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                  | 
                  
                  Denúncias |  
                  | 
                  
                     "Democracias medíocres tem políticos mesquinhos e burocratas rabugentos."WILLIAM NISKANEN JR., economista americano
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                  |  |  
                  | 
                  
                  Tópico 1  Denúncia minha ao Prefeito Luiz Paulo Conde |  
                  | 
                  
                  Tópico 2  Denúncia minha ao Prefeito Cesar Maia 
                  contra o Sr. Guaraná |  
                  | 
                  
                  Tópico 3  Denúncia minha à Procuradora Geral do 
                  Município |  
                  | 
                  
                  Tópico 4  Denúncia minha aos Órgãos Públicos |  
                  | 
                  
                  Tópico 5  Denúncia minha ao Sub-prefeito Luis Antonio 
                  Guaraná |  
                  | 
                  
                  Tópico 6  Denúncia minha ao Subprefeito Rodrigo Bethlem |  
              
              
                
                  | Tópico 7  Denúncia minha à Subprefeita Andréa 
                  Latirgue |  
                  | Tópico 8  Denúncias minhas ao Comandante do 31º Batalhão (ex-7ª CIPM) |  
                  | Tópico 9  Ofício do Comandante do 31º Batalhão ao Subprefeito da Barra |  
                  | Tópico 10 Denúncias à 16a DP (Petições, ROs e Inquérito) |  
                  | Tópico 11 Denúncia à Secretária Municipal de Urbanismo |  
                  | Tópico 12 Denúncias minha à Secretaria Municipal de 
                  Fazenda |  
                  | Tópico 13 Denúncia minha ao Vereador Fernando William |  
                  | Tópico 14 Denúncia minha ao Tribunal de Contas do 
                  Município |  
                  | Tópico 15 Denúncias minha ao Procurador Geral do Ministério Público Estadual |  
                  | Tópico 16  Denúncia à Corregedora do Ministério Público |  
                  | Tópico 17 Denúncias minha ao Ministério Público Estadual |  
                  | Tópico 18 Carta minha ao Prefeito Cesar Maia solicitando 
                  indenização |  
                  | Tópico 19 Denúncia da AMORA ao Ministério Público Estadual |  
                  | Tópico 20  Denúncia da AMOR ao Ministério Público 
                  Estadual |  
                  | Tópico 21  Denúncia da AMVG ao Ministério Público 
                  Estadual |  
                  | Tópico 22 Denúncia da AMOR à Sub-Prefeitura |  
                  | Tópico 23 
                  Denúncias do COR ao Procurador 
                  Geral do Ministério Público Estadual |  
                  | Tópico 24 
                  Denúncias do COR ao Ministério Público Estadual |  
                  | Tópico 25 
                  Denúncias do COR ao Ministério Público Federal |  
                  | Tópico 26 
                  Denúncia do COR ao Governador Marcello Alencar |  
                  | Tópico 27 
                  Denúncia do COR ao Caderno Rio do Jornal O Globo |  
                  | Tópico 28 
                  Denúncia do COR ao Conselho Municipal de Política Urbana |  
                  | Tópico 29 
                  Denúncia do COR ao Prefeito Cesar Maia |  
                  | Tópico 30 
                  Denúncia do COR à Câmara dos Vereadores |  
                  | Tópico 31 
                  Denúncia do COR ao Secretário Municipal de Habitação |  
                  | Tópico 32 
                  Denúncia do COR ao BID |  
                  | Tópico 33 
                  Denúncia do COR ao Tribunal de Contas do Município |  
                  | Tópico 34 Denúncia minha contra soldado da PM no Ministério Público |  
                  | Tópico 35 Denúncia minha contra soldado da PM no Ministério Público |  
                  | Tópico 36 Denúncia minha na 16ª contra soldado da PM |  
                  | Tópico 37 Denúncia minha contra Oficial da PM |  
                  | Tópico 38 Denúncia minha contra patrimônio de Oficial da PM no Ministério Público |  
                
                  | Tópico 39 Denúncia minha contra morador do conjunto Favela Bairro |  
                  | Tópico 40 Denúncia minha contra menor morador do conjunto Favela Bairro |  
                            
                                             | Tópico 41 Denúncia minha contra a Promotora Anna Maria di Masi |  
                            
                                             | Tópico 42 Denúncia ao CNMP pela omissão de Promotores na Central de Inquéritos |                         
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                    | Denúncia minha ao Prefeito Luiz Paulo 
                    Conde
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                    | Rio de 
                    Janeiro, 18 de fevereiro de 1997 Exmo. Sr.
                    Dr. Luis Paulo Conde Prefeito da 
                    Cidade do Rio de Janeiro Venho 
                    novamente solicitar que sejam tomadas providências pelos 
                    fatos abaixo mencionados: Os 
                    moradores das casas populares construídas pela Prefeitura na 
                    Rua Leon Eliachar lote V-7, 
                    que as receberam gratuitamente, estão utilizando a rua como 
                    uma rua de favela. O morador 
                    da casa 1, que possui uma birosca, autorizada pela 
                    Secretaria de Habitação, funcionando sem alvará, resolveu 
                    expandir seus negócios, colocando uma carrocinha de 
                    sanduíches e bebidas do outro lado da rua e um banco para 
                    seus "fregueses", parentes e amigos se sentarem, ocupando a 
                    calçada em frente. Seu genro, 
                    que mantém uma oficina de lanternagem no meio da rua, aonde 
                    trabalha, tendo inclusive invadido o terreno particular em 
                    frente a sua casa com os carros, já que quando do projeto 
                    das casas populares não foi previsto esse tipo de negócio, 
                    utilizando tinta automotiva a qual sou extremamente a 
                    alérgica, impedindo-me de ficar no meu próprio jardim, e 
                    tendo feito uma ligação clandestina no transformador 
                    de luz da rua, deixando minha casa às escuras por várias 
                    horas, obrigando-me a chamar a LIGHT, resolveu colocar lajes 
                    pré-fabricadas na pista, tomando para si metade da pista. Não 
                    bastando todos esses absurdos, resolveu bloquear o que resta 
                    de pista com pedaços de madeira e com o latão colocado pela 
                    COMLURB a meu pedido já que os moradores das casas populares 
                    atiram lixo nos terrenos baldios, ocasionando o aparecimento 
                    de ratazanas. Alega que os carros estão correndo na rua, 
                    aprovada por ocasião do loteamento do PAL 34291 sem saída, 
                    mas aberta irregularmente pela Prefeitura. Os carros são dos 
                    próprios favelados "carentes" que estão recebendo as casas 
                    sem qualquer ônus. Como as 
                    casas foram construídas invadindo a calçada os "carentes" 
                    passeiam pela rua e seus filhos brincam nela a semana toda. Lembro que 
                    as casas doadas pela Prefeitura possuem áreas internas 
                    abertas, mas talvez por força do hábito de viverem em 
                    favela, andam, brincam, comem, etc, nas ruas, transformando 
                    o local em área de baixa renda, sem qualquer respeito a nós 
                    moradores que adquirimos legalmente nossos imóveis. Não posso 
                    trafegar com o meu próprio carro na própria rua aonde resido 
                    há mais de 10 anos, transformada em rua de favela, apesar do 
                    alto IPTU de minha casa, no valor de R$ 941,00 (novecentos e 
                    quarenta e um reais). Exigem que eu peça para retirar a 
                    bagulhada cada vez que passo, dizendo que a rua é agora um 
                    condomínio (obviamente deles). Além disso, 
                    também acredito que por força do hábito, vários moradores, 
                    sobretudo das casas 1 e VI colocam os rádios aos berros de 
                    manhã à noite, perturbando o sossêgo dos moradores. Os meninos, 
                    que não tem o que fazer, soltam pipa o dia inteiro, tendo um 
                    deles invadido inclusive a minha residência, subido no 
                    telhado da área de serviço e quebrado várias telhas atrás de 
                    pipa. Os fio de telefone, aéreos, são constantemente 
                    trocados ou reparados pela TELERJ, já que os fios das pipas 
                    enrolam na fiação, danificando-as, deixando-nos sem 
                    telefone. Alguns 
                    moradores da favela resolvem sentar debaixo das duas únicas 
                    árvores em frente à minha casa, compradas e plantadas por 
                    mim, destruindo a grama da calçada e jogando sacos de lixo. 
                    Lembro que há anos atrás plantei 30 mudas de algodoeiro na 
                    rua toda, que foram arrancadas e destruídas pelos favelados, 
                    sendo que algumas das mudas que sobraram junto ao meu muro 
                    mostram claramente o vandalismo que sofreram e continuam a 
                    sofrer já que foram quebradas e estão atrofiadas não tendo 
                    jamais crescido, apesar de plantadas há mais de 8 anos. Amigos meus 
                    que me visitam saem horrorizados e assustados com a 
                    situação. Embora 
                    tenha solicitado aos guardas municipais que foram trazidos 
                    pela Prefeitura para fiscalizarem o local, que façam cumprir 
                    o Código de Posturas do Município, sua função, alegam que 
                    receberam ordens de apenas se ocuparem dos materiais de obra 
                    das casas populares para que não sejam roubados. Fui 
                    obrigada mais uma vez a solicitar a presença da Polícia 
                    Militar, já que como sempre, acabo me indispondo com os 
                    moradores das tais casas. Tentando 
                    acabar com o problema, fui obrigada a colocar um portão com 
                    saída para a rua de pedestre, feita por mim, na lateral do 
                    meu terreno, e sair pela rua atrás da minha, o que fere 
                    todos os meus direitos de cidadã e contribuinte. Como o Sr. 
                    Guaraná, subprefeito da Barra tem declarado nos jornais que 
                    está seguindo o "Arrastão da Ordem", lançado pelo então 
                    Prefeito Dr. Cesar Maia, e multado os comerciantes da Barra 
                    e do Recreio, gostaria que estendesse sua atuação à favela 
                    construída pela Prefeitura em frente à minha residência. Solicito, 
                    portanto, as providências, visto que me sinto prejudicada 
                    pela constrangedora situação, obrigando-me a constantes 
                    atritos com os favelados, o que está abalando a minha saúde. 
                    Atenciosamente, Maria Lucia 
                    Leone Massot |  
              
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                    | Denúncia minha ao 
                    Prefeito Cesar Maia contra o Sr. Guaraná
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                    | Rio de 
                    janeiro, l 2 de novembro de l 996. Exmo. Sr.Dr. César Maia
 Prefeito da Cidade 
                    do Rio de Janeiro
 Venho denunciar as 
                    atitudes do funcionário dessa Prefeitura, o Sr. Luiz Antônio 
                    Guaraná, Subprefeito da Barra. Sistematicamente o 
                    Sr. Guaraná tem afirmado aos moradores que o procuram 
                    reclamando contra os atos absurdos dessa administração ao 
                    tentar impor de forma ilegal e ditatorial obras que 
                    prejudicam os legítimos possuidores de imóveis no bairro, 
                    que eu pretendo remover a favela do Canal das Taxas. Essa afirmação foi 
                    feita publicamente aos moradores do Recreio e da Favela que 
                    compareceram no dia 01 de novembro à Sub-Prefeitura da Barra 
                    estando estando eu presente. Após solicitar-lhe 
                    que não mais citasse o meu nome nem fizesse tal afirmativa, 
                    aos berros exigiu que eu "calasse a boca" dizendo que "eu 
                    não havia sido convidada para a reunião". Estranho que o Sr; 
                    Guaraná atuando em cargo inexistente dessa administrarão se 
                    dirija dessa forma a uma moradora e sobretudo que não 
                    responda à simples pergunta: "Por que a Prefeitura ignora o 
                    Plano Lucio Costa aprovado pelo Decreto-lei 42 nem segue o 
                    Decreto 3.046/81?" Estranho que um 
                    decreto-lei e um decreto da própria Prefeitura que continuam 
                    vigorando até a presente data não sejam respeitados por essa 
                    administração. Estranho que o 
                    direito de propriedade e o direito de vizinhança, constando 
                    do Código Civil, estejam sendo ignorados por essa 
                    administração. Estranho que o Sr. 
                    Guaraná nomeado na Sub-Prefeitura, sem concurso público por 
                    essa administração, cujo salário é pago com dinheiro do 
                    contribuinte, agrida de forma tão sem propósito uma 
                    profissional, conhecedora da legislação urbana, moradora do 
                    Recreio dos Bandeirantes, pagadora de seus tributos, ao ser 
                    questionado sobre um decreto-lei. A minha geração 
                    participou de movimentos contra a ditadura militar instalada 
                    neste país, muitos perderam a vida, para que pudéssemos 
                    viver numa democracia aonde os cidadãos tem os seus direitos 
                    reconhecidos, principalmente o de se expressarem livremente. Vejo o seu governo como 
                    uma ditadura civil, aonde nenhum direito do cidadão é 
                    respeitado e sobretudo seus representantes, como o Sr. 
                    Guaraná, se colocam acima das leis, tentando jogar a 
                    comunidade da Favela do Canal das Taxas e moradores do 
                    Recreio contra mim.. O mínimo que se exige de 
                    um rapaz recém saído da adolescência é que respeite as 
                    pessoas e principalmente tenha educação. A democracia é sábia, 
                    pois os representantes de hoje serão amanhã questionados 
                    pelos eleitores que jamais perderão por qualquer tipo de 
                    ditadura o seu direito de expressão. Desafio qualquer pessoa 
                    a citar onde e quando foi dito ou escrito por mim que 
                    pretendia remover a favela. Já fui ameaçada pelo Sr. 
                    Gilson Santos, presidente da favela Canal das Taxas, sendo a 
                    sua mulher Ana Paula da Silva Santos e o Sr. Carlos Henrique 
                    dos Santos moradores das favela testemunhas contra mim na 
                    ação que tramita na 5o Vara Criminal no 96.0.001.056430-0 
                    movida pelo Sr. Carmindo da Conceição Santos que invadiu uma 
                    área pública R- 1 junto a Favela Canal das Taxas, o que foi 
                    denunciado pelos moradores através de abaixo-assinado á 4o 
                    DP da Barra, sem que essa administração tivesse tomado 
                    qualquer atitude. Solicito de V.Excia. as 
                    providências cabíveis neste caso. Atenciosamente Maria Lúcia Leone Massot
                    
                     |  
              
              
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                    | Denúncia minha à 
                    Procuradora Geral do Município
 |  
                    | Rio de Janeiro, 2 de 
                    dezembro de 1997 Exma. Sra.Dra. Sônia Rabello
 Procuradora Geral do Município
 Protocolo 11/131.980-5 Senhora Procuradora, Embasada no art. 476 da 
                    Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, venho solicitar 
                    que essa Procuradoria tome providências pela invasão e 
                    construções ilegais por parte do Sr. Carmindo da Conceição 
                    Santos, domiciliado à rua Paulo Alonso, 363, Recreio dos 
                    Bandeirantes, na área verde R-1 e Lote M-40 do PAL 34291, 
                    Centro de Sernambetiba Em início de 1992 
                    através de abaixo-assinado dos moradores foi aberto o 
                    processo na l4a DLF no 02/324.172/92, quando foi constatado 
                    pelos técnicos dessa divisão a invasão da área pública R-1 e 
                    do lote M-40 pertencente então à Recreio Imobiliária S.A., 
                    lote esse destinado pelos gravames do PAL 34.291 a edifício 
                    de 10 pavimentos. A obra foi embargada, a Recreio 
                    Imobiliária S.A. recorreu judicialmente pela reintegração de 
                    posse, e após ganhar, vendeu a quadra M-40 ao invasor, Sr. 
                    Carmindo dos Santos, que continuou edificando apesar do 
                    embargo. Jamais pagou as multas. Tenho denunciado há anos 
                    à 14a DFL através de vários processos (nos 04/216790/97, 
                    02/365.646/97 e 02/365.510/96), que comprova as 
                    irregularidades, multa, mas nenhuma outra providência toma, 
                    apesar de haver solicitado que os processos sejam 
                    encaminhados a essa Procuradoria, o que estranhamente não 
                    foi feito. Denunciei por escrito 
                    (cópias em anexo) ao Sub-Prefeito Luis Antonio Guaraná, mas 
                    parece que nenhum interesse tem em tomar qualquer atitude, 
                    já que ignora sistematicamente as denúncias, mesmo tendo 
                    poder de policia. Em 1995 foi iniciado o 
                    projeto Favela Bairro que prejudicou enormemente nossos 
                    imóveis, desvalorizando-os de forma brutal, cuja implantação 
                    ao que parece é para conter o crescimento das favelas, já 
                    que as áreas das favelas são demarcadas por lei. Entretanto 
                    esse senhor Carmindo está edificando um 2o pavimento na 
                    construção ilegal e embargada da área verde R-1, além de 
                    quartos, lojas, invadindo afastamentos frontal e laterais da 
                    quadra M-40, cobrando aluguel, e estendendo a área da 
                    favela, lucrando em cima de invasão de área pública, tudo 
                    isso sob as vistas complacente do Sr. Luis Antonio Guaraná e 
                    do Sr. Sergio Magalhães, Secretário Municipal de Habitação 
                    que nada fazem, ignorando as minhas constantes denúncias, 
                    coniventes com a irregularidade. Por me sentir 
                    prejudicada, já que a minha rua se tornou uma rua de favela, 
                    esburacada, cheia de lixo, favelados trabalhando em plena 
                    rua, e sendo obrigada a pagar IPTU de cerca de R$ 1.000,00 
                    (hum mil reais), solicito que essa Procuradoria promova ação 
                    civil e criminal próprias sob pena de responsabilidade. Atenciosamente Maria Lucia Massot |  
              
              
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              TÓPICO 4 
                
                
                  
                    | Denúncias  
                    minhas aos Órgãos Públicos
 |  
                    | Nota: foram feitas muito mais denúncias (cerca de 60) aos 
                    órgão dos serviços públicos. Entretanto, na impossibilidade 
                    de alongar por demais a homepage, foram colocadas apenas 
                    algumas. Rio de Janeiro, 29 
                    de outubro de 1996 Exmo. Sr. Dr. Cesar 
                    MaiaPrefeito da Cidade do Rio de Janeiro
 a/c Dr. Sergio 
                    MagalhãesSecretário Municipal de Habitação
 c/c Dr. Niceu 
                    Fantesia de AlmeidaCEDAE
   Venho solicitar 
                    seja feita uma vistoria à Rua Leon Eliachar, Recreio dos 
                    Bandeirantes, aonde a Secretaria Municipal de Habitação está 
                    construíndo casas populares do projeto Favela Bairro, 
                    ilegalmente, já que sem licença de obra, com ligações 
                    clandestinas de água, luz e esgoto. Dez dessas casas já 
                    estão habitadas, e da caixa de esgoto na calçada em frente à 
                    minha casa, aonde está ligado ilegalmente o esgotamento 
                    dessas casas, emana um mau cheiro fétido e insuportável, 
                    tornando impossível habitar o local, sujeitando-nos 
                    inclusive à doenças comuns nesses casos. Atenciosamente Maria Lucia Leone 
                    Massot 
 Rio de Janeiro, 04 de 
                    novembro de 1996 Ao Senhor César MaiaPrefeito da Cidade do Rio de Janeiro
 C/C Sr. Luiz Antônio 
                    GuaranáSub-Prefeito da Barra
 C/C Dr. Paulo CarvalhoPresidente da COMLURB
   Venho solicitar o 
                    comparecimento de uma equipe da COMLURB a rua aonde a 
                    Prefeitura está construindo casas populares ilegais, já que 
                    sem licença de obra, sem habite-se e com ligações 
                    clandestinas de água, luz e esgoto, visto que em frente aos 
                    terrenos ao lado da minha casa o material de construção das 
                    casas ilegais está abandonado há meses e um dos moradores 
                    das referidas casas ilegais mantém uma oficina de 
                    lanternagem no meio da rua, utilizando-se das calçadas e 
                    terrenos não edificados (lotes 10 e 11) para colocação de 
                    carros, carecerias, bancos, etc. Além disso na minha 
                    calçada os operários das casa ilegais jogam lixo, restos de 
                    comidas, quentinhas, etc. e a firma construtora Affonseca 
                    esvaziou vários caminhões de brita no retorno da rua, tendo 
                    a brita invadido a minha calçada, danificando árvores e 
                    plantas. Esses fatos absurdos tem 
                    gerado uma série de inconvenientes, entre os quais a 
                    proliferação de ratazanas, que estão invadindo o local, 
                    aonde a imundice é geral. Nos, moradores que 
                    construímos legalmente nossas casas, além de pagarmos alto 
                    IPTU sujeitamo-nos a ter de viver em uma rua antes tranqüila 
                    e limpa, transformada em rua de favela pela atual 
                    administração, e ficamos expostos a uma série de doenças e 
                    riscos. Maria Lucia Leone MassotRecreio dos Bandeirantes
 
 Rio de Janeiro, 20 de 
                    fevereiro de 1997 Exmo.Sr.Presidente da LIGHT
 C/C para Sr. Luís 
                    Antônio Guaranásubprefeito da Barra e Jacarepaguá
   Venho denunciar a 
                    1igações clandestina de luz efetuada pelos moradores das 
                    casas populares em frente á minha residência, Projeto 
                    Favela-Bairro que utilizando-se do transformador em frente 
                    ao lote 10 quadra F-22 dessa rua puxaram um fio com um 
                    disjuntor para efetuarem reparos nos automóveis da Oficina 
                    lanternagem aberta no meio da rua e que invade o referido 
                    lote de propriedade particular além de fornecer luz à noite 
                    para o morador que colocou uma carrocinha de sanduíches e 
                    bebidas junto ao poste do transformador. Essa ligação clandestina 
                    tem me causado transtornos já que em parte da minha casa a 
                    luz pisca o tempo todo, sobretudo quando chove, sendo que em 
                    21/11 fiquei às escuras, sendo obrigada a telefonar para a 
                    LIGHT solicitando uma solução quando foi constatado o curto 
                    na fiação junto ao disjuntor no meu PC de luz, tendo caído 
                    uma fase. A LIGHT só pode fazer a reparação na manhã 
                    seguinte. Mesmo tendo solicitado o 
                    comparecimento de uma equipe da LIGHT para desmanchar a 
                    ligação clandestina, até a presente data nada foi feito Solicito uma 
                    providência, visto que as construções das casas populares 
                    efetuadas sem Licença pela Prefeitura possuem ligações 
                    clandestinas de água, luz e esgoto e isso tem me causado 
                    enorme desgaste emocional e físico obrigando-me a discussões 
                    constantes com os moradores das tais casas e a ouvir coisas 
                    a que não estou acostumada. Atenciosamente, Maria Lucia Leone MassotRecreio dos Bandeirantes.
 
 Rio de Janeiro, 11 
                    de setembro de 1997 Exmo. Sr.Presidente da LIGHT
 Venho novamente 
                    solicitar que seja reparada a rede da Rua Leon Eliachar 
                    aonde foram construídas 76 casas populares. Após a ligação 
                    feita pela Light, estranhamente com fiação aérea, já que o 
                    loteamento Barra Bonita aonde se situa a Rua Leon Eliachar é 
                    substerrânea, a luz na minha casa não pára de piscar tendo 
                    queimado vários aparelhos eletrodomésticos de minha 
                    propriedade, e funcionários da Light que compareceram ao 
                    local alegaram estar havendo uma sobrecarga na rede. Caso não haja uma 
                    solução terei de recorrer às medidas legais, visto que a 
                    conta da luz continua chegando religiosamente para pagamento 
                    na data certa, e caso atrase ou deixe de pagar terei a minha 
                    luz cortada. Atenciosamente, Maria Lucia Leone 
                    Massot 
 Rio de Janeiro, 3 de 
                    setembro de 1997 Ilmo. Sr.Presidente da Cedae
 c/c Sr. Luís Antônio 
                    Guaranásubprefeito da Barra e Jacarepaguá
   Venho solicitar que a 
                    Cedae limpe as caixas de esgoto na minha rua que estão 
                    entupidas. Essa rua faz parte do loteamento Barra Bonita que 
                    possui esgoto e estação de tratamento de esgoto, que jamais 
                    entupiu durante os 13 anos que possuo o meu lote, e se 
                    encontra no Recreio dos Bandeirantes Entretanto, a Prefeitura 
                    que construiu um conjunto habitacional de baixa renda no 
                    lote V-7 da Rua Leon Eliachar e triplicou o número de casas 
                    previsto quando da execução do projeto hidráulico e de 
                    esgoto, ligou clandestinamente o esgoto e a água dessas 
                    casas na rede da rua. Continuamente as caixas de esgoto na 
                    rede pública vivem entupidas, retornando para nossas casas, 
                    nós moradores que nos legalizamos junto á Cedae. Solicito uma solução da 
                    Cedae, visto que nós contribuintes quando fazemos ligações 
                    clandestinas somos multados além de serem desfeitas pela 
                    Cedae, mas a Prefeitura até a presente data nenhuma multa 
                    recebeu desse órgão. Atenciosamente, Maria Lucia Leone MassotRecreio dos Bandeirantes
 
 Rio de Janeiro, 27 
                    de outubro de 1999 lImo. Sr. Luiz 
                    Paulo CondePrefeito do Rio de Janeiro
 A/c Sr. Rodrigo 
                    BethlemSub-Prefeito da Barra e Jacarepaguá
 Maria Lucia Leone 
                    Massot, vem novamente solicitar providências legais para o 
                    cumprimento do Código de Posturas visto que na rua aonde 
                    reside desde 1984, transformada em favela pela administração 
                    César Maia, e por sua administração, com a construção de 
                    casas populares no esbulho praticado pela Municipalidade no 
                    lote V-7 pertencente à Cia. Recreio Imobiliária S.A., aonde 
                    foram colocados, sem qualquer respaldo legal e documentação 
                    de título de propriedade, moradores da Favela II e invasores 
                    da Rua 6W, atualmente chamados de Favela Canal das Taxas, e 
                    que transformaram a referida rua em uma típica rua de 
                    favela, com oficina de lanternagem em plena rua, ocupando 
                    calçadas e a caixa de rolamento, pertencente ao Sr. 
                    Henrique, morador da casa s/n, conhecida como casa 2, ali 
                    colocado pela Prefeitura, e os inúmeros carros dos "carentes"
                    que ocupam toda a extensão da rua, impedindo o acesso 
                    a sua própria casa, sobretudo o carro do morador da casa 6, 
                    assim como os inúmeros "gatos" de luz feitos pelo 
                    "inquilino" da birosca sem alvará autorizada pela Secretaria 
                    de Habitação conhecida como casa 1, apesar de s/n também. Ao se dirigir a 
                    essa Sub-Prefeitura acompanhada de sua vizinha Sueli, visto 
                    que são sistematicamente ofendidas com palavras de baixo 
                    calão pelos invasores ao reclamar das inúmeras ilegalidades, 
                    sob a tutela dos vários subprefeitos e seus assessores, 
                    assim como do atual, foi estranhamente retida, presa e 
                    obrigada a entrar numa viatura policial, pelo simples fato 
                    de solicitar uma providência, tendo um senhor que não quis 
                    se identificar às referidas senhoras, aberto um registro de 
                    ocorrência na 16a sob o número 007378/0016/99 em nome da 
                    subprefeitura. (Intimidação, coação e constrangimento). Atenciosamente, Maria Lucia Leone 
                    Massot 
 Rio de Janeiro, 1o 
                    de dezembro de 1999 Ilmo. Sr. Rodrigo 
                    Bethlem Sub-Prefeito da Barra e 
                    Jacarepaguá Desde o início de sua 
                    gestão tenho solicitado audiência para uma entrevista com o 
                    senhor, sem que obtenha resposta, apesar dos inúmeros 
                    telefonemas a Sra. Andréa, Viviane e outros funcionários. Como a Prefeitura 
                    construiu num esbulho casas populares ilegais, que 
                    desvalorizaram minha residência e de meus vizinhos, o que 
                    está sendo questionado na Justiça com uma ação movida por 
                    mim contra o Município, passei a morar numa rua típica de 
                    favela. Desde 1996, denunciei 
                    inúmeras vezes, quer ao Ministério Público Estadual, quer à 
                    16a DP, quer à 7a CIA., quer a essa 
                    Subprefeitura, e outros órgãos públicos, todas ilegalidades 
                    cometidas pelos moradores removidos da Favela Canal das 
                    Taxas e colocados nas casas populares ilegais no esbulho 
                    praticado pela Prefeitura, que ferem o Código de Posturas do 
                    Município, o Código de Trânsito, o direito de vizinhança 
                    contidos na Lei Orgânica do Município e no Código Civil, a 
                    Lei das Contravenções Penais, Código Penal, sem que essa 
                    subprefeitura tome qualquer providência. Eu e os moradores da Rua 
                    Leon Eliachar passamos a ser ofendidos com palavras de baixo 
                    calão, pelo simples fato de reclamarmos das ilegalidades e 
                    no meu caso pessoal por também ser impedida de entrar na 
                    minha própria casa. Os ex-subprefeitos 
                    Eduardo Paes e Luis Antonio Guaraná, jamais levaram em 
                    consideração qualquer reclamação, todas devidamente 
                    protocoladas e que estão incluídas nos autos do processo 
                    judicial que movo contra a Municipalidade, mas certamente 
                    jogadas e abandonadas dentro de uma gaveta dessa 
                    subprefeitura. Há poucos meses, seu 
                    assessor Sr. Junior compareceu a pedido da moradora Luciana 
                    Corona, e removeu material de construção que um dos 
                    moradores das tais casas vendia na calçada da rua Marcos 
                    Meyerhoff, mas embora tenha eu telefonado para seu celular, 
                    não removeu os carros do Sr. Henrique que possui uma oficina 
                    de lanternagem no meio da rua, nem os pertencentes aos 
                    moradores das casas ilegais, nem fechou a birosca que 
                    funciona no local, e que serve inclusive comida na nossa 
                    calçada, nem solucionou as inúmeras ilegalidades na Rua Leon 
                    Eliachar. Estou, portanto, 
                    novamente solicitando uma audiência acompanhada de outros 
                    moradores da rua Leon Eliachar, sobretudo porque estou 
                    morando temporariamente num apart-hotel devido as constantes 
                    agressões por parte dos "proprietários" das casas populares 
                    ilegais, e gostaria de solucionar esse problema, assim como 
                    o problema da família que abriguei em minha casa no Recreio. Estranhamente quando 
                    compareci a essa Sub-Prefeitura no dia 22/10 com a minha 
                    vizinha D. Suely Santos de Menezes e o Sr. Silvio Moreira, 
                    que mora na minha casa no Recreio com sua família, já que 
                    ela havia me telefonado para o apart-hotel aonde resido 
                    atualmente, e pedido ajuda pois um dos moradores que comete 
                    ilegalidades já por mim denunciadas a esse órgão e à 16a 
                    DP sem qualquer solução, a estava ameaçando e ofendendo, a 
                    fim de protocolar sua queixa feita pelo mesmo motivo contra 
                    o tal cidadão e anexar a minha, devidamente registrada 
                    naquela DP no dia 20/10. Fomos detidas sem 
                    qualquer razão plausível por um senhor que se disse 
                    policial, sendo apenas eu colocada numa viatura policial e 
                    encaminhada à 16a aonde soube que era acusada de 
                    invasão, o que muito me estarreceu, já que subimos as 
                    escadas juntas e entramos na sub-Prefeitura sem que qualquer 
                    pessoa nos impedisse, estávamos juntas, e apenas eu fui 
                    detida, colocada numa viatura policial, e levada à 16a 
                    DP, como uma criminosa, impedida inclusive de telefonar para 
                    meu advogado. É estranho que uma 
                    cidadã cumpridora de seus deveres e pagadora de todos seus 
                    impostos, que denuncia durante quase 4 anos a todos os 
                    órgãos públicos sem qualquer providência, esteja com uma 
                    ação judicial por inúmeras ilegalidades cometidas pela 
                    Prefeitura, seja detida por acompanhar uma vizinha que lhe 
                    pediu ajuda por estar sendo ameaçada e ofendida por pessoas 
                    colocadas ilegalmente no local pela mesma Prefeitura, que 
                    cometem inúmeros crimes, sob as vistas de vários 
                    funcionários da Municipalidade, já que o POSO da Secretaria 
                    Municipal de Habitação possui funcionários trabalhando 
                    diariamente num escritório nessas casas ilegais, com o pleno 
                    conhecimento dessa subprefeitura. O senhor poderá 
                    explicar-nos o porque na audiência que mais uma vez 
                    solicito, agora por escrito, pois, apesar de estar presente 
                    na ocasião e sendo o representante legal da subprefeitura, 
                    certamente não foi informado do que estava realmente 
                    ocorrendo. Espero que não seja 
                    necessário tomar mais uma vez providências legais para poder 
                    voltar a morar na casa aonde residi por quase 15 anos, e que 
                    fui obrigada a abandonar pela omissão e conivência dos 
                    subprefeitos, pois uma audiência é a forma normal em 
                    qualquer democracia para um contribuinte ter acesso a um 
                    representante da administração pública, sobretudo do bairro 
                    aonde reside. Já informei a sua Chefe 
                    de Gabinete, e a sua secretária, que se identificaram ao 
                    telefone como Sra. Andréia e Sra. Viviane respectivamente, 
                    meu nome, endereço e telefone inúmeras vezes, mas não me 
                    deram até a presente data qualquer retorno. Aguardando uma resposta, Subscrevo-me, Atenciosamente, Maria Lucia Leone Massot 
 Rio de Janeiro, 2 de 
                    novembro de 1999 Ilmo. Sr. Delegado Titular da 16a 
                    DP Ref: 007378/0016/99 Maria Lucia Leone Massot, 
                    brasileira, solteira, arquiteta, carteira de identidade 
                    ..........., residente à Rua Leon Eliachar, ..., Recreio dos 
                    Bandeirantes, vem solicitar o comparecimento do 
                    Representante Legal da Subprefeitura a essa Delegacia, visto 
                    que no dia 22 de outubro p.p. ao acompanhar sua vizinha 
                    Sueli Santos de Menezes que desejava protocolar naquele 
                    órgão uma reclamação e um registro de ocorrência conforme 
                    fora feito pela mesma no dia 20/10/99, a fim de que aquela 
                    Subprefeitura tomasse providência pelas inúmeras 
                    ilegalidades cometidas pelo morador Sr. Henrique que mantém 
                    uma oficina de lanternagem em plena rua. Na ocasião foi detida e 
                    colocada numa viatura policial e trazida a essa DP aonde ao 
                    chegar tomou conhecimento de que era acusada de invasão da 
                    dependência daquela Subprefeitura, embora acompanhada o 
                    tempo todo pela Sra. Sueli Santos de Menezes e Sr. Silvio 
                    Moreira, que não foram detidos nem trazidos também a essa 
                    Delegacia, embora também ameaçados de prisão. Por ter sido feito o 
                    registro de ocorrência no 007378/0016/99 naquela 
                    data pelo Sr. Enéias Gonçalves Pinto, que se identificou 
                    como sub PMERJ RG 33243 sob o título de EXERCÍCIO ARBRITÁRIO 
                    DAS PRÓPRIAS RAZÕES, vem solicitar ainda que seja enviado 
                    convite às partes para comparecerem a essa Delegacia para 
                    prestarem esclarecimentos e que sejam arrolados seus 
                    acompanhantes Sra. Sueli Santos de Menezes, residente à Rua 
                    Leon Eliachar, .., Recreio dos Bandeirantes, telefone ... e 
                    o Sr. Silvio Moreira, residente à Rua Leon Eliachar, ..., 
                    Recreio dos Bandeirantes, telefone .... Nestes Termos P. Deferimento, Maria Lucia Leone Massot |  
              
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                    | Denúncia 
                    minha ao Sub-prefeito Luis Antonio Guaraná |  
                    | Rio de Janeiro, 18 de 
                    março de 1997 Exmo . Sr. Luís Paulo Conde Prefeito da Cidade do 
                    Rio de Janeiro A/C Sr. Luís Antônio 
                    Guaraná subprefeito da Barra   Venho mais uma vez 
                    solicitar providências para que eu possa continuar vivendo 
                    na rua aonde adquiri meu lote há 13 anos e edifiquei minha 
                    casa. A referida rua, 
                    transformada em rua de favela pela administração anterior, e 
                    apoiada pela administração atual da Prefeitura, aonde se 
                    encontram construídas e já habitadas casas populares, alem 
                    de abrigar uma oficina de lanternagem aberta por um de seus 
                    moradores no meio da rua, o que já foi várias vezes 
                    denunciado por mim, sem que a Sub-Prefeitura tomasse 
                    qualquer providência, transformou-se em campo de futebol dos 
                    moradores das tais casas, impedindo meu acesso e de meus 
                    amigos à minha casa. Tenho filmado e 
                    fotografado os acontecimentos diários ocorridos na rua e 
                    ofereço gratuitamente cópia para que seja constatada a 
                    veracidade de minha afirmação. O barulho contínuo da oficina 
                    e o berreiro dos jogadores do campo de futebol no meio da 
                    rua está também gravado na fita, além da calçada em frente à 
                    minha residência ter ser tornado em oficina de conserto de 
                    automóvel, já que um dos moradores resolve consertar carros 
                    sobretudo nos domingos, com um barulho ensurdecedor, também 
                    gravado. O
                    proprietário da 
                    quadra M-40 à rua Leon 
                    Eliachar destinada a um edifício de 10 pavimentos, resolveu 
                    seguir o exemplo da Prefeitura que está favelizando o local, 
                    e está construindo casas para favelados, alugando-as. Apesar 
                    de constantemente embargadas 
                    pela 14a DFL não paga as 
                    multas e está aumentando a área da favela, e o que e pior, 
                    lucrando com o shopping construído durante a administração 
                    do então subprefeito da Barra Sr. Eduardo Paes, que nenhuma 
                    atitude tomou apesar de alertado por mim, na área verde R-1. 
                    Aluga as lojas por mais de R$ 500,00 cada e as casas 
                    ilegalmente construídas na quadra M-40, obtendo uma renda 
                    mensal, livre de impostos, de mais de R$ 5.000,00 (cinco mil 
                    reais) com toda a ilegalidade e omissão da Prefeitura em 
                    cima de área que pertence ao povo. Durante dias um cachorro 
                    morto apodreceu junto a meu muro, ate ser retirado pela 
                    COMLURB a meu pedido. Os cães pertencentes aos moradores da 
                    casas ficam pelas ruas atacando a mim e meus amigos que 
                    ousam me visitar. Lembro que o IPTU de 
                    minha residência no valor de R$ 941,00 (novecentos e 
                    quarenta e um reais), já pago integralmente por mim não 
                    condiz com a bagunça generalizada do local. Maria Lucia Leone Massot
 
                                       
                    | Rio de Janeiro, 18 
                    de agosto de 1997 Ilmo. Sr. Luís Antônio 
                    Guaraná subprefeito da 
                    Barra e Jacarepaguá Venho novamente 
                    solicitar que sejam demolidas as obras executadas 
                    ilegalmente pelo Sr. Carmindo da Conceição Santos, que construiu um conjunto de 6 lojas na área verde R-1 e está edificando várias lojas e quartos para aluguel na quadra M40, destinada no PAL 34291 por 
                       seus gravames a edifício de 10 andares, obras essas já embargadas pela 14a DFL da Barra e já denunciado também por mim à Secretaria Municipal de Fazenda pelo funcionamento de comercio sem alvará. A área verde se 
                    situa na Av. Guiomar Novaes, junto à quadra M-40 situada na 
                    Rua Leon Eliachar próximo à Favela do Terreirão, estando 
                    portanto esse senhor ampliando a área da favela. Esse senhor está 
                    favelizando mais ainda o local com suas construções ilegais, 
                    beneficiando-se da favela, desvalorizando os imóveis dos 
                    proprietários próximos á área, sem que essa Sub-Prefeitura 
                    tome qualquer providencia. Fui obrigada a 
                    registrar na 16a. DP uma queixa contra o Sr. Carmindo, pois 
                    como denuncio suas obras ilegais, passei a ser perseguida e 
                    caluniada por esse senhor no local aonde possuo o meu imóvel 
                    há 13 anos. Solicito que essa 
                    Sub-Prefeitura encaminhe Procuradoria-Geral do Municipio os 
                    processos de embargo, que se iniciou em 1992, afim de que 
                    sejam tornadas as providencias necessárias para a demolição 
                    das referidas obras. Caso a Prefeitura 
                    continue ignorando minhas denúncias, serei obrigada a tomar 
                    as providências legais. Atenciosamente, Maria Lucia Leone 
                    Massot |  
                                                        |  |  |  
              
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                                                   | Denúncia minha ao 
                    Subprefeito Rodrigo Bethlem |  
                    | Rio de 
                    Janeiro, 1o de dezembro de 1999 Ilmo. Sr. Rodrigo 
                    BethlemSub-Prefeito da Barra e Jacarepaguá
 Protocolada em 02/12/99 
                    às 11.34 hs.Por Andréia Lartigue
        
                    Desde o início de sua gestão tenho solicitado audiência para 
                    uma entrevista com o senhor,  sem que obtenha resposta, 
                    apesar dos inúmeros telefonemas a Sra. Andréa, Viviane e 
                    outros funcionários.       
                    Como a Prefeitura construiu num esbulho casas populares 
                    ilegais, que desvalorizaram minha residência e de meus 
                    vizinhos, o que está sendo questionado na Justiça com uma 
                    ação movida por mim contra o Município, passei a morar numa 
                    rua típica de favela.         
                    Desde 1996, denunciei inúmeras vezes, quer ao Ministério 
                    Público Estadual, quer à 16a DP, quer à 7a 
                    CIA., quer a essa Subprefeitura, e outros órgãos públicos, 
                    todas ilegalidades cometidas pelos moradores removidos da 
                    Favela Canal das Taxas e colocados nas casas populares 
                    ilegais no esbulho praticado pela Prefeitura,  que 
                    ferem o Código de Posturas do Município, o 
                    Código de Trânsito, o direito de vizinhança contidos na Lei 
                    Orgânica do Município e no Código Civil, a Lei das 
                    Contravenções Penais, Código Penal,  sem que essa 
                    subprefeitura tome qualquer providência.       
                    Eu e os moradores da Rua Leon Eliachar passamos a ser 
                    ofendidos com palavras de baixo calão, pelo simples fato de 
                    reclamarmos das ilegalidades e no meu caso pessoal por 
                    também ser impedida de entrar na minha própria casa.      
                    Os  ex-subprefeitos Eduardo Paes e Luis Antonio 
                    Guaraná, jamais levaram em consideração qualquer reclamação, 
                    todas devidamente protocoladas e que estão incluídas nos 
                    autos do processo judicial que movo contra a Municipalidade, 
                    mas certamente jogadas e abandonadas dentro de uma gaveta 
                    dessa subprefeitura.      
                    Há poucos meses, seu assessor Sr. Junior compareceu a pedido 
                    da moradora Luciana Corona, e removeu material de construção 
                    que um dos moradores das tais casas vendia na calçada da rua 
                    Marcos Meyerhoff, mas embora tenha eu telefonado para seu 
                    celular, não removeu os carros do Sr. Henrique que possui 
                    uma oficina de lanternagem no meio da rua, nem os 
                    pertencentes aos moradores das casas ilegais, nem fechou a 
                    birosca que funciona no local, e que serve inclusive comida 
                    na nossa calçada, nem solucionou as inúmeras ilegalidades na 
                    Rua Leon Eliachar.       
                    Estou, portanto, novamente solicitando uma audiência 
                    acompanhada de outros moradores da rua Leon Eliachar, 
                    sobretudo porque estou morando temporariamente num 
                    apart-hotel devido as constantes agressões por parte dos 
                    "proprietários" das casas populares ilegais, e gostaria de 
                    solucionar esse problema, assim como o problema da família 
                    que abriguei em minha casa no Recreio,.       
                    Estranhamente quando compareci a essa Sub-Prefeitura no dia 
                    22/10 com a minha vizinha D. Suely Santos de Menezes  e 
                    o Sr. Silvio Moreira, que mora na minha casa no Recreio com 
                    sua família, já que ela havia me telefonado para o 
                    apart-hotel aonde resido atualmente, e pedido ajuda pois um 
                    dos moradores que comete ilegalidades já por mim denunciadas 
                    a esse órgão e à 16a DP sem qualquer solução, a 
                    estava ameaçando e ofendendo, a fim de protocolar sua queixa 
                    feita pelo mesmo motivo contra o tal cidadão e anexar a 
                    minha, devidamente registrada naquela DP no dia 20/10.       
                    Fomos detidas sem qualquer razão plausível por um senhor que 
                    se disse policial, sendo apenas eu colocada numa viatura 
                    policial e encaminhada à 16a  aonde soube que era 
                    acusada de invasão, o que muito me estarreceu, já que 
                    subimos as escadas juntas e entramos na sub-Prefeitura sem 
                    que qualquer pessoa nos impedisse, estávamos juntas, e 
                    apenas eu fui detida, colocada numa viatura policial, e 
                    levada à 16a DP, como uma criminosa, impedida 
                    inclusive de telefonar para meu advogado.       
                    É estranho que uma cidadã cumpridora de seus deveres e 
                    pagadora de todos seus impostos, que denuncia durante quase 
                    4 anos a todos os órgãos públicos sem qualquer providência, 
                    esteja com uma ação judicial por inúmeras ilegalidades 
                    cometidas pela Prefeitura, seja detida por acompanhar uma 
                    vizinha que lhe pediu ajuda por estar sendo ameaçada e 
                    ofendida por pessoas colocadas ilegalmente no local pela 
                    mesma Prefeitura, que cometem inúmeros crimes, sob as vistas 
                    de vários funcionários da Municipalidade, já que o POSO da 
                    Secretaria Municipal de Habitação possui funcionários 
                    trabalhando diariamente num escritório nessas casas ilegais, 
                    com o pleno conhecimento dessa subprefeitura.       
                    O senhor poderá explicar-nos o porque na audiência que mais 
                    uma vez solicito, agora por escrito, pois, apesar de estar 
                    presente na ocasião e sendo o representante legal da 
                    subprefeitura, certamente não foi informado do que estava 
                    realmente ocorrendo.       
                    Espero que não seja necessário tomar mais uma vez 
                    providências legais para poder voltar a morar na casa aonde 
                    residi por quase 15 anos, e que fui obrigada a abandonar 
                    pela omissão e conivência dos subprefeitos, pois uma 
                    audiência é a forma normal em qualquer democracia para um 
                    contribuinte ter acesso a um representante da administração 
                    pública, sobretudo do bairro aonde reside.       
                    Já informei a sua Chefe de Gabinete, e a sua secretária, que 
                    se identificaram ao telefone como Sra. Andréia e Sra. 
                    Viviane respectivamente, meu nome, endereço e telefone 
                    inúmeras vezes, mas não me deram até a presente data 
                    qualquer retorno.      
                    Aguardando uma resposta,      
                    Subscrevo-me,      
                    Atenciosamente,       
                    Maria Lucia Leone Massot |  
                                                   |  |  |  
              
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                                                   | Denúncia 
                    minha à Subprefeita Andréa Latirgue |  
                    | Rio de Janeiro, 15 de 
                    junho de 2000Ilma. Sra.Subprefeita da Barra e Jacarepaguá
 Andréa Lartigue
 Recebido em 15/06/2000Rosemery
 15:14hrs
 Carmen Lucia Simões
 RG. 634.631-5 GM
           
                    Venho novamente solicitar uma audiência para que eu e meus 
                    vizinhos possamos expor-lhe os inúmeros problemas 
                    acarretados pela implantação do Favela Bairro Canal das 
                    Taxas e a construção ilegal de 81 casas, no esbulho do lote 
                    V-7 pertencente à Cia. Litorânea de Imóveis.            
                    Enquanto o Sr. Rodrigo Bethlem era Subprefeito, e a senhora 
                    a sua Chefe de Gabinete, solicitei inúmeras vezes à então 
                    Representante do Recreio dos Bandeirantes no Conselho da 
                    Subprefeitura, uma audiência com aquele senhor. Cheguei 
                    mesmo a comparecer com a minha vizinha a essa Subprefeitura, 
                    no dia 22/10/99, a fim de protocolar uma denúncia pelas 
                    ligações clandestinas e ofensas praticadas pelos favelados 
                    colocados pela administração César Maia-Conde nas tais 
                    casas. Entretanto fui estranhamente colocada num carro de 
                    polícia e encaminhada à 16ª DP sob a alegação de haver 
                    invadido o prédio da Subprefeitura. A Senhora na ocasião, 
                    segundo testemunho de minha vizinha na 16ª DP, disse que ela 
                    deveria ir sozinha, pois eu sou “uma pessoa problemática e 
                    vivo em confronto com a Subprefeitura”.           
                    Ao que parece a sra. assim como o ex-Subprefeito Rodrigo 
                    Bethlem e o Administrador Regional Wilson Junior, por pura 
                    retaliação, não fazem o que deveria ser feito na nossa rua: 
                    reasfaltá-la, retirar o lixo e entulho jogado pelos 
                    favelados, acabar com o campo de futebol na Quadra M-36, ao 
                    lado de minha residência, intimando o proprietário a 
                    cercá-la, como de lei,  desfazer os gatos de luz no 
                    transformador da Light, situado nessa rua, desfazer os 
                    esgotamentos construídos pelos favelados nos terrenos 
                    baldios junto às nossas casas, impedir o tráfego de 
                    caminhões na rua Leon Eliachar, sem saída, mas aberta de 
                    forma transloucada pela administração César Maia-Conde, 
                    enfim, retorná-la ao que era antes: uma rua de classe média, 
                    para que possa fazer jus ao alto imposto pago por nós 
                    moradores.           
                    Inúmeras vezes após a “prisão” arbitrária, praticada pelos 
                    policiais da PM sob as vistas tanto da senhora, como do 
                    então subprefeito Rodrigo Bethlem e do Administrador Wilson 
                    Junior, e de seus assessores e funcionários, que nada 
                    fizeram para impedir, telefonei e protocolei correspondência 
                    solicitando uma audiência, e também o que estamos 
                    solicitando, acima descrito. Não obtive qualquer resposta.          
                    Lembro que nós contribuintes temos o direito e a senhora e 
                    seus assessores, assim como o Administrador Regional, a 
                    obrigação de nos atender, não cabendo, por simples antipatia 
                    pessoal, qualquer retaliação.          
                    Estou portanto, novamente solicitando uma solução, já que 
                    após 4 anos, a administração Conde, a qual a senhora 
                    pertence, soube aumentar e cobrar os altos impostos de nós 
                    moradores da Rua Leon Eliachar, mas não cumprir o que é de 
                    dever e nosso direito: a conservação da nossa rua.         
                    Atenciosamente         
                    Maria Lucia MassotArquiteta e moradora há 16 anos da 
                    Rua Leon Eliachar
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                                                   |  |  |  
              
              
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                                                   | Denúncia 
                    minha ao Comandante da 7a CIPM |  
                    |                                                  
                    Rio de Janeiro, 8 de março de 2000Ilmo. Sr.Tenente Coronel Teixeira
 7a CIA
 Nesta
         
                    Senhor Tenente Coronel,         
                    Na última sexta-feira, dia 3 de março, fui avisada por 
                    vizinhos, que um senhor, conhecido como “Português”, e que 
                    abriu uma vidraçaria, sem alvará, na rua  aonde resido 
                    há 16 anos, Rua Leon Eliachar, número fantasia 30, a cerca 
                    de 300 metros dessa CIA, havia dito, colocando várias balas 
                    de revólver sobre a mesa de seu comércio,  que “nada 
                    tinha a perder pois já havia estado na cadeia por 20 anos e 
                    que não hesitaria em atirar em mim”, pelo simples fato que 
                    no dia anterior havia fotografado seu comércio ilegal.         
                    A vidraçaria, devidamente denunciada por mim à 8a 
                    DLF da Secretaria Municipal de Urbanismo, distante poucos 
                    metros do local,  através de processo,  até a 
                    presente data continua estranhamente funcionando, sob as 
                    vistas inclusive do Sr. Rodrigo Bethlem, 
                    Subprefeito da Barra e Jacarepaguá, e seus subordinados.        
                    Dirigi-me naquela ocasião imediatamente à 7a CIA, 
                    sob seus comando e pedi para falar consigo. O cabo que me 
                    atendeu voltou pouco tempo depois dizendo que o senhor 
                    estava muito ocupado e não poderia me atender.        
                    Insisti, dizendo-lhe que um cidadão quase em frente à minha 
                    residência estava armado e havia me ameaçado, o que foi 
                    presenciado por testemunhas. Retornou mais uma vez dizendo 
                    que infelizmente o senhor não poderia me atender e que me 
                    dirigisse à 16a DP aonde é de seu perfeito 
                    conhecimento, há uma RO aberta contra mim pelo segurança do 
                    subprefeito Rodrigo Bethlem, Sub-tenente da PM Enéas Célio 
                    Gonçalves Pinto, sob o título de “Exercício Arbritário das 
                    Próprias razões”  e outra pela Sra. Liliane Maria Guise 
                    da Fonseca Costa, Presidente do Conselho Comunitário do 
                    Recreio, sob o título de “Ameaça”, datadas de 22/10/99 e 
                    27/10/99 respectivamente e que se encontram apensadas 
                    atualmente no 9o Tribunal de Pequenas Causas 
                    Criminal para julgamento.        
                    Retornou mais uma vez afirmando que o senhor não poderia me 
                    atender por estar muito ocupado e que fosse à 16a 
                    DP.        
                    Temerosa de retornar à minha própria residência, dirigi-me à 
                    Avenida das Américas, aonde avistei uma operação comandada 
                    pela GETAM, e solicitei ajuda a alguns policiais. 
                    Prontamente compareceram ao local três (3) PMs, que ali 
                    permaneceram um longo tempo, mas que não puderam assistir a 
                    nenhuma ameaça do tal cidadão, talvez receoso ante a 
                    presença dos policiais e foram embora, dizendo-me que caso 
                    ocorresse novamente não deveria titubear em chamá-los.        
                    Estou portanto solicitando mais uma vez, desta vez por 
                    escrito, para que tome providências cabíveis, pois acredito 
                    que o tal cidadão não possua porte de arma, e que certamente 
                    o senhor não deve ter tomado conhecimento de minha presença 
                    em sua Coorporação, caso contrário, teria, certamente, outra 
                    atitude.       
                    Agradeceria que me recebesse, a fim de que possa identificar 
                    o cidadão, já que,  ao  que parece, é amigo de 
                    alguns dos seus PMs subordinados, segundo testemunhas, o que 
                    infelizmente não pude confirmar.       
                    Atenciosamente,        
                    Maria Lucia Massot 
 
                    Rio de Janeiro 25 de abril de 
                    2000 
                    Ao Tenente CoronelMauro Teixeira,
 31o Batalhão da PM
 
                    Recebido em 25/04/00 pelo 1o  
                    Sgt. PM no 40738 Adjunto     
                                                
                    Senhor Tenente Coronel, 
                                               
                    Maria Lucia Leone Massot, brasileira, solteira, arquiteta, 
                    carteira de identidade ...., residente à Rua ....., Recreio 
                    dos Bandeirantes, vem narrar o que se segue e pedir 
                    providências: 
                                               
                    No dia 22 de outubro de 1999, quando estava com minha 
                    vizinha, moradora da casa 50, Sra. Sueli Santos de Menezes, 
                    na Subprefeitura, fui estranhamente colocada num carro de 
                    polícia da então 7a CIPM, e encaminhada à 
                    Delegacia sob a acusação de haver invadido o prédio daquela 
                    repartição. 
                                               
                    Foi aberto o RO No 007378/0016/99 na 16a 
                    DP, tendo como denunciante o Sr. Enéias Célio Gonçalves 
                    Pinto, Sub PMERJ RG 33243 DGP sem que fosse mencionado, 
                    entretanto o fato de eu haver chegado numa viatura policial. 
                                               
                    Após chegar à Subprefeitura com 2 viaturas policiais, o 
                    Tenente Amorim, da PG2 da então 7a CIPM, 
                    obrigou-me a entrar numa das viaturas policiais, conduzida 
                    pelo PM Jailson Silva de Lucas RG 42.911 CBPMERJ, também da 
                    então 7a CIPM, sendo que o meu acompanhante foi o 
                    tempo todo ameaçado pelo Subtenente Enéias Gonçalves Pinto, 
                    exigindo que se retirasse do local, sob pena de prisão, e 
                    proibindo-nos de telefonar para o meu advogado. 
                                               
                    Ao questioná-lo qual a alegação para tal ato – ser colocada 
                    numa viatura policial apesar de possuir domicílio certo, 
                    documentos e além de tudo, ser de perfeito conhecimento do 
                    Tenente Amorim que resido a cerca de 200 metros da então 7a 
                    CIPM, - respondeu-me que fôra chamado porque eu invadira o 
                    prédio da Subprefeitura. Disse-lhe então que a minha vizinha 
                    teria de ir também, já que me acompanhava o tempo todo e se 
                    encontrava ainda dentro da Subprefeitura. Respondeu-me que 
                    ela iria depois e se eu “não entrasse por bem, entraria na 
                    viatura policial por mal.” 
                                                
                    Devo esclarecer que o meu automóvel estava no local, no 
                    estacionamento da Subprefeitura, e que em nenhum momento me 
                    recusei a acompanhá-los à 16a DP. 
                                                 
                    Pelo crime de Constrangimento e Intimidação previsto na 
                    Constituição Federal artigo 5o 
                    inciso II – “II - ninguém 
                    será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão 
                    em virtude de lei” 
                     inciso III – “ ninguém será 
                    submetido a tortura nem a tratamento desumano ou 
                    degradante”, 
                    e pelo abuso de autoridade  
                    previsto na a LEI Nº 4.898, DE 
                    9 DE DEZEMBRO DE 1965, 
                     Art. 4º: Constitui também 
                    abuso de autoridade: 
                    a)     
                    ordenar ou executar medida privativa da liberdade 
                    individual, sem as formalidades legais ou com abuso de 
                    poder; 
                    b)     
                    submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame 
                    ou a constrangimento não autorizado em lei; 
                                  
                    Venho solicitar a abertura de inquérito, conforme rege  
                    Art. 2º da LEI Nº 4.898/65: “O direito de representação será 
                    exercido por meio de petição dirigida à autoridade superior 
                    que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil 
                    ou militar culpada, a respectiva sanção” e a Constituição 
                    Federal Artigo 5o Inciso XXXIV –“ são a todos 
                    assegurados, independentemente do pagamento de taxas: 
                    a)     
                    o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa 
                    de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;...” 
                                   
                    Protesto por provas testemunhais.                          
                                               
                    Nestes Termos 
                                               
                    P. Deferimento, 
                                               
                    Maria Lucia Leone Massot 
 Rio de 
                    Janeiro 28 de maio de 2000 Coronel PMComandante do CPC
 Rua Evaristo da Veiga, 78
 Nesta
 C/c Tenente Coronel Mauro 
                    TeixeiraComandante do 31º Batalhão de Polícia
   MARIA 
                    LUCIA LEONE MASSOT, brasileira, solteira, arquiteta, 
                    moradora da Rua Leon Eliachar, 15, Recreio dos Bandeirantes, 
                    vem representar contra os Policiais Militares, Sr. CELSO e 
                    Sr. SANTANA, cuja patente desconhece, lotados neste 31º 
                    BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR, pelos motivos e fundamentos 
                    subseguintes: No dia 
                    21 de maio p.p., cerca de 14:30hrs, solicitei uma patrulha 
                    ao 31º Batalhão da PM, visto que um terreno particular, 
                    quadra M-36, PAL 34.291, foi transformado em campo de 
                    futebol pelos moradores da Favela do Canal das Taxas, e das 
                    casas populares, construídas pela Secretaria Municipal de 
                    Habitação num esbulho de um terreno particular, além de 
                    jogarem lixo e entulho. Após 
                    esperar por quase duas horas, sai com meu automóvel tendo me 
                    dirigido ao 31º Batalhão, pois apesar de solicitar ao 190 e 
                    ao Superior do Dia da PM uma patrulha, nenhuma viatura 
                    chegou ao local. Fui 
                    recebida pelo sub-tenente VAZ, que me informou que a 
                    patrulha já estava se dirigindo à rua Leon Eliachar, tendo 
                    imediatamente retornado à minha residência. Quando 
                    cheguei ao local, uma viatura nº 5401445 já estava saindo da 
                    Rua Leon Eliachar se dirigindo à Rua Frederico Quartarogli, 
                    continuação daquela, aonde me encontrava , dentro do meu 
                    carro, dirigindo-me para minha residência. Ao 
                    cruzar o veículo aonde se encontravam o Sr. CELSO e o Sr. 
                    SANTANA, com o meu veículo, ambos paramos, e de dentro de 
                    meu automóvel, perguntei se haviam estado no local. 
                    Responderam que sim, mas que não haviam visto nada de mais. 
                    Disse-lhes menores e adultos jogam futebol, soltam palavrão 
                    aos berros, o tempo todo, além de terem criado um campo de 
                    futebol no terreno, embora a Secretaria Municipal de 
                    Habitação tenha construído com dinheiro público, quadras de 
                    esporte, junto ao Morro do Rangel. Os dois 
                    policiais militares alegaram não caracterizar qualquer crime 
                    os fatos acima descritos, tendo inclusive o Sr. CELSO 
                    afirmado que, não vira nada demais e que "eu e meu filho 
                    jogamos futebol, soltamos palavrão e minha mulher não 
                    reclama". 
                    Solicitei que comparecessem comigo à minha residência, já 
                    que além das palavras de baixo calão aos berros, (arts. 42 
                    par. I, art 61, art. 65 do decreto-lei nº 3.688), a Quadra 
                    M-36, PAL 34.291 é particular, e nela criaram um campo de 
                    futebol (arts. 161 e 163 do CP), jogam bola (art. 37 
                    decreto-lei nº 3.688 de 3/10/1941), e me ofendem com 
                    palavras e gestos obscenos (art. 233 do CP), e que amigos 
                    meus são obrigados ao constrangimento de ouvirem a 
                    algazarra. 
                    Aceitaram retornar e quando chegamos na minha residência, os 
                    policiais saltaram do carro, e com a mão na arma que 
                    carregam na cintura, se dirigindo aos moradores da favela, 
                    berraram: "Qual de vocês foi quase atropelado por ela?", 
                    apontando para mim. Surpresa, respondi: "Quem aqui foi 
                    atropelado por mim e está ferido?", não obtendo qualquer 
                    resposta, e os policiais continuaram berrando: "Qual de 
                    vocês foi quase atropelado por ela? Vou multá-la por isso". Entrei 
                    para minha casa com o meu automóvel, sob as vaias e ofensas 
                    dos moradores da favela, e os policiais continuaram 
                    berrando, tocando a campainha e socando meu portão: "Como é 
                    que é Dona Maria, vai ou não vai abrir o portão e vir aqui 
                    fora? "."Vai aguardar o tenente aí dentro? Da próxima vez 
                    vamos prendê-la e algemá-la." Pouco 
                    tempo depois apareceu uma outra patrulha, com 3 policiais 
                    militares, e um deles, Tenente Veras, a meu pedido me 
                    acompanhou até perto do tal campo de futebol, e apesar das 
                    palavras de baixo calão que foram por ele ouvidas, 
                    declarou-me que "soltar palavrão não é crime" nem havia 
                    invasão de propriedade particular, pois "o proprietário não 
                    estava reclamando", e que caso eu me sentisse ofendida 
                    deveria me dirigir à 16ª DP e registrar queixa contra as 
                    pessoas. Respondi-lhe que era impossível, pois os policiais 
                    teriam de pedir as identidades e domicílios dos agressores, 
                    encaminhar todos à 16a DP, o que não fazem, e que 
                    "soltar palavrão, além de invadir propriedade alheia para 
                    construir campo de futebol, é crime sim". Pelos 
                    crimes previstos no Código Penal nos artigos 13, 138, 146, 
                    147 e na Lei Nº 4.898, venho solicitar as 
                    providências cabíveis, conforme rege Art. 2º da LEI 
                    Nº 4.898/65: "O direito de representação será 
                    exercido por meio de petição dirigida à autoridade superior 
                    que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil 
                    ou militar culpada, a respectiva sanção" e a Constituição 
                    Federal Artigo 5o Inciso XXXIV –" são a todos 
                    assegurados, independentemente do pagamento de taxas: 
                      
                        
                          "o 
                          direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de 
                          direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;..." 
                        Protesto por provas testemunhais. Nestes 
                    Termos P. 
                    Deferimento, Maria 
                    Lucia Leone Massot 
 Rio de 
                    Janeiro, 28 de maio de 2000 Coronel PMComandante do CPC
 Rua Evaristo da Veiga, 78
 Nesta
 C/c.Tenente Coronel Mauro Teixeira
 Comandante do 31º Batalhão de Polícia
   MARIA 
                    LUCIA LEONE MASSOT, brasileira, solteira, arquiteta, 
                    moradora da Rua Leon Eliachar, 15, Recreio dos Bandeirantes, 
                    vem representar contra os Policiais Militares do 31o 
                    Batalhão pelos motivos e fundamentos subseguintes: Há vário 
                    meses tenho denunciado a invasão da Quadra M-36 do PAL 
                    34.291 por moradores da Favela Canal das Taxas, que 
                    colocaram balizas e passaram a fazer um campo de futebol, 
                    aonde com intensa gritaria, palavras de baixo calão, gestos 
                    obscenos, perturbam a tranqüilidade dos moradores, sobretudo 
                    a mim, já que o terreno é contíguo à minha residência. 
                    Durante toda semana, e sobretudo nos domingos, a gritaria e 
                    os palavrões constrangem a mim e meus amigos que me visitam, 
                    e perturbam o meu trabalho, já que me utilizo sobretudo 
                    sábados e domingos da Internet. Quando reclamo passo a ser 
                    ofendida pelos jogadores. (Arts. 61, 65, 37, 42, da Lei das 
                    Contravenções penais e arts. 140,161, 163, 233 do Código 
                    Penal). Passei 
                    por isso, a solicitar quase diariamente uma viatura do 31o 
                    Batalhão, mas ou não aparecem ou não tomam qualquer 
                    providência,ou só chegam quando escurece e o jogo já 
                    terminou, quando, por sorte, consigo que venham ao local. No dia 
                    14/05/00, solicitei uma viatura que só compareceu às18:00 hs, 
                    quando o jogo já terminara. Mesmo assim fizeram o registro 
                    como solicitei. No dia 21/05, solicitei novamente ao 31o 
                    Batalhão que enviasse uma viatura, disseram para telefonar 
                    para 190, alegando que o batalhão não envia viatura. 
                    Telefonei, mas nenhuma viatura veio ao local. No dia 24/05, 
                    solicitei às 15:30hs uma patrulha por telefone diretamente 
                    ao Subcomandante Major Plácido, não tendo vindo à minha 
                    residência qualquer viatura policial, e ainda a atendente 
                    ELIANE de 190 afirmou que não havia qualquer pedido de 
                    viatura para a Rua Leon Eliachar. 
                    Hoje, 15:25hrs liguei para 190, solicitando uma viatura, que 
                    não apareceu. Liguei novamente às 16:42hrs e a atendente me 
                    informou que a patrulha não havia encontrado o endereço, o 
                    que seria cômico se não fosse tão sério o problema. Pediu-me 
                    um ponto de referência. Dei-lhe o 31o Batalhão, 
                    que fica a 200 metros de minha casa. Afirmei, como está 
                    gravado no 190, que denunciaria à Corregedoria os policiais 
                    de plantão. Cerca de 17:20hrs liguei para o superior do dia 
                    Tenente Coronel Menezes, que me aconselhou falar com o 
                    Tenente Coronel Mauro Teixeira, o que aliás já fiz dia 
                    24/05, e de nada adiantou, e se propôs a mandar uma viatura, 
                    ao que lhe informei que não adiantava mais pois o jogo, que 
                    rolava desde a manhã, já terminara. Liguei em seguida para o 
                    Sub-tenente Elcio, oficial do dia de plantão, dizendo-lhe 
                    que denunciaria os policiais militares pela retaliação que 
                    estou sofrendo no 31o Batalhão por haver 
                    representado contra alguns policiais militares e que aquela 
                    hora já terminara o jogo. Tornei a ligar para o 190 e a 
                    supervisora afirmou que os policiais compareceram à minha 
                    residência e que não havia ninguém no local. Só sai de casa 
                    às 20:48hrs, quando vi uma viatura do 31o 
                    Batalhão nº 541665, placa LCM 9488, parada em frente à casa 
                    29, uma das casas populares construídas ilegalmente pela 
                    Prefeitura, sem ninguém dentro, ou qualquer policial por 
                    perto, com o vidro do motorista aberto. Buzinei, chamei, mas 
                    ninguém apareceu e telefonei pelo celular para falar com o 
                    sub-tenente Elcio informando-lhe o ocorrido. Gostaria 
                    de lembrar que o Administrador Regional Wilson Junior, assim 
                    como a Subprefeita Andrea Latirgue, devidamente denunciados 
                    por mim na 16ª DP por prevaricação, têm, pela Lei Orgânica 
                    do Município do Rio de Janeiro poder de polícia, e que o 
                    Comandante do 31o Batalhão, Tenente Coronel Mauro 
                    Teixeira, pode solicitar que intimem o proprietário do 
                    imóvel a murar o terreno, o que é obrigatório pela Leis 
                    Municipais, o que já solicitei através da GO 41/00 na 8ª DLF 
                    da Secretaria Municipal de Urbanismo, sem qualquer 
                    resultado. (Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro: 
                    Título III, Cap. III, Seção VI, Subseção II, artigo. 124, 
                    par. 2o: "Independentemente das competências 
                    específicas dos órgãos locais e de seus agentes, o 
                    Administrador Regional exerce o poder de polícia da 
                    competência do Município na circunscrição da respectiva 
                    Região Administrativa"). Venho 
                    solicitar as providências cabíveis, conforme rege Art. 2º da
                    LEI Nº 4.898/65: "O direito de 
                    representação será exercido por meio de petição dirigida à 
                    autoridade superior que tiver competência legal para 
                    aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva 
                    sanção" e a Constituição Federal Artigo 5o Inciso 
                    XXXIV –" são a todos assegurados, independentemente do 
                    pagamento de taxas: 
                      
                        
                          o 
                          direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de 
                          direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;..." 
                        Protesto por provas testemunhais. Nestes 
                    Termos P. 
                    Deferimento, Maria 
                    Lucia Leone Massot 
 Rio de 
                    Janeiro 24 de abril de 2001 Coronel PMComandante do CPC
 Rua Evaristo da Veiga, 78
 Nesta
 C/c Tenente Coronel Mauro 
                    TeixeiraComandante do 31º Batalhão de Polícia
   Recebido por 2º SG1 PM 
                    RG 44339 Nilton LOPES de Oliveira em 25/04/01 MARIA 
                    LUCIA LEONE MASSOT, brasileira, solteira, arquiteta, 
                    portadora da cédula de Identidade expedida ...., moradora da 
                    Rua Leon Eliachar,15, Recreio dos Bandeirantes, vem 
                    representar contra os Policiais Militares, Sargento OSWALDO, 
                    os Srs. BELLUZIO, PROTÁZIO e MENDES, cuja patente 
                    desconhece, e o sub-tenente CLÁUDIO, lotados neste 31º 
                    BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR, pelos motivos e fundamentos 
                    subseguintes: No dia 
                    19 de janeiro p.p., cerca de 13:00hrs, solicitei uma 
                    patrulha ao 31º Batalhão da PM, visto que havia um ônibus 
                    S-20, da Pegasus, parado na esquina da rua de minha 
                    residência, impedindo a visão dos carros que entravam e 
                    saíam da mesma, e infligindo o Código de Trânsito e as 
                    Posturas Municipais, pois é proibido para fora do ponto 
                    final, sobretudo nas ruas transversais. Ao reclamar com o 
                    Supervisor dos ônibus, fui ofendida por ele e pelos outros 
                    funcionários das companhias de ônibus. Após 
                    esperar mais de duas horas, parada com meu automóvel na 
                    porta de minha residência, passei a ser ofendida, sem 
                    qualquer motivo, por moradores das casas populares 
                    construídas pela Prefeitura em frente à minha residência, 
                    alegando que eu era maluca, e implicava com tudo. Quando, 
                    após muita insistência, cerca de 14:30hrs, chegou ao local 
                    uma viatura policial comandada pelo Sargento OSWALDO, que 
                    embora tenha assistido as ofensas e agressões, limitou-se a 
                    impedir que o Sr. SILVIO MOREIRA, que trabalha em minha 
                    residência, fosse agredido pelo morador da casa 38, JOÃO 
                    CARLOS DE TAL, que dirigindo-se a ele que apenas assistia o 
                    tumulto no portão de minha residência declarava: "Você vai 
                    morrer, cara". A 
                    moradora da casa nº 2, SEBASTIANA, fingindo desmaio foi 
                    colocada na viatura policial a qual segui até o Hospital 
                    Lourenço Jorge, quando o médico, após medicá-la, e afirmando 
                    que a pressão estava excelente, pode constatar que eu estava 
                    com pressão descontrolada e alta, receitando-me medicamento, 
                    embora em momento algum os policiais tenham mostrado 
                    qualquer interesse no meu estado. Ao seguir a viatura 
                    policial meu carro foi agredido a pedradas, sob as vistas 
                    dos policiais que nada fizeram. Saindo 
                    do Hospital fui à 16ª DP aonde registrei o RO 179/00. No dia 
                    13 p.p., cerca de 12:30hrs, novamente fui ofendida por 
                    moradores das casas populares, por solicitar que alguns 
                    meninos brincassem dentro do conjunto e não junto ao meu 
                    portão de garagem. O pai de 
                    um deles, CARLOS DE TAL, com várias queixas na 16ª por mim 
                    registradas, depredou minha casa, me ofendeu com palavras de 
                    baixo calão, instigou vários moradores contra mim, e após 
                    chamar a PM, solicitar a ajuda da 16ª DP, do Detetive 
                    RONALDO e do Delegado de Plantão SERGIO LOMBA, consegui que 
                    comparecessem ao local. Vieram duas viaturas, nº 54-0354 e 
                    54-0657, e debaixo de ofensas, assistidas pelos policiais, 
                    convidei três deles Srs. BELLUZIO, PROTÁZIO E MENDES, a 
                    entrarem em minha residência para constatarem os danos. O PM 
                    BELLUZIO, quando se dirigia ao portão de entrada de minha 
                    residência foi agredido pelas costas pelo Sr. CARLOS DE TAL, 
                    que tentava me atingir, ofendendo-me e dizendo: "Venha aqui 
                    fora, Maria Lucia". Apesar 
                    de ordenar que parasse, não foi atendido, e obrigou o sr. 
                    CARLOS a entrar na viatura policial, permanecendo então 
                    juntamente com o PM PROTÁZIO do lado de fora de minha 
                    residência, enquanto eu entrava com o PM MENDES, que após 
                    observar os danos saiu, e pude verificar que o Sr. CARLOS 
                    havia sido liberado. Ao 
                    questionar aos PM BELLUZIO, PROTÁZIO e MENDES porque o Sr. 
                    CARLOS, embora detido em flagrante delito, tendo agredido o 
                    policial, e sob as vistas dos mesmos, me ofendera, assim 
                    como outros moradores, responderam que "não havia sofrido 
                    agressão alguma" e o PM MENDES, fumando e jogando a fumaça 
                    para o alto, já sentado ao volante da viatura respondeu: 
                    "Não sei de nada, estava lá dentro". Ao se 
                    retirarem do local o Sr. CARLOS novamente atirou pedras 
                    contra minha casa, quebrando vidros, e apesar de chamar a 
                    PM, fui obrigada a me dirigir, debaixo de pedradas, em meu 
                    carro, até o 31º e apesar de solicitar uma viatura ao 
                    oficial do dia Sub-tenente CLAUDIO, esse simplesmente 
                    ignorou meus pedidos, e retirou-se da sala, sendo então a 
                    patrulha chamada por outro policial, e me acompanhou até 
                    minha residência. Os 
                    policiais a meu pedido tentaram convidar o Sr. CARLOS DE TAL 
                    a acompanhá-los à 16ª DP, mas foram informados por parentes 
                    que "havia saído para seu trabalho de porteiro noturno". 
                    Embora insistisse obtivessem o endereço do trabalho do Sr. 
                    CARLOS para podermos ir ao local, esses se recusaram e ser 
                    retiraram do local, sob os gritos dos favelados. 
                    Novamente a minha residência foi agredida a pedradas, e me 
                    dirigindo ao 31º Batalhão, solicitei ao oficial do dia 
                    sub-tenente CLÁUDIO, que enviasse uma patrulha ao local, o 
                    que se negou, dizendo que nada podia fazer, e que me 
                    dirigisse à 16ª DP, na Barra da Tijuca, cerca de 30kms de 
                    minha residência, o que fiz, e aonde foi aberta a RO 3634 e 
                    a RA 735. Quando 
                    estava na 16ª DP a minha residência foi novamente depredada, 
                    mais vidros quebrados, o portão de garagem danificado, uma 
                    bomba atirada na minha caixa de correio, mas, embora, 
                    inúmeras vezes solicitada a PM não estava presente. Pelos 
                    crimes previstos no Código Penal e na Lei Nº 4.898,
                    venho solicitar as providências cabíveis, conforme 
                    rege Art. 2º da LEI Nº 4.898/65: "O direito 
                    de representação será exercido por meio de petição dirigida 
                    à autoridade superior que tiver competência legal para 
                    aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva 
                    sanção" e a Constituição Federal Artigo 5o Inciso 
                    XXXIV –" são a todos assegurados, independentemente do 
                    pagamento de taxas: 
                      
                        
                          a)o 
                          direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de 
                          direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;..." 
                        Protesto por provas testemunhais.   Nestes 
                    Termos P. 
                    Deferimento,   Maria 
                    Lucia Leone Massot 
 Nota: a multa foi cancelada 
                    pelo Detran no recurso processo nº 03/368.567/2002 
                      
                        
                          
                            
                            Rio de Janeiro, 
                            17 de junho de 2002 Ao Comandante Geral da 
                    PMTenente Coronel Francisco Braz
 A/c Comandante do 31º 
                    Batalhão,Tenente Coronel Mauro Teixeira
 Rua Senador Rui Carneiro, s/n
 Maria 
                    Lucia Leone Massot, brasileira, solteira, arquiteta, 
                    carteira de identidade ..., residente à rua Leon Eliachar, 
                    15, Recreio dos Bandeirantes, vem narrar os fatos abaixo 
                    ocorridos nesse 31º Batalhão e solicitar providências: No dia 
                    23 de abril p.p. solicitei ao Subtenente MOURA, oficial de 
                    plantão, que tomasse providências quanto ao estacionamento 
                    irregular de caminhões de frete e ônibus pirata nas calçadas 
                    da rua aonde possuo meu imóvel, sobretudo na esquina da Av. 
                    Guiomar Novaes. O Subtenente MOURA afirmou-me que tomaria as 
                    providências necessárias. No dia 
                    26 de abril, três dias após, cerca de 12:00 hrs. passei pela 
                    esquina da rua Leon Eliachar, aonde possuo meu imóvel, e 
                    mais uma vez vi caminhões de frete parados no início da rua, 
                    que é estreita e sem saída e em cima das calçadas, aonde é 
                    proibido, tanto da área verde pertencente ao Município como 
                    do lote M-40, cujo proprietário além de favelizar o local 
                    ainda não cumpre as leis que obrigam a murar o terreno e 
                    fazer a calçada, embora já denunciado por mim através de 
                    processo administrativo na 8ª DLF da Secretaria Municipal de 
                    Urbanismo. Os 
                    caminhões utilizam as calçadas da esquina e a metade da rua, 
                    e os ônibus parados no ponto final da Av. Guiomar Novaes, 
                    esquina da rua Leon Eliachar, impedem a visão de quem sai 
                    dessa rua, com menos de 6 metros de caixa de rolamento, 
                    obrigando ainda os carros e as pessoas a se espremerem no 
                    que sobra de rua, causando acidentes, inclusive com mortes, 
                    sobretudo devido ao intenso tráfego daquela avenida, a única 
                    de acesso à praia, já que as outras ruas estão invadidas 
                    pela Favela Canal das Taxas. Além 
                    disso, a CEDAE que fornece água à Favela do Canal das Taxas 
                    através de ligação clandestina, quebrou o asfalto na Av. 
                    Guiomar Novaes, em frente ao início da rua Leon Eliachar, 
                    recapeada há pouco tempo a meu pedido pela Secretaria 
                    Municipal de Obras, e o enorme buraco não foi até hoje 
                    asfaltado, o que também causa acidentes. Como 
                    parar sobre as calçadas e impedir o fluxo normal do tráfego 
                    é crime previsto no Código de Trânsito, além de ferir também 
                    o Código de Posturas do Município, e como a Polícia Militar 
                    possui um convênio com a Prefeitura para multar e solicitar 
                    o reboque desses infratores, 
                    dirigi-me, por 
                    isso, ao 31º Batalhão, a cerca de 200 m do local, e fui 
                    encaminhada ao oficial do dia, que fica numa espécie de 
                    barracão, envidraçado, com ar condicionado, fora do prédio 
                    do batalhão. 
                    Fui atendida pelo Subtenente NALDO e pelo Sargento LOPES, 
                    aos quais solicitei que tomassem providências para removerem 
                    os caminhões.
 Mal começara a falar, o Tenente BUENO, que se 
                    encontrava em pé, no fundo da sala, junto do rádio, com o 
                    dedo em riste, apontando para mim, berrou: "MANDE ESSA 
                    SENHORA SAIR DAQUI!".
 
                    Respondi-lhe que os policiais encaminham as pessoas para 
                    aquela sala, ao que continuou berrando e apontando para mim: 
                    "JÁ DISSE: MANDE ELA SAIR! AS VIATURAS ESTÃO TODAS EM 
                    OCORRÊNCIA. NÃO TEM NENHUMA DISPONÍVEL! LIGUE PARA 190. SAIA 
                    DAQUI! VÁ LÁ PARA FORA!"' 
                    Solicitei ao Tenente que ao se dirigir a mim tivesse mais 
                    educação, falasse baixo, como deve ser o trato dos policiais 
                    com qualquer pessoa. Perguntei-lhe qual o seu nome, não me 
                    respondeu e continuou berrando: "JÁ DISSE PARA MANDAREM ELA 
                    SAIR!" 
                    Retirei-me da sala e fiquei do lado de fora, aguardando ser 
                    atendida, quando um cidadão, que não pertence ao Batalhão, 
                    também certamente morador como eu, abriu a porta, deixando-a 
                    aberta, e se dirigiu aos policiais Sargento LOPES E 
                    Subtenente NALDO, sendo atendido, sem qualquer intervenção 
                    do TENENTE BUENO. Ele, 
                    entretanto, continuou gritando, apontando para mim: "MANDE 
                    ELA FECHAR A PORTA! AQUI TEM AR CONDICIONADO!". Fechei a 
                    porta, embora não a tivesse aberto, o Tenente BUENO saiu 
                    berrando: "LIGUE PARA 190! LIGUE PARA 190!" e entrou no 
                    batalhão, sem responder minha pergunta, "QUAL O SEU NOME?", 
                    já que estava de camiseta do Batalhão, sem identificação. O 
                    Sargento LOPES me atendeu no pátio do Batalhão, chamou um 
                    policial de moto e dando o endereço, mandou emitir logo duas 
                    multas. Apesar de perguntar ao Sargento LOPES e ao 
                    Subtenente NALDO o nome do Tenente eles não quiseram dar, ao 
                    que eu respondi que eu sabia qual era, pois não era a 
                    primeira vez que ele me destratava e agia daquela forma. Retornei 
                    ao Batalhão uma hora depois, pois os caminhões continuavam 
                    no mesmo lugar, solicitando o TRO da ocorrência e o 
                    comprovante das multas, mas o Sargento LOPES respondeu-me 
                    que o Batalhão não os fornecia e teria de me dirigir ao 
                    DETRAN para saber se foram multado. As 13:15 
                    hrs. liguei para 190, fui atendida pelo soldado 
                    RIBEIRO, solicitei uma patrulha para o local a fim de 
                    multarem os caminhões, disse-me que devia me dirigir ao 31º 
                    Batalhão para emitirem as multas e não ao 190. Narrei o que 
                    estava ocorrendo, se mostrou surpreso com o procedimento do 
                    TENENTE BUENO, e prontificou-se a pedir uma viatura para o 
                    local, o que certamente  gerou uma TRO. Ao que 
                    parece alguns policiais desse Batalhão resolveram me agredir 
                    pelo simples fato de solicitar os serviços da PM, pois 
                    enquanto estava do lado de fora, dois senhores à paisana, 
                    certamente autoridades, saltaram do carro e se dirigiram ao 
                    prédio do Batalhão, aonde entraram, sendo recebidos 
                    educadamente pelos policiais. Embora a 
                    Polícia Federal peça (como anunciam nos jornais) que a 
                    Prefeitura do Rio faça cumprir as posturas municipais, 
                    a desordem urbana transformou o local numa típica favela, 
                    aonde tudo é permitido e nem o CÓDIGO DE POSTURAS nem o 
                    CÓDIGO DE TRÂNSITO apesar de meus apelos. Embora o 
                    Subtenente NALDO tenha chamado um policial de moto e dito 
                    para emitir logo 2 multas aos caminhões de frete e ônibus 
                    pirata que insistem em parar sob as calçadas e ocupando a 
                    rua Leon Eliachar como estacionamento particular, eles 
                    continuam lá. Qual não 
                    foi minha surpresa quando recebi pelo correio uma multa 
                    emitida pelos policiais do 31º Batalhão, do dia 26/04, às 
                    11:20hrs, por "ESTACIONAR O VEÍCULO AO LADO DE OUTRO VEÍCULO 
                    EM FILA DUPLA" na "Av. SENADOR RUY CARNEIRO". No dia 
                    22/05 fotografei no mesmo local aonde parei no dia 26/04, e 
                    sempre paro, um gol de placa KOA 4973, que ficou o dia 
                    inteiro até a noite no mesmo lugar, e ao que soube 
                    pertencente a um dos oficiais do batalhão, sem ser 
                    molestado. Nesse 
                    mesmo dia, à noite, solicitei ao Oficial do dia, Sub-Tenente 
                    ELCIO, que enviasse uma viatura a minha rua, pois além de 
                    carros estacionados sobre as calçadas, um enorme ônibus 
                    pirata estacionava há vários dias sobre a calçada da Quadra 
                    M-40, tendo, ao que parece, feito um estacionamento 
                    privativo, sem ser molestado, tanto por esse Batalhão como 
                    pelos funcionários da Prefeitura. O Sargento OSWALDO emitiu 
                    a TRO 216032, e o Sargento SILVA NUNES afirmou-me que no dia 
                    seguinte emitiria uma multa pois o local aonde ficam os 
                    talonários de multa estavam fechados. 
                    Agradeceria que tomasse uma providência, pois não é a 
                    primeira vez que esse policial me destrata e me ofende, 
                    sobretudo desde que há tempos atrás tomou um depoimento meu 
                    nas dependências do 31º Batalhão aonde eu denunciava 
                    policiais. Solicito 
                    que sejam tomadas as medidas cabíveis visto que há anos 
                    tenho me dirigido ao 31º Batalhão denunciando o 
                    estacionamento irregular sem qualquer solução. N. Termos, Pede 
                    Deferimento, Maria Lucia Massot 
 Rio de 
                    Janeiro, 1º de outubro de 2002 Exmo. Sr. CEL PM JORGE DUARTEChefe do Estado Maior do Comando de Policiamento da Capital
   C/c TENENTE CORONEL MAURO 
                    TEIXEIRAComandante do 31º Batalhão
 Senhor Coronel, Maria Lucia 
                    Leone Massot, solteira, arquiteta, carteira de identidade 
                    ..., residente à Rua Leon Eliachar, 15, Recreio dos 
                    Bandeirantes, vem narrar o que se segue e pedir 
                    providências. No dia 29 
                    de setembro p.p., quando cheguei ao imóvel de minha 
                    propriedade, à Rua Leon Eliachar, 15, Recreio dos 
                    Bandeirantes, avistei um dos menores, que moram no conjunto 
                    habitacional do Favela Bairro, que constantemente rondam a 
                    minha residência, atirando pedras, que já abriram um buraco 
                    no muro, ofendendo a mim, meus empregados e meus conhecidos, 
                    agachado na calçada, junto ao meu muro. Ao me 
                    aproximar, pude ver que havia puxado um galho da planta 
                    junto ao muro e pendurara uma gaiola de passarinho. Pedi que 
                    não pendurasse ali, pois a calçada já está totalmente 
                    destruída pelos menores, e as plantas que restaram também 
                    seriam destruídas, e que pendurasse numa das plantas da 
                    calçada das casas populares ou nas árvores plantadas no 
                    conjunto habitacional. 
                    Respondeu-me "tudo bem" e afastou-se. Aproximou-se então, 
                    saindo da rua interna do conjunto o cidadão, Jancarlo de 
                    Tal, já denunciado por mim tanto à Prefeitura quanto na 16º 
                    DP, através de petição, e perguntou: "O que está acontecendo 
                    aqui?" Respondi: "pedi ao rapaz para não pendurar nada nas 
                    plantas do meu muro, plantadas por mim, pois a calçada já 
                    está toda destruída". Disse-me então "Vê como fala com meu 
                    filho, vagabunda". E deu-me dois tapas no rosto. 
                    Imediatamente fui para o meu carro e dirigi-me ao 31º 
                    Batalhão, aonde falei com o Sargento Romualdo o que se 
                    passara, e pedi providências para acabar com as constantes 
                    agressões não só desse cidadão e seu filho. O Sargento 
                    chamou uma viatura e enquanto conversava com ele, o Soldado 
                    Santana saltou do carro foi até a favela, retornou, e 
                    entrando no carro disse: "Vou até lá e quando voltar vou 
                    falar com você uma coisa". "Fale então agora na frente do 
                    Sargento", eu disse. Respondeu-me: "Não, não vou falar na 
                    frente de um oficial, depois eu falo" e saiu. Disse ao 
                    Sargento que não iria com aquele policial, que já tivera 
                    numa outra ocorrência e eu já denunciara o seu 
                    comportamento, e que chamasse outra viatura. Responde que só 
                    tinha aquela para me acompanhar e saiu, retornando à sala do 
                    oficial do dia. O Soldado 
                    Santana, dirigindo-se ao Silvio, que fora ao local, e que 
                    trabalha para mim: "Você é boa gente, mas você – apontando 
                    para mim – quando eu voltar vou lhe dizer uma coisa". E 
                    saiu. Fiquei na 
                    porta do batalhão esperando que retornasse, quando recebi 
                    uma ligação do Silvio dizendo que tomasse cuidado pois eles 
                    estavam aprontando dizendo que eu havia agredido dois 
                    menores. Continuei 
                    dentro do carro aguardando, pois pretendia ir à 16ª DP com a 
                    TRO, quando pela janela vi o Soldado Santana agarrando meus 
                    cabelos, puxando-os, dizendo: "Sua vagabunda, vou te 
                    prender. Vocês agrediu dois menores". E saiu dirigindo-se 
                    para a sala do oficial do dia, enquanto eu disse, "Quero 
                    falar com o Supervisor do Dia, aonde ele está", sendo então 
                    fotografado por mim. Liguei 
                    imediatamente para um advogado, e para o Major Carballo da 
                    Secretaria de Segurança Pública, que havia conhecido numa 
                    reunião de moradores em Ipanema, mas não atendeu. O Soldado 
                    Santana retornou acompanhado do Tenente Bastos que ordenou: 
                    "prenda ela, por racismo". Nisso o telefone tocou, era o 
                    Major Carballo, identifiquei-me e narrei o que estava 
                    ocorrendo, ao que me disse: "Abra uma RO na 16ª DP". "Eles 
                    querem me prender, fui agredida e eles dizem que vão me 
                    prender". "Abra uma RO na 16ª DP", repetiu. Perguntei 
                    ao Tenente: "Qual o seu nome". "Bastos" respondeu. "Bastos" 
                    repeti para o Major. "Ele está mandando me prender", eu 
                    disse. "Abra uma RO na 16ª DP", tornou a repetir o Major 
                    Carballo. O Tenente Bastos disse rindo: "Ela está resistindo 
                    a prisão, algeme ela". Foi quando o Soldado Santana, 
                    pegando-me pelo braço colocou uma algema no meu pulso 
                    esquerdo, dizendo: "Saia do carro. Ah! Está resistindo à 
                    prisão? Eu vou arrastá-la para todo mundo ver"e colocou a 
                    outra algema no outro pulso, enquanto eu dizia: "Eu vou 
                    acompanhá-lo, não é preciso me algemar, vou fechar o carro e 
                    saltar". Arrancou-me 
                    do carro, jogou-me na viatura, e chamou o Silvio para um 
                    canto, falando alguma coisa no ouvido dele. Eu, então 
                    gritei: "Silvio, pegue a minha bolsa que podem roubar e 
                    tranque o carro que está aberto". Ao que o Tenente Bastos 
                    dirigindo-se ao meu carro, apanhou a minha bolsa e disse, 
                    rindo, jogando-a dentro do carro: "Tome, e denuncie ela na 
                    delegacia que está dizendo que nós estamos roubando sua 
                    bolsa". O advogado 
                    chamado por mim chegou nesse instante, e os policiais 
                    entraram na viatura aonde eu estava, tendo o Soldado Santana 
                    dito durante o percurso para a 16ª DP: "Sargento, não diga 
                    nada do que aconteceu ao Comandante, ta? " E o Sargento 
                    Romualdo respondeu: "Tudo Bem". Devo 
                    acrescentar ainda que em nenhum momento o condutor de nome 
                    Carlos, assim me foi identificado pelo Sargento Romualdo, se 
                    dirigiu a mim com qualquer palavra ou gesto de agressão, 
                    tendo o tempo todo apenas dirigido o carro e conversado com 
                    o Soldado Santana. Cheguei à 
                    Delegacia algemada, assim permanecendo durante longo tempo, 
                    até que a pedido da advogada, retiraram. Pelo crime 
                    de Constrangimento e Intimidação previsto na Constituição 
                    Federal artigo 5º inciso II – "II – ninguém será obrigado a 
                    fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de 
                    lei" e Inciso III 
                    – "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento 
                    desumano ou degradante". E pelo 
                    abuso de autoridade previsto na LEI Nº 4.898, DE 9 DE 
                    DEZEMBRO DE 1965, Art. 4º: 
                    Constitui também abuso de autoridade: 
                      
                        ordenar 
                        ou executar medida privativa de liberdade individual, 
                        sem as formalidades legais ou com abuso de poder; 
                        submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a 
                        constrangimento não autorizado em lei; Venho 
                      solicitar a abertura de inquérito, conforme rege Art. 2º 
                      da Lei nº 4.898/65: "O direito de representação será 
                      exercido por meio de petição dirigida à autoridade 
                      superior que tiver competência legal para aplicar, à 
                      autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção" 
                      e a Constituição Federal Artigo 5º Inciso XXXIV _ "são a 
                      todos assegurados, independentemente do pagamento de 
                      taxas: 
                        o 
                        direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de 
                        direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; ..." Nestes 
                      Termos, P. 
                      Deferimento, Maria 
                      Lucia Leone Massot 
 Rio de 
                    Janeiro, 1º de outubro de 2002 Exmo. Sr.CEL PM JORGE DUARTE
 Chefe do Estado Maior do Comando de Policiamento da Capital
 C/c TENENTE CORONEL MAURO 
                    TEIXEIRAComandante do 31º BatalhãoSenhor Coronel,
   Maria Lucia 
                    Leone Massot, solteira, arquiteta, carteira de identidade 
                    ..., residente à Rua Leon Eliachar, 15, Recreio dos 
                    Bandeirantes, vem, em aditamento à sua denúncia já 
                    devidamente protocolada nesse batalhão, acrescentar o que se 
                    segue aos fatos já narrados, ocorridos domingo, dia 29/09 
                    p.p.: Conforme 
                    foi denunciado na 16ª DP o Soldado SANTANA, puxou o Silvio 
                    Moreira, meu caseiro, e disse-lhe: "OLHA NOS MEUS OLHOS. EU 
                    NÃO SOU DE BOBEIRA. EU MATO. SE VOCÊ FALAR ALGUMA COISA QUE 
                    VÁ ME PREJUDICAR EU VOU TE MATAR". Como ao que 
                    ficou constatado o soldado SANTANA cumpre o que promete, 
                    pois ao ser denunciado por mim pelo procedimento na porta de 
                    minha residência no dia 21 de maio de 2000, afirmou, "COMO É 
                    QUE É DONA MARIA, VAI OU NÃO VAI ABRIR O PORTÃO E VIR AQUI 
                    FORA? VAI AGUARDAR O TENENTE AÍ DENTRO? DA PRÓXIMA VEZ VAMOS 
                    PRENDÊ-LA E ALGEMÁ-LA". Essa 
                    afirmação está devidamente registrada e confirmada por mim 
                    na Averiguação nº 0051/2544/00 sobre a qual nunca soube o 
                    resultado, embora já tenha questionado o Comandante Mauro 
                    Teixeira que nada me respondeu. Solicito 
                    pois, dada a gravidade do fato, que seja anexada essa 
                    denúncia à denúncia feita por mim datada de 01/10/2002, e 
                    recebida pelo Sargento Lopes. N. Termos, P. 
                    Deferimento, Maria Lucia 
                    Massot 
 
                      
                        
                          
                            
                            Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2002 Ilmo. Sr.Tenente Coronel Mauro Teixeira
 Comandante do 31º Batalhão
 Senhor Comandante, Maria 
                    Lucia Leone Massot, brasileira, solteira, arquiteta, 
                    residente à Rua Leon Eliachar, 15, Recreio dos Bandeirantes, 
                    carteira de identidade ..., vem expor o que se segue: Há muito 
                    anos, desde que o senhor assumiu no 31º Batalhão, tenho 
                    reclamado, tanto verbalmente como por escrito, do 
                    procedimento de alguns policiais desse batalhão. Já 
                    reclamei do tratamento dispensado a mim pelos Tenentes BUENO 
                    e BASTOS. O 
                    Tenente BUENO mandou emitir multa por estar meu carro parado 
                    em frente ao batalhão, aonde não é proibido, e após 
                    recorrer, o Detran cancelou. Isso após tratar-me de forma 
                    grosseira expulsando-me aos berros da sala do Oficial do 
                    Dia, para onde fui encaminhada pelos policiais, conforme 
                    narrei em documento protocolado nesse batalhão. Não sei se 
                    foi punido por isso. Antes 
                    disso já havia me ofendido quando chamei uma viatura por 
                    estar sendo destratada na minha porta pelo Sr. Abílio 
                    Fernandes, que se diz Administrador Regional do Recreio, por 
                    haver solicitado uma providência pela favelização da rua 
                    Leon Eliachar e constantes agressões de alguns moradores das 
                    casas populares, o que me obriga quase diariamente, há anos, 
                    solicitar uma viatura da PM para o local. Há TRO a respeito. O 
                    Tenente BASTOS sistematicamente ignora qualquer pedido meu, 
                    conforme pode ser comprovado por TRO 330895 DE 31/07/02, 
                    emitida por esse Batalhão, quando foi quebrada uma câmera 
                    colocada por mim no meu muro para filmar as constantes 
                    agressões sobretudo de menores quando chego à minha casa. 
                    Além disso recusou-se a tomar providências quando na mesma 
                    ocorrência ficou constatado que menores colocavam fogo no 
                    terreno ao lado da minha casa. Alegou que eu não tinha nada 
                    a ver com isso pois não era propriedade minha, muito embora 
                    o fogo ao se arrastar não saiba a quem pertence a 
                    propriedade atingida. Mandou colocar na TRO que a "esclarece 
                    que a mesma tentou intimidar esta guarnição dizendo estar 
                    ligando para diversas autoridades inclusive Corregedoria". Devo 
                    esclarecer que em momento algum tentei coisa alguma, pois eu 
                    mesma chamara a viatura, mas ao ver que o Sgto Martins nada 
                    fazia para impedir que os menores continuassem a alimentar o 
                    fogo de uma grande fogueira no terreno contíguo ao meu 
                    imóvel, sobretudo devido ao perigo do fogo se arrastar pelo 
                    forte vento, liguei para um Major da SSP que eu havia 
                    conhecido numa reunião de associação de bairro, narrei o 
                    ocorrido, disse-me que ligasse para os bombeiros, o que fiz, 
                    embora o senhor SANTOS do Corpo de Bombeiros que atendeu 
                    tenha se mostrado surpreso com a atitude do policial, e que 
                    mandaria uma viatura caso o fogo se espalhasse e ficasse 
                    incontrolável. Caso seja necessário, poderei fornecer o nome 
                    do Major para que possa confirmar. 
                    Denunciei alguns outros policiais, entre eles o Soldado 
                    SANTANA, por escrito, mas ao que parece, nada acontece. Ao 
                    contrário, sabendo que são denunciados passam a me 
                    perseguir, como ocorreu no domingo, dia 29/09, fui algemada 
                    e arrastada de meu carro parado em frente ao Batalhão de 
                    forma covarde e ilegal, resultando numa RO contra mim e 
                    outra contra o Soldado SANTANA e Tenente BASTOS. Solicito 
                    que responda aos itens abaixo a fim de que possa apresentar 
                    na 16ª DP: 
                      
                        
                        resultado da averiguação nº 0051/2544/00 contra o 
                        Soldado SANTANA, na qual prestei depoimento no dia 
                        26/06/2000; 
                        quantas reclamações contra policiais desse Batalhão 
                        foram protocoladas por mim; qual 
                        o resultado dessas reclamações? 
                        quais são os policiais que foram por mim denunciados por 
                        escrito ou verbalmente ao senhor; 
                        resultado da denúncia minha contra o Tenente BUENO, 
                        datada de 17/06/02 
                        resultado da averiguação nº 0008/2544/2001, de 
                        14/03/2001 N. 
                      Termos,P.deferimento,
 Maria 
                    Lucia Leone Massot 
 Rio de 
                    Janeiro, 30 de outubro de 2002 Ilmo. Sr.Tenente Coronel Mauro Teixeira
 Comandante do 31º Batalhão
 a/c Exmo. Sr.CEL PM Jorge Duarte
 Chefe do Estado Maio do Comando de Policiamento da Capital
 Senhor Comandante,
 Tendo 
                    recebido convite verbal do Major Washington, desse Batalhão, 
                    a fim de prestar declarações a respeito de denúncia minha 
                    sobre procedimento de policiais, solicito que todas as 
                    denúncias feitas por mim sejam encaminhadas ao CEL PM Jorge 
                    Duarte, Chefe do Estado Maior do Comando de Policiamento da 
                    Capital, o qual já me enviara um Convite-Faz por e-mail, no 
                    dia 4 de setembro p.p., para comparecer ao Quartel Geral da 
                    Polícia Militar, no dia 9 de setembro, ao qual não pude ir 
                    por estar acamada com febre e uma virose. (anexo) Caso seja 
                    absolutamente necessário o meu comparecimento a esse 
                    Batalhão, solicito que seja marcada uma nova data para que 
                    meus advogados possam me acompanhar. Não 
                    pretendo mais ir sozinha ao 31º Batalhão pois fui por duas 
                    vezes barrada a mando do próprio comandante, sem qualquer 
                    fundamento jurídico, e é um não local aonde eu me sinta uma 
                    cidadã segura e livre. Solicito 
                    que me sejam ainda concedidas as certidões de inteiro teor 
                    das TROs nº 318170/02 e a de 29/09/2002, quando fui presa e 
                    algemada pelo Soldado Santana a mando do Tenente Bastos, 
                    devidamente solicitadas por mim em documentos protocolados 
                    nesse Batalhão, bem como me seja respondido os seguintes 
                    quesitos, também solicitado por mim através de documento 
                    protocolado em 07/10/02, para que possa apresentar no 
                    inquérito em curso na 16ª DP: 
                      
                        
                        resultado da averiguação nº 0051/2544/00 contra o 
                        Soldado SANTANA, na qual prestei depoimento no dia 
                        26/06/2000; quantas 
                        reclamações contra policiais desse Batalhão foram 
                        protocoladas por mim; qual o 
                        resultado dessas reclamações? quais 
                        são os policiais que foram por mim denunciados por 
                        escrito ou verbalmente ao senhor; 
                        resultado da denúncia minha contra o Tenente BUENO, 
                        datada de 17/06/02 
                        resultado da averiguação nº 0008/2544/2001, de 
                        14/03/2001 N. 
                      Termos,P.deferimento,
 Maria Lucia 
                    Leone Massot 
 Exmo. Sr.Cel PM Jorge Duarte
 Chefe do Estado Maior do Comando do Policiamento da Capital
 A/c Ilmo Sr.Tenente Coronel Mauro Teixeira
 Comandante do 31º Batalhão
 Maria Lucia Leone Massot, 
                    brasileira, solteira, arquiteta, carteira de identidade IFP..., residente à Rua Leon Eliachar, 15, Recreio dos 
                    Bandeirantes, vem solicitar o resultado das das denúncias 
                    abaixo relacionadas: 
                      
                        Denúncia contra os 
                        policiais que deram origem ao RO 9716/2001, na 16º, e 
                        devidamente ratificada nesse batalhão (RO em anexo) Denúncia protocolada em 
                        25/04/01, contra os policiais Sargento Oswaldo, soldados 
                        Belluzio, Protázio, Mendes e Sub-tenente Claudico (em 
                        anexo) Averiguação nº 
                        074/2544/2000,datada de 24/10/2000 (em anexo) Denúncia contra os 
                        policiais Silveira e Santos (cópia do termo de 
                        inquirição) Outrossim, solicita que 
                    seja concedida certidão de inteiro teor das TROs nº 
                    260.286/02, 260.287/02, conforme cópia dos pedidos datados 
                    de 8/07/2002, e da TRO do dia 29/09/2002, emitida pelo 
                    Soldado Santana, quando foi presa e algemada na porta do 31º 
                    Batalhão, que até hoje não foram concedidas. N.Termos,P.Deferimento,
 Maria Lucia Leone Massot 
 Rio de 
                    Janeiro, 16 de dezembro de 2002 Exmo. Sr.Coronel Francisco Braz
 Comandante Geral da PM-RJ
 Nesta
 a/c Exmo. 
                    Sr.Cel PM Jorge Duarte
 Chefe do Estado Maior do Comando de Policiamento da Capital
 Senhor Comandante Geral, 
                    MARIA LUCIA LEONE MASSOT, brasileira, arquiteta, solteira, 
                    carteira de identidade ..., residente à rua Leon Eliachar, 
                    15, Recreio dos Bandeirantes, vem narrar o que se segue, e 
                    solicitar providências:
 No dia 5 
                    de agosto p.p., compareci à reunião mensal do 31º Batalhão, 
                    conhecida como "café da manhã comunitário", tendo solicitado 
                    a inclusão de meu nome na lista do Batalhão na quinta-feira 
                    anterior. 
                    Surpresa, fui barrada na porta, e segundo o policial que me 
                    recebeu, (foto em anexo), a mando do COMANDANTE MAURO 
                    TEIXEIRA, sob a alegação de que meu nome não estava na 
                    listagem. Pude ver 
                    que a lista era composta de várias "comunidades": FAVELA DO 
                    TERREIRÃO, FAVELA DA RESTINGA, FAVELA PARQUE CHICO MENDES, 
                    FAVELA VILA DA AMIZADE, FAVELA BEIRA RIO, etc, tendo 
                    comparecido a moradora do Terreirão, senhora TATÁ, que não é 
                    mais da associação do Terreirão, mas muito bem vinda ao 31º 
                    Batalhão pois é candidata à DEPUTADA ESTADUAL apoiada pela 
                    candidata ROSINHA, um representante da Secretaria de Obras, 
                    divisão de CONSERVAÇÃO, presidentes de associações de 
                    "COMUNIDADES" como o Presidente da favela do Fontela, mas 
                    não constava os nomes dos representantes da AMARACIV – 
                    Associação dos Moradores e Amigos do Recreio e Adjacências - 
                    Cidadania Virtual, associação de bairro da qual somos, eu e 
                    o senhor Cezar Liper, Diretores Presidentes. 
                    Encontrei na porta do 31º Batalhão o senhor Julio Cezar de 
                    Lima Pereira, Cezar Liper, morador do Recreio e também 
                    Diretor Presidente da AMARACIV, que havia dado seu nome dias 
                    antes da reunião, barrado pelo policial sob a mesma 
                    alegação: o Comandante mandara impedir nosso acesso, sem 
                    qualquer motivo. 
 Após a reunião, solicitei que o Comandante me recebesse, e 
                    ele veio até a rua para falar comigo, e embora eu tenha dito 
                    que me recebesse dentro do batalhão, respondeu que não, eu 
                    não era bem vinda lá, e questionado por mim porque só haviam 
                    moradores das favelas, afirmou: "a senhora não gosta de 
                    pobre". Respondi-lhe que ao contrário do que pensava, ele 
                    não era dono do Batalhão, que pertencia à comunidade, fora 
                    construído por nós moradores, tendo eu inclusive contribuído 
                    na época para isso.
 Rindo 
                    muito, insistiu que eu não gostava de pobre, não dando 
                    qualquer explicação para o impedimento de acesso do senhor 
                    Cezar Liper, e mandou um policial protocolar dois documentos 
                    como eu solicitara, saindo, às gargalhadas, em direção à 
                    favela. Ao que 
                    parece quem está instigando os moradores das casas 
                    populares, das favelas e até policiais do batalhão contra 
                    mim, meus empregados e amigos, é nada mais que o COMANDANTE 
                    DO 31º BATALHÃO, o mesmo que deveria defender os cidadãos da 
                    região. Humilhando-me, assim como o senhor Cezar Liper, 
                    publicamente, perante os representantes comunitários e os 
                    policiais sob seu comando, o Tenente Coronel Mauro Teixeira 
                    cria um clima de antipatia contra nós, quando ao contrário, 
                    deveria procurar ouvir a todos os moradores dos diversos 
                    segmentos, e tentar resolver quaisquer desavenças e 
                    diferenças. Fiquei mais 
                    surpresa ainda quando pude ver ao término da reunião o 
                    representante da Divisão de Conservação da Prefeitura saindo 
                    da mesma, e por eu desejava colocar para os representantes 
                    da Prefeitura as inúmeras ilegalidades no entorno do meu 
                    imóvel, que ferem os Códigos de Posturas e de Trânsito, da 
                    alçada tanto desses funcionários como dos policiais do 31º 
                    Batalhão, mas que nada fazem. No dia 30 
                    de setembro, ao comparecer ao café da manhã comunitário, 
                    como representante da AMARACIV, o senhor Cezar Liper foi 
                    interpelado pelo Comandante Mauro Teixeira, que afirmou que 
                    ele não era seu convidado e que teria de se retirar. O 
                    Senhor Cezar Liper viu-se obrigado a mostrar o e-mail do 
                    CONSERJ aonde ele estava designado para falar em nome da 
                    AMARACIV. O Comandante Mauro Teixeira se retirou, passando o 
                    comando da reunião para o sub-comandante Major Bento. Solicito 
                    que seja apurado o porque de tal procedimento do COMANDANTE 
                    TENENTE CORONEL MAURO TEIXEIRA, e que me seja concedida 
                    cópia dos documentos que deverão constar dessa apuração. N.TermosP.Deferimento,
 Maria Lucia 
                    Massot 
 Rio de 
                    Janeiro, 07 de janeiro de 2003 Ilmo. Sr.Tenente Coronel Mauro Teixeira
 Comandante do 31º Batalhão
 Senhor 
                    Tenente Coronel, Maria Lucia 
                    Leone Massot, brasileira, solteira, arquiteta, portadora da 
                    cédula de identidade expedida pelo ..., residente à Rua Leon 
                    Eliachar, 15, Recreio dos Bandeirante, vem solicitar 
                    novamente o resultado das denúncias abaixo: 
                        
                        denúncias minhas contra o Soldado Santana e Tenente 
                        Bastos datadas de 1º de outubro de 2002 e da denúncia em 
                        aditamento a essa datada de 07 de outubro de 2002 aonde 
                        o Sargento Santana ameaçou o meu caseiro SILVIO MOREIRA. 
                        Solicito o número da averiguação. (anexo 1 e 2). 
                        resultado da denúncia feita por mim contra o Sargento 
                        Oswaldo, Soldados Belluzio, Protázio e Mendes e 
                        Subtenente Cláudio datada de 24/04/2001 (anexo 3) já 
                        solicitada duas (2) vezes através de petição, mas que 
                        segundo o RELATÓRIO emitido por esse Batalhão e assinado 
                        pelo 2º Tenente PM CATINANE MARINHO FERREIRA datado de 
                        06/01/2002 "não consta nos arquivos da SsJD, e portanto 
                        não foi aberto Procedimento Apuratório". (Anexo 4) 
                        Solicito ainda que seja aberto Procedimento Apuratório 
                        visto que os fatos se passaram nos dias 19/01/2001 e 
                        13/04/2001 e a petição foi protocolada por mim no dia 
                        25/04/2001 e devidamente assinada pelo 2º SGT PM 44339 
                        Nilton Lopes de Oliveira, conforme anexo, e registradas 
                        as RO nº 179/01 e 3634 e RA 735 naquelas respectivas 
                        datas na 16ª DP. É 
                        muito importante a apuração dos fatos pois o mesmo 
                        senhor Juan Carlos Rodrigues morador da casa nº 38 da 
                        Rua Leon Eliachar, 49, que me agrediu no dia 29/09/2002, 
                        no dia 19/01/2001 ameaçou o meu caseiro SILVIO MOREIRA 
                        de morte, dizendo "VOCÊ VAI MORRER CARA", o que foi 
                        assistido pelo Sargento OSWALDO, é cunhado do senhor 
                        CARLOS DE TAL, morador da casa nº 36 da Rua Leon 
                        Eliachar, 49, que depredou minha casa e agrediu o 
                        soldado BELLUZIO no dia 13/04/2001 conforme consta 
                        daquela petição. Lembro 
                        ainda que a petição foi protocolada por mim 3 meses após 
                        o fato, estando portanto dentro do prazo para denúncia e 
                        pode ainda ser apurada. Estou 
                        anexando cópia do ofício datado de 19 de abril de 2001 
                        ao Prefeito Cesar Maia com cópia à Secretária de 
                        Habitação Solange Amaral aonde peço o cadastramento dos 
                        nomes dos moradores das casas populares, situadas na Rua 
                        Leon Elichar, 49, em frente a minha casa, aonde cito 
                        textualmente os Senhores JUAN CARLOS morador da casa 38 
                        e seu cunhado CARLOS DE TAL, morador da casa 36, os 
                        mesmos causadores das agressões a mim e ao meu imóvel, 
                        que geraram as ocorrências acima. (anexo 5) 3. 
                        Solicito cópia dos documentos que atestem "um histórico 
                        de atritos com os diversos Órgãos Públicos que atuam no 
                        Recreio dos Bandeirantes (Polícia Militar e Civil, 
                        Ministério Público, Guarda Municipal, CET-Rio e 
                        Subprefeitura da Barra), além de cópia dos 15 (quinze) 
                        documentos encaminhados ao Comando da Unidade entre 
                        queixas, denúncias, reclamações e petições, demonstrando 
                        inequivocamente que a mencionada cidadã está levando 
                        possíveis problemas de interesse público para o campo 
                        pessoal, direcionando-os contra determinados servidores 
                        públicos", conforme consta do parecer em anexo da 
                        averiguação nº 0080/2544/2002 datada de 12 de novembro 
                        de 2002 e assinada pelo averiguador Major Washington 
                        Taveirós Freire. (anexo 6). 
                        N.Termos,P. 
                        Deferimento,
 Maria 
                        Lucia Massot 
 Rio de 
                    Janeiro, 21 de fevereiro de 2003 Exmo.Sr.Tenente Coronel Romão Vilaça
 31º Batalhão da PM
 Nesta
 Maria 
                    Lucia Leone Massot, brasileira, solteira, arquiteta, 
                    residente à Rua Leon Eliachar, 15, Recreio dos Bandeirantes, 
                    carteira de identidade ..., vem solicitar que seja apurado o 
                    que se segue: 
                        1. 
                        Tendo recebido apenas no final do ano 2002 o resultado 
                        da averiguação de nº 0051/2544/00, instaurado pelo 
                        Comando da Unidade, da denúncia formulada por mim contra 
                        os Soldados Rubens Santana de Almeida e Celso Luiz 
                        Moreira Lírio, datada de 21/05/2000, que foi arquivada 
                        pelo então Comandante Mauro Teixeira, esclareço que 
                        possuo filme aonde está registrado o Tenente Veras, 
                        naquela data, em frente ao "campo de futebol" na 
                        realidade um terreno particular Lote M-36, ao lado do 
                        imóvel de minha propriedade, aonde assiste as ofensas e 
                        palavrões sem tomar qualquer atitude. 2. 
                        Além disso, há ainda parte do mesmo filme feito durante 
                        aquela ocorrência, cerca de 16:15hrs, do dia 21/05/2001, 
                        que se encontra também na homepage 
                        http://www.favelabairro.vpg.com.br/image/filmes/futebol.html 
                        (Futebol e tumulto no terreno ao lado de minha casa... a 
                        polícia chega e nada faz...) aonde moradores, entre eles 
                        o Sr. Juan Carlos Rodrigues de Freitas, me ofendem e 
                        fazem gestos obscenos, o que foi assistido também pelo 
                        mesmo Soldado RUBENS SANTANA DE ALMEIDA e Soldado CELSO 
                        LUIZ MOREIRA LÍRIO, presentes naquele dia e hora, embora 
                        o parecer do Sargento GILBERTO VILAÇA DE SOUZA – 
                        Averiguador da denúncia, datado de 26/06/2000, contra os 
                        policiais, afirme que "Interpelados pelos policiais os 
                        moradores negaram as ofensas". Ainda que "A viatura após 
                        retornar ao patrulhamento normal deparou-se com a 
                        solicitante que pediu o retorno da guarnição, fato logo 
                        atendido, chegando ao local, os policiais solicitaram a 
                        presença do Ten Veras de serviço de supervisão de 
                        oficial, que após contato com a solicitante e moradores 
                        dispensou a guarnição, pois não verificou ocorrência 
                        policial." 3. 
                        Esclareço que o sr. JUAN CARLO RODRIGUES DE FREITAS é o 
                        mesmo que me agrediu no dia 29/09/2002, quando fui 
                        algemada pelo Soldado RUBENS Santana DE ALMEIDA, em 
                        frente ao 31º Batalhão, sob a acusação de desacato, que 
                        se encontra atualmente no Juizado Criminal da Barra 4. 
                        Anteriormente à essa ocorrência, no dia 04/12/1999, 
                        outro policial Tenente Leandro, acompanhado de 2 
                        viaturas policiais, e com o testemunho de minha vizinha, 
                        Sueli Menezes, nenhuma atitude tomou para impedir as 
                        várias ofensas e agressões de moradores do conjunto 
                        habitacional a mim, o que está devidamente documentado 
                        também na homepage na página 
                    
                    
                    http://www.favelabairro.vpg.com.br/image/filmes/minha_rua3.html 
                    (A polícia chega, mas nada faz...). 
                        5. 
                        Como todos os depoimentos e averiguações são claramente 
                        tendenciosos, pretendendo apenas me colocar, o que 
                        sempre acontece nesse batalhão, como a causadora dos 
                        tumultos, mentirosa, e ao que parece, louca, enquanto os 
                        vários agressores e os policiais nunca são culpados, 
                        solicito uma nova averiguação, mais séria, a fim de 
                        serem realmente apurado os fatos por mim narrados nas 
                        diversas petições. 
                    N.Termos,P. 
                    Deferimento,
 Maria 
                    Lucia Leone Massot Anexo1: 
                    Cópia do convite formulado pelo 2º Sargento Gilberto Vilaça 
                    de Souza, Averiguador Anexo 2: 
                    Cópia da denúncia encaminhada ao Comandante do CPC c/c 
                    Tenente Coronel Mauro Teixeira, Comandante do 31º Batalhão, 
                    protocolada no dia 29/05/2000 no 31º Batalhão Anexo 3: Cópia do Termo 
                    do depoimento Anexo 4: 
                    Cópia do Parecer do Sargento PM Gilberto Vilaça de Souza Anexo 5: 
                    Cópia da Solução da averiguação – assinada pelo Tenente 
                    Coronel PM Mauro Teixeira Anexo 6: 
                    Cópia da representação contra os Policiais do 31º Batalhão 
                    datada de 29/05/2000, endereçada ao Comandante do CPC, c/c 
                    para o Comandante do 31º Batalhão. 
 Rio de 
                    Janeiro, 31 de janeiro de 2003 Exmo. Sr.Tenente Coronel Villaça
 Comandante do 31º Batalhão
 Maria Lucia Leone Massot, 
                    brasileira, solteira, arquiteta, carteira de identidade ... 
                    vem solicitar esclarecimentos a respeito da documentação que 
                    lhe foi entregue em ontem, dia 30/01/2003, sobre as 
                    ocorrências no dia 19/01/2001 e 13/04/2001 em sua 
                    residência, em anexo: 
                        Foi 
                        apresentada cópia da RA 735/0016/2001, de 13/04/2001, 
                        aonde consta que é "continuação da RO 3636/016/2001", 
                        que não se encontra entre os documentos apresentados, e 
                        sim a RO 3634/016/2001, que obviamente nada tem a 
                        ver com o ocorrido, assim como o RO 179/016/2001. 
                        Qualquer pessoa mais atenta que leia tanto a minha 
                        petição como a RA 735/2001, poderá ver que foi um erro 
                        de digitação, ou quem sabe, o policial forneceu 
                        erroneamente o nº do RO e da RA na 16ª DP. Assim, 
                        bastava o Comandante Mauro Teixeira solicitar quer 
                        através de meu nome completo, quer através da RA 
                        735/2001, o RO 3636/01 e RA 179/01 quando poderia 
                        melhor apurar a minha denúncia. Segundo 
                        o depoimento do 3º Sgto PM OSWALDO, o mesmo informou que 
                        "se encontrava de serviço na VTR 510311, setor" A "no 
                        dia 19/01/01 no horário 08:00 às 20:00hrs aonde ao 
                        chegar no local da ocorrência na rua Leon Eliachar, nº 
                        15, Recreio dos Bandeirantes por volta de 15:10hrs, 
                        encontrou o seguinte quadro: a reclamante Sra. Maria 
                        Lucia Leone Massot discutia com vizinhos que a troca de 
                        ofensas só cessou quando uma das mulheres que discutiam 
                        com a solicitante passou mal e foi socorrida de imediato 
                        no HMLJ, trata-se da Sra. SEBASTIANA MENDES 
                        CAMPOS, sendo que a VTR foi acompanhada pela Sra. Maria 
                        Lucia em seu auto particular já no HMLJ após a Sra. 
                        SEBASTIANA ser atendida e medicada, convidou as partes a 
                        comparecer na 16ª DP, sendo que a Sra. Maria Lucia 
                        negou-se a proceder a Delegacia alegando que tinha plano 
                        de saúde, pois não é favelada e que não iria para a DP 
                        junto com a Sra. SEBASTIANA, pois primeiramente iria ao 
                        Hospital BARRA DOR para ser melhor atendida pois estava 
                        se sentindo bem e que depois compareceria a DP já que 
                        estava de posse do nome das outras partes envolvidas a 
                        fim de registrar o fato em RO". A 
                        respeito da narrativa acima esclareço que eu, com pico 
                        de pressão, mas sem qualquer atendimento por parte do 
                        Sargento OSWALDO, que inclusive não tomou qualquer 
                        providência ao ouvir o Senhor JUAN CARLO, morador da 
                        casa 36, ameaçar o Sr. SILVIO MOREIRA que trabalha 
                        comigo, conforme a petição protocolada tanto na 16ª DP 
                        como nesse Batalhão, entrei no meu carro, apedrejado 
                        pelos moradores, assim como xingada por eles, sob as 
                        vistas do Sargento OSWALDO, e fui para o mesmo HMLJ, 
                        aonde fui atendida pela médica, conforme o laudo em 
                        anexo, mas tendo um segurança do hospital solicitado que 
                        eu me retirasse, apesar de observar que o filho da Sra. 
                        SEBASTIANA me agredia inclusive fisicamente. Após ser 
                        observada pelos médicos do hospital, fui encaminhada ao 
                        ambulatório para ser medicada, mas informei que 
                        telefonaria para meu médico. Posteriormente 
                        compareci ao hospital, tendo falado com a chefe dos 
                        seguranças, que chamando o mesmo segurança à sua 
                        presença, esse confirmou que um dos policiais lhe 
                        informara que eu "era uma pessoa problemática, criadora 
                        de casos, e que por isso deveria ser retirada 
                        imediatamente das dependências do hospital". Que a 
                        dita senhora, chefe dos seguranças, o repreendeu, 
                        sobretudo quando soube que eu havia sido ofendida e 
                        agredida dentro do serviço de emergência pelo filho da 
                        Sra. SEBASTIANA, tendo naquela ocasião me afirmado que 
                        tomaria providências pelo ocorrido, não havendo, assim 
                        necessidade de uma denúncia formal minha. Em 
                        momento algum me recusei a ir à 16ª DP, pois, conforme 
                        pode ser observado, pela data e hora que consta na RO 
                        837/016/2001, dirigi-me imediatamente após minha saída 
                        do HMLJ àquela Delegacia, às 18:30hrs, naquele mesmo 
                        dia, 19/01/2001. Os policiais, esses sim, foram embora 
                        do hospital com a Sra. SEBASTIANA, e me abandonaram na 
                        porta do mesmo, sem que pretendessem nos levar à 16ª DP 
                        ou me fornecessem seu nome completo. A afirmação do Sgto 
                        OSWALDO de que eu neguei-me "a proceder a Delegacia 
                        alegando que tinha plano de saúde, pois não é favelada e 
                        que não iria para a DP junto com a Sra. SEBASTIANA, pois 
                        primeiramente iria ao Hospital BARRA DOR para ser melhor 
                        atendida pois estava se sentindo bem, não é pois 
                        verdadeira, inclusive porque em momento algum estive no 
                        Hospital BARRA DOR, como pode ser solicitado aquele 
                        hospital qualquer atendimento, e sim, sozinha, na 16ª DP. 
                        Através 
                        do RA 935/016/2001, a Delegada Marta Mesquita da Rocha, 
                        instaurou inquérito, mas apesar até hoje nunca mais 
                        soube de qualquer solução para o mesmo, inclusive aonde 
                        se encontra. Estou 
                        anexando fotografias datadas do dia 19/01/2001, quando o 
                        Sgto OSWALDO estava presente, aonde aparecem os 
                        moradores das casas em frente ao meu imóvel, debochando 
                        e me xingando, inclusive entre eles filhos da Sra. 
                        SEBASTIANA. A Sra. FLAVIA DE TAL que aparece nas 
                        fotografias, foi uma das que instigaram os moradores a 
                        depredarem minha casa, no dia 13/04/01, e sendo seu 
                        irmão, que também aparece nas fotos, companheiro da Sra. 
                        DANIELA GUERRA, filha de um policial militar, segundo 
                        soube. As 
                        afirmações dos Soldados BELLONI e PROTAZIO que ninguém 
                        foi preso, detido ou posto no interior da VTR, que não 
                        presenciou nenhuma ameaça contra mim não são 
                        verdadeiras, pois foi tudo presenciado pelo meu 
                        funcionário SILVIO MOREIRA, inclusive a Sra. TERESA S... 
                        esteve pouco antes da chegada da polícia em minha casa e 
                        pode constatar o vandalismo dos agressores, com os 
                        vidros quebrados, e horrorizada com o número de pessoas 
                        do lado de fora de minha casa, retirou-se após 
                        permanecer longo tempo dentro de minha residência. O 
                        número de pessoas em frente a minha casa, segundo ela e 
                        meus vizinhos, cerca de 200, provam apenas que seria 
                        impossível para mim e para o meu funcionário 
                        permanecermos lá fora discutindo com eles. As avarias 
                        sofridas foram verificadas pelo laudo da Polícia civil 
                        em anexo. Em 
                        momento algum "adentrei aos gritos na OPM onde o 
                        Subtenente CLAUDIO pediu que eu me acalmasse a fim de 
                        narrar os fatos para a solicitação da VTR, onde após 
                        ouvir-me fez contato com a MARE ZERO, e orientou-me que 
                        aguardasse no local solicitado, mas "estranhamente" não 
                        encontrou o endereço, embora na madrugada do dia 
                        14/04/2001, quando retornei para casa, onde estava minha 
                        irmã, que a meu pedido compareceu ao local para 
                        verificar se nada havia acontecido ao meu funcionário 
                        SILVIO MOREIRA, eu tenha solicitado uma viatura às 2:30hrs, 
                        conforme a TRO 113346 em anexo, que "facilmente" 
                        encontrou o endereço. 
                        Solicitei, isso sim, na entrada do pátio do 31º 
                        Batalhão, aonde se encontrava o Sub-tenente Cláudio, uma 
                        viatura, já que, sitiados desde meio dia na minha 
                        própria casa, eu e meu funcionário SILVIO MOREIRA 
                        poderíamos sofrer alguma AGRESSÃO FÍSICA por parte dos 
                        depredadores, chefiados pelo Sr. CARLOS DE TAL morador 
                        da casa 38, completamente descontrolado. Devo ainda 
                        informar que o Sargento CERQUEIRA estava na porta do 
                        batalhão e estranhamente quando compareci à 16ª DP 
                        sentou-se durante a abertura da RO ao meu lado, e ficou 
                        posteriormente conversando com o Delegado LOMBA, 
                        deixando-me os dois aguardando um longo tempo sem 
                        qualquer providência. A 
                        agressão a minha casa foi assistida por meus vizinhos, o 
                        Coronel do Exército e sua esposa Ubiraci e Sueli de 
                        Menezes, moradores da casa 50 da Rua Leon Eliachar, que 
                        afirmaram nada poder fazer, pois foram também ameaçados 
                        pelos agressores caso tomassem alguma providência. Os 
                        dois se mudaram no ano passado, mas será fácil para esse 
                        Batalhão localiza-los para prestarem depoimento. 
                        Certamente o Exército fornecerá seu endereço atual. Informo 
                        ainda que além da RO 3636/01 foi aberto o RO 
                        4188/0016/2001 de 02/05/01 que na realidade a mesma 
                        ocorrência – depredação de meu imóvel e que transformou 
                        no inquérito 475, embora eu tenha solicitado que fossem 
                        juntados já que eram referentes ao mesmo fato e que no 
                        dia 02/08/01 a Delegada Adriana Pereira Mendes, através 
                        do RA 1936/0016/2001 mandado suspender o R0 
                        3010/0016/01, também aberto ao protocolar uma petição 
                        sobre o mesmo fato. Como 
                        todos os depoimentos e averiguações são claramente 
                        tendenciosos, pretendendo apenas me colocar, o que 
                        sempre acontece nesse batalhão, como a causadora dos 
                        tumultos, mentirosa, e ao que parece, louca, enquanto os 
                        vários agressores e os policiais nunca são culpados, 
                        solicito uma nova averiguação, mais séria, a fim de 
                        serem realmente apurado os fatos por mim narrados nas 
                        diversas petições. N. Termos,P. Deferimento,
 Maria Lucia Leone Massot Anexo 1 – RO 3636/0016/2001 
                    de 13/04/01 Anexo 2 – RA 735/0016/2001 
                    de 13/04/01 Anexo 3 – RA 179/0016/2001 
                    de 13/04/01 Anexo 4 – Cópia do 
                    Atendimento no HMLJ em 13/04/01 Anexo 5 – Cópia da RO 
                    837/0016/01 e RA 935/0016/01 Anexo 6 – Laudo Pericial da 
                    Polícia Civil Anexo 7 – Certidão de 
                    inteiro do TRO 113346 Anexo 8 – Fotos dos 
                    moradores no dia 19/01/01 Anexo 9 – Cópia da RO 
                    4188/0016/2001 e RA 1936/0016/01 
 Rio de 
                    Janeiro, 28 de maio de 2000 Coronel PMComandante do CPC
 Rua Evaristo da Veiga, 78
 Nesta
 C/c. Tenente Coronel Mauro 
                    TeixeiraComandante do 31º Batalhão de Polícia
                                     
                    MARIA LUCIA LEONE MASSOT, brasileira, solteira, arquiteta, 
                    portadora da cédula de Identidade expedida pela ..., 
                    registro nº ....., moradora da Rua......., Recreio dos 
                    Bandeirantes, vem representar contra os Policiais Militares 
                    do 31o Batalhão pelos motivos e fundamentos 
                    subseguintes:                                     
                    Há vário meses tenho denunciado a invasão da Quadra M-36 do 
                    PAL 34.291 por moradores da Favela Canal das Taxas, que 
                    colocaram balizas e passaram a fazer um campo de futebol, 
                    aonde com intensa gritaria, palavras de baixo calão, gestos 
                    obscenos, perturbam a tranqüilidade dos moradores, sobretudo 
                    a mim, já que o terreno é contíguo à minha residência. 
                    Durante toda semana, e sobretudo nos domingos, a gritaria e 
                    os palavrões constrangem a mim e meus amigos que me visitam, 
                    e perturbam o meu trabalho, já que me utilizo sobretudo 
                    sábados e domingos da Internet. Quando reclamo passo a ser 
                    ofendida pelos jogadores. (Arts. 61, 65, 37, 42, da Lei das 
                    Contravenções penais e arts. 140,161, 163, 233 do Código 
                    Penal).                      
                                 Passei por isso, a solicitar quase diariamente 
                    uma viatura do 31o Batalhão, mas ou não aparecem 
                    ou não tomam qualquer providência,ou só chegam quando 
                    escurece e o jogo já terminou, quando, por sorte, consigo 
                    que venham ao local.              
                                          No dia 14/05/00, solicitei uma viatura 
                    que só compareceu às18:00 hs, quando o jogo já terminara. 
                    Mesmo assim fizeram o registro como solicitei. No dia 21/05, 
                    solicitei novamente ao 31o Batalhão que enviasse 
                    uma viatura, disseram para telefonar para 190, alegando que 
                    o batalhão não envia viatura. Telefonei, mas nenhuma viatura 
                    veio ao local. No dia 24/05, solicitei às 15:30hs uma 
                    patrulha por telefone diretamente ao Subcomandante Major 
                    Plácido, não tendo vindo à minha residência qualquer viatura 
                    policial, e  ainda a atendente ELIANE de 190 afirmou 
                    que não havia qualquer pedido de viatura para a Rua Leon 
                    Eliachar.                          
                             Hoje, 15:25hrs liguei para 190, solicitando uma 
                    viatura, que não apareceu. Liguei novamente às 16:42hrs e a 
                    atendente me informou que a patrulha não havia encontrado o 
                    endereço, o que seria cômico se não fosse tão sério o 
                    problema. Pediu-me um ponto de referência. Dei-lhe o 31o 
                    Batalhão, que fica a 200 metros de minha casa. Afirmei, como 
                    está gravado no 190, que denunciaria à Corregedoria os 
                    policiais de plantão. Cerca de 17:20hrs liguei  para o 
                    superior do dia Tenente Coronel Menezes, que me aconselhou 
                    falar com o Tenente Coronel Mauro Teixeira, o que aliás já 
                    fiz dia 24/05, e de nada adiantou, e se propôs a mandar uma 
                    viatura, ao que lhe informei que não adiantava mais pois o 
                    jogo, que rolava desde a manhã, já terminara. Liguei em 
                    seguida para o Sub-tenente Elcio, oficial do dia de plantão,  
                    dizendo-lhe que denunciaria os policiais militares pela 
                    retaliação que estou sofrendo no 31o Batalhão por 
                    haver representado contra alguns policiais militares e que 
                    aquela hora já terminara o jogo. Tornei a ligar para o 190 e 
                    a supervisora afirmou que os policiais compareceram à minha 
                    residência e que não havia ninguém no local. Só sai de casa 
                    às 20:48hrs, quando vi uma viatura do 31o 
                    Batalhão nº 541665, placa LCM 9488, parada em frente à casa 
                    29, uma das casas populares construídas ilegalmente pela 
                    Prefeitura, sem ninguém dentro, ou qualquer policial por 
                    perto, com o vidro do motorista aberto. Buzinei, chamei, mas 
                    ninguém apareceu e telefonei pelo celular para falar com o 
                    sub-tenente Elcio informando-lhe o ocorrido.                                       
                    Gostaria de lembrar que o Administrador Regional Wilson 
                    Junior, assim como a Subprefeita Andrea Latirgue, 
                    devidamente denunciados por mim na 16ª DP por prevaricação, 
                    têm, pela Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro poder 
                    de polícia, e que o Comandante do 31o Batalhão, 
                    Tenente Coronel Mauro Teixeira, pode solicitar que intimem o 
                    proprietário do imóvel a murar o terreno, o que é 
                    obrigatório pela Leis Municipais, o que já solicitei através 
                    da GO 41/00 na 8ª DLF da Secretaria Municipal de Urbanismo, 
                    sem qualquer resultado. (Lei Orgânica do Município do Rio de 
                    Janeiro: Título III, Cap. III, Seção VI, Subseção II, 
                    artigo. 124, par. 2o: “Independentemente das 
                    competências específicas dos órgãos locais e de seus 
                    agentes, o Administrador Regional exerce o poder de polícia 
                    da competência do Município na circunscrição da respectiva 
                    Região Administrativa”).                                                                  
                    Venho solicitar as providências cabíveis, conforme rege  
                    Art. 2º da LEI Nº 4.898/65: “O direito de 
                    representação será exercido por meio de petição dirigida à 
                    autoridade superior que tiver competência legal para 
                    aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva 
                    sanção” e a Constituição Federal Artigo 5o Inciso 
                    XXXIV –“ são a todos assegurados, independentemente do 
                    pagamento de taxas: 
                    a)   
                    o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa 
                    de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;...” 
                      Protesto por provas 
                    testemunhais. 
                                  
                    Nestes TermosP. Deferimento,
               
                    Maria Lucia Leone Massot |  
                                                   |  |  |  
              
              
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                    | 
                                  
                                                   | Ofício do 
                    Comandante do 31º Batalhão ao Subprefeito da Barra |  
                    | POLÍCIA 
                    MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL
 NÚCLEO DO 31º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
 
 Ofício nº 2078/2544-2001
 Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 2001
           
                    Ilmo Sr Subprefeito,           
                    Considerando as inúmeras denúncias recebidas por este 
                    Batalhão sobre o funcionamento de estabelecimentos 
                    comerciais desprovidos de qualquer licenciamento dos órgãos 
                    municipais, fazendo uso, inclusive, de música mecânica que 
                    vem a perturbar o sossego alheio, sobretudo da Sra MARIA 
                    LÚCIA LEONE MASSOT, residente a rua Leon Eliachar nº
                    15, Recreio dos Bandeirantes o que, de certa forma, 
                    vem acarretar numa sobrecarga de trabalho voltada a dirimir 
                    este tipo de conflito e ainda denúncias sobre a atuação das 
                    guarnições PM que ali comparecem, em função de sua 
                    incompetência administrativa em coibir o funcionamento deste 
                    tipo de comércio, incompreendido pelos solicitantes;           
                    Considerando que o maior objetivo deste Comando, em 
                    alinhamento com as diretrizes de Segurança Pública do Estado 
                    é o de estabelecer um maior entrosamento entre a comunidade 
                    ordeira da região com a Policia Militar, fazendo- se sempre 
                    presente quando solicitada e atuante dentro de sua esfera de 
                    competência constitucional, o que nem sempre é compreendido 
                    por determinados cidadãos;          
                    Considerando, por fim, que constantemente a citada senhora, 
                    vem produzindo um sem número de queixas e reclamações, 
                    registros de ocorrências e ainda instando o Judiciário, 
                    acarretando os mais diversos tipos de embaraços 
                    administrativos à rotina deste Batalhão, ocasionando, em 
                    última instância, prejuízos ao policiamento ostensivo 
                    desenvolvido na área da OPM, em função do longo tempo de 
                    emprego de viaturas PM, sempre para o mesmo motivo, ROGO a 
                    v.Sª determinar seja realizada uma operação de fiscalização 
                    e repressão ao comércio ilegalmente estabelecido nas 
                    cercanias na Rua Leon Eliachar, o que poderá levar a termo 
                    os fatos retro narrados. MAURO 
                    GONÇALVES TEIXEIRA - TEN CEL PMCOMANDANTE
 Ilmo Sr ALEXANDRE VIEIRA DA COSTA
 MD SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA DA BARRA DA TIJUCA E 
                    JACAREPAGUÁ
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                                                   | Denúncias 
                    à 16a DP (Petições, ROs e Inquérito) |  
                    | 
                      GOVERNO DO ESTADO DO RIO 
                      DE JANEIROSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
 POLÍCIA CIVIL
 
 
 REGISTRO DE OCORRÊNCIA No 007378/0016/99
 16a Delegacia de Polícia
 ORGÃO: SEPC
 TÍTULO: 
                      EXERCÍCIO ARBRITÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES 1 . DESPACHO: 1. Ao SI para 
                      apurar e informar 2. Ouçam as 
                      partes envolvidas 2. 
                      COMUNICANTE: DATA: 22/10/99     
                      HORA 22:00   DIA DA SEMANA: Sexta-feira NOME: Enéias 
                      Célio Gonçalves Pinto QUALIFICAÇÃO: 
                      Sub PMERJ RG 33243 DGP 
                      ..................................................................................................................................................................... 7. 
                      QUALIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES Comunicante: 
                      Já qualificado no campo "2" Local/Data e 
                      Horário: Interior da Sub Prefeitura da Barra, Av. Airton 
                      Senna 2001, 22/10/99 às 17h aproximadamente. Partes 
                      envolvidas: Maria Lucia Leone Massot, BBS, Nat do RJ Nasc. em 
                      12/10/1943 identifacada p/................ residente à 
                      ....................... tel:...........................
 GM Janaina Vieira de Lima  Mat: 634.143-3 lotação 4a 
                      IGM
 Condutor: 
                      Jailson Silva de Lucas RG 42.911 CBPMERJ 8. DA MECÂNICA 
                      DO EVENTO E MEDIDAS CAUTELARES Segundo o 
                      comunicante no dia de hoje encontrava-se de serviço na 
                      Sub-Prefeitura da Barra quando fora alertado por 
                      funcionários daquele órgão que a Sra. Maria Lucia havia 
                      adentrado sem a devida autorização e que em virtude de sua 
                      resistência em se ausentar daquela repartição foi 
                      solicitado o concurso da PMERJ que ao comparecer convidou 
                      as partes envolvidas a comparecerem a esta UPJ. A Sra. 
                      Maria Lucia disse que realmente compareceu à 
                      Sub-Prefeitura e que contra esta ação já ajuizada e que 
                      não invadiu aquela dependência. Todos os fatos foram 
                      apresentados à Dra. Marta Cavaliere que determinou a 
                      feitura deste afim de melhor apuração dos fatos a. Maria Lucia 
                      Leone Massot 9. REGISTRADO 
                      POR SERVIDOR 
                      RESPONSÁVEL Det. Eduardo 
                      C. da CostaMat: 177.248-2
 AUTORIDADE 
                      POLICIAL Marta 
                      CavalliereDelegado de Polícia
 Mat: 823.233-2
 
 GOVERNO DO 
                      ESTADO DO RIO DL JANEIROSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
 POLÍCIA CIVIL
 
 REGISTRO DE OCORRÊNCIA
 No 007521/0016 / 99
 16a Delegacia de Política
 ORGÃO: SEPC
 TÍTULO: AMEAÇA 
                      (pet. prot. sob o no 8488/016/99 1. DESPACHO: 
                      Ao SI para investigar 2. 
                      COMUNICANTE:
 DATA: 27/10/99   HORA: 15:00     
                      DIA DA SEMANA: terça-feira
 
 NOME: LILIANE  MARIA GUISE DA FONSECA
 
                      Qualificação/identidade: cédula de ICI no 
                      ......................... - CPF 
                      ................................... 
                      Residência/Bairro/Cidade/Estado do País/Lotação: Rua 
                      Murilo Araujo ......., CEP 795.250 - Recreio dos 
                      Bandeirantes
 7 - QUALIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES:
 QUERELADA: 
                      LILIANE MARIA GUISE DA FONSECA COSTA, do lar, portadora da 
                      CI ............. do IFP - CPF 
                      n........................................., no Recreio dos 
                      Bandeirantes - na qualidade de presidente do Conselho 
                      Comunitário do Recreio QUERELANTE:
                      MARIA LUCIA MASSOT, 
                      arquiteta, moradora na rua Leon Eliachar ..., Recreio dos 
                      Bandeirantes 8. MECÂNICA DO 
                      EVENTO: segundo a 
                      noticiante em sua exposição de motivos, a acusada invadira 
                      o C.C.R. sem ter sido convidada a participar das reuniões 
                      do Conselho Consultivo da SubPrefeitura da Barra da 
                      Tijuca; no dia 22/10 do corente -  digo - do 
                      corrente, quando a mesma assim procedera, solicitamos uma 
                      viatura policial para conduzí-la até a Delegacia 
                      circunscricional para que fosse tomadas as providências de 
                      praxe. Que após este fato a acusada a tem ameaçado, 
                      conforme cópia e-mail em anexo. 9. REGISTRADO 
                      POR: Ilzo P. dos 
                      Santos - 116.670.1 AUTORIDADE 
                      POLICIAL: Antonio M. 
                      SerranoDelegado de Polícia
 Matrícula 121 245-3
 
 GOVERNO DO 
                      ESTADO DO RIO DE JANEIROSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
 REGISTRO DE 
                      OCORRÊNCIANO 001517/0016/00
 UNIDADE POLICIAL
 16A DP BARRA
 ÓRGÃO: 
                      SSP/POLICIA CIVILTÍTULO: "CALÚNIA/INJÚRIA/DEFAMAÇÃO
 DATA: 25.02.00 
                      HORA: 22:00HS DIA DA SEMANA: Sexta-feiraNOME: Roberto Lomba da Silva Lima
 QUALIFICAÇÃO/IDENTIDADE: Bra. separado, IFP ......
 RESIDÊNCIA/BAIRRO/CIDADE/ESTADO/PAÍS/LOTAÇÃO: Rua 
                      Desembargador Paulo Alonso no 23 - Recreio - 8a Divisão de 
                      licenciamento da Prefeitura
 COMUNICANTE: 
                      Já qualificada no campo 02. AUTORIA: Maria 
                      Lucia Leone Massot - bras. solt. residente na Rua 
                      ...................... - Recreio dos Bandeirantes BREVE RELATO: 
                      Trata-se o presente de expedição não protocolado nesta 
                      D.P. em que o comunicante cita a autora, digo, cita que a 
                      autora na presença de testemunhas fez as acusações 
                      constantes no presente expediente. Cita ainda que a autora 
                      se qualifica como Arquiteta, apesar do CREA informar que 
                      seu registro está cancelado. Cita, ainda, que se não 
                      bastasse a autora praticar crime de calúnia, difamação e 
                      injúria contra o comunicante, funcionário público, no uso 
                      de suas funções pratica atos intimidativos falando ao 
                      celular, dentro da Repartição em altos brados, querendo 
                      fazer crer estar falando com Autoridades do alto escalão 
                      da Administração Pública. A autora na direção de seu 
                      veículo, uma caminhonete S-10, empreende perseguição ao 
                      carro do comunicante, quando este sai do trabalho, ou, 
                      quando não, em atitude ostensivamente hostil e de tocaia, 
                      ronda com seu veículo o prédio da 8a DLF, após o 
                      encerramento do expediente. ANTE O ESPOSTO é a presente no 
                      sentido de requerer a A.P. sejam adotadas as medidas 
                      cabíveis e, após o respectivo registro sejam os autos 
                      remetidos ao J.E.C. competente. Nada mais SERVIDOR 
                      RESPONSÁVELRicardo B. Pires
 Det. Mat. 257.407-7
 AUTORIDADE 
                      POLICIALEmanuel J.C.Abu
 Delegado de Polícia
 Mat. 834.850/0
 
 Dra. Cristina 
                      Maria Gomes Baptista Ribeiro - Dr. Francisco de Assis 
                      RibeiroADVOGADOS
 ILMO. SR. DR. DELEGADO 
                      DA 16A DELEGACIA POLICIAL.   ROBERTO LOMBA 
                      DA SILVA LIMA, brasileiro, separado judicialmente, 
                      Engenhei ro, portador da cédula de Identidade expedida 
                      pelo IFP, registro n.0 ...... , inscrito no CIC 
                      sob o no ............. trabalhando na 8a Divisão de 
                      Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de 
                      Urbanismo, com sede nesta Cidade, na Rua Desembargador 
                      Paulo Alonso n. 23, no Recreio dos l3andeirantes vem, por 
                      seus Advogados infra-assinado, com escritório situado 
                      nesta Cidade, na Avenida dos italianos n. 973, em Rocha 
                      Miranda, para onde deverão ser remetidas as eventuais 
                      intimações, representar contra a Sra MARIA LUCIA LEONE 
                      MASSOT, brasileira, solteira, maior, residente e 
                      dorniciliada na Rua .......n.0 .....15, no 
                      Recreio dos Bandeirantes, portadora da cédula de 
                      identidade expedida pelo IFP, registro n........, pelos 
                      motivos e fundamentos subseguintes:
 1 - O requerente é Diretor do 8o Departamento de 
                      Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de 
                      Urbanismo da Prefeitura do Rio de Janeiro, com sede no 
                      bairro do Recreio dos Bandeirantes.
 
 2 - O então Sr. Secretário Municipal de Urbanismo aprovou 
                      projeto relativo ao processo no 02/365.105/96 relativo ao 
                      imóvel situado na Rua José Carlos de 
                      Oliveira no 50.
 
 3 - Posteriormente foi aprovado pelo suplicante um 
                      acréscimo no prédio da referida Rua José Carlos de 
                      Oliveira no. 50, através do processo n. 02/315.950/98, nos 
                      termos da legislação pertinente (decreto-lei n.0 
                      42/69 c/c Memorando Circular 20/93 e com base no projeto 
                      aprovado no processo anterior 02/365.105/96, permanecendo, 
                      inclusive, o uso concedido no mesmo).
 4 - A 
                      requerida, que se qualifica como Arquiteta, apesar do CREA 
                      informar que o seu registro está cancelado, não 
                      concordando com a decisao exarada no processo 
                      02/315.950/98 relativo a aprovação do acréscimo no prédio, 
                      comparece com assiduidade à Repartição Pública e lá, 
                      apesar de receber esclarecimentos técnicos e 
                      administrativos, imputa ao requerente e demais 
                      funcionários fatos ofensivos à honra, além de ameaçar de 
                      causar mal injusto e grave. A requerida, 
                      na presença de testemunhas , fez as seguintes acusações: 
                        Vou abrir 
                        um puteiro na minha casa e vou mandar as putas ensinarem 
                        vocês a trabalharem " ( se dirigindo aos funcionários da 
                        Divisão de Licenciamento e Fiscalização do Recreio dos 
                        Bandeirantes); 
                        " Vou 
                        ensinar vocês a trabalharem, pois sou Arquiteta..." (se 
                        dirigindo especialmente ao suplicante): 
                        O Roberto 
                        Lomba é safado, concede obras ilegais mediante pagamento 
                        e aceita dinheiro para liberar obras irregulares "(esta 
                        acusação contra o suplicante foi dita pela suplicada ao 
                        Tenente - Coronel Mauro Teixeira, Comandante do núcleo 
                        do 31 Batalhão da Policia Militar); 
                        Não faça 
                        desse jeito, faça diferente, pois aqui os profissionais 
                        da Prefeitura são incapazes de informar corretamente (a 
                        suplicada se dirigiu com estas palavras a outros 
                        contribuintes presentes na Repartição, interceptando a 
                        conversa dos mesmos com os funcionários); 
                        O Roberto é 
                        autoritário e tendencioso, mas a política vai mudar. Vou 
                        ficar no pé dele como um pit bull até ele sair daqui (a 
                        suplicada se dirigindo aos outros funcionários da 
                        Repartição da qual o suplicante é Diretor); 
                        " Você 
                        inventa procedimentos administrativos" (se dirigindo ao 
                        suplicante e se referindo as guias de ocorrências, cuja 
                        emissão a requerida não aceita, já que entende possa ser 
                        formado processo de denuncia antes de se constatar se 
                        procede ou não a denúncia querendo, dessa forma, 
                        modificar os procedimentos usuais da secretaria). Como se não 
                      bastasse a suplicada praticar crime de calúnia, difamação 
                      e injúria contra o suplicante, funcionário público, no uso 
                      de suas funções, pratica atos intimidativos falando ao 
                      celular, dentro da Repartição, em altos brados, querendo 
                      fazer crer estar falando com Autoridades do alto escalão 
                      da Administração Pública. A suplicada, 
                      na direção de seu veículo, uma caminhonete S-10, empreende 
                      perseguição ao carro do suplicante, quando este sai do 
                      trabalho, ou, quando não, em atitude ostensivamente hostil 
                      e de tocaia, ronda com seu veículo o prédio da 8a D.L.F., 
                      após o encerramento do expediente. A requerida é 
                      useira e vezeira em praticar atos idênticos aos aqui 
                      relatados, já tendo ocorrido o mesmo na D.L.F. da Barra da 
                      Tijuca, Sub-Secretaria da Barra, Batalhão da Polícia 
                      Militar e Associação de Moradores do Recreio dos 
                      Bandeirantes. ANTE O 
                      EXPOSTO, é a presente no sentido de requerer a 
                      V.S.sejam adotadas as medidas cabíveis e, após o 
                      respectivo registro sejam os autos remetidos ao Juizado 
                      Especial Criminal competente, a fim de que seja a 
                      suplicada processada julgada e, ao final condenada pela 
                      prática dos crimes previstos nos art0 138, 140 
                      e/e 141, II e 111, e 147 do Código Penal. Protesta pela 
                      produção de prova testemunhal, cujo rol oferecerá na 
                      oportunidade processual, bem como documental, se 
                      necessária. N. Termos,P. Deferimento,
 Rio dc 
                      Janeiro, 24 de Fevereiro de 2000. Cristina Maria Gomes 
                      Baptista RibeiroOAB/RJ - 37.299
 Francisco de Assis 
                      RibeiroOAB/RJ- 77.659
 
 GOVERNO DO ESTADO DO 
                      RIO DE JANEIROSECRETARIA DE ESTADO 
                      DE SEGURANÇA PÚBLICACHEFIA DE 
                      POLICIA CIVIL 16a DELEGACIA 
                      POLICIAL - BARRA DA TIJUCARua General Ivan Raposo, s/n - Barra da Tijuca/CEP: 
                      22.621-840/tel: 388 7144
                      PORTARIA Tendo chegado 
                      ao meu conhecimento, através do contido no Registro de 
                      Ocorrência, 1517/2000, narrando a existência da prática de 
                      fato delituoso, figurando como ofendido ROBERTO LOMBA DA 
                      SILVA LIMA ,em face de MARIA LÚCIA LEONE MASSOT, 
                      configurando, em tese, o capitulado no artigo 138, 140 dc 
                      141,11 e 111, e 147 do Código Penal, motivo pelo qual, 
                      determino a autuação da presente, declarando instaurado o 
                      competente INQUÉRITO POLICIAL, em conformidade com o 
                      preceituado no artigo 60 e seus incisos do Código de 
                      Processo Penal, para o efetivo deslinde do ilícito penal. Rio de 
                      Janeiro, 03 de março de 2000. NAPOLEÃO 
                      SALGADODELEGADO TITULAR
 MATR. N0 149.024-2
 GOVERNO 
                      DO ESTADO 00 RIO DE JANEIROSECRETARIA DE ESTADO 
                      DE SEGURANÇA PUBLICACHEFIA DE POLICIA CIVIL
 16a. DELEGACIA 
                      POLICIAL BARRA TIJUCA INQUÉRITO POLICIAL 
                      n.0 278100   MANDADO 
                      DE INTIMAÇÃOData 08/03/00Nome da Autoridade: Dr. Delegado de Polícia
 Nome: GLAUCIR A Autoridade 
                      Policial acima indicada MANDA ao policial 
                      encarregado que, em cumprimento ao presente, dirija-se à 
                      RUA ............. - RECREIO BANDEIRANTES residência/local 
                      de trabalho de MARIA LUCIA LEONE MASSOT e aí, ou onde for 
                      encontrado(a), o(a) INTIME a comparecer nesta 16a 
                      Delegacia Policial, situada na Rua General Ivan Raposo s/n0, 
                      Barra da Ttjuca, no próximo dia 13/03/00 (SEGUNDA FEIRA) 
                      às 16:30 horas, a fim de ser ouvido(a) no Inquérito em 
                      epígrafe, instaurado contra EM APURAÇÃO, que apura a 
                      prática ilícita Prevista no(s) Artigo(s) 138, 140 dc 141 
                      II e III e 147 todos do C P. O que se cumpra na forma da 
                      Lei, ficando o intimado advertido de que, não comparecendo 
                      no dia e hora sem justificativa, incorrerá no crime de 
                      desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal Eu Glaucir Soares 
                      AdrianoEscrivão de Polícia
 Mat. 819.525-7, o lavrei e assino.
 Napoleão 
                      SalgadoDelegado Titular
 Mat. 149.024-2
 
 
                      GOVERNO DO ESTADO DO RIO 
                      DE JANEIRO
                      SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,CHEFIA 
                      DE POLICIA CIVIL16a 
                      DELEGACIA POLICIAL BARRA DA T1JUCA   Rua 
                      General Ivan Raposo s/no Barra da Tijuca: 
                      22621-0401 Te1: 399-7114 INQUÉRITO no 278/2000
 
                      Data 22/mar/2000
 Nome e Cargo da Autoridade: Dr.Delegado de Polícia
 Nome do Escrivão: GLAUCIR
 
                      TERMO DE DECLARAÇÕES
                      Qualidade:
 Nome:            MARIA 
                      LUCIA LEONE MASSOT 
                        
                                
                      Pai: Eurico de Alencastro Massot Filiação:
                 
                            Mãe: Mafalda Leone Massot 
                      Nacionalidade: BRASILEIRA         
                       Naturalidade: RIO DE JANEIRO
 
 Idade: 56 anos Nasc.(12/10/43) cor: branca sexo: feminino
 Profissão: Arquiteta 
                      Estado Civil, solteira 
                      Local de Trabalho: não exerce a profissão
 Residência: Rua 
                      ........ - Recreio dos Bandeirantes Doc. de Identidade: 
                      Rg. n0 .............Órgão: IFP Lê: SIM Escreve: : SIM 
                      Compromisso Legal: : SIM 
                      INQUIRIDO, DISSE 
                      que comparece nesta  data e reserva-se ao direito 
                      constitucional de somente prestar declarações em Juízo. E 
                      mais não disse e nem lhe foi perguntado. E nada mais 
                      havendo mandou a Autoridade encerrar o presente, que, lido 
                      e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Glaucir 
                      Soares Adriane – Escrivão de Polícia – Mat.819.525-7 o 
                      lavrei e o assino.
 
                      AUTORIDADE – Marcio Petra de 
                      Mello              DECLARANTE - Maria Lucia Leone MassotDelegado de Polícia
 Mat.: 853.024-8
 
 RO nº 3327/0016/200 ILMO. SR. DR. DELEGADO 
                      DA 16ª DELEGACIA POLICIAL                                     
                      MARIA LUCIA LEONE MASSOT, brasileira, solteira, arquiteta, 
                      portadora da cédula de Identidade expedida ..., registro no  
                      ...., moradora da Rua ..., Recreio dos Bandeirantes,  
                      vem representar contra os Srs. SERGIO FERRAZ MAGALHÃES, 
                      Secretário Municipal de Habitação, com sede na Av. Afonso 
                      Cavalcanti, 455, 4º andar, Bloco B, Cidade Nova, Estácio, 
                      Sra. ANDRÉA LATIRGUE, Subprefeita da Barra e Jacarepaguá, 
                      Sr. WILSON JUNIOR, Administrador Regional, com sede na Av. 
                      Ayrton Senna, 2001, na Barra da Tijuca,  e Sr. 
                      ROBERTO LOMBA, Diretor da 8a Divisão de 
                      Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de 
                      Urbanismo, com sede na Rua Desembargador Paulo Alonso no 
                      23, no Recreio dos Bandeirantes, pelos motivos e 
                      fundamentos subseguintes: 
                      1.                            
                      Em dezembro de 1995, a Secretaria Municipal de 
                      Habitação, sem qualquer aviso, iniciou a construção de 
                      casas populares, que atualmente somam 81 casas, no lote 
                      V-7, pertencente a Cia. Recreio Imobiliária S.A. em frente 
                      à residência da requerente. 
                      2.                           
                      A construção das 81 casas foi feita num esbulho de 
                      área particular pela Prefeitura, sem licença de obra, sem 
                      seguir a legislação vigente para o local, e que está sendo 
                      questionada atualmente na 5a Vara de Fazenda 
                      Pública, através da Ação no 98.001.071186-6,  
                      movido pela requerente contra o Município da Cidade do Rio 
                      de Janeiro assim como pelo Ministério Público Estadual 
                      através da Ação n. 99001149975-9, na 4a Vara de 
                      Fazenda Pública. 
                      3.                           
                      A requerente, anteriormente aquela data, já havia 
                      denunciado através de vários  processos 
                      administrativos construções ilegais, inclusive em área 
                      pública, nas cercanias de seu imóvel, sem que a Secretaria 
                      Municipal de Urbanismo e a Subprefeitura da Barra e 
                      Jacarepaguá tomassem providências concretas para sustar as 
                      obras, apenas emitindo alguns embargos, que não foram 
                      cumpridos,  e algumas multas, jamais pagas pelos 
                      infratores. Pelo contrário, passou a ser ameaçada pelos 
                      infratores, por estar denunciando as ilegalidades, sendo 
                      obrigada a denunciar na 16a DP. 
                      4.                          
                      O projeto Favela Bairro, cuja proposta é integrar a 
                      favela à cidade, conforme consta na homepage
                      
                      http://www.rio.rj.gov.br/habitação/smh2.htm, e de 
                      todas as publicações da Prefeitura do Rio de Janeiro, 
                      trouxe, pelo contrário, inúmeros problemas à requerente, 
                      tais como: 
                      a)    
                      A Rua Leon Eliachar, aonde se situa a residência da 
                      requerente, então asfaltada, foi totalmente destruída 
                      durante a construção das 81 casas ilegais, e o Município, 
                      até a presente data, não a recuperou, apesar de asfaltar 
                      as ruas adjacentes, inclusive as da favela Canal das 
                      Taxas, a um quarteirão da mesma. Apesar da requerente  
                      solicitar à Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá, através 
                      de ofícios, e verbalmente em reuniões públicas na 
                      Subprefeitura e no Shopping Recreio à Secretária Municipal 
                      de Obras, Ângela Fonti e ao Prefeito Luiz Paulo Conde, o 
                      recapeamento da rua não foi feito; 
                      b)   
                      A calçada em frente à residência da requerente, a 
                      qual foi obrigada a fazer e conservar, conforme a  
                      lei municipal nº 1.350, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988, foi 
                      totalmente destruída pelos moradores das casas populares. 
                      Moradores das casas populares sentam no meio fio, destroem 
                      todas as plantas e gramado ali plantados, param carros em 
                      frente à residência da requerente, que impedida de entrar 
                      e sair, foi obrigada a abrir uma saída lateral para sair 
                      pela rua atrás de seu imóvel; 
                      c)    
                      Em plena rua e junto ao portão da garagem do imóvel 
                      da requerente,  funciona uma oficina de lanternagem 
                      clandestina, do morador da casa 1, que não tem aonde 
                      trabalhar, pois após ser removido da favela, não recebeu 
                      qualquer espaço da SMH. É proibido pelo Código de Posturas 
                      Municipais,  DECRETO “N” Nº 15.308, DE 02 DE DEZEMBRO 
                      DE 1996, Regulamento 20, que rege: “Art. 2º  A 
                      execução de serviços profissionais de qualquer natureza em 
                      veículos, em especial a troca de pneus e a lavagem em 
                      logradouro público, ressalvada a situação admitida na 
                      forma do artigo anterior, é expressamente proibida em todo 
                      o território do Município do Rio de Janeiro.  
                       Parágrafo único.  A proibição de que trata este 
                      artigo estende-se especialmente à execução de lanternagem, 
                      pintura, colocação de peças e acessórios, borracheiro e 
                      outros serviços mecânicos, mesmo em caráter de emergência, 
                      quando na proximidade de lojas especializadas.” A 
                      requerente após de denunciar durante quase 5 anos à 
                      Subprefeitura e à SMH, que nenhuma providência tomaram,  
                      foi obrigada a abrir nessa DP a RO no 
                      007268/0016/99 contra o morador da casa 1 que mantém a 
                      oficina; 
                      d)   
                      No andar térreo da casa 1, no esbulho do lote V-7, 
                      funciona uma birosca, sem qualquer alvará, apesar do 
                      DECRETO “N” Nº 15214, DE 25 DE OUTUBRO DE 1996,  
                      Regulamento no 10, EXERCÍCIO DO COMÉRCIO E 
                      ATIVIDADES PROFISSIONAIS EM FAVELAS, obrigar a Expedição 
                      de Alvará Especial, o que não foi feito; 
                      e)    
                      O proprietário da birosca serve comida em mesas 
                      colocadas no que restou de calçada no lote V-7, e não 
                      satisfeito, coloca mesas nas calçada em frente, o que já 
                      foi denunciado à Saúde Pública, sem qualquer resultado; 
                      f)     
                      Moradores das casas populares atiram, nos terrenos 
                      baldios junto ao imóvel da requerente lixo, entulho, 
                      destruíram as cercas, penduram roupas, etc, o proprietário 
                      da birosca atira restos de comida, o que tem trazido para 
                      o local ratos, baratas,  mosquitos, moscas, e toda 
                      sorte de animais; 
                      g)    
                      Cachorros vadios andam pela rua, atacando as 
                      pessoas, e são alimentados pelos moradores das casas 
                      populares; 
                      h)    
                      Meninos e rapazes jogam futebol no meio da rua, 
                      proferindo palavras de baixo calão, o que causa 
                      desconforto para a requerente e suas visitas; 
                      i)      
                      Vários moradores fizeram esgotamento clandestino, 
                      que jogam nos terrenos baldios próximos ao imóvel da 
                      requerente; 
                      j)      
                      Os moradores e comerciantes das casas populares e 
                      das obras ilegais na Quadra M-40, fazem ligações 
                      clandestinas de luz , queimando aparelhos elétricos em sua 
                      residência,  de água e de esgoto, o que já foi 
                      denunciado pela requerente à Light e à CEDAE, sem qualquer 
                      providência desses órgãos. 
                      5.                            
                      Apesar de todas ilegalidades já haverem sido 
                      denunciadas à Secretaria Municipal de Habitação, assim 
                      como à Subprefeitura e à 8a DLF da Secretaria 
                      Municipal de Urbanismo, nenhuma providência até hoje foi 
                      tomada, pelo contrário a requerente passou a sofrer 
                      retaliação por parte dos responsáveis, acima mencionados. 
                      6.                            
                      A Secretaria Municipal de Habitação, que mantém um 
                      Posto de Orientação Urbanística e Social (POUSO), na Rua 
                      Leon Eliachar, 49, loja 13, na mesma rua que reside a 
                      requerente, o qual tem por função zelar pelo local, 
                      segundo informa na homepage da Prefeitura do Rio de 
                      Janeiro
                      
                      http://www.rio.rj.gov.br/habitacao.smh7.htm “Em cada 
                      comunidade do Favela-Bairro um arquiteto ou engenheiro, 
                      assistente social e agentes de educação sanitária orientam 
                      os moradores na preservação dos espaços públicos da 
                      comunidade, garantindo a consolidação do novo bairro e a 
                      manutenção dos equipamentos implantados. O Pouso também 
                      tem a função de se articular com órgãos que atuam no 
                      recolhimento de lixo, instalação e manutenção da rede 
                      elétrica, fornecimento de água, a fim de assegurar a 
                      presença dos serviços públicos nas comunidades... O 
                      trabalho dos técnicos visa a impedir o crescimento da 
                      favela e o surgimento de invasões.” 
                      7.                            
                      Entretanto, ao se dirigir inúmeras vezes às 
                      funcionárias do POUSO, foi informada de que a Secretaria 
                      Municipal de Habitação só se ocupa do lado “informal”, 
                      isto é, da construção do lote V-7, portanto até a calçada 
                      em frente ao imóvel da requerente. Todo o resto, inclusive 
                      as construções ilegais do lote Quadra M-40, propriedade 
                      particular, e o lado da calçada aonde se situa o imóvel da 
                      requerente é o lado “formal”, portanto de responsabilidade 
                      da Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá e da 8a 
                      DLF da Secretaria Municipal de Urbanismo. 
                      8.                            
                      A requerente se dirigiu então durante quase 5 anos 
                      à Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá, aonde protocolou 
                      um grande número de  denúncias, à 8a DLF 
                      da SMU, aonde através dos processos administrativos 
                      02/324.172/92, 02/365.510/96, 02/365.646/97, 
                      02/315.894/98, 02/370.130/99, 02/370.127/99, 
                      02/315.857/99, 02/370.071/00, 02/316.302/99 e 
                      02/316.302/99 entre outros, denunciou as obras irregulares 
                      nas cercanias de seu imóvel. 
                      9.                            
                      A Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá, assim como 
                      a Administração Regional e 8a DLF da SMU nada 
                      fizeram para impedir a favelização do lado “formal”, aonde 
                      vive a requerente, embora seja da competência das 
                      subprefeitura “representar o Prefeito junto à comunidade 
                      local, coordenando as Administrações Regionais de sua área 
                      e agilizar as reivindicações junto aos órgãos 
                      competentes”, 
                      10.                       
                      Ainda, segundo a Lei Orgânica do Município do Rio 
                      de Janeiro: Título III, Cap. III, Seção VI, Subseção II, 
                      artigo. 124, par. 2o: “Independentemente das 
                      competências específicas dos órgãos locais e de seus 
                      agentes, o Administrador Regional exerce o poder de 
                      polícia da competência do Município na circunscrição da 
                      respectiva Região Administrativa” e  par. 3: “Cabe ao 
                      Administrador Regional representar ao Prefeito contra 
                      dirigentes e servidores de órgão da circunscrição da 
                      respectiva Região Administrativa, por omissão ou 
                      negligência em seu desempenho funcional”, mas embora 
                      acionado pela requerente O Sr. Wilson Junior, 
                      Administrador Regional jamais tomou qualquer providência. 
                      11.                       
                      A requerente então se dirigiu inúmeras vezes à 7a 
                      CIPM, solicitando que solucionasse os problemas com os 
                      moradores das casas populares já que além das 
                      irregularidades acima mencionadas, param os carros na rua 
                      e nas calçadas, e sobretudo em frente ao seu portão de 
                      garagem, impedindo-a de entrar e sair de sua própria 
                      residência, e por reclamar,  passou a ser ofendida 
                      com palavras de baixo calão e até ameaçada. Os policiais 
                      se recusam a atendê-la alegando que não é problema da 
                      Polícia Militar, e que deve se dirigir à Prefeitura ou à 
                      16a DP; 
                      12.                       
                      Inúmeras vezes a requerente tentou, através das 
                      secretárias, marcar audiência com o Sr. Sergio Ferraz 
                      Magalhães, Secretário Municipal de Habitação, e com o Sr. 
                      Rodrigo Bethlem, ex-Subprefeito da Barra e Jacarepaguá, 
                      assim como a Sra. Andréa Latirgue, sua chefe de gabinete, 
                      e atual Subprefeita, e o Administrador Regional Sr. Wilson 
                      Junior, sem qualquer retorno; 
                      13.                       
                      Como se não bastasse a omissão dos diversos órgãos 
                      públicos acionados, que ignoram suas denúncias, a 
                      requerente passou a ser ofendida pelos funcionários da 8a 
                      DLF, sobretudo seu diretor, Dr. Roberto Lomba, por 
                      solicitar que agilizasse os processos de denúncias, assim 
                      como certidões de inteiro teor, parados durante meses em 
                      sua mesa e de seus auxiliares, questionar, como é de seu 
                      direito, garantido tanto pelo art. 5o Inciso 
                      XXXIII da  Constituição Federal, como pelo artigo 
                      436, II, III, IV da Lei Orgânica do Município do Rio de 
                      Janeiro, licenças emitidas de construções nos imóveis 
                      lindeiros ao seu, o qual, além de escrever seu nome nos 
                      processos identificando-a como denunciante,  fato 
                      esse que tem causado inúmeros problemas com os 
                      denunciados,  o que não só não é obrigatório como a 
                      Constituição Federal garante o sigilo do denunciante, 
                      conforme o artigo 5o inciso XIV – “é assegurado 
                      a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da 
                      fonte, quando necessário ao exercício profissional”.  
                                                      
                      ANTE O EXPOSTO, é a presente no sentido de requerer a V. 
                      S. sejam adotadas as medidas cabíveis e, após o respectivo 
                      registro sejam os autos remetidos ao Juizado Especial 
                      Criminal competente, a fim de que sejam os suplicantes 
                      processados, julgados, e ao final condenados pela prática 
                      de crimes previstos nos artigos 319, 320 e 321 do Código 
                      Penal. 
                                                     
                       Protesta pela produção de prova testemunhal, cujo rol 
                      oferecerá na oportunidade processual, bem como documental, 
                      se necessária. 
                                                       
                      N. Termos,  
                                                       
                      P. Deferimento, 
                                                 
                            Rio de Janeiro, 2 de maio de 2000 
                                                       
                      Maria Lucia Leone Massot
                      
                     |  
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                    | 
                                  
                                                   | Denúncia 
                    à Secretária Municipal de Urbanismo |  
                    | 
                    
                    Rio de Janeiro, 25 de abril 
                    de 2000Exmo. Sr.Dr. Luiz Paulo Conde
 Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
   A/c Sra. Helia 
                    NassifSecretária Municipal de Urbanismo
 
                    Processo no 
                    02/370267/00           
                                   
                    Constituição Federal Artigo 5o XXXIII - todos têm 
                    direito a receber dos órgãos públicos informações de seu 
                    interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que 
                    serão prestadas no prazo da lei, sob pena de 
                    responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja 
                    imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 
                    Desde 1993 tenho denunciado 
                    obras ilegais na minha rua, na quadra M-40, PAL 34.291, cuja 
                    antiga proprietária Cia. Recreio Imobiliária S.A  moveu 
                    uma ação contra o Sr. Antonio Carlos da Conceição Santos, na 
                    época menor, e obteve a reintegração de posse, em cujo 
                    processo eu depus (anexo1). Foi feita então uma perícia 
                    judicial (anexo 2) e ficou constatado que esse senhor (sendo 
                    que o  responsável era seu pai Carmindo da Conceição 
                    Santos), havia invadido também a área verde R-1, pertencente 
                    ao Município, aonde estava construindo algo semelhante a 
                    lojas. Isso foi também constatado através do processo 
                    02/324.172/92, e a obra foi embargada, mas não parou. 
                    Através do processo 02/365.646/97, a obra foi novamente 
                    embargada, pois o “proprietário” continuou construindo 
                    ilegalmente. Não só não parou a obra, como o processo foi 
                    estranhamente arquivado pela Secretaria Municipal de 
                    Fazenda, sem que a 8a DLF (ou a então 4a 
                    DLF) tomasse qualquer providência. 
                    O proprietário foi multado no 
                    processo administrativo, não pagou as multas, não cumpriu o 
                    embargo, abriu 6 lojas, alugou por cerca de R$ 500,00, na 
                    época, e em 1997 levantou um 2o pavimento, 
                    alugado atualmente. Não bastando as construções ilegais, 
                    embargadas, ainda foi indenizado, em 1997 pela Secretaria 
                    Municipal de Habitação, pela demolição de 2 (duas) das lojas 
                    em área pública para a construção do prolongamento da Rua da 
                    Esperança, junto à favela do Terreirão. Até a presente data, 
                    apesar de denunciado à Subprefeitura e à Procuradoria Geral 
                    do Município (anexos 3 e 4), esse senhor não foi molestado, 
                    e continua alugando e lucrando em construção ilegal em área 
                    pública. 
                    É necessário esclarecer que a 
                    obra embargada na R-1 do PAL 34.291, não foi incluída na lei 
                    2.499, que decretou a Favela do Terreirão, Área de Especial 
                    Interesse Social. 
                    Seguiram-se vários processos 
                    de denúncias das obras ilegais, algumas já embargadas, 
                    outros jamais foram feitas vistorias, ao local mas o 
                    proprietário jamais cumpriu qualquer embargo. As construções 
                    na Quadra M-40, destinada a um edifício de 10 andares, pelos 
                    gravames do PAL 34.291, proliferam, sem que os fiscais, 
                    tanto da 8a DLF, quanto da 7a 
                    Inspetoria Regional da Secretaria Municipal de Fazenda, 
                    tomem qualquer providência, pelo contrário, fazem vista 
                    grossa, só emitem uma multa quando questionados, não mandam 
                    para a Dívida Ativa para cobrança judicial das multas. Os processos são: 02/365.510/9602/365.646/97 (endereço consta como Av. Guiomar Novaes 110)
 02/315.894/98 (endereço consta como Av. do Canal 110)
 02/370.130/99
 02/370.127/99
 02/315.857/99
 02/370.071/00
 
                         Todos 
                    eles denunciando as obras ilegais, então em execução, mas 
                    atualmente já terminadas, com comércio ilegal, sem qualquer 
                    embargo cumprido.                                
                    Cabe ainda denunciar que o Sr. Roberto Lomba quando faço 
                    denúncias pelo prosseguimento das obras ilegais do Sr. 
                    Carmindo da Conceição Santos e seus filhos, abre processo e 
                    coloca “denúncia feita pela Sra. Maria Lucia Leone Massot”, 
                    o que é proibido, pois rege o artigo 5o inciso XIV – “é assegurado a 
                    todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, 
                    quando necessário ao exercício profissional”; 
                       
                         
                    Denunciei também na 7a Inspetoria da Barra – SMF,  
                    04/216.790/97 e 04/215.760/95,  inclusive na internet 
                    (anexos 5 e 6), mas tudo continua na mesma. 
                          
                    O Sr. Carmindo da Conceição Santos, que vive na Rua Paulo 
                    Alonso, 363, Recreio, quase em frente à 8a DLF, 
                    adquiriu também junto a favela do Terreirão a Quadra 6, que 
                    não possui PAL aprovado, fez um loteamento clandestino, pedi 
                    o embargo através da GO 04/00. Apesar de embargadas, depois 
                    de já construída uma favela, as obras continuam, sem que 
                    esse senhor seja “encontrado” (segundo despacho no 
                    processo), e intimado, pelo Sr. Roberto Lomba e seus 
                    fiscais. No dia 9 de maio de 1999, o jornal O Dia publicou 
                    uma matéria – A indústria das invasões, aonde essa área é 
                    dita como pertencente ao Município, segundo o repórter Luiz 
                    Ernesto Magalhães (anexo 7). 
                         
                    Ainda, por questionar a licença de obra, assim como a de 
                    uso,  do estabelecimento comercial – Escola de Natação 
                    agora transformado em Academia de Natação e Ginástica – que 
                    funciona na Av. Ailton Henrique da Costa, mas cujo endereço 
                    consta na 8a DLF como Rua José Carlos de 
                    Oliveira, 50, PAL 34.291, através dos processos 
                    02/365.105/96, 02/365.543/96, 02/006.136/97, 02/315.950/98 e 
                    02/370018/2000, passei a ser quase agredida e ofendida 
                    verbalmente pelo Sr. Roberto Lomba, diretor daquela DLF. 
                         Esse 
                    senhor, após  me expulsar aos berros numa audiência 
                    devidamente marcada no dia 15/02/2000, pelo fato de se 
                    recusar a acolher minhas denúncias, sobretudo da emissão da 
                    licença de obra para a tal Academia emitida por ele conforme 
                    o processo 02/370.018/2000, afirmando que é o diretor e pode 
                    proceder como quer, obrigando-me ao constrangimento de ser 
                    retirada a força, ameaçada pelo GM de plantão, Walmir Silva, 
                    perante vários contribuintes. 
                    Imediatamente compareci a 7a 
                    CIPM e solicitei ao então Major Teixeira que designasse uma 
                    patrulha para que eu pudesse entrar na 8a DLF e 
                    ser atendida pelo Sr. Lomba, ou encaminhar esse senhor à 16a 
                    DP. Questionada pelo Major, afirmei não saber o que se 
                    passava com o Sr. Lomba, já que apenas comparecia há anos à 
                    4a DLF e atualmente 8a DLF para 
                    denunciar as inúmeras obras ilegais na minha rua e 
                    cercanias, inclusive por parte da Prefeitura, num esbulho no 
                    lote V-7, em frente à minha residência, o que me ocasionava 
                    problemas com os favelados colocados nas casas populares 
                    ilegais, obras essas que estavam favelizando o local, e 
                    desvalorizando não só o meu patrimônio, como os dos meus 
                    vizinhos, obrigando-nos a solicitar a ajuda da 7a 
                    CIPM. O Major Teixeira designou o Tenente Espírito Santo 
                    para me acompanhar à 8a DLF, afirmando que seria 
                    minha testemunha. 
                    Durante anos tenho denunciado 
                    à então 4a DLF e atualmente à 8a DLF 
                    as obras ilegais na minha rua, e cercanias, sem que qualquer 
                    providência seja tomada pelo Poder Público Municipal. Pelo 
                    contrário, a rua aonde vivo desde 1984 se transformou numa 
                    típica rua de favela, com oficina de lanternagem, birosca 
                    ilegal que serve comida sem qualquer higiene, e ainda atira 
                    restos de comida nos terrenos contíguos as nossas casas, 
                    roupas penduradas nas cercas de arames farpados pelos 
                    favelados, etc, e apesar de mais de 62 reclamações 
                    protocoladas na Subprefeitura, e demais órgãos públicos, e 
                    os inúmeros processos abertos na 8a DLF (e 4a 
                    DLF) da SMU, e na 7a Inspetoria da SMF, inclusive 
                    pela internet, nenhuma providência tomam. Me ofendem, quando 
                    me dirijo a esses órgãos, como pôde ser testemunhado pela 
                    antiga diretora da então 4a DLF, Dra. Heliana 
                    Lustmann, que inúmeras vezes chamou a atenção dos 
                    funcionários pelo tratamento a mim dispensado, e alguns 
                    desses funcionários se encontram atualmente na 8a 
                    DLF, continuam a me ofender, inclusive na frente do Sr. 
                    Roberto Lomba e do Sr. Carlos, sem que tomem qualquer 
                    providência. 
                    Alguns arquitetos, como a Sra. 
                    Daise de Mello chegam ao ponto de marcar visita ao meu 
                    imóvel para verificarem as obras ilegais ao redor desse, mas 
                    não só não aparecem, como se fazem de vítimas quando 
                    reclamo. Questionados por mim porque o proprietário da obra 
                    à Rua José Carlos de Oliveira, 111, não só não parou a 
                    construção sem licença da edícula conforme pedido meu 
                    através de GO, como ainda destruiu as telhas do canil, 
                    depósito e área de serviço de minha residência, responderam 
                    que isso não era problema deles e que o proprietário da casa 
                    já havia entrado com processo de legalização (após minha 
                    denúncia), pagaria como obras concluídas e a ilegalidade 
                    cessava. O Sr. Lomba chegou a afirmar na audiência no dia 
                    15/02/2000 “vá para a Justiça que o seu prejuízo não é 
                    problema da Prefeitura.” O proprietário não foi multado, já 
                    acabou a obra ilegal, sem licença, sem ter sido jamais 
                    molestado pelos fiscais da 8a DLF (processos 
                    02/316.302/99 e 02/316.302/99).  
                    O Sr. Roberto Lomba não só me 
                    agrediu verbalmente nas poucas vezes que estive em audiência 
                    com ele, como ainda deixa os processos em sua mesa, sem 
                    qualquer solução, leva meses para  conceder certidão de 
                    inteiro teor, que segundo a LOMRJ, artigo 167 par. 3, “serão 
                    expedidas no prazo máximo de dez dias”, não aceita qualquer 
                    questionamento das licenças emitidas por ele e sua equipe. 
                    Fui obrigada a me dirigir, juntamente com outro morador, à 
                    Dra. Mônica Metelo, no dia 22/02/2000, a fim de reclamar 
                    contra todos esses absurdos. Ainda, no dia 14/03/2000 
                    compareci à AJU a fim de solicitar àquela procuradoria que 
                    intercedesse para que o Sr. Lomba me fornecesse certidões de 
                    inteiro teor e agilizasse os processos, parados há anos em 
                    sua mesa e de sua equipe. 
                    O Sr. Roberto Lomba, tentando 
                    me intimidar se dirigiu à 16a DP com advogados 
                    particulares no dia 24/02, se qualificando como Diretor da 8a 
                    DLF, dois dias após comparecer à 4a DLF com outro 
                    morador e denunciá-lo e a sua equipe à Dra. Mônica Metelo, 
                    já que eu afirmara ao Sr. Carlos (arquiteto e seu 
                    substituto) que iria à Delegacia denunciá-lo por 
                    Prevaricação, pois além de se recusar a enviar o processo à 
                    instância superior, a meu pedido, questionando a licença de 
                    obra por ele concedida, ainda não cumpria o decreto 
                    3.046/81, que rege a Região, e através de petição fez 
                    inúmeras afirmações mentirosas a meu respeito, utilizando-se 
                    inclusive dos dados que somos obrigados a fornecer quando 
                    preenchemos a solicitação da 8a DLF. O Delegado 
                    rapidamente, sem qualquer sindicância abriu um inquérito, 
                    denunciando-me por Difamação, Calúnia e Injúria. 
                    Ao comparecer no dia 13/04, 
                    fui novamente ofendida pelo Sr. Roberto Lomba. Questionando 
                    as funcionárias Neuma e Marília porque uma cidadã havia 
                    requerido em 20/03 certidão de inteiro teor dos processos 
                    02/316.358/99 e 02/316.462/99, o Sr. Roberto despachara no 
                    dia 25/03 solicitando o desarquivamento dos processos, a 
                    cidadã, Sra. Adélia Pencak, já estava com a certidão em 
                    mãos, e os processos que eu solicitava desde novembro/99, 
                    desarquivamento e certidão de inteiro teor, encontravam-se 
                    parados na 8a DLF, o Sr. Roberto, levantando-se 
                    de sua mesa, com o dedo no meu rosto, berrava “comporte-se 
                    ou chamo a polícia”. Respondi-lhe que não estava falando com 
                    ele e que não se dirigisse a mim. Continuou berrando, 
                    ameaçando-me com a polícia, e foi arrastado pelos 
                    funcionários para a cozinha. 
                    Por ser meu direto, como de 
                    todos os cidadãos, questionar qualquer obra que me 
                    prejudique, requerer certidões de processos, vistas aos 
                    processos, etc, e comparecer a qualquer repartição pública, 
                    venho solicitar providências, pois os funcionários da 8a 
                    DLF, liderados pelo seu Diretor, Sr. Roberto Lomba, se acham 
                    no direito de fazerem o que querem, tratar as pessoas como 
                    lhes convém, engavetam os processos, inclusive aceitam que 
                    outros órgãos arquivem processos da SMU, sem qualquer 
                    questionamento, como aconteceu com o processo 02/365.646/97, 
                    que se encontra “arquivado” na 7a Inspetoria da 
                    SMF.                   Maria Lucia Massot   |  
                                                   |  |  |  
              
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                                                   | Denúncia 
                    minha à Secretaria Municipal de Fazenda |  
                    | Rio de Janeiro, 15 de 
                    julho de 1997 Ilmo. Sr.Diretor da 7ª 
                    DLF
 Secretaria Municipal de 
                    Fazenda
 c/c Sr. Luís Antônio 
                    Guaranásubprefeito da Barra
 Maria Lucia Leone Massot, 
                    brasileira, arquiteta, residente no Recreio dos 
                    Bandeirantes, vem solicitar providências visto que nessa rua 
                    em frente ao no. 50 foi contruída uma loja, sem licença 
                    expedida pela 14a.DFL da Secretaria Municipal de Urbanismo, 
                    pois o lote - quadra M-40 - do PAL 34.291 possui 
                    gravames, sendo destinado a edifício de 10 andar. Na construção ilegal foi 
                    aberta uma carpintaria que além de irregular, já que também 
                    sem alvará, perturba o sossego dos moradores com maquinário 
                    ruidoso e poeira. Por ser uma área 
                    exclusivamente residencial e por sermos moradores dos lotes 
                    lindeiros, legítimos proprietários, obrigados por essa 
                    Secretaria a pagarmos
                    
                    altíssimo IPTU e licenciarmos nossas casas seguindo os 
                    gravames, solicito providências, visto que o proprietário da 
                    quadra M-40, ao que parece é o mesmo senhor(Carmindo 
                    da Conceição Santos) que construiu um shopping irregular 
                    na Guiomar Novaes, s/n na área 
                    verde R-1, pertencente ao Município e que apesar de 
                    denunciado pelos moradores, nenhuma providência até a 
                    presente data foi tomada. Atenciosamente, Maria Lucia Leone Massot 
 Rio de 
                    Janeiro, 21 de setembro de 2001 Ilma 
                    Sra. Maria de FátimaDiretora da 7ª IRLF
 Secretaria Municipal de Fazenda
 Barra da Tijuca
 Processo 
                    nº 04/219138/01           
                    Prezada Senhora,           
                    Venho novamente, solicitar o fechamento da vidraçaria do 
                    "ITALIANO" situada em área pública, junto à Quadra M-40, do 
                    PAL 34.291, Rua Leon Eliachar, em frente ao nº 50, bem como 
                    bares, padarias, etc, na Av. Guiomar Novaes, s/n, Área 6, 
                    sem PAL, Jaca’s bar, brechior, clínica médica e escritórios 
                    comerciais na Av. Guiomar Novaes nº fantasia 110, e várias 
                    lojas na área pública junto à Quadra M-40 com frente para a 
                    Rua conhecida como do Arquiteto.          
                    Todos pertencem ao Sr. CARMINDO DA CONCEIÇÃO SANTOS, 
                    residente à Rua Desembargador Paulo Alonso, 363, Recreio, e 
                    estão embargadas através de processos junto à Secretaria 
                    Municipal de Urbanismo.           
                    Além disso, segundo e-mail em anexo do então coordenador de 
                    fiscalização da Fazenda, a Farmácia Terreirão possui alvará, 
                    obviamente concedido irregularmente, e solicito, portanto, 
                    que a senhora peça através de processo o seu cancelamento e 
                    abertura de inquérito administrativo.           
                    Os bares Jaca’s bar na Av. Guiomar Novaes, 110 e s/nome Av. 
                    Guiomar Novaes Loja E, toda noite perturbam o sossego dos 
                    moradores, e se enquadram no art. 42 da Lei das 
                    Contravenções Penais.           
                    A senhora, como lhe informei em audiência há cerca de um 
                    mês, poderá solicitar a ajuda do Administrador Regional da 
                    Barra e Jacarepaguá, Sr. LEONARDO NEVES, que, pela LEI 
                    ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, tem poder de 
                    polícia para o fechamento dos estabelecimentos citados, bem 
                    como do Sr. ALEXANDRE VIEIRA, Subprefeito da Barra.         
                    Basta cumprir a lei.         
                    Atenciosamente,         
                    Maria Lucia Massot |  
                                                   |  |  |  
              
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                    | Denúncia 
                    minha ao Vereador Fernando William 
                                  
                    | Rio de Janeiro, 
                    10 de setembro de 1998 Exmo. Sr.Vereador 
                    Fernando William
 Câmara dos 
                    Vereadores
 Prezado 
                    Vereador, Em dezembro de 
                    1995 a Secretaria Municipal de Habitação iniciou a 
                    construção de casas populares no lote V-7, PAL 34291, na Rua 
                    Leon Eliachar, lote esse pertencente à Cia. Recreio 
                    Imobiliária S.A. As construções das casas populares , seriam 
                    destinadas aos favelados removidos de algumas áreas da 
                    favela, e seriam dadas concluídas aos mesmos. O custo de 76 
                    casas era de cerca de 1.150.000 reais. Após denúncia minha, 
                    endossada posteriormente pelas várias Associações de Bairro, 
                    ao Ministério Público Estadual, já que o lote particular 
                    havia sido esbulhado pela Prefeitura, o então Prefeito Cesar 
                    Maia assinou o Decreto "N"14808 
                    de 14/05/96, declarando 
                    o lote V-7 de interesse social 
                    para fins de desapropriação, 6 meses após o 
                    esbulho. Ao que consta, esse lote V-7, assim como os V-6, 
                    M-38 e M-39 foram decretados Área de Interesse Social pela 
                    lei no. 2499, apesar de publicada no D.O da Câmara em 
                    28/11/96 e constar do art. 2 " Os limites das áreas 
                    referidas no artigo anterior são aqueles contidos nos 
                    respectivos mapas em anexo", 
                    nenhum mapa aparece publicado junto com a Lei no D.O. da 
                    Câmara. Estranhamente os 
                    lotes V-6, M-38 e M-39 após serem seqüestrados em 1997 foram 
                    vendidos em agosto p.p. pela Cia. Recreio Imobiliária S.A. a 
                    uma firma particular R.C.Brito Empreendimentos Ltda., sendo 
                    portanto excluídos do programa Favela Bairro. Todos os 3 lotes 
                    acima estavam em débito com a Secretaria Municipal de 
                    Fazenda (IPTU), débito esse liquidado quando vendidos. Entretanto o 
                    lote V-7, ainda de propriedade da Cia. Recreio Imobiliária. 
                    S.A. continua em débito com a Secretaria Municipal de 
                    Fazenda pelo mesmo motivo – não pagamento de IPTU, e não 
                    poderia, conforme determina a Lei Orgânica do Município ser 
                    desapropriado ou decretado área de Interesse Social pela 
                    Prefeitura. Solicito que 
                    seja apurada a ilegalidade, já que os moradores da favela 
                    foram transferidos para as casas populares, que não lhes 
                    pertence, estão sendo obrigados pela Secretaria de Habitação 
                    a terminá-las, e o terreno ainda é de propriedade da Cia. 
                    Recreio Imobiliária S.A. que nada recebeu até hoje, continua 
                    a legítima proprietária do lote, estando o Município, ao que 
                    parece empurrando com a barriga para o próximo Prefeito 
                    resolver o impasse. Atenciosamente, Maria Lucia 
                    Leone Massot |  
                                                   |  |  |  
              
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                    | Denúncia 
                    minha ao Tribunal de Contas do Município 
                                  
                    | 
                    Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1998 Exmo.Sr. 
                    MinistroTribunal de Contas
 Senhor Ministro, Em dezembro de 
                    1995 a Secretaria Municipal de Habitação iniciou a 
                    construção de casas populares no lote V-7, PAL 34291, na Rua 
                    Leon Eliachar, lote esse pertencente à Cia. Recreio 
                    Imobiliária S.A. As construções 
                    das casas populares seriam destinadas aos favelados 
                    removidos de algumas áreas da favela , e seriam dadas 
                    concluídas aos mesmos. O custo de 76 casas era de cerca de 
                    1.150.000,00 reais. Após denúncia 
                    minha, endossada posteriormente por várias Associações de 
                    Bairro, ao Ministério Público Estadual, já que o lote 
                    particular havia sido esbulhado pela Prefeitura, o então 
                    Prefeito Cesar Maia assinou o 
                    Decreto "N"14808 de 14/04/96, declarando o 
                    lote V-7 de interesse social para fins de 
                    desapropriação, 6 meses após o esbulho. Ao que consta, 
                    esse lote V-7, assim como os V-6, M-38 e M-39 foram 
                    decretados Áreas de Interesse Social pela lei no. 2499, 
                    apesar de publicada no DO da Câmara em 28/11/96 e constar do 
                    art.2 "Os limites das áreas referidas no artigo 
                    anterior são aqueles contidos nos respectivos mapas em 
                    anexo", nenhum mapa aparece publicado junto com a 
                    Lei no D.O. da Câmara. Estranhamento os 
                    lotes V-6, M-38 e M-39 após serem seqüestrados em 1997 foram 
                    vendidos em agosto p.p. pela Cia Recreio Imobiliária S.A. a 
                    uma firma particular R.C.Brito Empreendimentos Ltda. sendo 
                    portanto excluídos do programa Favela Bairro. Todos os 3 lotes 
                    acima estavam em débito com a Secretaria Municipal de 
                    Fazenda (IPTU), débito esse liquidado quando vendidos. Entretanto o 
                    lote V-7, ainda de propriedade da Cia. Recreio Imobiliária. 
                    S.A. continua em débito com a Secretaria Municipal de 
                    Fazenda pelo mesmo motivo - não pagamento de IPTU, e não 
                    poderia,conforme determina a Lei Orgânica do Município ser 
                    desapropriado ou decretado Área de Interesse Social pela 
                    Prefeitura. Solicito que 
                    seja apurada a ilegalidade, já que os moradores da favela 
                    foram transferidos paraas casas populares, que não lhes 
                    pertence, estão sendo obrigados pela Secretaria de habitação 
                    a terminá-las, e o terreno ainda é de propriedade da Cia. 
                    Recreio Imobiliária S.A. que nada recebeu até hoje, continua 
                    a legítima proprietária do lote, estando o Município, ao que 
                    parece empurrando com a barriga para o próximo Prefeito 
                    resolver o impasse. Atenciosamente, Maria Lucia 
                    Leone Massot |  
                                                   |  |  |  
              
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                    | Denúncias 
                    minhas ao Procurador Geral do Ministério Público Estadual 
                                  
                    | 
                    Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1998 Exmo. Sr.Hamilton Carvalhido
 Procurador Geral do Ministério Público
 Senhor 
                    Procurador, Em dezembro de 
                    1995 a Secretaria Municipal de Habitação iniciou a 
                    construção de casas populares no lote V-7, PAL 34291, na Rua 
                    Leon Eliachar, lote esse pertencente à Cia. Recreio 
                    Imobiliária S.A. As construções das casas populares , seriam 
                    destinadas aos favelados removidos de algumas áreas da 
                    favela, e seriam dadas concluídas aos mesmos. O custo de 76 
                    casas era de cerca de 1.150.000 reais. Após denúncia minha, 
                    endossada posteriormente pelas várias Associações de Bairro, 
                    ao Ministério Público Estadual, já que o lote particular 
                    havia sido esbulhado pela Prefeitura, o então Prefeito Cesar 
                    Maia assinou o Decreto 
                    "N"14808 de 14/05/96,declarando o lote V-7 
                    Área de Interesse Social para fins de desapropriação 6 meses 
                    após o esbulho . Ao que consta, esse lote V-7, assim como os 
                    V-6, M-38 e M-39 foram decretados Área de Interesse Social 
                    pela lei no. 2499, apesar de publicada no DO da Câmara em 
                    28/11/96 e constar do art. 2 os limites das áreas referidas 
                    no artigo anterior são aqueles contidos nos respectivos 
                    mapas em anexo", nenhum mapa aparece publicado junto com a 
                    Lei no D.O. da Câmara. Estranhamente os 
                    lotes V-6, M-38 e M-39 após serem seqüestrados em 1997 foram 
                    vendidos em agosto p.p. pela Cia. Recreio Imobiliária S.A. a 
                    uma firma particular R.C.Brito Empreendimentos Ltda., sendo 
                    portanto excluídos do programa Favela Bairro. Todos os 3 lotes 
                    acima estavam em débito com a Secretaria Municipal de 
                    Fazenda (IPTU), débito esse liquidado quando vendidos. Entretanto o 
                    lote V-7, ainda de propriedade da
                    
                    Cia. Recreio Imobiliária. S.A. continua em débito com a 
                    Secretaria Municipal de Fazenda pelo mesmo motivo – não 
                    pagamento de IPTU, e não poderia, conforme determina a Lei 
                    Orgânica do Município ser desapropriado ou decretado área de 
                    Interesse Social pela Prefeitura. Além dessa 
                    ilegalidade, na época foi denunciado também: 
                      
                      
                      A Prefeitura não havia 
                      emitido licença, nem poderia já que o lote é particular
                      
                      Não havia sido declarada 
                      Área de Especial Interesse Social, o que só ocorreu em 
                      nov. 96, apesar da inconstitucionalidade da Lei, pois fere 
                      artigos da L.O.M.R.J.
                      
                      As obras invadem calçadas e 
                      afastamentos laterais e frontal (espaço público)
                      
                      Foi modificado o traçado da 
                      rua Leon Eliachar (sem saída)
                      
                      Os vizinhos lindeiros, 
                      legalizados, foram prejudicados (direito de vizinhança)
                      
                      A área é de Especial 
                      Interesse Ambiental, o que inviabiliza a Lei que decreta 
                      Área de Interesse Social Entretanto a 
                    Equipe do Meio Ambiente além de não ajuizar qualquer ação 
                    encaminhou o inquérito à Coordenadoria da Cidadania, que até 
                    hoje nada fez além de engavetar o inquérito. É 
                    incompreensível a atitude do Ministério Público Estadual, já 
                    que há quase três anos encaminhamos constantemente denúncias 
                    de atos dos Poderes Executivo e Legislativo, ocorridos no 
                    Recreio dos Bandeirantes, sem que qualquer ação tenha sido 
                    ajuizada, apesar da comprovação das ilegalidades. Mais uma vez é 
                    constatado que a administração anterior e atual não só 
                    compactuam como ainda agem de forma ilegal, sem que qualquer 
                    atitude do Ministério Público, principal órgão fiscalizador 
                    da Lei, seja tomada. Uma simples perícia feita gratuitamente 
                    por técnicos da UFRJ, que tem ajudado a Equipe do Meio 
                    Ambiente em outros inquéritos já poderia ter sido 
                    requisitada pela Dra. Leila, da Coordenadoria da Cidadania, 
                    mas ao que parece não há qualquer interesse em se apurar os 
                    atos administrativos. Continuarei 
                    denunciando as irregularidades ao Ministério Público, apesar 
                    de já que sido convidada pela Dra. Leila a entrar com uma 
                    ação eu mesma na Justiça. Até isso foi feito, mas o próprio 
                    Ministério Público na ação deu a entender que deveria ser 
                    uma ação Civil Pública, já que eu estava " 
                    usurpando o direito da coletividade". Ciente da 
                    sentença da juíza que aceitou o parecer do Ministério 
                    Público, a Coordenadoria da Cidadania nenhuma providência 
                    tomou, apesar de já ter se passado mais de um ano. Solicito que 
                    seja apurada a ilegalidade, já que os moradores da favela 
                    foram transferidos para as casas populares, que não lhes 
                    pertence, estão sendo obrigados pela Secretaria de Habitação 
                    a terminá-las, e o terreno ainda é de propriedade da Cia. 
                    Recreio Imobiliária S.A. que nada recebeu até hoje, continua 
                    a legítima proprietária do lote, estando o Município, ao que 
                    parece empurrando com a barriga para o próximo Prefeito 
                    resolver o impasse. Atenciosamente, Maria Lucia 
                    Leone Massot 
 
                                                                                                    
                    Rio de Janeiro, 11 de maio de 2000 
                    
                    Protocolo nº 6180 de 
                    12/05/2000 Ilmo. Sr.Dr. José Muiños Piñeiro Filho
 Procurador Geral do
 Ministério Público Estadual
 
                    Senhor Procurador, 
                     Maria Lucia Leone Massot, 
                    brasileira, solteira, arquiteta, carteira de identidade ...- 
                    IFP, residente à Rua Leon Eliachar, Recreio dos 
                    Bandeirantes,  vem expor e finalmente requerer a V. 
                    Exa. o seguinte: 
                    1. Através do processo n0
                    02/365105/96, datado de 01/02/96, o proprietário do 
                    imóvel localizado na Rua José Carlos de Oliveira n0
                    50, antiga rua 19, Quadra F-18, lote 7, PAL 34.291, 
                    pleiteou e obteve perante essa Prefeitura, "por despacho 
                    superior" exarado pelo então Secretário Municipal de 
                    Urbanismo Dr. LUIZ PAULO CONDE, datado de junho de 1996, 
                    licença para construção de uma "Escola de natação" no 
                    aludido terreno. 
                    Deve ficar saliente que a 
                    14a DLF da Secretaria de Urbanismo havia negado 
                    essa licença em virtude das normas constantes no PAL n0
                    34.291, modificado em parte pelo PAL n0 
                    41.052, tendo em vista que os lotes de terreno, para os 
                    quais se pleiteava a licença, são lotes EXCLUSIVAMENTE  
                    UNIFAMILIARES  e com gravames. 
                    Entretanto, a autoridade 
                    superior sob a alegação de que a área é carente desse tipo 
                    de comércio resolveu, a seu talante, conceder essa licença. 
                    2. O aludido PAL, que 
                    surgiu em decorrência do Plano Lúcio Costa, aprovado pelo 
                    Decreto Lei  n0 42 de 23 de junho de 1969, 
                    foi posteriormente incorporado ao Decreto "E" 3800, de 
                    20/04/70, regulamento da Lei de Desenvolvimento Urbano e 
                    Regional do Estado da Guanabara, estabelecendo que a região 
                    constituída pela Baixada de Jacarepaguá, nos limites 
                    definidos pelo PA 5.596 seria disciplinado pelo plano 
                    elaborado pelo arquiteto Ludo Costa. Na mesma data, pelo 
                    Decreto "E" 2.913, foi criado o grupo de trabalho 
                    encarregado de coordenar e dirigir as atividades de 
                    desenvolvimento e implantação dessa plano. O decreto 3.046 
                    de 27 de abril de 1981, consolidou as instruções normativas 
                    e os demais atos complementares baixados para disciplinar a 
                    ocupação do solo na área da ZE-5, definida e delimitada pelo 
                    Decreto 322, de 3/03/76. 
                                              
                    Esse PAL dimensiona as áreas e estabelece os critérios 
                    construtivos para o Centro de Sernambetiba. As normas 
                    contidas nesse PAL constituem-se em gravames que após a sua 
                    aprovação, mediante lei da Prefeitura, tornam-se imutáveis. 
                    Portanto, qualquer modificação nessas normas estatuídas 
                    nesse PAL depende da aprovação da Câmara Municipal, sob pena 
                    de nulidade. 
                    3. A Procuradoria Geral do 
                    Município em  promoção, oferecida em resposta ao oficio 
                    H/GAB  8796, a respeito de permuta de áreas, emitiu 
                    parecer em que declara que há de ser observada a natureza 
                    jurídica do ato que altera os parâmetros urbanísticos, nos 
                    seguintes termos: "na hipótese da Barra da Tijuca e Recreio 
                    dos Bandeirantes, em razão do Plano Lúcio Costa, e do 
                    especial processo de ocupação da região, verifica-se que 
                    vários PAL's CONTÉM GRAVAMES URBANÍSTICOS. 
                    Em conseqüência, esses 
                    projetos de loteamento dispõem sobre normas de uso e 
                    ocupação do solo, tais como gabarito, zoneamento, ATE, IAA. 
                    Apesar de terem sido aprovados por decreto-lei, tratam de 
                    matéria de lei, pois limitam o direito de propriedade a ser 
                    exercido naquela região. 
                                             
                    Há de notar, pela inteligência da D. Promoção, que é 
                    impossível a qualquer autoridade, modificar os PALs da 
                    região da Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes, por 
                    simples despacho, porque, como se disse, a norma legal 
                    estabelece a obrigatoriedade da submissão da modificação à 
                    Câmara Municipal. 
                                             
                    A respeito dessa matéria, em circular a esse Órgão, o 
                    Sindicato dos Arquitetos do Rio de Janeiro, apresentou 
                    parecer, que no interior do seu texto, pinçamos a seguinte 
                    referência: 
                    "Esse flexibilidade 
                    observada na aplicação da legislação não possui qualquer 
                    base legal. Pelo contrário, a Lei Orgânica do Município, de 
                    05 de abril de 1990, foi bastante categórica ao proibir o 
                    licenciamento de projetos especiais ou em desacordo com a 
                    legislação urbanística, estabelecendo no seu art. 429: É 
                    vedada a instituição pelo Poder Executivo de estrutura ou 
                    órgão, colegiado ou não, que tenha por objetivo a elaboração 
                    de normas ou a prerrogativa de interpretar a 
                    legislação de uso e ocupação do solo e criar ou atribuir
                    direito ou obrigação nela não previstos ou admitidos. 
                    Com o objetivo de enfatizar 
                    ainda mais esse dispositivo, o ad. 16 das Disposições 
                    Transitórias da LOM extingue a Comissão do Plano da Cidade - 
                    COPLAN, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio 
                    Ambiente, proibindo o licenciamento de projetos especiais 
                    ou em desacordo com e legislação vigente do município. 
                                              
                    4. No interior do processo que concedeu a licença para 
                    construção da "Escola de Natação", um dos fatos alegados foi 
                    o de que, a praça anexa aos lotes - praça 1 do PA 34.291 - 
                    Centro de Sernambetiba - Gleba C - Recreio dos Bandeirantes, 
                    não era legalizada, permitindo, com isso, a abertura de um 
                    portão, para a área verde. Todavia, essa assertiva não está 
                    correta, porque, aquela praça já se encontrava legalizada 
                    desde 15 de janeiro de 1990, através da Lei n0 
                    1.543 de autoria do vereador Sami Jorge.   
                                              
                    5. Através do processo 02/365.543/96, foi solicitado, 
                    durante a construção, o embargo da obra, o que foi negado 
                    pela Secretaria Municipal de Urbanismo, sob a alegação da 
                    Dra. Leila Ferreira Leão, no Ofício U/Gab 703 de 07/08/96, 
                    folha 5,  de que o pedido "se destina à escola, com 01 
                    pavimento , perfeitamente enquadrado, segundo ela, na Lei 
                    Complementar n. 28".   
                                              
                    6. Ocorre que através do processo 02/315.950/98, o 
                    proprietário pediu licença para a construção de um 2o 
                    pavimento, aonde está sendo instalada uma Academia de 
                    ginástica, com aparelhos, o que foge completamente da 
                    pretensão inicial de "Escola de regime não seriado".   
                                              
                    7. Pelo processo 02/370.018/2000 de 13/01/2000, foi 
                    solicitado ainda durante a obra, que fosse encaminhado para 
                    pronunciamento da Secretária Municipal de Urbanismo, o 
                    cancelamento das licenças e da modificação do uso do solo, 
                    pois além de uma série de irregularidades, citadas no 
                    parágrafo 8o a seguir, quando da emissão da 
                    licença concedida em 1996, ficou claramente caracterizada a 
                    pretensão de se burlar as leis, mas o Chefe da 8a DLF, Dr. 
                    Roberto Lomba, o mesmo que emitiu a licença de obra, se 
                    recusa a enviar o processo para a Secretária, tendo escrito 
                    isso no próprio processo.   
                     8. Foram constatadas pela 
                    denunciante as seguintes irregularidades quando da emissão 
                    das licenças: 
                    1.    
                    os lotes não foram remembrados e a licença foi 
                    concedida para as construções que não são distintas para 
                    cada lote; 
                    2.    
                    a construção possui duas (2) edículas, embora nas 
                    disposições gerais inciso XV do decreto 3.046/81 esteja 
                    determinado "Nas edículas de uso residencial unifamiliar 
                    será permitida a construção de edícula com até dois 
                    pavimentos, a ser computada no cálculo da área total da 
                    edificação (ATE) e da taxa de ocupação" não especificando 
                    qualquer edícula para uso comercial; 
                    3.    
                    as edículas coladas na divisa lateral com afastamento 
                    frontal inferior a 10 m, ferem o decreto-lei 42/69; 
                    4.    
                    as construções só podem colar nas divisas com 
                    afastamento frontal acima de 10 m, conforme decreto 
                    3.046/81, e solicitação dos moradores através de abaixo 
                    assinado; 
                    5.    
                    Como "Escola de Natação" não se enquadra no Quadro 
                    VII do decreto 322, e foram exigidas apenas 6 vagas pelos 
                    técnicos que aprovaram o projeto, o que além de irregular, 
                    já que não possui base legal para tal exigência, pois não 
                    existe obrigatoriedade de vaga para "piscina", causa 
                    transtorno à vizinhança, pois os inúmeros carros dos alunos 
                    e professores estacionam na rua e na calçada. 
                    6.    
                    As vagas estão no afastamento frontal mínimo 
                    obrigatório e não houve plantio de qualquer árvore, embora o 
                    inciso XXII das disposições gerais do decreto 3.046/81 
                    disponha que é permitida a utilização da área livre do lote 
                    para estacionamento ou guarda de veículos, mesmo ao nível do 
                    pavimento de uso comum, excetuada aquela do afastamento 
                    frontal mínimo obrigatório, desde que seja efetivado o 
                    plantio de, no mínimo, uma árvore por vaga. 
                    7.    
                    O muro construído sem o raio de curva obrigatório da 
                    fachada à Av. Ailton Henrique da Costa e dentro do 
                    afastamento de 5 metros da construção, dá origem ao 
                    estacionamento irregular sobre a calçada, aumentando o 
                    número de vagas de forma ilegal; 
                    8.    
                    Os proprietários dos lotes contíguos estão 
                    prejudicados pelo paredão que ocupa quase toda a extensão do 
                    muro, enquanto a Academia se beneficia do fato de ser 
                    contígua à praça I - aprovada por lei com o nome de Eurico 
                    de Alencastro Massot, totalmente abandonada pelo Poder 
                    Público. 
                    9.    
                    O proprietário não especificou a destinação do 2o 
                    pavimento, o que é obrigatório em qualquer construção. 
                    10.
                    A taxa de ocupação do lote 7, atual no 50 da Rua José 
                    Carlos de Oliveira, está acima da permitida. 
                    11.
                    Não foi feita a análise do impacto no sistema viário 
                    e no meio ambiente quando da expedição da licença, conforme 
                    determina o art. 97 , inciso II da Lei Complementar 16. 
                                   
                                As referidas licenças, tanto de modificação de 
                    uso como de obra não possuem base legal para serem 
                    expedidas, estão causando transtorno não só aos moradores do 
                    PAL 34.291, Centro de Sernambetiba, como aos demais 
                    moradores do bairro do Recreio dos Bandeirantes, visto que 
                    inúmeros estabelecimentos ilegais e muitos com licenças de 
                    uso comercial expedidas de modo irregular em áreas 
                    residenciais estão proliferando no bairro. 
                                                
                    Faz-se pois necessária a revisão da licença concedida para o 
                    2o pavimento do imóvel situado à Rua José Carlos 
                    de Oliveira, 50, com frente também para a Av. Ailton 
                    Henrique da Costa, cujos lotes são destinados a construções 
                    exclusivamente unifamiliares, conforme escrituras averbadas 
                    em cartório, aonde funciona uma Academia de Ginástica, já 
                    que o uso inicial por “despacho superior” foi para uma 
                    Escola de Natação, não havendo qualquer lei para a 
                    transformação do uso para Academia, ao bel prazer. 
                                                 
                    Apesar de denunciado através de e-mail à Equipe de Proteção 
                    ao Meio Ambiente e ao Patrimônio Cultural em 18/02/2000, até 
                    a presente data os promotores daquele órgão não tomaram 
                    qualquer providência. 
                                                 
                    Solicito, portanto, mais uma vez,  que o Ministério 
                    Público Estadual tome as devidas providências, para coartar 
                    a irregularidade e corrigir os danos causados às pessoas que 
                    são vizinhas, e para não criar uma desleal concorrência com 
                    as áreas comerciais do bairro, visto que já existe uma ação 
                    ajuizada pela Equipe de Proteção ao Meio Ambiente contra o 
                    Município (Ação nº 99001149975-9), pela construção de 81 
                    casas populares no mesmo PAL 34.291, aliás na rua seguinte à 
                    rua José Carlos de Oliveira, que não seguiu também os 
                    gravames.     
                                                 
                    Maria Lucia Leone Massot 
  Rio de 
                    Janeiro, 14 de agosto de 2000 Exmo. Sr.Dr. José Muiños Piñeiro Filho
 Procurador-Geral
 Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
 Protocolo nº 013612           
                    Senhor Procurador-Geral,         
                    Maria Lucia Leone Massot, brasileira, solteira, carteira de 
                    identidade ....., residente à Rua Leon Eliachar, 15, Recreio 
                    dos Bandeirantes, vem solicitar que V.Excia. se digne a 
                    tomar as providências cabíveis pela invasão e construções 
                    ilegais por parte do Sr. Carmindo da Conceição Santos, 
                    domiciliado à Rua Desembargador Paulo Alonso, 363,  
                    Recreio dos Bandeirantes, na área verde R-1 e Lote M-40 do 
                    PAL 34291, Centro de Sernambetiba, venda de lotes na área 6, 
                    sem PAL, assim como pela venda também de lotes na área 5, 
                    sem PAL, por parte da Cia. Litorânea de Imóveis S.A. 
                    (Recreio Imobiliária S.A.), o que caracteriza loteamentos 
                    clandestinos, e que também são áreas lindeiras à Favela 
                    Canal das Taxas.         
                    O lote V-7 lindeiro à favela, também propriedade da Cia. 
                    Litorânea de Imóveis S.A, já está sendo questionado 
                    judicialmente pela Equipe de Meio Ambiente desse Ministério 
                    Público, através da Ação nº 99001149975-9 pelo esbulho 
                    cometido pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro.         
                    Em início de 1992 através de abaixo-assinado dos moradores 
                    foi aberto o processo na l4ª DLF nº 02/324.172/92, quando 
                    foi constatado pelos técnicos daquele órgão a invasão da 
                    área pública R-1 e do lote M-40 pertencente então à Cia. 
                    Litorânea de Imóveis S.A., lote esse destinado pelos 
                    gravames do PAL 34.291 a um edifício de 10 pavimentos.          
                    A obra foi embargada, a Cia. Litorânea de Imóveis S.A.  
                    recorreu judicialmente pela reintegração de posse, e após 
                    ganhar, vendeu a quadra M-40 ao invasor, Sr. Carmindo dos 
                    Santos, que continuou edificando apesar do embargo. Jamais 
                    pagou as multas. O terreno foi colocado em nome de seu filho 
                    Antonio Carlos da Conceição Santos, então menor.        
                    Tenho denunciado há anos à 14a DFL através de vários 
                    processos (nºs 04/216.790/97, 02/365.646/97 e 
                    02/365.510/96), que comprova as irregularidades, multa, mas 
                    nenhuma outra providência toma, apesar de haver solicitado 
                    que os processos sejam encaminhados a Procuradoria do 
                    Município, o que estranhamente não foi feito.         
                    Denuncie ainda  em 2/12/1997 à Procuradora Geral do 
                    Município, Dra. Sonia Rabello, através de ofício - Protocolo 
                    nº 11/131.980-5, sem qualquer providência (anexo 1).         
                    Denunciei por escrito à Subprefeitura, mas parece que nenhum 
                    interesse têm em tomar qualquer atitude, já que ignoram 
                    sistematicamente as denúncias, mesmo tendo poder de policia 
                    (anexo 2 e 3)         
                    Em 1995 foi iniciado o projeto Favela Bairro que prejudicou 
                    enormemente nossos imóveis, desvalorizando-os de forma 
                    brutal, cuja implantação ao que parece é para conter o 
                    crescimento das favelas, já que as áreas das favelas são 
                    demarcadas por lei. Entretanto esse senhor Carmindo edificou 
                    em 1997 um 2º pavimento na construção ilegal e embargada da 
                    área verde R-1, construindo várias lojas, tanto no 1º 
                    pavimento como no 2º, além de quartos,  invadindo 
                    afastamentos frontal e laterais da quadra M-40, cobrando 
                    aluguel, e estendendo a área da favela, lucrando em cima de 
                    invasão de área pública, tudo isso sob as vistas complacente 
                    da Subprefeitura e da Secretaria Municipal de Habitação que 
                    nada fazem, ignorando as minhas constantes denúncias, 
                    coniventes com a irregularidade.         
                    Em 1998 através dos processos 02/315.857/99 e 02/001.717/00, 
                    solicitei novo embargo, pois novas construções foram feitas 
                    na Quadra M-40 e na Área verde R-1.         
                    Através dos processos 02/370.127/99 e 02/370.130/99 
                    solicitei vistoria à loja construída ilegalmente na Quadra 
                    M-40, que invade inclusive área pública e aonde funciona 
                    irregularmente uma vidraçaria. Apesar do embargo nada foi 
                    feito.         
                    Denunciei também à Secretaria de Fazenda ( processo 
                    04/216.790/97) que arquivou o processo da Secretaria de 
                    Urbanismo de nº 02/365.646/97, o que não é permitido, 
                    apensado à esse, e através do processo 02/370.121/99 pedi o 
                    desarquivamento.        
                    Denunciei à Secretaria de Fazenda através da Internet 
                    conforme denúncias nº 142-1999, de 24/01/00, 141-1999, de 
                    29/02/00 e 13-1999, de 10/05/00 em anexo (anexos 4, 5 e 6).        
                    Além disso, esse senhor, Carmindo da Conceição Santos, 
                    proprietário de fato dos lotes, já que coloca no nome de 
                    seus filhos as propriedades, fez um loteamento clandestino, 
                    vendeu os lotes aos moradores da favela Canal das Taxas, da 
                    Área 5, sem PAL aprovado, área lindeira à favela, o que foi 
                    denunciado através do processo 02/360.273/00, sem que 
                    cessasse as vendas, e cumprisse o embargo. A propriedade 
                    está em nome de sua filha menor Gloria da Conceição Santos.         
                    O Sr. Carmindo da Conceição Santos e seus filhos Antonio 
                    Carlos e Gloria, vivem quase em frente à 8º DLF, na Rua 
                    Paulo Alonso 363, no Recreio dos Bandeirantes, embora os 
                    técnicos desse órgão tenham escrito no processo que "o Sr. 
                    Santos não é encontrado", não enviando portanto as multas e 
                    os embargos para o seu endereço.          
                    Seguindo o procedimento irregular tanto da Prefeitura que 
                    construiu irregularmente no lote V-7, também lindeiro à 
                    favela, como do Sr. Santos, a Cia Litorânea de Imóveis fez 
                    um loteamento clandestino na Área 6, também lindeira à 
                    favela e sem PAL aprovado, o que foi denunciado no processo 
                    02/370.044/00, mas apesar do embargo, os adquirentes não 
                    param as obras que já estão praticamente terminadas.         
                    A favela do Canal das Taxas que no início do favela bairro 
                    em 1995 possuia cerca de 2.700 pessoas, possui atualmente 
                    mais de 8 mil e as construções ilegais, sem qualquer 
                    critério de edificação proliferam nas áreas lindeiras à 
                    favela, que não foram decretadas áreas de interesse social 
                    pela lei 2.466/96.         
                    No dia 19/08/1997 protocolei na Equipe do Meio Ambiente 
                    denúncia contra as obras do Sr. Carmindo da Conceição 
                    Santos, o que já havia feito por fax em 1992, retornando 
                    àquela Promotoria em 3/07/2000, aonde protocolei nova 
                    denúncia, além de enviar por e-mail uma reportagem do Jornal 
                    O Dia sobre o assunto,  mas até a presente data nada 
                    foi apurado. Nenhum inquérito foi até essa data aberto pelo 
                    Ministério Público, nem os órgão municipais encaminharam 
                    denúncia ao Ministério Público, embora o Decreto "N"nº 18473 
                    de 27/03/2000 determine no Parágrafo 2º : 
                     "Independentemente da efetivação da notificação, o órgão 
                    municipal competente que constatar a existência de 
                    parcelamento irregular ou clandestino deverá providenciar: I - a 
                    expedição de ofícios ao Ministério Público do Estado do Rio 
                    de Janeiro, para fins de deflagração das medidas cabíveis, e 
                    ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para a 
                    ciência da existência do parcelamento irregular ou 
                    clandestino; II - a 
                    publicação, no diário Oficial do Município e em jornal de 
                    grande circulação, de edital para conhecimento de terceiros, 
                    adquirentes de porções de parcelamento"(anexos 7, 8 e 9).      
                       Em anexo, anúncio de venda de apartamentos por R$ 
                    45.000,00, em área sem PAL, sem título de propriedade no 
                    RGI, feito às escâncaras, sem qualquer pudor. Segundo os 
                    anunciantes que contatei por telefone, está sendo pedido na 
                    justiça o “usocapião” do lote, e brevemente a Prefeitura 
                    concederá o IPTU pelos imóveis. Jamais houve qualquer 
                    edificação em toda a Área 6 antes de 1997 (anexo 10).      
                    Quatro anos após a Favela Canal das Taxas/Vila da Amizade 
                    ser decretada Área de Interesse Social e demarcados os seus 
                    limites, junto com mais outras 15 favelas, na Lei 2499/96, 
                    inconstitucional, o que foi denunciado à Dra. Leila Bran, 
                    Promotora da Coordenadoria da Cidadania que nada fez, a 
                    Câmara dos Vereadores aprovou no dia 7 de julho de 2000, uma 
                    nova lei nº 3.051, que declara várias favelas como Áreas 
                    Especial de Interesse Social, inclusive a Favela Canal das 
                    Taxas/Amizade, cujos limites foram agora aumentados, pois 
                    durante esses anos, os favelados invadiram e compraram não 
                    só os lotes acima denunciados como outros ao que consta 
                    pertencentes ao Poder Público e também esbulhado pela 
                    Prefeitura e pertencente à Cia. Litorânea de Imóveis, como é 
                    o caso do lote V-4, devidamente denunciado na época ao 
                    Ministério Público que nenhuma providência tomou e aonde 
                    foram construídas uma creche e quadras de esporte para a 
                    favela. O Lote V-4 é destinado pelo PAL 34.291, modificado 
                    em parte pelo PAL 41.952, como consta dos gravames e 
                    averbado na escritura do RGI, a um condomínio de 14 casas e 
                    tem uma área em seu interior destinada à uma escola, 
                    pertencente ao Município. O referido lote está situado na 
                    Av. Teotônio Vilella.         
                    No dia 7 de julho p.p. a Câmara dos Vereadores aprovou uma 
                    nova lei, a Lei 3.051, na qual decreta Área de Especial 
                    Interesse Social, entre outras, novamente a Favela Canal das 
                    Taxas, aonde aumenta os seus limites estabelecidos na Lei 
                    2.466/96, e inclui os lotes esbulhados pela Prefeitura, V-4 
                    e V-7, esse último questionado judicialmente pelo Ministério 
                    Público. Tentei inúmeras vezes contatar a Dra. Rosani, da 
                    Equipe do Meio Ambiente, a qual entretanto jamais respondeu 
                    ou marcou qualquer audiência apesar dos meus insistentes 
                    apelos a seus funcionários, tanto pessoalmente como por 
                    telefone.         
                    É impossível que a Prefeitura possa fazer o que bem entende, 
                    a Câmara idem, e os cidadãos percam seus patrimônios pela 
                    irresponsabilidade politiqueira de administrações públicas.         
                    Solicito que o Ministério Público se empenhe em  apurar 
                    essa denúncia.        
                    Atenciosamente        
                    Maria Lucia Massot 
 Rio de 
                    Janeiro 23 de outubro de 2000Protocolo nº 18810/00Excelentíssimo SenhorDr. José Muños Piñeiro Filho
 M.D. Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
A 
                    AMARACIV, Associação de Moradores e Amigos do Recreio e 
                    Adjacências – Cidadania Virtual, vem a Vossa Excelência 
                    expor e representar o que se segue. Trata-se 
                    da lei 3.051/00 que substitui a lei 2.499/96, que declara 
                    como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização 
                    e regularização entre outras, a Favela Canal das Taxas/Vila 
                    da Amizade, e estabelece os respectivos padrões especiais de 
                    urbanização” As citadas leis que 
                    dispõem sobre a urbanização e regularização de várias 
                    favelas na cidade (anexos das leis), incluem entre elas as 
                    Favelas Canal das Taxas/Vila da Amizade, no Recreio dos 
                    Bandeirantes, violando os princípios norteadores da política 
                    urbana insculpidos na Lei Orgânica Municipal, na 
                    Constituição Estadual e na Carta Magna, e é manifestamente 
                    inconstitucional, como demonstraremos a seguir. “De acordo com dados 
                    colhidos do “Relatório Brasileiro sobre os assentamento 
                    Humanos” (apresentado pelo comitê Nacional na Conferência 
                    Habitat II da ONU,  realizada em Istambul em 1996, como 
                    o diagnóstico da realidade habitacional/urbanística 
                    brasileira), o nível de urbanização do Brasil atinge 
                    patamares muito elevados. Em 1991, conforme o conceito 
                    político-administrativo adotado pelo Instituto Brasileiro de 
                    geografia e Estatística (IBGE), 76,5% da população 
                    brasileira vivia em áreas urbanas. Ainda que se adotasse 
                    definição de “urbano” mais restritiva (adotada na Habitat 
                    II) – em que se considerasse urbana a população residente em 
                    localidades com, pelo menos, 20.000 habitantes – o nível de 
                    urbanização ainda alcançaria o patamar de 59%. Ademais, cabe 
                    a lembrança de que cerca de 30%  de todo o crescimento 
                    demográfico brasileiro, durante a década de 80, ocorreu 
                    dentro das nove Regiões –Metropolitanas, as quais abrigam 
                    42,7 milhões de pessoas (3 em cada 10 brasileiros vivem em 
                    uma metrópole). A intensidade e as 
                    características da urbanização em todo o mundo geraram dois 
                    grandes problemas neste final de século: a questão urbana e 
                    a questão ambiental. A deterioração ambiental da cidade ou 
                    do campo é problema antigo e sempre existiu na humanidade. O 
                    que é novo, de acordo com o Relatório citado, é a 
                    intensidade dos processos de degradação ambiental que 
                    acompanham a urbanização, resultando em crescente 
                    vulnerabilidade das cidades, problema agravado pela 
                    intensidade da concentração urbana. A partir da Conferência 
                    das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento 
                    (Rio, 1992), reforçaram-se as iniciativas visando associar 
                    as duas questões. A Conferência Habitat II deu ênfase à 
                    questão urbana ambiental ao definir a sustentabilidade como 
                    princípio e assentamento humanos sustentáveis como objetivo 
                    a ser perseguido. Assevera o Relatório, 
                    ainda, que, embora a ação governamental de proteção ao meio 
                    ambiente e à conservação dos recursos naturais se tenha 
                    intensificado no campo da gestão ambiental, na última 
                    década, a preocupação com problemas ambientais urbanos 
                    (brown agenda) ainda não recebeu a mesma atenção da agenda 
                    verde. É muito recente a explicitação do componente 
                    ambiental nas políticas urbanas e de saneamento. (...) A 
                    vida comunitária, em cidades que dia-a-dia se agigantam em 
                    tamanho, problemas e complexidade, denota uma crescente 
                    necessidade de planejamento urbano. A urbanização 
                    desordenada (fenômeno espontâneo) revela-se extremamente 
                    perniciosa, criadora de situações danosas de difícil, ou 
                    impossível, solucionamento.  Contrapõe-se a tal 
                    fenômeno o processo de urbanificação, que consiste em toda a 
                    atividade deliberada de beneficiamento do solo para 
                    finalidade urbana. Trata-se de intervenção do homem no 
                    sentido do adequado desenvolvimento da cidade, o qual tem 
                    como um seu instrumento o planejamento urbano. (...) “O 
                    processo de planejamento encontra fundamento sólidos na 
                    Constituição Federal de 1988, quer quando, no art. 21, IX, 
                    reconhece a competência da União para elaborar e executar 
                    planos nacionais e regionais de organização do território e 
                    de desenvolvimento  econômico  e social, quer 
                    quando, no art. 174, inclui o planejamento entre os 
                    instrumentos de atuação do Estado no domínio econômico, 
                    estatuindo que a lei estabelecerá as diretrizes e bases do 
                    planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual 
                    incorporará e compatibilizará os planos nacionais e 
                    regionais de desenvolvimento, ou, ainda, quando, mais 
                    especificamente, atribui aos Municípios a competência para 
                    estabelecer o planejamento e os planos urbanísticos para 
                    ordenamento do seu território (art. 30, VIII, e 182).” (trechos da petição 
                    inicial de uma ação Civil Pública impetrada pelo Ministério 
                    Público paulista contra o Município de São Paulo, em 
                    litisconsórcio passivo com o Administrador Regional de 
                    Pinheiros). Complementando o trecho 
                    supra citado, cumpre fazer notar que o referido art. 182 da 
                    Constituição da República dispõe que: 
                    “Art. 182 – A política de desenvolvimento urbano, 
                    executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes 
                    gerais fixadas em lei, tem como objetivo ordenar o pleno 
                    desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o 
                    bem-estar de seus habitantes. 
                    Parágrafo primeiro – O plano diretor, aprovado 
                    pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de 
                    20 mil habitantes,  é o instrumento básico da 
                    política de desenvolvimento e de expansão urbana. “ Deve-se, ainda,  
                    ressaltar que, por expressa determinação da Lei Orgânica 
                    Municipal, as diretrizes de uso e ocupação do solo e os 
                    índices ou parâmetros urbanísticos são matérias a serem 
                    delimitadas no Plano Diretor da Cidade (Lei Complementar 
                    16/92): 
                    “Art. 452 – O plano diretor, aprovado pela Câmara 
                    Municipal, é o instrumento básico da política urbana. 
                    Parágrafo 1º - O  Plano Diretor é parte integrante 
                    do processo contínuo de planejamento municipal, abrangendo a 
                    totalidade do território do Município e contendo diretrizes 
                    de uso e ocupação do solo, zoneamento, índices urbanísticos 
                    e áreas de especial interesse, articuladas com as 
                    econômico-financeiras e administrativas.” A indiscutível  
                    relevância do Plano Diretor como instrumento básico da 
                    política urbana foi acolhida pela Constituição Estadual, que 
                    em seu art. 228 assim dispõe: 
                    “Art. 228 -  O Plano Diretor, aprovado pela Câmara 
                    Municipal, obrigatório para áreas urbanas de mais de vinte 
                    mil habitantes, é o instrumento básico da política de 
                    desenvolvimento e expansão urbana.
 Parágrafo 1º- O Plano Diretor é parte integrante de um 
                    processo contínuo de planejamento a ser conduzido pelos 
                    municípios, abrangendo a totalidade dos respectivos 
                    territórios e contendo diretrizes de uso e ocupação do 
                    solo, vocação das áreas rurais, defesa dos mananciais e 
                    demais recursos naturais, vias de circulação integradas, 
                    zoneamento, índices urbanísticos, áreas de interesse 
                    especial, diretrizes econômico-financeiras e 
                    administrativas.”
 Assim, em atendimento ao 
                    disposto na Lei Orgânica Municipal, na Constituição Estadual 
                    e na Carta Magna, o Plano Diretor da Cidade estabeleceu que 
                    as normas gerais urbanísticas serão ditadas por leis 
                    específicas e que o detalhamento daquelas normas, como por 
                    exemplo as de uso e ocupação do solo, será feito através  
                    de Projeto de Estruturação Urbana – PEU, instituído por lei, 
                    conforme arts. 10 e 11 daquele Plano: 
                    “Art. 10 – Leis específicas estabelecerão normas gerais e 
                    de detalhamento do planejamento urbano relativas às 
                    seguintes matérias, observadas as diretrizes fixadas nesta  
                    Lei Complementar: 
                    I – parcelamento do solo urbano; 
                    II – uso e ocupação do solo; 
                    III – zoneamento e perímetro urbano: 
                    ......... 
                    Art. 11 – O detalhamento das normas gerais de 
                    parcelamento da terra e de uso e ocupação do solo será 
                    feito em Projeto de Estruturação Urbana- PEU , instituído 
                    por lei. 
                    Parágrafo único -  O Projeto de Estruturação Urbana 
                    define a legislação urbanística das Unidades Espaciais de 
                    Planejamento – UEP, a partir das peculiaridades de cada 
                    bairro ou do conjunto de bairros que a compõem.” Mas o Plano Diretor 
                    Decenal não esgotou, nos dispositivos acima transcritos, as 
                    diretrizes e detalhamentos dos Projetos de Estruturação 
                    Urbana, que são tratados de forma específica no Capítulo VI  
                    daquele Plano: 
                    “Art. 73 – O Projeto de Estruturação Urbana definirá o 
                    controle de uso e ocupação do solo e as ações da 
                    administração para as Unidades Espaciais de Planejamento, 
                    observados os objetivos, princípios, diretrizes setoriais e 
                    por Áreas de Planejamento definidos nesta Lei Complementar,
                    ouvidas as comunidades diretamente envolvidas. 
                    Parágrafo primeiro – O Projeto de Estruturação urbana 
                    trata da estruturação da Unidades Espaciais de Planejamento 
                    pela hierarquização das vias, pela definição das 
                    intensidades de uso e ocupação e pela determinação de 
                    áreas para equipamentos urbanos. 
                    Parágrafo segundo – Na elaboração do Projeto de 
                    Estruturação Urbana serão consideradas as principais 
                    questões urbanísticas da Unidade Espacial de Planejamento e 
                    definidas as propostas para o seu equacionamento 
                    
                    ...................................................................................................................... 
                    Parágrafo quarto – O projeto de Estruturação Urbana será 
                    instituído por Lei e avaliado e revisto periodicamente, nos 
                    prazos fixados na lei que o instituir.” A preocupação do Plano 
                    Diretor com os PEUs foi de tal ordem que definiu, em seu 
                    art. 74, o conteúdo mínimo daqueles projetos: 
                    “Art. 74 –A Lei do Projeto de Estruturação Urbana terá 
                    como conteúdo mínimo: 
                    I – A delimitação das Zonas e Áreas de Especial 
                    Interesse, definindo os usos permitidos; 
                    II – a fixação de Índices de Aproveitamento do Terreno e 
                    seus parâmetros urbanísticos; 
                    III- a fixação de índices e parâmetros urbanísticos para 
                    as edificações, compreendendo, entre outros: 
                    IV- restrições que incidam 
                    sobre as edificações ou atividades existentes que não mais 
                    satisfaçam as condições das Zonas ou Áreas de Especial 
                    Interesse em que se situam; 
                    V- a relação dos bens tombados ou preservados, com suas 
                    respectivas áreas de entorno; 
                    VI – o quadro de atividades relativo aos usos permitidos 
                    para as diversas zonas, números de vagas de garagem e 
                    a área mínima destinada a recreação.” Não se pode deixar de 
                    considerar, ainda, que no caso do Recreio dos Bandeirantes,   
                    (Favela Canal das Taxas/Vila da Amizade) , onde  ambas 
                    as leis 2.499/96 e 3.051/00 efetuaram  a mais drástica 
                    alteração de parâmetros urbanísticos, foi considerado pelo 
                    Plano Diretor da Cidade como prioritário para a elaboração 
                    do Projeto de Estruturação Urbana, de acordo com o art. 74 , 
                    in verbis: 
                    “Art. 74 – São prioritárias para a elaboração dos 
                    Projetos de Estruturação Urbana as Unidades Espaciais de 
                    Planejamento onde ocorram áreas sujeitas a intervenção ou 
                    onde os índices de Aproveitamento do Terreno atuais tenham 
                    sido alterados conforme o Anexo VI 
                    Parágrafo único – A Zona Especial 5, na Baixada de 
                    Jacarepaguá, é prioritária para estudos ambientais e 
                    posterior alteração por lei, da ordenação urbanística 
                    vigente, visando compatibilizar o uso e ocupação do solo com 
                    suas características geológicas.”  A 
                    Prefeitura passou por cima das determinações contidas no 
                    Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro, 
                    instituído pela Lei Complementar nº 16, de 4/06/92, conforme 
                    verifica-se nos itens a seguir elencados:  
                    1.    
                    O Plano Piloto de urbanização e zoneamento para a 
                    Baixada de Jacarepaguá, elaborado por Lúcio Costa aprovado 
                    pelo Decreto-lei nº 42, de 23.06.69, estabelece que o 
                    assentamento das famílias de baixa renda deve ser feito nas 
                    Subzonas A-23, A-27 e A-28, situadas a 2 kms do local onde 
                    se encontra a Favela Canal das Taxas; 
                    2.    
                    O local onde se encontra a Favela Canal das Taxas 
                    está em entorno de área tombada e de preservação ambiental, 
                    conforme dispõem o Decreto nº 7.840, de 13/03/75, Decreto nº 
                    12.329, de 08/10/93 e o Decreto Estadual E-856, de 08/10/65. 
                    a)    
                    A Lagoinha é o habitat do jacaré de papo amarelo, 
                    entre outros animais, e com o Canal das Taxas e o Morro do 
                    Rangel integram o patrimônio paisagístico do município 
                    conforme o art. 70 da LOM: 
                    Art. 70 – integram o 
                    patrimônio paisagístico do município, sujeitos à proteção 
                    ambiental, as seguintes áreas localizadas na Área de 
                    Planejamento 4: 
                    I – As lagoas de Camorim, 
                    Jacarepaguá, Lagoinha, Marapendi e Tijuca, seus canais e 
                    faixas marginais. 
                    
                    ....................................................................................... 
                    VIII – Os morros da Panela, 
                    do Bruno, Camorim, do Cantagalo, do Outeiro, do Portela, do 
                    Rangel e do Urubu. 
                    b)    
                    É necessário ainda observar que as leis 2.499/96 e 
                    3.051/00 ignoram os arts. 44 e 142 da LOM, que proíbem a 
                    permanência de favelas nas faixas marginais de proteção de 
                    áreas superficiais e faixa de domínio de estradas 
                    municipais, ocupadas pela Favela Canal das Taxas/Vila da 
                    Amizade, o inciso XVI, Capítulo V. 
                    Art. 44: parágrafo 1º - Estão sujeitas a relocalização, 
                    portanto, não incluídas no principio mencionado no inciso 
                    III (não remoção de favelas) 
                    III – as áreas de favelas ou residências que ocupem: 
                    I – áreas de risco 
                    II – faixas marginais de proteção de águas superficiais 
                    
                    ......................................................................................................................IV – faixa de domínio de estradas federais, estaduais e 
                    municipais
 
                    V – áreas de especial interesse ambiental ou unidades de 
                    conservação ambiental 
                    Parágrafo 2º - Os moradores que ocupem favelas em áreas 
                    referidas no parágrafo anterior deverão ser relocalizados, 
                    obedecendo-se as diretrizes constantes do art. 138, par. 2, 
                    desta lei complementar e do art. 429, VI, “a”, “b” e “c” da 
                    Lei Orgânica do Município. 
                    Art. 142 – Não serão declaradas como Área de Especial 
                    Interesse Social as ocupadas por assentamentos situados em 
                    áreas de risco, nas faixas marginais de proteção de águas 
                    superficiais e nas faixas de domínio de estradas estaduais, 
                    federais e municipais. 
                    Capítulo V – Seção V – inciso XVI – contenção do processo 
                    de ocupação desordenada da Baixada de Jacarepaguá, 
                    especialmente nas áreas beirarias às lagoas, canais e outros 
                    cursos d’água. 
                    c)    
                    Entretanto, além de não respeitar o Plano Piloto, a 
                    Prefeitura ainda desviou o curso do Canal das Taxas, 
                    totalmente aterrado e assoreado, para beneficiar os 
                    invasores que aterraram o canal original com cerca de 30m de 
                    largura, atingindo posseiros antigos, que estão sendo 
                    expulsos pelo Favela Bairro, e sendo obrigados a recorrem a 
                    Justiça por seus direitos. (ação nº 97.001.071107-4). Ao desviar o curso do 
                    Canal das Taxas, isto é, ao construir um novo canal, a 
                    Prefeitura removeu parcialmente a favela situada na margem 
                    direita do canal, e  colocando os moradores no lote 
                    V-7, do PAL 34.291, aonde, após esbulhar,  construiu 
                    casas populares, sem licença o que é proibido pelo art. 96 
                    da Lei Orgânica, e já se encontra ajuizada a ação 
                    99001149975-9 pela Equipe do Meio Ambiente do  
                    Ministério Público questionando essas construções: 
                    Art. 96 § 4º; A execução de obras pelo Poder Público 
                    Federal, Estadual e Municipal está sujeita a aprovação, 
                    licença e fiscalização. 
                    Art. 104: A lei disporá sobre a fiscalização em áreas de 
                    Especial Interesse Social, com a cooperação da comunidade. 
                    3.    
                    Além disso, a Prefeitura esbulhou ainda o lote V-4, 
                    propriedade particular, destinado à construção de casas 
                    geminadas ou não,  construindo no local um Centro 
                    Esportivo ,  Quadras de Esportes e uma Creche, sem 
                    qualquer licença . 
                    4.    
                    Nem indenizou previamente os legítimos proprietários 
                    do lote V-7 nem do V-4, Companhia Litorânea de Imóveis S/A, 
                     que está movendo a ação de indenização contra o Município 
                    nº 99.001.106468-8,  como rege o art. 182 da Constituição 
                    Federal 
                    Art. 182 – A política de desenvolvimento urbano, 
                    executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes 
                    gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno 
                    desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o 
                    bem-estar de seus habitantes. 
                    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante 
                    lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, 
                    nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano 
                    não edificado, subtilizado ou não utilizado, que promova seu 
                    adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: 
                    I -  
                    ................................................................................................................ 
                    II - 
                    ................................................................................................................ 
                    III – desapropriação com pagamento mediante títulos da 
                    dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado 
                    Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas 
                    anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da 
                    indenização e os juros legais.” 
                    5.    
                    Além da inconstitucionalidade da lei 3.051/00, e a 
                    anterior 2.466/96, o decreto 18.320/99 que “declara de 
                    interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel 
                    construído no lote V-7, gleba C, Recreio dos Bandeirantes, 
                    do PAL 34.291”, também é ilegal pois desapropria o imóvel – 
                    81 casas populares – construídas  no lote V-7 com 
                    dinheiro público pela Prefeitura do Município do Rio de 
                    Janeiro, lote esse de propriedade da Cia. Litorânea de 
                    Imóveis S/A, que apenas passou a exigir indenização quando 
                    esse Ministério Público ajuizou a ação nº 
                    99.001.149975-9. 
                    6.    
                    Para atender ao Favela Bairro, a Prefeitura trouxe 
                    para o local 8 linhas de ônibus, cujos pontos finais foram 
                    colocados ao longo da Av. Guiomar Novaes, entre as Ruas José 
                    Carlos de Oliveira e Leon Eliachar, e que param nas ruas 
                    transversais, apesar de proibido, num  enorme tumulto, 
                    prejudicando os moradores, com inúmeros são acidentes e 
                    atropelamentos, não sendo ouvidos os moradores, apesar do 
                    art. 168, inciso III da Lei complementar 16 e art. 403 da 
                    LOMRJ: 
                                      
                    Art. 168: 
                                
                    ......................................................................................................................... 
                                      
                    III - estará assegurada a participação da comunidade e dos 
                    usuários no planejamento e fiscal dos órgãos gerenciadores e 
                    operadores de transporte; 
                                      
                    IV - a necessidade de aperfeiçoamento nos transportes levará 
                    em consideração, prioritariamente, a proteção individual dos 
                    cidadãos e a proteção do meio ambiente. 
                                      
                    Art. 403 - O órgão responsável pelo planejamento, operação e 
                    execução do controle do trânsito consultará as entidades 
                    representativas da comunidade local, sempre que houver 
                    alteração significativa do trânsito na sua região. 
                                     
                    Art. 171 - II - a) planejamento e exeçução do sistema viário 
                    segundo critérios de segurança e conforto da população e da 
                    defesa do meio ambiente, obedecidas as diretrizes de uso e 
                    ocupação do solo; 
                                     
                    Art. 173 - As atividades geradoras de tráfego serão 
                    analisadas e monitoradas quanto aos impactos sobre o sistema 
                    viário 
                                    
                    §  1º Os projetos que impliquem a implantação ou 
                    expansão de atividades geradoras de tráfego serão 
                    acompanhados de estudos de avaliação de seus impactos a 
                    serem submetidos ao órgão municipal de transportes e ao 
                    Conselho Municipal de Meio Ambiente, observado o disposto 
                    nos artigos 403,405, 408 e 416 da Lei Orgânica do Município. 
                    7.    
                    Não foi também elaborado qualquer Estudo de Impacto 
                    Ambiental e Relatório de Impacto de Vizinhança, conforme o 
                    art. 121 da LOMRJ e art. 225, inciso IV da Constituição 
                    Federal: 
                    Art 121: O licenciamento de 
                    obras, instalações e atividades e suas aplicações de origem 
                    pública ou privada, efetiva ou potencialmente causadoras de 
                    alteração no meio ambiente natural e cultural e na qualidade 
                    de vida está sujeita à elaboração de Estudo de Impacto 
                    Ambiental e de Relatório de Impacto de Vizinhança 
                    Art. 225. Todos têm direito 
                    ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso 
                    comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, 
                    impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de 
                    defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras 
                    gerações. 
                    § 1º - Para assegurar a 
                    efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: 
                    
                    ..................................................................................................................... 
                    IV - exigir, na forma da 
                    lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente 
                    causadora de significativa degradação do meio ambiente, 
                    estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará 
                    publicidade; 
                    8.    
                    As Áreas 5 e 6, sem PAL, lindeiras à favela, assim 
                    como lotes da Gleba Finch foram invadidas e edificadas, sem 
                    qualquer critério, e apesar de embargadas e denunciadas 
                    através do processo nº  013612, de 13 de agosto de 2000    
                    nesse Ministério Público, seguiram as inúmeras ilegalidades 
                    cometidas pela Prefeitura, aumentando a Favela. 
                    9.    
                    Segundo Relatório do BID, aprovado em 1º de Novembro 
                    de 1995, as Favelas Canal das Taxas/Vila da Amizade possuíam 
                    em 1994, 3.580 moradores e 637 famílias, e atualmente, 
                    possuem cerca de 8.000 moradores, segundo sua Associação de 
                    Moradores. É necessário esclarecer que a Secretaria 
                    Municipal de Habitação, apesar de inúmeras vezes requisitado 
                    pelas Associações de Bairro, jamais forneceu o cadastramento 
                    dos moradores, o que é obrigatório quando da implantação do 
                    Programa. 
                    10. 
                    No que se refere a participação popular nos processos 
                    de discussão, elaboração e implementação das normas do 
                    planejamento urbano, garantida pela Lei Orgânica Municipal e 
                    pelo Plano Diretor, as leis 2.499/96 e 3.051/00 são,  
                    da mesma forma, inconstitucionais. De fato, aquelas leis não 
                    foram elaboradas com a participação da população através das 
                    entidades e associações comunitárias, conforme comando da 
                    LOM:  
                    “Art. 452 - ... 
                    Parágrafo 3º - É garantida a participação popular através 
                    de entidades representativas da comunidade, nas fases de 
                    elaboração, implementação acompanhamento e avaliação do 
                    plano diretor.”  
                    11. 
                    O Plano Diretor, atendendo ao comando da LOM acima 
                    reproduzido, detalhou a forma da participação popular na 
                    elaboração das normas urbanísticas em questão: 
                    “Art. 12 – É garantida a participação da população em 
                    todas as etapas do processo de planejamento, pelo amplo 
                    acesso as informações, assim como a elaboração, 
                    implementação e avaliação de planos, projetos e programas de 
                    desenvolvimento urbano, de caráter geral, regional ou local, 
                    mediante a exposição de problemas e de propostos de 
                    soluções. 
                    Parágrafo primeiro – A participação da população é 
                    assegurada pela representação de entidades e associações 
                    comunitárias em grupos de trabalho, comissões e órgãos 
                    colegiados, provisórios ou permanentes.” 
                    Ainda o art. 429, item  b, da LOM  determina:  
                    b.    
                    participação da comunidade interessada e das 
                    entidades representativas na análise e definição de 
                    soluções. E não houve na 
                    elaboração das  leis 2499/96 e 3.051/00, qualquer 
                    participação das entidades representativas da comunidade 
                    conforme determina o Plano Diretor da Cidade. Muito pelo 
                    contrário, as associações de moradores reprovaram o projeto 
                    que foi implantado muito tempo antes da aprovação das leis, 
                    como demonstram os inúmeros ofícios protocolados e anexados 
                    ao processo aberto na Equipe do Meio Ambiente desse 
                    Ministério Público em janeiro/96, quando foi instaurado 
                    inquérito, sem qualquer solução até a presente data. 
                    A elaboração e execução do 
                    Projeto Favela-Bairro, por parte do Município no lote V-7,  
                    feriu brutalmente, na sua quase totalidade, a Lei Federal nº 
                    6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano. 
                    "art. 4º - Os 
                    loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes 
                    requisitos: 
                    I  As áreas 
                    destinadas a sistemas de circulação, a implantação de 
                    equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres 
                    de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação 
                    prevista para a gleba,  ressalvado o disposto no § 1º 
                    deste artigo. 
                    II Os lotes terão área 
                    mínima de 125m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados e 
                    frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando a 
                    legislação estadual e municipal determinar maiores 
                    exigências, ou quando o loteamento se destinar a 
                    urbanização específica ou edificação de conjuntos de 
                    interesse social, previamente aprovados pelos órgãos 
                    públicos competentes. 
                    III 
                    ........................................................................................................................ 
                    IV As vias de loteamento 
                    deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, 
                    existentes ou projetadas, para harmonizar-se com a 
                    topografia local. 
                    § 1º - A percentagem de 
                    áreas públicas prevista no inciso I deste artigo não poderá 
                    ser inferior a 35% (trinta e cinco por cento) da gleba, 
                    salvo nos loteamentos destinados ao uso industrial cujos 
                    lotes forem maiores do que 15.000 m2 (quinze mil metros 
                    quadrados), caso em que a percentagem poderá ser reduzida. 
                    § 2º - 
                    .................................................................................................................." 
                    (grifos nossos) 
                    "Art. 50 - Constitui crime 
                    contra a Administração Pública 
                    I  Dar início de 
                    qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento 
                    do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público 
                    competente, ou desacordo com as disposições desta Lei ou 
                    das normas pertinentes do distrito Federal, Estados e 
                    Municípios. 
                    II Dar início, de 
                    qualquer modo, ou efetuar loteamento  ou desmembramento 
                    do solo para fins urbanos sem observância das 
                    determinações constantes do ato administrativo de licença 
                    III 
                    ....................................................................................................                        
                    Pena - 
                    ............................................................................................" 
                    (grifos nossos) Diante do exposto 
                    solicitamos de Vossa Excelência, que seja instaurado 
                    inquérito e  ajuizada  a competente Ação de 
                    Inconstitucionalidade das leis 2.499/96 e 3.051/00. 
                    ____________________________________________Julio Cezar de Lima Pereira – Diretor Presidente
 ___________________________________________________________________ 
                    Maria Lucia Leone Massot– Diretora Presidente
 AMARACIV – Associação 
                    dos Moradores e amigos do Recreio e adjacências – Cidadania 
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                    | Denúncia minha à Corregedora do Ministério Público Estadual 
                                  
                                                   | Rio de Janeiro, 14 de junho de 2004 Exma. Sra. Dra. Denise Freitas Fabião GuasqueProcuradora de Justiça
 Corregedora-Geral
 Av. Marechal Câmara, 370 - 7º andar
 Senhora Corregedora, Em 1992 denunciei ao Ministério Público que as proprietárias da Escola Arte e Cultura, situada na rua atrás da Rua 
                                                           Leon Eliachar, aonde possuo meu imóvel, haviam falsificado documento público para mudar o uso do lote aonde se situava, exclusivamente residencial. A Equipe do Meio 
                                                           Ambiente ajuizou uma ação (processo 1145/93). Foi aberto o inquérito nº 392/94, a pedido da promotora Patrícia Silveira da Rosa, da Equipe do Meio Ambiente. Durante anos 
                                                           compareci à 1ª Central de Inquérito mas nada foi apurado. Passei a ser perseguida pela proprietária da Escola. Fui obrigada a comparecer à 16ª DP, pois a proprietária 
                                                           Márcia Lakihazy alegava que eu invadira a escola, ameaçando soltar bombas. Tudo mentira. Posteriormente, ao se descobrir que a licença era falsa, a RO foi arquivada, a 
                                                           pedido da proprietária.  Soube que o marido da Coordenadora da escola Maria do Carmo Campello Mattos, Detetive Marcus Mattos, era policial civil, tendo o mesmo me 
                                                           ameaçado na rua, sob as vistas de testemunhas, mas, embora eu tenha registrado através de petição o ocorrido, nada foi apurado. (petição 6360/94 de 27/09/94, à qual foram 
                                                           anexadas as petições 7149/94 de 01/11/94, 020/95 de 03/01/95 e 529/95 de 31/01/95) todas arquivadas pelo Delegado Dr. Eduardo sob a alegação de ser um problema 
                                                           administrativo. Solicitei através da petição 1647/95 de 04/04/95 o desarquivamento e prosseguimento para abertura de inquérito, mas nada prosperou. Denunciei então, em 
                                                           16/04/1996 (protocolo nº 004085), na Coordenadoria da Cidadania, que os policiais da 16ª DP nada apuravam. A Dra. Leila Bran nada apurou e só enviou em 1999 para a 1ª 
                                                           Central de Inquéritos, estando até hoje sem qualquer averiguação. Em 1996, várias associações da região denunciaram na Equipe do Meio Ambiente as diversas irregularidades na implantação do Favela-Bairro 
                                                           Canal das Taxas, no Recreio dos Bandeirantes, bem como na permuta da Prainha, aonde todas as áreas públicas do bairro estavam sendo doadas à Companhia Litorânea de Imóveis 
                                                           em troca daquela área, sendo anexados vários pareceres, inclusive da Procuradoria do Município, comprovando as irregularidades. O próprio BID não aceitou financiar o 
                                                           projeto no Terreirão após tomar conhecimento das denúncias. A Equipe do MA enviou à Coordenadoria da Cidadania que nada apurou. Em 1998 em contato com um perito da ação que movo contra a Prefeitura pela desvalorização de meu imóvel pela implantação do Favela Bairro 
                                                           e a Dra. Leila Bran, então na Coordenadoria da Cidadania afirmou que me processaria caso eu colocasse na internet algo que a prejudicasse, já que naquela época construí a 
                                                           homepage 
                                                        http://favelabairro.nexuswebs.net denunciando o programa Favela Bairro. 
                                                           Ele se apresentará oportunamente como minha testemunha, caso necessário. Em 1999 finalmente a Equipe do Meio Ambiente ajuizou ação contra a Prefeitura e a Companhia Litorânea de Imóveis (processo nº 
                                                           99.001.149975-9) pela construção irregular do conjunto habitacional pertence ao Favela Bairro, mas até hoje não foi julgada, nem feita a perícia determinada pelo Juiz. Ao 
                                                           comparecer no dia 03/01/02 à Equipe do Meio Ambiente fui recebida pela Promotora Dra. Karine, que substituía a titular Dra. Ana Petra, e recebi como resposta que não sabia 
                                                           onde estava o processo e que o MP não tinha interesse nesse tipo de ação. Telefonei para o Dr. Julio Roberto, dessa Corregedoria, que imediatamente solicitou à Dra. Karine 
                                                           para que econtrasse o processo. No dia 12/05/00 protocolei na Equipe do Meio Ambiente (protocolo nº 6179) denúncia contra a ampliação da Escola de Natação Fitness, 
                                                           contendo várias irregularidades, anteriormente denunciado pelo Conselho Comunitário do Recreio (COR). Nada foi apurado pelo MP. Em 14/08/2000 (protocolo 13612) denunciei à Coordenadoria da Cidadania e no Gabinete do Procurador Geral da Justiça em 19/08/1997 
                                                           (protocolo 10853) que o Sr. Carmindo da Conceição Santos, estava recebendo indenização da Prefeitura para demolir parte da área verde R-1, que invadira e construíra 
                                                           ilegalmente, na quadra da rua aonde possuo meu imóvel. Nas mesmas petições denunciei que era perseguida por esse senhor e que a Prefeitura havia doado a área a ele. O 
                                                           senhor Carmindo várias vezes, sem sucesso, tentou me intimidar através de ações judiciais. Nada foi apurado e o ele permanece lá até hoje. O MP nenhuma providência tomou. 
                                                           O sr. Carmindo da Conceição Santos foi finalmente preso em flagrante pela Polícia Federal em 27/11/2003 e está sendo processado pela Justiça Pública e pelo Ministério 
                                                           Público Federal por crime contra o sistema financeiro nacional e por crime tributário (processos nº 2001.5101527127-6 e 2003.5101536018-0). Várias vezes fui intimada a comparecer à Coordenadoria da Cidadania para apresentar o laudo pericial citado por mim quando da denúncia 
                                                           contra o Sr. Santos pela invasão da área verde R-1, (CI 1645 – Promotoria da Cidadania), pois havia desaparecido, e embora tenha sido solicitado por aquela Coordenadoria o 
                                                           arquivamento, o Conselho Superior do MP não aceitou e exigiu que eu apresentasse o laudo. Compareci várias vezes entregando o laudo, que continuou a sumir, e enviei por 
                                                           AR, conforme combinara com o Dr. Julio Roberto, para essa Corregedoria, no nome do Dr. Celso de Andrade Loureiro. Depois disso nunca mais fui chamada para apresentar o tal 
                                                           laudo nem as construções executadas por ele foram até hoje demolidas. No ano de 2000 denunciei o Secretário Municipal de Habitação, Sergio Magalhães, a Sub-prefeita Andréa Lartigue, o Administrador Regional 
                                                           Wilson Junior, o Diretor da 8ª DLF, da Secretaria Municipal de Urbanismo, Roberto Lomba e o Sr. Luciano Marcondes, da 7ª IRLF da Secretaria de Fazenda por estarem 
                                                           concedendo alvarás para as construções ilegais na área verde R-1 do PAL 34.291. (inquéritos 655/00 e 360/01). Os inquéritos permanecem até hoje na 1ª Central de Inquéritos 
                                                           embora eu já tenha inúmeras vezes solicitado o prosseguimento dos mesmos. Após contatar o Dr. Julio Roberto, consegui saber que os inquéritos não estavam parados, mas até 
                                                           hoje os inquéritos não foram finalizados. Em 23 de outubro de 2000 protocolei (protocolo nº 18810/00) no Gabinete do Procurador Geral de Justiça do RJ a inconstitucionalidade das 
                                                           leis 3.051/00 que substitui a lei 2.499/96, que declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização entre outras, a Favela Canal das 
                                                           Taxas/Vila da Amizade, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização. Foi para o Jurídico do MP e nada foi apurado. No dia 29/11/2001 após contatar o Dr. Julio Roberto, fui encaminhada à Promotoria da 1ª Central de inquérito para que o MP intercedesse 
                                                           junto à 16ª DP para que fossem remetidos todos os procedimentos que houvesse tanto em que eu figurava como vítima como investigada. Os inquéritos foram então enviados, 
                                                           quase todos, já fora do prazo legal e arquivados a pedido da promotora Ana Maria di Masi. Denunciei em 09/12/03 (MP16.117/01 – MA 1667) na Equipe do Meio Ambiente, alertada por e-mail do policial civil Wilson Thadeu que tenta 
                                                           implantar uma Delegacia Legal no Recreio, que a praça Celestino Lema estava tendo desvirtualizado o uso para a construção de um prédio da Comlurb, já que o Ministério 
                                                           Público, através da Dra. Rosani Cunha, havia exigido a demolição de várias construções na referida praça. O Vereador Luis Antonio Guaraná chegou mesmo a aprovar uma lei na 
                                                           Câmara dos Vereadores reduzindo a área da praça para 10% do total da área e destinando 90% à destinação de equipamentos públicos, o que é ilegal. Anexei em 15/12/03 12 
                                                           fotografias da construção conforme me foi solicitado pela Dra. Ana Petra. A obra prosseguiu e o prédio já está quase terminado, sem qualquer pedido de liminar, embora 
                                                           anteriormente moradores lindeiros à praça tenham ajuizado uma ação para que a área fosse retirada da permuta da Prainha já que não queriam qualquer outra destinação ou 
                                                           construção no local. Denunciei em 16/12/03 à equipe do Meio Ambiente que a Comlurb estava construindo uma edificação na mesma área verde R-1 parcialmente 
                                                           invadida pelo Sr. Carmindo da Conceição Santos na esquina da rua aonde possuo meu imóvel. O MP nenhuma providência tomou para impedir a ilegalidade, a construção já está 
                                                           terminada e funcinando.  No dia 03 de janeiro de 2002 tentei falar com o Promotor Cristiano Garcia, que cobria as férias da titular, no IX Juizado Criminal para 
                                                           explicar-lhe que tanto eu como meu funcionário Silvio Moreira temíamos algum revanchismo por parte dos policiais e de envolvidos na ação 2002.800.133137-7denunciados por nós na Ouvidoria das Polícias, 16ª DP e Auditoria Militar, já que estávamos sofrendo ameaças dos mesmos, tendo uma das 
                                                           testemunhas dos policiais, Antonio Carlos Matias da Silva, conhecido grilheiro no local e dono da rádio comunitária do Terreirão ameaçado meu funcionário Silvio Moreira, 
                                                           contra o qual jogou seu carro tentando atropelá-lo, tendo sido aberto processo no IX Juizado Criminal após denúncia na 16ª DP, quando na audiência comprometeu-se a parar 
                                                           de ameaçar meu funcionário. Além disso meu advogado entrou com uma petição reclamando que apenas meu nome constava da capa do processo. O Dr. Cristiano recusou-se a me 
                                                           atender e mandou recado pelo seu secretário que eu fosse embora pois estava perturbando o trabalho dos promotores, já que insistia em falar-lhe. Dois dias depois, sem 
                                                           qualquer perícia direta ou indireta, reverteu a denúncia de agressão contra mim, embora eu tenha sido agredida, e denunciando-me por desacato. O meu agressor passou a 
                                                           vítima, e não representou contra mim nem compareceu a audiência, já que dispensado pelo promotor. A Dra. Anna Maria di Masi, titular, solicitou o arquivamento de todos os processos que movi contra moradores que me ameaçavam, 
                                                           embora em todos não tenham sido investigadas corretamente as denúncias. São eles:  Processo nº 2000.800.052375-8 - Processo de ameaça, tendo o autor do fato assinado 
                                                                                                                               na audiência de conciliação termo de cessar as ameaças e se dispôs a não mais permanecer diante de 
                                                                                                                               minha casa. Processo nº 2002.800.012218-5 - Processo de ameaça, onde foi assinado 
                                                                                                                               um termo na audiência de conciliação, estando presente a Promotora Titular, tomando conhecimento, 
                                                                                                                               portanto, que os moradores pretendiam me agredir. A audiência foi realizada embora já tivesse passado o 
                                                                                                                               prazo, pois a Dra. Anna Maria alegou que um dos moradores denunciados possuia ficha criminal. Mesmo 
                                                                                                                               assim me tratou aos berros, praticamente instigando os moradores contra mim, mandando que eu me mudasse 
                                                                                                                               de casa e não eles, que segundo ela invadiram por fome. Ainda, um dos réus afirmou que tinha pena de 
                                                                                                                               mim, no que foi seguido pela Promotora, que afirmou também sentir pena de mim. Após a audiência 
                                                                                                                               telefonei para o Dr. Julio Roberto, solicitando que conversasse com a promotora pois a sua atitude 
                                                                                                                               apenas lhes dava razão nas ameaças. A partir dessa audiência as agressões de moradores contra mim só 
                                                                                                                               fizeram aumentar. Processo nº 2002.800.027081-2 - Processo onde denuncio uma feira de roupas aos 
                                                                                                                               sábados, na esquina da Rua Leon Eliachar, com caixas de som a todo volume. O inspetor alega que não 
                                                                                                                               compareci, que vendi minha casa e que a feira ficava a mais de um quarteirão de meu imóvel, nada disso 
                                                                                                                               sendo verdade. Enviou o ofício em 31/01/2002 afirmando que eu não compareci à 2ª notificação no dia 
                                                                                                                               05/02/02, cinco dias depois! O Processo foi arquivado a pedido do MP alegando autoria ignorada e 
                                                                                                                               falta petição minha protocolada na 16ª DP. Processo nº 2002.800.097300-8 - Processo onde a acusada apresentou 14 
                                                                                                                               fotos de menores que depredaram seu muro, onde nada foi apurado e o MP pediu o arquivamento alegando 
                                                                                                                               novamente autoria ignorada. As fotos não estão no processo, e falta petição minha protocolada na 16ª DP. Vários outros processos de denúncias minhas contra moradores do 
                                                                                                                               conjunto habitacional foram sistematicamente arquivados no IX Juizado Especial Criminal, a pedido da 
                                                                                                                               promotora Dra. Anna Maria di Masi, sem qualquer apuração na 16ª DP, entre os quais: 1998.800.039252-4 
                                                                                                                               (art. 163 CP), 2000.800.029035-1 (CP art. 147), 2002.800.052783-5 (art. 140 CP), 2002.800.139156-8 (LPC 
                                                                                                                               Art. 42). Todos eles referiam-se aos fatos que geraram as denúncias contra os policiais do 31º 
                                                                                                                               Batalhão, formuladas por mim. O último processo foi arquivado a pedido da Promotora, embora o réu 
                                                                                                                               denunciado por perturbação de sossego tenha afirmado que não iria parar o barulho, e o Comandante do 
                                                                                                                               Batalhão tenha enviado um ofício ao Subprefeito solicitando o fechamento dos estabelecimentos 
                                                                                                                               clandestinos com música em alto tom naquele local, essa escreveu no processo – "para a Delegacia por 60 
                                                                                                                               dias para ouvir testemunhas se houver", e sem que haja qualquer diligência da 16ª DP, alegou que não 
                                                                                                                               havia indícios mínimos para denunciá-lo. A testemunha dos policiais, Antonio Carlos Matias da Silva, no processo 2002.800.133137-7 foi estranhamente 
                                                           dispensada pela Dra. Anna Maria e colocado o meu agressor, Juan Carlos Rodrigues de Freitas que responde por dois processos: consumo de droga (98.408.005200-0 ) 
                                                           e agressão ao próprio sobrinho (processo nº 2003.800.138270-3 no IX Jecrim) tendo ela, sem qualquer prova me denunciado tecendo comentários sem 
                                                           qualquer fundamento sobre minha personalidade. Mentiu no tribunal afirmando, entre outras inverdades, que não respondia a qualquer processo, e embora a Promotora tivesse 
                                                           plena consciência que mentia, tratou-o com civilidade, ao contrário do tratamento por ela a mim dispensado inclusive durante as audiências. Finalmente, compareci com meu funcionário Silvio Moreira ao Gabinete do Dr. Julio Roberto que nos encaminhou à 1ª Central de Inquérito 
                                                           para denunciarmos por abuso de poder os dois policiais envolvidos no processo 2002.800.133137-7, mas o Promotor Dr. Luis Otávio alegou muito trabalho para pegar nossos depoimentos e que eu deveria solicitar a um advogado uma petição. Como pode observar por toda narrativa acima, tenho procurado o Ministério Público há anos, sem sucesso, para uma solução nos 
                                                           diversos fatos ocorridos. Atenciosamente, Maria Lucia Leone Massot |  |  
              
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                    | Denúncia minha ao Ministério Público Estadual |  
                    | Rio de Janeiro, 12 de 
                    agosto de 1997 À Coordenadoria da 
                    Defesa da CidadaniaMinistério Público
 Venho solicitar que esse 
                    Ministério apure o pagamento de indenizações pela Prefeitura 
                    Municipal do Rio de Janeiro através da Secretaria Municipal 
                    de Habitação ao Sr. Carmindo da Conceição Santos. O Sr. 
                    Carmindo da Conceição Santos que não reside na Favela 
                    Canal das Taxas aonde está sendo implantado o Favela Bairro, 
                    e sim na Rua Desembargador Paulo Alonso,363, Recreio, 
                    invadiu uma área pública R-l, 
                    conforme consta do laudo pericial em anexo, e construiu um 
                    grupo de 6 lojas. A obra foi embargada através do processo 
                    no O2/365.479/96 tendo sido emitidas várias muitas que não 
                    foram pagas. Agora com a implantação 
                    do Favela Bairro a Secretaria Municipal de Habitação 
                    resolveu demolir uma das lojas que se encontram em 
                    área publica a fim de abrir uma avenida, e o Sr Carmindo 
                    da Conceição Santos ao que consta recebeu cerca de P$ 
                    4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) a título de 
                    indenização pela demolição. Torna-se assim fácil 
                    invadir áreas públicas construir ilegalmente, já que a 
                    própria Prefeitura, ao que parece indeniza os invasores 
                    sejam eles quem forem, com dinheiro público, e nós os 
                    contribuintes assistimos a tudo isso, e vemos o dinheiro 
                    arrecadado com nossos tributos ser dessa forma utilizado. Atenciosamente, Maria Lucia Leone Massot 
 Rio de Janeiro, 
                    19 de agosto de 1997 Ilma. Sra.Dra. Patrícia Silveira da Rosa
 Equipe de Proteção ao Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural
 Ministério Público Estadual
 Venho solicitar 
                    providências desse Ministério para os fatos abaixo narrados: Em 1992 a 
                    Recreio Imobiliária S.A. propôs uma 
                    ação de reintegração de posse em face de 
                    Antônio Carlos da Conceição Santos, menor, representado por 
                    seu pai Carmindo da Conceição Santos, haver esbulhado 
                    sua posse no dia 14.02.1992, a quadra M-40 na rua Leon 
                    Eliachar, PAL 34.291, Recreio dos Bandeirantes, quando 
                    invadiu a área verde R-1 contígua ao lote , no mesmo PAL, 
                    tendo construído um conjunto de 6 lojas na área verde, 
                    conforme consta do laudo pericial apresentado pela Recreio 
                    Imobiliária S.A. em juízo, obra essa embargada pela 
                    Secretaria Municipal de Urbanismo através do 
                    processo no. 02/324.172/92. Após perder a 
                    ação de reintegração de posse, adquiriu, segundo ele, a 
                    Quadra M-40 da Recreio Imobiliária S.A. Passou então a 
                    edificar irregularmente, já que sem licença, ferindo o 
                    zoneamento do local, pois a quadra M-40 destina-se pelos 
                    gravames do PAL 34.291 a um edifício de 10 andares, 
                    construindo nessa quadra quartos e lojas para aluguel. 
                    Denunciei à Secretaria Municipal de Urbanismo ( processo 
                    02/365.479/96), à Sub-Prefeitura da Barra
                    e Jacarepaguá e ao Jornal do Brasil (documentação em 
                    anexo). Como tenho 
                    sofrido perseguição sistemática do Sr. Santos e de sua 
                    família, já que me sinto prejudicada pelas obras em questão, 
                    pois estão desvalorizando a minha casa assim como de meus 
                    vizinhos e, como apesar do embargo e das multas que não 
                    paga, continua edificando sem licença, favelizando o local, 
                    venho solicitar abertura de inquérito por parte desse 
                    Ministério para que as referidas obras sejam demolidas. Atenciosamente, Maria Lucia 
                    Leone Massot |  
              
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                    | Carta 
                    minha ao Prefeito Cesar Maia solicitando indenização |  
                    | Nota: Essa carta foi protocolada no 
                    gabinete do Senhor Cesar Maia, por sua secretária, quando 
                    prefeito e foi aberto um 
                    processo administrativo no. 16/001.052/96. 
                    Após a avaliação da minha casa pela Secretaria Municipal de 
                    Fazenda, no valor de R$ 180.000,00, o processo foi 
                    estranhamente arquivado por ordem do Senhor Sérgio Magalhães 
                    em 1997, apesar de haver se comprometido com uma comissão de 
                    vereadores chefiada pelo então vereador Saturnino Braga a 
                    nos indenizar caso a Câmara dos Vereadores aprovasse a 
                    favela como Área de Interesse Social, o que foi feito 
                    através da Lei 2.499 de 26/11/1996. O lote V-7 não foi 
                    incluído na lei e ainda pertence à Cia. Recreio Imobiliária 
                    S.A.   Rio de Janeiro, 
                    03 de junho de 1996 Exmo.Sr.Prefeito do município do Rio de Janeiro
 Dr. César Maia
   Em 1984 adquiri o lote 
                    12 da quadra F. 22, Recreio dos Bandeirantes, PAL 34.291. 
                    Após a construção de uma residência unifamiliar no lote, 
                    construção que segue todos os critérios de edificação 
                    obrigatórios, legalmente edificada, mudei-me em 1986 para 
                    mesma. Durante anos convivi com 
                    favela do Terreirão, na época cerca de 150 
                    barracos de madeira que havia invadido a margem do canal das 
                    Taxas e parte dos terrenos pertencentes à Cia. Litorânea e 
                    com todas as carências de uma comunidade relegada à própria 
                    sorte, sem grandes problemas. Nesses 12 anos de Recreio dos 
                    Bandeirantes constatei que, por pura omissão da Prefeitura, 
                    a favela cresceu, foram loteadas (?) áreas públicas e 
                    atualmente abriga até moradores de classe média e 
                    funcionários de órgãos públicos. Como sou arquiteta, 
                    conheço as leis municipais, estaduais e federais, sempre 
                    soube que um dia, de acordo com essas leis a maior parte da 
                    favela, inclusive a atual Vila da Amizade, teria que ser 
                    removida, já que a Lagoinha e seus canais são tombados pelo 
                    decreto E - no 856 de 
                    08/10/65, e é obrigatória a área non edificandi de 
                    30 m de ambos lados do eixo do canal cuja largura original é 
                    de mais de 6m. Durante a administração 
                    de V.Excia. tenho sofrido todo tipo de perseguição por parte 
                    dos proprietários de obras executadas ilegalmente com o aval 
                    da Prefeitura, dentro do loteamento aonde resido. Já fui 
                    ameaçada diversas vezes por essas pessoas, que 
                    aproveitando-se da omissão da Prefeitura se julgam no 
                    direito de impor as suas construções ilegais, por mim 
                    sistematicamente denunciadas aos órgãos municipais 
                    competentes, sem qualquer resultado, que continuamente me 
                    difamam publicamente levantando calúnias e causando-se total 
                    desconforto para continuar morando no local (documentação em 
                    anexo). Atualmente a 
                    administração de V.Excia. tenta impor no terreno em frente 
                    ao meu, a Área V-7, 
                    pertencente á Cia. Litorânea, construção de 
                    casas populares (Projeto Favela-Bairro), executadas á 
                    revelia da lei, ilegais já que sem licença e habite-se, com 
                    ligações clandestinas de água e luz, totalmente contra a 
                    legislação vigente e parecer da Procuradoria Municipal da 
                    Justiça constante do processo de no 
                    01/07769/93, e Peça de informação 1403 da Promotora 
                    Dra. Patrícia Silveira da Rosa do Ministério Público 
                    Estadual. Desde o inicio da 
                    obra (meados de dezembro/95) tenho recorrido, em vão, aos 
                    órgãos municipais, denunciando-a, que continua sendo 
                    executada e até mesmo a 16 a DP, ao Tribunal de Pequenas 
                    Causas e a Coordenadoria da Defesa da Cidadania do 
                    Ministério Público Estadual (documentação em anexo). Tornou-se impossível 
                    para mim continuar vivendo no local após todos esses anos, 
                    já que ao adquirir o terreno e levantar a casa procurei 
                    sobretudo a tranqüilidade e a qualidade de vida oferecidas 
                    ao Recreio dos Bandeirantes pelo 
                    Plano Lúcio Costa, continuamente
                    desrespeitado pela atual
                    administração da Prefeitura. Como pretendo recorrer 
                    judicialmente exigindo através de ação indenizatória, 
                    reparação pelos danos causados não só ao meu imóvel, meu 
                    único patrimônio como à minha pessoa e imagem junto à 
                    comunidade, recebi por parte de representantes das 
                    Associações de Bairro, comunicação que V.Excia. teria 
                    sugerido que eu peça indenização que será paga pela atual 
                    administração, sem necessidade de apelar à Justiça. Resolvi assim enviar 
                    esta carta, esclarecendo que o valor gasto por mim na compra 
                    do terreno e construção do imóvel, declarado ao Imposto de 
                    Renda é de UFIR 253.506,07 (duzentos e cinqüenta e seis mil, 
                    quinhentas e seis e sete centavos de UFIR), não computando 
                    nesse valor, obviamente, todos os outros danos acima 
                    denunciados e conforme documentação em anexo, que serão 
                    certamente levados em conta numa ação indenizatória contra o 
                    Município. Maria Lucia Leone Massot Recreio dos Bandeirantes |  
              
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                    | Denúncia 
                    da AMORA ao Ministério Público Estadual |  
                    | 
                    ASSOCIAÇÃO DO MORRO DO RANGEL E ADJACÊNCIAS AMORA Rio de Janeiro, 2 de 
                    Maio de 1996 Ao Ministério Público do 
                    Estado do Rio de Janeiro Procuradoria - Geral de 
                    Justiça Equipe de Proteção ao 
                    Meio Ambiente e ao Patrimônio Cultural Dra. Patricia Silveira 
                    da Rosa Sra. Promotora, A Associação de 
                    Moradores do Morro do Rangel e Adjacências - AMORA, vem por 
                    meio desta, denunciar a construção de casas populares na 
                    região compreendida entre o Morro do Rangel, tombado pelo
                    decreto n. 7840 de 
                    13/03/1975 e a Lagoinha e seus afluentes também 
                    tombada pelo decreto estadual n. E-.856 de 8/1011965 e 
                    depois pelo decreto 213 de 1975. Como a região do Recreio 
                    dos Bandeirantes é regida pelo Plano 
                    Lucio Costa, as casas populares já têm sua localização 
                    estabelecida nas sub-zonas A-27 e A-28, situadas no 
                    final do Canal do Rio Morto, na Estrada dos Bandeirantes; 
                    gostariamos de saber se foram consultados o INEPAC , IBAMA, 
                    FEEMA e a SERLA, por serem bens tombados pelo Estado do Rio 
                    de Janeiro. Pela Lei Complementar n. 
                    16 - Titulo VII - cap. 1 - sessão IV -sub sessão IV: Art. 1 32-"As 
                    demolições, construções e quaisquer obras a serem efetuadas 
                    nas áreas de entôrno dos bens tombados e nos limites das 
                    Áreas de Proteção Ao Ambiente Cultural deverão ser 
                    préviamente aprovadas pelos orgáos e entidades Municipais, 
                    Estaduais e Federais de tutela". Capitulo IV art. 96 -
                    "Dependem de Licença": XII - "As obras, 
                    reformas de modificação de uso em imóveis situados em áreas 
                    submetidas a regime de Proteção Ambiental, em área tombada 
                    ou em vizinhança de área tombada". 
                      Além do mais, os 
                      capítulos 1, artigos 12 e 105 da Lei Complementar n. 16 
                      não foram respeitados:
                      Capitulo 1 art.12 -"E' 
                      garantida a participação da população em todas as etapas 
                      do processo de planejamento, de amplo acesso ás 
                      informações, assim como a elaboração, implementação e 
                      avaliação de planos, projetos e programas de 
                      desenvolvimento urbano de caráter geral, regional e local, 
                      mediante a exposição de problemas e de propostas de 
                      solução". Parágrafo 1 - "A 
                      participação da população é assegurada pela representação 
                      de entidades, Associações Comunitárias em grupos de 
                      trabalho, Comissões e Órgãos Colegiados, provisórios ou 
                      permanentes". Art. 105 - Parágrafo 4 
                      - " Será garantida a participação popular na delimitação 
                      de Áreas de Especial Interesse, através de audiências 
                      públicas com a população local". A Associação de 
                      Moradores do Morro do Rangel e Adjacências-AMORA , não foi 
                      sequer consultada sôbre tais projetos e por este motivo, 
                      vêm pedir a esta Procuradoria que, seja aberto inquérito 
                      para apurar os fatos aqui denunciados. Atenciosamente Eduardo Mendes 
                    CavalcantiPresidente
 |  
              
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                    | Denúncia 
                    da AMOR ao Ministério Público Estadual |  
                    | Associação de Moradores do 
                    Recreio dos Bandeirantes 
                      AMOR 
                        Rio de Janeiro, 
                    07 de maio de 1996 Ao Ministério 
                    Público do Estado do Rio de JaneiroProcuradoria 
                    Geral de Justiça Equipe de Proteção ao Meio Ambiente e ao 
                    Patrimônio Cultural
 At. Dra. 
                    Patrícia Silveira da Rosa. Sra. Promotora,
 A AMOR - 
                    Associação de Moradores do Recreio dos Bandeirantes - tomou 
                    conhecimento que a Prefeitura da cidade de S. Sebastião do 
                    Rio de Janeiro, está executando o Projeto Favela Bairro, 
                    próximo ao Canal das Taxas, localizado nas proximidades da 
                    Lagoinha e do Morro do Rangel, 
                    situados no Recreio dos Bandeirantes, sendo estes últimos 
                    bens tombados, por serem considerados áreas de proteção 
                    ambiental. Assim, a 
                    execução desta obra, nesta área, fere frontalmente a 
                    legislação que vige sobre esta região específica. Acresce a isto o 
                    fato da Prefeitura e a empresa Recreio dos Bandeirantes 
                    Imobiliária S.A. estarem realizando a seguinte operação de 
                    permuta: Transferência 
                    das seguintes áreas de propriedade da Prefeitura para a 
                    Recreio dos Bandeirantes Imobiliária S.A.: 1- Lotes 
                    situados nas Quadras 17, 05, Quadra s/n junto à Quadra 99, 
                    do PAL 17.906. 2-Lotes situados 
                    nas Quadras 163, 169,157, 164 128 do PAL 19.672. 3- Lote 
                    reservado a escola na R. Gilberto Freire PAL 34.291 Lote reservado a 
                    hospital na R. Helena Miranda PAL 34.291 5- Lote 
                    reservado a escola na Av. Ver. Alceu de Carvalho PAL 34.291 6- Lote 
                    reservado a escola na Av. Orígenes Lessa PAL 41.952 Transferência 
                    das seguintes propriedades da Recreio dos Bandeirantes 
                    Imobiliária S.A. para a Prefeitura: 1-Lote 1 do PAL 
                    41.000 denominado "Prainha". 2- Lotes 
                    situados nas Ruas: Flávio de Aquino, Marcos Mayerhofer 
                    Clementina de Jesus e Leon 
                    Eliachar. Pelo acima 
                    exposto, estão sendo trocadas áreas públicas destinadas a 
                    escolas, hospitais e praças, em toda a extensão do 
                    Recreio dos Bandeirantes, sem que tenhamos sido sequer 
                    consultados a respeito, porquanto a AMOR -Associação 
                    de Moradores do Recreio dos Bandeirantes representa 
                    significativa parcela da população desse bairro, 
                    consulta que deveria ser feita face o disposto na lei 
                    complementar No. 16 de 06/04/96, Capítulo 1, artigos 12 e 
                    105. Cabe destacar 
                    que o objetivo da AMOR é o de resguardar os legítimos 
                    interesses de todos os moradores da região, a preservação de 
                    sua qualidade de vida, a proteção do meio ambiente e do 
                    patrimônio cultural do Recreio dos Bandeirantes como um 
                    todo. Face ao acima 
                    enumerado, solicitamos a V.Sas. tomarem as medidas legais 
                    julgada pertinentes a fim de resguardar os interesses 
                    públicos envolvidos, como aqui mencionado. Atenciosamente, Edson L P. Pinto Presidente Alexandre 
                    Fernandes da Fonte Presidente . D 
                    deliberativo AV. BENVINDO DE 
                    NOVAES, 278 TEL 437-8446 - RIO DE JANEIRO - RJ- BRASIL CGC 30.473.797/( 
                    REG. CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS 55206-LA/20 DECLARADA de 
                    Utilidade Pública LEI 1328/88)   |  
              
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                    | Denúncia 
                    da AMVG ao Ministério Público Estadual |  
                    | 
                    ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE VARGEM GRANDE
                      Rio de Janeiro ,03 de 
                    maio de 1996. Ao Ministério Público do 
                    Estado do Rio de Janeiro Procuradoria - Geral de 
                    Justiça - Equipe de Proteção ao 
                    Meio Ambiente e ao Patrimônio Cultural Doutora Patrícia 
                    Silveira da Rosa Senhora Promotora, A Associação de 
                    Moradores de Vargem Grande vem por meio desta denunciar as 
                    ações da Prefeitura da Cidade do Rio de janeiro , que está 
                    impondo modificações ao Plano Lucio Costa. A partir do tombamento 
                    da região chamada Prainha ( Lote 01 do PAL 41.000 ) , outras 
                    áreas pertencentes à Recreio dos Bandeirantes Imobiliária 
                    S.A. foram incluídas . terrenos originalmente destinados à 
                    PRAÇAS ,
                    
                    ESCOLAS e HOSPITAIS estão sendo desafetados. Contrariando à carta 
                    enviada a esta Promotoria pelo Doutor Sergio Ferraz 
                    Magalhães, não houve prévia consulta às Associações de 
                    Moradores , Conselho Comunitário do Recreio ou quaisquer 
                    tipo de representação de moradores tal atitude é urna 
                    afronta contra os direitos dos proprietários da região, 
                    ainda mais sendo o Recreio dos Bandeirantes uma área com 
                    gravames de construção determinados pelo Plano Lucio Costa. A Lei Complementar 
                    número 16 de 04 / 06 / 92 -capítulo 1 artigo 12- É garantida 
                    a participação da população em todas as etapas do processo 
                    de planejamento de amplo acesso às informações assim como a 
                    elaboração implementação e avaliação de planos , projetos e 
                    programas de desenvolvimento urbano de caráter geral , 
                    regional ou local , mediante a exposição dos problemas e de 
                    propostas de solução". PARÁGRAFO 1 - A 
                    participação da população é assegurada pela representação de 
                    entidades e Associações Comunitárias em grupos de trabalho 
                    Comissões e Órgãos Colegiados , provisórios ou permanentes. Lembramos ainda que a 
                    área destinada à população de baixa renda prevista no Plano 
                    Piloto da Baixada de Jacarepaguá e Expansão Urbana da Cidade
                    do Rio de Janeiro , através do
                    Plano Paralelo são as 
                    Sub-Zonas A-27 e A-28. Pedimos a esta 
                    Promotoria que a Associação de Moradores de Vargem Grande , 
                    possa se manifestar de qualquer forma sobre este assunto que 
                    é de profundo interesse para nós e sobre o qual não fomos se 
                    quer consultados. 
                    Atenciosamente, 
                    Vice-Presidente |  
              
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                    | Denúncia 
                    da AMOR à Sub-Prefeitura |  
                    | AMOR 
                    Associação de Moradores do Recreio dos Bandeirantes17o. Ano de Fundação
 Rio de Janeiro, 13 de 
                    novembro de 1996 Ilmo. Sr.. Subprefeito 
                    da Barra/Recreio/Jacarepaguá)
 Dr. Luis Antônio Guaraná
 Prezados Senhores, Ref.: Reunião na AMOR em 
                    06 de Novembro de 1996. Construção de Terminal 
                    de Ônibus no Recreio dos Bandeirantes. 1 - A AMOR ao convidar 
                    V.Sas. para expor, em palestra democrática, aos moradores do 
                    Recreio, realizada na sua Sede, não esperava o 
                    comparecimento de moradores de outros locais, nem 
                    representantes de outras entidades, pois o objetivo de sua 
                    exposição era o de permitir o livre intercâmbio entre os 
                    moradores do Recreio, até então não cientes do projeto em 
                    referencia de forma a permitir um posicionamento de nossa 
                    comunidade, não cientificada desta ação do poder municipal. 2- A aglomeração formada 
                    na ocasião na sede. da AMOR não permitiu a efetivação desta 
                    proposta o que lamentamos, 3-Assim, os moradores do 
                    Recreio que buscavam nesta exposição receber as explicações 
                    da Sub-Prefeitura a respeito, foram impedidos de exercerem 
                    seu direito de livre debate e opinar de forma democrática 
                    sobre este tema. 4- vimos dessa forma 
                    manifestar a V.Sas. o nosso protesto sobre o fato acontecido 
                    e da forma como foi conduzido pela Sub-Prefeitura. 5- Aproveitamos a 
                    oportunidade para registrar: 6- Cabe reafirmar que 
                    qualquer modificação do zoneamento do Recreio estabelecido 
                    pelo Dec. Lei 42 de 1969 e o Dec. 3046 de 1981, deve ser 
                    aprovado pela Câmara MunicipaI, bem como o art. 403 da 1ei 
                    Orgânica do Município estabelece claramente a participação 
                    das associações de bairro em qualquer modificação do sistema 
                    viário e implantação de Terminais de ônibus. Atenciosamente, Edson Santos Presidente da Diretoria 
                    Executiva - 17º de Fundação da AMOR |  
              
              Voltar ao 
              Topo   TÓPICO 23 
                
                  
                    | Denúncias 
                    do COR ao Procurador Geral do Ministério Público Estadual |  
                    | 
                      
                        
                        
                        
                        Conselho 
                        Comunitário do Recreio 
                      
                      COR 
                      Rio de Janeiro, 4 de 
                      novembro de 1998 
                      Protocolado em 4/11/98 no 
                      014848 Excelentíssimo Sr.Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
 Dr. Hamilton Carvalhido
 c/c Dra. Patrícia 
                      Silveira da Rosac/c Dra. Leila Bran de Azevedo
 Desde o dia 3 de abril 
                      de 1995, sob o No. 00415, os moradores do Recreio dos 
                      Bandeirantes protocolaram nesta Procuradoria, uma denúncia 
                      que foi encaminhada à Equipe de Proteção ao Meio Ambiente 
                      e ao Patrimônio Cultural, Dra. Patrícia Silveira da Rosa. 
                      Além de outras providências pedimos especial atenção ao 
                      Morro do Rangel, que é tombado pelo Patrimônio Cultural e 
                      é talvez um dos únicos locais do Rio de Janeiro, 
                      considerado no decreto de tombamento, como importante 
                      sítio arqueológico com inscrições 
                      pré-cabralinas - Decreto 7.840 
                      de 13/03/75. Na ocasião, 
                      escrevemos: "É revoltante ver a conivência das autoridades 
                      na poluição do Meio Ambiente e depois a utilização de 
                      fundos dos cofres públicos para despoluir; quando estas 
                      volumosas quantias poderiam ser utilizadas em outras 
                      necessidades da população. Esta poluição já acontece hoje 
                      no Canal das Taxas e no Canal do Rio Morto, onde três 
                      dragas já estão trabalhando e não podemos permitir que 
                      parem."  Depois disto, fundamos 
                      o Conselho Comunitário do Recreio. com a finalidade de 
                      preservar a qualidade de vida dos moradores do Recreio dos 
                      Bandeirantes, Vargem Grande e Vargem Pequena. 
                       As dragas pararam o 
                      trabalho há muito tempo, o que vem ocasionando freqüentes 
                      inundações em Vargem Grande e no condomínio Mar a Mar.
                       A favela do Terreirão, 
                      unida às outras favelas próximas hoje é conhecida como 
                      comunidade Canal da Taxas. Na ocasião, possuía 570 
                      domicílios ( Publicação - Política Habitacional da Cidade 
                      do Rio de Janeiro - Prefeitura), hoje já ultrapassa a casa 
                      dos 1.000 domicílios.  O Programa Favela 
                      Bairro, que conforme o Plano Diretor Decenal da Cidade do 
                      Rio de Janeiro foi criado para limitar o crescimento das 
                      favelas e organizá-las internamente, foi completamente 
                      desvirtuado no Recreio dos Bandeirantes -
                      A Prefeitura utilizou 
                      terrenos particulares, desocupados e em dívida com o 
                      Município ( IPTU), para construir um conjunto habitacional 
                      com 81 casas, distribuídas aleatoriamente. A Secretaria de 
                      Habitação recusa-se a nos fornecer o cadastro dos que 
                      foram beneficiados com as casas, muitas das quais já foram 
                      vendidas para pessoas que sequer moravam no Recreio.
                       O Canal das Taxas, que 
                      juntamente com a Lagoinha, serve como um dos últimos 
                      "habitats" do jacaré do papo amarelo, está 
                      inteiramente assoreado. A Prefeitura, sem qualquer estudo 
                      mais aprofundado, resolveu modificar o curso do canal, não 
                      levando em conta que o curso do lençol freático continua o 
                      mesmo e como a água vem de baixo para cima em 1998 tivemos 
                      as primeiras inundações de que se tem conhecimento no 
                      local.  Em 30 de abril de 
                      1996, o Conselho Comunitário do Recreio, em 2 de maio de 
                      1996, a Associação de Moradores do Morro do Rangel e 
                      Adjacências, em 3 de maio de 1996, a Associação de 
                      Moradores e amigos de Vargem Grande e em 7 de maio de 
                      1996, a Associação de Moradores do Recreio dos 
                      Bandeirantes, encaminharam denúncias à Dra. Patrícia 
                      Silveira da Rosa, a respeito de uma permuta de terrenos 
                      entre a Prefeitura e a Cia. Recreio Imobiliária 
                      (Pretencente à Cia Litorânea de Imóveis - Presidente Dr. 
                      Drault Ernanny de Mello e Silva e Vice-Presidente sra. 
                      Teresa Chagas Ernanny de Mello e Silva) - MA - 1043. Todas 
                      as associações estavam temerosas das inúmeras modificações 
                      que ocorreriam no bairro e especialmente com o Parecer da 
                      Procuradoria do Município, em 16/12/93, que já fazia 
                      referência ao tombamento do Morro do Rangel e com os 
                      problemas que a permuta poderia ocasionar. Nada foi feito 
                      por muitos meses e a Dra. Patrícia Silveira da Rosa 
                      encaminhou as denúncias a Dra. Leila Bran de Azevedo da 
                      Coordenadoria de Defesa da Cidadania. Apesar das nossas 
                      continuas reclamações, as denúncias continuam paradas na 
                      Coordenadoria.  Não se trata, na 
                      verdade, de prejuízos a um só morador, já que toda a Rua 
                      Leon Eliachar foi modificada pela Prefeitura para a 
                      construção do conjunto habitacional que invadiu um terreno 
                      particular. Os moradores temem uma represália dos 
                      moradores da favela, exceto a Dra. Maria Lucia Leone 
                      Massot que ciente de seus direitos, tem questionado 
                      constantemente. Todo o bairro está sendo prejudicado.
                       Hoje chegamos à triste 
                      conclusão de que se a Justiça é morosa, no caso do Recreio 
                      dos Bandeirantes foi extremamente complacente com os 
                      desmandos da Prefeitura.  O Morro do Rangel já 
                      começou a ser invadido, tanto por casas de classe média 
                      quanto por barracos. O Canal das Taxas está obstruído, as 
                      avenidas ao longo do canal e as avenidas transversais, 
                      estão invadidas. A favela não pára de crescer em direção 
                      ao Parque Chico Mendes (já com uma pequena invasão) e ao 
                      Morro do Rangel. As ruas perpendiculares à praia deixaram 
                      de existir.  A favela da Beira do 
                      Rio, iniciada no Km.14 da Av. das Américas, é outra que 
                      cresce assustadoramente e já ocupa uma extensa área entre 
                      a Av. Benvindo de Novais e os condomínios Interlagos de 
                      ltaúna e Rio Mar.  Assim como a favela do 
                      Canal das Taxas, a Beira do Rio também se encontra em área 
                      de preservação ambiental; o Morro do Urubu também é 
                      tombado pelo Patrimônio Cultural e as duas favelas 
                      cresceram em margens de águas de superfície (vide Lei 
                      Orgânica do Município).  A Diretoria do 
                      Conselho Comunitário do Recreio, em nome dos moradores do 
                      Recreio dos Bandeirantes, pede urgentes providências, já 
                      que o meio ambiente está sendo duramente atingido e a 
                      qualidade de vida de seus moradores está sendo rapidamente 
                      degradada.  A questão nos parece, 
                      da mais extrema importância e deve retornar 
                      à Equipe de Proteção ao Meio Ambiente, Dra. Patrícia 
                      Silveira da Rosa, já que trata-se de uma questão 
                      ambiental. A Dra. Rosani Cunha 
                      Gomes, tomou providências imediatas exigindo a delimitação 
                      da favela Rio das Pedras no Itanhangá, pelos mesmos 
                      motivos apresentados por nós: danos ao meio ambiente.
                       Os moradores do 
                      Recreio dos Bandeirantes querem o mesmo tratamento para as 
                      favelas do Bairro, começando pela comunidade Canal das 
                      Taxas e da comunidade Beira do Rio, e que a Prefeitura 
                      seja intimada para limitar o crescimento desenfreado 
                      destas comunidades.  Sem mais, enviamos 
                      nossos mais elevados protestos de estima e consideração.
                       Atenciosa mente 
                       Liliane Maria Guise da 
                      Fonseca CostaPresidente
 
                      Maria Elvira Motta Dias 
                      LopesVice-Presidente
 
 Protocolado em 
                      12/04/99 sob o No. 4217 Rio de Janeiro, 2 de 
                      Abril de 1999. ExcelentíssimoSr.Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
 Dr. José Muiños Piñeiro Filho
 Desde o dia 3 de abril 
                      de 1995, sob o No. 00415. os moradores do Recreio dos 
                      Bandeirantes protocolaram nesta Procuradoria, uma denúncia 
                      que foi encaminhada à Equipe de Proteção ao Meio Ambiente 
                      e ao Patrimônio Cultural, Dra. Patrícia Silveira da Rosa. 
                      Além de outras providências, pedimos especial atenção ao 
                      Morro do Rangel, que é tombado pelo Patrimônio Cultural e 
                      é talvez um dos únicos locais do Rio de Janeiro, 
                      considerado no decreto de tombamento, como importante 
                      sítio arqueológico com inscrições 
                      pré-cabralinas - Decreto E 7.840 de 13/03/75. Na ocasião, 
                      escrevemos: "É revoltante ver a conivência das autoridades 
                      na poluição do Meio Ambiente e depois a utilização de 
                      fundos dos cofres públicos para despoluir, quando estas 
                      volumosas quantias poderiam ser utilizadas em outras 
                      necessidades da população. Esta poluição já acontece hoje 
                      no Canal das Taxas e no Canal do Rio Morto, onde três 
                      dragas já estão trabalhando e não podemos permitir que 
                      parem." Depois disto, fundamos 
                      o Conselho Comunitário do Recreio. com a finalidade de 
                      preservar a qualidade de vida dos moradores do Recreio dos 
                      Bandeirantes, Vargem Grande e Vargem Pequena. As dragas pararam o 
                      trabalho há muito tempo, o que vem ocasionando freqüentes 
                      inundações em Vargem Grande e no condomínio Mar a Mar, 
                      todas as vezes que a embocadura de Canal se fecha. A favela do Terreirão, 
                      unida às outras favelas próximas hoje é conhecida como 
                      comunidade Canal da Taxas. Na ocasião (1995),possuía 570 
                      domicílios (Política Habitacional da Cidade do Rio de 
                      Janeiro - Prefeitura), hoje já ultrapassa a casa dos 1.000 
                      domicílios. O Programa Favela 
                      Bairro, que conforme o Plano Diretor Decenal da Cidade do 
                      Rio de Janeiro foi criado para limitar o crescimento das 
                      favelas e organizá-las internamente, foi completamente 
                      desvirtuado no Recreio dos Bandeirantes .
                      A Prefeitura utilizou terrenos particulares, 
                      desocupados e em dívida com o Município ( IPTU), 
                      para construir um conjunto habitacional com 81 casas, 
                      distribuídas aleatòriamente. A Secretaria de Habitação 
                      recusa-se a nos fornecer o cadastro dos que foram 
                      beneficiados com as casas, muitas das quais já foram 
                      vendidas para pessoas que sequer moravam no Recreio. O Canal das Taxas, que 
                      juntamente com a Lagoinha, serve como um dos últimos 
                      "habitats" do jacaré do papo amarelo, está 
                      inteiramente assoreado. A Prefeitura, sem qualquer estudo 
                      mais aprofundado resolveu modificar o curso do 
                      canal, não levando em conta que o curso do lençol freático 
                      continua o mesmo e como a água vem de baixo para cima, em 
                      1998 tivemos as primeiras inundações de que se tem 
                      conhecimento no local. Em 30 de abril de 
                      1996, o Conselho Comunitário do Recreio; em 2 de maio de 
                      1996, a Associação de Moradores do Morro do Rangel e 
                      Adjacências; em 3 de maio de 1996, a Associação de 
                      Moradores e amigos de Vargem Grande e em 7 de maio de 
                      1996, a Associação de Moradores do Recreio dos 
                      Bandeirantes, encaminharam denúncias à Dra. Patrícia 
                      Silveira da Rosa, a respeito de uma permuta de terrenos 
                      entre a Prefeitura e a Cia. Recreio Imobiliária (prot. MA 
                      - 1043). Todas as associações estavam temerosas das 
                      inúmeras modificações que ocorreriam no bairro e 
                      especialmente com o Parecer da 
                      Procuradoria do Município, em 16/12/93, que já fazia 
                      referência ao tombamento do Morro do Rangel e com os 
                      problemas que a permuta poderia ocasionar. Nada foi feito 
                      por muitos meses e a Dra. Patrícia Silveira da Rosa 
                      encaminhou as denúncias a Dra. Leila Bran de Azevedo da 
                      Coordenadoria de Defesa da Cidadania. Apesar das nossas 
                      contínuas reclamações, as denúncias
                      continuam paradas na Coordenadoria, que alega ser 
                      apenas uma moradora prejudicada, a Dra. Maria Lucia 
                      Massot, e que deverá buscar na Justiça o ressarcimento de 
                      seus prejuízos. Não se trata, na 
                      verdade, de prejuízos a um só morador, já que toda a Rua 
                      Leon Eliachar foi modificada pela Prefeitura para a 
                      construção do conjunto habitacional que invadiu um terreno 
                      particular. Os moradores temem uma represália dos 
                      moradores da favela exceto a Dra. Maria Lucia 
                      Leone Massot que ciente de seus direitos, tem questionado 
                      constantemente a Prefeitura . O Conselho Comunitário de 
                      Recreio dá inteiro respaldo às suas denúncias e temos todo 
                      o interesse em saber porque as 
                      denúncias continuam na Coordenadoria de Defesa do Cidadão, 
                      se são questões ambientais. Todo o bairro está sendo 
                      modificado criando precedentes para novas modificações não 
                      desejadas pelos moradores, que sequer podem contar, até o 
                      momento, com uma decisão do Ministério Público. Hoje chegamos a triste 
                      conclusão de que se a justiça é morosa, no caso do Recreio 
                      dos Bandeirantes foi extremamente complacente com os 
                      desmandos da Prefeitura. O Morro do Rangel já 
                      começou a ser invadido, tanto por casas de classe média 
                      quanto por barracos. O Canal das Taxas está obstruído, as 
                      avenidas ao longo do canal e as avenidas transversais, 
                      estão invadidas. A favela não 
                      pára de crescer em direção ao Parque Chico Mendes (já com 
                      uma pequena invasão) e ao Morro do Rangel. As ruas 
                      perpendiculares à praia deixaram de existir. A 
                      favela da Beira do Rio, iniciada no Km. 14 da Av. das 
                      Américas, é outra que cresce assustadoramente e já ocupa 
                      uma extensa área entre a Av. Benvindo de Novais e os 
                      condomínios Interlagos de ltaúna e Rio Mar. Assim como a
                      
                      favela do Canal das Taxas a Beira do Rio também se 
                      encontra em área de preservação ambiental, e as duas 
                      favelas cresceram em margens de águas de superfície, que 
                      são "áreas non aedificandi"(vide Lei Orgânica do 
                      Município). O Morro do Urubú também é tombado pelo 
                      Patrimônio Cultural, está invadido por favelas. Apesar de 
                      denunciado, esse Ministério nada faz. A Diretoria do 
                      Conselho Comunitário do Recreio, em nome dos moradores do 
                      Recreio dos Bandeirantes, pede urgentes providências, já 
                      que o meio ambiente está sendo duramente atingido e a 
                      qualidade de vida de seus moradores está sendo rapidamente 
                      degradada. Essa região é pródiga 
                      em lagoas, rios e canais, não podendo por omissão e 
                      conivência dos órgão públicos ser destruído o ecossistema. 
                      Sérios problemas ocorrerão aos habitantes de toda cidade 
                      se a degradação ambiental não for parada. A questão nos parece, 
                      da mais extrema importância e deveria retornar à
                      
                      Equipe de Proteção ao Meio Ambiente, Dra. Patrícia 
                      Silveira da Rosa, já que trata-se de uma questão 
                      ambiental. A 
                      Dra. Rosani Cunha Gomes, tomou providências imediatas 
                      exigindo a delimitação da favela Rio das Pedras no 
                      Itanhangá, pelos mesmos motivos apresentados por nós: 
                      danos ao meio ambiente. Os moradores do 
                      Recreio dos Bandeirantes querem o mesmo tratamento para as 
                      favelas do Bairro, começando pela comunidade Canal das 
                      Taxas e da comunidade Beira do Rio, e que a Prefeitura 
                      seja intimada para limitar o crescimento desenfreado 
                      destas comunidades. Esta correspondência 
                      foi enviada ao Dr. Hamilton Carvalhido, 
                      com cópias para a Dra. Patrícia Silveira da Rosa 
                      e Dra. Leila Bran de Azevedo em 4 de novembro de 
                      1998, e protocolada com o No. 014848, como nenhuma 
                      providência foi tomada até o momento , acrescentamos que o 
                      lote V6, de propriedade particular está sendo edificado 
                      fora dos parâmetros edilícios especificados para o bairro. 
                      Além do que o referido lote possui gravames especiais e 
                      que são averbados em Cartório. Diversos tipos de invasões 
                      estão ocorrendo, tanto em terrenos particulares como em 
                      áreas públicas e a própria Prefeitura não respeita os 
                      gravames, modificando-os sem qualquer critério, atendendo 
                      a interesses de particulares. O lote M-40 também 
                      está sendo edificado fora das especificações, e anexamos 
                      denúncia que foi enviada à  
                      Procuradoria Geral do Município e 
                      sentença judicial , já que o seu proprietário havia 
                      invadido área pública. Os moradores estão 
                      convivendo com todo tipo de desordem urbana que se possa 
                      imaginar. Comércio em área estritamente residencial, uma 
                      fábrica em pleno funcionamento, também em rua residencial 
                      e nada é feito para que a lei seja cumprida. Pelo fato de 
                      não terem sido tomadas providências imediatas quanto ao 
                      cumprimento do plano Lúcio Costa, decreto-lei n. 42 e 
                      decreto 3.046/81, os moradores do Recreio dos 
                      Bandeirantes, estão sofrendo uma reversão de expectativa 
                      de qualidade de vida. As modificações em todo o bairro, 
                      vem lhes ocasionando enormes transtornos e passam a não 
                      confiar na Justiça, já que um simples pedido de 
                      cumprimento das leis não foi levado em consideração. O 
                      Poder Público deve ser o primeiro a dar o exemplo no 
                      cumprimento das leis, porém não é esta a realidade que 
                      todos podemos observar nos dias atuais. Pedimos a V. Excia., 
                      que estas denúncias voltem ao gabinete da Procuradoria, 
                      para serem revistas e se for o caso, reencaminhadas à 
                      Equipe do Meio Ambiente, para que sejam tomadas todas as 
                      providências necessárias, para devolver a confiança e a 
                      tranqüilidade dos moradores do Recreio dos Bandeirantes. Sem mais, enviamos 
                      nossos mais sinceros protestos de elevada estima e 
                      consideração , Atenciosamente, Liliane Maria Guise da 
                      Fonseca CostaPresidente
 Maria Elvira Motta 
                      Dias LopesVice-Presidente
 
 Rio de 
                      Janeiro, 26 de abril de 1999 Excelentíssimo 
                      Sr.Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
 Dr. José Muiños Piñeiro Filho.
 C/c. para Dra. 
                      Leila Bran de Azevedo. C/c para Dra. 
                      Patrícia Silveira da Rosa. PROTOCOLO No 
                      004960 A diretoria do 
                      Conselho Comunitário de Recreio retorna à Procuradoria 
                      Geral de Justiça do Rio de Janeiro, para denunciar novas 
                      irregularidades que estão sendo praticadas pela 
                      Prefeitura, no Recreio dos Bandeirantes. Estas 
                      modificações estão prejudicando os proprietários do Centro 
                      de Sernambetiba, que poderão pedir indenização conforme 
                      alerta o Parecer Conjunto de Procuradoria do Município
                      PG / PPG / ALF- 
                      PG / PUB / CAO n.001 de 24/11/95. Pertencente à 
                      Recreio Imobiliária S/A, o 
                      LOTE V- 4 
                      é destinado pelo PAL 34.291, modificado em parte 
                      pelo PAL 41.952, como consta dos 
                      gravames e averbado na escritura do 
                      RGI, a um condomínio de 14 casas, e tem uma 
                      área em seu interior destinada à uma escola, pertencente 
                      ao Município. O referido lote está situado à Av. Teotônio 
                      Vilella, antiga Av. do Canal 2, e está sendo totalmente 
                      ocupado por uma construção de uma 
                      creche do Município, inclusive a área da Recreio 
                      Imobiliária S/A, pela Prefeitura, sem licença de 
                      construção,  sendo este mais um esbulho praticado 
                      ferindo os 
                      gravames e onde 
                      não foi decretada
                      ÁREA DE INTERESSE SOCIAL
                      . Os
                      LOTES, V- 1 e V-2, do PAL 34.291, 
                      situados na Estrada Vereador Alceu de Carvalho ( decreto 
                      "N" n. 15.548 de 27/02/1997) e o
                      LOTE V – 3, do PAL 34.291
                      situado na rua Orígenes Lessa ( decreto 
                      "N"n.15.549 de 27/02/1997 ) estão sendo modificados de
                      UNIFAMILIAR
                      para 
                      BIFAMILIAR, aumentando o número de 
                      unidades permitidas pelos 
                      gravames e averbados em 
                      Cartório. Nos 
                      LOTES V- 1
                      e V-2
                      o aumento é de 28 
                      unidades para 56 e no
                      LOTE V- 3
                      de 21 unidades para
                      42. O número de unidades 
                      unifamiliares permitidas nos gravames, simplesmente dobra. O 
                      LOTE V – 6, 
                      do PAL 34.291, situado à rua Clementina de Jesus, também 
                      com gravames,
                      está sendo construído fora dos critérios de 
                      edificação contidos nos gravames, invadindo área pública.
                      Uma obra sem Licença e Planta aprovada, cujo 
                      embargo já foi solicitado pelos moradores, em processo 
                      aberto no mês de março de 1999, no 14ª DLF , da 
                      Barra. Por motivos 
                      semelhantes, já denunciamos anteriormente o 
                      
                      LOTE V- 7, 
                      pertencente à Recreio Imobiliária S/A. do PAL 34.291, 
                      situado à rua Leon Eliachar, onde foram construídas 81 
                      casas populares, com dinheiro público, sem licença e em 
                      dívida com o IPTU, tratando-se neste caso de um esbulho 
                      praticado pela Prefeitura. O 
                      LOTE M-40, 
                      destinado pelos 
                      gravames à construção de um prédio de 10 
                      andares, em centro de terreno, está sendo inteiramente 
                      edificado por seu atual proprietário, (a Recreio 
                      Imobiliária S/A, após ganhar a reintegração de posse do 
                      mesmo, decidiu vendê-lo ao réu) inclusive invadindo área 
                      pública, com quartos para aluguel e comércio clandestino, 
                      fora das especificações de edificação para o local. Já 
                      enviamos à Procuradoria Geral do Município a denúncia e 
                      cópia da Sentença Judicial, em 2 de Abril de 1999. Conforme foi 
                      alertado pelo Parecer da Procuradoria, somente através de
                      LEI 
                      os PALs destes lotes com gravames e averbados no RGI,  
                      poderiam ser modificados e mesmo assim os moradores ainda 
                      poderão recorrer judicialmente de seus direitos. Inicialmente 
                      houve a cogitação de uma permuta entre a Prefeitura e a 
                      Recreio Imobiliária S/A . Após denúncias, o Tribunal de 
                      Contas TCMRJ 1057/97 decidiu embargar alguns ítens 
                      reclamados, como a Praça Celestino Lema assim como 2 ações 
                      que tramitam atualmente na Justiça, movidas por moradores 
                      dos bairros do Leblon e Recreio, suspenderam 
                      temporariamente a permuta. A áreas destinadas ao Hospital 
                      Público e 3 Escolas continuam desafetadas por 
                      decreto 
                      "N" 14572 de 07/02/96 assinado pelo então 
                      Prefeito Dr. César Maia , por conta desta permuta. Ao que tudo 
                      indica , a Prefeitura vem constantemente prejudicando os 
                      legítimos proprietários do Centro de Sernambetiba e de 
                      todo o Recreio dos Bandeirantes, que estão sendo vítimas 
                      de um favorecimento à Recreio Imobiliária S/A, já que 
                      muitos desses lotes se encontram no mesmo loteamento 
                      próximo à favela Canal das Tachas, e desvalorizados pelo 
                      crescimento da mesma. A Prefeitura, 
                      contando com a morosidade da justiça, não cumpre as leis 
                      que ela própria exige que o cidadão cumpra. O Direito de 
                      Vizinhança, que consta do Código Civil e da Lei Orgânica 
                      do Município, vem sendo constantemente ignorado pela 
                      Prefeitura, quer por decreto, quer por Contrapartidas e 
                      Operações Interligadas e por prorrogações vergonhosas da 
                      Mais Valia, nome dado a um artífício para que as 
                      ilegalidades sejam compradas pelos mais espertos. Pobres de nós, 
                      cidadãos contribuintes, cumpridores das leis e das nossas 
                      obrigações, que somos constantemente obrigados a conviver 
                      com este estímulo dado pelas autoridades à Desobediência 
                      Civil. O Conselho 
                      Comunitário de Recreio, em nome dos moradores do bairro, 
                      mais uma vez, pede a máxima urgência para a solução dos 
                      problemas que estão revertendo a expectativa da qualidade 
                      de vida no Recreio dos Bandeirantes. A farta 
                      documentação em posse do Ministério Publico, nos leva a 
                      acreditar que a partir da presente data possa permitir que 
                      a atuação das Promotoras 
                      Dra. Leila Bran de Azevedo
                      e Dra. 
                      Patricia Silveira da Rosa seja mais 
                      pertinente com a gravidade das denúncias aqui 
                      apresentadas, e o mesmo esperamos que aconteça com o 
                      Departamento de Urbanismo do Ministério Publico Federal, 
                      Dr. Alex Miranda. Sem mais, 
                      enviamos nossos mais sinceros protestos de estima e 
                      consideração, 
                      Atenciosamente, Liliane Maria 
                      Guise da Fonseca CostaPresidente
 Maria Elvira 
                      Motta Dias LopesVice-Presidente
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                    | Denúncias 
                    do COR ao Ministério Público Estadual |  
                    | Conselho 
                    Comunitário do Recreio COR Rio de Janeiro, 30 de 
                    Abril de 1996Ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
 Procuradoria Geral de Justiça
 Equipe de Proteção ao Meio Ambiente e ao Patrimônio Cultural
 Dra. Patricia Silveira 
                    da Rosa Sra. Promotora, Chegou ao conhecimento 
                    deste Conselho, através de diversas denúncias, que a 
                    Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, está realizando o 
                    Projeto Favela-Bairro, próximo ao Canal das Taxas. 
                    Causou-nos surpresa tal empreendimento, pelo fato do Canal 
                    das Taxas ser localizado entre a Lagoinha e o 
                    Morro do Rangel, sendo todos eles tombados e 
                    considerados áreas de proteção ambiental. Além disto, estão sendo 
                    realizadas permutas entre a Recreio dos Bandeirantes 
                    Imobiliária S.A. e a Prefeitura do Rio de Janeiro que 
                    utilizando a troca da região denominada "Prainha"(lote 01 do 
                    PAL 41.000 )incluiram também a área próxima ao Canal das 
                    Taxas ( ruas Leon Eliachar, Flávio de Aquino, Marcos 
                    Mayerhoffer e Clementina de Jesús ) em troca de áreas 
                    públicas destinadas a escolas, hospital e praças, em toda a 
                    extensão do Recreio dos Bandeirantes (Glebas A, B, e C.). Em muitos casos, 
                    contrariando a opinião do Procurador do Municipio, o 
                    adensamento irá aumentar. A lei complementar de n. 
                    16, de 04/ 06/ 92 , nos seus artigos cap.1 art.12 e no 
                    art.105, não foi respeitada. Cap. 1 art. 12 - E 
                    garantida a participação da população em todas as etapas do 
                    processo de planejamento, de amplo acesso às informações, 
                    assim como a elaboração, implementação e avaliação de 
                    planos, projetos e programas de desenvolvimento urbano, de 
                    caráter geral, regional ou local, mediante a exposição de 
                    problemas e de propostas de solução. Parágrafo Primeiro A 
                    participação da população é assegurada pela representação de 
                    entidades e Associações Comunitárias em grupos de trabalho, 
                    Comissões e Orgãos Colegiados, provisórios ou permanentes. Art.105, parágrafo 4 - 
                    Será garantida a participação popular na delimitação de 
                    Áreas de Especial Interêsse, através de audiências públicas Na carta endereçada à 
                    esta Procuradoria, o Dr. Sérgio Ferraz Magalhães - 
                    Secretário Municipal de Habitação, declara que a escolha dos 
                    terrenos foi definida junto aos moradores. O Conselho 
                    Comunitário do Recreio - COR , e demais Associações do 
                    bairro, não foram sequer consultadas. Em defesa dos moradores 
                    do Recreio dos Bandeirantes, legítimos proprietários de seus 
                    lotes, que estão sendo desrespeitados e ignorados em seus 
                    direitos, em questões que depreciam o seu patrimônio, o 
                    Conselho Comunitário do Recreio sente-se na obrigação de 
                    pedir a esta Procuradoria, que abra inquérito contra o abuso 
                    das autoridades que arbitráriamente, vêm sistemáticamente, 
                    há algum tempo, contrariando a Lei Orgânica do Município e 
                    também a Lei Complementar n. 16, nesta região. Em anexo, seguem as 
                    cópias dos relatórios da Dra. Rachel Teixeira Fares Menhen - 
                    Assessora Chefe da Assessoria Jurídica e o 
                    parecer conjunto PG/PPD/ALF - PG/PUB/CAO n. 001 dos 
                    Procuradores do Município Dr. André Leal Faoro e da Dra. 
                    Cláudia Alves de Oliveira. Atenciosamente Liliane Maria Guise da 
                    Fonseca Costa Presidente Presidente 
 Conselho 
                    Comunitário do Recreio Inscrição 
                    n º 01.183.842/0001-99 COR Rio de 
                    Janeiro, 6 de agosto de 1997   Ao Ministério Publico do 
                    Estado do Rio de Janeiro Coordenadoria de Defesa 
                    da Cidadania DD. Dra. Leila Bran   O Conselho Comunitário 
                    do Recreio-COR, vem novamente reiterar o apoio às denuncias 
                    da Dra. Maria Lúcia Leone Massot. Devemos lembrar a V.Excia. 
                    que por diversas vezes comparecemos a esta Coordenadoria e 
                    estamos bastante decepcionadas com a morosidade com que vem 
                    sendo conduzido este processo. As denúncias foram 
                    acompanhadas por um abaixo assinado com 150 assinaturas. Alertamos que os fatos 
                    vêm sendo agravados a cada dia, já que as obras que antes 
                    eram somente projetos, já estão em fase bem adiantada de 
                    acabamento. A Dra. Maria Lúcia Leone 
                    Massot vem sendo constantemente ameaçada, assim como outros 
                    moradores que tentam apoia-la. Tais fatos foram registrados 
                    por escrito e enviados a diversas autoridades; inclusive ao 
                    General Newton Cerqueira. Sra. Promotora, 
                    sugerimos que seja tomada uma medida de ação cautelar de 
                    produção de provas para suspender o prosseguimento das 
                    referidas obras, até que se chegue a uma conclusão dos 
                    prejuízos causados aos moradores lindeiros, e ao meio 
                    ambiente, por esta área tratar-se de uma APA decreto no12.328 
                    de 8/10/93. A Dra. Maria Lúcia Leone Massot, não tem mais 
                    condições físicas e psicológicas para permanecer em sua 
                    casa, após o recente assassinato de seu antigo caseiro, 
                    dentro da favela. E necessário que esta Coordenadoria se 
                    conscientize de que ela corre risco de vida; e se manifeste 
                    o mais rapidamente possível. Sem mais, enviamos 
                    nossos protestos da mais alta consideração. Atenciosa mente Liliane Maria Guise da 
                    Fonseca CostaPresidente
 Maria Elvira Motta Dias 
                    LopesVice-Presidente
 
 Conselho 
                    Comunitário do Recreio Inscrição Nº 
                    01.183.842/0001-99 COR 
                    Rio, 26 de Maio de 1999.   
                    Ao Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro 
                    Equipe de Proteção ao Meio Ambiente e Patrimônio Cultural 
                    D.D. Promotora Dra. Patrícia Silveira da Rosa. 
                    Senhora Promotora, 
                    Tendo em vista a correspondência enviada por V. Sa . em 10 
                    de maio de 1999, MP-14.522/97 (ma 1483), comunicamos que a 
                    firma "Rio Resgate Medical Team-Sociedade Brasileira de 
                    Tráfego", que se encontrava ilegalmente instalada na Rua 
                    José Carlos de Oliveira, não mais se encontra no local. 
                    Pressionados pelos moradores, que não conseguiam mais ter 
                    sossego devido ao fluxo de trânsito e constante barulho das 
                    ambulâncias, seus proprietários optaram por se mudar para 
                    local desconhecido por nós. 
                    Aproveitamos a oportunidade, tendo em vista a resposta da 
                    Secretária Municipal de Urbanismo, Dra. Hélia Nacif Xavier, 
                    a respeito de informações sobre o zoneamento da aludida 
                    área, de que "trata-se de logradouro pertencente à Subzona 
                    A-21 da ZE- 5 ( Zona Especial 5), do PAL 34.291, área 
                    abrangida pelo Decreto N. 3.046/81, que define o uso 
                    residencial, unifamiliar para a área", para reforçar a nossa 
                    denúncia sobre a Academia de 
                    Natação "Acqua Fitness", instalada na mesma rua, cuja 
                    licença foi concedida pela mesma Secretaria Municipal de 
                    Urbanismo , sob a justificativa de que trata-se de um 
                    pequeno comércio, (o que é facilmente desmentido pela enorme 
                    construção, que ocupa dois lotes ) e ainda que a Lei permite 
                    escolas em área residencial. É uma justificativa que deturpa 
                    a realidade, pois trata-se de uma academia, licenciada 
                    indevidamente em área exclusivamente residencial, onde são 
                    realizadas competições, com um enorme público, prejudicando 
                    todos os vizinhos próximos e que funciona até altas horas da 
                    noite. 
                    O mesmo acontece na rua Leon Eliachar, onde funciona uma 
                    birosca, em um conjunto habitacional que também invade 
                    afastamento frontal e que fere os gravames, construído pela 
                    Prefeitura em área não declarada de Interesse Social , cujo 
                    PAL 34.291 é o mesmo da rua José Carlos de Oliveira, e 
                    também pertencente à Subzona A-21 da ZE-5, abrangida pelo 
                    Decreto N. 3.046/81. 
                    Além disso, a Secretária 
                    autorizou o funcionamento da Telerj em prédio que também 
                    invade afastamento frontal e em lote exclusivamente 
                    unifamiliar, na Av. Ailton Henrique da Costa, também 
                    pertencente ao PAL 34.291, da Subzona A-21 da ZE-5, 
                    abrangida pelo Decreto 3.046/81. 
                    Solicitamos que esse Ministério encaminhe as nossas 
                    denúncias sobre esses três casos, visto que não podemos ver 
                    qualquer diferença entre eles, a fim de que a Secretária 
                    Hélia Nacif também se pronuncie. Sem mais, 
                    enviamos nossos mais sinceros votos de estima e 
                    consideração, Atenciosamente   
                    Liliane Maria Guise da Fonseca CostaPresidente
 
                    Maria Elvira Motta Dias LopesVice Presidente
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                    | Denúncias 
                    do COR ao Ministério Público Federal |  
                    | Conselho 
                    Comunitário do Recreio COR Rio de 
                    Janeiro, 16 de maio de 1996 Ao Ministério Público 
                    FederalDra. Andréa Vilar
 Procuradoria Geral
 Procuradoria dos Direitos do Cidadão.
 Processo nº 
                    08.120.000437/96-06                            O Conselho 
                    Comunitário do Recreio vem por meio desta, trazer ao 
                    conhecimento deste Ministério fatos que estão causando 
                    enorme indignação aos moradores do bairro do Recreio dos 
                    Bandeirantes.                            
                    A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro está permutando 
                    áreas públicas destinadas a Escolas e 
                    Hospitais, na ZE-5 (Zona Especial-5 ) Gleba C do Recreio 
                    dos Bandeirantes, com a empresa Recreio Imobiliária S.A.                            
                    A consulta enviada aos Ilustres Procuradores do Município, 
                    Dr. André Leal Faoro e Dra. Claudia Alves de Oliveira, teve 
                    como resposta um parecer conjunto, que as áreas poderiam ser 
                    permutadas, desde que fossem obedecidos os mesmos critérios 
                    anteriores, ou seja, o hospital e as escolas mudariam de 
                    posição. Também dizem, no mesmo parecer, que tais fatos 
                    deveriam ser amplamente divulgados e consultadas as 
                    Associações de Bairro e outros órgãos Colegiados.                            
                    Antes mesmo de se efetuar esta permuta, desde dezembro de 
                    1995 a Prefeitura, contrariando o
                    Parecer dos ilustres 
                    Procuradores do Município, está implantando o projeto 
                    Favela-Bairro na área que seria objeto de permuta, e onde 
                    seriam colocados o Hospital e a Escola, após a mesma ser 
                    efetuada.                            
                    Após receberem um comunicado do Ministério Público do Estado 
                    do Rio de Janeiro - Equipe de Proteção ao Meio Ambiente e ao 
                    Patrimônio Cultural, enviaram a mensagem n. 402/96 - Projeto 
                    de Lei 1392 196, para que a área fosse considerada de 
                    Especial Interesse Social. Ainda não houve a aprovação da 
                    Câmara dos Vereadores.                            
                    Com esta permuta, todo o zoneamento do Recreio dos 
                    Bandeirantes, incluindo as Glebas A e B será modificado.                            
                    O Plano Lúcio Costa foi aprovado pelo Decreto - Lei n. 42 de 
                    23/06/ 1969, e determina áreas específicas para a construção 
                    de casas para a população de baixa renda - ( Plano 
                    Paralelo).                            
                    O Decreto 3.046 de 27/04/1981 consolida as instruções 
                    normativas e pelo Decreto 322 de 03/03/1976, são definidas 
                    as Sub-Zonas A-27 e A-28 como 
                    áreas para a construção de casas para a população de baixa 
                    renda. Há que se esclarecer que esta área está a cerca de 2 
                    (dois) km de onde está sendo implantado o projeto Favela - 
                    Bairro no Recreio dos Bandeirantes.                            
                    É importante ressaltar que a atual administração, em final 
                    de mandato, prefere pagar vultuosa quantia indenizatória aos 
                    moradores da Gleba C- ZE-5 (zona especial com "gravames" 
                    especiais), mesmo alertados pela Procuradoria do Município, 
                    do que realizar o Projeto Favela-Bairro, na área 
                    preestabelecida por decreto.                           
                    Em virtude de já haver uma denúncia no Ministério do Estado 
                    do Rio de Janeiro MA 1403 - e até a presente data não ter 
                    sido aberto um inquérito, pedimos que sejam tomadas rápidas 
                    providências, visto que já estão finalizadas 10 casas, e 
                    inicio de construção de mais 66, com o término previsto para 
                    daqui há três meses. Devemos acrescentar que além do 
                    Morro do Rangel, tombado pelo Patrimônio Histórico pelo 
                    decreto n. 7840 de 13/03/175 e delimitado o seu entorno 
                    em 10/07184. A Lagoinha e seus afluentes ( Canal das Taxas ) 
                    são áreas tombadas pelo Estado, Decreto "E" n. 
                    856 de 08/10/65 de acordo com o processo n. 7.800.026.54 e 
                    termo de doação pública no Diário Oficial, seção de 03/02/55 
                    fls.1 .069 1.070.                           
                    Pedimos que a obra seja embargada. No terreno onde foram 
                    construídas 10 (dez) casas e iniciadas outras 66 (sessenta e 
                    seis), pelo PAL local, só poderiam ser construídas 25 (vinte 
                    e cinco). Pelo parecer conjunto dos Procuradores do 
                    Município não pode haver aumento de taxa de ocupação.                          
                    A nossa sugestão é de que se cumpra o determinado para o 
                    local, construa-se 25(vinte e cinco) casas em centro de 
                    terreno, coloque-se o muro e seja feita a calçada conforme 
                    as disposições determinadas para a área. Esta sugestão é 
                    feita com a finalidade de não prejudicar os moradores que já 
                    foram retirados de suas casas; e ao mesmo tempo, se cumpra o 
                    zoneamento para o local.                          
                    Colocamo-nos à disposição deste Ministério para quaisquer 
                    esclarecimentos, renovamos nossos protestos de elevada 
                    estima e consideração.                          
                    Atenciosamente                
                    Liliane Maria Guise da Fonseca CostaPresidente
 
 Conselho 
                    Comunitário do Recreio COR  Rio de 
                    Janeiro, 27 de Janeiro de 1997 Ao Ministério Público 
                    FederalIlmo. Sr. Dr. Alex Miranda
 D.D. Procurador do Ministério Público Federal
 Processo nº 
                    08.120.000437/96-06                     
                    Como legítimos representantes do Conselho Comunitário do 
                    Recreio COR, muito respeitosamente, trazemos ao conhecimento 
                    de V. S., os esclarecimentos que julgamos necessários.                     
                    O COR foi fundado por antigos moradores do bairro do Recreio 
                    dos Bandeirantes, que se preocuparam com as 
                    conseqüências danosas para a região, que o crescimento 
                    desordenado vinha acarretando. Para nos assessorar, 
                    convidamos profissionais de reconhecida competência, 
                    formando conosco a diretoria deste Conselho. Após algumas 
                    reuniões, ficou decidido que o Plano Lucio Costa orientaria 
                    nossos trabalhos.                     
                    Assim como a Câmara Comunitária da Barra reúne todos os 
                    condomínios de seu bairro, interessados em preservar a 
                    qualidade de vida, o COR, tem como finalidade, unir e apoiar 
                    as diversas Associações de Moradores, com o objetivo de 
                    fiscalizar o enorme crescimento que aqui se instalou.                     
                    Conselho Comunitário do Recreio é formado principalmente por 
                    indivíduos que têm profundo conhecimento dos problemas 
                    locais e não se trata de uma ONG, como erroneamente vem 
                    sendo divulgado.                      
                    Em 3 de abril de 1995, protocolada sob o No. 004/05, foi 
                    enviada ao Ministério Público Estadual, uma denúncia 
                    acompanhada de aproximadamente 3.000 assinaturas, pedindo 
                    que fossem tomadas urgentes providencias no sentido de 
                    preservar a qualidade de vida dos moradores do Recreio dos 
                    Bandeirantes.                       
                    Desde esta data, já alertávamos para o perigo da 
                    contaminação de nossos canais e lagoas, caso a tubulação de 
                    águas pluviais que fosse instalada futuramente desaguasse 
                    dentro dos mesmos sem antes ser construída uma estação de 
                    tratamento e que deveria haver uma rígida fiscalização para 
                    que a tubulação de esgoto doméstico não fosse ligada á rede 
                    de águas pluviais. Infelizmente nada foi feito e, como 
                    atestam alguns ambientalistas como o Prof. David Zee e o
                    Dr. Mario Moscatelli, a poluição 
                    já atingiu um nível tão alto, que a despoluição será muito 
                    cara.                       
                    Também foi levado ao conhecimento daquele Ministério, que a 
                    curto prazo o bairro sofreria um colapso no abastecimento de 
                    água, caso o seu crescimento desordenado, sem obedecer, as 
                    normas de edificação determinadas para esta área, 
                    continuassem em ritmo acelerado. Alertamos para o perigo da 
                    lixeira pública e do esgoto a céu aberto que estavam 
                    contaminando o lençol freático.                       
                    Denunciamos também as irregularidades nas construções, que 
                    não obedeciam aos gabaritos e demais critérios estabelecidos 
                    para as edificações, nesta área.                       
                    Atualmente, passados 2 anos, não podemos mais utilizar 
                    nossos poços artesianos, já contaminados e impróprios para 
                    consumo e muito menos contar com o abastecimento da CEDAE, 
                    cujos planos para o abastecer regularmente o Recreio dos 
                    Bandeirantes, estão projetados somente para o ano 2005.                       
                    No mesmo ano, enviamos um pedido ao Exmo. Sr. Prefeito César 
                    Maia e demais autoridades municipais, estaduais e federais, 
                    solicitando que o Recreio dos Bandeirantes fosse 
                    transformado em Bairro Ecológico e em conseqüência, que 
                    todas as favelas fossem urbanizadas e se tornassem modelos, 
                    para toda a cidade. Este documento foi assinado por 1.700 
                    pessoas, e foi redigido muito antes de se cogitar do Projeto 
                    Favela-Bairro para esta região.                       
                    O Prefeito César Maia assinou em 8110/93,
                    o decreto No. 12.329/93 criando a 
                    Área de Especial Interesse Ambiental da Baixada de 
                    Jacarepaguá. Esta área inclui a Lagoinha, o Canal das 
                    Tachas, diversas ruas e também a 
                    área onde está sendo construído um conjunto habitacional. A 
                    lei complementar, em seu artigo 124, inciso 8, parágrafo 20. 
                    estabelece: "As Unidades de Conservação Ambiental de 
                    qualquer classificação não poderão ser tornadas Áreas de 
                    Especial Interesse Social".                       
                    A comunidade do Recreio dos Bandeirantes sempre conviveu em 
                    perfeita harmonia com os moradores da favela do "Terreirão", 
                    assim como com as demais favelas, e por este mesmo motivo, 
                    queríamos que fossem urbanizadas.                       
                    Em Janeiro de 1996, foi dada entrada na Equipe do Meio 
                    Ambiente, à Dra. Patrícia Silveira da Rosa, uma denúncia, 
                    protocolada sob o No. MA 1403, contra a ilegalidade na 
                    construção de casas populares, em área com "gravames 
                    especiais" de construção. A denúncia referia-se ao fato de 
                    que a Prefeitura iria construir 76 casas em terreno 
                    particular, com o dinheiro público, prejudicando os 
                    proprietários limítrofes, que pagam 
                    altas taxas de IPTU e construíram suas casas cumprindo 
                    as rigorosas regras impostas por esta mesma Prefeitura.                         
                    Embora esta denúncia fosse levada ao conhecimento do 
                    Ministério Público antes da obra ser iniciada, nenhuma 
                    providencia de embargo foi tomada.                         
                    Logo em seguida, a denúncia foi endossada por diversas 
                    Associações de Moradores do bairro, que reclamavam o 
                    descumprimento da Lei Complementar No. 16, em seus diversos 
                    artigos.                         
                    Meses depois, quando a obra já estava bastante adiantada, o 
                    processo foi enviado à Exma. Sra. Dra. Maria da Conceição 
                    Marques da Silva, D.D. Coordenadora de Defesa da Cidadania, 
                    acompanhado de um relatório assinado pela Promotora Dra. 
                    Patrícia Silveira da Rosa.                          
                    Atualmente, um ano depois, algumas casas já estão prontas e 
                    habitadas e outras em fase final de construção, o que torna 
                    a situação bem mais complicada.                          
                    O que se questiona aqui, é o modo como a Prefeitura vem 
                    agindo, desrespeitando as leis que dizem respeito ao direito 
                    de vizinhança e principalmente a lei complementar No. 16. As 
                    obras que estão sendo realizadas nas margens do Canal das 
                    Tachas, não têm nenhum respaldo das autoridades competentes 
                    no assunto e nos parece que o estreitamento e a mudança do 
                    curso do Canal, não têm o menor cabimento.
                    Alguns ambientalistas alertam para o 
                    risco de inundações futuras.                          
                    Com relação à permuta de terrenos públicos com a Cia. 
                    Recreio Imobiliária, também denunciada na mesma ocasião, 
                    nada foi feito para impedir que fossem 
                    desafetadas as áreas destinadas ao Hospital Público e 3 
                    escolas. Em 14 de dezembro de 1996, foi publicada no 
                    Diário Oficial, assinada pelo Prefeito, a efetivação de 
                    permuta, onde duas praças, sendo uma no Recreio dos 
                    Bandeirantes e outra no Leblon, foram transformadas em áreas 
                    particulares.                          
                    O Bairro do Recreio dos Bandeirantes foi projetado pelo 
                    urbanista Lucio Costa e sua ocupação é regida pelo 
                    decreto lei No. 42 de 1969.                           
                    Lembramos que a Procuradoria do 
                    Município, em seu Parecer Conjunto PG/PPDIALF-PGIPUBICAO 
                    No. 001, do dia 24/11195, na pág. 6, cita "A lei no caso, 
                    não constitui simples ato de aprovação de proposições 
                    técnicas e administrativas... Em sentido formal, portanto, 
                    os planos urbanísticos no Brasil têm natureza de lei."                          
                    Quanto às praças, o mesmo Parecer Conjunto, na pág. 9, cita 
                    as palavras do Desembargador Carlos Alberto Direito da 1 a. 
                    Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado: "Não é 
                    possível a desafetação de bem público, de uso comum, assim 
                    incorporado ao Domínio do Município, por força de aprovação 
                    do loteamento, devidamente inscrito,. para transferi-lo a 
                    particular, sob regime de direito real de uso".                         
                    Conforme o Parecer Conjunto da Procuradoria alertou na 
                    ocasião, algumas ações indenizatórias estão em andamento e 
                    outras mais certamente irão acontecer.                          
                    Quanto à denuncia feita pela Dra. Maria Lucia Leone Massot, 
                    que tem recebido total apoio do COR, por ser uma arquiteta e 
                    conhecedora das leis de edificações, escolheu um lote com 
                    gravames especiais para construir sua casa, justamente pela 
                    segurança de saber previamente o que seria construído a sua 
                    volta. Há que se ressaltar que este conjunto habitacional 
                    foi construído de maneira irregular, sem obedecer ao 
                    arruamento, afastamento, taxa de ocupação prevista, etc. Não 
                    sabemos como a Prefeitura poderá transformar a rua em área 
                    de Especial Interesse Social, já que do outro lado da 
                    calçada existem casas que 
                    pagam altas taxas de IPTU.                          
                    O procedimento irregular das autoridades tem ocasionado 
                    inúmeros aborrecimentos, inclusive ameaças graves dirigidas 
                    a alguns moradores. A Dra. Maria Lucia Leone Massot através 
                    de seu advogado, solicitou um laudo de avaliação com a 
                    finalidade de receber uma indenização, por não ter mais 
                    condições de morar neste local.                           
                    Por estes motivos, pedimos a V. Excia. que tome as 
                    providencias necessárias de modo a reparar os danos feitos à 
                    nossa comunidade, não só pelo evidente desperdício do 
                    dinheiro público, como principalmente pelo fato da 
                    Prefeitura desrespeitar as leis que ela própria impõe e 
                    exige seu fiel cumprimento pelos cidadãos contribuintes. Não 
                    podemos mais tolerar o total desrespeito com o qual estamos 
                    sendo tratados, sob pena de reivindicarmos os mesmos 
                    direitos.                           
                    Sem mais, atenciosamente, enviamos nossos protestos da mais 
                    alta estima e consideração. Liliane Maria. Guise da 
                    Fonseca CostaPresidente
 Maria Elvira Motta Dias 
                    LopesVice-Presidente
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                    | Denúncia 
                    do COR ao Governador Marcello Alencar |  
                    | 
                      Conselho Comunitário do Recreio Inscrição No 01.183.842/0001-99
 
                      COR 
                        Rio de Janeiro, 29 de 
                    abril de 1997 Exmo. Sr.Governador do Estado do 
                    Rio de Janeiro
 Dr. Marcello Alencar
 A Diretoria do Conseiho 
                    Comunitário do Recreio - Cor, vem agradecer a presença de 
                    V.Excia. em nosso bairro, para comunicar o inicio das obras 
                    de instalação da rede para o abastecimento de água da 
                    região. Tendo comparecido à 
                    solenidade, e após a mesma, à entrevista dada por V.Excia. à 
                    imprensa, ficamos felizes ao constatar que nosso governador, 
                    antes de ser um político é um orgulhoso carioca. Esta 
                    atitude já havia sido demonstrada no período em que V.Excia. 
                    foi Prefeito da cidade, pois já sentíamos sua preocupação em 
                    recuperar áreas importantes da cidade, demonstrando 
                    sobretudo a preocupação com o bem estar dos cidadãos. Mais 
                    do que nunca, é preciso unir forcas para manter a cidade 
                    humana. Por acharmos necessário 
                    lutar pela preservação deste bairro, único na cidade a ter 
                    um plano que ordenasse o seu crescimento, situado numa 
                    belíssima região, fundamos o Conselho Comunitário do Recreio 
                    - Cor, e é o que vimos tentando já há 2 anos. Para nossa 
                    surpresa, apesar de demonstrarmos os vários abusos 
                    cometidos, pouco conseguimos face ás autoridades municipais. Por entender que não é 
                    mais possível conviver com tantas irregularidades que estão 
                    destruindo aceleradamente o bairro, e toda a região da 
                    baixada de Jacarepaguá, estamos enviando a V.Excia. a 
                    sugestão de transformar o Recreio dos Bandeirantes, em um 
                    Bairro Ecológico. Acreditamos ser esta, a 
                    melhor maneira de se conseguir enfrentar a constante 
                    destruição do meio ambiente e a total descaracterização 
                    desta região, que V. Excia. bem sabe o que representa. Na verdade, a leitura do 
                    livro "Baixada de Jacarepaguá: sertão e zona sul", da 
                    coleção Bairros Cariocas, editado durante o período em que 
                    V. Excia. foi Prefeito de nossa cidade, foi o que nos 
                    inspirou e estimulou a iniciarmos este trabalho. Jamais, em nome de um 
                    questionável progresso, se destruiu tanto o meio ambiente, 
                    como na gestão da última Prefeitura. O que nos deixa 
                    estarrecidas é que, no momento em que o mundo inteiro se 
                    preocupa com a proteção da natureza, visando a preservação 
                    da humanidade com urna qualidade de vida incessantemente 
                    procurada por todos, aqui se destrói cada vez mais. Atualmente, nos assusta 
                    pensar que o atual governo municipal, poderá dar 
                    continuidade á desordem iniciada pela gestão anterior. Pedimos a V.Excia., face 
                    ao exposto, auxilio para a concretização desta idéia. De 
                    nenhuma forma queremos estancar o progresso, achamos apenas 
                    que com bom senso e inteligência pode-se conviver com todos 
                    os tipos de interesses. Aproveitamos o ensejo, 
                    para pedir a V.Excia. , que nos ajude no que for possível, 
                    para que o Ministério Público Estadual, agilize as ações já 
                    em andamento. Atenciosamente Liliane Maria Guise da 
                    Fonseca CostaPresidente
 Maria Elvira Motta Dias 
                    LopesVice-Presidente
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                    | Denúncia 
                    do COR ao Caderno Rio do Jornal O Globo |  
                    | 
                    
                    Conselho Comunitário do Recreio 
                    COR 
                    AO Jornalista Gustavo Goulart Jornal O Globo - 
                    Caderno Rio O Secretário de 
                    Habitação Dr. Sergio Magalhães declarou em recente 
                    reportagem ao caderno Barra, que o projeto Favela Bairro 
                    Canal das Taxas no Recreio, valorizou as casas dos moradores 
                    de classe média do local. O Secretário 
                    usou um artifício quando diz: "Não acho que o imóvel tenha 
                    se desvalorizado, pelo contrário. Antes ela morava perto de 
                    uma favela, agora será vizinha de um bairro urbanizado." A Dra. Maria 
                    Lucia Massot a quem o secretário se refere mora em área com 
                    gravames especiais de construção. (os usos dos lotes são 
                    determinados quando da aprovação do loteamento e averbados 
                    em cartório) E sua casa fica 
                    a cerca de 100m da favela original. Entre a sua casa e a 
                    favela existem lotes também com gravames que estavam 
                    desocupados. Num desses lotes , a 
                    quadra V-7, na Rua Leon Eliachar, foi construído um 
                    conjunto habitacional com 81 casas populares, quando da 
                    implantação do projeto favela bairro, em frente a casa da 
                    Dra. Maria Lucia, ao contrário dos gravames que determinavam 
                    25 casas em condomínio fechado, com afastamentos frontal 
                    (3m), laterais e muro. A rua era sem saída, asfaltada, com 
                    iluminação a mercúrio, e calçadas com 3m. O conjunto 
                    habitacional que invadiu os afastamentos, inclusive a 
                    calçada, sem muro, transformou a rua Leon Eliachar em uma 
                    típica rua de favela, como pôde ser comprovado quando da 
                    visita do reporter. A Dra. Maria Lucia e seus vizinhos que 
                    não tinham problemas de relacionamento com os moradores da 
                    favela, tiveram seus imóveis desvalorizados, de uma hora 
                    para a outra e passaram a ter atritos com os mesmos embora
                    continuem pagando alto IPTU. No 
                    início de 1995, a Prefeitura cadastrou 570 domicílios, com 
                    2.362 moradores (publicação da própria Prefeitura  Política 
                    Habitacional do Rio de Janeiro). Hoje o número de habitações 
                    é de 902 domicílios com 2.737 moradores, que demonstra que 
                    desde sua implantação o projeto contribuiu para favelizar 
                    ainda mais a área. A Prefeitura não respeitou a Lei Orgânica 
                    do Município, quando não consultou os vizinhos próximos nem 
                    as associações de moradores do bairro, parâmetros edilícios 
                    (tipos de construções específicas determinadas para os 
                    vários logradouros do bairro). Além do mais houve má 
                    versação do dinheiro público já que o 
                     lote V-7 pertence até hoje 
                    a uma companhia particular
                    que está em dívida com o IPTU e pela Lei não pode 
                    desapropriado, mas sim deve ir a leilão. (Anexo cópia do 
                    Registro Geral de Imóveis). Trata-se de uma invasão. 
                    (esbulho). A Prefeitura 
                    utilizou-se do mesmo artifício da favelas: invasão, 
                    construção ilegal, sem respeitar critérios de edificações, 
                    etc. Não adianta o Secretário Sergio Magalhães, que 
                    usando a prerrogativa de seu cargo, sofismar sobre o 
                    assunto, já que as leis são muito claras e compete ao Poder 
                    Público obedecê-las, da mesma forma que exige dos 
                    contribuinte, com tanta presteza o seu fiel cumprimento. A 
                    sua resposta demonstra claramente a distância entre o Poder 
                    Público e o cidadão. Liliane Maria 
                    Guise da Fonseca CostaPresidente do 
                    Conselho Comunitário do Recreio (COR)
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                    | Denúncia 
                    do COR ao Conselho Municipal de Política Urbana |  
                    |   Conselho 
                    Comunitário do Recreio COR   Rio de Janeiro, 05 de 
                    julho de 1996. AoConselho Municipal de 
                    Política Urbana
 À Subprefeitura da Barra 
                    da Tijuca e Jacarepaguá
 Dr. Luiz Antônio Guaraná
 At. Exmo. Sr. Prefeito 
                    Dr. César Maia
 Exmo. Sr. Secretário 
                    Municipal de Habitação Dr. Sérgio Magalhães  Ref.: a) Permuta de 
                    terrenos no Recreio dos Bandeirantes b) Projeto Favela-Bairro 
                    - Canal das Taxas Prezados Senhores, O Conselho Comunitário 
                    do Recreio - COR, vem pela segunda vez se dirigir à Vossas 
                    Senhorias para que se chegue a uma conclusão sobre o assunto 
                    referente ( Projeto Favela-Bairro ) no Recreio dos 
                    Bandeirantes. Primeiramente achamos que está havendo uma 
                    grande confusão dos fatos. O Conselho Comunitário 
                    do Recreio - COR foi fundado para garantir a manutenção do 
                    Plano Lúcio Costa e a qualidade de vida dos moradores do 
                    Recreio dos Bandeirantes. Após diversas reuniões 
                    sobre o Relatório e o Oficio enviado à Câmara dos Vereadores 
                    (ofício GP no.769/96 - ref.: RI n0 2132/96) pela 
                    Doutora Rachel Teixeira Fares Menhem, Assessora Chefe-2a 
                    Assessoria Jurídica em 21/05/96, o Conselho Comunitário do 
                    Recreio gostaria de colocar aqui a sua posição. Primeiramente apresentar 
                    o nosso respeito pela integridade e clareza da Doutora 
                    Rachel Teixeira Fareis Menhem, quando conduziu os estudos de 
                    permuta entre os oito lotes com "Gravames Especiais" entre a 
                    Prefeitura do Rio de Janeiro e a Companhia Recreio 
                    Imobiliária S.A. Os gravames seriam trocados somente de 
                    posição. A recomendação é de que 
                    as Associações, Órgãos Colegiados permanentes ou 
                    provisórios, a Comunidade sejam ouvidos em reuniões para 
                    debates sobre o assunto, porém até o momento isto não foi 
                    feito. Quanto ao Projeto 
                    Favela-Bairro, embora tenha sido reconhecido pela Secretaria 
                    de Habitação que as Associações de bairro e o Conselho 
                    Comunitário do Recreio - COR, não foram consultados, direito 
                    garantido pela Lei Complementar no. 16 Art. 12 e 15, ainda 
                    há uma insistência em não nos deixar participar do Projeto. Por três vezes pedimos 
                    vistas à documentação dos processos do referido projeto. 
                    Após consulta feita à Doutora Mana Lúcia Vieira Marx 
                    Andrade, Assessora Jurídica Chefe da Secretaria Municipal de 
                    Habitação, que informou ser o nosso direito garantido pelo 
                    Decreto Municipal 2477/80; o Doutor Jorge de Oliveira 
                    Rodrigues, subsecretário Municipal de Habitação nos 
                    respondeu por carta que a documentação estava à nossa 
                    disposição. Após inúmeras e fracassadas tentativas ainda não 
                    conseguimos ter acesso a esta documentação. Esclarecemos que os 
                    membros que hoje compõem a Diretoria do Conselho Comunitário 
                    do Recreio - COR, endereçaram ao Exmo. Sr. Prefeito Dr. 
                    César Maia, ao Exmo Sr. subprefeito Dr. Eduardo Paes e 
                    demais Secretarias do Município, uma carta com a intenção de 
                    transformar o Recreio do Bandeirantes em Bairro Ecológico, 
                    acompanhado por 1.700 assinaturas, em 11/08/95. Entre os 
                    diversos quesitos pedimos que fosse feita a urbanização do 
                    Terreirão assim como das demais favelas do bairro. Com isto queremos dizer 
                    que gostaríamos de fazer algumas perguntas e obviamente 
                    receber as respostas pertinentes: 1) As avenidas que ligam 
                    à Avenida das Américas a praia sejam desobstruídas 
                    totalmente e não em parte como está sendo feito, em uma das 
                    faixas e sem calçadas. O decreto no. 322 de 03/03/76, aprova 
                    o zoneamento do Município do Rio de Janeiro. 2) Somos contra a 
                    construção das 76 casas fora da favela porque desrespeita o 
                    Parecer Conjunto dos Procuradores do Município Doutor André 
                    Leal Faoro e da Doutora Cláudia Alves de Oliveira - 
                    PG/PPD/ALF-PG/PUB/CAO N0 001. Este lote faz parte 
                    dos terrenos a serem permutados pela Prefeitura com a 
                    Companhia Recreio Imobiliária S/A e têm "Gravames 
                    Especiais". Lembramos ainda que com a desafetação das áreas 
                    destinadas ao Hospital e Escolas, 
                    Decreto "N" 14572 de 07/02/96, a ocupação destes 
                    terrenos cria um enorme entrave nesta permuta, totalmente 
                    ilegal perante a Lei. Além do que o bairro não possui mais 
                    áreas destinadas ao Hospital e Escolas. 3) O aumento da taxa de 
                    ocupação deste terreno desrespeita o Plano Lúcio Costa, o 
                    qual temos o maior interesse em manter neste bairro e 
                    novamente desrespeita o Parecer Conjunto da Procuradoria do 
                    Município quando é citado que "não poderá haver em hipótese 
                    alguma aumento da taxa de ocupação". Queremos com isto 
                    preservar a qualidade de vida dos moradores do bairro e 
                    garantir o direito dos proprietários contribuintes já 
                    instalados e adquirentes de imóveis. Já que o PEU não será 
                    implantado no Recreio, segundo a Subprefeitura da Barra 
                    porque o Plano Lúcio Costa já delimita todas as áreas, temos 
                    que luta'. para que ele continue em sua integra. 4) Gostaríamos de saber 
                    porque não foi utilizado o terreno dentro da favela, em 
                    frente à padaria para a construção destas 76 casas? Seria o 
                    local adequado para isto. 5) Também queremos saber 
                    qual será o critério adotado em uma mesma rua, sendo de um 
                    lado "Área de Especial Interesse Social" e do outro os 
                    contribuintes pagando altas
                    
                    taxas de IPTU. 6) Se nós proprietários 
                    e contribuintes temos a obrigação de ter uma calçada com 
                    três metros, um muro e um afastamento interno, porque o 
                    mesmo não foi observado no Projeto das casas localizadas no 
                    lote V-7. Nossa sugestão é que sejam derrubadas as 10 
                    casas de frente para a rua Leon 
                    Eliachar; colocada a calçada com a metragem adequada e o 
                    muro. Os moradores destas casas seriam transferidos para 
                    outras do mesmo Projeto. Deixando o Projeto como ele está, 
                    os moradores contribuintes que respeitaram todas as 
                    exigências da Prefeitura estão se sentindo discriminados. 7) Por que motivo a 
                    mesma Prefeitura que vem deslocando famílias em outras 
                    favelas, sob alegação de que estão nas vias públicas e áreas 
                    de faixas marginais de águas de superfície, utiliza a Lei 
                    para um ponto da cidade e a despreza em outro ponto da mesma 
                    cidade. Qual o critério adotado? 8) Os moradores das ruas 
                    em frente às construções pela Prefeitura destinadas à 
                    população carente deveriam ser indenizados. 9) Concordamos novamente 
                    com a Doutora Rachel Teixeira Fares Menhem, quando declara 
                    na carta endereçada à Câmara dos Vereadores: "A atuação do 
                    Poder Público é absolutamente legal e respaldada pelo 
                    interesse público em efetivar a preservação do meio ambiente 
                    - Área de Proteção Ambiental da Prainha e Grumari". O mesmo teor se aplica à 
                    Lagoinha e seus afluentes que são Áreas de Proteção 
                    Ambiental Permanente e a Última Reserva do Jacaré de Papo 
                    Amarelo, sendo motivo de preocupação para o Conselho 
                    Comunitário do Recreio - COR, de que a mesma saia do domínio 
                    público e passe à proprietários particulares com registros 
                    de imóveis. O Canal das Taxas e o seu entorno são Patrimônio 
                    Público e pertence portanto ao Patrimônio do Bairro do 
                    Recreio dos Bandeirantes. A Lagoinha e seus afluentes são 
                    tombados pelo Decreto Estadual E no 856 de 08/10/65. A Lei 6766 de 19/12/79 
                    Art. - Os Loteamentos deverão atender pelo menos os 
                    seguintes requisitos: "III - Ao longo das águas correntes e 
                    dormentes, das faixas de domínio público, das rodovias, 
                    ferrovias e duetos será obrigatória a reserva de uma faixa 
                    "non edificandi" de 15 metros de cada lado, salvo maiores 
                    exigências da legislação específica". l0) Qual a sugestão dos 
                    representantes deste Conselho Municipal de Política Urbana 
                    já que o Plano Lúcio Costa está sendo desrespeitado e o 
                    bairro ficou sem as áreas destinadas ao
                    Hospital e Escolas? Lembramos que 
                    o Plano do Urbanista Lúcio Costa foi pago com o dinheiro do 
                    contribuinte. O Conselho Comunitário 
                    do Recreio - COR, solicita à V.Sas. uma resposta por escrito 
                    o mais rápido possível, para que possamos tomar as 
                    providências cabíveis nesse caso. O Conselho Comunitário 
                    do Recreio - COR, se posiciona em total acordo com o fiel 
                    cumprimento da Lei, dentro da legalidade, da legitimidade e 
                    da moralidade. Apresentamos nossos 
                    protestos de estima e consideração, Liliane Maria Guise da 
                    Fonseca CostaPresidente
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                    | Denúncia 
                    do COR ao Prefeito Cesar Maia |  
                    | Conselho 
                    Comunitário do Recreio COR   Rio de Janeiro, 13 de 
                    Junho de 1996 Exmo. Sr. Prefeito Dr. 
                    César Maia Conforme foi combinado 
                    na ocasião da visita de V. Excia. ao Parque Chico Mendes, 
                    enviamos no mesmo dia através do subprefeito Sr. Luiz 
                    Antônio Guaraná, as reivindicações do Conselho Comunitário 
                    do Recreio, em nome dos moradores do bairro. Até o presente momento 
                    não obtivemos resposta, a não ser a que foi dirigida à 
                    Associação de Moradores do Recreio - AMOR; que também veio 
                    através do subprefeito Dr. Luiz Antônio Guaraná, onde, por 
                    fax, V. Excia. diz que não mais haverá permuta de terrenos, 
                    em virtude de brigas internas na família dos proprietários. Exmo. Sr. Prefeito, o 
                    Recreio dos Bandeirantes sempre foi um
                    
                    bairro esquecido por todas as administrações da Prefeitura
                    desta cidade, nós moradores nos sujeitamos a morar aqui, 
                    sem água, esgoto, sem asfalto em quase todas as ruas, 
                    iluminação pública só nas ruas onde os moradores se 
                    cotizaram para colocá-la, e ainda assim, com o fornecimento 
                    precário, pois ao menor sinal de uma chuva mais forte, eram 
                    horas e horas sem energia, enfim , sem os confortos de uma 
                    cidade, porém com uma taxa de IPTU das mais altas do Rio de 
                    Janeiro. Tudo isto porque os moradores que aqui insistiam em 
                    permanecer, achavam que este seria um dia , o mais aprazível 
                    bairro da cidade, pois estavam certos que ele se 
                    desenvolveria dentro do traçado que já estava determinado 
                    pelo Plano Lúcio Costa. Cabe lembrar que o Plano 
                    Lúcio Costa foi encomendado pelo Governo do Estado, e pago 
                    com o dinheiro do contribuinte. A Prefeitura está 
                    lançando o magnífico projeto do PEU, onde a comunidade é 
                    chamada a opinar. É um programa excelente, porque os bairros 
                    que cresceram desordenadamente vão ter uma nova meta de 
                    desenvolvimento, com locais determinados par escolas e 
                    hospitais, por exemplo. Por que motivo o Recreio 
                    dos Bandeirantes está de novo na "Rota de Colisão", andando 
                    ao contrário da cidade, onde as áreas públicas foram 
                    desafetadas e o zoneamento não está sendo cumprido? Há aproximadamente um 
                    ano, enviamos à Subprefeitura e à V. Excia. um projeto para 
                    transformar o Recreio em Bairro Ecológico; isto porque já 
                    existem diversas áreas de proteção ambiental permanente e 
                    onde seria um local de lazer e turismo para a cidade do Rio 
                    de Janeiro. Com os últimos atos de 
                    V. Excia. devemos dizer que existe uma enorme revolta e 
                    insegurança entre os moradores contribuintes do Recreio. O projeto Favela-Bairro 
                    é a integração da favela ao bairro. No Recreio dos 
                    Bandeirantes, o bairro é que está sendo integrado à favela. 
                    Conforme disse o Exmo. Sr. Secretário Dr. Sérgio Ferraz 
                    Magalhães, a Secretaria de Habitação procura não mudar o 
                    traçado da favela, quando realiza a sua urbanização. Mas 
                    nós, os contribuintes, estamos sendo discriminados, porque o 
                    traçado do bairro está sendo mudado por causa do projeto 
                    Favela-Bairro, onde não tivemos oportunidade de opinar, pois 
                    não fomos sequer consultados, como manda a Lei. Deixamos bem claro que 
                    não somos contrários ao projeto Favela-Bairro, porém, ele 
                    foi elaborado para ser implantado dentro da favela, ou, como 
                    prevê o Plano Lúcio Costa para o 
                    Recreio dos Bandeirantes, em local pré-determinado às 
                    populações de baixa renda. Finalmente, Sr. 
                    Prefeito, gostaríamos de lembrar a V. Excia. que o Canal das 
                    Tachas , que pertence à Lagoinha é tombado pelo Patrimônio 
                    Público, e é a última reserva do Jacaré do Papo Amarelo; 
                    sendo portanto um patrimônio do nosso bairro. Caso os 
                    moradores da Favela do Canal das Tachas recebam o Registro 
                    de Propriedade naquela área, o Conselho Comunitário do 
                    Recreio entrará na Justiça para que esta situação seja 
                    revertida. Muitos moradores já começaram a se mobilizar para 
                    entrar com Ações Indenizatórias contra a Prefeitura, o que 
                    aliás já havia sido colocado no Parecer Conjunto da 
                    Procuradoria do Município. Sr. Prefeito, o 
                    sentimento de ser injustiçado é o pior que um cidadão pode 
                    experimentar, e creia, este é o sentimento que está 
                    mobilizando todos os contribuintes do Recreio. Para agradar 
                    a algumas pessoas, um bairro inteiro está sendo prejudicado, 
                    e seus moradores profundamente desrespeitados. Isto não é 
                    democracia. Sem mais, Atenciosamente Maria Elvira Motta Dias 
                    LopesVice-Presidente
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                    | Denúncias 
                    do COR à Câmara dos Vereadores |  
                    | Conselho 
                    Comunitário do Recreio 
                    COR 
                    Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1996 À Câmara dos 
                    Vereadores da Cidade do Rio de Janeiro. Exmo. Sr. 
                    PresidenteVereador Sami 
                    Jorge Haddad Abdulmachi
 Os moradores do 
                    Recreio dos Bandeirantes, vêm protestar veementemente 
                    perante esta Casa, contra as atitudes eleitoreiras do 
                    Prefeito César Maia, que enviou o Projeto-Lei No.13921A - 
                    Mensagem 402 para a aprovação dos Srs. Vereadores, em final 
                    de mandato e próximo à data da eleição. O Projeto 
                    Favela-Bairro; até o presente momento, não consta do 
                    programa de empréstimo do BID, segundo comunicação verbal ao 
                    COR, pelo Dr. Juan Francisco Reyes, responsável pela 
                    liberação da verba à Prefeitura. Conforme carta 
                    enviada à Associação de Moradores do Recreio - AMOR, em 
                    218/96, o Secretário Municipal de Habitação Dr. Sérgio 
                    Ferraz Magalhães, afirma que este projeto, visa á 
                    valorização da propriedade dos beneficiados pelo Programa. 
                    Tal declaração é inaceitável, já que por este motivo, nós 
                    contribuintes, teremos nossas propriedades totalmente 
                    desvalorizadas. No Recreio dos 
                    Bandeirantes existe uma área destinada 
                    ao reassentamento da população de baixa renda. Se os 
                    moradores da favela vão receber gratuitamente casas da 
                    Prefeitura, não podemos ver a diferença que faria para eles 
                    a transferência dali, para 2km. de distância. Note-se que as 
                    casas já estão sendo construídas fora dos limites da favela, 
                    e com o agravante de estarem sem licença, em 
                    terreno particular, caracterizando portanto, a 
                    má-versação do dinheiro público. Para os 
                    contribuintes no entanto, a diferença é muito grande, pois 
                    terão suas ruas transformadas em "Área de Especial Interesse 
                    Social", portanto passam a morar dentro da favela. A urbanização da 
                    Favela do Canal das Taxas dentro dos seus limites, conta com 
                    o apoio dos moradores do Recreio dos Bandeirantes. Não 
                    podemos concordar porém, com a desobediência ao plano 
                    urbanístico, já que as casas retiradas da favela, estão 
                    sendo construídas em ruas residenciais, unifamiliares, com 
                    gravames especiais de construção, averbados em cartório. 
                    Para a ocupação destes terrenos que seriam utilizados em uma 
                    permuta com a Cia. Litorânea de Imóveis, o bairro perdeu as 
                    áreas destinadas ao Hospital Público e 
                    a três escolas já desafetadas pelo Prefeito César Maia 
                    em 712196. É interessante lembrar 
                    que em 8/2/93, pelo 
                    Decreto No. 12.329, o Prefeito César Maia criou a Área 
                    de Especial Interesse Ambiental da Baixada de 
                    Jacarepaguá.Por este decreto fica estabelecido que as 
                    Unidades de Conservação Ambiental de qualquer espécie. não 
                    poderão em hipótese alguma transformar-se em "Área de 
                    Especial Interesse Social." Alguns processos 
                    judiciais já estão em andamento, sendo que tramita na 6a. 
                    Vara Pública da Fazenda, o processo No. 96.00/108544-2 que 
                    está aguardando somente o pronunciamento do Exmo. Sr. Juiz. 
                    Outro processo também está aguardando o pronunciamento do 
                    Ministério Público - Equipe de Defesa da Cidadania. Sr. Vereador, a 
                    prova desta desvalorização é reconhecida pela própria 
                    Prefeitura quando enviou o projeto para a redução do IPTU 
                    das ruas que não pertencem à favela, onde o programa será 
                    implantado - Rua Leon Eliachar, Rua Flávio de Aquino, Rua 
                    Marcos Meinhoffer, Rua Clementina de Jesus, Rua Guiomar 
                    Novais e Rua Frederico Quartarogli. Nós, moradores 
                    contribuintes, não queremos a redução do IPTU, mas somente 
                    garantir o nosso direito de propriedade, que encontra 
                    respaldo na nossa Constituição. Um terminal 
                    rodoviário foi inaugurado em rua estritamente residencial, 
                    com a justificativa de servir ao Projeto Favela-Bairro e ao 
                    polo hoteleiro que será construído próximo á praia. O Plano 
                    Lucio Costa também prevê a construção de um terminal em 
                    outra área a 2Kms. de distância. Será necessário impor aos 
                    moradores, que foram obrigados a seguir o Plano Lucio Costa 
                    e todos os decretos da Prefeitura para construir suas casas 
                    em ruas residenciais, o suplicio da convivência diária com 
                    um terminal rodoviário? Sr. Vereador, os 
                    moradores do Recreio dos Bandeirantes que já não suportam 
                    mais tantas arbitrariedades, vêm manifestar através do 
                    Conselho Comunitário do Recreio, seus indignados protestos 
                    contra o abuso das autoridades que insistem em não cumprir a 
                    Lei Orgânica do Município, que em seu artigo 112 dita: 
                    "São crimes de responsabilidadeos atos do Prefeito que 
                    atentem contra a Constituição da República. a Constituição 
                    do Estado e a Lei Orgânica do Município." Ficam aqui 
                    caracterizados vários crimes de desrespeito à Constituição, 
                    no que se refere ao respeito à propriedade e à Lei Orgânica 
                    do Município, pelo descumprimento do Decreto 12.329, 
                    assinado pelo próprio Prefeito César Maia e vários outros 
                    artigos, entre os quais o art. 70 que coloca sob proteção 
                    ambiental .. a Lagoinha, ... seus canais, e faixas marginais 
                    ; o art.436 que reconhece o direito de vizinhança e o art.12 
                    da Lei Complementar No.16. Certos de que 
                    esta Casa não poderá compactuar com tais procedimentos, 
                    pedimos que estacarta seja anexada ao Projeto -Lei No. 
                    1392/A-Mensagem No.402, que foi publicado no D.C.M.do dia 
                    6/11/96 na pág.26, para que todos os Srs. Vereadores possam 
                    tomar conhecimento dos fatos aqui relatados e com a 
                    probidade que lhes é reconhecida, não votarem a favor de tal 
                    arbitrariedade. Atenciosamente, 
                    enviamos nossos protestos da mais alta estima e 
                    consideração. Liliane Maria 
                    Guise da Fonseca CostaPresidente
 Maria Enviar 
                    Mota Dias LopesVice-Presidente
 
 Conselho 
                    Comunitário do Recreio COR Rio de Janeiro, 10 de 
                    julho de 1996. À Câmara dos Vereadores da 
                    Cidade do Rio de Janeiro Exmo. Sr. Presidente Vereador Sami Jorge Exmo. Sr. Presidente da 
                    Comissão de Política Urbana de Meio Ambiente Vereador Nestor Rocha Exmo. Sr. 
                    Vice-Presidente da Comissão de Política Urbana de Meio 
                    Ambiente Vereador Edson Santos   O Conselho Comunitário 
                    do Recreio- COR, pede à V.Excia. que antes de aprovarem a 
                    Lei que regulamenta o Projeto Favela-Bairro no Recreio - 
                    Canal das Taxas -Mensagem 402, enviem à Doutora RacheI 
                    Teixeira Fares Menhem, Assessora Chefe - 2. Assessoria 
                    Jurídica da Prefeitura, as seguintes perguntas: 1. A desafetação das 
                    áreas destinadas à Escolas e Hospital já foi feita -
                    Decreto "N" no. 14572 de 07/02/96. 2. As áreas acima não 
                    voltaram até a presente data ao domínio público, portanto 
                    ainda estão incluídas na permuta. 3. Como as áreas 
                    pertencentes ao Município somam 23.397 m2 destinadas ao 
                    Hospital e escolas e as áreas dos lotes da Companhia Recreio 
                    Imobiliária a serem permutados - V-6, 
                    V-7, M-38, M39 e Lote 9 somam 18.581,56m2 e segundo o 
                    Parecer Jurídico não ficam inferiores ao mínimo legal de 35% 
                    (Lei 6.766/79 e art. 235 da Lei Orgânica do Município). As 
                    áreas da Companhia Recreio Imobiliária que passam ao 
                    Município já estão reduzidas a 10.942,04 m2 já que no 
                    lote V-7 de 7.639,55 já estão sendo construídas as 76 
                    casas do Projeto Favela-Bairro que serão doadas a 
                    particulares deixando portanto este lote V-7 de pertencer ao 
                    Município. O que resta ao hospital e escolas são 10.942,04 m2. Estão abaixo do mínimo 
                    de 35% de áreas públicas, violando a Lei 6.766/95. O item 7 
                    da conclusão do Parecer da Procuradoria é claro: "O mínimo 
                    de 35% de áreas públicas em cada loteamento não pode ser 
                    reduzido, sob pena de violação da Lei 6.766/95 dos direitos 
                    dos adquirentes dos lotes e de enriquecimento sem causa do 
                    Município". Qual o Parecer da Doutora Rachei Teixeira Fares 
                    Menhem sobre isto? 4. Como a Companhia 
                    Recreio Imobiliária S/A poderá construir o que havia na V-7 
                    (25 casas), na V-6 (8 casas), nos lotes M-38 e M-39 (2 
                    edifícios de l0 andares cada) e 25 casas no lote 9, nas 
                    áreas pertencentes ao Município destinadas a escolas e 
                    Hospital já que nas áreas permutadas que pertenciam a 
                    Recreio Imobiliária e passarão ao Município estão sendo 
                    construídas 76 casas invés do Hospital ou escolas, ocupando 
                    todo o Lote V-7, aumentando assim a taxa de ocupação do 
                    loteamento. O Parecer da procuradoria diz no item 5 "em 
                    hipótese alguma a permuta em foco poderá ensejar um aumento 
                    da taxa de ocupação do loteamento". 5. Qual o Parecer da 
                    Doutora RacheI Teixeira Fares de Menhem quanto ao parágrafo 
                    da página 10 - PG/PPD/ALF-PG/PUB/CAO no. 001 - "nem uma nem 
                    outra das partes - o loteado e a administração pode, a seu 
                    livre alvedrio, alterar-lhes as características essenciais 
                    no que tange aos aos traçados das ruas e praças e à 
                    preservação destes logradouros, como parte do Patrimônio 
                    coletivo". A rua Leon Eliachar projetada sem saída está 
                    sendo ligada à Rua Marcos Mayerhoffer, mudando o traçado das 
                    ruas. 6. Na página 10 do mesmo 
                    parecer está escrito "ressalte-se que a operação visada 
                    poderá provocar danos aos adquirentes dos lotes no 
                    loteamento, sujeitando o Município a eventual ação 
                    indenizatória". O Projeto Favela-Bairro certamente 
                    ocasionará ações dos proprietários do loteamento contra o 
                    Município 7. Como fica a situação 
                    da Prefeitura que está construindo sem a aprovação da Lei, 
                    pela Câmara dos Vereadores que decreta área de Interesse 
                    Social a V-7, não seguindo a legislação vigente (25 casas), 
                    obras sem licença? 8. Se o PAL 34291 foi 
                    aprovado com metragens dos lotes determinadas: 
                      
                      
                      Hospital - 2.409,00 m2Escolas -3.090,00 m2, 
                      10.937,00 m2 e 6. 162,00m2, pode o Município 
                      destinar na permuta áreas menores a elas? Com a construção da 
                    Favela-Bairro no V-7, restam apenas 10.942,00 m2 para os 4 
                    serviços. 9. Como fica a situação 
                    do Município que esta construindo 76 casas do Projeto 
                    Favela-Bairro, com verba municipais, em área particular, 
                    pertencente à Companhia Recreio Imobiliária S/A? Não houve 
                    nem permuta nem desapropriação. Senhores Vereadores este 
                    assunto está preocupando seriamente toda a Comunidade do 
                    Recreio. A falta de respeito ao cumprimento da Lei, a 
                    maneira arbitrária da Prefeitura de tomar decisões sem 
                    consultar a Comunidade e seus representantes vem criando 
                    sérios problemas dentro desta comunidade que sempre foi 
                    pacifica e ordeira. O Conselho Comunitário 
                    do Recreio - COR, se posiciona em total acordo com o fiel 
                    cumprimento da Lei, dentro da legalidade da legitimidade e 
                    da moralidade. Apresentamos nosso 
                    protestos de estima e consideração. Liliane Mana Guise da 
                    Fonseca Costa Presidente 
 
                      Conselho Comunitário 
                      do Recreio   
                      COR
                        Rio de Janeiro, 27 de 
                    maio de 1996 Srs. Vereadores, O princípio do 
                    Projeto Favela- Bairro é a integração da favela ao bairro. No Recreio, o bairro 
                    está sendo integrado à favela. A comunidade é favorável 
                    ao projeto Favela Bairro como um todo, desde que seja 
                    executado dentro da favela. Há muito tempo que 
                    lutamos contra qualquer tipo de construção que desrespeite 
                    os parâmetros edilícios do bairro, determinados pelo Plano 
                    Lúcio Costa. Somos contra a construção ilegal das casas que 
                    estão sendo alocadas em terreno particular, com gravames 
                    especiais. Embora alertado pelo 
                    parecer conjunto da Procuradoria do Município,
                    PGIPPD/ALF-PGIPUB/CAO n. 001 de 
                    24/11/95, o Exmo. Sr. Prefeito César Maia através do 
                    processo n. 01/07769/93, publicou o 
                    decreto n. No 14572 de 07/02/96, publicado no Diário 
                    Oficial do Município em 08/02/96 que trata da desafetação 
                    das áreas destinadas a ESCOLAS e HOSPITAL. As Associações de 
                    Moradores, Conselho Comunitário e outros órgãos colegiadas 
                    não foram comunicados conforme a Lei Complementar n. 16, 
                    Cap. 1, arts. 12 e 105. O sr. Eduardo Paes, 
                    obviamente com fins eleitoreiros, juntamente com a 
                    Secretaria Municipal de Habitação, sem consultar a Câmara 
                    dos Vereadores, autorizou a construção de 76 casas em 
                    terreno particular, reservado à construção futura de 25 
                    casas. Este terreno fica 
                    localizado no loteamento Barra Bonita, fora da 
                    favela. O Exmo. Sr. Prefeito 
                    César Maia acompanhando e prestigiando o seu candidato 
                    a Vereador, Sr. Eduardo Paes, veio ao Recreio dos 
                    Bandeirantes e em seu discurso, acabou colocando a 
                    comunidade do Canal das Taxas contra os demais moradores e 
                    alguns Vereadores de reconhecida integridade moral. A Câmara 
                    dos Vereadores tem por obrigação zelar pelo Patrimônio 
                    Público e pelos interesses do povo, sendo que com esta 
                    atitude, todos foram colocados em situação muito 
                    constrangedora. A Lei é feita para 
                    ser cumprida, e uma autoridade constituída não tem o 
                    direito de criar um clima de desarmonia dentro de uma 
                    comunidade ordeira e cumpridora de seus deveres. A Favela do 
                    Canal das Taxas, cujo número de moradores é de 2.362, 
                    segundo a primeira etapa do Programa Favela-Bairro e não de 
                    7.000 como foi noticiado. (Política Habitacional do 
                    Rio-S.M.H.) A Favela do Canal das 
                    Taxas encontra-se em Área de 
                    Preservação Ambiental Permanente, Decreto "E " n. 856 de 
                    08/10/65, Processo n. 7.800.026.54, termo de doação pública 
                    no Diário Oficial de 03/02/55, folhas 1.069 e 1070 incluída 
                    a Lagoinha e seus afluentes, reserva do 
                    Jacaré do Papo Amarelo. Nesta área também encontra-se o 
                    Morro do Rangel tombado pelo Decreto 
                    N. 7.840 de 15103/75 e delimitado o seu entorno em 
                    10/07/84. Persistir no erro é bem 
                    pior do que errar. Os direitos de exercício da cidadania de 
                    todos os moradores foram desrespeitados. E lamentável que 
                    com esta atitude, tenha sido criada uma tal situação, da 
                    qual não vamos nos esquecer tão cedo. Chegamos à triste 
                    conclusão, que com o aval das autoridades, as leis nesta 
                    cidade não são para serem cumpridas. Liliane Maria Guise da 
                    Fonseca Costapresidente
 Maria Elvira Motta Dias 
                    Lopesvice-presidente
 |  
              
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                    | Denúncia 
                    do COR ao Secretário Municipal de Habitação |  
                    | Conselho 
                    Comunitário do Recreio COR Rio de Janeiro, 20 de 
                    maio de 1996 Exmo Sr. Secretário 
                    Municipal de HabitaçãoDr. Sérgio Ferraz 
                    Magalhães
 O Conselho Comunitário 
                    do Recreio, vem apresentar a resposta das diversas 
                    Associações de Moradores do Bairro e deste Conselho, após 
                    tomarem conhecimento do Oficio (HIGAB n. 87/96) enviado por 
                    V. Excia. ao Ministério Público, Equipe de Proteção ao Meio 
                    Ambiente e ao Patrimônio Cultural. Aproveitamos a 
                    oportunidade para trazer ao conhecimento de V. Excia., o 
                    parecer da Exma. Sra. Procuradora Dra. Patrícia Silveira da 
                    Rosa. Em face do aqui 
                    apresentado e tendo sido criado um impasse dentro do Recreio 
                    dos Bandeirantes, cujos moradores querem ter o direito 
                    garantido pela Lei Complementar n. 16, artigos 12 e 105, 
                    gostaríamos de apresentar algumas sugestões: 1) O Plano Piloto da 
                    Baixada de Jacarepaguá e Expansão Urbana da Cidade do Rio de 
                    Janeiro, destina as Sub-Zonas A-27 e 
                    A-28 à população de baixa renda. 2) Fomos informados pelo 
                    Sr. Gilson dos Santos, Presidente da Comunidade do Canal das 
                    Taxas, que não mais haveria permuta de terrenos com a 
                    Companhia Recreio Imobiliária S.A. . A Prefeitura iria 
                    comprar os terrenos para a colocação do Projeto 
                    Favela-Bairro, mas gostaríamos de saber como isto poderá ser 
                    feito, já que através dos gravames especiais dos PALs 34.291 
                    e 41.952, a quadra V-7 é 
                    destinada a 25(vinte e cinco) lotes com construção 
                    futura de 25 (vinte e cinco) casas, dentro dos critérios de 
                    edificação contidos nos PALs acima, e não para a construção 
                    de casas populares com critérios de edificação próprios, 
                    conforme a Lei Orgânica do Município, e nem sendo área de 
                    Interesse Social cujo Projeto-Lei n. 1392/96 se encontra 
                    ainda em tramitação na Câmara dos Vereadores, não tendo sido 
                    portanto aprovado e temos certeza, não o será. Lembramos que os 
                    Gravames Especiais destes PALs, não podem ser modificados 
                    por um simples Projeto de Lei enviado à Câmara dos 
                    Vereadores, e principalmente porque a taxa de ocupação 
                    destes PALs, não pode ser aumentada em hipótese alguma, 
                    conforme o parecer conjunto da 
                    Procuradoria do Município. Queremos também saber se toda 
                    a favela que se encontra no entorno do Canal das Taxas será 
                    removida. 3) Caso a resposta à 
                    última pergunta seja negativa, sugerimos que seja feita uma 
                    composição afim de não prejudicar os moradores das 10 (dez) 
                    casas já construídas e também não prejudicar os outros 
                    moradores da área, que podem entrar com ações 
                    indenizatórias, como alerta o Parecer Conjunto dos Ilustres 
                    Procuradores do Município. Caso a Prefeitura insista na tese 
                    da desapropriação, terão que ser seguidos os critérios de 
                    edificação, taxa de ocupação, arruamento, áreas livres, 
                    etc., para a construção das 25 casas que não mais serão 
                    construções populares, mas que serão destinadas 
                    primeiramente aos moradores das 10 casas já construídas em 
                    desarmonia com as normas de construção vigentes e que 
                    deverão ser demolidas. Com estas medidas, 
                    acreditamos que seriam resolvidas todas as questões de 
                    impasse criadas no Recreio dos Bandeirantes e que conta com 
                    o apoio dos próprios moradores da Favela do Canal das Taxas 
                    e dos proprietários dos lotes das ruas próximas. A Comunidade do Canal 
                    das Taxas, não apresenta nenhum problema para o bairro e em 
                    nenhum momento foi pedida a sua retirada. Todos convivem 
                    pacificamente há mais de uma década, tendo sido este impasse 
                    criado pelas próprias autoridades, que resolveram , sem 
                    nenhuma fiscalização, desrespeitar a lei. Apesar de pagarmos uma 
                    das mais altas 
                    taxas de IPTU da cidade do Rio de Janeiro, os 
                    contribuintes do Recreio dos Bandeirantes se sentem 
                    relegados e desrespeitados nos seus direitos 
                    constitucionais, pelas próprias autoridades. Queremos também, como 
                    foi feito para a permuta dos PALs 34.291 e 41.952, um 
                    Parecer Conjunto dos Exmos. Srs. Procuradores do Município 
                    Dr. André Leal Faoro e Dra. Claudia Alves de Oliveira. Em anexo, o Conselho 
                    Comunitário do Recreio, demonstra que já está devidamente 
                    oficializado, e explica os motivos de sua criação. Certos de poder contar 
                    com a sua total compreensão face ao exposto e ser esta a 
                    vontade de toda a comunidade envolvida, aguardamos 
                    deliberação favorável aos nossos anseios. Atenciosamente Liliane Maria Guise da 
                    Fonseca CostaPresidente
   |  
              
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                    | Denúncia 
                    do COR ao BID |  
                    | 
                    Conselho Comunitário do 
                    Recreio 
                    Inscrição Nº 
                    01.183.842/0001-99 
                    COR Rio de Janeiro, 
                    6 de outubro de 1996.Exmo. Sr. 
                    Prefeito da Cidade do Rio de JaneiroDr. César Maia
Protocolado em 
                    07/10/96 No. 114828Exmo. Sr. 
                    Sérgio Ferraz MagalhãesSecretário Municipal de Habitação
Protocolado em 
                    07/10/96 No. 114829Ao Banco 
                    Interamericano de Desenvolvimento – BIDExmo. Sr. Dr. Juan Francisco Reyes
Postada Via 
                    Aérea em 11/10/96
                    Desde que constatamos as profundas mudanças ocorridas no 
                    Plano Lúcio Costa e, por conseguinte, tentativas de 
                    modificações no zoneamento do Recreio dos Bandeirantes, 
                    tornando decadente a qualidade de vida de seus moradores, 
                    decidimos criar o CONSELHO COMUNITÁRIO DO RECREIO – COR, já 
                    devidamente registrado no Cartório do Registro Civil das 
                    Pessoas Jurídicas, desta cidade. 
                    O CONSELHO tem como 
                    finalidade lutar pela preservação e cumprimento do Plano 
                    Lúcio Costa, a fim de torná-lo um bairro modelo, para que 
                    toda a cidade possa usufruir e se beneficiar de seu 
                    patrimônio histórico e natural. 
                    No lote V – 7 do PAL 
                    34.291, estão sendo construídas casas populares, fora dos 
                    limites da favela do Canal das Tachas. Esta obra é 
                    irregular, pelos motivos que se seguem: 
                    Não há licença para 
                    a execução das referidas obras, conforme o processo 
                    administrativo No. 02/305010/96. 
                    A obra está sendo 
                    realizada em área de Preservação Ambiental – Dec. No. 12.329 
                    de 08/10/93. 
                    As obras de 
                    urbanização estão aterrando o Canal das Tachas, modificando 
                    o seu curso e atingindo a sua área marginal de preservação. 
                    O lote V-7, de 
                    acordo com o PAL 34.201, o plano de massa prevê a construção 
                    de 25 casas nos lotes designados, e estão sendo construídas 
                    76 casas. O PAL 34.291 é averbado no Registro Geral de 
                    Imóveis. 
                    O referido PAL 
                    contém gravames especiais de acordo com o Decreto Lei No. 42 
                    de 23/06/69, que aprova o Plano Piloto de Urbanização e 
                    Zoneamento para a Baixada de Jacarepaguá que não estão sendo 
                    obedecidos; desrespeitando, portanto, o Plano Lúcio Costa. 
                    Para mudança destas 
                    determinações contidas no aludido PAL, a Prefeitura carecia 
                    de encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal. O 
                    projeto encaminhado sob o No. 1.392/96 no dia 31/01/96, se 
                    refere à favela do Canal das Tachas e não ao lote V–7 do PAL 
                    34.291. Para este lote, nada foi proposto através de Projeto 
                    Lei. 
                    A Câmara não 
                    poderia aprovar o aludido Projeto Lei porque a favela do 
                    Canal das Tachas está em área de Preservação Ambiental e em 
                    área “non-aedificandi” de margens de águas de superfície 
                    (Canal das Tachas), que não podem, pela Lei Complementar No. 
                    16, serem decretadas áreas de interesse social. 
                    Por acreditar, que 
                    a construção destas casas populares não está incluída no 
                    Projeto Favela-Bairro, já que o lote V–7 é de propriedade 
                    particular ( Companhia Litorânea de Imóveis ) e encontra-se 
                    fora dos limites da favela, o Conselho Comunitário do 
                    Recreio coloca-se contrário à atitude arbitrária da 
                    Prefeitura que não consultou todas as Associações de 
                    Moradores, não respeitou o Parecer Conjunto da Procuradoria 
                    do Município, PG/PPD/ALF – PG/PUB/CAO No. 001 de 24/11/95, a 
                    reclamação endereçada ao Ministério Público e nem o Processo 
                    No.CM/02959/96, Parecer No. 0196 – FNB do Sub-Procurador 
                    Geral da Câmara Municipal. 
                    Como até a presente 
                    data, apesar de inúmeras tentativas, o Ministério Público 
                    não recebeu das respectivas Secretarias, as informações 
                    requisitadas, conforme nos foi informado pela
                    Procuradora da Coordenadoria de Defesa 
                    do Cidadão, Dra. Leila, ainda não foi possível entrar 
                    com o processo contra a Prefeitura. 
                    A moradora do lote 
                    adjacente ao lote V-7, entrou com uma medida cautelar 
                    inominada, de No. 96.00108544-2 que se encontra na 6ª 
                    Vara de Fazenda Pública. E também com um processo 
                    indenizatório administrativo. 
                    Acreditamos ser 
                    este o primeiro dos processos impetrados contra a 
                    Prefeitura, já que muitos outros deverão sucedê-lo, como 
                    anteriormente alertava o Parecer Conjunto da Procuradoria do 
                    Município. 
                    Queremos 
                    acrescentar que dentro do Plano Lúcio Costa, a 
                    aproximadamente 2 km de distância, existem as sub-zonas A-27 
                    e A-28, destinadas à construção de casas para a população de 
                    baixa renda. Esta área já dispõe de infra-estrutura exigida 
                    por Lei para tal finalidade. 
                    É dever do Conselho 
                    Comunitário do Recreio – COR, zelar pelo bairro, e pelo 
                    patrimônio de seus moradores. A desobediência aos parâmetros 
                    edilícios do bairro, que não foram respeitados, desvaloriza 
                    sobremaneira os imóveis próximos às referidas casas. 
                    Acreditamos firmemente que o valor das indenizações a serem 
                    pagas pela Prefeitura aos moradores daquela área, 
                    ultrapassará em muito o valor gasto nas ditas construções. 
                    Com esta atitude, a 
                    Prefeitura está criando um precedente bastante perigoso e 
                    nos faz acreditar que há um firme propósito de alterar todo 
                    o zoneamento previsto para o bairro do Recreio dos 
                    Bandeirantes. 
                    Sr. Prefeito, 
                    apesar de os membros do Conselho Comunitário do Recreio, 
                    serem pessoas idôneas, capacitadas nas mais diversas áreas, 
                    participantes e também atuantes, não conseguiram até o 
                    momento, atinar com que propósitos a Prefeitura vem atuando 
                    de forma tão incoerente, já que desrespeita suas próprias 
                    leis. 
                    Até o presente 
                    momento, a Prefeitura tem ignorado as reivindicações feitas 
                    pelo COR, apesar de sempre termos protocolado nossa 
                    correspondência. Esperamos que desta vez obtenhamos uma 
                    pronta resposta, pois é de interesse de todos que tudo se 
                    resolva a contento. 
                    Enviamos nossos 
                    votos de estima e consideração 
                    Atenciosamente 
                    Liliane Maria Guise 
                    da Fonseca CostaPresidente
 
                    Maria Elvira Motta 
                    Dias LopesVice Presidente
 |  
              
              Voltar ao 
              Topo   TÓPICO 33 
                
                  
                    | Denúncia do COR ao Tribunal 
                    de Contas do Município
 |  
                    | 
                    Conselho Comunitário do RecreioInscrição Nº 01.183.842/0001-99
 
                       Protocolo n. 
                      TCM 7376   
                      Rio de 
                      Janeiro, 15 de Julho de 1999.
                        
                      Ao Tribunal de 
                      Contas do Município do Rio de JaneiroD.D. Sr. Presidente
 Dr. Antônio Carlos Flores de Moraes
 
                      Senhor 
                      Presidente,
                        
                      O Conselho 
                      Comunitário do Recreio – COR vem trazer ao conhecimento de 
                      V. Sa. importantes irregularidades apresentadas no Projeto 
                      Favela Bairro Canal das Tachas.
                        
                      1. Desde o 
                      início o referido projeto apresentou alguns indícios de 
                      ilegalidades conforme o Parecer da Promotora Dra. Patrícia 
                      Silveira da Rosa, Equipe de Proteção ao Meio Ambiente e ao 
                      Patrimônio Cultural do Ministério Público Estadual. A 
                      Prefeitura não respeitou a Lei Orgânica do Município e ao 
                      parágrafo do contrato firmado com o BID, quando está 
                      explicito que os moradores e suas associações devem ser 
                      consultados. O contrato com o BID exige da Prefeitura 
                      ampla discussão e articulação com a população. Somente os 
                      moradores da favela estranhamente foram consultados, dando 
                      origem a uma sucessão de fatos sem uma justificativa 
                      razoável.   
                      2. No início, 
                      com o propósito de desapropriar a região conhecida como 
                      Prainha, a Prefeitura decidiu indenizar os proprietários, 
                      leia-se Cia. Recreio Imobiliária com a permuta de 
                      terrenos. Existe um Parecer da Procuradoria do Município, 
                      que estamos anexando para vossa apreciação. O Parecer já 
                      alerta para futuras ações que poderiam ocorrer, 
                      ocasionados pela permuta, movidos por moradores; um destes 
                      processos encontra-se neste Tribunal de Contas e tem o 
                      No.14.209/96 e acrescido de um requerimento feito pela 
                      Associação de Moradores do Recreio No.1057/97.
                      
                       
                      
                      Juntamente com a Prainha, a Cia. Recreio Imobiliária 
                      pretendia trocar quatro lotes, V-6, V-7, M-38 e M-39 que 
                      estranhamente ficam muito distantes da Prainha e nada tem 
                      a ver com a desapropriação daquela área. No Parecer da 
                      Procuradoria está especificado que são lotes com gravames 
                      e que se fosse feita uma permuta, os vizinhos teriam que 
                      ser consultado e as suas associações. Tal fato não 
                      ocorreu. 
                      Também fica estabelecido de que os "gravames" do 
                      Hospital e 3 Escolas dos lotes do Município teriam que ser 
                      mantidos, e trocados com os "gravames" dos lotes da Cia. 
                      Recreio Imobiliária como num tabuleiro de xadrez. 
                      3. Porém, com 
                      a permuta ainda em estudo, os proprietários da Cia. 
                      Recreio Imobiliária fizeram um acordo verbal com a 
                      Prefeitura, cedendo o Lote V-7 para a construção de 81 
                      casas populares ( em anexo a Ata da 113ª 
                      Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Política 
                      Urbana, realizada no dia o5 de junho de 1996) . O Lote V-7 
                      possui gravames especiais de construção, averbados em 
                      cartório e era destinado a um condomínio com 25 casas. Em 
                      26 de novembro de 1996, a Câmara dos Vereadores aprovou a 
                      Lei 2499, transformando toda a área non aedificandi do 
                      Canal das Tachas em Especial Área de Interesse Social, 
                      incluindo parte do Morro do Rangel , onde existem 
                      importantes inscrições pré - cabralinas, que é tombado 
                      pelo Decreto No. 7.840 de 13/03/75 e está sob a tutela do 
                      INEPAC.   
                      
                      O lote V-7 não está incluído na Área de Interesse 
                      Social e é no mínimo esdrúxula a explicação de um contrato 
                      verbal. Até hoje não foi paga uma indenização à Cia. 
                      Recreio Imobiliária, pois o terreno em dívidas com o IPTU, 
                      não pode ser desapropriado e deverá ir a leilão, conforme 
                      manda a Lei. E mais estranho ficou, quando fomos 
                      informados de que a Recreio Imobiliária não pediu 
                      indenização até o presente momento. Na ocasião havia um 
                      terreno dentro da favela, mas não houve interesse em 
                      construir no local, o lote foi invadido pelos moradores da 
                      favela do Canal das Tachas. Enquanto os moradores 
                      contribuintes estão abandonando ou vendendo por preços 
                      irrisórios as suas casas, o comércio da favela se expande 
                      a olhos vistos, sem pagar qualquer tipo de imposto. 
                      O Projeto 
                      Favela Bairro tem como propósito urbanizar, integrar a 
                      favela ao bairro e principalmente limitar o seu 
                      crescimento. Qual a explicação para que a Secretaria de 
                      Habitação ampliasse os limites da favela já existente?
                      
                       
                      4. O contrato 
                      com o BID diz que deverão ser dadas prioridades às favelas 
                      com ênfase às questões de risco iminente às populações 
                      elegíveis, bem como o nível de carência das mesmas. No 
                      entanto, a favela Canal das Tachas não se enquadra aos 
                      dois ítens. Primeiramente está localizada em área plana, 
                      sem o menor risco de desabamentos ou inundações, que por 
                      coincidência só passaram a ocorrer quando a Prefeitura 
                      decidiu diminuir a largura do Canal das Tachas e mudar o 
                      seu curso. Em segundo lugar o poder aquisitivo dos 
                      moradores é o mais alto de todas as favelas da cidade, 
                      fato admitido em reunião do COMPUR, e registrada em ata, 
                      em 05 de junho de 1996 , pelo arquiteto Humberto da firma 
                      Casulo, que executou as obras do projeto Canal das Taxas. 
                      O Jornal O Globo do dia 24/05/99 ( Desemprego é de 18,5% 
                      nas favelas) no Caderno Economia, publicou em recente 
                      reportagem, que "o maior nível rendimento de todas as 
                      favelas da cidade é dos moradores da Favela Canal das 
                      Taxas, de R$ 401,46 contra a média de 5.11 salários 
                      mínimos da área metropolitana :R$ 654,00 .
                      
                       
                      5. O BID não 
                      financiou o projeto Favela Bairro do Canal das Tachas. 
                      Porque motivo foi a única favela não beneficiada com o 
                      dinheiro internacional?
                        
                      
                      Certamente por terem sido encontradas várias 
                      irregularidades. 
                      6. Para 
                      completar o quadro confuso que já se apresentava desde o 
                      início, a Prefeitura que possui locais destinados à Creche 
                      e Escolas, próximo à favela decidiu dar preferência a 
                      outro lote da Recreio Imobiliária. Aqui há que se fazer 
                      referência de que dentro do lote existia uma área  
                      municipal destinada à escola e o restante do lote era de 
                      propriedade da Recreio Imobiliária. Um dos proprietários 
                      da Cia. declarou que doou o lote para a creche à 
                      Prefeitura, apesar de não ter recebido qualquer  
                      indenização do lote V-7.
                        
                      7. Lembramos 
                      que o Decreto 12.329 de 08/10/93, assinado pelo Prefeito 
                      César Maia transforma toda esta região em Área de Especial 
                      Interesse Ambiental , inclusive a área ocupada pela 
                      favela, em cima do Canal das Tachas, importante ligação da 
                      Lagoínha com a Lagoa de Marapendi e o Canal do Cortado, 
                      onde se desenvolvia uma espécie rara de árvore a Pavonia 
                      Alnifolia, da família Malvaceae.
                        
                      
                      A Lei Complementar em seu Artigo 124, inciso 8, 
                      parágrafo 20, no entanto, estabelece que "As Unidades de 
                      Conservação Ambiental de qualquer classificação não 
                      poderão ser tornadas Áreas de Especial Interesse Social". 
                      O curso do 
                      Canal das Tachas foi modificado, em benefício de quem?
                      
                       
                      8. Os artigos 
                      2 e 3 da Lei 9.605/98 estabelecem:
                        
                      "Art. 2º 
                      Quem de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes 
                      previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, 
                      na medida sua culpabilidade, bem como o diretor, o 
                      administrador, o mandatário de pessoa jurídica, que 
                      sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir 
                      a sua prática, quando podia evitá-la.
                      
                       
                      Art. 3º 
                      As pessoas jurídicas serão responsabilizadas 
                      administrativa, civil e penalmente conforme o disposto 
                      nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por 
                      decisão de seu representante legal ou contratual, ou de 
                      seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua 
                      entidade.   
                      Parágrafo 
                      único: A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui 
                      as das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes 
                      do mesmo fato."
                        
                      9. Pedimos a 
                      V. Sa. que verifique quais os interesses por trás do 
                      esbulho praticado pela Prefeitura , no lote V-7, 
                      propriedade particular como consta do RGI, em anexo, com o 
                      dinheiro público e também o motivo da doação do terreno 
                      onde foi construída a Creche, do mesmo proprietário.
                      
                       
                      Parece - nos 
                      que há um enorme interesse da Cia. Recreio Imobiliária em 
                      se livrar destes terrenos, primeiramente através de 
                      permuta e depois uma desapropriação forçada, através da 
                      Secretaria de Habitação.
                        
                      10. Por 
                      tratar-se de projetos realizados com o dinheiro público, 
                      pedimos a V. Sa que seja verificada a veracidade dos fatos 
                      aqui apresentados, já que os contribuintes não conseguem 
                      mais arcar com as suas próprias despesas e muito menos com 
                      este tipo de dívida para a qual não foram sequer 
                      consultados.
                        
                      Contando, com 
                      o apoio de V. S. para conferir a veracidade dos fatos aqui 
                      apresentados, enviamos nossos mais sinceros protestos de 
                      estima e consideração.
                        
                      
                      Atenciosamente,
                        
                      Liliane Maria 
                      Guise da Fonseca CostaPresidente
 
                      Maria Elvira 
                      Motta Dias LopesVice Presidente
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    | Denúncia minha contra soldado da PM no Ministério Público |  
    | Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2006 Ilmo. Sr.Coordenador da Central de Inquérito
 7ª Promotoria de investigação Penal
 Ministério Público Estadual
 Barra da Tijuca
 MARIA LUCIA LEONE MASSOT, brasileira, solteira, arquiteta, portadora da cédula de Identidade nº ..., expedida pelo IFP, moradora à ..., vem representar contra o
         Sr. RUBENS SANTANA DE ALMEIDA, brasileiro, casado, Policial militar, portador da cédula de Identidade RG 57935 PEMERJ/RJ, pelos motivos e fundamentos subseguintes: Na audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO em 23 de março de 2004, perante o JUIZ DE DIREITO Dr. JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO, no IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL o Policial PM RUBENS SANTANA DE 
         ALMEIDA prestou depoimento, (anexo 1), afirmando "...alguns outros vizinhos que atribuíam à acusada a prática de lesão... " Em sede policial afirmou"... que no local conversou com JOÃO CARLOS RODRIGUES DE FREITAS; informou que seu filho SRF, 16 anos de idade, fora vítima de agressão, tendo como 
         autora a Sra. Maria Lucia Leone Massot, fato confirmado pelas testemunhas ANTONIO CARLOS MATIAS DA SILVA, residente na Rua Leon Eliachar, 37, Recreio dos Bandeirantes e ALCIR MATIAS MACHADO, rua do Arquiteto 31, Recreio 
         dos Bandeirantes...". (anexo 2)   A testemunha citada ANTONIO CARLOS MATIAS DA SILVA afirmou em sede policial que "...que no dia de hoje cerca das 16:30hrs quando estava chegando na Rua Leon Eliachar encontrou uma aglomeração 
         de pessoas e o adolescente Solano de 16 anos de idade que está trabalhando com o declarante fazendo planfletagem na Rua Leon Eliachar com a camisa rasgada; que segundo o adolescente e outras pessoas, a pessoa que agrediu 
         Solano era Maria Lucia...", não tendo pois presenciado qualquer agressão (anexo 3) e a outra testemunha citada ALCIR MATIAS MACHADO, não depôs nem em sede policial nem em juízo. Ainda no mesmo depoimento no IX Juizado Especial Criminal o Policial PM RUBENS SANTANA DE ALMEIDA declarou "...que a acusada não estava mais no local e segundo informação estaria 
         no Batalhão; que retornou ao Batalhão e lá estava a acusada... que na presença do tenente da supervisão, tenente PM Bastos a acusada disse que os policiais do Batalhão eram ladrões e safados, abrindo referência 
         novamente a expressão "macaco" e ao roubo de sua bolsa...   Em sede policial afirmou "...que pediu para Maria Leone sair de seu carro, não obedecendo a sua ordem, chamando o declarante de "macaco e ladrão", que iria roubar a sua bolsa, fato presenciado pelo 
         Oficial Supervisor Sr. Tenente Bastos..." O Tenente BASTOS entretanto, afirmou em depoimento na mesma audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO " ... que depois o policial Santana relatou que na frente de sua casa Maria Lucia o teria 
         xingado de macaco dizendo que "macaco nenhum iria atender a ocorrência solicitada por ela"..." não tendo portanto presenciado em momento algum tal ofensa.(anexo 4) Afirmou ainda no TERMO DE DEPOIMENTO na audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO no IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL "... que na ocorrência anterior a acusada também destratou o depoente e chamou a 
         supervisão..." embora no TERMO DE DECLARAÇÕES da requerente e PARECER do 31º Batalhão da averiguação da ocorrência mencionada, em nenhum momento haja qualquer referência à requerente haver destratado o PM RUBENS 
         SANTANA DE ALMEIDA. (anexos 5 e 6) ANTE O EXPOSTO, é a presente no sentido de requerer a V. S. sejam adotadas as medidas cabíveis para a abertura do competente procedimento criminal em face de RUBENS SANTANA DE ALMEIDA pelo crime de
         
         FALSO TESTEMUNHO. N. Termos,P. Deferimento,
 __________________________Maria Lucia Leone Massot
 Após os depoimentos meus e do policial em sede policial o Promotor ROMERO LYRA pediu o arquivamento, o que foi aceito pela Juíza Dra. Maria Thereza Donatti, da 16ª Vsts Criminal 
         coincidentemente a mesma que atuou no processo em que fui condenada. Nenhum dos dois viu o processo que originou a queixa crime acima pois foi roubado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Exmo.Sr. Juiz de Direito da _____ª Vara Criminal da Comarca da Capital/Rio de Janeiro Ref: Peça de Informação nº 2006.019.49461.00. Trata-se de procedimento iniciado no âmbito do Ministério Público Estadual em 25 de agosto de 2006, para apurar os fatos noticiados por Maria Lucia Leone Massot nas fls. 02 a 
         04. Os autos foram encaminhados A 16a Delegacia Policial para verificação das informações prestadas pela Noticiante, conforme fls. 14, 
         tendo retornado a esta Promotoria de Investigações Penais em 06 de novembro de 2006. Não obstante a informação policial de fls. 43 e 44, observa-se que os fatos noticiados já deram origem, a procedimentos próprios exauridos nos Órgãos Ministeriais com 
         atribuições próprias, sendo certo que este procedimento não estabelece um novo vetor investigatório capaz de oferecer o mínimo probatório suficiente para justificar a propositura de uma ação penal e somente contribuirá 
         para sobrecarregar, ainda mais, o judiciário estatal e o acervo cartorário das delegacias policiais, razão pela qual o Ministério Público vem requerer o regular ARQUIVAMENTO
 da presente Peça de lnformação, ressalvando-se a possibilidade de desarquivamento conforme estabelece o artigo 18 do Código Processo Penal e a orientação do enunciado 524 da Súmula do STF.
 Rio de Janeiro, 13 e novembro de 2006
 Romero Lyra7 Promotoria de Investigação PenalPromotor de Justiça
 
 1ª Central e Inquéritos
 Estado do Rio de JaneiroRJPoder Judiciário
 Tribunal de Justiça
 Comarca da Capital
 Cartório da 16ª Vara Criminal
 Erasmo Braga, 115 L II sala 602
 Centro - Rio de Janeiro -
 Processo: 2006.001.150607-6 Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Dr. JuizMaria Tereza Donatti
 Em 24/11/2006 Decisão Vistos, etc... Acolho integralmente as razões do Ministério Público (fls.46), pelo que determino o arquivamento dos presentes autos. Façam-se as anotações e comunicações de praxe. Rio de Janeiro, 24/11/2006. Maria Tereza Donatti
      - Juiz de Direito   |  
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              Voltar ao Topo   TÓPICO 35   |  
    | Denúncia minha contra soldado da PM no Ministério Público |  
    | Rio de Janeiro, 28 de junho de 2007 Ilmo. Sr.Coordenador da Central de Inquérito
 7ª Promotoria de investigação Penal
 Ministério Público Estadual
 Barra da Tijuca
 Processo MP – 2007.000.71089 de 28/06/07 MARIA LUCIA LEONE MASSOT, brasileira, solteira, arquiteta, portadora da cédula de Identidade nº ..., expedida pelo IFP, moradora à ..., vem representar contra o Sr. RUBENS 
         SANTANA DE ALMEIDA, brasileiro, casado, Policial militar, portador da cédula de Identidade RG 57935 PEMERJ/RJ, pelos motivos e fundamentos subseguintes: Na audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO em 23 de março de 2004, perante o JUIZ DE DIREITO Dr. JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO, no IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL o Policial PM RUBENS SANTANA DE 
         ALMEIDA prestou depoimento, afirmando "que por ordem do Batalhão dirigiu-se ao local de residência da acusada para atender uma ocorrência, que ao chegar ao local encontrou um menor lesionado acompanhado de seu 
         pai e alguns outros vizinhos que atribuíam à acusada a prática de lesão... que acusada já não esta mais no local e segundo informação estaria no Batalhão, que retornou ao Batalhão e lá estava a acusada e quando o 
         informante questionou sobre a lesão do menino ela tratou a criança de macaco..." (anexo 1). No TRO nº 422629, de 29/09/02, o mesmo Policial PM RUBENS SANTANA DE ALMEIDA escreveu de próprio punho que "Procedeu ao local por determinação da maré 31 no cód.120. Ao 
         chegar a solicitante (a de nº 4) alegou ser distratada por um morador de cabelos louros, e também seu filho, que fez referências a ele como "macaco" que imediatamente o sgto. Romualdo (que já estava no local dando 
         atendimento preliminar) ..." (anexo 2) Em sede policial afirmou que " ...encontrava-se de serviço na viatura nº 540761, em companhia do soldado Carlos Fabiano da Costa, RG 71.080, fazendo patrulhamento; que foram chamados via Radio 
         para comparecerem no 31º Batalhão; que ao chegarem ao Batalhão, o Sargento Romualdo falou para o declarante que a Sra. MARIA LUCIA LEONE MASSOT havia sido vítima de agressão por parte de moradores; que a Maria 
         Lucia Leone estava dentro do seu veículo caminhonete GM/S10 conversando com o Sargento Romualdo; que Maria Leone falou para o declarante que havia sido agredida por um homem loiro e seu filho um macaco..."
         "... que no local conversou com JOÃO CARLOS RODRIGUES DE FREITAS; informou que seu filho SRF, 16 anos de idade, fora vítima de agressão, tendo como autora a Sra. Maria Lucia 
         Leone Massot, fato confirmado pelas testemunhas ANTONIO CARLOS MATIAS DA SILVA, residente na Rua Leon Eliachar, 37, Recreio dos Bandeirantes e ALCIR MATIAS MACHADO, rua do Arquiteto 31, Recreio dos Bandeirantes...". 
         (anexo 3).  A testemunha citada ANTONIO CARLOS MATIAS DA SILVA afirmou em sede policial que "...que no dia de hoje cerca das 16:30 hrs quando estava chegando na Rua Leon Eliachar encontrou uma 
         aglomeração de pessoas e o adolescente S  de 16 anos de idade que está trabalhando com o declarante fazendo planfletagem na Rua Leon Eliachar com a camisa rasgada; que segundo o adolescente e outras 
         pessoas, a pessoa que agrediu S era Maria Lucia...", não tendo pois presenciado qualquer agressão (anexo 4) e a outra testemunha citada ALCIR MATIAS MACHADO, Presidente da Associação dos 
         Moradores do Terreirão, não depôs nem em sede policial nem em juízo, respondendo na época ao processo nº 2002.800.139156-8 por perturbação de tranqüilidade no IX Juizado Criminal da Barra por denúncia da 
         noticiante. Na audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO em 23 de março de 2004, perante o JUIZ DE DIREITO Dr. JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO, no IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL o pai do menor, JUAN CARLOS RODRIGUES DE 
         FREITAS alegou que a denunciante "...ameaçou agredi-lo e o depoente retirou S do local..." (anexo 5), e em depoimento em sede policial afirmou "... que não agrediu M. Lucia e sim ela 
         agrediu seu filho marcando o tórax do seu filho e rasgando-lhe a camisa..", (anexo 6), tendo sido por isso denunciado pela noticiante falso testemunho e respondendo atualmente ao inquérito 1681/06 
         que se encontra nessa Promotoria. Na mesma audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO em 23 de março de 2004, perante o JUIZ DE DIREITO Dr. JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO, no IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL menor SRF 
         se fez de surdo e mudo, e analfabeto _ embora cursasse a 7ª séria do CIEP Margareth Mee _ não sendo entendido o que falava, conforme consta do depoimento "...a testemunha possui problema de audição, sendo difícil 
         sua compreensão..." (anexo 7), embora tenha prestado depoimento em sede policial e afirmado que "....Maria Lucia chegou de carro e falou que ia bater no entrevistado e puxou o entrevistado 
         pela camisa até rasgar e arranhou o peito do entrevistado com os dedos e chutou o entrevistado na barrigada, foi quando o pai do entrevistado chegou e separou...", (anexo 8), afirmando, portanto que teria 
         ouvido a noticiante pois no depoimento diz que "...Maria Lucia falou que ia bater no entrevistado...".  Além disso, conforme o depoimento da testemunha ANTONIO CARLOS MATIAS DA SILVA o menor Solano teria lhe dito que a noticiante o havia agredido "... que segundo o adolescente 
         e outras pessoas, a pessoa que agrediu Solano era Maria Lucia...",. (anexo 4).  Afinal o menor SOLANO fala ou não fala? Ouve ou não ouve? Ao que parece fala e ouve quando convém, assim como se faz de surdo e mudo também quando convém. É preciso se ter em mente que o menor possuía 
         deficiência auditiva e não motora. Não houve jamais qualquer agressão, pois segundo afirmou, o pai do menor assim como seu filho, "... deu um ponta pé, marcando o tórax e rasgando-lhe a camisa...", o que seria 
         impossível, pois a noticiante possui síndrome do túnel do carpo e artrose nas mãos, com o tendão do o dedo mindinho da mão direita seccionado e por isso não consegue dobrar o dedo, não tendo força portanto nas mãos, 
         possuindo ainda neuroma de Morton nos nervos dos dedos dos pés, lesão dos meniscos com degeneração do tecido do entorno, e artrose nos joelhos, conforme laudos anexados ao processo, o que a impede de realizar movimentos 
         bruscos.  O PM RUBENS SANTANA DE ALMEIDA afirmou ainda no TERMO DE DEPOIMENTO na audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO no IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL "... que na ocorrência anterior a 
         acusada também destratou o depoente e chamou a supervisão..." embora no TERMO DE DECLARAÇÕES da requerente e PARECER do 31º Batalhão da averiguação da ocorrência mencionada, em nenhum momento haja qualquer 
         referência à requerente o haver destratado (anexos 9 e 10), mas ele sim foi denunciado no 31º Batalhão pela noticiante por haver mudado a ocorrência quando chamou a polícia para por fim ao tumulto e gritaria de 
         moradores da favela em terreno baldio ao lado de sua residência, sendo, inclusive a ocorrência filmada por ela e consta do site:http://favelabairro.orgfree.com/image/small/filmes/futebol.html A noticiante solicita que seja tomado o depoimento do Sgto. WILSON ROMUALDO DA SILVA, RG nº 39.911, lotado no 31º Batalhão, que ouviu perfeitamente a noticiante afirmar que o
         "JUAN CARLOS me agrediu com tapas no rosto e ofensas, parecia um bicho, um macaco, deveria ganhar uma jaula e não uma casa da Prefeitura pois não sabe conviver com pessoas normais..." afirmando ainda 
         que ..."parecia drogado..." a fim de explicar ainda porque foi dispensado de depoimento na 16ª DP se chamou a patrulha e acompanhou a noticiante algemada na viatura policial. Esclarece que esses fatos geraram um procedimento de desacato contra ela que culminou em sua condenação, mas que devido a "opinio delicti" do promotor Dr. CRISTIANO GARCIA, 
         (anexo 11), antes mesmo da audiência de conciliação, que se baseou exclusivamente nas fls. 10, 12 e 13 do processo nº 2002.800.133137-6, referentes aos depoimentos em sede policial do pai do menor JUAN 
         CARLOS RODRIGUES DE FREITAS, do menor SRF e da testemunha ANTONIO CARLOS MATIAS DA SILVA, não foi dado prosseguimento pelo Ministério Público à acusação de lesão corporal da noticiante contra o pai 
         do menor. Esclarece ainda que a testemunha ANTONIO CARLOS MATIAS, além de ameaçar seu caseiro SILVIO MOREIRA no dia 20/11/02, conforme processo nº 2003.800.046249-1 quando 
         assinou um termo de cessar as ameaças, dois meses depois de testemunhar em sede policial a favor dos policiais contra a noticiante (anexo 12), havia sido denunciado na mesma época por ela na 8ª DLF da Secretaria Municipal 
         de Urbanismo por grilagem de área pública junto à casa da mesma situada a Rua LEON ELIACHAR, 15, e conseguiu, através do processo administrativo 02/370269/03, de 22/05/03, a demolição da obra ilegal alguns 
         meses depois, (anexo 13) e respondeu ao processo nº 158874-5/04 por ameaça distribuído em 18/11/04 no IX JECRIM (anexo 14).  Informa que a testemunha ANTONIO CARLOS MATIAS DA SILVA foi assassinado em 20/09/05 dentro da favela do Terreirão. (anexo 15). Finalmente informa que na época do depoimento em sede policial o pai do menor JUAN CARLOS RODRIGUES DE FREITAS respondia ao processo nº 13014 – 98408005200-0, distribuído 
         em 29/09/98 incluso nas sanções do art. 16 da Lei 6.368/76 por haver sido preso por policiais do 9º Batalhão com 4 gramas de cocaína conforme ofício nº 5318/04 da Juíza Dra. ANDREA FORTUNA TEIXEIRA, 
         da 2ª Vara Criminal de Jacarepaguá encaminhado ao escrivão do 9º Juizado Especial Criminal, (anexo 16), sendo uma pessoa conhecida na localidade por suas agressões a vizinhos e familiares, respondendo em 27/10/03 ao 
         processo 2003.800.138270-3 por agressão ao próprio sobrinho menor CRISTIANO DA SILVA. O PM RUBENS SANTANA DE ALMEIDA induziu negativamente o Juiz em relação à imagem da DENUNCIANTE DENEGRINDO-A COM afirmações inverídicas e propositalmente deturpadas. ANTE O EXPOSTO, é a presente no sentido de requerer a V. S. sejam adotadas as medidas cabíveis para a abertura do competente procedimento criminal em face de RUBENS SANTANA DE ALMEIDA pelo crime de
         FALSO TESTEMUNHO. N. Termos, P. Deferimento, ________________________Maria Lucia Leone Massot
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              Voltar ao Topo   TÓPICO 36   |  
    | Denúncia minha contra soldado da PM na 16ª DP |  
    | ILMO. SR. DR. DELEGADO DA 16A DELEGACIA POLICIAL Maria Lucia Leone Massot, brasileira, arquiteta, identidade CREA RJ – 159570/D, domiciliada à  ..., vem representar contra o soldado PM RUBENS SANTANA DE ALMEIDA, portador 
         da cédula de Identidade 57.935 PMRJ pelos motivos e fundamentos subseguistes: No dia 17 de abril de 2007 a noticiante tomou conhecimento, através de pedido de desarquivamento feito por advogada, conforme consta da página 49 do processo nº 2006.001.150607-6, estando pois dentro do 
         prazo previsto para poder questionar o que se segue: Em 25 de agosto de 2006, através de petição protocolada sob o nº MPRJ 2006.019.49461.00. na 7ª PIB do Ministério Público, Barra da Tijuca, a noticiante denunciou o soldado PM RUBENS SANTANA DE ALMEIDA 
         por falso testemunho. No dia 19 de outubro de 2006 a noticiante prestou depoimento nessa sede policial, tendo apresentado na ocasião farta documentação comprovando o falso testemunho. No dia 25 de outubro de 2006 o soldado PM RUBENS SANTANA DE ALMEIDA prestou depoimento nessa sede policial, quando afirmou que "Que o declarante gostaria de acrescentar que os fatos que 
         geraram o presente procedimento de polícia judiciária e em desfavor da declarante foi justamente em razão da solicitação feita via rádio pela unidade militar onde serve, no sentido de que o declarante atendesse a uma 
         ocorrência de crime de lesão corporal, tendo a informação sido passada como sendo a Sra. Maria Lucia Leone como a agressora (autora do fato)". Cabe esclarecer que o próprio soldado PM RUBENS SANTANA DE ALMEIDA afirmou nessa sede policial em 29/02/02, em depoimento que gerou o "procedimento de polícia judiciária e em desfavor da 
         declarante", "Que se encontrava de serviço na viatura nº 540761 em companhia do soldado Carlos Fabiano da Costa, RG 71.080, fazendo patrulhamento; que foram chamados via Radio para comparecerem no 31º Batalhão;
         que ao chegarem no Batalhão, o Sargento Romualdo falou para o declarante que a Sra. MARIALUCIALEONE MASSOT havia sido vítima de agressão por parte de moradores..." o que demonstra claramente o intuito do 
         policial em acusar a noticiante, destorcendo os fatos, e novamente faltando com a verdade. O soldado Santana afirmou ainda, no depoimento prestado nessa sede policial em 25/10/2006: "...Que o declarante deseja informar que acredita que a Sra. Maria Lucia Leone apresente um aparente 
         quadro de desequilíbrio mental, sendo uma pessoa bastante conhecida nas localidades dos bairros do Recreio dos Bandeirantes e Vargem Grande, por conta de suas atitudes destemperadas em face de diversas 
         pessoas, sendo certo que a mesma, a todo momento solicita providências policiais e outros diversos órgãos, inclusive o Poder Judiciário..." sem que em momento algum tenha apresentado qualquer prova que ensejaram 
         suas declarações. A noticiante é de fato muito conhecida nos dois bairros, onde reside desde 1984 e possui propriedades, pois fundou e atuou como DIRETORA PRESIDENTE da Associação de Moradores e Amigos do Recreio e 
         Adjacências – Cidadania Virtual, de 1999 a 2006 sendo bastante procurada por moradores prejudicados por grileiros, milícias, invasores, e desordeiros, o que gerou vários procedimentos nessa delegacia, Ministério 
         Público, IX Juizado Especial Criminal da Barra, Vara de Fazenda Pública, além de ser também muito conhecida entre agentes públicos que constantemente atendem seus pedidos tais como troca de lâmpadas nas ruas dos dois 
         bairros, asfaltamento, invasões de áreas públicas, construções ilegais, estabelecimentos sem alvarás que perturbam a tranqüilidade dos moradores, etc, bem como entre as associações de moradores da região que a convidam 
         para seus eventos, onde sempre faz pronunciamentos, colocando os anseios dos moradores e lutando, como arquiteta e moradora, pela qualidade de vida de todos. Entretanto, o policial Soldado PM RUBENS SANTANA DE ALMEIDA utiliza de forma leviana e irresponsável seu cargo público para acusar e denegrir a imagem da denunciante, e o que pior, sem apresentar 
         provas. ANTE O EXPOSTO, é a presente no sentido de requerer a V. S. sejam adotadas as medidas cabíveis e, após o respectivo registro, sejam os autos remetidos ao IX Juizado Especial Criminal afim de que o 
         soldado PM RUBENS SANTANA DE ALMEIDA seja processado, julgado, e ao final condenado pela prática de crimes previstos nos arts. 139 e 140 do Código Penal. Protesta pela produção de prova testemunhal, cujo rol oferecerá na oportunidade processual, e pede juntada nesta data da cópia do processo 2006.001.150607-6 onde consta, na folha 41, o depoimento do 
         policial PM em 25/10/2006 citado no item 4 acima. N. Termos,P. Deferimento,
 Rio de Janeiro, 20 de junho de 2007 Maria Lucia Leone Massot
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    | Denúncia minha contra oficial da PM no Ministério Público |  
    | Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2006 Ilmo. Sr.Coordenador da Central de Inquérito
 7ª Promotoria de investigação Penal
 Ministério Público Estadual
 Barra da Tijuca
 Peça de Informação: 48236/06Processo MP 2006.019.48236 de 21/08/06
 MARIA LUCIA LEONE MASSOT, brasileira, solteira, arquiteta, portadora da cédula de Identidade nº ..., expedida pelo IFP, moradora à ... vem representar contra 
         o Sr. CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BASTOS, brasileiro, casado, Policial militar, portador da cédula de Identidade RG 58837, residente à ..., no Recreio dos Bandeirantes, pelos motivos e fundamentos subseguintes: Na audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO em 23 de março de 2004, perante o JUIZ DE DIREITO JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO, no IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL o Sr. CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA 
         BASTOS prestou depoimento, (anexo 1), afirmando "que há diversas sindicâncias instauradas a pedido de Maria Lucia contra o Comandante do batalhão e diversos policiais..." faltando com a verdade quando afirma 
         "que uma das ocorrências era devido notícias de PM bebendo cerveja na porta da casa de Maria Lucia; que o depoente foi o sindicante e observou que os policiais estavam bebendo guaraná"... já em nenhum 
         momento a requerente citou qualquer tipo de bebida, pelo contrário, no termo de declarações prestado no 31º Batalhão está escrito que: "... PERGUNTADA se pode precisar que os PPMM que encontravam-se 
         próximo a sua casa estavam ingerindo bebida alcoólica, RESPONDEU QUE: não, os mesmos estavam consumindo uma bebida escura" (anexo 2). Faltou ainda com a verdade quando afirmou em juízo "que em uma averiguação tomou por termo o depoimento de Maria Lucia e ela se recusou a assinar; que jogou no lixo o termo e bateu outro com 
         testemunhas; que Maria Lucia saiu da sala e tempos depois juntou o termo que o depoente tinha jogado no lixo em uma petição ao Comandante; que acredita que Maria Lucia tenha apanhado o termo no lixo..." o que não 
         corresponde aos fatos pois se refere ao TERMO DE DECLARAÇÕES citado no parágrafo 1 _ do qual a requerente pediu a anulação e que ficou em seu poder _ sendo que na verdade a requerente solicitou um novo 
         TERMO DE DECLARAÇÕES em que consta: "...PERGUNTADA sobre os fatos que instruem a presente Averiguação, RESPONDEU QUE: reserva prestar declarações em juízo, conforme lhe é garantido pela Constituição Federal do 
         Brasil..." (anexo 3). A requerente se reservou o direito de prestar declarações em juízo pois após o ocorrido registrou na 16ª DP a RO 9716/2000 em 25.12.2000 onde não há qualquer referência à cerveja ou outra bebida 
         alcoólica. (anexo 4) Ainda no mesmo depoimento no IX Juizado Especial Criminal o PM CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BASTOS declarou "...que em outra ocorrência em que Maria Lucia reclamava dano contra sua residência; que um 
         Sargento foi na casa de Maria Lucia e constatou que a câmara estava quebrada, mas não qualificou ninguém porque só havia crianças na rua; que Maria Lucia foi ao Batalhão e o depoente explicou que a atitude do policial 
         estava correta..." omitindo os fatos realmente ocorridos conforme consta do TERMO DE DECLARAÇÕES "...que durante o atendimento da ocorrência, as crianças e adolescentes passaram a alimentar com lixo e 
         pedaços de madeira uma fogueira que ardia em um terreno ao lado se sua residência...que com o forte vento que espalhava fagulhas, a depoente preocupou-se não só com seu imóvel como também com a integridade física das 
         crianças solicitando que o graduado intervisse e determinasse as crianças que parassem de alimentar o fogo; que o graduado respondeu que aquilo não era competência da polícia e nada poda fazer; que a depoente insistiu com 
         o SGT PM MARTINS para que tomasse providências, lembrando que na semana anterior na rua Corbuzier próxima a sua residência um morador foi obrigado a acionar o Corpo de Bombeiros por motivo semelhante... que apesar desta 
         afirmação o graduado ratificou sua recusa em atender... que a depoente relatou o problema da fogueira ao Tem PM BASTOS que perguntou se o terreno onde estava a fogueira pertencia a depoente; que diante da negativa da 
         solicitante, concluiu afirmando que não era problema da mesma..." (anexo 5) Consta ainda da TRO nº 330895 (anexo 6) feita quando da ocorrência do item 4 que "...solicitou supervisão de oficial pois inclusive o motivo é que a mesma queria que a guarnição notificasse crianças 
         que se encontravam em volta de pequeno fogo em terreno baldio de comunidade carente..." o que re-intera o que foi dito pela requerente no TERMO DE DECLARAÇÕES do anexo 5. O PM CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BASTOS induziiu negativamente o Juiz em relação à imagem da requerente DENEGRINDO-A COM afirmações inverídicas e propositalmente deturpardas. ANTE O EXPOSTO, é a presente no sentido de requerer a V. S. sejam adotadas as medidas cabíveis para a abertura do competente procedimento criminal em face de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BASTOS pelo crime de
         FALSO TESTEMUNHO. N. Termos, P. Deferimento, __________________________ Maria Lucia Leone Massot |  
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    | Denúncia minha pelo patrimônio de oficial da PM no Ministério Público |  
    | Denúncia na página do MPRJ nº 24.502 O Oficial PM CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BASTOS, em 2002 chefe do P2 do 31º Batalhão PM, construiu uma casa de mais de 300 m2, na Rua FW 
         Quadra 111 lote 06, Recreio dos Bandeirantes, de 2001 a 2004, em terreno que não lhe pertence, cuja reintegração de posse está sendo pedida judicialmente pela legítima proprietária LUCIA OLIVEIRA LIMA no Processo No 
         2004.209.001398-5, na 3ª Vara Civel na Barra da Tijuca. A obra da referida construção está embargada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO através do processo 02/370.378/04 e o policial está responde ao procedimento 
         Barra 273 na EQUIPE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RJ por parcelamente irregular de lote. O Oficial PM BASTOS possui ainda uma TOYOTA HILLUX SW4 placa LCN 4075. O Policial apresentou no processo de reintegração de posse contra-cheque no valor líquido de R$ 1.740,46 e bruto de R$ 2.641,66, não condizente com seu patrimônio. |  
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    | Denúncia minha contra morador do conjunto do Favela Bairro |  
    | Inquérito 1681/06 ILMO. SR. DR. DELEGADO DA 16A DELEGACIA POLICIALDr. Eduardo Batista
 Barrinha
 MARIA LUCIA LEONE MASSOT, brasileira, solteira, arquiteta, portadora da cédula de Identidade nº ..., expedida pelo IFP, moradora à ..., vem representar contra o Sr. JUAN 
         CARLOS RODRIGUES DE FREITAS, brasileiro, solteiro, carpinteiro, portador da cédula de Identidade nº ..., expedida pelo IFP, residente à ..., no Recreio dos Bandeirantes, pelos motivos e fundamentos subseguintes: 1. Em 29.09.2002, o senhor JUAN CARLOS RODRIGUES DE FREITAS prestou depoimento em sede policial, 16ª DP, Barra da Tijuca, afirmando que naquele dia, cerca de 16:30hrs, " estava em casa e ao 
         sair na rua viu seu filho SOLANO RODRIGUES sendo agredido por Maria Lucia..." que " ela agrediu seu filho marcando o tórax do seu filho e rasgando-lhe a camisa..." (anexo 1). 2. Entretanto, na audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO em 23 de março de 2004, perante o JUIZ DE DIREITO JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO, no IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL o Sr. JUAN CARLOS RODRIGUES DE 
         FREITAS prestou depoimento, e afirmou que " ... ela (Maria Lucia) xingou seu filho mas o depoente não pode dizer com que palavras e ameaçou agredí-lo ...". (anexo2). ANTE O EXPOSTO, é a presente no sentido de requerer a V. S. sejam adotadas as medidas cabíveis para a abertura do competente procedimento criminal em face de JUAN CARLOS 
         RODRIGUES DE FREITAS pelo crime de FALSO TESTEMUNHO.  N. Termos,P. Deferimento,
 Rio de Janeiro, 31 de maio de 2005 Maria Lucia Leone Massot |  
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              Voltar ao Topo   TÓPICO 40   |  
    | Denúncia minha contra menor morador do conjunto do Favela Bairro |  
    | ILMO. SR. DR. DELEGADO DA 16A DELEGACIA LEGAL 
      POLICIAL Dr. Rodrigo de Oliveira
 A/c 7ª PROMOTORIA DE INVESTIGAÇÃO PENAL
 Barra da Tijuca
 Processo 
      MP – 2006.019.50008.00 de 29/08/06Remetido às 1ª/4ª e 9ª PJIJ – matéria infracional através do ofício nº 
      852/06 da 5 – PJ procotolado com o nº PJIJ 98/06Av. Rodrigues Alves, nº 
      731-A – Santo Cristo
 MARIA LUCIA 
      LEONE MASSOT, brasileira, solteira, arquiteta, portadora da cédula de 
      Identidade nº ..., expedida pelo IFP, moradora à ..., vem solicitar que 
      seja apurado o procedimento nos depoimentos prestados em sede policial e 
      no IX Juizado Especial Criminal do menor SRF, brasileiro, residente 
      à ..., no Recreio dos Bandeirantes, cujo representante legal é seu pai 
      JUAN CARLOS RODRIGUES DE FREITAS, brasileiro, solteiro, carpinteiro, 
      portador da cédula de Identidade nº ..., expedida pelo IFP, residente no 
      mesmo endereço, pelos motivos e fundamentos subseguintes: Em 29.09.2002, o então menor, com 16 
      anos, SRF prestou depoimento em sede policial, 16ª DP, Barra da 
      Tijuca, "...que Maria Lucia chegou de carro e falou que ia bater no 
      entrevistado e puxou o entrevistado pela camisa até rasgar e arranhou o 
      peito do entrevistado com os dedos e chutou o entrevistado na barriga, foi 
      quando o pai do entrevistado chegou e separou e Maria Lucia foi pro DPO 
      chamar a polícia; que o entrevistado foi medicado no Hospital Lourenço 
      Jorge".(anexo 1).  Na audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO em 23 de março 
      de 2004, perante o JUIZ DE DIREITO DR. JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO, 
      no IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL SRF, com 18 anos, prestou depoimento e 
      afirmou que "... teve uma discussão com a vítima "aí ela veio para 
      cima de mim e meu pai me tirou"...". (anexo 2) O JUIZ DR. JOAQUIM DE ALMEIDA NETO 
      escreveu no depoimento que "a testemunha possui problema de audição 
      sendo difícil sua compreensão" pois foi obrigado a berrar para tentar 
      se fazer ouvir pelo S, que continuou se fazendo de surdo, e ao lhe ser 
      dito que escrevesse se fez também de analfabeto. O JUIZ na sentença afirmou que "o 
      menor S, por ser deficiente auditivo, sem ter merecido tratamento 
      educacional adequado, tem dificuldade de entender as perguntas e de se 
      expressar. Assim prestou relato pouco esclarecedor, dizendo apenas que 
      teve uma discussão com a vítima" embora em sede policial tenha falado 
      e ouvido perfeitamente, sem que o policial a quem prestou depoimento tenha 
      mencionado qualquer dificuldade em entender e de se expressar.  Não foi apresentado qualquer BO do 
      Lourenço Jorge, nem corpo delito do IML da suposta agressão nem em sede policial nem na audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. O então menor SRF cursava em 2002, época 
      da acusação à requerente, a turma 161 à noite que engloba 
      a 7ª e 8ª séries no CIEP MARGARETH MEE, situado à 
      rua Senador Rui Carneiro, no Recreio dos Bandeirantes, onde estudava 
      desde os 7 anos, além de participar pela manhã da turma especialmente 
      criada para atendê-lo e a outros alunos com problemas auditivos, sabendo 
      ler e escrever perfeitamente. Não é surdo nem mudo, apenas possui 
      uma deficiência auditiva, sendo perfeitamente reparada com aparelho 
      auditivo, que utiliza, ouvindo e falando perfeitamente, o que pode 
      ser atestado pela DIRETORIA DO CIEP MARGARETH MEE e por uma perícia 
      médica. Por fim, a requerente, em 2002 com 59 
      anos, informa que é portadora há anos de várias doenças, que a impedem de 
      praticar as ofensas das quais foi acusada pelo menor, conforme atestados 
      (anexo 3 e 4), sendo obrigada constantemente a recorrer à fisioterapias, 
      tais como: 
                         a) Artrose do joelho direito com 
                         lesão meniscal degenerativa do lado interno;b) Neuroma de Morton do pé esquerdo e esporção de calcâneo bilateral;
 c) Síndrome do túnel do carpo bilateral (em ambas as mãos);
 d) Hipertensão arterial sistêmica;
 e) Doença ateroesclerótica em Carótidas;
 ANTE O EXPOSTO, é a presente no sentido de requerer a V. S. sejam adotadas as medidas cabíveis para a abertura do competente procedimento criminal em face de SRF ter sido induzido ao crime 
         de FALSO TESTEMUNHO.  N. Termos,P. Deferimento
 Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2006
 ______________________Maria Lucia Leone Massot
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              Voltar ao Topo   TÓPICO 41   |  
    | Denúncia minha contra a Promotora Anna Maria di Masi |  
    | Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2007 Exmo. Sr.Corregedor
 Conselho Nacional do Ministério Público
 MARIA LUCIA LEONE MASSOT, brasileira, solteira, carteira de identidade ..., domiciliada à ..., ..., Rio de Janeiro, vem denunciar a Promotora de Justiça Dra. ANNA MARIA DI MASI, titular do IX Jecrim do 
         Fórum da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, pelos fatos subseguistes, já denunciados no dia 05/10/2007 ao Diretor do Fórum da Barra da Tijuca, Juiz Dr. Roberto Almeida Ribeiro: No dia 25 de setembro p.p. estive no Fórum da Barra a fim de protocolar um documento que não constava de um processo no IX JECRIM em que o réu é o Policial Militar cabo RUBENS SANTANA DE 
         ALMEIDA, que já serviu no 31º Batalhão, respondendo a ação de difamação e injúria contra mim. Compareci também à Promotoria do Ministério Público e fui atendida pela Promotora de Justiça Dra. Mônica que atua em processos cíveis de litígio por terras lindeiras ao Terreirão, a fim 
         de prestar-lhe alguns esclarecimentos. Ao fim da audiência, sai do Fórum e quando estava já atravessando a rua em direção ao estacionamento, ouvi o Sargento Barbosa, que trabalha na segurança do Fórum e pertence ao 31º 
         Batalhão, me chamando. Quando procurei saber o que queria, me informou que a Promotora de Justiça Dra. Mônica queria falar comigo. Embora portando muletas pois me submeti há cerca de um mês a uma cirurgia para a remoção de Neuroma de Morton em ambos os pés, e com dificuldade de caminhar, retornei à sala da Promotoria 
         do Ministério Público, acompanhada do Sargento Barbosa. Ao chegar fui recebida por uma funcionária que me informou que a Dra. Mônica estava recebendo uma pessoa, tendo eu permanecido sentada na ante-sala aguardando e o sargento Barbosa em pé 
         na porta de entrada. Algum tempo depois adentrou a ante-sala um senhor que furioso berrava: "Finalmente consegui pegá-la, a senhora está fugindo de mim. Assine aqui", mostrando uma folha de fax. Perguntei-lhe 
         quem era e respondeu que era Oficial de Justiça e que estava atrás de mim já tendo ido ao meu domicílio sem que tivesse me encontrado, repetindo que eu estava fugindo dele. Reclamei do modo de se dirigir a mim, e 
         perguntei-lhe como poderia saber quem era se jamais estivera com ele e, se realmente esteve em minha residência, se havia em algum momento deixado qualquer recado que estava me procurando, quem era ou o que queria comigo. Perguntei-lhe se fora a Promotora de Justiça Anna Maria di Masi do IX JECRIM quem o havia enviado, pois eu tomara conhecimento que movia uma ação contra mim, já tendo contratado advogados 
         que estiveram explicando ao Juiz sobre minha impossibilidade de comparecer a uma audiência no final de agosto devido à cirurgia a que me submeti. Respondeu que era ela mesma. Percebi imediatamente que haviam armado uma armadilha utilizando o sargento Barbosa com o intuito de me intimidar, pois estava fardado e presta segurança ao Fórum da Barra na qualidade de 
         Policial PM. O sargento Barbosa não trabalha na Promotoria do Ministério Público que deveria, sim, ter enviado um funcionário ou o próprio Oficial de Justiça para me informar que possuía uma intimação da qual eu deveria 
         tomar conhecimento.  Reclamei que isso não era forma de tratar uma cidadã de bem, e recusei-me a assinar qualquer coisa já que o Oficial de Justiça com o dedo em riste no meu rosto berrava que eu seria 
         processada à revelia e ia ser condenada. O funcionário da Promotoria Sevério rudemente afirmou que ele era autoridade e que podia me tratar assim e como continuei reclamando do seu modo grosseiro e agressão gratuita, sem 
         qualquer respeito a mim, tratada como uma criminosa além de ter sido obrigada a retornar à sala da Promotoria, andando com dificuldade por portar as muletas, dava ordens para o Sargento Barbosa: "Tire ela daqui, tire ela 
         daqui". Nesse instante levantei e disse que conhecia meus direitos, que o Fórum era um espaço público onde eu podia circular livremente, que a Promotora Anna Maria di Masi estava extrapolando 
         pois não poderia me submeter a esse tratamento vergonhoso e constrangedor, aliás um hábito de sua parte, e que me recusava a continuar sendo intimidada e destratada tanto pelo Oficial de Justiça como o Sr. Sevério. 
         Retirei-me, acompanhada do Sgto Barbosa, sendo obrigada a comparecer ao meu cardiologista no dia 28 já que após o ocorrido minha pressão, que está sob controle medicamentoso, disparou e fiquei com dor de cabeça vários 
         dias.  Protesto veementemente contra a intimidação e constrangimento à qual fui submetida nas instalações do Fórum da Barra, e pelo fato do Sargento Barbosa ter sido usado a mando da Promotora 
         de Justiça Anna Maria di Masi, desviando-o de suas funções com o único intuito de me intimidar. Ressalte-se que várias pessoas tanto na ante-sala como no corredor do Fórum pararam para assistir à cena constrangedora. Ao que parece depois de acusada pela Promotora Anna Maria di Masi e condenada pelo juiz Dr. Joaquim de Almeida Neto por crime que não cometi _ desacato ao policial atualmente processado 
         por mim RUBENS SANTANA DE ALMEIDA e ao policial Capitão CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BASTOS, ambos denunciados por mim em 2006 por falso testemunho no Ministério Público _ virou moda utilizarem policiais do 31º Batalhão 
         para me constranger. Informo, no entanto, que o Sargento Barbosa me tratou o tempo todo de forma educada, e parecia profundamente constrangido com situação. Estou encaminhando cópia à Corregedoria do Tribunal da Justiça, situada no 3ª andar do mesmo Fórum, para que sejam tomadas as providências cabíveis. A fim de demonstrar que a Dra. Anna Maria di Mais é useira e vezeira em utilizar seu cargo para intimidar cidadãos de bem, estou anexando matéria do Jornal Tribuna do Advogado informando 
         que a advogada Miriam Teixeira foi desagravada pela OAB após denunciar a Promotora de Justiça por desacato. Atenciosamente, Maria Lucia Leone Massot 
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