Denúncias |
"Democracias medíocres tem políticos mesquinhos e burocratas rabugentos."
WILLIAM NISKANEN JR., economista americano |
|
Tópico 1 Denúncia minha ao Prefeito Luiz Paulo Conde |
Tópico 2 Denúncia minha ao Prefeito Cesar Maia
contra o Sr. Guaraná |
Tópico 3 Denúncia minha à Procuradora Geral do
Município |
Tópico 4 Denúncia minha aos Órgãos Públicos |
Tópico 5 Denúncia minha ao Sub-prefeito Luis Antonio
Guaraná |
Tópico 6 Denúncia minha ao Subprefeito Rodrigo Bethlem |
Tópico 7 Denúncia minha à Subprefeita Andréa
Latirgue |
Tópico 8 Denúncias minhas ao Comandante do 31º Batalhão (ex-7ª CIPM) |
Tópico 9 Ofício do Comandante do 31º Batalhão ao Subprefeito da Barra |
Tópico 10 Denúncias à 16a DP (Petições, ROs e Inquérito) |
Tópico 11 Denúncia à Secretária Municipal de Urbanismo |
Tópico 12 Denúncias minha à Secretaria Municipal de
Fazenda |
Tópico 13 Denúncia minha ao Vereador Fernando William |
Tópico 14 Denúncia minha ao Tribunal de Contas do
Município |
Tópico 15 Denúncias minha ao Procurador Geral do Ministério Público Estadual |
Tópico 16 Denúncia à Corregedora do Ministério Público |
Tópico 17 Denúncias minha ao Ministério Público Estadual |
Tópico 18 Carta minha ao Prefeito Cesar Maia solicitando
indenização |
Tópico 19 Denúncia da AMORA ao Ministério Público Estadual |
Tópico 20 Denúncia da AMOR ao Ministério Público
Estadual |
Tópico 21 Denúncia da AMVG ao Ministério Público
Estadual |
Tópico 22 Denúncia da AMOR à Sub-Prefeitura |
Tópico 23
Denúncias do COR ao Procurador
Geral do Ministério Público Estadual |
Tópico 24
Denúncias do COR ao Ministério Público Estadual |
Tópico 25
Denúncias do COR ao Ministério Público Federal |
Tópico 26
Denúncia do COR ao Governador Marcello Alencar |
Tópico 27
Denúncia do COR ao Caderno Rio do Jornal O Globo |
Tópico 28
Denúncia do COR ao Conselho Municipal de Política Urbana |
Tópico 29
Denúncia do COR ao Prefeito Cesar Maia |
Tópico 30
Denúncia do COR à Câmara dos Vereadores |
Tópico 31
Denúncia do COR ao Secretário Municipal de Habitação |
Tópico 32
Denúncia do COR ao BID |
Tópico 33
Denúncia do COR ao Tribunal de Contas do Município |
Tópico 34 Denúncia minha contra soldado da PM no Ministério Público |
Tópico 35 Denúncia minha contra soldado da PM no Ministério Público |
Tópico 36 Denúncia minha na 16ª contra soldado da PM |
Tópico 37 Denúncia minha contra Oficial da PM |
Tópico 38 Denúncia minha contra patrimônio de Oficial da PM no Ministério Público |
Tópico 39 Denúncia minha contra morador do conjunto Favela Bairro |
Tópico 40 Denúncia minha contra menor morador do conjunto Favela Bairro |
Tópico 41 Denúncia minha contra a Promotora Anna Maria di Masi |
Tópico 42 Denúncia ao CNMP pela omissão de Promotores na Central de Inquéritos |
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Topo TÓPICO
1
Denúncia minha ao Prefeito Luiz Paulo
Conde
|
Rio de
Janeiro, 18 de fevereiro de 1997
Exmo. Sr.
Dr. Luis Paulo Conde
Prefeito da
Cidade do Rio de Janeiro
Venho
novamente solicitar que sejam tomadas providências pelos
fatos abaixo mencionados:
Os
moradores das casas populares construídas pela Prefeitura na
Rua Leon Eliachar lote V-7,
que as receberam gratuitamente, estão utilizando a rua como
uma rua de favela.
O morador
da casa 1, que possui uma birosca, autorizada pela
Secretaria de Habitação, funcionando sem alvará, resolveu
expandir seus negócios, colocando uma carrocinha de
sanduíches e bebidas do outro lado da rua e um banco para
seus "fregueses", parentes e amigos se sentarem, ocupando a
calçada em frente.
Seu genro,
que mantém uma oficina de lanternagem no meio da rua, aonde
trabalha, tendo inclusive invadido o terreno particular em
frente a sua casa com os carros, já que quando do projeto
das casas populares não foi previsto esse tipo de negócio,
utilizando tinta automotiva a qual sou extremamente a
alérgica, impedindo-me de ficar no meu próprio jardim, e
tendo feito uma ligação clandestina no transformador
de luz da rua, deixando minha casa às escuras por várias
horas, obrigando-me a chamar a LIGHT, resolveu colocar lajes
pré-fabricadas na pista, tomando para si metade da pista.
Não
bastando todos esses absurdos, resolveu bloquear o que resta
de pista com pedaços de madeira e com o latão colocado pela
COMLURB a meu pedido já que os moradores das casas populares
atiram lixo nos terrenos baldios, ocasionando o aparecimento
de ratazanas. Alega que os carros estão correndo na rua,
aprovada por ocasião do loteamento do PAL 34291 sem saída,
mas aberta irregularmente pela Prefeitura. Os carros são dos
próprios favelados "carentes" que estão recebendo as casas
sem qualquer ônus.
Como as
casas foram construídas invadindo a calçada os "carentes"
passeiam pela rua e seus filhos brincam nela a semana toda.
Lembro que
as casas doadas pela Prefeitura possuem áreas internas
abertas, mas talvez por força do hábito de viverem em
favela, andam, brincam, comem, etc, nas ruas, transformando
o local em área de baixa renda, sem qualquer respeito a nós
moradores que adquirimos legalmente nossos imóveis.
Não posso
trafegar com o meu próprio carro na própria rua aonde resido
há mais de 10 anos, transformada em rua de favela, apesar do
alto IPTU de minha casa, no valor de R$ 941,00 (novecentos e
quarenta e um reais). Exigem que eu peça para retirar a
bagulhada cada vez que passo, dizendo que a rua é agora um
condomínio (obviamente deles).
Além disso,
também acredito que por força do hábito, vários moradores,
sobretudo das casas 1 e VI colocam os rádios aos berros de
manhã à noite, perturbando o sossêgo dos moradores.
Os meninos,
que não tem o que fazer, soltam pipa o dia inteiro, tendo um
deles invadido inclusive a minha residência, subido no
telhado da área de serviço e quebrado várias telhas atrás de
pipa. Os fio de telefone, aéreos, são constantemente
trocados ou reparados pela TELERJ, já que os fios das pipas
enrolam na fiação, danificando-as, deixando-nos sem
telefone.
Alguns
moradores da favela resolvem sentar debaixo das duas únicas
árvores em frente à minha casa, compradas e plantadas por
mim, destruindo a grama da calçada e jogando sacos de lixo.
Lembro que há anos atrás plantei 30 mudas de algodoeiro na
rua toda, que foram arrancadas e destruídas pelos favelados,
sendo que algumas das mudas que sobraram junto ao meu muro
mostram claramente o vandalismo que sofreram e continuam a
sofrer já que foram quebradas e estão atrofiadas não tendo
jamais crescido, apesar de plantadas há mais de 8 anos.
Amigos meus
que me visitam saem horrorizados e assustados com a
situação.
Embora
tenha solicitado aos guardas municipais que foram trazidos
pela Prefeitura para fiscalizarem o local, que façam cumprir
o Código de Posturas do Município, sua função, alegam que
receberam ordens de apenas se ocuparem dos materiais de obra
das casas populares para que não sejam roubados.
Fui
obrigada mais uma vez a solicitar a presença da Polícia
Militar, já que como sempre, acabo me indispondo com os
moradores das tais casas.
Tentando
acabar com o problema, fui obrigada a colocar um portão com
saída para a rua de pedestre, feita por mim, na lateral do
meu terreno, e sair pela rua atrás da minha, o que fere
todos os meus direitos de cidadã e contribuinte.
Como o Sr.
Guaraná, subprefeito da Barra tem declarado nos jornais que
está seguindo o "Arrastão da Ordem", lançado pelo então
Prefeito Dr. Cesar Maia, e multado os comerciantes da Barra
e do Recreio, gostaria que estendesse sua atuação à favela
construída pela Prefeitura em frente à minha residência.
Solicito,
portanto, as providências, visto que me sinto prejudicada
pela constrangedora situação, obrigando-me a constantes
atritos com os favelados, o que está abalando a minha saúde.
Atenciosamente,
Maria Lucia
Leone Massot |
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TÓPICO 2
Denúncia minha ao
Prefeito Cesar Maia contra o Sr. Guaraná
|
Rio de
janeiro, l 2 de novembro de l 996.
Exmo. Sr.
Dr. César Maia
Prefeito da Cidade
do Rio de Janeiro
Venho denunciar as
atitudes do funcionário dessa Prefeitura, o Sr. Luiz Antônio
Guaraná, Subprefeito da Barra.
Sistematicamente o
Sr. Guaraná tem afirmado aos moradores que o procuram
reclamando contra os atos absurdos dessa administração ao
tentar impor de forma ilegal e ditatorial obras que
prejudicam os legítimos possuidores de imóveis no bairro,
que eu pretendo remover a favela do Canal das Taxas.
Essa afirmação foi
feita publicamente aos moradores do Recreio e da Favela que
compareceram no dia 01 de novembro à Sub-Prefeitura da Barra
estando estando eu presente.
Após solicitar-lhe
que não mais citasse o meu nome nem fizesse tal afirmativa,
aos berros exigiu que eu "calasse a boca" dizendo que "eu
não havia sido convidada para a reunião".
Estranho que o Sr;
Guaraná atuando em cargo inexistente dessa administrarão se
dirija dessa forma a uma moradora e sobretudo que não
responda à simples pergunta: "Por que a Prefeitura ignora o
Plano Lucio Costa aprovado pelo Decreto-lei 42 nem segue o
Decreto 3.046/81?"
Estranho que um
decreto-lei e um decreto da própria Prefeitura que continuam
vigorando até a presente data não sejam respeitados por essa
administração.
Estranho que o
direito de propriedade e o direito de vizinhança, constando
do Código Civil, estejam sendo ignorados por essa
administração.
Estranho que o Sr.
Guaraná nomeado na Sub-Prefeitura, sem concurso público por
essa administração, cujo salário é pago com dinheiro do
contribuinte, agrida de forma tão sem propósito uma
profissional, conhecedora da legislação urbana, moradora do
Recreio dos Bandeirantes, pagadora de seus tributos, ao ser
questionado sobre um decreto-lei.
A minha geração
participou de movimentos contra a ditadura militar instalada
neste país, muitos perderam a vida, para que pudéssemos
viver numa democracia aonde os cidadãos tem os seus direitos
reconhecidos, principalmente o de se expressarem livremente.
Vejo o seu governo como
uma ditadura civil, aonde nenhum direito do cidadão é
respeitado e sobretudo seus representantes, como o Sr.
Guaraná, se colocam acima das leis, tentando jogar a
comunidade da Favela do Canal das Taxas e moradores do
Recreio contra mim..
O mínimo que se exige de
um rapaz recém saído da adolescência é que respeite as
pessoas e principalmente tenha educação.
A democracia é sábia,
pois os representantes de hoje serão amanhã questionados
pelos eleitores que jamais perderão por qualquer tipo de
ditadura o seu direito de expressão.
Desafio qualquer pessoa
a citar onde e quando foi dito ou escrito por mim que
pretendia remover a favela.
Já fui ameaçada pelo Sr.
Gilson Santos, presidente da favela Canal das Taxas, sendo a
sua mulher Ana Paula da Silva Santos e o Sr. Carlos Henrique
dos Santos moradores das favela testemunhas contra mim na
ação que tramita na 5o Vara Criminal no 96.0.001.056430-0
movida pelo Sr. Carmindo da Conceição Santos que invadiu uma
área pública R- 1 junto a Favela Canal das Taxas, o que foi
denunciado pelos moradores através de abaixo-assinado á 4o
DP da Barra, sem que essa administração tivesse tomado
qualquer atitude.
Solicito de V.Excia. as
providências cabíveis neste caso.
Atenciosamente
Maria Lúcia Leone Massot
|
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TÓPICO 3
Denúncia minha à
Procuradora Geral do Município
|
Rio de Janeiro, 2 de
dezembro de 1997
Exma. Sra.
Dra. Sônia Rabello
Procuradora Geral do Município
Protocolo 11/131.980-5
Senhora Procuradora,
Embasada no art. 476 da
Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, venho solicitar
que essa Procuradoria tome providências pela invasão e
construções ilegais por parte do Sr. Carmindo da Conceição
Santos, domiciliado à rua Paulo Alonso, 363, Recreio dos
Bandeirantes, na área verde R-1 e Lote M-40 do PAL 34291,
Centro de Sernambetiba
Em início de 1992
através de abaixo-assinado dos moradores foi aberto o
processo na l4a DLF no 02/324.172/92, quando foi constatado
pelos técnicos dessa divisão a invasão da área pública R-1 e
do lote M-40 pertencente então à Recreio Imobiliária S.A.,
lote esse destinado pelos gravames do PAL 34.291 a edifício
de 10 pavimentos. A obra foi embargada, a Recreio
Imobiliária S.A. recorreu judicialmente pela reintegração de
posse, e após ganhar, vendeu a quadra M-40 ao invasor, Sr.
Carmindo dos Santos, que continuou edificando apesar do
embargo. Jamais pagou as multas.
Tenho denunciado há anos
à 14a DFL através de vários processos (nos 04/216790/97,
02/365.646/97 e 02/365.510/96), que comprova as
irregularidades, multa, mas nenhuma outra providência toma,
apesar de haver solicitado que os processos sejam
encaminhados a essa Procuradoria, o que estranhamente não
foi feito.
Denunciei por escrito
(cópias em anexo) ao Sub-Prefeito Luis Antonio Guaraná, mas
parece que nenhum interesse tem em tomar qualquer atitude,
já que ignora sistematicamente as denúncias, mesmo tendo
poder de policia.
Em 1995 foi iniciado o
projeto Favela Bairro que prejudicou enormemente nossos
imóveis, desvalorizando-os de forma brutal, cuja implantação
ao que parece é para conter o crescimento das favelas, já
que as áreas das favelas são demarcadas por lei. Entretanto
esse senhor Carmindo está edificando um 2o pavimento na
construção ilegal e embargada da área verde R-1, além de
quartos, lojas, invadindo afastamentos frontal e laterais da
quadra M-40, cobrando aluguel, e estendendo a área da
favela, lucrando em cima de invasão de área pública, tudo
isso sob as vistas complacente do Sr. Luis Antonio Guaraná e
do Sr. Sergio Magalhães, Secretário Municipal de Habitação
que nada fazem, ignorando as minhas constantes denúncias,
coniventes com a irregularidade.
Por me sentir
prejudicada, já que a minha rua se tornou uma rua de favela,
esburacada, cheia de lixo, favelados trabalhando em plena
rua, e sendo obrigada a pagar IPTU de cerca de R$ 1.000,00
(hum mil reais), solicito que essa Procuradoria promova ação
civil e criminal próprias sob pena de responsabilidade.
Atenciosamente
Maria Lucia Massot |
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TÓPICO 4
Denúncias
minhas aos Órgãos Públicos
|
Nota: foram feitas muito mais denúncias (cerca de 60) aos
órgão dos serviços públicos. Entretanto, na impossibilidade
de alongar por demais a homepage, foram colocadas apenas
algumas.
Rio de Janeiro, 29
de outubro de 1996
Exmo. Sr. Dr. Cesar
Maia
Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
a/c Dr. Sergio
Magalhães
Secretário Municipal de Habitação
c/c Dr. Niceu
Fantesia de Almeida
CEDAE
Venho solicitar
seja feita uma vistoria à Rua Leon Eliachar, Recreio dos
Bandeirantes, aonde a Secretaria Municipal de Habitação está
construíndo casas populares do projeto Favela Bairro,
ilegalmente, já que sem licença de obra, com ligações
clandestinas de água, luz e esgoto.
Dez dessas casas já
estão habitadas, e da caixa de esgoto na calçada em frente à
minha casa, aonde está ligado ilegalmente o esgotamento
dessas casas, emana um mau cheiro fétido e insuportável,
tornando impossível habitar o local, sujeitando-nos
inclusive à doenças comuns nesses casos.
Atenciosamente
Maria Lucia Leone
Massot
Rio de Janeiro, 04 de
novembro de 1996
Ao Senhor César Maia
Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
C/C Sr. Luiz Antônio
Guaraná
Sub-Prefeito da Barra
C/C Dr. Paulo Carvalho
Presidente da COMLURB
Venho solicitar o
comparecimento de uma equipe da COMLURB a rua aonde a
Prefeitura está construindo casas populares ilegais, já que
sem licença de obra, sem habite-se e com ligações
clandestinas de água, luz e esgoto, visto que em frente aos
terrenos ao lado da minha casa o material de construção das
casas ilegais está abandonado há meses e um dos moradores
das referidas casas ilegais mantém uma oficina de
lanternagem no meio da rua, utilizando-se das calçadas e
terrenos não edificados (lotes 10 e 11) para colocação de
carros, carecerias, bancos, etc.
Além disso na minha
calçada os operários das casa ilegais jogam lixo, restos de
comidas, quentinhas, etc. e a firma construtora Affonseca
esvaziou vários caminhões de brita no retorno da rua, tendo
a brita invadido a minha calçada, danificando árvores e
plantas.
Esses fatos absurdos tem
gerado uma série de inconvenientes, entre os quais a
proliferação de ratazanas, que estão invadindo o local,
aonde a imundice é geral.
Nos, moradores que
construímos legalmente nossas casas, além de pagarmos alto
IPTU sujeitamo-nos a ter de viver em uma rua antes tranqüila
e limpa, transformada em rua de favela pela atual
administração, e ficamos expostos a uma série de doenças e
riscos.
Maria Lucia Leone Massot
Recreio dos Bandeirantes
Rio de Janeiro, 20 de
fevereiro de 1997
Exmo.Sr.
Presidente da LIGHT
C/C para Sr. Luís
Antônio Guaraná
subprefeito da Barra e Jacarepaguá
Venho denunciar a
1igações clandestina de luz efetuada pelos moradores das
casas populares em frente á minha residência, Projeto
Favela-Bairro que utilizando-se do transformador em frente
ao lote 10 quadra F-22 dessa rua puxaram um fio com um
disjuntor para efetuarem reparos nos automóveis da Oficina
lanternagem aberta no meio da rua e que invade o referido
lote de propriedade particular além de fornecer luz à noite
para o morador que colocou uma carrocinha de sanduíches e
bebidas junto ao poste do transformador.
Essa ligação clandestina
tem me causado transtornos já que em parte da minha casa a
luz pisca o tempo todo, sobretudo quando chove, sendo que em
21/11 fiquei às escuras, sendo obrigada a telefonar para a
LIGHT solicitando uma solução quando foi constatado o curto
na fiação junto ao disjuntor no meu PC de luz, tendo caído
uma fase. A LIGHT só pode fazer a reparação na manhã
seguinte.
Mesmo tendo solicitado o
comparecimento de uma equipe da LIGHT para desmanchar a
ligação clandestina, até a presente data nada foi feito
Solicito uma
providência, visto que as construções das casas populares
efetuadas sem Licença pela Prefeitura possuem ligações
clandestinas de água, luz e esgoto e isso tem me causado
enorme desgaste emocional e físico obrigando-me a discussões
constantes com os moradores das tais casas e a ouvir coisas
a que não estou acostumada.
Atenciosamente,
Maria Lucia Leone Massot
Recreio dos Bandeirantes.
Rio de Janeiro, 11
de setembro de 1997
Exmo. Sr.
Presidente da LIGHT
Venho novamente
solicitar que seja reparada a rede da Rua Leon Eliachar
aonde foram construídas 76 casas populares. Após a ligação
feita pela Light, estranhamente com fiação aérea, já que o
loteamento Barra Bonita aonde se situa a Rua Leon Eliachar é
substerrânea, a luz na minha casa não pára de piscar tendo
queimado vários aparelhos eletrodomésticos de minha
propriedade, e funcionários da Light que compareceram ao
local alegaram estar havendo uma sobrecarga na rede.
Caso não haja uma
solução terei de recorrer às medidas legais, visto que a
conta da luz continua chegando religiosamente para pagamento
na data certa, e caso atrase ou deixe de pagar terei a minha
luz cortada.
Atenciosamente,
Maria Lucia Leone
Massot
Rio de Janeiro, 3 de
setembro de 1997
Ilmo. Sr.
Presidente da Cedae
c/c Sr. Luís Antônio
Guaraná
subprefeito da Barra e Jacarepaguá
Venho solicitar que a
Cedae limpe as caixas de esgoto na minha rua que estão
entupidas. Essa rua faz parte do loteamento Barra Bonita que
possui esgoto e estação de tratamento de esgoto, que jamais
entupiu durante os 13 anos que possuo o meu lote, e se
encontra no Recreio dos Bandeirantes
Entretanto, a Prefeitura
que construiu um conjunto habitacional de baixa renda no
lote V-7 da Rua Leon Eliachar e triplicou o número de casas
previsto quando da execução do projeto hidráulico e de
esgoto, ligou clandestinamente o esgoto e a água dessas
casas na rede da rua. Continuamente as caixas de esgoto na
rede pública vivem entupidas, retornando para nossas casas,
nós moradores que nos legalizamos junto á Cedae.
Solicito uma solução da
Cedae, visto que nós contribuintes quando fazemos ligações
clandestinas somos multados além de serem desfeitas pela
Cedae, mas a Prefeitura até a presente data nenhuma multa
recebeu desse órgão.
Atenciosamente,
Maria Lucia Leone Massot
Recreio dos Bandeirantes
Rio de Janeiro, 27
de outubro de 1999
lImo. Sr. Luiz
Paulo Conde
Prefeito do Rio de Janeiro
A/c Sr. Rodrigo
Bethlem
Sub-Prefeito da Barra e Jacarepaguá
Maria Lucia Leone
Massot, vem novamente solicitar providências legais para o
cumprimento do Código de Posturas visto que na rua aonde
reside desde 1984, transformada em favela pela administração
César Maia, e por sua administração, com a construção de
casas populares no esbulho praticado pela Municipalidade no
lote V-7 pertencente à Cia. Recreio Imobiliária S.A., aonde
foram colocados, sem qualquer respaldo legal e documentação
de título de propriedade, moradores da Favela II e invasores
da Rua 6W, atualmente chamados de Favela Canal das Taxas, e
que transformaram a referida rua em uma típica rua de
favela, com oficina de lanternagem em plena rua, ocupando
calçadas e a caixa de rolamento, pertencente ao Sr.
Henrique, morador da casa s/n, conhecida como casa 2, ali
colocado pela Prefeitura, e os inúmeros carros dos "carentes"
que ocupam toda a extensão da rua, impedindo o acesso
a sua própria casa, sobretudo o carro do morador da casa 6,
assim como os inúmeros "gatos" de luz feitos pelo
"inquilino" da birosca sem alvará autorizada pela Secretaria
de Habitação conhecida como casa 1, apesar de s/n também.
Ao se dirigir a
essa Sub-Prefeitura acompanhada de sua vizinha Sueli, visto
que são sistematicamente ofendidas com palavras de baixo
calão pelos invasores ao reclamar das inúmeras ilegalidades,
sob a tutela dos vários subprefeitos e seus assessores,
assim como do atual, foi estranhamente retida, presa e
obrigada a entrar numa viatura policial, pelo simples fato
de solicitar uma providência, tendo um senhor que não quis
se identificar às referidas senhoras, aberto um registro de
ocorrência na 16a sob o número 007378/0016/99 em nome da
subprefeitura. (Intimidação, coação e constrangimento).
Atenciosamente,
Maria Lucia Leone
Massot
Rio de Janeiro, 1o
de dezembro de 1999
Ilmo. Sr. Rodrigo
Bethlem
Sub-Prefeito da Barra e
Jacarepaguá
Desde o início de sua
gestão tenho solicitado audiência para uma entrevista com o
senhor, sem que obtenha resposta, apesar dos inúmeros
telefonemas a Sra. Andréa, Viviane e outros funcionários.
Como a Prefeitura
construiu num esbulho casas populares ilegais, que
desvalorizaram minha residência e de meus vizinhos, o que
está sendo questionado na Justiça com uma ação movida por
mim contra o Município, passei a morar numa rua típica de
favela.
Desde 1996, denunciei
inúmeras vezes, quer ao Ministério Público Estadual, quer à
16a DP, quer à 7a CIA., quer a essa
Subprefeitura, e outros órgãos públicos, todas ilegalidades
cometidas pelos moradores removidos da Favela Canal das
Taxas e colocados nas casas populares ilegais no esbulho
praticado pela Prefeitura, que ferem o Código de Posturas do
Município, o Código de Trânsito, o direito de vizinhança
contidos na Lei Orgânica do Município e no Código Civil, a
Lei das Contravenções Penais, Código Penal, sem que essa
subprefeitura tome qualquer providência.
Eu e os moradores da Rua
Leon Eliachar passamos a ser ofendidos com palavras de baixo
calão, pelo simples fato de reclamarmos das ilegalidades e
no meu caso pessoal por também ser impedida de entrar na
minha própria casa.
Os ex-subprefeitos
Eduardo Paes e Luis Antonio Guaraná, jamais levaram em
consideração qualquer reclamação, todas devidamente
protocoladas e que estão incluídas nos autos do processo
judicial que movo contra a Municipalidade, mas certamente
jogadas e abandonadas dentro de uma gaveta dessa
subprefeitura.
Há poucos meses, seu
assessor Sr. Junior compareceu a pedido da moradora Luciana
Corona, e removeu material de construção que um dos
moradores das tais casas vendia na calçada da rua Marcos
Meyerhoff, mas embora tenha eu telefonado para seu celular,
não removeu os carros do Sr. Henrique que possui uma oficina
de lanternagem no meio da rua, nem os pertencentes aos
moradores das casas ilegais, nem fechou a birosca que
funciona no local, e que serve inclusive comida na nossa
calçada, nem solucionou as inúmeras ilegalidades na Rua Leon
Eliachar.
Estou, portanto,
novamente solicitando uma audiência acompanhada de outros
moradores da rua Leon Eliachar, sobretudo porque estou
morando temporariamente num apart-hotel devido as constantes
agressões por parte dos "proprietários" das casas populares
ilegais, e gostaria de solucionar esse problema, assim como
o problema da família que abriguei em minha casa no Recreio.
Estranhamente quando
compareci a essa Sub-Prefeitura no dia 22/10 com a minha
vizinha D. Suely Santos de Menezes e o Sr. Silvio Moreira,
que mora na minha casa no Recreio com sua família, já que
ela havia me telefonado para o apart-hotel aonde resido
atualmente, e pedido ajuda pois um dos moradores que comete
ilegalidades já por mim denunciadas a esse órgão e à 16a
DP sem qualquer solução, a estava ameaçando e ofendendo, a
fim de protocolar sua queixa feita pelo mesmo motivo contra
o tal cidadão e anexar a minha, devidamente registrada
naquela DP no dia 20/10.
Fomos detidas sem
qualquer razão plausível por um senhor que se disse
policial, sendo apenas eu colocada numa viatura policial e
encaminhada à 16a aonde soube que era acusada de
invasão, o que muito me estarreceu, já que subimos as
escadas juntas e entramos na sub-Prefeitura sem que qualquer
pessoa nos impedisse, estávamos juntas, e apenas eu fui
detida, colocada numa viatura policial, e levada à 16a
DP, como uma criminosa, impedida inclusive de telefonar para
meu advogado.
É estranho que uma
cidadã cumpridora de seus deveres e pagadora de todos seus
impostos, que denuncia durante quase 4 anos a todos os
órgãos públicos sem qualquer providência, esteja com uma
ação judicial por inúmeras ilegalidades cometidas pela
Prefeitura, seja detida por acompanhar uma vizinha que lhe
pediu ajuda por estar sendo ameaçada e ofendida por pessoas
colocadas ilegalmente no local pela mesma Prefeitura, que
cometem inúmeros crimes, sob as vistas de vários
funcionários da Municipalidade, já que o POSO da Secretaria
Municipal de Habitação possui funcionários trabalhando
diariamente num escritório nessas casas ilegais, com o pleno
conhecimento dessa subprefeitura.
O senhor poderá
explicar-nos o porque na audiência que mais uma vez
solicito, agora por escrito, pois, apesar de estar presente
na ocasião e sendo o representante legal da subprefeitura,
certamente não foi informado do que estava realmente
ocorrendo.
Espero que não seja
necessário tomar mais uma vez providências legais para poder
voltar a morar na casa aonde residi por quase 15 anos, e que
fui obrigada a abandonar pela omissão e conivência dos
subprefeitos, pois uma audiência é a forma normal em
qualquer democracia para um contribuinte ter acesso a um
representante da administração pública, sobretudo do bairro
aonde reside.
Já informei a sua Chefe
de Gabinete, e a sua secretária, que se identificaram ao
telefone como Sra. Andréia e Sra. Viviane respectivamente,
meu nome, endereço e telefone inúmeras vezes, mas não me
deram até a presente data qualquer retorno.
Aguardando uma resposta,
Subscrevo-me,
Atenciosamente,
Maria Lucia Leone Massot
Rio de Janeiro, 2 de
novembro de 1999
Ilmo. Sr.
Delegado Titular da 16a
DP
Ref: 007378/0016/99
Maria Lucia Leone Massot,
brasileira, solteira, arquiteta, carteira de identidade
..........., residente à Rua Leon Eliachar, ..., Recreio dos
Bandeirantes, vem solicitar o comparecimento do
Representante Legal da Subprefeitura a essa Delegacia, visto
que no dia 22 de outubro p.p. ao acompanhar sua vizinha
Sueli Santos de Menezes que desejava protocolar naquele
órgão uma reclamação e um registro de ocorrência conforme
fora feito pela mesma no dia 20/10/99, a fim de que aquela
Subprefeitura tomasse providência pelas inúmeras
ilegalidades cometidas pelo morador Sr. Henrique que mantém
uma oficina de lanternagem em plena rua.
Na ocasião foi detida e
colocada numa viatura policial e trazida a essa DP aonde ao
chegar tomou conhecimento de que era acusada de invasão da
dependência daquela Subprefeitura, embora acompanhada o
tempo todo pela Sra. Sueli Santos de Menezes e Sr. Silvio
Moreira, que não foram detidos nem trazidos também a essa
Delegacia, embora também ameaçados de prisão.
Por ter sido feito o
registro de ocorrência no 007378/0016/99 naquela
data pelo Sr. Enéias Gonçalves Pinto, que se identificou
como sub PMERJ RG 33243 sob o título de EXERCÍCIO ARBRITÁRIO
DAS PRÓPRIAS RAZÕES, vem solicitar ainda que seja enviado
convite às partes para comparecerem a essa Delegacia para
prestarem esclarecimentos e que sejam arrolados seus
acompanhantes Sra. Sueli Santos de Menezes, residente à Rua
Leon Eliachar, .., Recreio dos Bandeirantes, telefone ... e
o Sr. Silvio Moreira, residente à Rua Leon Eliachar, ...,
Recreio dos Bandeirantes, telefone ....
Nestes Termos
P. Deferimento,
Maria Lucia Leone Massot |
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TÓPICO 5
Denúncia
minha ao Sub-prefeito Luis Antonio Guaraná |
Rio de Janeiro, 18 de
março de 1997
Exmo . Sr.
Luís Paulo Conde
Prefeito da Cidade do
Rio de Janeiro
A/C Sr. Luís Antônio
Guaraná subprefeito da Barra
Venho mais uma vez
solicitar providências para que eu possa continuar vivendo
na rua aonde adquiri meu lote há 13 anos e edifiquei minha
casa.
A referida rua,
transformada em rua de favela pela administração anterior, e
apoiada pela administração atual da Prefeitura, aonde se
encontram construídas e já habitadas casas populares, alem
de abrigar uma oficina de lanternagem aberta por um de seus
moradores no meio da rua, o que já foi várias vezes
denunciado por mim, sem que a Sub-Prefeitura tomasse
qualquer providência, transformou-se em campo de futebol dos
moradores das tais casas, impedindo meu acesso e de meus
amigos à minha casa.
Tenho filmado e
fotografado os acontecimentos diários ocorridos na rua e
ofereço gratuitamente cópia para que seja constatada a
veracidade de minha afirmação. O barulho contínuo da oficina
e o berreiro dos jogadores do campo de futebol no meio da
rua está também gravado na fita, além da calçada em frente à
minha residência ter ser tornado em oficina de conserto de
automóvel, já que um dos moradores resolve consertar carros
sobretudo nos domingos, com um barulho ensurdecedor, também
gravado.
O
proprietário da
quadra M-40 à rua Leon
Eliachar destinada a um edifício de 10 pavimentos, resolveu
seguir o exemplo da Prefeitura que está favelizando o local,
e está construindo casas para favelados, alugando-as. Apesar
de constantemente embargadas
pela 14a DFL não paga as
multas e está aumentando a área da favela, e o que e pior,
lucrando com o shopping construído durante a administração
do então subprefeito da Barra Sr. Eduardo Paes, que nenhuma
atitude tomou apesar de alertado por mim, na área verde R-1.
Aluga as lojas por mais de R$ 500,00 cada e as casas
ilegalmente construídas na quadra M-40, obtendo uma renda
mensal, livre de impostos, de mais de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) com toda a ilegalidade e omissão da Prefeitura em
cima de área que pertence ao povo.
Durante dias um cachorro
morto apodreceu junto a meu muro, ate ser retirado pela
COMLURB a meu pedido. Os cães pertencentes aos moradores da
casas ficam pelas ruas atacando a mim e meus amigos que
ousam me visitar.
Lembro que o IPTU de
minha residência no valor de R$ 941,00 (novecentos e
quarenta e um reais), já pago integralmente por mim não
condiz com a bagunça generalizada do local.
Maria Lucia Leone Massot
Rio de Janeiro, 18
de agosto de 1997
Ilmo. Sr.
Luís Antônio
Guaraná
subprefeito da
Barra e Jacarepaguá
Venho novamente
solicitar que sejam demolidas as obras executadas
ilegalmente pelo Sr. Carmindo da Conceição Santos, que construiu um conjunto de 6 lojas na área verde R-1 e está edificando várias lojas e quartos para aluguel na quadra M40, destinada no PAL 34291 por
seus gravames a edifício de 10 andares, obras essas já embargadas pela 14a DFL da Barra e já denunciado também por mim à Secretaria Municipal de Fazenda pelo funcionamento de comercio sem alvará.
A área verde se
situa na Av. Guiomar Novaes, junto à quadra M-40 situada na
Rua Leon Eliachar próximo à Favela do Terreirão, estando
portanto esse senhor ampliando a área da favela.
Esse senhor está
favelizando mais ainda o local com suas construções ilegais,
beneficiando-se da favela, desvalorizando os imóveis dos
proprietários próximos á área, sem que essa Sub-Prefeitura
tome qualquer providencia.
Fui obrigada a
registrar na 16a. DP uma queixa contra o Sr. Carmindo, pois
como denuncio suas obras ilegais, passei a ser perseguida e
caluniada por esse senhor no local aonde possuo o meu imóvel
há 13 anos.
Solicito que essa
Sub-Prefeitura encaminhe Procuradoria-Geral do Municipio os
processos de embargo, que se iniciou em 1992, afim de que
sejam tornadas as providencias necessárias para a demolição
das referidas obras.
Caso a Prefeitura
continue ignorando minhas denúncias, serei obrigada a tomar
as providências legais.
Atenciosamente,
Maria Lucia Leone
Massot |
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TÓPICO 6
Denúncia minha ao
Subprefeito Rodrigo Bethlem |
Rio de
Janeiro, 1o de dezembro de 1999
Ilmo. Sr. Rodrigo
Bethlem
Sub-Prefeito da Barra e Jacarepaguá
Protocolada em 02/12/99
às 11.34 hs.
Por Andréia Lartigue
Desde o início de sua gestão tenho solicitado audiência para
uma entrevista com o senhor, sem que obtenha resposta,
apesar dos inúmeros telefonemas a Sra. Andréa, Viviane e
outros funcionários.
Como a Prefeitura construiu num esbulho casas populares
ilegais, que desvalorizaram minha residência e de meus
vizinhos, o que está sendo questionado na Justiça com uma
ação movida por mim contra o Município, passei a morar numa
rua típica de favela.
Desde 1996, denunciei inúmeras vezes, quer ao Ministério
Público Estadual, quer à 16a DP, quer à 7a
CIA., quer a essa Subprefeitura, e outros órgãos públicos,
todas ilegalidades cometidas pelos moradores removidos da
Favela Canal das Taxas e colocados nas casas populares
ilegais no esbulho praticado pela Prefeitura, que
ferem o Código de Posturas do Município, o
Código de Trânsito, o direito de vizinhança contidos na Lei
Orgânica do Município e no Código Civil, a Lei das
Contravenções Penais, Código Penal, sem que essa
subprefeitura tome qualquer providência.
Eu e os moradores da Rua Leon Eliachar passamos a ser
ofendidos com palavras de baixo calão, pelo simples fato de
reclamarmos das ilegalidades e no meu caso pessoal por
também ser impedida de entrar na minha própria casa.
Os ex-subprefeitos Eduardo Paes e Luis Antonio
Guaraná, jamais levaram em consideração qualquer reclamação,
todas devidamente protocoladas e que estão incluídas nos
autos do processo judicial que movo contra a Municipalidade,
mas certamente jogadas e abandonadas dentro de uma gaveta
dessa subprefeitura.
Há poucos meses, seu assessor Sr. Junior compareceu a pedido
da moradora Luciana Corona, e removeu material de construção
que um dos moradores das tais casas vendia na calçada da rua
Marcos Meyerhoff, mas embora tenha eu telefonado para seu
celular, não removeu os carros do Sr. Henrique que possui
uma oficina de lanternagem no meio da rua, nem os
pertencentes aos moradores das casas ilegais, nem fechou a
birosca que funciona no local, e que serve inclusive comida
na nossa calçada, nem solucionou as inúmeras ilegalidades na
Rua Leon Eliachar.
Estou, portanto, novamente solicitando uma audiência
acompanhada de outros moradores da rua Leon Eliachar,
sobretudo porque estou morando temporariamente num
apart-hotel devido as constantes agressões por parte dos
"proprietários" das casas populares ilegais, e gostaria de
solucionar esse problema, assim como o problema da família
que abriguei em minha casa no Recreio,.
Estranhamente quando compareci a essa Sub-Prefeitura no dia
22/10 com a minha vizinha D. Suely Santos de Menezes e
o Sr. Silvio Moreira, que mora na minha casa no Recreio com
sua família, já que ela havia me telefonado para o
apart-hotel aonde resido atualmente, e pedido ajuda pois um
dos moradores que comete ilegalidades já por mim denunciadas
a esse órgão e à 16a DP sem qualquer solução, a
estava ameaçando e ofendendo, a fim de protocolar sua queixa
feita pelo mesmo motivo contra o tal cidadão e anexar a
minha, devidamente registrada naquela DP no dia 20/10.
Fomos detidas sem qualquer razão plausível por um senhor que
se disse policial, sendo apenas eu colocada numa viatura
policial e encaminhada à 16a aonde soube que era
acusada de invasão, o que muito me estarreceu, já que
subimos as escadas juntas e entramos na sub-Prefeitura sem
que qualquer pessoa nos impedisse, estávamos juntas, e
apenas eu fui detida, colocada numa viatura policial, e
levada à 16a DP, como uma criminosa, impedida
inclusive de telefonar para meu advogado.
É estranho que uma cidadã cumpridora de seus deveres e
pagadora de todos seus impostos, que denuncia durante quase
4 anos a todos os órgãos públicos sem qualquer providência,
esteja com uma ação judicial por inúmeras ilegalidades
cometidas pela Prefeitura, seja detida por acompanhar uma
vizinha que lhe pediu ajuda por estar sendo ameaçada e
ofendida por pessoas colocadas ilegalmente no local pela
mesma Prefeitura, que cometem inúmeros crimes, sob as vistas
de vários funcionários da Municipalidade, já que o POSO da
Secretaria Municipal de Habitação possui funcionários
trabalhando diariamente num escritório nessas casas ilegais,
com o pleno conhecimento dessa subprefeitura.
O senhor poderá explicar-nos o porque na audiência que mais
uma vez solicito, agora por escrito, pois, apesar de estar
presente na ocasião e sendo o representante legal da
subprefeitura, certamente não foi informado do que estava
realmente ocorrendo.
Espero que não seja necessário tomar mais uma vez
providências legais para poder voltar a morar na casa aonde
residi por quase 15 anos, e que fui obrigada a abandonar
pela omissão e conivência dos subprefeitos, pois uma
audiência é a forma normal em qualquer democracia para um
contribuinte ter acesso a um representante da administração
pública, sobretudo do bairro aonde reside.
Já informei a sua Chefe de Gabinete, e a sua secretária, que
se identificaram ao telefone como Sra. Andréia e Sra.
Viviane respectivamente, meu nome, endereço e telefone
inúmeras vezes, mas não me deram até a presente data
qualquer retorno.
Aguardando uma resposta,
Subscrevo-me,
Atenciosamente,
Maria Lucia Leone Massot |
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TÓPICO 7
Denúncia
minha à Subprefeita Andréa Latirgue |
Rio de Janeiro, 15 de
junho de 2000
Ilma. Sra.
Subprefeita da Barra e Jacarepaguá
Andréa Lartigue
Recebido em 15/06/2000
Rosemery
15:14hrs
Carmen Lucia Simões
RG. 634.631-5 GM
Venho novamente solicitar uma audiência para que eu e meus
vizinhos possamos expor-lhe os inúmeros problemas
acarretados pela implantação do Favela Bairro Canal das
Taxas e a construção ilegal de 81 casas, no esbulho do lote
V-7 pertencente à Cia. Litorânea de Imóveis.
Enquanto o Sr. Rodrigo Bethlem era Subprefeito, e a senhora
a sua Chefe de Gabinete, solicitei inúmeras vezes à então
Representante do Recreio dos Bandeirantes no Conselho da
Subprefeitura, uma audiência com aquele senhor. Cheguei
mesmo a comparecer com a minha vizinha a essa Subprefeitura,
no dia 22/10/99, a fim de protocolar uma denúncia pelas
ligações clandestinas e ofensas praticadas pelos favelados
colocados pela administração César Maia-Conde nas tais
casas. Entretanto fui estranhamente colocada num carro de
polícia e encaminhada à 16ª DP sob a alegação de haver
invadido o prédio da Subprefeitura. A Senhora na ocasião,
segundo testemunho de minha vizinha na 16ª DP, disse que ela
deveria ir sozinha, pois eu sou “uma pessoa problemática e
vivo em confronto com a Subprefeitura”.
Ao que parece a sra. assim como o ex-Subprefeito Rodrigo
Bethlem e o Administrador Regional Wilson Junior, por pura
retaliação, não fazem o que deveria ser feito na nossa rua:
reasfaltá-la, retirar o lixo e entulho jogado pelos
favelados, acabar com o campo de futebol na Quadra M-36, ao
lado de minha residência, intimando o proprietário a
cercá-la, como de lei, desfazer os gatos de luz no
transformador da Light, situado nessa rua, desfazer os
esgotamentos construídos pelos favelados nos terrenos
baldios junto às nossas casas, impedir o tráfego de
caminhões na rua Leon Eliachar, sem saída, mas aberta de
forma transloucada pela administração César Maia-Conde,
enfim, retorná-la ao que era antes: uma rua de classe média,
para que possa fazer jus ao alto imposto pago por nós
moradores.
Inúmeras vezes após a “prisão” arbitrária, praticada pelos
policiais da PM sob as vistas tanto da senhora, como do
então subprefeito Rodrigo Bethlem e do Administrador Wilson
Junior, e de seus assessores e funcionários, que nada
fizeram para impedir, telefonei e protocolei correspondência
solicitando uma audiência, e também o que estamos
solicitando, acima descrito. Não obtive qualquer resposta.
Lembro que nós contribuintes temos o direito e a senhora e
seus assessores, assim como o Administrador Regional, a
obrigação de nos atender, não cabendo, por simples antipatia
pessoal, qualquer retaliação.
Estou portanto, novamente solicitando uma solução, já que
após 4 anos, a administração Conde, a qual a senhora
pertence, soube aumentar e cobrar os altos impostos de nós
moradores da Rua Leon Eliachar, mas não cumprir o que é de
dever e nosso direito: a conservação da nossa rua.
Atenciosamente
Maria Lucia Massot
Arquiteta e moradora há 16 anos da
Rua Leon Eliachar |
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TÓPICO 8
Denúncia
minha ao Comandante da 7a CIPM |
Rio de Janeiro, 8 de março de 2000
Ilmo. Sr.
Tenente Coronel Teixeira
7a CIA
Nesta
Senhor Tenente Coronel,
Na última sexta-feira, dia 3 de março, fui avisada por
vizinhos, que um senhor, conhecido como “Português”, e que
abriu uma vidraçaria, sem alvará, na rua aonde resido
há 16 anos, Rua Leon Eliachar, número fantasia 30, a cerca
de 300 metros dessa CIA, havia dito, colocando várias balas
de revólver sobre a mesa de seu comércio, que “nada
tinha a perder pois já havia estado na cadeia por 20 anos e
que não hesitaria em atirar em mim”, pelo simples fato que
no dia anterior havia fotografado seu comércio ilegal.
A vidraçaria, devidamente denunciada por mim à 8a
DLF da Secretaria Municipal de Urbanismo, distante poucos
metros do local, através de processo, até a
presente data continua estranhamente funcionando, sob as
vistas inclusive do Sr. Rodrigo Bethlem,
Subprefeito da Barra e Jacarepaguá, e seus subordinados.
Dirigi-me naquela ocasião imediatamente à 7a CIA,
sob seus comando e pedi para falar consigo. O cabo que me
atendeu voltou pouco tempo depois dizendo que o senhor
estava muito ocupado e não poderia me atender.
Insisti, dizendo-lhe que um cidadão quase em frente à minha
residência estava armado e havia me ameaçado, o que foi
presenciado por testemunhas. Retornou mais uma vez dizendo
que infelizmente o senhor não poderia me atender e que me
dirigisse à 16a DP aonde é de seu perfeito
conhecimento, há uma RO aberta contra mim pelo segurança do
subprefeito Rodrigo Bethlem, Sub-tenente da PM Enéas Célio
Gonçalves Pinto, sob o título de “Exercício Arbritário das
Próprias razões” e outra pela Sra. Liliane Maria Guise
da Fonseca Costa, Presidente do Conselho Comunitário do
Recreio, sob o título de “Ameaça”, datadas de 22/10/99 e
27/10/99 respectivamente e que se encontram apensadas
atualmente no 9o Tribunal de Pequenas Causas
Criminal para julgamento.
Retornou mais uma vez afirmando que o senhor não poderia me
atender por estar muito ocupado e que fosse à 16a
DP.
Temerosa de retornar à minha própria residência, dirigi-me à
Avenida das Américas, aonde avistei uma operação comandada
pela GETAM, e solicitei ajuda a alguns policiais.
Prontamente compareceram ao local três (3) PMs, que ali
permaneceram um longo tempo, mas que não puderam assistir a
nenhuma ameaça do tal cidadão, talvez receoso ante a
presença dos policiais e foram embora, dizendo-me que caso
ocorresse novamente não deveria titubear em chamá-los.
Estou portanto solicitando mais uma vez, desta vez por
escrito, para que tome providências cabíveis, pois acredito
que o tal cidadão não possua porte de arma, e que certamente
o senhor não deve ter tomado conhecimento de minha presença
em sua Coorporação, caso contrário, teria, certamente, outra
atitude.
Agradeceria que me recebesse, a fim de que possa identificar
o cidadão, já que, ao que parece, é amigo de
alguns dos seus PMs subordinados, segundo testemunhas, o que
infelizmente não pude confirmar.
Atenciosamente,
Maria Lucia Massot
Rio de Janeiro 25 de abril de
2000
Ao Tenente Coronel
Mauro Teixeira,
31o Batalhão da PM
Recebido em 25/04/00 pelo 1o
Sgt. PM no 40738 Adjunto
Senhor Tenente Coronel,
Maria Lucia Leone Massot, brasileira, solteira, arquiteta,
carteira de identidade ...., residente à Rua ....., Recreio
dos Bandeirantes, vem narrar o que se segue e pedir
providências:
No dia 22 de outubro de 1999, quando estava com minha
vizinha, moradora da casa 50, Sra. Sueli Santos de Menezes,
na Subprefeitura, fui estranhamente colocada num carro de
polícia da então 7a CIPM, e encaminhada à
Delegacia sob a acusação de haver invadido o prédio daquela
repartição.
Foi aberto o RO No 007378/0016/99 na 16a
DP, tendo como denunciante o Sr. Enéias Célio Gonçalves
Pinto, Sub PMERJ RG 33243 DGP sem que fosse mencionado,
entretanto o fato de eu haver chegado numa viatura policial.
Após chegar à Subprefeitura com 2 viaturas policiais, o
Tenente Amorim, da PG2 da então 7a CIPM,
obrigou-me a entrar numa das viaturas policiais, conduzida
pelo PM Jailson Silva de Lucas RG 42.911 CBPMERJ, também da
então 7a CIPM, sendo que o meu acompanhante foi o
tempo todo ameaçado pelo Subtenente Enéias Gonçalves Pinto,
exigindo que se retirasse do local, sob pena de prisão, e
proibindo-nos de telefonar para o meu advogado.
Ao questioná-lo qual a alegação para tal ato – ser colocada
numa viatura policial apesar de possuir domicílio certo,
documentos e além de tudo, ser de perfeito conhecimento do
Tenente Amorim que resido a cerca de 200 metros da então 7a
CIPM, - respondeu-me que fôra chamado porque eu invadira o
prédio da Subprefeitura. Disse-lhe então que a minha vizinha
teria de ir também, já que me acompanhava o tempo todo e se
encontrava ainda dentro da Subprefeitura. Respondeu-me que
ela iria depois e se eu “não entrasse por bem, entraria na
viatura policial por mal.”
Devo esclarecer que o meu automóvel estava no local, no
estacionamento da Subprefeitura, e que em nenhum momento me
recusei a acompanhá-los à 16a DP.
Pelo crime de Constrangimento e Intimidação previsto na
Constituição Federal artigo 5o
inciso II – “II - ninguém
será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei”
inciso III – “ ninguém será
submetido a tortura nem a tratamento desumano ou
degradante”,
e pelo abuso de autoridade
previsto na a LEI Nº 4.898, DE
9 DE DEZEMBRO DE 1965,
Art. 4º: Constitui também
abuso de autoridade:
a)
ordenar ou executar medida privativa da liberdade
individual, sem as formalidades legais ou com abuso de
poder;
b)
submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame
ou a constrangimento não autorizado em lei;
Venho solicitar a abertura de inquérito, conforme rege
Art. 2º da LEI Nº 4.898/65: “O direito de representação será
exercido por meio de petição dirigida à autoridade superior
que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil
ou militar culpada, a respectiva sanção” e a Constituição
Federal Artigo 5o Inciso XXXIV –“ são a todos
assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a)
o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa
de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;...”
Protesto por provas testemunhais.
Nestes Termos
P. Deferimento,
Maria Lucia Leone Massot
Rio de
Janeiro 28 de maio de 2000
Coronel PM
Comandante do CPC
Rua Evaristo da Veiga, 78
Nesta
C/c
Tenente Coronel Mauro
Teixeira
Comandante do 31º Batalhão de Polícia
MARIA
LUCIA LEONE MASSOT, brasileira, solteira, arquiteta,
moradora da Rua Leon Eliachar, 15, Recreio dos Bandeirantes,
vem representar contra os Policiais Militares, Sr. CELSO e
Sr. SANTANA, cuja patente desconhece, lotados neste 31º
BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR, pelos motivos e fundamentos
subseguintes:
No dia
21 de maio p.p., cerca de 14:30hrs, solicitei uma patrulha
ao 31º Batalhão da PM, visto que um terreno particular,
quadra M-36, PAL 34.291, foi transformado em campo de
futebol pelos moradores da Favela do Canal das Taxas, e das
casas populares, construídas pela Secretaria Municipal de
Habitação num esbulho de um terreno particular, além de
jogarem lixo e entulho.
Após
esperar por quase duas horas, sai com meu automóvel tendo me
dirigido ao 31º Batalhão, pois apesar de solicitar ao 190 e
ao Superior do Dia da PM uma patrulha, nenhuma viatura
chegou ao local.
Fui
recebida pelo sub-tenente VAZ, que me informou que a
patrulha já estava se dirigindo à rua Leon Eliachar, tendo
imediatamente retornado à minha residência.
Quando
cheguei ao local, uma viatura nº 5401445 já estava saindo da
Rua Leon Eliachar se dirigindo à Rua Frederico Quartarogli,
continuação daquela, aonde me encontrava , dentro do meu
carro, dirigindo-me para minha residência.
Ao
cruzar o veículo aonde se encontravam o Sr. CELSO e o Sr.
SANTANA, com o meu veículo, ambos paramos, e de dentro de
meu automóvel, perguntei se haviam estado no local.
Responderam que sim, mas que não haviam visto nada de mais.
Disse-lhes menores e adultos jogam futebol, soltam palavrão
aos berros, o tempo todo, além de terem criado um campo de
futebol no terreno, embora a Secretaria Municipal de
Habitação tenha construído com dinheiro público, quadras de
esporte, junto ao Morro do Rangel.
Os dois
policiais militares alegaram não caracterizar qualquer crime
os fatos acima descritos, tendo inclusive o Sr. CELSO
afirmado que, não vira nada demais e que "eu e meu filho
jogamos futebol, soltamos palavrão e minha mulher não
reclama".
Solicitei que comparecessem comigo à minha residência, já
que além das palavras de baixo calão aos berros, (arts. 42
par. I, art 61, art. 65 do decreto-lei nº 3.688), a Quadra
M-36, PAL 34.291 é particular, e nela criaram um campo de
futebol (arts. 161 e 163 do CP), jogam bola (art. 37
decreto-lei nº 3.688 de 3/10/1941), e me ofendem com
palavras e gestos obscenos (art. 233 do CP), e que amigos
meus são obrigados ao constrangimento de ouvirem a
algazarra.
Aceitaram retornar e quando chegamos na minha residência, os
policiais saltaram do carro, e com a mão na arma que
carregam na cintura, se dirigindo aos moradores da favela,
berraram: "Qual de vocês foi quase atropelado por ela?",
apontando para mim. Surpresa, respondi: "Quem aqui foi
atropelado por mim e está ferido?", não obtendo qualquer
resposta, e os policiais continuaram berrando: "Qual de
vocês foi quase atropelado por ela? Vou multá-la por isso".
Entrei
para minha casa com o meu automóvel, sob as vaias e ofensas
dos moradores da favela, e os policiais continuaram
berrando, tocando a campainha e socando meu portão: "Como é
que é Dona Maria, vai ou não vai abrir o portão e vir aqui
fora? "."Vai aguardar o tenente aí dentro? Da próxima vez
vamos prendê-la e algemá-la."
Pouco
tempo depois apareceu uma outra patrulha, com 3 policiais
militares, e um deles, Tenente Veras, a meu pedido me
acompanhou até perto do tal campo de futebol, e apesar das
palavras de baixo calão que foram por ele ouvidas,
declarou-me que "soltar palavrão não é crime" nem havia
invasão de propriedade particular, pois "o proprietário não
estava reclamando", e que caso eu me sentisse ofendida
deveria me dirigir à 16ª DP e registrar queixa contra as
pessoas. Respondi-lhe que era impossível, pois os policiais
teriam de pedir as identidades e domicílios dos agressores,
encaminhar todos à 16a DP, o que não fazem, e que
"soltar palavrão, além de invadir propriedade alheia para
construir campo de futebol, é crime sim".
Pelos
crimes previstos no Código Penal nos artigos 13, 138, 146,
147 e na Lei Nº 4.898, venho solicitar as
providências cabíveis, conforme rege Art. 2º da LEI
Nº 4.898/65: "O direito de representação será
exercido por meio de petição dirigida à autoridade superior
que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil
ou militar culpada, a respectiva sanção" e a Constituição
Federal Artigo 5o Inciso XXXIV –" são a todos
assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
"o
direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de
direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;..."
Protesto por provas testemunhais.
Nestes
Termos
P.
Deferimento,
Maria
Lucia Leone Massot
Rio de
Janeiro, 28 de maio de 2000
Coronel PM
Comandante do CPC
Rua Evaristo da Veiga, 78
Nesta
C/c.
Tenente Coronel Mauro Teixeira
Comandante do 31º Batalhão de Polícia
MARIA
LUCIA LEONE MASSOT, brasileira, solteira, arquiteta,
moradora da Rua Leon Eliachar, 15, Recreio dos Bandeirantes,
vem representar contra os Policiais Militares do 31o
Batalhão pelos motivos e fundamentos subseguintes:
Há vário
meses tenho denunciado a invasão da Quadra M-36 do PAL
34.291 por moradores da Favela Canal das Taxas, que
colocaram balizas e passaram a fazer um campo de futebol,
aonde com intensa gritaria, palavras de baixo calão, gestos
obscenos, perturbam a tranqüilidade dos moradores, sobretudo
a mim, já que o terreno é contíguo à minha residência.
Durante toda semana, e sobretudo nos domingos, a gritaria e
os palavrões constrangem a mim e meus amigos que me visitam,
e perturbam o meu trabalho, já que me utilizo sobretudo
sábados e domingos da Internet. Quando reclamo passo a ser
ofendida pelos jogadores. (Arts. 61, 65, 37, 42, da Lei das
Contravenções penais e arts. 140,161, 163, 233 do Código
Penal).
Passei
por isso, a solicitar quase diariamente uma viatura do 31o
Batalhão, mas ou não aparecem ou não tomam qualquer
providência,ou só chegam quando escurece e o jogo já
terminou, quando, por sorte, consigo que venham ao local.
No dia
14/05/00, solicitei uma viatura que só compareceu às18:00 hs,
quando o jogo já terminara. Mesmo assim fizeram o registro
como solicitei. No dia 21/05, solicitei novamente ao 31o
Batalhão que enviasse uma viatura, disseram para telefonar
para 190, alegando que o batalhão não envia viatura.
Telefonei, mas nenhuma viatura veio ao local. No dia 24/05,
solicitei às 15:30hs uma patrulha por telefone diretamente
ao Subcomandante Major Plácido, não tendo vindo à minha
residência qualquer viatura policial, e ainda a atendente
ELIANE de 190 afirmou que não havia qualquer pedido de
viatura para a Rua Leon Eliachar.
Hoje, 15:25hrs liguei para 190, solicitando uma viatura, que
não apareceu. Liguei novamente às 16:42hrs e a atendente me
informou que a patrulha não havia encontrado o endereço, o
que seria cômico se não fosse tão sério o problema. Pediu-me
um ponto de referência. Dei-lhe o 31o Batalhão,
que fica a 200 metros de minha casa. Afirmei, como está
gravado no 190, que denunciaria à Corregedoria os policiais
de plantão. Cerca de 17:20hrs liguei para o superior do dia
Tenente Coronel Menezes, que me aconselhou falar com o
Tenente Coronel Mauro Teixeira, o que aliás já fiz dia
24/05, e de nada adiantou, e se propôs a mandar uma viatura,
ao que lhe informei que não adiantava mais pois o jogo, que
rolava desde a manhã, já terminara. Liguei em seguida para o
Sub-tenente Elcio, oficial do dia de plantão, dizendo-lhe
que denunciaria os policiais militares pela retaliação que
estou sofrendo no 31o Batalhão por haver
representado contra alguns policiais militares e que aquela
hora já terminara o jogo. Tornei a ligar para o 190 e a
supervisora afirmou que os policiais compareceram à minha
residência e que não havia ninguém no local. Só sai de casa
às 20:48hrs, quando vi uma viatura do 31o
Batalhão nº 541665, placa LCM 9488, parada em frente à casa
29, uma das casas populares construídas ilegalmente pela
Prefeitura, sem ninguém dentro, ou qualquer policial por
perto, com o vidro do motorista aberto. Buzinei, chamei, mas
ninguém apareceu e telefonei pelo celular para falar com o
sub-tenente Elcio informando-lhe o ocorrido.
Gostaria
de lembrar que o Administrador Regional Wilson Junior, assim
como a Subprefeita Andrea Latirgue, devidamente denunciados
por mim na 16ª DP por prevaricação, têm, pela Lei Orgânica
do Município do Rio de Janeiro poder de polícia, e que o
Comandante do 31o Batalhão, Tenente Coronel Mauro
Teixeira, pode solicitar que intimem o proprietário do
imóvel a murar o terreno, o que é obrigatório pela Leis
Municipais, o que já solicitei através da GO 41/00 na 8ª DLF
da Secretaria Municipal de Urbanismo, sem qualquer
resultado. (Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro:
Título III, Cap. III, Seção VI, Subseção II, artigo. 124,
par. 2o: "Independentemente das competências
específicas dos órgãos locais e de seus agentes, o
Administrador Regional exerce o poder de polícia da
competência do Município na circunscrição da respectiva
Região Administrativa").
Venho
solicitar as providências cabíveis, conforme rege Art. 2º da
LEI Nº 4.898/65: "O direito de
representação será exercido por meio de petição dirigida à
autoridade superior que tiver competência legal para
aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva
sanção" e a Constituição Federal Artigo 5o Inciso
XXXIV –" são a todos assegurados, independentemente do
pagamento de taxas:
o
direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de
direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;..."
Protesto por provas testemunhais.
Nestes
Termos
P.
Deferimento,
Maria
Lucia Leone Massot
Rio de
Janeiro 24 de abril de 2001
Coronel PM
Comandante do CPC
Rua Evaristo da Veiga, 78
Nesta
C/c
Tenente Coronel Mauro
Teixeira
Comandante do 31º Batalhão de Polícia
Recebido por 2º SG1 PM
RG 44339 Nilton LOPES de Oliveira em 25/04/01
MARIA
LUCIA LEONE MASSOT, brasileira, solteira, arquiteta,
portadora da cédula de Identidade expedida ...., moradora da
Rua Leon Eliachar,15, Recreio dos Bandeirantes, vem
representar contra os Policiais Militares, Sargento OSWALDO,
os Srs. BELLUZIO, PROTÁZIO e MENDES, cuja patente
desconhece, e o sub-tenente CLÁUDIO, lotados neste 31º
BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR, pelos motivos e fundamentos
subseguintes:
No dia
19 de janeiro p.p., cerca de 13:00hrs, solicitei uma
patrulha ao 31º Batalhão da PM, visto que havia um ônibus
S-20, da Pegasus, parado na esquina da rua de minha
residência, impedindo a visão dos carros que entravam e
saíam da mesma, e infligindo o Código de Trânsito e as
Posturas Municipais, pois é proibido para fora do ponto
final, sobretudo nas ruas transversais. Ao reclamar com o
Supervisor dos ônibus, fui ofendida por ele e pelos outros
funcionários das companhias de ônibus.
Após
esperar mais de duas horas, parada com meu automóvel na
porta de minha residência, passei a ser ofendida, sem
qualquer motivo, por moradores das casas populares
construídas pela Prefeitura em frente à minha residência,
alegando que eu era maluca, e implicava com tudo.
Quando,
após muita insistência, cerca de 14:30hrs, chegou ao local
uma viatura policial comandada pelo Sargento OSWALDO, que
embora tenha assistido as ofensas e agressões, limitou-se a
impedir que o Sr. SILVIO MOREIRA, que trabalha em minha
residência, fosse agredido pelo morador da casa 38, JOÃO
CARLOS DE TAL, que dirigindo-se a ele que apenas assistia o
tumulto no portão de minha residência declarava: "Você vai
morrer, cara".
A
moradora da casa nº 2, SEBASTIANA, fingindo desmaio foi
colocada na viatura policial a qual segui até o Hospital
Lourenço Jorge, quando o médico, após medicá-la, e afirmando
que a pressão estava excelente, pode constatar que eu estava
com pressão descontrolada e alta, receitando-me medicamento,
embora em momento algum os policiais tenham mostrado
qualquer interesse no meu estado. Ao seguir a viatura
policial meu carro foi agredido a pedradas, sob as vistas
dos policiais que nada fizeram.
Saindo
do Hospital fui à 16ª DP aonde registrei o RO 179/00.
No dia
13 p.p., cerca de 12:30hrs, novamente fui ofendida por
moradores das casas populares, por solicitar que alguns
meninos brincassem dentro do conjunto e não junto ao meu
portão de garagem.
O pai de
um deles, CARLOS DE TAL, com várias queixas na 16ª por mim
registradas, depredou minha casa, me ofendeu com palavras de
baixo calão, instigou vários moradores contra mim, e após
chamar a PM, solicitar a ajuda da 16ª DP, do Detetive
RONALDO e do Delegado de Plantão SERGIO LOMBA, consegui que
comparecessem ao local. Vieram duas viaturas, nº 54-0354 e
54-0657, e debaixo de ofensas, assistidas pelos policiais,
convidei três deles Srs. BELLUZIO, PROTÁZIO E MENDES, a
entrarem em minha residência para constatarem os danos.
O PM
BELLUZIO, quando se dirigia ao portão de entrada de minha
residência foi agredido pelas costas pelo Sr. CARLOS DE TAL,
que tentava me atingir, ofendendo-me e dizendo: "Venha aqui
fora, Maria Lucia".
Apesar
de ordenar que parasse, não foi atendido, e obrigou o sr.
CARLOS a entrar na viatura policial, permanecendo então
juntamente com o PM PROTÁZIO do lado de fora de minha
residência, enquanto eu entrava com o PM MENDES, que após
observar os danos saiu, e pude verificar que o Sr. CARLOS
havia sido liberado.
Ao
questionar aos PM BELLUZIO, PROTÁZIO e MENDES porque o Sr.
CARLOS, embora detido em flagrante delito, tendo agredido o
policial, e sob as vistas dos mesmos, me ofendera, assim
como outros moradores, responderam que "não havia sofrido
agressão alguma" e o PM MENDES, fumando e jogando a fumaça
para o alto, já sentado ao volante da viatura respondeu:
"Não sei de nada, estava lá dentro".
Ao se
retirarem do local o Sr. CARLOS novamente atirou pedras
contra minha casa, quebrando vidros, e apesar de chamar a
PM, fui obrigada a me dirigir, debaixo de pedradas, em meu
carro, até o 31º e apesar de solicitar uma viatura ao
oficial do dia Sub-tenente CLAUDIO, esse simplesmente
ignorou meus pedidos, e retirou-se da sala, sendo então a
patrulha chamada por outro policial, e me acompanhou até
minha residência.
Os
policiais a meu pedido tentaram convidar o Sr. CARLOS DE TAL
a acompanhá-los à 16ª DP, mas foram informados por parentes
que "havia saído para seu trabalho de porteiro noturno".
Embora insistisse obtivessem o endereço do trabalho do Sr.
CARLOS para podermos ir ao local, esses se recusaram e ser
retiraram do local, sob os gritos dos favelados.
Novamente a minha residência foi agredida a pedradas, e me
dirigindo ao 31º Batalhão, solicitei ao oficial do dia
sub-tenente CLÁUDIO, que enviasse uma patrulha ao local, o
que se negou, dizendo que nada podia fazer, e que me
dirigisse à 16ª DP, na Barra da Tijuca, cerca de 30kms de
minha residência, o que fiz, e aonde foi aberta a RO 3634 e
a RA 735.
Quando
estava na 16ª DP a minha residência foi novamente depredada,
mais vidros quebrados, o portão de garagem danificado, uma
bomba atirada na minha caixa de correio, mas, embora,
inúmeras vezes solicitada a PM não estava presente.
Pelos
crimes previstos no Código Penal e na Lei Nº 4.898,
venho solicitar as providências cabíveis, conforme
rege Art. 2º da LEI Nº 4.898/65: "O direito
de representação será exercido por meio de petição dirigida
à autoridade superior que tiver competência legal para
aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva
sanção" e a Constituição Federal Artigo 5o Inciso
XXXIV –" são a todos assegurados, independentemente do
pagamento de taxas:
a)o
direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de
direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;..."
Protesto por provas testemunhais.
Nestes
Termos
P.
Deferimento,
Maria
Lucia Leone Massot
Nota: a multa foi cancelada
pelo Detran no recurso processo nº 03/368.567/2002
Rio de Janeiro,
17 de junho de 2002
Ao Comandante Geral da
PM
Tenente Coronel Francisco Braz
A/c Comandante do 31º
Batalhão,
Tenente Coronel Mauro Teixeira
Rua Senador Rui Carneiro, s/n
Maria
Lucia Leone Massot, brasileira, solteira, arquiteta,
carteira de identidade ..., residente à rua Leon Eliachar,
15, Recreio dos Bandeirantes, vem narrar os fatos abaixo
ocorridos nesse 31º Batalhão e solicitar providências:
No dia
23 de abril p.p. solicitei ao Subtenente MOURA, oficial de
plantão, que tomasse providências quanto ao estacionamento
irregular de caminhões de frete e ônibus pirata nas calçadas
da rua aonde possuo meu imóvel, sobretudo na esquina da Av.
Guiomar Novaes. O Subtenente MOURA afirmou-me que tomaria as
providências necessárias.
No dia
26 de abril, três dias após, cerca de 12:00 hrs. passei pela
esquina da rua Leon Eliachar, aonde possuo meu imóvel, e
mais uma vez vi caminhões de frete parados no início da rua,
que é estreita e sem saída e em cima das calçadas, aonde é
proibido, tanto da área verde pertencente ao Município como
do lote M-40, cujo proprietário além de favelizar o local
ainda não cumpre as leis que obrigam a murar o terreno e
fazer a calçada, embora já denunciado por mim através de
processo administrativo na 8ª DLF da Secretaria Municipal de
Urbanismo.
Os
caminhões utilizam as calçadas da esquina e a metade da rua,
e os ônibus parados no ponto final da Av. Guiomar Novaes,
esquina da rua Leon Eliachar, impedem a visão de quem sai
dessa rua, com menos de 6 metros de caixa de rolamento,
obrigando ainda os carros e as pessoas a se espremerem no
que sobra de rua, causando acidentes, inclusive com mortes,
sobretudo devido ao intenso tráfego daquela avenida, a única
de acesso à praia, já que as outras ruas estão invadidas
pela Favela Canal das Taxas.
Além
disso, a CEDAE que fornece água à Favela do Canal das Taxas
através de ligação clandestina, quebrou o asfalto na Av.
Guiomar Novaes, em frente ao início da rua Leon Eliachar,
recapeada há pouco tempo a meu pedido pela Secretaria
Municipal de Obras, e o enorme buraco não foi até hoje
asfaltado, o que também causa acidentes.
Como
parar sobre as calçadas e impedir o fluxo normal do tráfego
é crime previsto no Código de Trânsito, além de ferir também
o Código de Posturas do Município, e como a Polícia Militar
possui um convênio com a Prefeitura para multar e solicitar
o reboque desses infratores,
dirigi-me, por
isso, ao 31º Batalhão, a cerca de 200 m do local, e fui
encaminhada ao oficial do dia, que fica numa espécie de
barracão, envidraçado, com ar condicionado, fora do prédio
do batalhão.
Fui atendida pelo Subtenente NALDO e pelo Sargento LOPES,
aos quais solicitei que tomassem providências para removerem
os caminhões.
Mal começara a falar, o Tenente BUENO, que se
encontrava em pé, no fundo da sala, junto do rádio, com o
dedo em riste, apontando para mim, berrou: "MANDE ESSA
SENHORA SAIR DAQUI!".
Respondi-lhe que os policiais encaminham as pessoas para
aquela sala, ao que continuou berrando e apontando para mim:
"JÁ DISSE: MANDE ELA SAIR! AS VIATURAS ESTÃO TODAS EM
OCORRÊNCIA. NÃO TEM NENHUMA DISPONÍVEL! LIGUE PARA 190. SAIA
DAQUI! VÁ LÁ PARA FORA!"'
Solicitei ao Tenente que ao se dirigir a mim tivesse mais
educação, falasse baixo, como deve ser o trato dos policiais
com qualquer pessoa. Perguntei-lhe qual o seu nome, não me
respondeu e continuou berrando: "JÁ DISSE PARA MANDAREM ELA
SAIR!"
Retirei-me da sala e fiquei do lado de fora, aguardando ser
atendida, quando um cidadão, que não pertence ao Batalhão,
também certamente morador como eu, abriu a porta, deixando-a
aberta, e se dirigiu aos policiais Sargento LOPES E
Subtenente NALDO, sendo atendido, sem qualquer intervenção
do TENENTE BUENO.
Ele,
entretanto, continuou gritando, apontando para mim: "MANDE
ELA FECHAR A PORTA! AQUI TEM AR CONDICIONADO!".
Fechei a
porta, embora não a tivesse aberto, o Tenente BUENO saiu
berrando: "LIGUE PARA 190! LIGUE PARA 190!" e entrou no
batalhão, sem responder minha pergunta, "QUAL O SEU NOME?",
já que estava de camiseta do Batalhão, sem identificação.
O
Sargento LOPES me atendeu no pátio do Batalhão, chamou um
policial de moto e dando o endereço, mandou emitir logo duas
multas. Apesar de perguntar ao Sargento LOPES e ao
Subtenente NALDO o nome do Tenente eles não quiseram dar, ao
que eu respondi que eu sabia qual era, pois não era a
primeira vez que ele me destratava e agia daquela forma.
Retornei
ao Batalhão uma hora depois, pois os caminhões continuavam
no mesmo lugar, solicitando o TRO da ocorrência e o
comprovante das multas, mas o Sargento LOPES respondeu-me
que o Batalhão não os fornecia e teria de me dirigir ao
DETRAN para saber se foram multado.
As 13:15
hrs. liguei para 190, fui atendida pelo soldado
RIBEIRO, solicitei uma patrulha para o local a fim de
multarem os caminhões, disse-me que devia me dirigir ao 31º
Batalhão para emitirem as multas e não ao 190. Narrei o que
estava ocorrendo, se mostrou surpreso com o procedimento do
TENENTE BUENO, e prontificou-se a pedir uma viatura para o
local, o que certamente gerou uma TRO.
Ao que
parece alguns policiais desse Batalhão resolveram me agredir
pelo simples fato de solicitar os serviços da PM, pois
enquanto estava do lado de fora, dois senhores à paisana,
certamente autoridades, saltaram do carro e se dirigiram ao
prédio do Batalhão, aonde entraram, sendo recebidos
educadamente pelos policiais.
Embora a
Polícia Federal peça (como anunciam nos jornais) que a
Prefeitura do Rio faça cumprir as posturas municipais,
a desordem urbana transformou o local numa típica favela,
aonde tudo é permitido e nem o CÓDIGO DE POSTURAS nem o
CÓDIGO DE TRÂNSITO apesar de meus apelos.
Embora o
Subtenente NALDO tenha chamado um policial de moto e dito
para emitir logo 2 multas aos caminhões de frete e ônibus
pirata que insistem em parar sob as calçadas e ocupando a
rua Leon Eliachar como estacionamento particular, eles
continuam lá.
Qual não
foi minha surpresa quando recebi pelo correio uma multa
emitida pelos policiais do 31º Batalhão, do dia 26/04, às
11:20hrs, por "ESTACIONAR O VEÍCULO AO LADO DE OUTRO VEÍCULO
EM FILA DUPLA" na "Av. SENADOR RUY CARNEIRO".
No dia
22/05 fotografei no mesmo local aonde parei no dia 26/04, e
sempre paro, um gol de placa KOA 4973, que ficou o dia
inteiro até a noite no mesmo lugar, e ao que soube
pertencente a um dos oficiais do batalhão, sem ser
molestado.
Nesse
mesmo dia, à noite, solicitei ao Oficial do dia, Sub-Tenente
ELCIO, que enviasse uma viatura a minha rua, pois além de
carros estacionados sobre as calçadas, um enorme ônibus
pirata estacionava há vários dias sobre a calçada da Quadra
M-40, tendo, ao que parece, feito um estacionamento
privativo, sem ser molestado, tanto por esse Batalhão como
pelos funcionários da Prefeitura. O Sargento OSWALDO emitiu
a TRO 216032, e o Sargento SILVA NUNES afirmou-me que no dia
seguinte emitiria uma multa pois o local aonde ficam os
talonários de multa estavam fechados.
Agradeceria que tomasse uma providência, pois não é a
primeira vez que esse policial me destrata e me ofende,
sobretudo desde que há tempos atrás tomou um depoimento meu
nas dependências do 31º Batalhão aonde eu denunciava
policiais.
Solicito
que sejam tomadas as medidas cabíveis visto que há anos
tenho me dirigido ao 31º Batalhão denunciando o
estacionamento irregular sem qualquer solução.
N. Termos,
Pede
Deferimento,
Maria Lucia Massot
Rio de
Janeiro, 1º de outubro de 2002
Exmo. Sr.
CEL PM JORGE DUARTE
Chefe do Estado Maior do Comando de Policiamento da Capital
C/c TENENTE CORONEL MAURO
TEIXEIRA
Comandante do 31º Batalhão
Senhor Coronel,
Maria Lucia
Leone Massot, solteira, arquiteta, carteira de identidade
..., residente à Rua Leon Eliachar, 15, Recreio dos
Bandeirantes, vem narrar o que se segue e pedir
providências.
No dia 29
de setembro p.p., quando cheguei ao imóvel de minha
propriedade, à Rua Leon Eliachar, 15, Recreio dos
Bandeirantes, avistei um dos menores, que moram no conjunto
habitacional do Favela Bairro, que constantemente rondam a
minha residência, atirando pedras, que já abriram um buraco
no muro, ofendendo a mim, meus empregados e meus conhecidos,
agachado na calçada, junto ao meu muro.
Ao me
aproximar, pude ver que havia puxado um galho da planta
junto ao muro e pendurara uma gaiola de passarinho. Pedi que
não pendurasse ali, pois a calçada já está totalmente
destruída pelos menores, e as plantas que restaram também
seriam destruídas, e que pendurasse numa das plantas da
calçada das casas populares ou nas árvores plantadas no
conjunto habitacional.
Respondeu-me "tudo bem" e afastou-se. Aproximou-se então,
saindo da rua interna do conjunto o cidadão, Jancarlo de
Tal, já denunciado por mim tanto à Prefeitura quanto na 16º
DP, através de petição, e perguntou: "O que está acontecendo
aqui?" Respondi: "pedi ao rapaz para não pendurar nada nas
plantas do meu muro, plantadas por mim, pois a calçada já
está toda destruída". Disse-me então "Vê como fala com meu
filho, vagabunda". E deu-me dois tapas no rosto.
Imediatamente fui para o meu carro e dirigi-me ao 31º
Batalhão, aonde falei com o Sargento Romualdo o que se
passara, e pedi providências para acabar com as constantes
agressões não só desse cidadão e seu filho. O Sargento
chamou uma viatura e enquanto conversava com ele, o Soldado
Santana saltou do carro foi até a favela, retornou, e
entrando no carro disse: "Vou até lá e quando voltar vou
falar com você uma coisa". "Fale então agora na frente do
Sargento", eu disse. Respondeu-me: "Não, não vou falar na
frente de um oficial, depois eu falo" e saiu.
Disse ao
Sargento que não iria com aquele policial, que já tivera
numa outra ocorrência e eu já denunciara o seu
comportamento, e que chamasse outra viatura. Responde que só
tinha aquela para me acompanhar e saiu, retornando à sala do
oficial do dia.
O Soldado
Santana, dirigindo-se ao Silvio, que fora ao local, e que
trabalha para mim: "Você é boa gente, mas você – apontando
para mim – quando eu voltar vou lhe dizer uma coisa". E
saiu.
Fiquei na
porta do batalhão esperando que retornasse, quando recebi
uma ligação do Silvio dizendo que tomasse cuidado pois eles
estavam aprontando dizendo que eu havia agredido dois
menores.
Continuei
dentro do carro aguardando, pois pretendia ir à 16ª DP com a
TRO, quando pela janela vi o Soldado Santana agarrando meus
cabelos, puxando-os, dizendo: "Sua vagabunda, vou te
prender. Vocês agrediu dois menores". E saiu dirigindo-se
para a sala do oficial do dia, enquanto eu disse, "Quero
falar com o Supervisor do Dia, aonde ele está", sendo então
fotografado por mim.
Liguei
imediatamente para um advogado, e para o Major Carballo da
Secretaria de Segurança Pública, que havia conhecido numa
reunião de moradores em Ipanema, mas não atendeu.
O Soldado
Santana retornou acompanhado do Tenente Bastos que ordenou:
"prenda ela, por racismo". Nisso o telefone tocou, era o
Major Carballo, identifiquei-me e narrei o que estava
ocorrendo, ao que me disse: "Abra uma RO na 16ª DP". "Eles
querem me prender, fui agredida e eles dizem que vão me
prender". "Abra uma RO na 16ª DP", repetiu.
Perguntei
ao Tenente: "Qual o seu nome". "Bastos" respondeu. "Bastos"
repeti para o Major. "Ele está mandando me prender", eu
disse. "Abra uma RO na 16ª DP", tornou a repetir o Major
Carballo. O Tenente Bastos disse rindo: "Ela está resistindo
a prisão, algeme ela". Foi quando o Soldado Santana,
pegando-me pelo braço colocou uma algema no meu pulso
esquerdo, dizendo: "Saia do carro. Ah! Está resistindo à
prisão? Eu vou arrastá-la para todo mundo ver"e colocou a
outra algema no outro pulso, enquanto eu dizia: "Eu vou
acompanhá-lo, não é preciso me algemar, vou fechar o carro e
saltar".
Arrancou-me
do carro, jogou-me na viatura, e chamou o Silvio para um
canto, falando alguma coisa no ouvido dele.
Eu, então
gritei: "Silvio, pegue a minha bolsa que podem roubar e
tranque o carro que está aberto". Ao que o Tenente Bastos
dirigindo-se ao meu carro, apanhou a minha bolsa e disse,
rindo, jogando-a dentro do carro: "Tome, e denuncie ela na
delegacia que está dizendo que nós estamos roubando sua
bolsa".
O advogado
chamado por mim chegou nesse instante, e os policiais
entraram na viatura aonde eu estava, tendo o Soldado Santana
dito durante o percurso para a 16ª DP: "Sargento, não diga
nada do que aconteceu ao Comandante, ta? " E o Sargento
Romualdo respondeu: "Tudo Bem".
Devo
acrescentar ainda que em nenhum momento o condutor de nome
Carlos, assim me foi identificado pelo Sargento Romualdo, se
dirigiu a mim com qualquer palavra ou gesto de agressão,
tendo o tempo todo apenas dirigido o carro e conversado com
o Soldado Santana.
Cheguei à
Delegacia algemada, assim permanecendo durante longo tempo,
até que a pedido da advogada, retiraram.
Pelo crime
de Constrangimento e Intimidação previsto na Constituição
Federal artigo 5º inciso II – "II – ninguém será obrigado a
fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de
lei" e
Inciso III
– "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento
desumano ou degradante".
E pelo
abuso de autoridade previsto na LEI Nº 4.898, DE 9 DE
DEZEMBRO DE 1965,
Art. 4º:
Constitui também abuso de autoridade:
ordenar
ou executar medida privativa de liberdade individual,
sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a
constrangimento não autorizado em lei;
Venho
solicitar a abertura de inquérito, conforme rege Art. 2º
da Lei nº 4.898/65: "O direito de representação será
exercido por meio de petição dirigida à autoridade
superior que tiver competência legal para aplicar, à
autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção"
e a Constituição Federal Artigo 5º Inciso XXXIV _ "são a
todos assegurados, independentemente do pagamento de
taxas:
o
direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de
direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; ..."
Nestes
Termos,
P.
Deferimento,
Maria
Lucia Leone Massot
Rio de
Janeiro, 1º de outubro de 2002
Exmo. Sr.
CEL PM JORGE DUARTE
Chefe do Estado Maior do Comando de Policiamento da Capital
C/c TENENTE CORONEL MAURO
TEIXEIRA
Comandante do 31º BatalhãoSenhor Coronel,
Maria Lucia
Leone Massot, solteira, arquiteta, carteira de identidade
..., residente à Rua Leon Eliachar, 15, Recreio dos
Bandeirantes, vem, em aditamento à sua denúncia já
devidamente protocolada nesse batalhão, acrescentar o que se
segue aos fatos já narrados, ocorridos domingo, dia 29/09
p.p.:
Conforme
foi denunciado na 16ª DP o Soldado SANTANA, puxou o Silvio
Moreira, meu caseiro, e disse-lhe: "OLHA NOS MEUS OLHOS. EU
NÃO SOU DE BOBEIRA. EU MATO. SE VOCÊ FALAR ALGUMA COISA QUE
VÁ ME PREJUDICAR EU VOU TE MATAR".
Como ao que
ficou constatado o soldado SANTANA cumpre o que promete,
pois ao ser denunciado por mim pelo procedimento na porta de
minha residência no dia 21 de maio de 2000, afirmou, "COMO É
QUE É DONA MARIA, VAI OU NÃO VAI ABRIR O PORTÃO E VIR AQUI
FORA? VAI AGUARDAR O TENENTE AÍ DENTRO? DA PRÓXIMA VEZ VAMOS
PRENDÊ-LA E ALGEMÁ-LA".
Essa
afirmação está devidamente registrada e confirmada por mim
na Averiguação nº 0051/2544/00 sobre a qual nunca soube o
resultado, embora já tenha questionado o Comandante Mauro
Teixeira que nada me respondeu.
Solicito
pois, dada a gravidade do fato, que seja anexada essa
denúncia à denúncia feita por mim datada de 01/10/2002, e
recebida pelo Sargento Lopes.
N. Termos,
P.
Deferimento,
Maria Lucia
Massot
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2002
Ilmo. Sr.
Tenente Coronel Mauro Teixeira
Comandante do 31º Batalhão
Senhor Comandante,
Maria
Lucia Leone Massot, brasileira, solteira, arquiteta,
residente à Rua Leon Eliachar, 15, Recreio dos Bandeirantes,
carteira de identidade ..., vem expor o que se segue:
Há muito
anos, desde que o senhor assumiu no 31º Batalhão, tenho
reclamado, tanto verbalmente como por escrito, do
procedimento de alguns policiais desse batalhão.
Já
reclamei do tratamento dispensado a mim pelos Tenentes BUENO
e BASTOS.
O
Tenente BUENO mandou emitir multa por estar meu carro parado
em frente ao batalhão, aonde não é proibido, e após
recorrer, o Detran cancelou. Isso após tratar-me de forma
grosseira expulsando-me aos berros da sala do Oficial do
Dia, para onde fui encaminhada pelos policiais, conforme
narrei em documento protocolado nesse batalhão. Não sei se
foi punido por isso.
Antes
disso já havia me ofendido quando chamei uma viatura por
estar sendo destratada na minha porta pelo Sr. Abílio
Fernandes, que se diz Administrador Regional do Recreio, por
haver solicitado uma providência pela favelização da rua
Leon Eliachar e constantes agressões de alguns moradores das
casas populares, o que me obriga quase diariamente, há anos,
solicitar uma viatura da PM para o local. Há TRO a respeito.
O
Tenente BASTOS sistematicamente ignora qualquer pedido meu,
conforme pode ser comprovado por TRO 330895 DE 31/07/02,
emitida por esse Batalhão, quando foi quebrada uma câmera
colocada por mim no meu muro para filmar as constantes
agressões sobretudo de menores quando chego à minha casa.
Além disso recusou-se a tomar providências quando na mesma
ocorrência ficou constatado que menores colocavam fogo no
terreno ao lado da minha casa. Alegou que eu não tinha nada
a ver com isso pois não era propriedade minha, muito embora
o fogo ao se arrastar não saiba a quem pertence a
propriedade atingida. Mandou colocar na TRO que a "esclarece
que a mesma tentou intimidar esta guarnição dizendo estar
ligando para diversas autoridades inclusive Corregedoria".
Devo
esclarecer que em momento algum tentei coisa alguma, pois eu
mesma chamara a viatura, mas ao ver que o Sgto Martins nada
fazia para impedir que os menores continuassem a alimentar o
fogo de uma grande fogueira no terreno contíguo ao meu
imóvel, sobretudo devido ao perigo do fogo se arrastar pelo
forte vento, liguei para um Major da SSP que eu havia
conhecido numa reunião de associação de bairro, narrei o
ocorrido, disse-me que ligasse para os bombeiros, o que fiz,
embora o senhor SANTOS do Corpo de Bombeiros que atendeu
tenha se mostrado surpreso com a atitude do policial, e que
mandaria uma viatura caso o fogo se espalhasse e ficasse
incontrolável. Caso seja necessário, poderei fornecer o nome
do Major para que possa confirmar.
Denunciei alguns outros policiais, entre eles o Soldado
SANTANA, por escrito, mas ao que parece, nada acontece. Ao
contrário, sabendo que são denunciados passam a me
perseguir, como ocorreu no domingo, dia 29/09, fui algemada
e arrastada de meu carro parado em frente ao Batalhão de
forma covarde e ilegal, resultando numa RO contra mim e
outra contra o Soldado SANTANA e Tenente BASTOS.
Solicito
que responda aos itens abaixo a fim de que possa apresentar
na 16ª DP:
resultado da averiguação nº 0051/2544/00 contra o
Soldado SANTANA, na qual prestei depoimento no dia
26/06/2000;
quantas reclamações contra policiais desse Batalhão
foram protocoladas por mim;
qual
o resultado dessas reclamações?
quais são os policiais que foram por mim denunciados por
escrito ou verbalmente ao senhor;
resultado da denúncia minha contra o Tenente BUENO,
datada de 17/06/02
resultado da averiguação nº 0008/2544/2001, de
14/03/2001
N.
Termos,
P.deferimento,
Maria
Lucia Leone Massot
Rio de
Janeiro, 30 de outubro de 2002
Ilmo. Sr.
Tenente Coronel Mauro Teixeira
Comandante do 31º Batalhão
a/c Exmo. Sr.
CEL PM Jorge Duarte
Chefe do Estado Maio do Comando de Policiamento da Capital
Senhor Comandante,
Tendo
recebido convite verbal do Major Washington, desse Batalhão,
a fim de prestar declarações a respeito de denúncia minha
sobre procedimento de policiais, solicito que todas as
denúncias feitas por mim sejam encaminhadas ao CEL PM Jorge
Duarte, Chefe do Estado Maior do Comando de Policiamento da
Capital, o qual já me enviara um Convite-Faz por e-mail, no
dia 4 de setembro p.p., para comparecer ao Quartel Geral da
Polícia Militar, no dia 9 de setembro, ao qual não pude ir
por estar acamada com febre e uma virose. (anexo)
Caso seja
absolutamente necessário o meu comparecimento a esse
Batalhão, solicito que seja marcada uma nova data para que
meus advogados possam me acompanhar.
Não
pretendo mais ir sozinha ao 31º Batalhão pois fui por duas
vezes barrada a mando do próprio comandante, sem qualquer
fundamento jurídico, e é um não local aonde eu me sinta uma
cidadã segura e livre.
Solicito
que me sejam ainda concedidas as certidões de inteiro teor
das TROs nº 318170/02 e a de 29/09/2002, quando fui presa e
algemada pelo Soldado Santana a mando do Tenente Bastos,
devidamente solicitadas por mim em documentos protocolados
nesse Batalhão, bem como me seja respondido os seguintes
quesitos, também solicitado por mim através de documento
protocolado em 07/10/02, para que possa apresentar no
inquérito em curso na 16ª DP:
resultado da averiguação nº 0051/2544/00 contra o
Soldado SANTANA, na qual prestei depoimento no dia
26/06/2000;
quantas
reclamações contra policiais desse Batalhão foram
protocoladas por mim;
qual o
resultado dessas reclamações?
quais
são os policiais que foram por mim denunciados por
escrito ou verbalmente ao senhor;
resultado da denúncia minha contra o Tenente BUENO,
datada de 17/06/02
resultado da averiguação nº 0008/2544/2001, de
14/03/2001
N.
Termos,
P.deferimento,
Maria Lucia
Leone Massot
Exmo. Sr.
Cel PM Jorge Duarte
Chefe do Estado Maior do Comando do Policiamento da Capital
A/c Ilmo Sr.
Tenente Coronel Mauro Teixeira
Comandante do 31º Batalhão
Maria Lucia Leone Massot,
brasileira, solteira, arquiteta, carteira de identidade IFP..., residente à Rua Leon Eliachar, 15, Recreio dos
Bandeirantes, vem solicitar o resultado das das denúncias
abaixo relacionadas:
Denúncia contra os
policiais que deram origem ao RO 9716/2001, na 16º, e
devidamente ratificada nesse batalhão (RO em anexo)
Denúncia protocolada em
25/04/01, contra os policiais Sargento Oswaldo, soldados
Belluzio, Protázio, Mendes e Sub-tenente Claudico (em
anexo)
Averiguação nº
074/2544/2000,datada de 24/10/2000 (em anexo)
Denúncia contra os
policiais Silveira e Santos (cópia do termo de
inquirição)
Outrossim, solicita que
seja concedida certidão de inteiro teor das TROs nº
260.286/02, 260.287/02, conforme cópia dos pedidos datados
de 8/07/2002, e da TRO do dia 29/09/2002, emitida pelo
Soldado Santana, quando foi presa e algemada na porta do 31º
Batalhão, que até hoje não foram concedidas.
N.Termos,
P.Deferimento,
Maria Lucia Leone Massot
Rio de
Janeiro, 16 de dezembro de 2002
Exmo. Sr.
Coronel Francisco Braz
Comandante Geral da PM-RJ
Nesta
a/c Exmo.
Sr.
Cel PM Jorge Duarte
Chefe do Estado Maior do Comando de Policiamento da Capital
Senhor Comandante Geral,
MARIA LUCIA LEONE MASSOT, brasileira, arquiteta, solteira,
carteira de identidade ..., residente à rua Leon Eliachar,
15, Recreio dos Bandeirantes, vem narrar o que se segue, e
solicitar providências:
No dia 5
de agosto p.p., compareci à reunião mensal do 31º Batalhão,
conhecida como "café da manhã comunitário", tendo solicitado
a inclusão de meu nome na lista do Batalhão na quinta-feira
anterior.
Surpresa, fui barrada na porta, e segundo o policial que me
recebeu, (foto em anexo), a mando do COMANDANTE MAURO
TEIXEIRA, sob a alegação de que meu nome não estava na
listagem.
Pude ver
que a lista era composta de várias "comunidades": FAVELA DO
TERREIRÃO, FAVELA DA RESTINGA, FAVELA PARQUE CHICO MENDES,
FAVELA VILA DA AMIZADE, FAVELA BEIRA RIO, etc, tendo
comparecido a moradora do Terreirão, senhora TATÁ, que não é
mais da associação do Terreirão, mas muito bem vinda ao 31º
Batalhão pois é candidata à DEPUTADA ESTADUAL apoiada pela
candidata ROSINHA, um representante da Secretaria de Obras,
divisão de CONSERVAÇÃO, presidentes de associações de
"COMUNIDADES" como o Presidente da favela do Fontela, mas
não constava os nomes dos representantes da AMARACIV –
Associação dos Moradores e Amigos do Recreio e Adjacências -
Cidadania Virtual, associação de bairro da qual somos, eu e
o senhor Cezar Liper, Diretores Presidentes.
Encontrei na porta do 31º Batalhão o senhor Julio Cezar de
Lima Pereira, Cezar Liper, morador do Recreio e também
Diretor Presidente da AMARACIV, que havia dado seu nome dias
antes da reunião, barrado pelo policial sob a mesma
alegação: o Comandante mandara impedir nosso acesso, sem
qualquer motivo.
Após a reunião, solicitei que o Comandante me recebesse, e
ele veio até a rua para falar comigo, e embora eu tenha dito
que me recebesse dentro do batalhão, respondeu que não, eu
não era bem vinda lá, e questionado por mim porque só haviam
moradores das favelas, afirmou: "a senhora não gosta de
pobre". Respondi-lhe que ao contrário do que pensava, ele
não era dono do Batalhão, que pertencia à comunidade, fora
construído por nós moradores, tendo eu inclusive contribuído
na época para isso.
Rindo
muito, insistiu que eu não gostava de pobre, não dando
qualquer explicação para o impedimento de acesso do senhor
Cezar Liper, e mandou um policial protocolar dois documentos
como eu solicitara, saindo, às gargalhadas, em direção à
favela.
Ao que
parece quem está instigando os moradores das casas
populares, das favelas e até policiais do batalhão contra
mim, meus empregados e amigos, é nada mais que o COMANDANTE
DO 31º BATALHÃO, o mesmo que deveria defender os cidadãos da
região. Humilhando-me, assim como o senhor Cezar Liper,
publicamente, perante os representantes comunitários e os
policiais sob seu comando, o Tenente Coronel Mauro Teixeira
cria um clima de antipatia contra nós, quando ao contrário,
deveria procurar ouvir a todos os moradores dos diversos
segmentos, e tentar resolver quaisquer desavenças e
diferenças.
Fiquei mais
surpresa ainda quando pude ver ao término da reunião o
representante da Divisão de Conservação da Prefeitura saindo
da mesma, e por eu desejava colocar para os representantes
da Prefeitura as inúmeras ilegalidades no entorno do meu
imóvel, que ferem os Códigos de Posturas e de Trânsito, da
alçada tanto desses funcionários como dos policiais do 31º
Batalhão, mas que nada fazem.
No dia 30
de setembro, ao comparecer ao café da manhã comunitário,
como representante da AMARACIV, o senhor Cezar Liper foi
interpelado pelo Comandante Mauro Teixeira, que afirmou que
ele não era seu convidado e que teria de se retirar. O
Senhor Cezar Liper viu-se obrigado a mostrar o e-mail do
CONSERJ aonde ele estava designado para falar em nome da
AMARACIV. O Comandante Mauro Teixeira se retirou, passando o
comando da reunião para o sub-comandante Major Bento.
Solicito
que seja apurado o porque de tal procedimento do COMANDANTE
TENENTE CORONEL MAURO TEIXEIRA, e que me seja concedida
cópia dos documentos que deverão constar dessa apuração.
N.Termos
P.Deferimento,
Maria Lucia
Massot
Rio de
Janeiro, 07 de janeiro de 2003
Ilmo. Sr.
Tenente Coronel Mauro Teixeira
Comandante do 31º Batalhão
Senhor
Tenente Coronel,
Maria Lucia
Leone Massot, brasileira, solteira, arquiteta, portadora da
cédula de identidade expedida pelo ..., residente à Rua Leon
Eliachar, 15, Recreio dos Bandeirante, vem solicitar
novamente o resultado das denúncias abaixo:
denúncias minhas contra o Soldado Santana e Tenente
Bastos datadas de 1º de outubro de 2002 e da denúncia em
aditamento a essa datada de 07 de outubro de 2002 aonde
o Sargento Santana ameaçou o meu caseiro SILVIO MOREIRA.
Solicito o número da averiguação. (anexo 1 e 2).
resultado da denúncia feita por mim contra o Sargento
Oswaldo, Soldados Belluzio, Protázio e Mendes e
Subtenente Cláudio datada de 24/04/2001 (anexo 3) já
solicitada duas (2) vezes através de petição, mas que
segundo o RELATÓRIO emitido por esse Batalhão e assinado
pelo 2º Tenente PM CATINANE MARINHO FERREIRA datado de
06/01/2002 "não consta nos arquivos da SsJD, e portanto
não foi aberto Procedimento Apuratório". (Anexo 4)
Solicito ainda que seja aberto Procedimento Apuratório
visto que os fatos se passaram nos dias 19/01/2001 e
13/04/2001 e a petição foi protocolada por mim no dia
25/04/2001 e devidamente assinada pelo 2º SGT PM 44339
Nilton Lopes de Oliveira, conforme anexo, e registradas
as RO nº 179/01 e 3634 e RA 735 naquelas respectivas
datas na 16ª DP.
É
muito importante a apuração dos fatos pois o mesmo
senhor Juan Carlos Rodrigues morador da casa nº 38 da
Rua Leon Eliachar, 49, que me agrediu no dia 29/09/2002,
no dia 19/01/2001 ameaçou o meu caseiro SILVIO MOREIRA
de morte, dizendo "VOCÊ VAI MORRER CARA", o que foi
assistido pelo Sargento OSWALDO, é cunhado do senhor
CARLOS DE TAL, morador da casa nº 36 da Rua Leon
Eliachar, 49, que depredou minha casa e agrediu o
soldado BELLUZIO no dia 13/04/2001 conforme consta
daquela petição.
Lembro
ainda que a petição foi protocolada por mim 3 meses após
o fato, estando portanto dentro do prazo para denúncia e
pode ainda ser apurada.
Estou
anexando cópia do ofício datado de 19 de abril de 2001
ao Prefeito Cesar Maia com cópia à Secretária de
Habitação Solange Amaral aonde peço o cadastramento dos
nomes dos moradores das casas populares, situadas na Rua
Leon Elichar, 49, em frente a minha casa, aonde cito
textualmente os Senhores JUAN CARLOS morador da casa 38
e seu cunhado CARLOS DE TAL, morador da casa 36, os
mesmos causadores das agressões a mim e ao meu imóvel,
que geraram as ocorrências acima. (anexo 5)
3.
Solicito cópia dos documentos que atestem "um histórico
de atritos com os diversos Órgãos Públicos que atuam no
Recreio dos Bandeirantes (Polícia Militar e Civil,
Ministério Público, Guarda Municipal, CET-Rio e
Subprefeitura da Barra), além de cópia dos 15 (quinze)
documentos encaminhados ao Comando da Unidade entre
queixas, denúncias, reclamações e petições, demonstrando
inequivocamente que a mencionada cidadã está levando
possíveis problemas de interesse público para o campo
pessoal, direcionando-os contra determinados servidores
públicos", conforme consta do parecer em anexo da
averiguação nº 0080/2544/2002 datada de 12 de novembro
de 2002 e assinada pelo averiguador Major Washington
Taveirós Freire. (anexo 6).
N.Termos,
P.
Deferimento,
Maria
Lucia Massot
Rio de
Janeiro, 21 de fevereiro de 2003
Exmo.Sr.
Tenente Coronel Romão Vilaça
31º Batalhão da PM
Nesta
Maria
Lucia Leone Massot, brasileira, solteira, arquiteta,
residente à Rua Leon Eliachar, 15, Recreio dos Bandeirantes,
carteira de identidade ..., vem solicitar que seja apurado o
que se segue:
1.
Tendo recebido apenas no final do ano 2002 o resultado
da averiguação de nº 0051/2544/00, instaurado pelo
Comando da Unidade, da denúncia formulada por mim contra
os Soldados Rubens Santana de Almeida e Celso Luiz
Moreira Lírio, datada de 21/05/2000, que foi arquivada
pelo então Comandante Mauro Teixeira, esclareço que
possuo filme aonde está registrado o Tenente Veras,
naquela data, em frente ao "campo de futebol" na
realidade um terreno particular Lote M-36, ao lado do
imóvel de minha propriedade, aonde assiste as ofensas e
palavrões sem tomar qualquer atitude.
2.
Além disso, há ainda parte do mesmo filme feito durante
aquela ocorrência, cerca de 16:15hrs, do dia 21/05/2001,
que se encontra também na homepage
http://www.favelabairro.vpg.com.br/image/filmes/futebol.html
(Futebol e tumulto no terreno ao lado de minha casa... a
polícia chega e nada faz...) aonde moradores, entre eles
o Sr. Juan Carlos Rodrigues de Freitas, me ofendem e
fazem gestos obscenos, o que foi assistido também pelo
mesmo Soldado RUBENS SANTANA DE ALMEIDA e Soldado CELSO
LUIZ MOREIRA LÍRIO, presentes naquele dia e hora, embora
o parecer do Sargento GILBERTO VILAÇA DE SOUZA –
Averiguador da denúncia, datado de 26/06/2000, contra os
policiais, afirme que "Interpelados pelos policiais os
moradores negaram as ofensas". Ainda que "A viatura após
retornar ao patrulhamento normal deparou-se com a
solicitante que pediu o retorno da guarnição, fato logo
atendido, chegando ao local, os policiais solicitaram a
presença do Ten Veras de serviço de supervisão de
oficial, que após contato com a solicitante e moradores
dispensou a guarnição, pois não verificou ocorrência
policial."
3.
Esclareço que o sr. JUAN CARLO RODRIGUES DE FREITAS é o
mesmo que me agrediu no dia 29/09/2002, quando fui
algemada pelo Soldado RUBENS Santana DE ALMEIDA, em
frente ao 31º Batalhão, sob a acusação de desacato, que
se encontra atualmente no Juizado Criminal da Barra
4.
Anteriormente à essa ocorrência, no dia 04/12/1999,
outro policial Tenente Leandro, acompanhado de 2
viaturas policiais, e com o testemunho de minha vizinha,
Sueli Menezes, nenhuma atitude tomou para impedir as
várias ofensas e agressões de moradores do conjunto
habitacional a mim, o que está devidamente documentado
também na homepage na página
http://www.favelabairro.vpg.com.br/image/filmes/minha_rua3.html
(A polícia chega, mas nada faz...).
5.
Como todos os depoimentos e averiguações são claramente
tendenciosos, pretendendo apenas me colocar, o que
sempre acontece nesse batalhão, como a causadora dos
tumultos, mentirosa, e ao que parece, louca, enquanto os
vários agressores e os policiais nunca são culpados,
solicito uma nova averiguação, mais séria, a fim de
serem realmente apurado os fatos por mim narrados nas
diversas petições.
N.Termos,
P.
Deferimento,
Maria
Lucia Leone Massot
Anexo1:
Cópia do convite formulado pelo 2º Sargento Gilberto Vilaça
de Souza, Averiguador
Anexo 2:
Cópia da denúncia encaminhada ao Comandante do CPC c/c
Tenente Coronel Mauro Teixeira, Comandante do 31º Batalhão,
protocolada no dia 29/05/2000 no 31º Batalhão
Anexo 3: Cópia do Termo
do depoimento
Anexo 4:
Cópia do Parecer do Sargento PM Gilberto Vilaça de Souza
Anexo 5:
Cópia da Solução da averiguação – assinada pelo Tenente
Coronel PM Mauro Teixeira
Anexo 6:
Cópia da representação contra os Policiais do 31º Batalhão
datada de 29/05/2000, endereçada ao Comandante do CPC, c/c
para o Comandante do 31º Batalhão.
Rio de
Janeiro, 31 de janeiro de 2003
Exmo. Sr.
Tenente Coronel Villaça
Comandante do 31º Batalhão
Maria Lucia Leone Massot,
brasileira, solteira, arquiteta, carteira de identidade ...
vem solicitar esclarecimentos a respeito da documentação que
lhe foi entregue em ontem, dia 30/01/2003, sobre as
ocorrências no dia 19/01/2001 e 13/04/2001 em sua
residência, em anexo:
Foi
apresentada cópia da RA 735/0016/2001, de 13/04/2001,
aonde consta que é "continuação da RO 3636/016/2001",
que não se encontra entre os documentos apresentados, e
sim a RO 3634/016/2001, que obviamente nada tem a
ver com o ocorrido, assim como o RO 179/016/2001.
Qualquer pessoa mais atenta que leia tanto a minha
petição como a RA 735/2001, poderá ver que foi um erro
de digitação, ou quem sabe, o policial forneceu
erroneamente o nº do RO e da RA na 16ª DP. Assim,
bastava o Comandante Mauro Teixeira solicitar quer
através de meu nome completo, quer através da RA
735/2001, o RO 3636/01 e RA 179/01 quando poderia
melhor apurar a minha denúncia.
Segundo
o depoimento do 3º Sgto PM OSWALDO, o mesmo informou que
"se encontrava de serviço na VTR 510311, setor" A "no
dia 19/01/01 no horário 08:00 às 20:00hrs aonde ao
chegar no local da ocorrência na rua Leon Eliachar, nº
15, Recreio dos Bandeirantes por volta de 15:10hrs,
encontrou o seguinte quadro: a reclamante Sra. Maria
Lucia Leone Massot discutia com vizinhos que a troca de
ofensas só cessou quando uma das mulheres que discutiam
com a solicitante passou mal e foi socorrida de imediato
no HMLJ, trata-se da Sra. SEBASTIANA MENDES
CAMPOS, sendo que a VTR foi acompanhada pela Sra. Maria
Lucia em seu auto particular já no HMLJ após a Sra.
SEBASTIANA ser atendida e medicada, convidou as partes a
comparecer na 16ª DP, sendo que a Sra. Maria Lucia
negou-se a proceder a Delegacia alegando que tinha plano
de saúde, pois não é favelada e que não iria para a DP
junto com a Sra. SEBASTIANA, pois primeiramente iria ao
Hospital BARRA DOR para ser melhor atendida pois estava
se sentindo bem e que depois compareceria a DP já que
estava de posse do nome das outras partes envolvidas a
fim de registrar o fato em RO".
A
respeito da narrativa acima esclareço que eu, com pico
de pressão, mas sem qualquer atendimento por parte do
Sargento OSWALDO, que inclusive não tomou qualquer
providência ao ouvir o Senhor JUAN CARLO, morador da
casa 36, ameaçar o Sr. SILVIO MOREIRA que trabalha
comigo, conforme a petição protocolada tanto na 16ª DP
como nesse Batalhão, entrei no meu carro, apedrejado
pelos moradores, assim como xingada por eles, sob as
vistas do Sargento OSWALDO, e fui para o mesmo HMLJ,
aonde fui atendida pela médica, conforme o laudo em
anexo, mas tendo um segurança do hospital solicitado que
eu me retirasse, apesar de observar que o filho da Sra.
SEBASTIANA me agredia inclusive fisicamente. Após ser
observada pelos médicos do hospital, fui encaminhada ao
ambulatório para ser medicada, mas informei que
telefonaria para meu médico. Posteriormente
compareci ao hospital, tendo falado com a chefe dos
seguranças, que chamando o mesmo segurança à sua
presença, esse confirmou que um dos policiais lhe
informara que eu "era uma pessoa problemática, criadora
de casos, e que por isso deveria ser retirada
imediatamente das dependências do hospital". Que a
dita senhora, chefe dos seguranças, o repreendeu,
sobretudo quando soube que eu havia sido ofendida e
agredida dentro do serviço de emergência pelo filho da
Sra. SEBASTIANA, tendo naquela ocasião me afirmado que
tomaria providências pelo ocorrido, não havendo, assim
necessidade de uma denúncia formal minha.
Em
momento algum me recusei a ir à 16ª DP, pois, conforme
pode ser observado, pela data e hora que consta na RO
837/016/2001, dirigi-me imediatamente após minha saída
do HMLJ àquela Delegacia, às 18:30hrs, naquele mesmo
dia, 19/01/2001. Os policiais, esses sim, foram embora
do hospital com a Sra. SEBASTIANA, e me abandonaram na
porta do mesmo, sem que pretendessem nos levar à 16ª DP
ou me fornecessem seu nome completo. A afirmação do Sgto
OSWALDO de que eu neguei-me "a proceder a Delegacia
alegando que tinha plano de saúde, pois não é favelada e
que não iria para a DP junto com a Sra. SEBASTIANA, pois
primeiramente iria ao Hospital BARRA DOR para ser melhor
atendida pois estava se sentindo bem, não é pois
verdadeira, inclusive porque em momento algum estive no
Hospital BARRA DOR, como pode ser solicitado aquele
hospital qualquer atendimento, e sim, sozinha, na 16ª DP.
Através
do RA 935/016/2001, a Delegada Marta Mesquita da Rocha,
instaurou inquérito, mas apesar até hoje nunca mais
soube de qualquer solução para o mesmo, inclusive aonde
se encontra.
Estou
anexando fotografias datadas do dia 19/01/2001, quando o
Sgto OSWALDO estava presente, aonde aparecem os
moradores das casas em frente ao meu imóvel, debochando
e me xingando, inclusive entre eles filhos da Sra.
SEBASTIANA. A Sra. FLAVIA DE TAL que aparece nas
fotografias, foi uma das que instigaram os moradores a
depredarem minha casa, no dia 13/04/01, e sendo seu
irmão, que também aparece nas fotos, companheiro da Sra.
DANIELA GUERRA, filha de um policial militar, segundo
soube.
As
afirmações dos Soldados BELLONI e PROTAZIO que ninguém
foi preso, detido ou posto no interior da VTR, que não
presenciou nenhuma ameaça contra mim não são
verdadeiras, pois foi tudo presenciado pelo meu
funcionário SILVIO MOREIRA, inclusive a Sra. TERESA S...
esteve pouco antes da chegada da polícia em minha casa e
pode constatar o vandalismo dos agressores, com os
vidros quebrados, e horrorizada com o número de pessoas
do lado de fora de minha casa, retirou-se após
permanecer longo tempo dentro de minha residência. O
número de pessoas em frente a minha casa, segundo ela e
meus vizinhos, cerca de 200, provam apenas que seria
impossível para mim e para o meu funcionário
permanecermos lá fora discutindo com eles. As avarias
sofridas foram verificadas pelo laudo da Polícia civil
em anexo.
Em
momento algum "adentrei aos gritos na OPM onde o
Subtenente CLAUDIO pediu que eu me acalmasse a fim de
narrar os fatos para a solicitação da VTR, onde após
ouvir-me fez contato com a MARE ZERO, e orientou-me que
aguardasse no local solicitado, mas "estranhamente" não
encontrou o endereço, embora na madrugada do dia
14/04/2001, quando retornei para casa, onde estava minha
irmã, que a meu pedido compareceu ao local para
verificar se nada havia acontecido ao meu funcionário
SILVIO MOREIRA, eu tenha solicitado uma viatura às 2:30hrs,
conforme a TRO 113346 em anexo, que "facilmente"
encontrou o endereço.
Solicitei, isso sim, na entrada do pátio do 31º
Batalhão, aonde se encontrava o Sub-tenente Cláudio, uma
viatura, já que, sitiados desde meio dia na minha
própria casa, eu e meu funcionário SILVIO MOREIRA
poderíamos sofrer alguma AGRESSÃO FÍSICA por parte dos
depredadores, chefiados pelo Sr. CARLOS DE TAL morador
da casa 38, completamente descontrolado. Devo ainda
informar que o Sargento CERQUEIRA estava na porta do
batalhão e estranhamente quando compareci à 16ª DP
sentou-se durante a abertura da RO ao meu lado, e ficou
posteriormente conversando com o Delegado LOMBA,
deixando-me os dois aguardando um longo tempo sem
qualquer providência.
A
agressão a minha casa foi assistida por meus vizinhos, o
Coronel do Exército e sua esposa Ubiraci e Sueli de
Menezes, moradores da casa 50 da Rua Leon Eliachar, que
afirmaram nada poder fazer, pois foram também ameaçados
pelos agressores caso tomassem alguma providência. Os
dois se mudaram no ano passado, mas será fácil para esse
Batalhão localiza-los para prestarem depoimento.
Certamente o Exército fornecerá seu endereço atual.
Informo
ainda que além da RO 3636/01 foi aberto o RO
4188/0016/2001 de 02/05/01 que na realidade a mesma
ocorrência – depredação de meu imóvel e que transformou
no inquérito 475, embora eu tenha solicitado que fossem
juntados já que eram referentes ao mesmo fato e que no
dia 02/08/01 a Delegada Adriana Pereira Mendes, através
do RA 1936/0016/2001 mandado suspender o R0
3010/0016/01, também aberto ao protocolar uma petição
sobre o mesmo fato.
Como
todos os depoimentos e averiguações são claramente
tendenciosos, pretendendo apenas me colocar, o que
sempre acontece nesse batalhão, como a causadora dos
tumultos, mentirosa, e ao que parece, louca, enquanto os
vários agressores e os policiais nunca são culpados,
solicito uma nova averiguação, mais séria, a fim de
serem realmente apurado os fatos por mim narrados nas
diversas petições.
N. Termos,
P. Deferimento,
Maria Lucia Leone Massot
Anexo 1 – RO 3636/0016/2001
de 13/04/01
Anexo 2 – RA 735/0016/2001
de 13/04/01
Anexo 3 – RA 179/0016/2001
de 13/04/01
Anexo 4 – Cópia do
Atendimento no HMLJ em 13/04/01
Anexo 5 – Cópia da RO
837/0016/01 e RA 935/0016/01
Anexo 6 – Laudo Pericial da
Polícia Civil
Anexo 7 – Certidão de
inteiro do TRO 113346
Anexo 8 – Fotos dos
moradores no dia 19/01/01
Anexo 9 – Cópia da RO
4188/0016/2001 e RA 1936/0016/01
Rio de
Janeiro, 28 de maio de 2000
Coronel PM
Comandante do CPC
Rua Evaristo da Veiga, 78
Nesta
C/c.
Tenente Coronel Mauro
Teixeira
Comandante do 31º Batalhão de Polícia
MARIA LUCIA LEONE MASSOT, brasileira, solteira, arquiteta,
portadora da cédula de Identidade expedida pela ...,
registro nº ....., moradora da Rua......., Recreio dos
Bandeirantes, vem representar contra os Policiais Militares
do 31o Batalhão pelos motivos e fundamentos
subseguintes:
Há vário meses tenho denunciado a invasão da Quadra M-36 do
PAL 34.291 por moradores da Favela Canal das Taxas, que
colocaram balizas e passaram a fazer um campo de futebol,
aonde com intensa gritaria, palavras de baixo calão, gestos
obscenos, perturbam a tranqüilidade dos moradores, sobretudo
a mim, já que o terreno é contíguo à minha residência.
Durante toda semana, e sobretudo nos domingos, a gritaria e
os palavrões constrangem a mim e meus amigos que me visitam,
e perturbam o meu trabalho, já que me utilizo sobretudo
sábados e domingos da Internet. Quando reclamo passo a ser
ofendida pelos jogadores. (Arts. 61, 65, 37, 42, da Lei das
Contravenções penais e arts. 140,161, 163, 233 do Código
Penal).
Passei por isso, a solicitar quase diariamente
uma viatura do 31o Batalhão, mas ou não aparecem
ou não tomam qualquer providência,ou só chegam quando
escurece e o jogo já terminou, quando, por sorte, consigo
que venham ao local.
No dia 14/05/00, solicitei uma viatura
que só compareceu às18:00 hs, quando o jogo já terminara.
Mesmo assim fizeram o registro como solicitei. No dia 21/05,
solicitei novamente ao 31o Batalhão que enviasse
uma viatura, disseram para telefonar para 190, alegando que
o batalhão não envia viatura. Telefonei, mas nenhuma viatura
veio ao local. No dia 24/05, solicitei às 15:30hs uma
patrulha por telefone diretamente ao Subcomandante Major
Plácido, não tendo vindo à minha residência qualquer viatura
policial, e ainda a atendente ELIANE de 190 afirmou
que não havia qualquer pedido de viatura para a Rua Leon
Eliachar.
Hoje, 15:25hrs liguei para 190, solicitando uma
viatura, que não apareceu. Liguei novamente às 16:42hrs e a
atendente me informou que a patrulha não havia encontrado o
endereço, o que seria cômico se não fosse tão sério o
problema. Pediu-me um ponto de referência. Dei-lhe o 31o
Batalhão, que fica a 200 metros de minha casa. Afirmei, como
está gravado no 190, que denunciaria à Corregedoria os
policiais de plantão. Cerca de 17:20hrs liguei para o
superior do dia Tenente Coronel Menezes, que me aconselhou
falar com o Tenente Coronel Mauro Teixeira, o que aliás já
fiz dia 24/05, e de nada adiantou, e se propôs a mandar uma
viatura, ao que lhe informei que não adiantava mais pois o
jogo, que rolava desde a manhã, já terminara. Liguei em
seguida para o Sub-tenente Elcio, oficial do dia de plantão,
dizendo-lhe que denunciaria os policiais militares pela
retaliação que estou sofrendo no 31o Batalhão por
haver representado contra alguns policiais militares e que
aquela hora já terminara o jogo. Tornei a ligar para o 190 e
a supervisora afirmou que os policiais compareceram à minha
residência e que não havia ninguém no local. Só sai de casa
às 20:48hrs, quando vi uma viatura do 31o
Batalhão nº 541665, placa LCM 9488, parada em frente à casa
29, uma das casas populares construídas ilegalmente pela
Prefeitura, sem ninguém dentro, ou qualquer policial por
perto, com o vidro do motorista aberto. Buzinei, chamei, mas
ninguém apareceu e telefonei pelo celular para falar com o
sub-tenente Elcio informando-lhe o ocorrido.
Gostaria de lembrar que o Administrador Regional Wilson
Junior, assim como a Subprefeita Andrea Latirgue,
devidamente denunciados por mim na 16ª DP por prevaricação,
têm, pela Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro poder
de polícia, e que o Comandante do 31o Batalhão,
Tenente Coronel Mauro Teixeira, pode solicitar que intimem o
proprietário do imóvel a murar o terreno, o que é
obrigatório pela Leis Municipais, o que já solicitei através
da GO 41/00 na 8ª DLF da Secretaria Municipal de Urbanismo,
sem qualquer resultado. (Lei Orgânica do Município do Rio de
Janeiro: Título III, Cap. III, Seção VI, Subseção II,
artigo. 124, par. 2o: “Independentemente das
competências específicas dos órgãos locais e de seus
agentes, o Administrador Regional exerce o poder de polícia
da competência do Município na circunscrição da respectiva
Região Administrativa”).
Venho solicitar as providências cabíveis, conforme rege
Art. 2º da LEI Nº 4.898/65: “O direito de
representação será exercido por meio de petição dirigida à
autoridade superior que tiver competência legal para
aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva
sanção” e a Constituição Federal Artigo 5o Inciso
XXXIV –“ são a todos assegurados, independentemente do
pagamento de taxas:
a)
o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa
de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;...”
Protesto por provas
testemunhais.
Nestes Termos
P. Deferimento,
Maria Lucia Leone Massot
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TÓPICO 9
Ofício do
Comandante do 31º Batalhão ao Subprefeito da Barra |
POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL
NÚCLEO DO 31º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
Ofício nº 2078/2544-2001
Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 2001
Ilmo Sr Subprefeito,
Considerando as inúmeras denúncias recebidas por este
Batalhão sobre o funcionamento de estabelecimentos
comerciais desprovidos de qualquer licenciamento dos órgãos
municipais, fazendo uso, inclusive, de música mecânica que
vem a perturbar o sossego alheio, sobretudo da Sra MARIA
LÚCIA LEONE MASSOT, residente a rua Leon Eliachar nº
15, Recreio dos Bandeirantes o que, de certa forma,
vem acarretar numa sobrecarga de trabalho voltada a dirimir
este tipo de conflito e ainda denúncias sobre a atuação das
guarnições PM que ali comparecem, em função de sua
incompetência administrativa em coibir o funcionamento deste
tipo de comércio, incompreendido pelos solicitantes;
Considerando que o maior objetivo deste Comando, em
alinhamento com as diretrizes de Segurança Pública do Estado
é o de estabelecer um maior entrosamento entre a comunidade
ordeira da região com a Policia Militar, fazendo- se sempre
presente quando solicitada e atuante dentro de sua esfera de
competência constitucional, o que nem sempre é compreendido
por determinados cidadãos;
Considerando, por fim, que constantemente a citada senhora,
vem produzindo um sem número de queixas e reclamações,
registros de ocorrências e ainda instando o Judiciário,
acarretando os mais diversos tipos de embaraços
administrativos à rotina deste Batalhão, ocasionando, em
última instância, prejuízos ao policiamento ostensivo
desenvolvido na área da OPM, em função do longo tempo de
emprego de viaturas PM, sempre para o mesmo motivo, ROGO a
v.Sª determinar seja realizada uma operação de fiscalização
e repressão ao comércio ilegalmente estabelecido nas
cercanias na Rua Leon Eliachar, o que poderá levar a termo
os fatos retro narrados.
MAURO
GONÇALVES TEIXEIRA - TEN CEL PM
COMANDANTE
Ilmo Sr
ALEXANDRE VIEIRA DA COSTA
MD SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA DA BARRA DA TIJUCA E
JACAREPAGUÁ |
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TÓPICO 10
Denúncias
à 16a DP (Petições, ROs e Inquérito) |
GOVERNO DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL
REGISTRO DE OCORRÊNCIA No 007378/0016/99
16a Delegacia de Polícia
ORGÃO: SEPC
TÍTULO:
EXERCÍCIO ARBRITÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES
1 . DESPACHO:
1. Ao SI para
apurar e informar
2. Ouçam as
partes envolvidas
2.
COMUNICANTE:
DATA: 22/10/99
HORA 22:00 DIA DA SEMANA: Sexta-feira
NOME: Enéias
Célio Gonçalves Pinto
QUALIFICAÇÃO:
Sub PMERJ RG 33243 DGP
.....................................................................................................................................................................
7.
QUALIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES
Comunicante:
Já qualificado no campo "2"
Local/Data e
Horário: Interior da Sub Prefeitura da Barra, Av. Airton
Senna 2001, 22/10/99 às 17h aproximadamente.
Partes
envolvidas: Maria Lucia Leone Massot, BBS, Nat do RJ
Nasc. em
12/10/1943 identifacada p/................ residente à
....................... tel:...........................
GM Janaina Vieira de Lima Mat: 634.143-3 lotação 4a
IGM
Condutor:
Jailson Silva de Lucas RG 42.911 CBPMERJ
8. DA MECÂNICA
DO EVENTO E MEDIDAS CAUTELARES
Segundo o
comunicante no dia de hoje encontrava-se de serviço na
Sub-Prefeitura da Barra quando fora alertado por
funcionários daquele órgão que a Sra. Maria Lucia havia
adentrado sem a devida autorização e que em virtude de sua
resistência em se ausentar daquela repartição foi
solicitado o concurso da PMERJ que ao comparecer convidou
as partes envolvidas a comparecerem a esta UPJ. A Sra.
Maria Lucia disse que realmente compareceu à
Sub-Prefeitura e que contra esta ação já ajuizada e que
não invadiu aquela dependência. Todos os fatos foram
apresentados à Dra. Marta Cavaliere que determinou a
feitura deste afim de melhor apuração dos fatos
a. Maria Lucia
Leone Massot
9. REGISTRADO
POR
SERVIDOR
RESPONSÁVEL
Det. Eduardo
C. da Costa
Mat: 177.248-2
AUTORIDADE
POLICIAL
Marta
Cavalliere
Delegado de Polícia
Mat: 823.233-2
GOVERNO DO
ESTADO DO RIO DL JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL
REGISTRO DE OCORRÊNCIA
No 007521/0016 / 99
16a Delegacia de Política
ORGÃO: SEPC
TÍTULO: AMEAÇA
(pet. prot. sob o no 8488/016/99
1. DESPACHO:
Ao SI para investigar
2.
COMUNICANTE:
DATA: 27/10/99 HORA: 15:00
DIA DA SEMANA: terça-feira
NOME: LILIANE MARIA GUISE DA FONSECA
Qualificação/identidade: cédula de ICI no
......................... - CPF
...................................
Residência/Bairro/Cidade/Estado do País/Lotação: Rua
Murilo Araujo ......., CEP 795.250 - Recreio dos
Bandeirantes
7 - QUALIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES:
QUERELADA:
LILIANE MARIA GUISE DA FONSECA COSTA, do lar, portadora da
CI ............. do IFP - CPF
n........................................., no Recreio dos
Bandeirantes - na qualidade de presidente do Conselho
Comunitário do Recreio
QUERELANTE:
MARIA LUCIA MASSOT,
arquiteta, moradora na rua Leon Eliachar ..., Recreio dos
Bandeirantes
8. MECÂNICA DO
EVENTO:
segundo a
noticiante em sua exposição de motivos, a acusada invadira
o C.C.R. sem ter sido convidada a participar das reuniões
do Conselho Consultivo da SubPrefeitura da Barra da
Tijuca; no dia 22/10 do corente - digo - do
corrente, quando a mesma assim procedera, solicitamos uma
viatura policial para conduzí-la até a Delegacia
circunscricional para que fosse tomadas as providências de
praxe. Que após este fato a acusada a tem ameaçado,
conforme cópia e-mail em anexo.
9. REGISTRADO
POR:
Ilzo P. dos
Santos - 116.670.1
AUTORIDADE
POLICIAL:
Antonio M.
Serrano
Delegado de Polícia
Matrícula 121 245-3
GOVERNO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
REGISTRO DE
OCORRÊNCIA
NO 001517/0016/00
UNIDADE POLICIAL
16A DP BARRA
ÓRGÃO:
SSP/POLICIA CIVIL
TÍTULO: "CALÚNIA/INJÚRIA/DEFAMAÇÃO
DATA: 25.02.00
HORA: 22:00HS DIA DA SEMANA: Sexta-feira
NOME: Roberto Lomba da Silva Lima
QUALIFICAÇÃO/IDENTIDADE: Bra. separado, IFP ......
RESIDÊNCIA/BAIRRO/CIDADE/ESTADO/PAÍS/LOTAÇÃO: Rua
Desembargador Paulo Alonso no 23 - Recreio - 8a Divisão de
licenciamento da Prefeitura
COMUNICANTE:
Já qualificada no campo 02.
AUTORIA: Maria
Lucia Leone Massot - bras. solt. residente na Rua
...................... - Recreio dos Bandeirantes
BREVE RELATO:
Trata-se o presente de expedição não protocolado nesta
D.P. em que o comunicante cita a autora, digo, cita que a
autora na presença de testemunhas fez as acusações
constantes no presente expediente. Cita ainda que a autora
se qualifica como Arquiteta, apesar do CREA informar que
seu registro está cancelado. Cita, ainda, que se não
bastasse a autora praticar crime de calúnia, difamação e
injúria contra o comunicante, funcionário público, no uso
de suas funções pratica atos intimidativos falando ao
celular, dentro da Repartição em altos brados, querendo
fazer crer estar falando com Autoridades do alto escalão
da Administração Pública. A autora na direção de seu
veículo, uma caminhonete S-10, empreende perseguição ao
carro do comunicante, quando este sai do trabalho, ou,
quando não, em atitude ostensivamente hostil e de tocaia,
ronda com seu veículo o prédio da 8a DLF, após o
encerramento do expediente. ANTE O ESPOSTO é a presente no
sentido de requerer a A.P. sejam adotadas as medidas
cabíveis e, após o respectivo registro sejam os autos
remetidos ao J.E.C. competente. Nada mais
SERVIDOR
RESPONSÁVEL
Ricardo B. Pires
Det. Mat. 257.407-7
AUTORIDADE
POLICIAL
Emanuel J.C.Abu
Delegado de Polícia
Mat. 834.850/0
Dra. Cristina
Maria Gomes Baptista Ribeiro - Dr. Francisco de Assis
Ribeiro
ADVOGADOS
ILMO. SR. DR. DELEGADO
DA 16A DELEGACIA POLICIAL.
ROBERTO LOMBA
DA SILVA LIMA, brasileiro, separado judicialmente,
Engenhei ro, portador da cédula de Identidade expedida
pelo IFP, registro n.0 ...... , inscrito no CIC
sob o no ............. trabalhando na 8a Divisão de
Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de
Urbanismo, com sede nesta Cidade, na Rua Desembargador
Paulo Alonso n. 23, no Recreio dos l3andeirantes vem, por
seus Advogados infra-assinado, com escritório situado
nesta Cidade, na Avenida dos italianos n. 973, em Rocha
Miranda, para onde deverão ser remetidas as eventuais
intimações, representar contra a Sra MARIA LUCIA LEONE
MASSOT, brasileira, solteira, maior, residente e
dorniciliada na Rua .......n.0 .....15, no
Recreio dos Bandeirantes, portadora da cédula de
identidade expedida pelo IFP, registro n........, pelos
motivos e fundamentos subseguintes:
1 - O requerente é Diretor do 8o Departamento de
Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de
Urbanismo da Prefeitura do Rio de Janeiro, com sede no
bairro do Recreio dos Bandeirantes.
2 - O então Sr. Secretário Municipal de Urbanismo aprovou
projeto relativo ao processo no 02/365.105/96 relativo ao
imóvel situado na Rua José Carlos de
Oliveira no 50.
3 - Posteriormente foi aprovado pelo suplicante um
acréscimo no prédio da referida Rua José Carlos de
Oliveira no. 50, através do processo n. 02/315.950/98, nos
termos da legislação pertinente (decreto-lei n.0
42/69 c/c Memorando Circular 20/93 e com base no projeto
aprovado no processo anterior 02/365.105/96, permanecendo,
inclusive, o uso concedido no mesmo).
4 - A
requerida, que se qualifica como Arquiteta, apesar do CREA
informar que o seu registro está cancelado, não
concordando com a decisao exarada no processo
02/315.950/98 relativo a aprovação do acréscimo no prédio,
comparece com assiduidade à Repartição Pública e lá,
apesar de receber esclarecimentos técnicos e
administrativos, imputa ao requerente e demais
funcionários fatos ofensivos à honra, além de ameaçar de
causar mal injusto e grave.
A requerida,
na presença de testemunhas , fez as seguintes acusações:
- Vou abrir
um puteiro na minha casa e vou mandar as putas ensinarem
vocês a trabalharem " ( se dirigindo aos funcionários da
Divisão de Licenciamento e Fiscalização do Recreio dos
Bandeirantes);
- " Vou
ensinar vocês a trabalharem, pois sou Arquiteta..." (se
dirigindo especialmente ao suplicante):
- O Roberto
Lomba é safado, concede obras ilegais mediante pagamento
e aceita dinheiro para liberar obras irregulares "(esta
acusação contra o suplicante foi dita pela suplicada ao
Tenente - Coronel Mauro Teixeira, Comandante do núcleo
do 31 Batalhão da Policia Militar);
- Não faça
desse jeito, faça diferente, pois aqui os profissionais
da Prefeitura são incapazes de informar corretamente (a
suplicada se dirigiu com estas palavras a outros
contribuintes presentes na Repartição, interceptando a
conversa dos mesmos com os funcionários);
- O Roberto é
autoritário e tendencioso, mas a política vai mudar. Vou
ficar no pé dele como um pit bull até ele sair daqui (a
suplicada se dirigindo aos outros funcionários da
Repartição da qual o suplicante é Diretor);
- " Você
inventa procedimentos administrativos" (se dirigindo ao
suplicante e se referindo as guias de ocorrências, cuja
emissão a requerida não aceita, já que entende possa ser
formado processo de denuncia antes de se constatar se
procede ou não a denúncia querendo, dessa forma,
modificar os procedimentos usuais da secretaria).
Como se não
bastasse a suplicada praticar crime de calúnia, difamação
e injúria contra o suplicante, funcionário público, no uso
de suas funções, pratica atos intimidativos falando ao
celular, dentro da Repartição, em altos brados, querendo
fazer crer estar falando com Autoridades do alto escalão
da Administração Pública.
A suplicada,
na direção de seu veículo, uma caminhonete S-10, empreende
perseguição ao carro do suplicante, quando este sai do
trabalho, ou, quando não, em atitude ostensivamente hostil
e de tocaia, ronda com seu veículo o prédio da 8a D.L.F.,
após o encerramento do expediente.
A requerida é
useira e vezeira em praticar atos idênticos aos aqui
relatados, já tendo ocorrido o mesmo na D.L.F. da Barra da
Tijuca, Sub-Secretaria da Barra, Batalhão da Polícia
Militar e Associação de Moradores do Recreio dos
Bandeirantes.
ANTE O
EXPOSTO, é a presente no sentido de requerer a
V.S.sejam adotadas as medidas cabíveis e, após o
respectivo registro sejam os autos remetidos ao Juizado
Especial Criminal competente, a fim de que seja a
suplicada processada julgada e, ao final condenada pela
prática dos crimes previstos nos art0 138, 140
e/e 141, II e 111, e 147 do Código Penal.
Protesta pela
produção de prova testemunhal, cujo rol oferecerá na
oportunidade processual, bem como documental, se
necessária.
N. Termos,
P. Deferimento,
Rio dc
Janeiro, 24 de Fevereiro de 2000.
Cristina Maria Gomes
Baptista Ribeiro
OAB/RJ - 37.299
Francisco de Assis
Ribeiro
OAB/RJ- 77.659
GOVERNO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO
DE SEGURANÇA PÚBLICA
CHEFIA DE
POLICIA CIVIL
16a DELEGACIA
POLICIAL - BARRA DA TIJUCA
Rua General Ivan Raposo, s/n - Barra da Tijuca/CEP:
22.621-840/tel: 388 7144
PORTARIA
Tendo chegado
ao meu conhecimento, através do contido no Registro de
Ocorrência, 1517/2000, narrando a existência da prática de
fato delituoso, figurando como ofendido ROBERTO LOMBA DA
SILVA LIMA ,em face de MARIA LÚCIA LEONE MASSOT,
configurando, em tese, o capitulado no artigo 138, 140 dc
141,11 e 111, e 147 do Código Penal, motivo pelo qual,
determino a autuação da presente, declarando instaurado o
competente INQUÉRITO POLICIAL, em conformidade com o
preceituado no artigo 60 e seus incisos do Código de
Processo Penal, para o efetivo deslinde do ilícito penal.
Rio de
Janeiro, 03 de março de 2000.
NAPOLEÃO
SALGADO
DELEGADO TITULAR
MATR. N0 149.024-2
GOVERNO
DO ESTADO 00 RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO
DE SEGURANÇA PUBLICA
CHEFIA DE POLICIA CIVIL
16a. DELEGACIA
POLICIAL BARRA TIJUCA
INQUÉRITO POLICIAL
n.0 278100
MANDADO
DE INTIMAÇÃO
Data 08/03/00
Nome da Autoridade: Dr. Delegado de Polícia
Nome: GLAUCIR
A Autoridade
Policial acima indicada MANDA ao policial
encarregado que, em cumprimento ao presente, dirija-se à
RUA ............. - RECREIO BANDEIRANTES residência/local
de trabalho de MARIA LUCIA LEONE MASSOT e aí, ou onde for
encontrado(a), o(a) INTIME a comparecer nesta 16a
Delegacia Policial, situada na Rua General Ivan Raposo s/n0,
Barra da Ttjuca, no próximo dia 13/03/00 (SEGUNDA FEIRA)
às 16:30 horas, a fim de ser ouvido(a) no Inquérito em
epígrafe, instaurado contra EM APURAÇÃO, que apura a
prática ilícita Prevista no(s) Artigo(s) 138, 140 dc 141
II e III e 147 todos do C P. O que se cumpra na forma da
Lei, ficando o intimado advertido de que, não comparecendo
no dia e hora sem justificativa, incorrerá no crime de
desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal Eu
Glaucir Soares
Adriano
Escrivão de Polícia
Mat. 819.525-7, o lavrei e assino.
Napoleão
Salgado
Delegado Titular
Mat. 149.024-2
GOVERNO DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
CHEFIA
DE POLICIA CIVIL
16a
DELEGACIA POLICIAL BARRA DA T1JUCA
Rua
General Ivan Raposo s/no Barra da Tijuca:
22621-0401 Te1: 399-7114
INQUÉRITO no 278/2000
Data 22/mar/2000
Nome e Cargo da Autoridade: Dr.Delegado de Polícia
Nome do Escrivão: GLAUCIR
TERMO DE DECLARAÇÕES
Qualidade:
Nome: MARIA
LUCIA LEONE MASSOT
Pai: Eurico de Alencastro Massot
Filiação:
Mãe: Mafalda Leone Massot
Nacionalidade: BRASILEIRA
Naturalidade: RIO DE JANEIRO
Idade: 56 anos Nasc.(12/10/43) cor: branca sexo: feminino
Profissão: Arquiteta
Estado Civil, solteira
Local de Trabalho: não exerce a profissão
Residência: Rua
........ - Recreio dos Bandeirantes
Doc. de Identidade:
Rg. n0 .............Órgão: IFP
Lê: SIM Escreve: : SIM
Compromisso Legal: : SIM
INQUIRIDO, DISSE
que comparece nesta data e reserva-se ao direito
constitucional de somente prestar declarações em Juízo. E
mais não disse e nem lhe foi perguntado. E nada mais
havendo mandou a Autoridade encerrar o presente, que, lido
e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Glaucir
Soares Adriane – Escrivão de Polícia – Mat.819.525-7 o
lavrei e o assino.
AUTORIDADE – Marcio Petra de
Mello DECLARANTE - Maria Lucia Leone Massot
Delegado de Polícia
Mat.: 853.024-8
RO nº 3327/0016/200
ILMO. SR. DR. DELEGADO
DA 16ª DELEGACIA POLICIAL
MARIA LUCIA LEONE MASSOT, brasileira, solteira, arquiteta,
portadora da cédula de Identidade expedida ..., registro no
...., moradora da Rua ..., Recreio dos Bandeirantes,
vem representar contra os Srs. SERGIO FERRAZ MAGALHÃES,
Secretário Municipal de Habitação, com sede na Av. Afonso
Cavalcanti, 455, 4º andar, Bloco B, Cidade Nova, Estácio,
Sra. ANDRÉA LATIRGUE, Subprefeita da Barra e Jacarepaguá,
Sr. WILSON JUNIOR, Administrador Regional, com sede na Av.
Ayrton Senna, 2001, na Barra da Tijuca, e Sr.
ROBERTO LOMBA, Diretor da 8a Divisão de
Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de
Urbanismo, com sede na Rua Desembargador Paulo Alonso no
23, no Recreio dos Bandeirantes, pelos motivos e
fundamentos subseguintes:
1.
Em dezembro de 1995, a Secretaria Municipal de
Habitação, sem qualquer aviso, iniciou a construção de
casas populares, que atualmente somam 81 casas, no lote
V-7, pertencente a Cia. Recreio Imobiliária S.A. em frente
à residência da requerente.
2.
A construção das 81 casas foi feita num esbulho de
área particular pela Prefeitura, sem licença de obra, sem
seguir a legislação vigente para o local, e que está sendo
questionada atualmente na 5a Vara de Fazenda
Pública, através da Ação no 98.001.071186-6,
movido pela requerente contra o Município da Cidade do Rio
de Janeiro assim como pelo Ministério Público Estadual
através da Ação n. 99001149975-9, na 4a Vara de
Fazenda Pública.
3.
A requerente, anteriormente aquela data, já havia
denunciado através de vários processos
administrativos construções ilegais, inclusive em área
pública, nas cercanias de seu imóvel, sem que a Secretaria
Municipal de Urbanismo e a Subprefeitura da Barra e
Jacarepaguá tomassem providências concretas para sustar as
obras, apenas emitindo alguns embargos, que não foram
cumpridos, e algumas multas, jamais pagas pelos
infratores. Pelo contrário, passou a ser ameaçada pelos
infratores, por estar denunciando as ilegalidades, sendo
obrigada a denunciar na 16a DP.
4.
O projeto Favela Bairro, cuja proposta é integrar a
favela à cidade, conforme consta na homepage
http://www.rio.rj.gov.br/habitação/smh2.htm, e de
todas as publicações da Prefeitura do Rio de Janeiro,
trouxe, pelo contrário, inúmeros problemas à requerente,
tais como:
a)
A Rua Leon Eliachar, aonde se situa a residência da
requerente, então asfaltada, foi totalmente destruída
durante a construção das 81 casas ilegais, e o Município,
até a presente data, não a recuperou, apesar de asfaltar
as ruas adjacentes, inclusive as da favela Canal das
Taxas, a um quarteirão da mesma. Apesar da requerente
solicitar à Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá, através
de ofícios, e verbalmente em reuniões públicas na
Subprefeitura e no Shopping Recreio à Secretária Municipal
de Obras, Ângela Fonti e ao Prefeito Luiz Paulo Conde, o
recapeamento da rua não foi feito;
b)
A calçada em frente à residência da requerente, a
qual foi obrigada a fazer e conservar, conforme a
lei municipal nº 1.350, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988, foi
totalmente destruída pelos moradores das casas populares.
Moradores das casas populares sentam no meio fio, destroem
todas as plantas e gramado ali plantados, param carros em
frente à residência da requerente, que impedida de entrar
e sair, foi obrigada a abrir uma saída lateral para sair
pela rua atrás de seu imóvel;
c)
Em plena rua e junto ao portão da garagem do imóvel
da requerente, funciona uma oficina de lanternagem
clandestina, do morador da casa 1, que não tem aonde
trabalhar, pois após ser removido da favela, não recebeu
qualquer espaço da SMH. É proibido pelo Código de Posturas
Municipais, DECRETO “N” Nº 15.308, DE 02 DE DEZEMBRO
DE 1996, Regulamento 20, que rege: “Art. 2º A
execução de serviços profissionais de qualquer natureza em
veículos, em especial a troca de pneus e a lavagem em
logradouro público, ressalvada a situação admitida na
forma do artigo anterior, é expressamente proibida em todo
o território do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A proibição de que trata este
artigo estende-se especialmente à execução de lanternagem,
pintura, colocação de peças e acessórios, borracheiro e
outros serviços mecânicos, mesmo em caráter de emergência,
quando na proximidade de lojas especializadas.” A
requerente após de denunciar durante quase 5 anos à
Subprefeitura e à SMH, que nenhuma providência tomaram,
foi obrigada a abrir nessa DP a RO no
007268/0016/99 contra o morador da casa 1 que mantém a
oficina;
d)
No andar térreo da casa 1, no esbulho do lote V-7,
funciona uma birosca, sem qualquer alvará, apesar do
DECRETO “N” Nº 15214, DE 25 DE OUTUBRO DE 1996,
Regulamento no 10, EXERCÍCIO DO COMÉRCIO E
ATIVIDADES PROFISSIONAIS EM FAVELAS, obrigar a Expedição
de Alvará Especial, o que não foi feito;
e)
O proprietário da birosca serve comida em mesas
colocadas no que restou de calçada no lote V-7, e não
satisfeito, coloca mesas nas calçada em frente, o que já
foi denunciado à Saúde Pública, sem qualquer resultado;
f)
Moradores das casas populares atiram, nos terrenos
baldios junto ao imóvel da requerente lixo, entulho,
destruíram as cercas, penduram roupas, etc, o proprietário
da birosca atira restos de comida, o que tem trazido para
o local ratos, baratas, mosquitos, moscas, e toda
sorte de animais;
g)
Cachorros vadios andam pela rua, atacando as
pessoas, e são alimentados pelos moradores das casas
populares;
h)
Meninos e rapazes jogam futebol no meio da rua,
proferindo palavras de baixo calão, o que causa
desconforto para a requerente e suas visitas;
i)
Vários moradores fizeram esgotamento clandestino,
que jogam nos terrenos baldios próximos ao imóvel da
requerente;
j)
Os moradores e comerciantes das casas populares e
das obras ilegais na Quadra M-40, fazem ligações
clandestinas de luz , queimando aparelhos elétricos em sua
residência, de água e de esgoto, o que já foi
denunciado pela requerente à Light e à CEDAE, sem qualquer
providência desses órgãos.
5.
Apesar de todas ilegalidades já haverem sido
denunciadas à Secretaria Municipal de Habitação, assim
como à Subprefeitura e à 8a DLF da Secretaria
Municipal de Urbanismo, nenhuma providência até hoje foi
tomada, pelo contrário a requerente passou a sofrer
retaliação por parte dos responsáveis, acima mencionados.
6.
A Secretaria Municipal de Habitação, que mantém um
Posto de Orientação Urbanística e Social (POUSO), na Rua
Leon Eliachar, 49, loja 13, na mesma rua que reside a
requerente, o qual tem por função zelar pelo local,
segundo informa na homepage da Prefeitura do Rio de
Janeiro
http://www.rio.rj.gov.br/habitacao.smh7.htm “Em cada
comunidade do Favela-Bairro um arquiteto ou engenheiro,
assistente social e agentes de educação sanitária orientam
os moradores na preservação dos espaços públicos da
comunidade, garantindo a consolidação do novo bairro e a
manutenção dos equipamentos implantados. O Pouso também
tem a função de se articular com órgãos que atuam no
recolhimento de lixo, instalação e manutenção da rede
elétrica, fornecimento de água, a fim de assegurar a
presença dos serviços públicos nas comunidades... O
trabalho dos técnicos visa a impedir o crescimento da
favela e o surgimento de invasões.”
7.
Entretanto, ao se dirigir inúmeras vezes às
funcionárias do POUSO, foi informada de que a Secretaria
Municipal de Habitação só se ocupa do lado “informal”,
isto é, da construção do lote V-7, portanto até a calçada
em frente ao imóvel da requerente. Todo o resto, inclusive
as construções ilegais do lote Quadra M-40, propriedade
particular, e o lado da calçada aonde se situa o imóvel da
requerente é o lado “formal”, portanto de responsabilidade
da Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá e da 8a
DLF da Secretaria Municipal de Urbanismo.
8.
A requerente se dirigiu então durante quase 5 anos
à Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá, aonde protocolou
um grande número de denúncias, à 8a DLF
da SMU, aonde através dos processos administrativos
02/324.172/92, 02/365.510/96, 02/365.646/97,
02/315.894/98, 02/370.130/99, 02/370.127/99,
02/315.857/99, 02/370.071/00, 02/316.302/99 e
02/316.302/99 entre outros, denunciou as obras irregulares
nas cercanias de seu imóvel.
9.
A Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá, assim como
a Administração Regional e 8a DLF da SMU nada
fizeram para impedir a favelização do lado “formal”, aonde
vive a requerente, embora seja da competência das
subprefeitura “representar o Prefeito junto à comunidade
local, coordenando as Administrações Regionais de sua área
e agilizar as reivindicações junto aos órgãos
competentes”,
10.
Ainda, segundo a Lei Orgânica do Município do Rio
de Janeiro: Título III, Cap. III, Seção VI, Subseção II,
artigo. 124, par. 2o: “Independentemente das
competências específicas dos órgãos locais e de seus
agentes, o Administrador Regional exerce o poder de
polícia da competência do Município na circunscrição da
respectiva Região Administrativa” e par. 3: “Cabe ao
Administrador Regional representar ao Prefeito contra
dirigentes e servidores de órgão da circunscrição da
respectiva Região Administrativa, por omissão ou
negligência em seu desempenho funcional”, mas embora
acionado pela requerente O Sr. Wilson Junior,
Administrador Regional jamais tomou qualquer providência.
11.
A requerente então se dirigiu inúmeras vezes à 7a
CIPM, solicitando que solucionasse os problemas com os
moradores das casas populares já que além das
irregularidades acima mencionadas, param os carros na rua
e nas calçadas, e sobretudo em frente ao seu portão de
garagem, impedindo-a de entrar e sair de sua própria
residência, e por reclamar, passou a ser ofendida
com palavras de baixo calão e até ameaçada. Os policiais
se recusam a atendê-la alegando que não é problema da
Polícia Militar, e que deve se dirigir à Prefeitura ou à
16a DP;
12.
Inúmeras vezes a requerente tentou, através das
secretárias, marcar audiência com o Sr. Sergio Ferraz
Magalhães, Secretário Municipal de Habitação, e com o Sr.
Rodrigo Bethlem, ex-Subprefeito da Barra e Jacarepaguá,
assim como a Sra. Andréa Latirgue, sua chefe de gabinete,
e atual Subprefeita, e o Administrador Regional Sr. Wilson
Junior, sem qualquer retorno;
13.
Como se não bastasse a omissão dos diversos órgãos
públicos acionados, que ignoram suas denúncias, a
requerente passou a ser ofendida pelos funcionários da 8a
DLF, sobretudo seu diretor, Dr. Roberto Lomba, por
solicitar que agilizasse os processos de denúncias, assim
como certidões de inteiro teor, parados durante meses em
sua mesa e de seus auxiliares, questionar, como é de seu
direito, garantido tanto pelo art. 5o Inciso
XXXIII da Constituição Federal, como pelo artigo
436, II, III, IV da Lei Orgânica do Município do Rio de
Janeiro, licenças emitidas de construções nos imóveis
lindeiros ao seu, o qual, além de escrever seu nome nos
processos identificando-a como denunciante, fato
esse que tem causado inúmeros problemas com os
denunciados, o que não só não é obrigatório como a
Constituição Federal garante o sigilo do denunciante,
conforme o artigo 5o inciso XIV – “é assegurado
a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da
fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
ANTE O EXPOSTO, é a presente no sentido de requerer a V.
S. sejam adotadas as medidas cabíveis e, após o respectivo
registro sejam os autos remetidos ao Juizado Especial
Criminal competente, a fim de que sejam os suplicantes
processados, julgados, e ao final condenados pela prática
de crimes previstos nos artigos 319, 320 e 321 do Código
Penal.
Protesta pela produção de prova testemunhal, cujo rol
oferecerá na oportunidade processual, bem como documental,
se necessária.
N. Termos,
P. Deferimento,
Rio de Janeiro, 2 de maio de 2000
Maria Lucia Leone Massot
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TÓPICO 11
Denúncia
à Secretária Municipal de Urbanismo |
Rio de Janeiro, 25 de abril
de 2000
Exmo. Sr.
Dr. Luiz Paulo Conde
Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
A/c Sra. Helia
Nassif
Secretária Municipal de Urbanismo
Processo no
02/370267/00
Constituição Federal Artigo 5o XXXIII - todos têm
direito a receber dos órgãos públicos informações de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que
serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Desde 1993 tenho denunciado
obras ilegais na minha rua, na quadra M-40, PAL 34.291, cuja
antiga proprietária Cia. Recreio Imobiliária S.A moveu
uma ação contra o Sr. Antonio Carlos da Conceição Santos, na
época menor, e obteve a reintegração de posse, em cujo
processo eu depus (anexo1). Foi feita então uma perícia
judicial (anexo 2) e ficou constatado que esse senhor (sendo
que o responsável era seu pai Carmindo da Conceição
Santos), havia invadido também a área verde R-1, pertencente
ao Município, aonde estava construindo algo semelhante a
lojas. Isso foi também constatado através do processo
02/324.172/92, e a obra foi embargada, mas não parou.
Através do processo 02/365.646/97, a obra foi novamente
embargada, pois o “proprietário” continuou construindo
ilegalmente. Não só não parou a obra, como o processo foi
estranhamente arquivado pela Secretaria Municipal de
Fazenda, sem que a 8a DLF (ou a então 4a
DLF) tomasse qualquer providência.
O proprietário foi multado no
processo administrativo, não pagou as multas, não cumpriu o
embargo, abriu 6 lojas, alugou por cerca de R$ 500,00, na
época, e em 1997 levantou um 2o pavimento,
alugado atualmente. Não bastando as construções ilegais,
embargadas, ainda foi indenizado, em 1997 pela Secretaria
Municipal de Habitação, pela demolição de 2 (duas) das lojas
em área pública para a construção do prolongamento da Rua da
Esperança, junto à favela do Terreirão. Até a presente data,
apesar de denunciado à Subprefeitura e à Procuradoria Geral
do Município (anexos 3 e 4), esse senhor não foi molestado,
e continua alugando e lucrando em construção ilegal em área
pública.
É necessário esclarecer que a
obra embargada na R-1 do PAL 34.291, não foi incluída na lei
2.499, que decretou a Favela do Terreirão, Área de Especial
Interesse Social.
Seguiram-se vários processos
de denúncias das obras ilegais, algumas já embargadas,
outros jamais foram feitas vistorias, ao local mas o
proprietário jamais cumpriu qualquer embargo. As construções
na Quadra M-40, destinada a um edifício de 10 andares, pelos
gravames do PAL 34.291, proliferam, sem que os fiscais,
tanto da 8a DLF, quanto da 7a
Inspetoria Regional da Secretaria Municipal de Fazenda,
tomem qualquer providência, pelo contrário, fazem vista
grossa, só emitem uma multa quando questionados, não mandam
para a Dívida Ativa para cobrança judicial das multas.
Os processos são:
02/365.510/96
02/365.646/97 (endereço consta como Av. Guiomar Novaes 110)
02/315.894/98 (endereço consta como Av. do Canal 110)
02/370.130/99
02/370.127/99
02/315.857/99
02/370.071/00
Todos
eles denunciando as obras ilegais, então em execução, mas
atualmente já terminadas, com comércio ilegal, sem qualquer
embargo cumprido.
Cabe ainda denunciar que o Sr. Roberto Lomba quando faço
denúncias pelo prosseguimento das obras ilegais do Sr.
Carmindo da Conceição Santos e seus filhos, abre processo e
coloca “denúncia feita pela Sra. Maria Lucia Leone Massot”,
o que é proibido, pois rege o artigo 5o inciso XIV – “é assegurado a
todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte,
quando necessário ao exercício profissional”;
Denunciei também na 7a Inspetoria da Barra – SMF,
04/216.790/97 e 04/215.760/95, inclusive na internet
(anexos 5 e 6), mas tudo continua na mesma.
O Sr. Carmindo da Conceição Santos, que vive na Rua Paulo
Alonso, 363, Recreio, quase em frente à 8a DLF,
adquiriu também junto a favela do Terreirão a Quadra 6, que
não possui PAL aprovado, fez um loteamento clandestino, pedi
o embargo através da GO 04/00. Apesar de embargadas, depois
de já construída uma favela, as obras continuam, sem que
esse senhor seja “encontrado” (segundo despacho no
processo), e intimado, pelo Sr. Roberto Lomba e seus
fiscais. No dia 9 de maio de 1999, o jornal O Dia publicou
uma matéria – A indústria das invasões, aonde essa área é
dita como pertencente ao Município, segundo o repórter Luiz
Ernesto Magalhães (anexo 7).
Ainda, por questionar a licença de obra, assim como a de
uso, do estabelecimento comercial – Escola de Natação
agora transformado em Academia de Natação e Ginástica – que
funciona na Av. Ailton Henrique da Costa, mas cujo endereço
consta na 8a DLF como Rua José Carlos de
Oliveira, 50, PAL 34.291, através dos processos
02/365.105/96, 02/365.543/96, 02/006.136/97, 02/315.950/98 e
02/370018/2000, passei a ser quase agredida e ofendida
verbalmente pelo Sr. Roberto Lomba, diretor daquela DLF.
Esse
senhor, após me expulsar aos berros numa audiência
devidamente marcada no dia 15/02/2000, pelo fato de se
recusar a acolher minhas denúncias, sobretudo da emissão da
licença de obra para a tal Academia emitida por ele conforme
o processo 02/370.018/2000, afirmando que é o diretor e pode
proceder como quer, obrigando-me ao constrangimento de ser
retirada a força, ameaçada pelo GM de plantão, Walmir Silva,
perante vários contribuintes.
Imediatamente compareci a 7a
CIPM e solicitei ao então Major Teixeira que designasse uma
patrulha para que eu pudesse entrar na 8a DLF e
ser atendida pelo Sr. Lomba, ou encaminhar esse senhor à 16a
DP. Questionada pelo Major, afirmei não saber o que se
passava com o Sr. Lomba, já que apenas comparecia há anos à
4a DLF e atualmente 8a DLF para
denunciar as inúmeras obras ilegais na minha rua e
cercanias, inclusive por parte da Prefeitura, num esbulho no
lote V-7, em frente à minha residência, o que me ocasionava
problemas com os favelados colocados nas casas populares
ilegais, obras essas que estavam favelizando o local, e
desvalorizando não só o meu patrimônio, como os dos meus
vizinhos, obrigando-nos a solicitar a ajuda da 7a
CIPM. O Major Teixeira designou o Tenente Espírito Santo
para me acompanhar à 8a DLF, afirmando que seria
minha testemunha.
Durante anos tenho denunciado
à então 4a DLF e atualmente à 8a DLF
as obras ilegais na minha rua, e cercanias, sem que qualquer
providência seja tomada pelo Poder Público Municipal. Pelo
contrário, a rua aonde vivo desde 1984 se transformou numa
típica rua de favela, com oficina de lanternagem, birosca
ilegal que serve comida sem qualquer higiene, e ainda atira
restos de comida nos terrenos contíguos as nossas casas,
roupas penduradas nas cercas de arames farpados pelos
favelados, etc, e apesar de mais de 62 reclamações
protocoladas na Subprefeitura, e demais órgãos públicos, e
os inúmeros processos abertos na 8a DLF (e 4a
DLF) da SMU, e na 7a Inspetoria da SMF, inclusive
pela internet, nenhuma providência tomam. Me ofendem, quando
me dirijo a esses órgãos, como pôde ser testemunhado pela
antiga diretora da então 4a DLF, Dra. Heliana
Lustmann, que inúmeras vezes chamou a atenção dos
funcionários pelo tratamento a mim dispensado, e alguns
desses funcionários se encontram atualmente na 8a
DLF, continuam a me ofender, inclusive na frente do Sr.
Roberto Lomba e do Sr. Carlos, sem que tomem qualquer
providência.
Alguns arquitetos, como a Sra.
Daise de Mello chegam ao ponto de marcar visita ao meu
imóvel para verificarem as obras ilegais ao redor desse, mas
não só não aparecem, como se fazem de vítimas quando
reclamo. Questionados por mim porque o proprietário da obra
à Rua José Carlos de Oliveira, 111, não só não parou a
construção sem licença da edícula conforme pedido meu
através de GO, como ainda destruiu as telhas do canil,
depósito e área de serviço de minha residência, responderam
que isso não era problema deles e que o proprietário da casa
já havia entrado com processo de legalização (após minha
denúncia), pagaria como obras concluídas e a ilegalidade
cessava. O Sr. Lomba chegou a afirmar na audiência no dia
15/02/2000 “vá para a Justiça que o seu prejuízo não é
problema da Prefeitura.” O proprietário não foi multado, já
acabou a obra ilegal, sem licença, sem ter sido jamais
molestado pelos fiscais da 8a DLF (processos
02/316.302/99 e 02/316.302/99).
O Sr. Roberto Lomba não só me
agrediu verbalmente nas poucas vezes que estive em audiência
com ele, como ainda deixa os processos em sua mesa, sem
qualquer solução, leva meses para conceder certidão de
inteiro teor, que segundo a LOMRJ, artigo 167 par. 3, “serão
expedidas no prazo máximo de dez dias”, não aceita qualquer
questionamento das licenças emitidas por ele e sua equipe.
Fui obrigada a me dirigir, juntamente com outro morador, à
Dra. Mônica Metelo, no dia 22/02/2000, a fim de reclamar
contra todos esses absurdos. Ainda, no dia 14/03/2000
compareci à AJU a fim de solicitar àquela procuradoria que
intercedesse para que o Sr. Lomba me fornecesse certidões de
inteiro teor e agilizasse os processos, parados há anos em
sua mesa e de sua equipe.
O Sr. Roberto Lomba, tentando
me intimidar se dirigiu à 16a DP com advogados
particulares no dia 24/02, se qualificando como Diretor da 8a
DLF, dois dias após comparecer à 4a DLF com outro
morador e denunciá-lo e a sua equipe à Dra. Mônica Metelo,
já que eu afirmara ao Sr. Carlos (arquiteto e seu
substituto) que iria à Delegacia denunciá-lo por
Prevaricação, pois além de se recusar a enviar o processo à
instância superior, a meu pedido, questionando a licença de
obra por ele concedida, ainda não cumpria o decreto
3.046/81, que rege a Região, e através de petição fez
inúmeras afirmações mentirosas a meu respeito, utilizando-se
inclusive dos dados que somos obrigados a fornecer quando
preenchemos a solicitação da 8a DLF. O Delegado
rapidamente, sem qualquer sindicância abriu um inquérito,
denunciando-me por Difamação, Calúnia e Injúria.
Ao comparecer no dia 13/04,
fui novamente ofendida pelo Sr. Roberto Lomba. Questionando
as funcionárias Neuma e Marília porque uma cidadã havia
requerido em 20/03 certidão de inteiro teor dos processos
02/316.358/99 e 02/316.462/99, o Sr. Roberto despachara no
dia 25/03 solicitando o desarquivamento dos processos, a
cidadã, Sra. Adélia Pencak, já estava com a certidão em
mãos, e os processos que eu solicitava desde novembro/99,
desarquivamento e certidão de inteiro teor, encontravam-se
parados na 8a DLF, o Sr. Roberto, levantando-se
de sua mesa, com o dedo no meu rosto, berrava “comporte-se
ou chamo a polícia”. Respondi-lhe que não estava falando com
ele e que não se dirigisse a mim. Continuou berrando,
ameaçando-me com a polícia, e foi arrastado pelos
funcionários para a cozinha.
Por ser meu direto, como de
todos os cidadãos, questionar qualquer obra que me
prejudique, requerer certidões de processos, vistas aos
processos, etc, e comparecer a qualquer repartição pública,
venho solicitar providências, pois os funcionários da 8a
DLF, liderados pelo seu Diretor, Sr. Roberto Lomba, se acham
no direito de fazerem o que querem, tratar as pessoas como
lhes convém, engavetam os processos, inclusive aceitam que
outros órgãos arquivem processos da SMU, sem qualquer
questionamento, como aconteceu com o processo 02/365.646/97,
que se encontra “arquivado” na 7a Inspetoria da
SMF.
Maria Lucia Massot |
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TÓPICO 12
Denúncia
minha à Secretaria Municipal de Fazenda |
Rio de Janeiro, 15 de
julho de 1997
Ilmo. Sr.
Diretor da 7ª
DLF
Secretaria Municipal de
Fazenda
c/c Sr. Luís Antônio
Guaraná
subprefeito da Barra
Maria Lucia Leone Massot,
brasileira, arquiteta, residente no Recreio dos
Bandeirantes, vem solicitar providências visto que nessa rua
em frente ao no. 50 foi contruída uma loja, sem licença
expedida pela 14a.DFL da Secretaria Municipal de Urbanismo,
pois o lote - quadra M-40 - do PAL 34.291 possui
gravames, sendo destinado a edifício de 10 andar.
Na construção ilegal foi
aberta uma carpintaria que além de irregular, já que também
sem alvará, perturba o sossego dos moradores com maquinário
ruidoso e poeira.
Por ser uma área
exclusivamente residencial e por sermos moradores dos lotes
lindeiros, legítimos proprietários, obrigados por essa
Secretaria a pagarmos
altíssimo IPTU e licenciarmos nossas casas seguindo os
gravames, solicito providências, visto que o proprietário da
quadra M-40, ao que parece é o mesmo senhor(Carmindo
da Conceição Santos) que construiu um shopping irregular
na Guiomar Novaes, s/n na área
verde R-1, pertencente ao Município e que apesar de
denunciado pelos moradores, nenhuma providência até a
presente data foi tomada.
Atenciosamente,
Maria Lucia Leone Massot
Rio de
Janeiro, 21 de setembro de 2001
Ilma
Sra. Maria de Fátima
Diretora da 7ª IRLF
Secretaria Municipal de Fazenda
Barra da Tijuca
Processo
nº 04/219138/01
Prezada Senhora,
Venho novamente, solicitar o fechamento da vidraçaria do
"ITALIANO" situada em área pública, junto à Quadra M-40, do
PAL 34.291, Rua Leon Eliachar, em frente ao nº 50, bem como
bares, padarias, etc, na Av. Guiomar Novaes, s/n, Área 6,
sem PAL, Jaca’s bar, brechior, clínica médica e escritórios
comerciais na Av. Guiomar Novaes nº fantasia 110, e várias
lojas na área pública junto à Quadra M-40 com frente para a
Rua conhecida como do Arquiteto.
Todos pertencem ao Sr. CARMINDO DA CONCEIÇÃO SANTOS,
residente à Rua Desembargador Paulo Alonso, 363, Recreio, e
estão embargadas através de processos junto à Secretaria
Municipal de Urbanismo.
Além disso, segundo e-mail em anexo do então coordenador de
fiscalização da Fazenda, a Farmácia Terreirão possui alvará,
obviamente concedido irregularmente, e solicito, portanto,
que a senhora peça através de processo o seu cancelamento e
abertura de inquérito administrativo.
Os bares Jaca’s bar na Av. Guiomar Novaes, 110 e s/nome Av.
Guiomar Novaes Loja E, toda noite perturbam o sossego dos
moradores, e se enquadram no art. 42 da Lei das
Contravenções Penais.
A senhora, como lhe informei em audiência há cerca de um
mês, poderá solicitar a ajuda do Administrador Regional da
Barra e Jacarepaguá, Sr. LEONARDO NEVES, que, pela LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, tem poder de
polícia para o fechamento dos estabelecimentos citados, bem
como do Sr. ALEXANDRE VIEIRA, Subprefeito da Barra.
Basta cumprir a lei.
Atenciosamente,
Maria Lucia Massot |
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TÓPICO 13
Denúncia
minha ao Vereador Fernando William
Rio de Janeiro,
10 de setembro de 1998
Exmo. Sr.
Vereador
Fernando William
Câmara dos
Vereadores
Prezado
Vereador,
Em dezembro de
1995 a Secretaria Municipal de Habitação iniciou a
construção de casas populares no lote V-7, PAL 34291, na Rua
Leon Eliachar, lote esse pertencente à Cia. Recreio
Imobiliária S.A. As construções das casas populares , seriam
destinadas aos favelados removidos de algumas áreas da
favela, e seriam dadas concluídas aos mesmos. O custo de 76
casas era de cerca de 1.150.000 reais. Após denúncia minha,
endossada posteriormente pelas várias Associações de Bairro,
ao Ministério Público Estadual, já que o lote particular
havia sido esbulhado pela Prefeitura, o então Prefeito Cesar
Maia assinou o Decreto "N"14808
de 14/05/96, declarando
o lote V-7 de interesse social
para fins de desapropriação, 6 meses após o
esbulho. Ao que consta, esse lote V-7, assim como os V-6,
M-38 e M-39 foram decretados Área de Interesse Social pela
lei no. 2499, apesar de publicada no D.O da Câmara em
28/11/96 e constar do art. 2 " Os limites das áreas
referidas no artigo anterior são aqueles contidos nos
respectivos mapas em anexo",
nenhum mapa aparece publicado junto com a Lei no D.O. da
Câmara.
Estranhamente os
lotes V-6, M-38 e M-39 após serem seqüestrados em 1997 foram
vendidos em agosto p.p. pela Cia. Recreio Imobiliária S.A. a
uma firma particular R.C.Brito Empreendimentos Ltda., sendo
portanto excluídos do programa Favela Bairro.
Todos os 3 lotes
acima estavam em débito com a Secretaria Municipal de
Fazenda (IPTU), débito esse liquidado quando vendidos.
Entretanto o
lote V-7, ainda de propriedade da Cia. Recreio Imobiliária.
S.A. continua em débito com a Secretaria Municipal de
Fazenda pelo mesmo motivo – não pagamento de IPTU, e não
poderia, conforme determina a Lei Orgânica do Município ser
desapropriado ou decretado área de Interesse Social pela
Prefeitura.
Solicito que
seja apurada a ilegalidade, já que os moradores da favela
foram transferidos para as casas populares, que não lhes
pertence, estão sendo obrigados pela Secretaria de Habitação
a terminá-las, e o terreno ainda é de propriedade da Cia.
Recreio Imobiliária S.A. que nada recebeu até hoje, continua
a legítima proprietária do lote, estando o Município, ao que
parece empurrando com a barriga para o próximo Prefeito
resolver o impasse.
Atenciosamente,
Maria Lucia
Leone Massot |
|
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TÓPICO 14
Denúncia
minha ao Tribunal de Contas do Município
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1998
Exmo.Sr.
Ministro
Tribunal de Contas
Senhor Ministro,
Em dezembro de
1995 a Secretaria Municipal de Habitação iniciou a
construção de casas populares no lote V-7, PAL 34291, na Rua
Leon Eliachar, lote esse pertencente à Cia. Recreio
Imobiliária S.A.
As construções
das casas populares seriam destinadas aos favelados
removidos de algumas áreas da favela , e seriam dadas
concluídas aos mesmos. O custo de 76 casas era de cerca de
1.150.000,00 reais.
Após denúncia
minha, endossada posteriormente por várias Associações de
Bairro, ao Ministério Público Estadual, já que o lote
particular havia sido esbulhado pela Prefeitura, o então
Prefeito Cesar Maia assinou o
Decreto "N"14808 de 14/04/96, declarando o
lote V-7 de interesse social para fins de
desapropriação, 6 meses após o esbulho.
Ao que consta,
esse lote V-7, assim como os V-6, M-38 e M-39 foram
decretados Áreas de Interesse Social pela lei no. 2499,
apesar de publicada no DO da Câmara em 28/11/96 e constar do
art.2 "Os limites das áreas referidas no artigo
anterior são aqueles contidos nos respectivos mapas em
anexo", nenhum mapa aparece publicado junto com a
Lei no D.O. da Câmara.
Estranhamento os
lotes V-6, M-38 e M-39 após serem seqüestrados em 1997 foram
vendidos em agosto p.p. pela Cia Recreio Imobiliária S.A. a
uma firma particular R.C.Brito Empreendimentos Ltda. sendo
portanto excluídos do programa Favela Bairro.
Todos os 3 lotes
acima estavam em débito com a Secretaria Municipal de
Fazenda (IPTU), débito esse liquidado quando vendidos.
Entretanto o
lote V-7, ainda de propriedade da Cia. Recreio Imobiliária.
S.A. continua em débito com a Secretaria Municipal de
Fazenda pelo mesmo motivo - não pagamento de IPTU, e não
poderia,conforme determina a Lei Orgânica do Município ser
desapropriado ou decretado Área de Interesse Social pela
Prefeitura.
Solicito que
seja apurada a ilegalidade, já que os moradores da favela
foram transferidos paraas casas populares, que não lhes
pertence, estão sendo obrigados pela Secretaria de habitação
a terminá-las, e o terreno ainda é de propriedade da Cia.
Recreio Imobiliária S.A. que nada recebeu até hoje, continua
a legítima proprietária do lote, estando o Município, ao que
parece empurrando com a barriga para o próximo Prefeito
resolver o impasse.
Atenciosamente,
Maria Lucia
Leone Massot |
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TÓPICO 15
Denúncias
minhas ao Procurador Geral do Ministério Público Estadual
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1998
Exmo. Sr.
Hamilton Carvalhido
Procurador Geral do Ministério Público
Senhor
Procurador,
Em dezembro de
1995 a Secretaria Municipal de Habitação iniciou a
construção de casas populares no lote V-7, PAL 34291, na Rua
Leon Eliachar, lote esse pertencente à Cia. Recreio
Imobiliária S.A. As construções das casas populares , seriam
destinadas aos favelados removidos de algumas áreas da
favela, e seriam dadas concluídas aos mesmos. O custo de 76
casas era de cerca de 1.150.000 reais. Após denúncia minha,
endossada posteriormente pelas várias Associações de Bairro,
ao Ministério Público Estadual, já que o lote particular
havia sido esbulhado pela Prefeitura, o então Prefeito Cesar
Maia assinou o Decreto
"N"14808 de 14/05/96,declarando o lote V-7
Área de Interesse Social para fins de desapropriação 6 meses
após o esbulho . Ao que consta, esse lote V-7, assim como os
V-6, M-38 e M-39 foram decretados Área de Interesse Social
pela lei no. 2499, apesar de publicada no DO da Câmara em
28/11/96 e constar do art. 2 os limites das áreas referidas
no artigo anterior são aqueles contidos nos respectivos
mapas em anexo", nenhum mapa aparece publicado junto com a
Lei no D.O. da Câmara.
Estranhamente os
lotes V-6, M-38 e M-39 após serem seqüestrados em 1997 foram
vendidos em agosto p.p. pela Cia. Recreio Imobiliária S.A. a
uma firma particular R.C.Brito Empreendimentos Ltda., sendo
portanto excluídos do programa Favela Bairro.
Todos os 3 lotes
acima estavam em débito com a Secretaria Municipal de
Fazenda (IPTU), débito esse liquidado quando vendidos.
Entretanto o
lote V-7, ainda de propriedade da
Cia. Recreio Imobiliária. S.A. continua em débito com a
Secretaria Municipal de Fazenda pelo mesmo motivo – não
pagamento de IPTU, e não poderia, conforme determina a Lei
Orgânica do Município ser desapropriado ou decretado área de
Interesse Social pela Prefeitura.
Além dessa
ilegalidade, na época foi denunciado também:
-
A Prefeitura não havia
emitido licença, nem poderia já que o lote é particular
-
Não havia sido declarada
Área de Especial Interesse Social, o que só ocorreu em
nov. 96, apesar da inconstitucionalidade da Lei, pois fere
artigos da L.O.M.R.J.
-
As obras invadem calçadas e
afastamentos laterais e frontal (espaço público)
-
Foi modificado o traçado da
rua Leon Eliachar (sem saída)
-
Os vizinhos lindeiros,
legalizados, foram prejudicados (direito de vizinhança)
-
A área é de Especial
Interesse Ambiental, o que inviabiliza a Lei que decreta
Área de Interesse Social
Entretanto a
Equipe do Meio Ambiente além de não ajuizar qualquer ação
encaminhou o inquérito à Coordenadoria da Cidadania, que até
hoje nada fez além de engavetar o inquérito. É
incompreensível a atitude do Ministério Público Estadual, já
que há quase três anos encaminhamos constantemente denúncias
de atos dos Poderes Executivo e Legislativo, ocorridos no
Recreio dos Bandeirantes, sem que qualquer ação tenha sido
ajuizada, apesar da comprovação das ilegalidades.
Mais uma vez é
constatado que a administração anterior e atual não só
compactuam como ainda agem de forma ilegal, sem que qualquer
atitude do Ministério Público, principal órgão fiscalizador
da Lei, seja tomada. Uma simples perícia feita gratuitamente
por técnicos da UFRJ, que tem ajudado a Equipe do Meio
Ambiente em outros inquéritos já poderia ter sido
requisitada pela Dra. Leila, da Coordenadoria da Cidadania,
mas ao que parece não há qualquer interesse em se apurar os
atos administrativos.
Continuarei
denunciando as irregularidades ao Ministério Público, apesar
de já que sido convidada pela Dra. Leila a entrar com uma
ação eu mesma na Justiça. Até isso foi feito, mas o próprio
Ministério Público na ação deu a entender que deveria ser
uma ação Civil Pública, já que eu estava "
usurpando o direito da coletividade". Ciente da
sentença da juíza que aceitou o parecer do Ministério
Público, a Coordenadoria da Cidadania nenhuma providência
tomou, apesar de já ter se passado mais de um ano.
Solicito que
seja apurada a ilegalidade, já que os moradores da favela
foram transferidos para as casas populares, que não lhes
pertence, estão sendo obrigados pela Secretaria de Habitação
a terminá-las, e o terreno ainda é de propriedade da Cia.
Recreio Imobiliária S.A. que nada recebeu até hoje, continua
a legítima proprietária do lote, estando o Município, ao que
parece empurrando com a barriga para o próximo Prefeito
resolver o impasse.
Atenciosamente,
Maria Lucia
Leone Massot
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2000
Protocolo nº 6180 de
12/05/2000
Ilmo. Sr.
Dr. José Muiños Piñeiro Filho
Procurador Geral do
Ministério Público Estadual
Senhor Procurador,
Maria Lucia Leone Massot,
brasileira, solteira, arquiteta, carteira de identidade ...-
IFP, residente à Rua Leon Eliachar, Recreio dos
Bandeirantes, vem expor e finalmente requerer a V.
Exa. o seguinte:
1. Através do processo n0
02/365105/96, datado de 01/02/96, o proprietário do
imóvel localizado na Rua José Carlos de Oliveira n0
50, antiga rua 19, Quadra F-18, lote 7, PAL 34.291,
pleiteou e obteve perante essa Prefeitura, "por despacho
superior" exarado pelo então Secretário Municipal de
Urbanismo Dr. LUIZ PAULO CONDE, datado de junho de 1996,
licença para construção de uma "Escola de natação" no
aludido terreno.
Deve ficar saliente que a
14a DLF da Secretaria de Urbanismo havia negado
essa licença em virtude das normas constantes no PAL n0
34.291, modificado em parte pelo PAL n0
41.052, tendo em vista que os lotes de terreno, para os
quais se pleiteava a licença, são lotes EXCLUSIVAMENTE
UNIFAMILIARES e com gravames.
Entretanto, a autoridade
superior sob a alegação de que a área é carente desse tipo
de comércio resolveu, a seu talante, conceder essa licença.
2. O aludido PAL, que
surgiu em decorrência do Plano Lúcio Costa, aprovado pelo
Decreto Lei n0 42 de 23 de junho de 1969,
foi posteriormente incorporado ao Decreto "E" 3800, de
20/04/70, regulamento da Lei de Desenvolvimento Urbano e
Regional do Estado da Guanabara, estabelecendo que a região
constituída pela Baixada de Jacarepaguá, nos limites
definidos pelo PA 5.596 seria disciplinado pelo plano
elaborado pelo arquiteto Ludo Costa. Na mesma data, pelo
Decreto "E" 2.913, foi criado o grupo de trabalho
encarregado de coordenar e dirigir as atividades de
desenvolvimento e implantação dessa plano. O decreto 3.046
de 27 de abril de 1981, consolidou as instruções normativas
e os demais atos complementares baixados para disciplinar a
ocupação do solo na área da ZE-5, definida e delimitada pelo
Decreto 322, de 3/03/76.
Esse PAL dimensiona as áreas e estabelece os critérios
construtivos para o Centro de Sernambetiba. As normas
contidas nesse PAL constituem-se em gravames que após a sua
aprovação, mediante lei da Prefeitura, tornam-se imutáveis.
Portanto, qualquer modificação nessas normas estatuídas
nesse PAL depende da aprovação da Câmara Municipal, sob pena
de nulidade.
3. A Procuradoria Geral do
Município em promoção, oferecida em resposta ao oficio
H/GAB 8796, a respeito de permuta de áreas, emitiu
parecer em que declara que há de ser observada a natureza
jurídica do ato que altera os parâmetros urbanísticos, nos
seguintes termos: "na hipótese da Barra da Tijuca e Recreio
dos Bandeirantes, em razão do Plano Lúcio Costa, e do
especial processo de ocupação da região, verifica-se que
vários PAL's CONTÉM GRAVAMES URBANÍSTICOS.
Em conseqüência, esses
projetos de loteamento dispõem sobre normas de uso e
ocupação do solo, tais como gabarito, zoneamento, ATE, IAA.
Apesar de terem sido aprovados por decreto-lei, tratam de
matéria de lei, pois limitam o direito de propriedade a ser
exercido naquela região.
Há de notar, pela inteligência da D. Promoção, que é
impossível a qualquer autoridade, modificar os PALs da
região da Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes, por
simples despacho, porque, como se disse, a norma legal
estabelece a obrigatoriedade da submissão da modificação à
Câmara Municipal.
A respeito dessa matéria, em circular a esse Órgão, o
Sindicato dos Arquitetos do Rio de Janeiro, apresentou
parecer, que no interior do seu texto, pinçamos a seguinte
referência:
"Esse flexibilidade
observada na aplicação da legislação não possui qualquer
base legal. Pelo contrário, a Lei Orgânica do Município, de
05 de abril de 1990, foi bastante categórica ao proibir o
licenciamento de projetos especiais ou em desacordo com a
legislação urbanística, estabelecendo no seu art. 429: É
vedada a instituição pelo Poder Executivo de estrutura ou
órgão, colegiado ou não, que tenha por objetivo a elaboração
de normas ou a prerrogativa de interpretar a
legislação de uso e ocupação do solo e criar ou atribuir
direito ou obrigação nela não previstos ou admitidos.
Com o objetivo de enfatizar
ainda mais esse dispositivo, o ad. 16 das Disposições
Transitórias da LOM extingue a Comissão do Plano da Cidade -
COPLAN, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente, proibindo o licenciamento de projetos especiais
ou em desacordo com e legislação vigente do município.
4. No interior do processo que concedeu a licença para
construção da "Escola de Natação", um dos fatos alegados foi
o de que, a praça anexa aos lotes - praça 1 do PA 34.291 -
Centro de Sernambetiba - Gleba C - Recreio dos Bandeirantes,
não era legalizada, permitindo, com isso, a abertura de um
portão, para a área verde. Todavia, essa assertiva não está
correta, porque, aquela praça já se encontrava legalizada
desde 15 de janeiro de 1990, através da Lei n0
1.543 de autoria do vereador Sami Jorge.
5. Através do processo 02/365.543/96, foi solicitado,
durante a construção, o embargo da obra, o que foi negado
pela Secretaria Municipal de Urbanismo, sob a alegação da
Dra. Leila Ferreira Leão, no Ofício U/Gab 703 de 07/08/96,
folha 5, de que o pedido "se destina à escola, com 01
pavimento , perfeitamente enquadrado, segundo ela, na Lei
Complementar n. 28".
6. Ocorre que através do processo 02/315.950/98, o
proprietário pediu licença para a construção de um 2o
pavimento, aonde está sendo instalada uma Academia de
ginástica, com aparelhos, o que foge completamente da
pretensão inicial de "Escola de regime não seriado".
7. Pelo processo 02/370.018/2000 de 13/01/2000, foi
solicitado ainda durante a obra, que fosse encaminhado para
pronunciamento da Secretária Municipal de Urbanismo, o
cancelamento das licenças e da modificação do uso do solo,
pois além de uma série de irregularidades, citadas no
parágrafo 8o a seguir, quando da emissão da
licença concedida em 1996, ficou claramente caracterizada a
pretensão de se burlar as leis, mas o Chefe da 8a DLF, Dr.
Roberto Lomba, o mesmo que emitiu a licença de obra, se
recusa a enviar o processo para a Secretária, tendo escrito
isso no próprio processo.
8. Foram constatadas pela
denunciante as seguintes irregularidades quando da emissão
das licenças:
1.
os lotes não foram remembrados e a licença foi
concedida para as construções que não são distintas para
cada lote;
2.
a construção possui duas (2) edículas, embora nas
disposições gerais inciso XV do decreto 3.046/81 esteja
determinado "Nas edículas de uso residencial unifamiliar
será permitida a construção de edícula com até dois
pavimentos, a ser computada no cálculo da área total da
edificação (ATE) e da taxa de ocupação" não especificando
qualquer edícula para uso comercial;
3.
as edículas coladas na divisa lateral com afastamento
frontal inferior a 10 m, ferem o decreto-lei 42/69;
4.
as construções só podem colar nas divisas com
afastamento frontal acima de 10 m, conforme decreto
3.046/81, e solicitação dos moradores através de abaixo
assinado;
5.
Como "Escola de Natação" não se enquadra no Quadro
VII do decreto 322, e foram exigidas apenas 6 vagas pelos
técnicos que aprovaram o projeto, o que além de irregular,
já que não possui base legal para tal exigência, pois não
existe obrigatoriedade de vaga para "piscina", causa
transtorno à vizinhança, pois os inúmeros carros dos alunos
e professores estacionam na rua e na calçada.
6.
As vagas estão no afastamento frontal mínimo
obrigatório e não houve plantio de qualquer árvore, embora o
inciso XXII das disposições gerais do decreto 3.046/81
disponha que é permitida a utilização da área livre do lote
para estacionamento ou guarda de veículos, mesmo ao nível do
pavimento de uso comum, excetuada aquela do afastamento
frontal mínimo obrigatório, desde que seja efetivado o
plantio de, no mínimo, uma árvore por vaga.
7.
O muro construído sem o raio de curva obrigatório da
fachada à Av. Ailton Henrique da Costa e dentro do
afastamento de 5 metros da construção, dá origem ao
estacionamento irregular sobre a calçada, aumentando o
número de vagas de forma ilegal;
8.
Os proprietários dos lotes contíguos estão
prejudicados pelo paredão que ocupa quase toda a extensão do
muro, enquanto a Academia se beneficia do fato de ser
contígua à praça I - aprovada por lei com o nome de Eurico
de Alencastro Massot, totalmente abandonada pelo Poder
Público.
9.
O proprietário não especificou a destinação do 2o
pavimento, o que é obrigatório em qualquer construção.
10.
A taxa de ocupação do lote 7, atual no 50 da Rua José
Carlos de Oliveira, está acima da permitida.
11.
Não foi feita a análise do impacto no sistema viário
e no meio ambiente quando da expedição da licença, conforme
determina o art. 97 , inciso II da Lei Complementar 16.
As referidas licenças, tanto de modificação de
uso como de obra não possuem base legal para serem
expedidas, estão causando transtorno não só aos moradores do
PAL 34.291, Centro de Sernambetiba, como aos demais
moradores do bairro do Recreio dos Bandeirantes, visto que
inúmeros estabelecimentos ilegais e muitos com licenças de
uso comercial expedidas de modo irregular em áreas
residenciais estão proliferando no bairro.
Faz-se pois necessária a revisão da licença concedida para o
2o pavimento do imóvel situado à Rua José Carlos
de Oliveira, 50, com frente também para a Av. Ailton
Henrique da Costa, cujos lotes são destinados a construções
exclusivamente unifamiliares, conforme escrituras averbadas
em cartório, aonde funciona uma Academia de Ginástica, já
que o uso inicial por “despacho superior” foi para uma
Escola de Natação, não havendo qualquer lei para a
transformação do uso para Academia, ao bel prazer.
Apesar de denunciado através de e-mail à Equipe de Proteção
ao Meio Ambiente e ao Patrimônio Cultural em 18/02/2000, até
a presente data os promotores daquele órgão não tomaram
qualquer providência.
Solicito, portanto, mais uma vez, que o Ministério
Público Estadual tome as devidas providências, para coartar
a irregularidade e corrigir os danos causados às pessoas que
são vizinhas, e para não criar uma desleal concorrência com
as áreas comerciais do bairro, visto que já existe uma ação
ajuizada pela Equipe de Proteção ao Meio Ambiente contra o
Município (Ação nº 99001149975-9), pela construção de 81
casas populares no mesmo PAL 34.291, aliás na rua seguinte à
rua José Carlos de Oliveira, que não seguiu também os
gravames.
Maria Lucia Leone Massot
Rio de
Janeiro, 14 de agosto de 2000
Exmo. Sr.
Dr. José Muiños Piñeiro Filho
Procurador-Geral
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Protocolo nº 013612
Senhor Procurador-Geral,
Maria Lucia Leone Massot, brasileira, solteira, carteira de
identidade ....., residente à Rua Leon Eliachar, 15, Recreio
dos Bandeirantes, vem solicitar que V.Excia. se digne a
tomar as providências cabíveis pela invasão e construções
ilegais por parte do Sr. Carmindo da Conceição Santos,
domiciliado à Rua Desembargador Paulo Alonso, 363,
Recreio dos Bandeirantes, na área verde R-1 e Lote M-40 do
PAL 34291, Centro de Sernambetiba, venda de lotes na área 6,
sem PAL, assim como pela venda também de lotes na área 5,
sem PAL, por parte da Cia. Litorânea de Imóveis S.A.
(Recreio Imobiliária S.A.), o que caracteriza loteamentos
clandestinos, e que também são áreas lindeiras à Favela
Canal das Taxas.
O lote V-7 lindeiro à favela, também propriedade da Cia.
Litorânea de Imóveis S.A, já está sendo questionado
judicialmente pela Equipe de Meio Ambiente desse Ministério
Público, através da Ação nº 99001149975-9 pelo esbulho
cometido pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro.
Em início de 1992 através de abaixo-assinado dos moradores
foi aberto o processo na l4ª DLF nº 02/324.172/92, quando
foi constatado pelos técnicos daquele órgão a invasão da
área pública R-1 e do lote M-40 pertencente então à Cia.
Litorânea de Imóveis S.A., lote esse destinado pelos
gravames do PAL 34.291 a um edifício de 10 pavimentos.
A obra foi embargada, a Cia. Litorânea de Imóveis S.A.
recorreu judicialmente pela reintegração de posse, e após
ganhar, vendeu a quadra M-40 ao invasor, Sr. Carmindo dos
Santos, que continuou edificando apesar do embargo. Jamais
pagou as multas. O terreno foi colocado em nome de seu filho
Antonio Carlos da Conceição Santos, então menor.
Tenho denunciado há anos à 14a DFL através de vários
processos (nºs 04/216.790/97, 02/365.646/97 e
02/365.510/96), que comprova as irregularidades, multa, mas
nenhuma outra providência toma, apesar de haver solicitado
que os processos sejam encaminhados a Procuradoria do
Município, o que estranhamente não foi feito.
Denuncie ainda em 2/12/1997 à Procuradora Geral do
Município, Dra. Sonia Rabello, através de ofício - Protocolo
nº 11/131.980-5, sem qualquer providência (anexo 1).
Denunciei por escrito à Subprefeitura, mas parece que nenhum
interesse têm em tomar qualquer atitude, já que ignoram
sistematicamente as denúncias, mesmo tendo poder de policia
(anexo 2 e 3)
Em 1995 foi iniciado o projeto Favela Bairro que prejudicou
enormemente nossos imóveis, desvalorizando-os de forma
brutal, cuja implantação ao que parece é para conter o
crescimento das favelas, já que as áreas das favelas são
demarcadas por lei. Entretanto esse senhor Carmindo edificou
em 1997 um 2º pavimento na construção ilegal e embargada da
área verde R-1, construindo várias lojas, tanto no 1º
pavimento como no 2º, além de quartos, invadindo
afastamentos frontal e laterais da quadra M-40, cobrando
aluguel, e estendendo a área da favela, lucrando em cima de
invasão de área pública, tudo isso sob as vistas complacente
da Subprefeitura e da Secretaria Municipal de Habitação que
nada fazem, ignorando as minhas constantes denúncias,
coniventes com a irregularidade.
Em 1998 através dos processos 02/315.857/99 e 02/001.717/00,
solicitei novo embargo, pois novas construções foram feitas
na Quadra M-40 e na Área verde R-1.
Através dos processos 02/370.127/99 e 02/370.130/99
solicitei vistoria à loja construída ilegalmente na Quadra
M-40, que invade inclusive área pública e aonde funciona
irregularmente uma vidraçaria. Apesar do embargo nada foi
feito.
Denunciei também à Secretaria de Fazenda ( processo
04/216.790/97) que arquivou o processo da Secretaria de
Urbanismo de nº 02/365.646/97, o que não é permitido,
apensado à esse, e através do processo 02/370.121/99 pedi o
desarquivamento.
Denunciei à Secretaria de Fazenda através da Internet
conforme denúncias nº 142-1999, de 24/01/00, 141-1999, de
29/02/00 e 13-1999, de 10/05/00 em anexo (anexos 4, 5 e 6).
Além disso, esse senhor, Carmindo da Conceição Santos,
proprietário de fato dos lotes, já que coloca no nome de
seus filhos as propriedades, fez um loteamento clandestino,
vendeu os lotes aos moradores da favela Canal das Taxas, da
Área 5, sem PAL aprovado, área lindeira à favela, o que foi
denunciado através do processo 02/360.273/00, sem que
cessasse as vendas, e cumprisse o embargo. A propriedade
está em nome de sua filha menor Gloria da Conceição Santos.
O Sr. Carmindo da Conceição Santos e seus filhos Antonio
Carlos e Gloria, vivem quase em frente à 8º DLF, na Rua
Paulo Alonso 363, no Recreio dos Bandeirantes, embora os
técnicos desse órgão tenham escrito no processo que "o Sr.
Santos não é encontrado", não enviando portanto as multas e
os embargos para o seu endereço.
Seguindo o procedimento irregular tanto da Prefeitura que
construiu irregularmente no lote V-7, também lindeiro à
favela, como do Sr. Santos, a Cia Litorânea de Imóveis fez
um loteamento clandestino na Área 6, também lindeira à
favela e sem PAL aprovado, o que foi denunciado no processo
02/370.044/00, mas apesar do embargo, os adquirentes não
param as obras que já estão praticamente terminadas.
A favela do Canal das Taxas que no início do favela bairro
em 1995 possuia cerca de 2.700 pessoas, possui atualmente
mais de 8 mil e as construções ilegais, sem qualquer
critério de edificação proliferam nas áreas lindeiras à
favela, que não foram decretadas áreas de interesse social
pela lei 2.466/96.
No dia 19/08/1997 protocolei na Equipe do Meio Ambiente
denúncia contra as obras do Sr. Carmindo da Conceição
Santos, o que já havia feito por fax em 1992, retornando
àquela Promotoria em 3/07/2000, aonde protocolei nova
denúncia, além de enviar por e-mail uma reportagem do Jornal
O Dia sobre o assunto, mas até a presente data nada
foi apurado. Nenhum inquérito foi até essa data aberto pelo
Ministério Público, nem os órgão municipais encaminharam
denúncia ao Ministério Público, embora o Decreto "N"nº 18473
de 27/03/2000 determine no Parágrafo 2º :
"Independentemente da efetivação da notificação, o órgão
municipal competente que constatar a existência de
parcelamento irregular ou clandestino deverá providenciar:
I - a
expedição de ofícios ao Ministério Público do Estado do Rio
de Janeiro, para fins de deflagração das medidas cabíveis, e
ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para a
ciência da existência do parcelamento irregular ou
clandestino;
II - a
publicação, no diário Oficial do Município e em jornal de
grande circulação, de edital para conhecimento de terceiros,
adquirentes de porções de parcelamento"(anexos 7, 8 e 9).
Em anexo, anúncio de venda de apartamentos por R$
45.000,00, em área sem PAL, sem título de propriedade no
RGI, feito às escâncaras, sem qualquer pudor. Segundo os
anunciantes que contatei por telefone, está sendo pedido na
justiça o “usocapião” do lote, e brevemente a Prefeitura
concederá o IPTU pelos imóveis. Jamais houve qualquer
edificação em toda a Área 6 antes de 1997 (anexo 10).
Quatro anos após a Favela Canal das Taxas/Vila da Amizade
ser decretada Área de Interesse Social e demarcados os seus
limites, junto com mais outras 15 favelas, na Lei 2499/96,
inconstitucional, o que foi denunciado à Dra. Leila Bran,
Promotora da Coordenadoria da Cidadania que nada fez, a
Câmara dos Vereadores aprovou no dia 7 de julho de 2000, uma
nova lei nº 3.051, que declara várias favelas como Áreas
Especial de Interesse Social, inclusive a Favela Canal das
Taxas/Amizade, cujos limites foram agora aumentados, pois
durante esses anos, os favelados invadiram e compraram não
só os lotes acima denunciados como outros ao que consta
pertencentes ao Poder Público e também esbulhado pela
Prefeitura e pertencente à Cia. Litorânea de Imóveis, como é
o caso do lote V-4, devidamente denunciado na época ao
Ministério Público que nenhuma providência tomou e aonde
foram construídas uma creche e quadras de esporte para a
favela. O Lote V-4 é destinado pelo PAL 34.291, modificado
em parte pelo PAL 41.952, como consta dos gravames e
averbado na escritura do RGI, a um condomínio de 14 casas e
tem uma área em seu interior destinada à uma escola,
pertencente ao Município. O referido lote está situado na
Av. Teotônio Vilella.
No dia 7 de julho p.p. a Câmara dos Vereadores aprovou uma
nova lei, a Lei 3.051, na qual decreta Área de Especial
Interesse Social, entre outras, novamente a Favela Canal das
Taxas, aonde aumenta os seus limites estabelecidos na Lei
2.466/96, e inclui os lotes esbulhados pela Prefeitura, V-4
e V-7, esse último questionado judicialmente pelo Ministério
Público. Tentei inúmeras vezes contatar a Dra. Rosani, da
Equipe do Meio Ambiente, a qual entretanto jamais respondeu
ou marcou qualquer audiência apesar dos meus insistentes
apelos a seus funcionários, tanto pessoalmente como por
telefone.
É impossível que a Prefeitura possa fazer o que bem entende,
a Câmara idem, e os cidadãos percam seus patrimônios pela
irresponsabilidade politiqueira de administrações públicas.
Solicito que o Ministério Público se empenhe em apurar
essa denúncia.
Atenciosamente
Maria Lucia Massot
Rio de
Janeiro 23 de outubro de 2000
Protocolo nº 18810/00
Excelentíssimo Senhor
Dr. José Muños Piñeiro Filho
M.D. Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
A
AMARACIV, Associação de Moradores e Amigos do Recreio e
Adjacências – Cidadania Virtual, vem a Vossa Excelência
expor e representar o que se segue.
Trata-se
da lei 3.051/00 que substitui a lei 2.499/96, que declara
como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização
e regularização entre outras, a Favela Canal das Taxas/Vila
da Amizade, e estabelece os respectivos padrões especiais de
urbanização”
As citadas leis que
dispõem sobre a urbanização e regularização de várias
favelas na cidade (anexos das leis), incluem entre elas as
Favelas Canal das Taxas/Vila da Amizade, no Recreio dos
Bandeirantes, violando os princípios norteadores da política
urbana insculpidos na Lei Orgânica Municipal, na
Constituição Estadual e na Carta Magna, e é manifestamente
inconstitucional, como demonstraremos a seguir.
“De acordo com dados
colhidos do “Relatório Brasileiro sobre os assentamento
Humanos” (apresentado pelo comitê Nacional na Conferência
Habitat II da ONU, realizada em Istambul em 1996, como
o diagnóstico da realidade habitacional/urbanística
brasileira), o nível de urbanização do Brasil atinge
patamares muito elevados. Em 1991, conforme o conceito
político-administrativo adotado pelo Instituto Brasileiro de
geografia e Estatística (IBGE), 76,5% da população
brasileira vivia em áreas urbanas. Ainda que se adotasse
definição de “urbano” mais restritiva (adotada na Habitat
II) – em que se considerasse urbana a população residente em
localidades com, pelo menos, 20.000 habitantes – o nível de
urbanização ainda alcançaria o patamar de 59%. Ademais, cabe
a lembrança de que cerca de 30% de todo o crescimento
demográfico brasileiro, durante a década de 80, ocorreu
dentro das nove Regiões –Metropolitanas, as quais abrigam
42,7 milhões de pessoas (3 em cada 10 brasileiros vivem em
uma metrópole).
A intensidade e as
características da urbanização em todo o mundo geraram dois
grandes problemas neste final de século: a questão urbana e
a questão ambiental. A deterioração ambiental da cidade ou
do campo é problema antigo e sempre existiu na humanidade. O
que é novo, de acordo com o Relatório citado, é a
intensidade dos processos de degradação ambiental que
acompanham a urbanização, resultando em crescente
vulnerabilidade das cidades, problema agravado pela
intensidade da concentração urbana. A partir da Conferência
das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento
(Rio, 1992), reforçaram-se as iniciativas visando associar
as duas questões. A Conferência Habitat II deu ênfase à
questão urbana ambiental ao definir a sustentabilidade como
princípio e assentamento humanos sustentáveis como objetivo
a ser perseguido.
Assevera o Relatório,
ainda, que, embora a ação governamental de proteção ao meio
ambiente e à conservação dos recursos naturais se tenha
intensificado no campo da gestão ambiental, na última
década, a preocupação com problemas ambientais urbanos
(brown agenda) ainda não recebeu a mesma atenção da agenda
verde. É muito recente a explicitação do componente
ambiental nas políticas urbanas e de saneamento. (...) A
vida comunitária, em cidades que dia-a-dia se agigantam em
tamanho, problemas e complexidade, denota uma crescente
necessidade de planejamento urbano. A urbanização
desordenada (fenômeno espontâneo) revela-se extremamente
perniciosa, criadora de situações danosas de difícil, ou
impossível, solucionamento. Contrapõe-se a tal
fenômeno o processo de urbanificação, que consiste em toda a
atividade deliberada de beneficiamento do solo para
finalidade urbana. Trata-se de intervenção do homem no
sentido do adequado desenvolvimento da cidade, o qual tem
como um seu instrumento o planejamento urbano. (...) “O
processo de planejamento encontra fundamento sólidos na
Constituição Federal de 1988, quer quando, no art. 21, IX,
reconhece a competência da União para elaborar e executar
planos nacionais e regionais de organização do território e
de desenvolvimento econômico e social, quer
quando, no art. 174, inclui o planejamento entre os
instrumentos de atuação do Estado no domínio econômico,
estatuindo que a lei estabelecerá as diretrizes e bases do
planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual
incorporará e compatibilizará os planos nacionais e
regionais de desenvolvimento, ou, ainda, quando, mais
especificamente, atribui aos Municípios a competência para
estabelecer o planejamento e os planos urbanísticos para
ordenamento do seu território (art. 30, VIII, e 182).”
(trechos da petição
inicial de uma ação Civil Pública impetrada pelo Ministério
Público paulista contra o Município de São Paulo, em
litisconsórcio passivo com o Administrador Regional de
Pinheiros).
Complementando o trecho
supra citado, cumpre fazer notar que o referido art. 182 da
Constituição da República dispõe que:
“Art. 182 – A política de desenvolvimento urbano,
executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes
gerais fixadas em lei, tem como objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o
bem-estar de seus habitantes.
Parágrafo primeiro – O plano diretor, aprovado
pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de
20 mil habitantes, é o instrumento básico da
política de desenvolvimento e de expansão urbana. “
Deve-se, ainda,
ressaltar que, por expressa determinação da Lei Orgânica
Municipal, as diretrizes de uso e ocupação do solo e os
índices ou parâmetros urbanísticos são matérias a serem
delimitadas no Plano Diretor da Cidade (Lei Complementar
16/92):
“Art. 452 – O plano diretor, aprovado pela Câmara
Municipal, é o instrumento básico da política urbana.
Parágrafo 1º - O Plano Diretor é parte integrante
do processo contínuo de planejamento municipal, abrangendo a
totalidade do território do Município e contendo diretrizes
de uso e ocupação do solo, zoneamento, índices urbanísticos
e áreas de especial interesse, articuladas com as
econômico-financeiras e administrativas.”
A indiscutível
relevância do Plano Diretor como instrumento básico da
política urbana foi acolhida pela Constituição Estadual, que
em seu art. 228 assim dispõe:
“Art. 228 - O Plano Diretor, aprovado pela Câmara
Municipal, obrigatório para áreas urbanas de mais de vinte
mil habitantes, é o instrumento básico da política de
desenvolvimento e expansão urbana.
Parágrafo 1º- O Plano Diretor é parte integrante de um
processo contínuo de planejamento a ser conduzido pelos
municípios, abrangendo a totalidade dos respectivos
territórios e contendo diretrizes de uso e ocupação do
solo, vocação das áreas rurais, defesa dos mananciais e
demais recursos naturais, vias de circulação integradas,
zoneamento, índices urbanísticos, áreas de interesse
especial, diretrizes econômico-financeiras e
administrativas.”
Assim, em atendimento ao
disposto na Lei Orgânica Municipal, na Constituição Estadual
e na Carta Magna, o Plano Diretor da Cidade estabeleceu que
as normas gerais urbanísticas serão ditadas por leis
específicas e que o detalhamento daquelas normas, como por
exemplo as de uso e ocupação do solo, será feito através
de Projeto de Estruturação Urbana – PEU, instituído por lei,
conforme arts. 10 e 11 daquele Plano:
“Art. 10 – Leis específicas estabelecerão normas gerais e
de detalhamento do planejamento urbano relativas às
seguintes matérias, observadas as diretrizes fixadas nesta
Lei Complementar:
I – parcelamento do solo urbano;
II – uso e ocupação do solo;
III – zoneamento e perímetro urbano:
.........
Art. 11 – O detalhamento das normas gerais de
parcelamento da terra e de uso e ocupação do solo será
feito em Projeto de Estruturação Urbana- PEU , instituído
por lei.
Parágrafo único - O Projeto de Estruturação Urbana
define a legislação urbanística das Unidades Espaciais de
Planejamento – UEP, a partir das peculiaridades de cada
bairro ou do conjunto de bairros que a compõem.”
Mas o Plano Diretor
Decenal não esgotou, nos dispositivos acima transcritos, as
diretrizes e detalhamentos dos Projetos de Estruturação
Urbana, que são tratados de forma específica no Capítulo VI
daquele Plano:
“Art. 73 – O Projeto de Estruturação Urbana definirá o
controle de uso e ocupação do solo e as ações da
administração para as Unidades Espaciais de Planejamento,
observados os objetivos, princípios, diretrizes setoriais e
por Áreas de Planejamento definidos nesta Lei Complementar,
ouvidas as comunidades diretamente envolvidas.
Parágrafo primeiro – O Projeto de Estruturação urbana
trata da estruturação da Unidades Espaciais de Planejamento
pela hierarquização das vias, pela definição das
intensidades de uso e ocupação e pela determinação de
áreas para equipamentos urbanos.
Parágrafo segundo – Na elaboração do Projeto de
Estruturação Urbana serão consideradas as principais
questões urbanísticas da Unidade Espacial de Planejamento e
definidas as propostas para o seu equacionamento
......................................................................................................................
Parágrafo quarto – O projeto de Estruturação Urbana será
instituído por Lei e avaliado e revisto periodicamente, nos
prazos fixados na lei que o instituir.”
A preocupação do Plano
Diretor com os PEUs foi de tal ordem que definiu, em seu
art. 74, o conteúdo mínimo daqueles projetos:
“Art. 74 –A Lei do Projeto de Estruturação Urbana terá
como conteúdo mínimo:
I – A delimitação das Zonas e Áreas de Especial
Interesse, definindo os usos permitidos;
II – a fixação de Índices de Aproveitamento do Terreno e
seus parâmetros urbanísticos;
III- a fixação de índices e parâmetros urbanísticos para
as edificações, compreendendo, entre outros:
IV- restrições que incidam
sobre as edificações ou atividades existentes que não mais
satisfaçam as condições das Zonas ou Áreas de Especial
Interesse em que se situam;
V- a relação dos bens tombados ou preservados, com suas
respectivas áreas de entorno;
VI – o quadro de atividades relativo aos usos permitidos
para as diversas zonas, números de vagas de garagem e
a área mínima destinada a recreação.”
Não se pode deixar de
considerar, ainda, que no caso do Recreio dos Bandeirantes,
(Favela Canal das Taxas/Vila da Amizade) , onde ambas
as leis 2.499/96 e 3.051/00 efetuaram a mais drástica
alteração de parâmetros urbanísticos, foi considerado pelo
Plano Diretor da Cidade como prioritário para a elaboração
do Projeto de Estruturação Urbana, de acordo com o art. 74 ,
in verbis:
“Art. 74 – São prioritárias para a elaboração dos
Projetos de Estruturação Urbana as Unidades Espaciais de
Planejamento onde ocorram áreas sujeitas a intervenção ou
onde os índices de Aproveitamento do Terreno atuais tenham
sido alterados conforme o Anexo VI
Parágrafo único – A Zona Especial 5, na Baixada de
Jacarepaguá, é prioritária para estudos ambientais e
posterior alteração por lei, da ordenação urbanística
vigente, visando compatibilizar o uso e ocupação do solo com
suas características geológicas.”
A
Prefeitura passou por cima das determinações contidas no
Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro,
instituído pela Lei Complementar nº 16, de 4/06/92, conforme
verifica-se nos itens a seguir elencados:
1.
O Plano Piloto de urbanização e zoneamento para a
Baixada de Jacarepaguá, elaborado por Lúcio Costa aprovado
pelo Decreto-lei nº 42, de 23.06.69, estabelece que o
assentamento das famílias de baixa renda deve ser feito nas
Subzonas A-23, A-27 e A-28, situadas a 2 kms do local onde
se encontra a Favela Canal das Taxas;
2.
O local onde se encontra a Favela Canal das Taxas
está em entorno de área tombada e de preservação ambiental,
conforme dispõem o Decreto nº 7.840, de 13/03/75, Decreto nº
12.329, de 08/10/93 e o Decreto Estadual E-856, de 08/10/65.
a)
A Lagoinha é o habitat do jacaré de papo amarelo,
entre outros animais, e com o Canal das Taxas e o Morro do
Rangel integram o patrimônio paisagístico do município
conforme o art. 70 da LOM:
Art. 70 – integram o
patrimônio paisagístico do município, sujeitos à proteção
ambiental, as seguintes áreas localizadas na Área de
Planejamento 4:
I – As lagoas de Camorim,
Jacarepaguá, Lagoinha, Marapendi e Tijuca, seus canais e
faixas marginais.
.......................................................................................
VIII – Os morros da Panela,
do Bruno, Camorim, do Cantagalo, do Outeiro, do Portela, do
Rangel e do Urubu.
b)
É necessário ainda observar que as leis 2.499/96 e
3.051/00 ignoram os arts. 44 e 142 da LOM, que proíbem a
permanência de favelas nas faixas marginais de proteção de
áreas superficiais e faixa de domínio de estradas
municipais, ocupadas pela Favela Canal das Taxas/Vila da
Amizade, o inciso XVI, Capítulo V.
Art. 44: parágrafo 1º - Estão sujeitas a relocalização,
portanto, não incluídas no principio mencionado no inciso
III (não remoção de favelas)
III – as áreas de favelas ou residências que ocupem:
I – áreas de risco
II – faixas marginais de proteção de águas superficiais
......................................................................................................................
IV – faixa de domínio de estradas federais, estaduais e
municipais
V – áreas de especial interesse ambiental ou unidades de
conservação ambiental
Parágrafo 2º - Os moradores que ocupem favelas em áreas
referidas no parágrafo anterior deverão ser relocalizados,
obedecendo-se as diretrizes constantes do art. 138, par. 2,
desta lei complementar e do art. 429, VI, “a”, “b” e “c” da
Lei Orgânica do Município.
Art. 142 – Não serão declaradas como Área de Especial
Interesse Social as ocupadas por assentamentos situados em
áreas de risco, nas faixas marginais de proteção de águas
superficiais e nas faixas de domínio de estradas estaduais,
federais e municipais.
Capítulo V – Seção V – inciso XVI – contenção do processo
de ocupação desordenada da Baixada de Jacarepaguá,
especialmente nas áreas beirarias às lagoas, canais e outros
cursos d’água.
c)
Entretanto, além de não respeitar o Plano Piloto, a
Prefeitura ainda desviou o curso do Canal das Taxas,
totalmente aterrado e assoreado, para beneficiar os
invasores que aterraram o canal original com cerca de 30m de
largura, atingindo posseiros antigos, que estão sendo
expulsos pelo Favela Bairro, e sendo obrigados a recorrem a
Justiça por seus direitos. (ação nº 97.001.071107-4).
Ao desviar o curso do
Canal das Taxas, isto é, ao construir um novo canal, a
Prefeitura removeu parcialmente a favela situada na margem
direita do canal, e colocando os moradores no lote
V-7, do PAL 34.291, aonde, após esbulhar, construiu
casas populares, sem licença o que é proibido pelo art. 96
da Lei Orgânica, e já se encontra ajuizada a ação
99001149975-9 pela Equipe do Meio Ambiente do
Ministério Público questionando essas construções:
Art. 96 § 4º; A execução de obras pelo Poder Público
Federal, Estadual e Municipal está sujeita a aprovação,
licença e fiscalização.
Art. 104: A lei disporá sobre a fiscalização em áreas de
Especial Interesse Social, com a cooperação da comunidade.
3.
Além disso, a Prefeitura esbulhou ainda o lote V-4,
propriedade particular, destinado à construção de casas
geminadas ou não, construindo no local um Centro
Esportivo , Quadras de Esportes e uma Creche, sem
qualquer licença .
4.
Nem indenizou previamente os legítimos proprietários
do lote V-7 nem do V-4, Companhia Litorânea de Imóveis S/A,
que está movendo a ação de indenização contra o Município
nº 99.001.106468-8, como rege o art. 182 da Constituição
Federal
Art. 182 – A política de desenvolvimento urbano,
executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes
gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o
bem-estar de seus habitantes.
§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante
lei específica para área incluída no plano diretor, exigir,
nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano
não edificado, subtilizado ou não utilizado, que promova seu
adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I -
................................................................................................................
II -
................................................................................................................
III – desapropriação com pagamento mediante títulos da
dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado
Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas
anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da
indenização e os juros legais.”
5.
Além da inconstitucionalidade da lei 3.051/00, e a
anterior 2.466/96, o decreto 18.320/99 que “declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel
construído no lote V-7, gleba C, Recreio dos Bandeirantes,
do PAL 34.291”, também é ilegal pois desapropria o imóvel –
81 casas populares – construídas no lote V-7 com
dinheiro público pela Prefeitura do Município do Rio de
Janeiro, lote esse de propriedade da Cia. Litorânea de
Imóveis S/A, que apenas passou a exigir indenização quando
esse Ministério Público ajuizou a ação nº
99.001.149975-9.
6.
Para atender ao Favela Bairro, a Prefeitura trouxe
para o local 8 linhas de ônibus, cujos pontos finais foram
colocados ao longo da Av. Guiomar Novaes, entre as Ruas José
Carlos de Oliveira e Leon Eliachar, e que param nas ruas
transversais, apesar de proibido, num enorme tumulto,
prejudicando os moradores, com inúmeros são acidentes e
atropelamentos, não sendo ouvidos os moradores, apesar do
art. 168, inciso III da Lei complementar 16 e art. 403 da
LOMRJ:
Art. 168:
.........................................................................................................................
III - estará assegurada a participação da comunidade e dos
usuários no planejamento e fiscal dos órgãos gerenciadores e
operadores de transporte;
IV - a necessidade de aperfeiçoamento nos transportes levará
em consideração, prioritariamente, a proteção individual dos
cidadãos e a proteção do meio ambiente.
Art. 403 - O órgão responsável pelo planejamento, operação e
execução do controle do trânsito consultará as entidades
representativas da comunidade local, sempre que houver
alteração significativa do trânsito na sua região.
Art. 171 - II - a) planejamento e exeçução do sistema viário
segundo critérios de segurança e conforto da população e da
defesa do meio ambiente, obedecidas as diretrizes de uso e
ocupação do solo;
Art. 173 - As atividades geradoras de tráfego serão
analisadas e monitoradas quanto aos impactos sobre o sistema
viário
§ 1º Os projetos que impliquem a implantação ou
expansão de atividades geradoras de tráfego serão
acompanhados de estudos de avaliação de seus impactos a
serem submetidos ao órgão municipal de transportes e ao
Conselho Municipal de Meio Ambiente, observado o disposto
nos artigos 403,405, 408 e 416 da Lei Orgânica do Município.
7.
Não foi também elaborado qualquer Estudo de Impacto
Ambiental e Relatório de Impacto de Vizinhança, conforme o
art. 121 da LOMRJ e art. 225, inciso IV da Constituição
Federal:
Art 121: O licenciamento de
obras, instalações e atividades e suas aplicações de origem
pública ou privada, efetiva ou potencialmente causadoras de
alteração no meio ambiente natural e cultural e na qualidade
de vida está sujeita à elaboração de Estudo de Impacto
Ambiental e de Relatório de Impacto de Vizinhança
Art. 225. Todos têm direito
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações.
§ 1º - Para assegurar a
efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
.....................................................................................................................
IV - exigir, na forma da
lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente,
estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará
publicidade;
8.
As Áreas 5 e 6, sem PAL, lindeiras à favela, assim
como lotes da Gleba Finch foram invadidas e edificadas, sem
qualquer critério, e apesar de embargadas e denunciadas
através do processo nº 013612, de 13 de agosto de 2000
nesse Ministério Público, seguiram as inúmeras ilegalidades
cometidas pela Prefeitura, aumentando a Favela.
9.
Segundo Relatório do BID, aprovado em 1º de Novembro
de 1995, as Favelas Canal das Taxas/Vila da Amizade possuíam
em 1994, 3.580 moradores e 637 famílias, e atualmente,
possuem cerca de 8.000 moradores, segundo sua Associação de
Moradores. É necessário esclarecer que a Secretaria
Municipal de Habitação, apesar de inúmeras vezes requisitado
pelas Associações de Bairro, jamais forneceu o cadastramento
dos moradores, o que é obrigatório quando da implantação do
Programa.
10.
No que se refere a participação popular nos processos
de discussão, elaboração e implementação das normas do
planejamento urbano, garantida pela Lei Orgânica Municipal e
pelo Plano Diretor, as leis 2.499/96 e 3.051/00 são,
da mesma forma, inconstitucionais. De fato, aquelas leis não
foram elaboradas com a participação da população através das
entidades e associações comunitárias, conforme comando da
LOM:
“Art. 452 - ...
Parágrafo 3º - É garantida a participação popular através
de entidades representativas da comunidade, nas fases de
elaboração, implementação acompanhamento e avaliação do
plano diretor.”
11.
O Plano Diretor, atendendo ao comando da LOM acima
reproduzido, detalhou a forma da participação popular na
elaboração das normas urbanísticas em questão:
“Art. 12 – É garantida a participação da população em
todas as etapas do processo de planejamento, pelo amplo
acesso as informações, assim como a elaboração,
implementação e avaliação de planos, projetos e programas de
desenvolvimento urbano, de caráter geral, regional ou local,
mediante a exposição de problemas e de propostos de
soluções.
Parágrafo primeiro – A participação da população é
assegurada pela representação de entidades e associações
comunitárias em grupos de trabalho, comissões e órgãos
colegiados, provisórios ou permanentes.”
Ainda o art. 429, item b, da LOM determina:
b.
participação da comunidade interessada e das
entidades representativas na análise e definição de
soluções.
E não houve na
elaboração das leis 2499/96 e 3.051/00, qualquer
participação das entidades representativas da comunidade
conforme determina o Plano Diretor da Cidade. Muito pelo
contrário, as associações de moradores reprovaram o projeto
que foi implantado muito tempo antes da aprovação das leis,
como demonstram os inúmeros ofícios protocolados e anexados
ao processo aberto na Equipe do Meio Ambiente desse
Ministério Público em janeiro/96, quando foi instaurado
inquérito, sem qualquer solução até a presente data.
A elaboração e execução do
Projeto Favela-Bairro, por parte do Município no lote V-7,
feriu brutalmente, na sua quase totalidade, a Lei Federal nº
6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano.
"art. 4º - Os
loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes
requisitos:
I As áreas
destinadas a sistemas de circulação, a implantação de
equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres
de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação
prevista para a gleba, ressalvado o disposto no § 1º
deste artigo.
II Os lotes terão área
mínima de 125m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados e
frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando a
legislação estadual e municipal determinar maiores
exigências, ou quando o loteamento se destinar a
urbanização específica ou edificação de conjuntos de
interesse social, previamente aprovados pelos órgãos
públicos competentes.
III
........................................................................................................................
IV As vias de loteamento
deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais,
existentes ou projetadas, para harmonizar-se com a
topografia local.
§ 1º - A percentagem de
áreas públicas prevista no inciso I deste artigo não poderá
ser inferior a 35% (trinta e cinco por cento) da gleba,
salvo nos loteamentos destinados ao uso industrial cujos
lotes forem maiores do que 15.000 m2 (quinze mil metros
quadrados), caso em que a percentagem poderá ser reduzida.
§ 2º -
.................................................................................................................."
(grifos nossos)
"Art. 50 - Constitui crime
contra a Administração Pública
I Dar início de
qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento
do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público
competente, ou desacordo com as disposições desta Lei ou
das normas pertinentes do distrito Federal, Estados e
Municípios.
II Dar início, de
qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento
do solo para fins urbanos sem observância das
determinações constantes do ato administrativo de licença
III
....................................................................................................
Pena -
............................................................................................"
(grifos nossos)
Diante do exposto
solicitamos de Vossa Excelência, que seja instaurado
inquérito e ajuizada a competente Ação de
Inconstitucionalidade das leis 2.499/96 e 3.051/00.
____________________________________________
Julio Cezar de Lima Pereira – Diretor Presidente
___________________________________________________________________
Maria Lucia Leone Massot– Diretora Presidente
AMARACIV – Associação
dos Moradores e amigos do Recreio e adjacências – Cidadania
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TÓPICO 16
Denúncia minha à Corregedora do Ministério Público Estadual
Rio de Janeiro, 14 de junho de 2004
Exma. Sra.
Dra. Denise Freitas Fabião Guasque
Procuradora de Justiça
Corregedora-Geral
Av. Marechal Câmara, 370 - 7º andar
Senhora Corregedora,
Em 1992 denunciei ao Ministério Público que as proprietárias da Escola Arte e Cultura, situada na rua atrás da Rua
Leon Eliachar, aonde possuo meu imóvel, haviam falsificado documento público para mudar o uso do lote aonde se situava, exclusivamente residencial. A Equipe do Meio
Ambiente ajuizou uma ação (processo 1145/93). Foi aberto o inquérito nº 392/94, a pedido da promotora Patrícia Silveira da Rosa, da Equipe do Meio Ambiente. Durante anos
compareci à 1ª Central de Inquérito mas nada foi apurado. Passei a ser perseguida pela proprietária da Escola. Fui obrigada a comparecer à 16ª DP, pois a proprietária
Márcia Lakihazy alegava que eu invadira a escola, ameaçando soltar bombas. Tudo mentira. Posteriormente, ao se descobrir que a licença era falsa, a RO foi arquivada, a
pedido da proprietária.
Soube que o marido da Coordenadora da escola Maria do Carmo Campello Mattos, Detetive Marcus Mattos, era policial civil, tendo o mesmo me
ameaçado na rua, sob as vistas de testemunhas, mas, embora eu tenha registrado através de petição o ocorrido, nada foi apurado. (petição 6360/94 de 27/09/94, à qual foram
anexadas as petições 7149/94 de 01/11/94, 020/95 de 03/01/95 e 529/95 de 31/01/95) todas arquivadas pelo Delegado Dr. Eduardo sob a alegação de ser um problema
administrativo. Solicitei através da petição 1647/95 de 04/04/95 o desarquivamento e prosseguimento para abertura de inquérito, mas nada prosperou. Denunciei então, em
16/04/1996 (protocolo nº 004085), na Coordenadoria da Cidadania, que os policiais da 16ª DP nada apuravam. A Dra. Leila Bran nada apurou e só enviou em 1999 para a 1ª
Central de Inquéritos, estando até hoje sem qualquer averiguação.
Em 1996, várias associações da região denunciaram na Equipe do Meio Ambiente as diversas irregularidades na implantação do Favela-Bairro
Canal das Taxas, no Recreio dos Bandeirantes, bem como na permuta da Prainha, aonde todas as áreas públicas do bairro estavam sendo doadas à Companhia Litorânea de Imóveis
em troca daquela área, sendo anexados vários pareceres, inclusive da Procuradoria do Município, comprovando as irregularidades. O próprio BID não aceitou financiar o
projeto no Terreirão após tomar conhecimento das denúncias. A Equipe do MA enviou à Coordenadoria da Cidadania que nada apurou.
Em 1998 em contato com um perito da ação que movo contra a Prefeitura pela desvalorização de meu imóvel pela implantação do Favela Bairro
e a Dra. Leila Bran, então na Coordenadoria da Cidadania afirmou que me processaria caso eu colocasse na internet algo que a prejudicasse, já que naquela época construí a
homepage
http://favelabairro.nexuswebs.net denunciando o programa Favela Bairro.
Ele se apresentará oportunamente como minha testemunha, caso necessário.
Em 1999 finalmente a Equipe do Meio Ambiente ajuizou ação contra a Prefeitura e a Companhia Litorânea de Imóveis (processo nº
99.001.149975-9) pela construção irregular do conjunto habitacional pertence ao Favela Bairro, mas até hoje não foi julgada, nem feita a perícia determinada pelo Juiz. Ao
comparecer no dia 03/01/02 à Equipe do Meio Ambiente fui recebida pela Promotora Dra. Karine, que substituía a titular Dra. Ana Petra, e recebi como resposta que não sabia
onde estava o processo e que o MP não tinha interesse nesse tipo de ação. Telefonei para o Dr. Julio Roberto, dessa Corregedoria, que imediatamente solicitou à Dra. Karine
para que econtrasse o processo.
No dia 12/05/00 protocolei na Equipe do Meio Ambiente (protocolo nº 6179) denúncia contra a ampliação da Escola de Natação Fitness,
contendo várias irregularidades, anteriormente denunciado pelo Conselho Comunitário do Recreio (COR). Nada foi apurado pelo MP.
Em 14/08/2000 (protocolo 13612) denunciei à Coordenadoria da Cidadania e no Gabinete do Procurador Geral da Justiça em 19/08/1997
(protocolo 10853) que o Sr. Carmindo da Conceição Santos, estava recebendo indenização da Prefeitura para demolir parte da área verde R-1, que invadira e construíra
ilegalmente, na quadra da rua aonde possuo meu imóvel. Nas mesmas petições denunciei que era perseguida por esse senhor e que a Prefeitura havia doado a área a ele. O
senhor Carmindo várias vezes, sem sucesso, tentou me intimidar através de ações judiciais. Nada foi apurado e o ele permanece lá até hoje. O MP nenhuma providência tomou.
O sr. Carmindo da Conceição Santos foi finalmente preso em flagrante pela Polícia Federal em 27/11/2003 e está sendo processado pela Justiça Pública e pelo Ministério
Público Federal por crime contra o sistema financeiro nacional e por crime tributário (processos nº 2001.5101527127-6 e 2003.5101536018-0).
Várias vezes fui intimada a comparecer à Coordenadoria da Cidadania para apresentar o laudo pericial citado por mim quando da denúncia
contra o Sr. Santos pela invasão da área verde R-1, (CI 1645 – Promotoria da Cidadania), pois havia desaparecido, e embora tenha sido solicitado por aquela Coordenadoria o
arquivamento, o Conselho Superior do MP não aceitou e exigiu que eu apresentasse o laudo. Compareci várias vezes entregando o laudo, que continuou a sumir, e enviei por
AR, conforme combinara com o Dr. Julio Roberto, para essa Corregedoria, no nome do Dr. Celso de Andrade Loureiro. Depois disso nunca mais fui chamada para apresentar o tal
laudo nem as construções executadas por ele foram até hoje demolidas.
No ano de 2000 denunciei o Secretário Municipal de Habitação, Sergio Magalhães, a Sub-prefeita Andréa Lartigue, o Administrador Regional
Wilson Junior, o Diretor da 8ª DLF, da Secretaria Municipal de Urbanismo, Roberto Lomba e o Sr. Luciano Marcondes, da 7ª IRLF da Secretaria de Fazenda por estarem
concedendo alvarás para as construções ilegais na área verde R-1 do PAL 34.291. (inquéritos 655/00 e 360/01). Os inquéritos permanecem até hoje na 1ª Central de Inquéritos
embora eu já tenha inúmeras vezes solicitado o prosseguimento dos mesmos. Após contatar o Dr. Julio Roberto, consegui saber que os inquéritos não estavam parados, mas até
hoje os inquéritos não foram finalizados.
Em 23 de outubro de 2000 protocolei (protocolo nº 18810/00) no Gabinete do Procurador Geral de Justiça do RJ a inconstitucionalidade das
leis 3.051/00 que substitui a lei 2.499/96, que declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização entre outras, a Favela Canal das
Taxas/Vila da Amizade, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização. Foi para o Jurídico do MP e nada foi apurado.
No dia 29/11/2001 após contatar o Dr. Julio Roberto, fui encaminhada à Promotoria da 1ª Central de inquérito para que o MP intercedesse
junto à 16ª DP para que fossem remetidos todos os procedimentos que houvesse tanto em que eu figurava como vítima como investigada. Os inquéritos foram então enviados,
quase todos, já fora do prazo legal e arquivados a pedido da promotora Ana Maria di Masi.
Denunciei em 09/12/03 (MP16.117/01 – MA 1667) na Equipe do Meio Ambiente, alertada por e-mail do policial civil Wilson Thadeu que tenta
implantar uma Delegacia Legal no Recreio, que a praça Celestino Lema estava tendo desvirtualizado o uso para a construção de um prédio da Comlurb, já que o Ministério
Público, através da Dra. Rosani Cunha, havia exigido a demolição de várias construções na referida praça. O Vereador Luis Antonio Guaraná chegou mesmo a aprovar uma lei na
Câmara dos Vereadores reduzindo a área da praça para 10% do total da área e destinando 90% à destinação de equipamentos públicos, o que é ilegal. Anexei em 15/12/03 12
fotografias da construção conforme me foi solicitado pela Dra. Ana Petra. A obra prosseguiu e o prédio já está quase terminado, sem qualquer pedido de liminar, embora
anteriormente moradores lindeiros à praça tenham ajuizado uma ação para que a área fosse retirada da permuta da Prainha já que não queriam qualquer outra destinação ou
construção no local.
Denunciei em 16/12/03 à equipe do Meio Ambiente que a Comlurb estava construindo uma edificação na mesma área verde R-1 parcialmente
invadida pelo Sr. Carmindo da Conceição Santos na esquina da rua aonde possuo meu imóvel. O MP nenhuma providência tomou para impedir a ilegalidade, a construção já está
terminada e funcinando.
No dia 03 de janeiro de 2002 tentei falar com o Promotor Cristiano Garcia, que cobria as férias da titular, no IX Juizado Criminal para
explicar-lhe que tanto eu como meu funcionário Silvio Moreira temíamos algum revanchismo por parte dos policiais e de envolvidos na ação 2002.800.133137-7
denunciados por nós na Ouvidoria das Polícias, 16ª DP e Auditoria Militar, já que estávamos sofrendo ameaças dos mesmos, tendo uma das
testemunhas dos policiais, Antonio Carlos Matias da Silva, conhecido grilheiro no local e dono da rádio comunitária do Terreirão ameaçado meu funcionário Silvio Moreira,
contra o qual jogou seu carro tentando atropelá-lo, tendo sido aberto processo no IX Juizado Criminal após denúncia na 16ª DP, quando na audiência comprometeu-se a parar
de ameaçar meu funcionário. Além disso meu advogado entrou com uma petição reclamando que apenas meu nome constava da capa do processo. O Dr. Cristiano recusou-se a me
atender e mandou recado pelo seu secretário que eu fosse embora pois estava perturbando o trabalho dos promotores, já que insistia em falar-lhe. Dois dias depois, sem
qualquer perícia direta ou indireta, reverteu a denúncia de agressão contra mim, embora eu tenha sido agredida, e denunciando-me por desacato. O meu agressor passou a
vítima, e não representou contra mim nem compareceu a audiência, já que dispensado pelo promotor.
A Dra. Anna Maria di Masi, titular, solicitou o arquivamento de todos os processos que movi contra moradores que me ameaçavam,
embora em todos não tenham sido investigadas corretamente as denúncias. São eles:
Processo nº 2000.800.052375-8 - Processo de ameaça, tendo o autor do fato assinado
na audiência de conciliação termo de cessar as ameaças e se dispôs a não mais permanecer diante de
minha casa.
Processo nº 2002.800.012218-5 - Processo de ameaça, onde foi assinado
um termo na audiência de conciliação, estando presente a Promotora Titular, tomando conhecimento,
portanto, que os moradores pretendiam me agredir. A audiência foi realizada embora já tivesse passado o
prazo, pois a Dra. Anna Maria alegou que um dos moradores denunciados possuia ficha criminal. Mesmo
assim me tratou aos berros, praticamente instigando os moradores contra mim, mandando que eu me mudasse
de casa e não eles, que segundo ela invadiram por fome. Ainda, um dos réus afirmou que tinha pena de
mim, no que foi seguido pela Promotora, que afirmou também sentir pena de mim. Após a audiência
telefonei para o Dr. Julio Roberto, solicitando que conversasse com a promotora pois a sua atitude
apenas lhes dava razão nas ameaças. A partir dessa audiência as agressões de moradores contra mim só
fizeram aumentar.
Processo nº 2002.800.027081-2 - Processo onde denuncio uma feira de roupas aos
sábados, na esquina da Rua Leon Eliachar, com caixas de som a todo volume. O inspetor alega que não
compareci, que vendi minha casa e que a feira ficava a mais de um quarteirão de meu imóvel, nada disso
sendo verdade. Enviou o ofício em 31/01/2002 afirmando que eu não compareci à 2ª notificação no dia
05/02/02, cinco dias depois! O Processo foi arquivado a pedido do MP alegando autoria ignorada e
falta petição minha protocolada na 16ª DP.
Processo nº 2002.800.097300-8 - Processo onde a acusada apresentou 14
fotos de menores que depredaram seu muro, onde nada foi apurado e o MP pediu o arquivamento alegando
novamente autoria ignorada. As fotos não estão no processo, e falta petição minha protocolada na 16ª DP.
Vários outros processos de denúncias minhas contra moradores do
conjunto habitacional foram sistematicamente arquivados no IX Juizado Especial Criminal, a pedido da
promotora Dra. Anna Maria di Masi, sem qualquer apuração na 16ª DP, entre os quais: 1998.800.039252-4
(art. 163 CP), 2000.800.029035-1 (CP art. 147), 2002.800.052783-5 (art. 140 CP), 2002.800.139156-8 (LPC
Art. 42). Todos eles referiam-se aos fatos que geraram as denúncias contra os policiais do 31º
Batalhão, formuladas por mim. O último processo foi arquivado a pedido da Promotora, embora o réu
denunciado por perturbação de sossego tenha afirmado que não iria parar o barulho, e o Comandante do
Batalhão tenha enviado um ofício ao Subprefeito solicitando o fechamento dos estabelecimentos
clandestinos com música em alto tom naquele local, essa escreveu no processo – "para a Delegacia por 60
dias para ouvir testemunhas se houver", e sem que haja qualquer diligência da 16ª DP, alegou que não
havia indícios mínimos para denunciá-lo.
A testemunha dos policiais, Antonio Carlos Matias da Silva, no processo 2002.800.133137-7 foi estranhamente
dispensada pela Dra. Anna Maria e colocado o meu agressor, Juan Carlos Rodrigues de Freitas que responde por dois processos: consumo de droga (98.408.005200-0 )
e agressão ao próprio sobrinho (processo nº 2003.800.138270-3 no IX Jecrim) tendo ela, sem qualquer prova me denunciado tecendo comentários sem
qualquer fundamento sobre minha personalidade. Mentiu no tribunal afirmando, entre outras inverdades, que não respondia a qualquer processo, e embora a Promotora tivesse
plena consciência que mentia, tratou-o com civilidade, ao contrário do tratamento por ela a mim dispensado inclusive durante as audiências.
Finalmente, compareci com meu funcionário Silvio Moreira ao Gabinete do Dr. Julio Roberto que nos encaminhou à 1ª Central de Inquérito
para denunciarmos por abuso de poder os dois policiais envolvidos no processo 2002.800.133137-7
, mas o Promotor Dr. Luis Otávio alegou muito trabalho para pegar nossos depoimentos e que eu deveria solicitar a um advogado uma petição.
Como pode observar por toda narrativa acima, tenho procurado o Ministério Público há anos, sem sucesso, para uma solução nos
diversos fatos ocorridos.
Atenciosamente,
Maria Lucia Leone Massot
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TÓPICO 17
Denúncia minha ao Ministério Público Estadual |
Rio de Janeiro, 12 de
agosto de 1997
À Coordenadoria da
Defesa da Cidadania
Ministério Público
Venho solicitar que esse
Ministério apure o pagamento de indenizações pela Prefeitura
Municipal do Rio de Janeiro através da Secretaria Municipal
de Habitação ao Sr. Carmindo da Conceição Santos.
O Sr.
Carmindo da Conceição Santos que não reside na Favela
Canal das Taxas aonde está sendo implantado o Favela Bairro,
e sim na Rua Desembargador Paulo Alonso,363, Recreio,
invadiu uma área pública R-l,
conforme consta do laudo pericial em anexo, e construiu um
grupo de 6 lojas. A obra foi embargada através do processo
no O2/365.479/96 tendo sido emitidas várias muitas que não
foram pagas.
Agora com a implantação
do Favela Bairro a Secretaria Municipal de Habitação
resolveu demolir uma das lojas que se encontram em
área publica a fim de abrir uma avenida, e o Sr Carmindo
da Conceição Santos ao que consta recebeu cerca de P$
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) a título de
indenização pela demolição.
Torna-se assim fácil
invadir áreas públicas construir ilegalmente, já que a
própria Prefeitura, ao que parece indeniza os invasores
sejam eles quem forem, com dinheiro público, e nós os
contribuintes assistimos a tudo isso, e vemos o dinheiro
arrecadado com nossos tributos ser dessa forma utilizado.
Atenciosamente,
Maria Lucia Leone Massot
Rio de Janeiro,
19 de agosto de 1997
Ilma. Sra.
Dra. Patrícia Silveira da Rosa
Equipe de Proteção ao Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural
Ministério Público Estadual
Venho solicitar
providências desse Ministério para os fatos abaixo narrados:
Em 1992 a
Recreio Imobiliária S.A. propôs uma
ação de reintegração de posse em face de
Antônio Carlos da Conceição Santos, menor, representado por
seu pai Carmindo da Conceição Santos, haver esbulhado
sua posse no dia 14.02.1992, a quadra M-40 na rua Leon
Eliachar, PAL 34.291, Recreio dos Bandeirantes, quando
invadiu a área verde R-1 contígua ao lote , no mesmo PAL,
tendo construído um conjunto de 6 lojas na área verde,
conforme consta do laudo pericial apresentado pela Recreio
Imobiliária S.A. em juízo, obra essa embargada pela
Secretaria Municipal de Urbanismo através do
processo no. 02/324.172/92.
Após perder a
ação de reintegração de posse, adquiriu, segundo ele, a
Quadra M-40 da Recreio Imobiliária S.A. Passou então a
edificar irregularmente, já que sem licença, ferindo o
zoneamento do local, pois a quadra M-40 destina-se pelos
gravames do PAL 34.291 a um edifício de 10 andares,
construindo nessa quadra quartos e lojas para aluguel.
Denunciei à Secretaria Municipal de Urbanismo ( processo
02/365.479/96), à Sub-Prefeitura da Barra
e Jacarepaguá e ao Jornal do Brasil (documentação em
anexo).
Como tenho
sofrido perseguição sistemática do Sr. Santos e de sua
família, já que me sinto prejudicada pelas obras em questão,
pois estão desvalorizando a minha casa assim como de meus
vizinhos e, como apesar do embargo e das multas que não
paga, continua edificando sem licença, favelizando o local,
venho solicitar abertura de inquérito por parte desse
Ministério para que as referidas obras sejam demolidas.
Atenciosamente,
Maria Lucia
Leone Massot |
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TÓPICO 18
Carta
minha ao Prefeito Cesar Maia solicitando indenização |
Nota: Essa carta foi protocolada no
gabinete do Senhor Cesar Maia, por sua secretária, quando
prefeito e foi aberto um
processo administrativo no. 16/001.052/96.
Após a avaliação da minha casa pela Secretaria Municipal de
Fazenda, no valor de R$ 180.000,00, o processo foi
estranhamente arquivado por ordem do Senhor Sérgio Magalhães
em 1997, apesar de haver se comprometido com uma comissão de
vereadores chefiada pelo então vereador Saturnino Braga a
nos indenizar caso a Câmara dos Vereadores aprovasse a
favela como Área de Interesse Social, o que foi feito
através da Lei 2.499 de 26/11/1996. O lote V-7 não foi
incluído na lei e ainda pertence à Cia. Recreio Imobiliária
S.A.
Rio de Janeiro,
03 de junho de 1996
Exmo.Sr.
Prefeito do município do Rio de Janeiro
Dr. César Maia
Em 1984 adquiri o lote
12 da quadra F. 22, Recreio dos Bandeirantes, PAL 34.291.
Após a construção de uma residência unifamiliar no lote,
construção que segue todos os critérios de edificação
obrigatórios, legalmente edificada, mudei-me em 1986 para
mesma.
Durante anos convivi com
favela do Terreirão, na época cerca de 150
barracos de madeira que havia invadido a margem do canal das
Taxas e parte dos terrenos pertencentes à Cia. Litorânea e
com todas as carências de uma comunidade relegada à própria
sorte, sem grandes problemas. Nesses 12 anos de Recreio dos
Bandeirantes constatei que, por pura omissão da Prefeitura,
a favela cresceu, foram loteadas (?) áreas públicas e
atualmente abriga até moradores de classe média e
funcionários de órgãos públicos.
Como sou arquiteta,
conheço as leis municipais, estaduais e federais, sempre
soube que um dia, de acordo com essas leis a maior parte da
favela, inclusive a atual Vila da Amizade, teria que ser
removida, já que a Lagoinha e seus canais são tombados pelo
decreto E - no 856 de
08/10/65, e é obrigatória a área non edificandi de
30 m de ambos lados do eixo do canal cuja largura original é
de mais de 6m.
Durante a administração
de V.Excia. tenho sofrido todo tipo de perseguição por parte
dos proprietários de obras executadas ilegalmente com o aval
da Prefeitura, dentro do loteamento aonde resido. Já fui
ameaçada diversas vezes por essas pessoas, que
aproveitando-se da omissão da Prefeitura se julgam no
direito de impor as suas construções ilegais, por mim
sistematicamente denunciadas aos órgãos municipais
competentes, sem qualquer resultado, que continuamente me
difamam publicamente levantando calúnias e causando-se total
desconforto para continuar morando no local (documentação em
anexo).
Atualmente a
administração de V.Excia. tenta impor no terreno em frente
ao meu, a Área V-7,
pertencente á Cia. Litorânea, construção de
casas populares (Projeto Favela-Bairro), executadas á
revelia da lei, ilegais já que sem licença e habite-se, com
ligações clandestinas de água e luz, totalmente contra a
legislação vigente e parecer da Procuradoria Municipal da
Justiça constante do processo de no
01/07769/93, e Peça de informação 1403 da Promotora
Dra. Patrícia Silveira da Rosa do Ministério Público
Estadual.
Desde o inicio da
obra (meados de dezembro/95) tenho recorrido, em vão, aos
órgãos municipais, denunciando-a, que continua sendo
executada e até mesmo a 16 a DP, ao Tribunal de Pequenas
Causas e a Coordenadoria da Defesa da Cidadania do
Ministério Público Estadual (documentação em anexo).
Tornou-se impossível
para mim continuar vivendo no local após todos esses anos,
já que ao adquirir o terreno e levantar a casa procurei
sobretudo a tranqüilidade e a qualidade de vida oferecidas
ao Recreio dos Bandeirantes pelo
Plano Lúcio Costa, continuamente
desrespeitado pela atual
administração da Prefeitura.
Como pretendo recorrer
judicialmente exigindo através de ação indenizatória,
reparação pelos danos causados não só ao meu imóvel, meu
único patrimônio como à minha pessoa e imagem junto à
comunidade, recebi por parte de representantes das
Associações de Bairro, comunicação que V.Excia. teria
sugerido que eu peça indenização que será paga pela atual
administração, sem necessidade de apelar à Justiça.
Resolvi assim enviar
esta carta, esclarecendo que o valor gasto por mim na compra
do terreno e construção do imóvel, declarado ao Imposto de
Renda é de UFIR 253.506,07 (duzentos e cinqüenta e seis mil,
quinhentas e seis e sete centavos de UFIR), não computando
nesse valor, obviamente, todos os outros danos acima
denunciados e conforme documentação em anexo, que serão
certamente levados em conta numa ação indenizatória contra o
Município.
Maria Lucia Leone Massot
Recreio dos Bandeirantes |
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TÓPICO 19
Denúncia
da AMORA ao Ministério Público Estadual |
ASSOCIAÇÃO DO MORRO DO RANGEL E ADJACÊNCIAS
AMORA
Rio de Janeiro, 2 de
Maio de 1996
Ao Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro
Procuradoria - Geral de
Justiça
Equipe de Proteção ao
Meio Ambiente e ao Patrimônio Cultural
Dra. Patricia Silveira
da Rosa
Sra. Promotora,
A Associação de
Moradores do Morro do Rangel e Adjacências - AMORA, vem por
meio desta, denunciar a construção de casas populares na
região compreendida entre o Morro do Rangel, tombado pelo
decreto n. 7840 de
13/03/1975 e a Lagoinha e seus afluentes também
tombada pelo decreto estadual n. E-.856 de 8/1011965 e
depois pelo decreto 213 de 1975.
Como a região do Recreio
dos Bandeirantes é regida pelo Plano
Lucio Costa, as casas populares já têm sua localização
estabelecida nas sub-zonas A-27 e A-28, situadas no
final do Canal do Rio Morto, na Estrada dos Bandeirantes;
gostariamos de saber se foram consultados o INEPAC , IBAMA,
FEEMA e a SERLA, por serem bens tombados pelo Estado do Rio
de Janeiro.
Pela Lei Complementar n.
16 - Titulo VII - cap. 1 - sessão IV -sub sessão IV:
Art. 1 32-"As
demolições, construções e quaisquer obras a serem efetuadas
nas áreas de entôrno dos bens tombados e nos limites das
Áreas de Proteção Ao Ambiente Cultural deverão ser
préviamente aprovadas pelos orgáos e entidades Municipais,
Estaduais e Federais de tutela".
Capitulo IV art. 96 -
"Dependem de Licença":
XII - "As obras,
reformas de modificação de uso em imóveis situados em áreas
submetidas a regime de Proteção Ambiental, em área tombada
ou em vizinhança de área tombada".
- Além do mais, os
capítulos 1, artigos 12 e 105 da Lei Complementar n. 16
não foram respeitados:
Capitulo 1 art.12 -"E'
garantida a participação da população em todas as etapas
do processo de planejamento, de amplo acesso ás
informações, assim como a elaboração, implementação e
avaliação de planos, projetos e programas de
desenvolvimento urbano de caráter geral, regional e local,
mediante a exposição de problemas e de propostas de
solução".
Parágrafo 1 - "A
participação da população é assegurada pela representação
de entidades, Associações Comunitárias em grupos de
trabalho, Comissões e Órgãos Colegiados, provisórios ou
permanentes".
Art. 105 - Parágrafo 4
- " Será garantida a participação popular na delimitação
de Áreas de Especial Interesse, através de audiências
públicas com a população local".
A Associação de
Moradores do Morro do Rangel e Adjacências-AMORA , não foi
sequer consultada sôbre tais projetos e por este motivo,
vêm pedir a esta Procuradoria que, seja aberto inquérito
para apurar os fatos aqui denunciados.
Atenciosamente
Eduardo Mendes
Cavalcanti
Presidente |
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TÓPICO 20
Denúncia
da AMOR ao Ministério Público Estadual |
Associação de Moradores do
Recreio dos Bandeirantes
AMOR
Rio de Janeiro,
07 de maio de 1996
Ao Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro
Procuradoria
Geral de Justiça Equipe de Proteção ao Meio Ambiente e ao
Patrimônio Cultural
At. Dra.
Patrícia Silveira da Rosa. Sra. Promotora,
A AMOR -
Associação de Moradores do Recreio dos Bandeirantes - tomou
conhecimento que a Prefeitura da cidade de S. Sebastião do
Rio de Janeiro, está executando o Projeto Favela Bairro,
próximo ao Canal das Taxas, localizado nas proximidades da
Lagoinha e do Morro do Rangel,
situados no Recreio dos Bandeirantes, sendo estes últimos
bens tombados, por serem considerados áreas de proteção
ambiental.
Assim, a
execução desta obra, nesta área, fere frontalmente a
legislação que vige sobre esta região específica.
Acresce a isto o
fato da Prefeitura e a empresa Recreio dos Bandeirantes
Imobiliária S.A. estarem realizando a seguinte operação de
permuta:
Transferência
das seguintes áreas de propriedade da Prefeitura para a
Recreio dos Bandeirantes Imobiliária S.A.:
1- Lotes
situados nas Quadras 17, 05, Quadra s/n junto à Quadra 99,
do PAL 17.906.
2-Lotes situados
nas Quadras 163, 169,157, 164 128 do PAL 19.672.
3- Lote
reservado a escola na R. Gilberto Freire PAL 34.291
Lote reservado a
hospital na R. Helena Miranda PAL 34.291
5- Lote
reservado a escola na Av. Ver. Alceu de Carvalho PAL 34.291
6- Lote
reservado a escola na Av. Orígenes Lessa PAL 41.952
Transferência
das seguintes propriedades da Recreio dos Bandeirantes
Imobiliária S.A. para a
Prefeitura:
1-Lote 1 do PAL
41.000 denominado "Prainha".
2- Lotes
situados nas Ruas: Flávio de Aquino, Marcos Mayerhofer
Clementina de Jesus e Leon
Eliachar.
Pelo acima
exposto, estão sendo trocadas áreas públicas destinadas a
escolas, hospitais e praças, em toda a
extensão do
Recreio dos Bandeirantes, sem que tenhamos sido sequer
consultados a respeito, porquanto a
AMOR -Associação
de Moradores do Recreio dos Bandeirantes representa
significativa parcela da população
desse bairro,
consulta que deveria ser feita face o disposto na lei
complementar No. 16 de 06/04/96, Capítulo
1, artigos 12 e
105.
Cabe destacar
que o objetivo da AMOR é o de resguardar os legítimos
interesses de todos os moradores da região, a preservação de
sua qualidade de vida, a proteção do meio ambiente e do
patrimônio cultural do Recreio dos Bandeirantes como um
todo.
Face ao acima
enumerado, solicitamos a V.Sas. tomarem as medidas legais
julgada pertinentes a fim de resguardar os interesses
públicos envolvidos, como aqui mencionado.
Atenciosamente,
Edson L P. Pinto
Presidente
Alexandre
Fernandes da Fonte
Presidente . D
deliberativo
AV. BENVINDO DE
NOVAES, 278 TEL 437-8446 - RIO DE JANEIRO - RJ- BRASIL
CGC 30.473.797/(
REG. CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS 55206-LA/20 DECLARADA de
Utilidade Pública LEI 1328/88)
|
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Denúncia
da AMVG ao Ministério Público Estadual |
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE VARGEM GRANDE
Rio de Janeiro ,03 de
maio de 1996.
Ao Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro
Procuradoria - Geral de
Justiça -
Equipe de Proteção ao
Meio Ambiente e ao Patrimônio Cultural
Doutora Patrícia
Silveira da Rosa
Senhora Promotora,
A Associação de
Moradores de Vargem Grande vem por meio desta denunciar as
ações da Prefeitura da Cidade do Rio de janeiro , que está
impondo modificações ao Plano Lucio Costa.
A partir do tombamento
da região chamada Prainha ( Lote 01 do PAL 41.000 ) , outras
áreas pertencentes à Recreio dos Bandeirantes Imobiliária
S.A. foram incluídas . terrenos originalmente destinados à
PRAÇAS ,
ESCOLAS e HOSPITAIS estão sendo desafetados.
Contrariando à carta
enviada a esta Promotoria pelo Doutor Sergio Ferraz
Magalhães, não houve prévia consulta às Associações de
Moradores , Conselho Comunitário do Recreio ou quaisquer
tipo de representação de moradores tal atitude é urna
afronta contra os direitos dos proprietários da região,
ainda mais sendo o Recreio dos Bandeirantes uma área com
gravames de construção determinados pelo Plano Lucio Costa.
A Lei Complementar
número 16 de 04 / 06 / 92 -capítulo 1 artigo 12- É garantida
a participação da população em todas as etapas do processo
de planejamento de amplo acesso às informações assim como a
elaboração implementação e avaliação de planos , projetos e
programas de desenvolvimento urbano de caráter geral ,
regional ou local , mediante a exposição dos problemas e de
propostas de solução".
PARÁGRAFO 1 - A
participação da população é assegurada pela representação de
entidades e Associações Comunitárias em grupos de trabalho
Comissões e Órgãos Colegiados , provisórios ou permanentes.
Lembramos ainda que a
área destinada à população de baixa renda prevista no Plano
Piloto da Baixada de Jacarepaguá e Expansão Urbana da Cidade
do Rio de Janeiro , através do
Plano Paralelo são as
Sub-Zonas A-27 e A-28.
Pedimos a esta
Promotoria que a Associação de Moradores de Vargem Grande ,
possa se manifestar de qualquer forma sobre este assunto que
é de profundo interesse para nós e sobre o qual não fomos se
quer consultados.
Atenciosamente,
Vice-Presidente
|
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Denúncia
da AMOR à Sub-Prefeitura |
AMOR
Associação de Moradores do Recreio dos Bandeirantes
17o. Ano de Fundação
Rio de Janeiro, 13 de
novembro de 1996
Ilmo. Sr..
Subprefeito
da Barra/Recreio/Jacarepaguá)
Dr. Luis Antônio Guaraná
Prezados Senhores,
Ref.: Reunião na AMOR em
06 de Novembro de 1996.
Construção de Terminal
de Ônibus no Recreio dos Bandeirantes.
1 - A AMOR ao convidar
V.Sas. para expor, em palestra democrática, aos moradores do
Recreio, realizada na sua Sede, não esperava o
comparecimento de moradores de outros locais, nem
representantes de outras entidades, pois o objetivo de sua
exposição era o de permitir o livre intercâmbio entre os
moradores do Recreio, até então não cientes do projeto em
referencia de forma a permitir um posicionamento de nossa
comunidade, não cientificada desta ação do poder municipal.
2- A aglomeração formada
na ocasião na sede. da AMOR não permitiu a efetivação desta
proposta o que lamentamos,
3-Assim, os moradores do
Recreio que buscavam nesta exposição receber as explicações
da Sub-Prefeitura a respeito, foram impedidos de exercerem
seu direito de livre debate e opinar de forma democrática
sobre este tema.
4- vimos dessa forma
manifestar a V.Sas. o nosso protesto sobre o fato acontecido
e da forma como foi conduzido pela Sub-Prefeitura.
5- Aproveitamos a
oportunidade para registrar:
6- Cabe reafirmar que
qualquer modificação do zoneamento do Recreio estabelecido
pelo Dec. Lei 42 de 1969 e o Dec. 3046 de 1981, deve ser
aprovado pela Câmara MunicipaI, bem como o art. 403 da 1ei
Orgânica do Município estabelece claramente a participação
das associações de bairro em qualquer modificação do sistema
viário e implantação de Terminais de ônibus.
Atenciosamente,
Edson Santos
Presidente da Diretoria
Executiva - 17º de Fundação da AMOR |
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Denúncias
do COR ao Procurador Geral do Ministério Público Estadual |
Conselho
Comunitário do Recreio
COR
Rio de Janeiro, 4 de
novembro de 1998
Protocolado em 4/11/98 no
014848
Excelentíssimo Sr.
Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Dr. Hamilton Carvalhido
c/c Dra. Patrícia
Silveira da Rosa
c/c Dra. Leila Bran de Azevedo
Desde o dia 3 de abril
de 1995, sob o No. 00415, os moradores do Recreio dos
Bandeirantes protocolaram nesta Procuradoria, uma denúncia
que foi encaminhada à Equipe de Proteção ao Meio Ambiente
e ao Patrimônio Cultural, Dra. Patrícia Silveira da Rosa.
Além de outras providências pedimos especial atenção ao
Morro do Rangel, que é tombado pelo Patrimônio Cultural e
é talvez um dos únicos locais do Rio de Janeiro,
considerado no decreto de tombamento, como importante
sítio arqueológico com inscrições
pré-cabralinas - Decreto 7.840
de 13/03/75.
Na ocasião,
escrevemos: "É revoltante ver a conivência das autoridades
na poluição do Meio Ambiente e depois a utilização de
fundos dos cofres públicos para despoluir; quando estas
volumosas quantias poderiam ser utilizadas em outras
necessidades da população. Esta poluição já acontece hoje
no Canal das Taxas e no Canal do Rio Morto, onde três
dragas já estão trabalhando e não podemos permitir que
parem."
Depois disto, fundamos
o Conselho Comunitário do Recreio. com a finalidade de
preservar a qualidade de vida dos moradores do Recreio dos
Bandeirantes, Vargem Grande e Vargem Pequena.
As dragas pararam o
trabalho há muito tempo, o que vem ocasionando freqüentes
inundações em Vargem Grande e no condomínio Mar a Mar.
A favela do Terreirão,
unida às outras favelas próximas hoje é conhecida como
comunidade Canal da Taxas. Na ocasião, possuía 570
domicílios ( Publicação - Política Habitacional da Cidade
do Rio de Janeiro - Prefeitura), hoje já ultrapassa a casa
dos 1.000 domicílios.
O Programa Favela
Bairro, que conforme o Plano Diretor Decenal da Cidade do
Rio de Janeiro foi criado para limitar o crescimento das
favelas e organizá-las internamente, foi completamente
desvirtuado no Recreio dos Bandeirantes -
A Prefeitura utilizou
terrenos particulares, desocupados e em dívida com o
Município ( IPTU), para construir um conjunto habitacional
com 81 casas, distribuídas aleatoriamente. A Secretaria de
Habitação recusa-se a nos fornecer o cadastro dos que
foram beneficiados com as casas, muitas das quais já foram
vendidas para pessoas que sequer moravam no Recreio.
O Canal das Taxas, que
juntamente com a Lagoinha, serve como um dos últimos
"habitats" do jacaré do papo amarelo, está
inteiramente assoreado. A Prefeitura, sem qualquer estudo
mais aprofundado, resolveu modificar o curso do canal, não
levando em conta que o curso do lençol freático continua o
mesmo e como a água vem de baixo para cima em 1998 tivemos
as primeiras inundações de que se tem conhecimento no
local.
Em 30 de abril de
1996, o Conselho Comunitário do Recreio, em 2 de maio de
1996, a Associação de Moradores do Morro do Rangel e
Adjacências, em 3 de maio de 1996, a Associação de
Moradores e amigos de Vargem Grande e em 7 de maio de
1996, a Associação de Moradores do Recreio dos
Bandeirantes, encaminharam denúncias à Dra. Patrícia
Silveira da Rosa, a respeito de uma permuta de terrenos
entre a Prefeitura e a Cia. Recreio Imobiliária
(Pretencente à Cia Litorânea de Imóveis - Presidente Dr.
Drault Ernanny de Mello e Silva e Vice-Presidente sra.
Teresa Chagas Ernanny de Mello e Silva) - MA - 1043. Todas
as associações estavam temerosas das inúmeras modificações
que ocorreriam no bairro e especialmente com o Parecer da
Procuradoria do Município, em 16/12/93, que já fazia
referência ao tombamento do Morro do Rangel e com os
problemas que a permuta poderia ocasionar. Nada foi feito
por muitos meses e a Dra. Patrícia Silveira da Rosa
encaminhou as denúncias a Dra. Leila Bran de Azevedo da
Coordenadoria de Defesa da Cidadania. Apesar das nossas
continuas reclamações, as denúncias continuam paradas na
Coordenadoria.
Não se trata, na
verdade, de prejuízos a um só morador, já que toda a Rua
Leon Eliachar foi modificada pela Prefeitura para a
construção do conjunto habitacional que invadiu um terreno
particular. Os moradores temem uma represália dos
moradores da favela, exceto a Dra. Maria Lucia Leone
Massot que ciente de seus direitos, tem questionado
constantemente. Todo o bairro está sendo prejudicado.
Hoje chegamos à triste
conclusão de que se a Justiça é morosa, no caso do Recreio
dos Bandeirantes foi extremamente complacente com os
desmandos da Prefeitura.
O Morro do Rangel já
começou a ser invadido, tanto por casas de classe média
quanto por barracos. O Canal das Taxas está obstruído, as
avenidas ao longo do canal e as avenidas transversais,
estão invadidas. A favela não pára de crescer em direção
ao Parque Chico Mendes (já com uma pequena invasão) e ao
Morro do Rangel. As ruas perpendiculares à praia deixaram
de existir.
A favela da Beira do
Rio, iniciada no Km.14 da Av. das Américas, é outra que
cresce assustadoramente e já ocupa uma extensa área entre
a Av. Benvindo de Novais e os condomínios Interlagos de
ltaúna e Rio Mar.
Assim como a favela do
Canal das Taxas, a Beira do Rio também se encontra em área
de preservação ambiental; o Morro do Urubu também é
tombado pelo Patrimônio Cultural e as duas favelas
cresceram em margens de águas de superfície (vide Lei
Orgânica do Município).
A Diretoria do
Conselho Comunitário do Recreio, em nome dos moradores do
Recreio dos Bandeirantes, pede urgentes providências, já
que o meio ambiente está sendo duramente atingido e a
qualidade de vida de seus moradores está sendo rapidamente
degradada.
A questão nos parece,
da mais extrema importância e deve retornar
à Equipe de Proteção ao Meio Ambiente, Dra. Patrícia
Silveira da Rosa, já que trata-se de uma questão
ambiental.
A Dra. Rosani Cunha
Gomes, tomou providências imediatas exigindo a delimitação
da favela Rio das Pedras no Itanhangá, pelos mesmos
motivos apresentados por nós: danos ao meio ambiente.
Os moradores do
Recreio dos Bandeirantes querem o mesmo tratamento para as
favelas do Bairro, começando pela comunidade Canal das
Taxas e da comunidade Beira do Rio, e que a Prefeitura
seja intimada para limitar o crescimento desenfreado
destas comunidades.
Sem mais, enviamos
nossos mais elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosa mente
Liliane Maria Guise da
Fonseca Costa
Presidente
Maria Elvira Motta Dias
Lopes
Vice-Presidente
Protocolado em
12/04/99 sob o No. 4217
Rio de Janeiro, 2 de
Abril de 1999.
Excelentíssimo
Sr.Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Dr. José Muiños Piñeiro Filho
Desde o dia 3 de abril
de 1995, sob o No. 00415. os moradores do Recreio dos
Bandeirantes protocolaram nesta Procuradoria, uma denúncia
que foi encaminhada à Equipe de Proteção ao Meio Ambiente
e ao Patrimônio Cultural, Dra. Patrícia Silveira da Rosa.
Além de outras providências, pedimos especial atenção ao
Morro do Rangel, que é tombado pelo Patrimônio Cultural e
é talvez um dos únicos locais do Rio de Janeiro,
considerado no decreto de tombamento, como importante
sítio arqueológico com inscrições
pré-cabralinas - Decreto E 7.840 de 13/03/75.
Na ocasião,
escrevemos: "É revoltante ver a conivência das autoridades
na poluição do Meio Ambiente e depois a utilização de
fundos dos cofres públicos para despoluir, quando estas
volumosas quantias poderiam ser utilizadas em outras
necessidades da população. Esta poluição já acontece hoje
no Canal das Taxas e no Canal do Rio Morto, onde três
dragas já estão trabalhando e não podemos permitir que
parem."
Depois disto, fundamos
o Conselho Comunitário do Recreio. com a finalidade de
preservar a qualidade de vida dos moradores do Recreio dos
Bandeirantes, Vargem Grande e Vargem Pequena.
As dragas pararam o
trabalho há muito tempo, o que vem ocasionando freqüentes
inundações em Vargem Grande e no condomínio Mar a Mar,
todas as vezes que a embocadura de Canal se fecha.
A favela do Terreirão,
unida às outras favelas próximas hoje é conhecida como
comunidade Canal da Taxas. Na ocasião (1995),possuía 570
domicílios (Política Habitacional da Cidade do Rio de
Janeiro - Prefeitura), hoje já ultrapassa a casa dos 1.000
domicílios.
O Programa Favela
Bairro, que conforme o Plano Diretor Decenal da Cidade do
Rio de Janeiro foi criado para limitar o crescimento das
favelas e organizá-las internamente, foi completamente
desvirtuado no Recreio dos Bandeirantes .
A Prefeitura utilizou terrenos particulares,
desocupados e em dívida com o Município ( IPTU),
para construir um conjunto habitacional com 81 casas,
distribuídas aleatòriamente. A Secretaria de Habitação
recusa-se a nos fornecer o cadastro dos que foram
beneficiados com as casas, muitas das quais já foram
vendidas para pessoas que sequer moravam no Recreio.
O Canal das Taxas, que
juntamente com a Lagoinha, serve como um dos últimos
"habitats" do jacaré do papo amarelo, está
inteiramente assoreado. A Prefeitura, sem qualquer estudo
mais aprofundado resolveu modificar o curso do
canal, não levando em conta que o curso do lençol freático
continua o mesmo e como a água vem de baixo para cima, em
1998 tivemos as primeiras inundações de que se tem
conhecimento no local.
Em 30 de abril de
1996, o Conselho Comunitário do Recreio; em 2 de maio de
1996, a Associação de Moradores do Morro do Rangel e
Adjacências; em 3 de maio de 1996, a Associação de
Moradores e amigos de Vargem Grande e em 7 de maio de
1996, a Associação de Moradores do Recreio dos
Bandeirantes, encaminharam denúncias à Dra. Patrícia
Silveira da Rosa, a respeito de uma permuta de terrenos
entre a Prefeitura e a Cia. Recreio Imobiliária (prot. MA
- 1043). Todas as associações estavam temerosas das
inúmeras modificações que ocorreriam no bairro e
especialmente com o Parecer da
Procuradoria do Município, em 16/12/93, que já fazia
referência ao tombamento do Morro do Rangel e com os
problemas que a permuta poderia ocasionar. Nada foi feito
por muitos meses e a Dra. Patrícia Silveira da Rosa
encaminhou as denúncias a Dra. Leila Bran de Azevedo da
Coordenadoria de Defesa da Cidadania. Apesar das nossas
contínuas reclamações, as denúncias
continuam paradas na Coordenadoria, que alega ser
apenas uma moradora prejudicada, a Dra. Maria Lucia
Massot, e que deverá buscar na Justiça o ressarcimento de
seus prejuízos.
Não se trata, na
verdade, de prejuízos a um só morador, já que toda a Rua
Leon Eliachar foi modificada pela Prefeitura para a
construção do conjunto habitacional que invadiu um terreno
particular. Os moradores temem uma represália dos
moradores da favela exceto a Dra. Maria Lucia
Leone Massot que ciente de seus direitos, tem questionado
constantemente a Prefeitura . O Conselho Comunitário de
Recreio dá inteiro respaldo às suas denúncias e temos todo
o interesse em saber porque as
denúncias continuam na Coordenadoria de Defesa do Cidadão,
se são questões ambientais. Todo o bairro está sendo
modificado criando precedentes para novas modificações não
desejadas pelos moradores, que sequer podem contar, até o
momento, com uma decisão do Ministério Público.
Hoje chegamos a triste
conclusão de que se a justiça é morosa, no caso do Recreio
dos Bandeirantes foi extremamente complacente com os
desmandos da Prefeitura.
O Morro do Rangel já
começou a ser invadido, tanto por casas de classe média
quanto por barracos. O Canal das Taxas está obstruído, as
avenidas ao longo do canal e as avenidas transversais,
estão invadidas. A favela não
pára de crescer em direção ao Parque Chico Mendes (já com
uma pequena invasão) e ao Morro do Rangel. As ruas
perpendiculares à praia deixaram de existir.
A
favela da Beira do Rio, iniciada no Km. 14 da Av. das
Américas, é outra que cresce assustadoramente e já ocupa
uma extensa área entre a Av. Benvindo de Novais e os
condomínios Interlagos de ltaúna e Rio Mar.
Assim como a
favela do Canal das Taxas a Beira do Rio também se
encontra em área de preservação ambiental, e as duas
favelas cresceram em margens de águas de superfície, que
são "áreas non aedificandi"(vide Lei Orgânica do
Município). O Morro do Urubú também é tombado pelo
Patrimônio Cultural, está invadido por favelas. Apesar de
denunciado, esse Ministério nada faz.
A Diretoria do
Conselho Comunitário do Recreio, em nome dos moradores do
Recreio dos Bandeirantes, pede urgentes providências, já
que o meio ambiente está sendo duramente atingido e a
qualidade de vida de seus moradores está sendo rapidamente
degradada.
Essa região é pródiga
em lagoas, rios e canais, não podendo por omissão e
conivência dos órgão públicos ser destruído o ecossistema.
Sérios problemas ocorrerão aos habitantes de toda cidade
se a degradação ambiental não for parada.
A questão nos parece,
da mais extrema importância e deveria retornar à
Equipe de Proteção ao Meio Ambiente, Dra. Patrícia
Silveira da Rosa, já que trata-se de uma questão
ambiental.
A
Dra. Rosani Cunha Gomes, tomou providências imediatas
exigindo a delimitação da favela Rio das Pedras no
Itanhangá, pelos mesmos motivos apresentados por nós:
danos ao meio ambiente.
Os moradores do
Recreio dos Bandeirantes querem o mesmo tratamento para as
favelas do Bairro, começando pela comunidade Canal das
Taxas e da comunidade Beira do Rio, e que a Prefeitura
seja intimada para limitar o crescimento desenfreado
destas comunidades.
Esta correspondência
foi enviada ao Dr. Hamilton Carvalhido,
com cópias para a Dra. Patrícia Silveira da Rosa
e Dra. Leila Bran de Azevedo em 4 de novembro de
1998, e protocolada com o No. 014848, como nenhuma
providência foi tomada até o momento , acrescentamos que o
lote V6, de propriedade particular está sendo edificado
fora dos parâmetros edilícios especificados para o bairro.
Além do que o referido lote possui gravames especiais e
que são averbados em Cartório. Diversos tipos de invasões
estão ocorrendo, tanto em terrenos particulares como em
áreas públicas e a própria Prefeitura não respeita os
gravames, modificando-os sem qualquer critério, atendendo
a interesses de particulares.
O lote M-40 também
está sendo edificado fora das especificações, e anexamos
denúncia que foi enviada à
Procuradoria Geral do Município e
sentença judicial , já que o seu proprietário havia
invadido área pública.
Os moradores estão
convivendo com todo tipo de desordem urbana que se possa
imaginar. Comércio em área estritamente residencial, uma
fábrica em pleno funcionamento, também em rua residencial
e nada é feito para que a lei seja cumprida. Pelo fato de
não terem sido tomadas providências imediatas quanto ao
cumprimento do plano Lúcio Costa, decreto-lei n. 42 e
decreto 3.046/81, os moradores do Recreio dos
Bandeirantes, estão sofrendo uma reversão de expectativa
de qualidade de vida. As modificações em todo o bairro,
vem lhes ocasionando enormes transtornos e passam a não
confiar na Justiça, já que um simples pedido de
cumprimento das leis não foi levado em consideração. O
Poder Público deve ser o primeiro a dar o exemplo no
cumprimento das leis, porém não é esta a realidade que
todos podemos observar nos dias atuais.
Pedimos a V. Excia.,
que estas denúncias voltem ao gabinete da Procuradoria,
para serem revistas e se for o caso, reencaminhadas à
Equipe do Meio Ambiente, para que sejam tomadas todas as
providências necessárias, para devolver a confiança e a
tranqüilidade dos moradores do Recreio dos Bandeirantes.
Sem mais, enviamos
nossos mais sinceros protestos de elevada estima e
consideração ,
Atenciosamente,
Liliane Maria Guise da
Fonseca Costa
Presidente
Maria Elvira Motta
Dias Lopes
Vice-Presidente
Rio de
Janeiro, 26 de abril de 1999
Excelentíssimo
Sr.
Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Dr. José Muiños Piñeiro Filho.
C/c. para Dra.
Leila Bran de Azevedo.
C/c para Dra.
Patrícia Silveira da Rosa.
PROTOCOLO No
004960
A diretoria do
Conselho Comunitário de Recreio retorna à Procuradoria
Geral de Justiça do Rio de Janeiro, para denunciar novas
irregularidades que estão sendo praticadas pela
Prefeitura, no Recreio dos Bandeirantes.
Estas
modificações estão prejudicando os proprietários do Centro
de Sernambetiba, que poderão pedir indenização conforme
alerta o Parecer Conjunto de Procuradoria do Município
PG / PPG / ALF-
PG / PUB / CAO n.001 de 24/11/95.
Pertencente à
Recreio Imobiliária S/A, o
LOTE V- 4
é destinado pelo PAL 34.291, modificado em parte
pelo PAL 41.952, como consta dos
gravames e averbado na escritura do
RGI, a um condomínio de 14 casas, e tem uma
área em seu interior destinada à uma escola, pertencente
ao Município. O referido lote está situado à Av. Teotônio
Vilella, antiga Av. do Canal 2, e está sendo totalmente
ocupado por uma construção de uma
creche do Município, inclusive a área da Recreio
Imobiliária S/A, pela Prefeitura, sem licença de
construção, sendo este mais um esbulho praticado
ferindo os
gravames e onde
não foi decretada
ÁREA DE INTERESSE SOCIAL
.
Os
LOTES, V- 1 e V-2, do PAL 34.291,
situados na Estrada Vereador Alceu de Carvalho ( decreto
"N" n. 15.548 de 27/02/1997) e o
LOTE V – 3, do PAL 34.291
situado na rua Orígenes Lessa ( decreto
"N"n.15.549 de 27/02/1997 ) estão sendo modificados de
UNIFAMILIAR
para
BIFAMILIAR, aumentando o número de
unidades permitidas pelos
gravames e averbados em
Cartório. Nos
LOTES V- 1
e V-2
o aumento é de 28
unidades para 56 e no
LOTE V- 3
de 21 unidades para
42. O número de unidades
unifamiliares permitidas nos gravames, simplesmente dobra.
O
LOTE V – 6,
do PAL 34.291, situado à rua Clementina de Jesus, também
com gravames,
está sendo construído fora dos critérios de
edificação contidos nos gravames, invadindo área pública.
Uma obra sem Licença e Planta aprovada, cujo
embargo já foi solicitado pelos moradores, em processo
aberto no mês de março de 1999, no 14ª DLF , da
Barra.
Por motivos
semelhantes, já denunciamos anteriormente o
LOTE V- 7,
pertencente à Recreio Imobiliária S/A. do PAL 34.291,
situado à rua Leon Eliachar, onde foram construídas 81
casas populares, com dinheiro público, sem licença e em
dívida com o IPTU, tratando-se neste caso de um esbulho
praticado pela Prefeitura.
O
LOTE M-40,
destinado pelos
gravames à construção de um prédio de 10
andares, em centro de terreno, está sendo inteiramente
edificado por seu atual proprietário, (a Recreio
Imobiliária S/A, após ganhar a reintegração de posse do
mesmo, decidiu vendê-lo ao réu) inclusive invadindo área
pública, com quartos para aluguel e comércio clandestino,
fora das especificações de edificação para o local. Já
enviamos à Procuradoria Geral do Município a denúncia e
cópia da Sentença Judicial, em 2 de Abril de 1999.
Conforme foi
alertado pelo Parecer da Procuradoria, somente através de
LEI
os PALs destes lotes com gravames e averbados no RGI,
poderiam ser modificados e mesmo assim os moradores ainda
poderão recorrer judicialmente de seus direitos.
Inicialmente
houve a cogitação de uma permuta entre a Prefeitura e a
Recreio Imobiliária S/A . Após denúncias, o Tribunal de
Contas TCMRJ 1057/97 decidiu embargar alguns ítens
reclamados, como a Praça Celestino Lema assim como 2 ações
que tramitam atualmente na Justiça, movidas por moradores
dos bairros do Leblon e Recreio, suspenderam
temporariamente a permuta. A áreas destinadas ao Hospital
Público e 3 Escolas continuam desafetadas por
decreto
"N" 14572 de 07/02/96 assinado pelo então
Prefeito Dr. César Maia , por conta desta permuta.
Ao que tudo
indica , a Prefeitura vem constantemente prejudicando os
legítimos proprietários do Centro de Sernambetiba e de
todo o Recreio dos Bandeirantes, que estão sendo vítimas
de um favorecimento à Recreio Imobiliária S/A, já que
muitos desses lotes se encontram no mesmo loteamento
próximo à favela Canal das Tachas, e desvalorizados pelo
crescimento da mesma.
A Prefeitura,
contando com a morosidade da justiça, não cumpre as leis
que ela própria exige que o cidadão cumpra. O Direito de
Vizinhança, que consta do Código Civil e da Lei Orgânica
do Município, vem sendo constantemente ignorado pela
Prefeitura, quer por decreto, quer por Contrapartidas e
Operações Interligadas e por prorrogações vergonhosas da
Mais Valia, nome dado a um artífício para que as
ilegalidades sejam compradas pelos mais espertos.
Pobres de nós,
cidadãos contribuintes, cumpridores das leis e das nossas
obrigações, que somos constantemente obrigados a conviver
com este estímulo dado pelas autoridades à Desobediência
Civil.
O Conselho
Comunitário de Recreio, em nome dos moradores do bairro,
mais uma vez, pede a máxima urgência para a solução dos
problemas que estão revertendo a expectativa da qualidade
de vida no Recreio dos Bandeirantes.
A farta
documentação em posse do Ministério Publico, nos leva a
acreditar que a partir da presente data possa permitir que
a atuação das Promotoras
Dra. Leila Bran de Azevedo
e Dra.
Patricia Silveira da Rosa seja mais
pertinente com a gravidade das denúncias aqui
apresentadas, e o mesmo esperamos que aconteça com o
Departamento de Urbanismo do Ministério Publico Federal,
Dr. Alex Miranda.
Sem mais,
enviamos nossos mais sinceros protestos de estima e
consideração,
Atenciosamente,
Liliane Maria
Guise da Fonseca Costa
Presidente
Maria Elvira
Motta Dias Lopes
Vice-Presidente
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Denúncias
do COR ao Ministério Público Estadual |
Conselho
Comunitário do Recreio
COR
Rio de Janeiro, 30 de
Abril de 1996
Ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Procuradoria Geral de Justiça
Equipe de Proteção ao Meio Ambiente e ao Patrimônio Cultural
Dra. Patricia Silveira
da Rosa
Sra. Promotora,
Chegou ao conhecimento
deste Conselho, através de diversas denúncias, que a
Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, está realizando o
Projeto Favela-Bairro, próximo ao Canal das Taxas.
Causou-nos surpresa tal empreendimento, pelo fato do Canal
das Taxas ser localizado entre a Lagoinha e o
Morro do Rangel, sendo todos eles tombados e
considerados áreas de proteção ambiental.
Além disto, estão sendo
realizadas permutas entre a Recreio dos Bandeirantes
Imobiliária S.A. e a Prefeitura do Rio de Janeiro que
utilizando a troca da região denominada "Prainha"(lote 01 do
PAL 41.000 )incluiram também a área próxima ao Canal das
Taxas ( ruas Leon Eliachar, Flávio de Aquino, Marcos
Mayerhoffer e Clementina de Jesús ) em troca de áreas
públicas destinadas a escolas, hospital e praças, em toda a
extensão do Recreio dos Bandeirantes (Glebas A, B, e C.).
Em muitos casos,
contrariando a opinião do Procurador do Municipio, o
adensamento irá aumentar.
A lei complementar de n.
16, de 04/ 06/ 92 , nos seus artigos cap.1 art.12 e no
art.105, não foi respeitada.
Cap. 1 art. 12 - E
garantida a participação da população em todas as etapas do
processo de planejamento, de amplo acesso às informações,
assim como a elaboração, implementação e avaliação de
planos, projetos e programas de desenvolvimento urbano, de
caráter geral, regional ou local, mediante a exposição de
problemas e de propostas de solução.
Parágrafo Primeiro A
participação da população é assegurada pela representação de
entidades e Associações Comunitárias em grupos de trabalho,
Comissões e Orgãos Colegiados, provisórios ou permanentes.
Art.105, parágrafo 4 -
Será garantida a participação popular na delimitação de
Áreas de Especial Interêsse, através de audiências públicas
Na carta endereçada à
esta Procuradoria, o Dr. Sérgio Ferraz Magalhães -
Secretário Municipal de Habitação, declara que a escolha dos
terrenos foi definida junto aos moradores. O Conselho
Comunitário do Recreio - COR , e demais Associações do
bairro, não foram sequer consultadas.
Em defesa dos moradores
do Recreio dos Bandeirantes, legítimos proprietários de seus
lotes, que estão sendo desrespeitados e ignorados em seus
direitos, em questões que depreciam o seu patrimônio, o
Conselho Comunitário do Recreio sente-se na obrigação de
pedir a esta Procuradoria, que abra inquérito contra o abuso
das autoridades que arbitráriamente, vêm sistemáticamente,
há algum tempo, contrariando a Lei Orgânica do Município e
também a Lei Complementar n. 16, nesta região.
Em anexo, seguem as
cópias dos relatórios da Dra. Rachel Teixeira Fares Menhen -
Assessora Chefe da Assessoria Jurídica e o
parecer conjunto PG/PPD/ALF - PG/PUB/CAO n. 001 dos
Procuradores do Município Dr. André Leal Faoro e da Dra.
Cláudia Alves de Oliveira.
Atenciosamente
Liliane Maria Guise da
Fonseca Costa Presidente
Presidente
Conselho
Comunitário do Recreio
Inscrição
n º 01.183.842/0001-99
COR
Rio de
Janeiro, 6 de agosto de 1997
Ao Ministério Publico do
Estado do Rio de Janeiro
Coordenadoria de Defesa
da Cidadania
DD. Dra. Leila Bran
O Conselho Comunitário
do Recreio-COR, vem novamente reiterar o apoio às denuncias
da Dra. Maria Lúcia Leone Massot. Devemos lembrar a V.Excia.
que por diversas vezes comparecemos a esta Coordenadoria e
estamos bastante decepcionadas com a morosidade com que vem
sendo conduzido este processo. As denúncias foram
acompanhadas por um abaixo assinado com 150 assinaturas.
Alertamos que os fatos
vêm sendo agravados a cada dia, já que as obras que antes
eram somente projetos, já estão em fase bem adiantada de
acabamento.
A Dra. Maria Lúcia Leone
Massot vem sendo constantemente ameaçada, assim como outros
moradores que tentam apoia-la. Tais fatos foram registrados
por escrito e enviados a diversas autoridades; inclusive ao
General Newton Cerqueira.
Sra. Promotora,
sugerimos que seja tomada uma medida de ação cautelar de
produção de provas para suspender o prosseguimento das
referidas obras, até que se chegue a uma conclusão dos
prejuízos causados aos moradores lindeiros, e ao meio
ambiente, por esta área tratar-se de uma APA decreto no12.328
de 8/10/93. A Dra. Maria Lúcia Leone Massot, não tem mais
condições físicas e psicológicas para permanecer em sua
casa, após o recente assassinato de seu antigo caseiro,
dentro da favela. E necessário que esta Coordenadoria se
conscientize de que ela corre risco de vida; e se manifeste
o mais rapidamente possível.
Sem mais, enviamos
nossos protestos da mais alta consideração. Atenciosa mente
Liliane Maria Guise da
Fonseca Costa
Presidente
Maria Elvira Motta Dias
Lopes
Vice-Presidente
Conselho
Comunitário do Recreio
Inscrição Nº
01.183.842/0001-99
COR
Rio, 26 de Maio de 1999.
Ao Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro
Equipe de Proteção ao Meio Ambiente e Patrimônio Cultural
D.D. Promotora Dra. Patrícia Silveira da Rosa.
Senhora Promotora,
Tendo em vista a correspondência enviada por V. Sa . em 10
de maio de 1999, MP-14.522/97 (ma 1483), comunicamos que a
firma "Rio Resgate Medical Team-Sociedade Brasileira de
Tráfego", que se encontrava ilegalmente instalada na Rua
José Carlos de Oliveira, não mais se encontra no local.
Pressionados pelos moradores, que não conseguiam mais ter
sossego devido ao fluxo de trânsito e constante barulho das
ambulâncias, seus proprietários optaram por se mudar para
local desconhecido por nós.
Aproveitamos a oportunidade, tendo em vista a resposta da
Secretária Municipal de Urbanismo, Dra. Hélia Nacif Xavier,
a respeito de informações sobre o zoneamento da aludida
área, de que "trata-se de logradouro pertencente à Subzona
A-21 da ZE- 5 ( Zona Especial 5), do PAL 34.291, área
abrangida pelo Decreto N. 3.046/81, que define o uso
residencial, unifamiliar para a área", para reforçar a nossa
denúncia sobre a Academia de
Natação "Acqua Fitness", instalada na mesma rua, cuja
licença foi concedida pela mesma Secretaria Municipal de
Urbanismo , sob a justificativa de que trata-se de um
pequeno comércio, (o que é facilmente desmentido pela enorme
construção, que ocupa dois lotes ) e ainda que a Lei permite
escolas em área residencial. É uma justificativa que deturpa
a realidade, pois trata-se de uma academia, licenciada
indevidamente em área exclusivamente residencial, onde são
realizadas competições, com um enorme público, prejudicando
todos os vizinhos próximos e que funciona até altas horas da
noite.
O mesmo acontece na rua Leon Eliachar, onde funciona uma
birosca, em um conjunto habitacional que também invade
afastamento frontal e que fere os gravames, construído pela
Prefeitura em área não declarada de Interesse Social , cujo
PAL 34.291 é o mesmo da rua José Carlos de Oliveira, e
também pertencente à Subzona A-21 da ZE-5, abrangida pelo
Decreto N. 3.046/81.
Além disso, a Secretária
autorizou o funcionamento da Telerj em prédio que também
invade afastamento frontal e em lote exclusivamente
unifamiliar, na Av. Ailton Henrique da Costa, também
pertencente ao PAL 34.291, da Subzona A-21 da ZE-5,
abrangida pelo Decreto 3.046/81.
Solicitamos que esse Ministério encaminhe as nossas
denúncias sobre esses três casos, visto que não podemos ver
qualquer diferença entre eles, a fim de que a Secretária
Hélia Nacif também se pronuncie.
Sem mais,
enviamos nossos mais sinceros votos de estima e
consideração,
Atenciosamente
Liliane Maria Guise da Fonseca Costa
Presidente
Maria Elvira Motta Dias Lopes
Vice Presidente |
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Denúncias
do COR ao Ministério Público Federal |
Conselho
Comunitário do Recreio
COR
Rio de
Janeiro, 16 de maio de 1996
Ao Ministério Público
Federal
Dra. Andréa Vilar
Procuradoria Geral
Procuradoria dos Direitos do Cidadão.
Processo nº
08.120.000437/96-06
O Conselho
Comunitário do Recreio vem por meio desta, trazer ao
conhecimento deste Ministério fatos que estão causando
enorme indignação aos moradores do bairro do Recreio dos
Bandeirantes.
A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro está permutando
áreas públicas destinadas a Escolas e
Hospitais, na ZE-5 (Zona Especial-5 ) Gleba C do Recreio
dos Bandeirantes, com a empresa Recreio Imobiliária S.A.
A consulta enviada aos Ilustres Procuradores do Município,
Dr. André Leal Faoro e Dra. Claudia Alves de Oliveira, teve
como resposta um parecer conjunto, que as áreas poderiam ser
permutadas, desde que fossem obedecidos os mesmos critérios
anteriores, ou seja, o hospital e as escolas mudariam de
posição. Também dizem, no mesmo parecer, que tais fatos
deveriam ser amplamente divulgados e consultadas as
Associações de Bairro e outros órgãos Colegiados.
Antes mesmo de se efetuar esta permuta, desde dezembro de
1995 a Prefeitura, contrariando o
Parecer dos ilustres
Procuradores do Município, está implantando o projeto
Favela-Bairro na área que seria objeto de permuta, e onde
seriam colocados o Hospital e a Escola, após a mesma ser
efetuada.
Após receberem um comunicado do Ministério Público do Estado
do Rio de Janeiro - Equipe de Proteção ao Meio Ambiente e ao
Patrimônio Cultural, enviaram a mensagem n. 402/96 - Projeto
de Lei 1392 196, para que a área fosse considerada de
Especial Interesse Social. Ainda não houve a aprovação da
Câmara dos Vereadores.
Com esta permuta, todo o zoneamento do Recreio dos
Bandeirantes, incluindo as Glebas A e B será modificado.
O Plano Lúcio Costa foi aprovado pelo Decreto - Lei n. 42 de
23/06/ 1969, e determina áreas específicas para a construção
de casas para a população de baixa renda - ( Plano
Paralelo).
O Decreto 3.046 de 27/04/1981 consolida as instruções
normativas e pelo Decreto 322 de 03/03/1976, são definidas
as Sub-Zonas A-27 e A-28 como
áreas para a construção de casas para a população de baixa
renda. Há que se esclarecer que esta área está a cerca de 2
(dois) km de onde está sendo implantado o projeto Favela -
Bairro no Recreio dos Bandeirantes.
É importante ressaltar que a atual administração, em final
de mandato, prefere pagar vultuosa quantia indenizatória aos
moradores da Gleba C- ZE-5 (zona especial com "gravames"
especiais), mesmo alertados pela Procuradoria do Município,
do que realizar o Projeto Favela-Bairro, na área
preestabelecida por decreto.
Em virtude de já haver uma denúncia no Ministério do Estado
do Rio de Janeiro MA 1403 - e até a presente data não ter
sido aberto um inquérito, pedimos que sejam tomadas rápidas
providências, visto que já estão finalizadas 10 casas, e
inicio de construção de mais 66, com o término previsto para
daqui há três meses. Devemos acrescentar que além do
Morro do Rangel, tombado pelo Patrimônio Histórico pelo
decreto n. 7840 de 13/03/175 e delimitado o seu entorno
em 10/07184. A Lagoinha e seus afluentes ( Canal das Taxas )
são áreas tombadas pelo Estado, Decreto "E" n.
856 de 08/10/65 de acordo com o processo n. 7.800.026.54 e
termo de doação pública no Diário Oficial, seção de 03/02/55
fls.1 .069 1.070.
Pedimos que a obra seja embargada. No terreno onde foram
construídas 10 (dez) casas e iniciadas outras 66 (sessenta e
seis), pelo PAL local, só poderiam ser construídas 25 (vinte
e cinco). Pelo parecer conjunto dos Procuradores do
Município não pode haver aumento de taxa de ocupação.
A nossa sugestão é de que se cumpra o determinado para o
local, construa-se 25(vinte e cinco) casas em centro de
terreno, coloque-se o muro e seja feita a calçada conforme
as disposições determinadas para a área. Esta sugestão é
feita com a finalidade de não prejudicar os moradores que já
foram retirados de suas casas; e ao mesmo tempo, se cumpra o
zoneamento para o local.
Colocamo-nos à disposição deste Ministério para quaisquer
esclarecimentos, renovamos nossos protestos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente
Liliane Maria Guise da Fonseca Costa
Presidente
Conselho
Comunitário do Recreio
COR
Rio de
Janeiro, 27 de Janeiro de 1997
Ao Ministério Público
Federal
Ilmo. Sr. Dr. Alex Miranda
D.D. Procurador do Ministério Público Federal
Processo nº
08.120.000437/96-06
Como legítimos representantes do Conselho Comunitário do
Recreio COR, muito respeitosamente, trazemos ao conhecimento
de V. S., os esclarecimentos que julgamos necessários.
O COR foi fundado por antigos moradores do bairro do Recreio
dos Bandeirantes, que se preocuparam com as
conseqüências danosas para a região, que o crescimento
desordenado vinha acarretando. Para nos assessorar,
convidamos profissionais de reconhecida competência,
formando conosco a diretoria deste Conselho. Após algumas
reuniões, ficou decidido que o Plano Lucio Costa orientaria
nossos trabalhos.
Assim como a Câmara Comunitária da Barra reúne todos os
condomínios de seu bairro, interessados em preservar a
qualidade de vida, o COR, tem como finalidade, unir e apoiar
as diversas Associações de Moradores, com o objetivo de
fiscalizar o enorme crescimento que aqui se instalou.
Conselho Comunitário do Recreio é formado principalmente por
indivíduos que têm profundo conhecimento dos problemas
locais e não se trata de uma ONG, como erroneamente vem
sendo divulgado.
Em 3 de abril de 1995, protocolada sob o No. 004/05, foi
enviada ao Ministério Público Estadual, uma denúncia
acompanhada de aproximadamente 3.000 assinaturas, pedindo
que fossem tomadas urgentes providencias no sentido de
preservar a qualidade de vida dos moradores do Recreio dos
Bandeirantes.
Desde esta data, já alertávamos para o perigo da
contaminação de nossos canais e lagoas, caso a tubulação de
águas pluviais que fosse instalada futuramente desaguasse
dentro dos mesmos sem antes ser construída uma estação de
tratamento e que deveria haver uma rígida fiscalização para
que a tubulação de esgoto doméstico não fosse ligada á rede
de águas pluviais. Infelizmente nada foi feito e, como
atestam alguns ambientalistas como o Prof. David Zee e o
Dr. Mario Moscatelli, a poluição
já atingiu um nível tão alto, que a despoluição será muito
cara.
Também foi levado ao conhecimento daquele Ministério, que a
curto prazo o bairro sofreria um colapso no abastecimento de
água, caso o seu crescimento desordenado, sem obedecer, as
normas de edificação determinadas para esta área,
continuassem em ritmo acelerado. Alertamos para o perigo da
lixeira pública e do esgoto a céu aberto que estavam
contaminando o lençol freático.
Denunciamos também as irregularidades nas construções, que
não obedeciam aos gabaritos e demais critérios estabelecidos
para as edificações, nesta área.
Atualmente, passados 2 anos, não podemos mais utilizar
nossos poços artesianos, já contaminados e impróprios para
consumo e muito menos contar com o abastecimento da CEDAE,
cujos planos para o abastecer regularmente o Recreio dos
Bandeirantes, estão projetados somente para o ano 2005.
No mesmo ano, enviamos um pedido ao Exmo. Sr. Prefeito César
Maia e demais autoridades municipais, estaduais e federais,
solicitando que o Recreio dos Bandeirantes fosse
transformado em Bairro Ecológico e em conseqüência, que
todas as favelas fossem urbanizadas e se tornassem modelos,
para toda a cidade. Este documento foi assinado por 1.700
pessoas, e foi redigido muito antes de se cogitar do Projeto
Favela-Bairro para esta região.
O Prefeito César Maia assinou em 8110/93,
o decreto No. 12.329/93 criando a
Área de Especial Interesse Ambiental da Baixada de
Jacarepaguá. Esta área inclui a Lagoinha, o Canal das
Tachas, diversas ruas e também a
área onde está sendo construído um conjunto habitacional. A
lei complementar, em seu artigo 124, inciso 8, parágrafo 20.
estabelece: "As Unidades de Conservação Ambiental de
qualquer classificação não poderão ser tornadas Áreas de
Especial Interesse Social".
A comunidade do Recreio dos Bandeirantes sempre conviveu em
perfeita harmonia com os moradores da favela do "Terreirão",
assim como com as demais favelas, e por este mesmo motivo,
queríamos que fossem urbanizadas.
Em Janeiro de 1996, foi dada entrada na Equipe do Meio
Ambiente, à Dra. Patrícia Silveira da Rosa, uma denúncia,
protocolada sob o No. MA 1403, contra a ilegalidade na
construção de casas populares, em área com "gravames
especiais" de construção. A denúncia referia-se ao fato de
que a Prefeitura iria construir 76 casas em terreno
particular, com o dinheiro público, prejudicando os
proprietários limítrofes, que pagam
altas taxas de IPTU e construíram suas casas cumprindo
as rigorosas regras impostas por esta mesma Prefeitura.
Embora esta denúncia fosse levada ao conhecimento do
Ministério Público antes da obra ser iniciada, nenhuma
providencia de embargo foi tomada.
Logo em seguida, a denúncia foi endossada por diversas
Associações de Moradores do bairro, que reclamavam o
descumprimento da Lei Complementar No. 16, em seus diversos
artigos.
Meses depois, quando a obra já estava bastante adiantada, o
processo foi enviado à Exma. Sra. Dra. Maria da Conceição
Marques da Silva, D.D. Coordenadora de Defesa da Cidadania,
acompanhado de um relatório assinado pela Promotora Dra.
Patrícia Silveira da Rosa.
Atualmente, um ano depois, algumas casas já estão prontas e
habitadas e outras em fase final de construção, o que torna
a situação bem mais complicada.
O que se questiona aqui, é o modo como a Prefeitura vem
agindo, desrespeitando as leis que dizem respeito ao direito
de vizinhança e principalmente a lei complementar No. 16. As
obras que estão sendo realizadas nas margens do Canal das
Tachas, não têm nenhum respaldo das autoridades competentes
no assunto e nos parece que o estreitamento e a mudança do
curso do Canal, não têm o menor cabimento.
Alguns ambientalistas alertam para o
risco de inundações futuras.
Com relação à permuta de terrenos públicos com a Cia.
Recreio Imobiliária, também denunciada na mesma ocasião,
nada foi feito para impedir que fossem
desafetadas as áreas destinadas ao Hospital Público e 3
escolas. Em 14 de dezembro de 1996, foi publicada no
Diário Oficial, assinada pelo Prefeito, a efetivação de
permuta, onde duas praças, sendo uma no Recreio dos
Bandeirantes e outra no Leblon, foram transformadas em áreas
particulares.
O Bairro do Recreio dos Bandeirantes foi projetado pelo
urbanista Lucio Costa e sua ocupação é regida pelo
decreto lei No. 42 de 1969.
Lembramos que a Procuradoria do
Município, em seu Parecer Conjunto PG/PPDIALF-PGIPUBICAO
No. 001, do dia 24/11195, na pág. 6, cita "A lei no caso,
não constitui simples ato de aprovação de proposições
técnicas e administrativas... Em sentido formal, portanto,
os planos urbanísticos no Brasil têm natureza de lei."
Quanto às praças, o mesmo Parecer Conjunto, na pág. 9, cita
as palavras do Desembargador Carlos Alberto Direito da 1 a.
Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado: "Não é
possível a desafetação de bem público, de uso comum, assim
incorporado ao Domínio do Município, por força de aprovação
do loteamento, devidamente inscrito,. para transferi-lo a
particular, sob regime de direito real de uso".
Conforme o Parecer Conjunto da Procuradoria alertou na
ocasião, algumas ações indenizatórias estão em andamento e
outras mais certamente irão acontecer.
Quanto à denuncia feita pela Dra. Maria Lucia Leone Massot,
que tem recebido total apoio do COR, por ser uma arquiteta e
conhecedora das leis de edificações, escolheu um lote com
gravames especiais para construir sua casa, justamente pela
segurança de saber previamente o que seria construído a sua
volta. Há que se ressaltar que este conjunto habitacional
foi construído de maneira irregular, sem obedecer ao
arruamento, afastamento, taxa de ocupação prevista, etc. Não
sabemos como a Prefeitura poderá transformar a rua em área
de Especial Interesse Social, já que do outro lado da
calçada existem casas que
pagam altas taxas de IPTU.
O procedimento irregular das autoridades tem ocasionado
inúmeros aborrecimentos, inclusive ameaças graves dirigidas
a alguns moradores. A Dra. Maria Lucia Leone Massot através
de seu advogado, solicitou um laudo de avaliação com a
finalidade de receber uma indenização, por não ter mais
condições de morar neste local.
Por estes motivos, pedimos a V. Excia. que tome as
providencias necessárias de modo a reparar os danos feitos à
nossa comunidade, não só pelo evidente desperdício do
dinheiro público, como principalmente pelo fato da
Prefeitura desrespeitar as leis que ela própria impõe e
exige seu fiel cumprimento pelos cidadãos contribuintes. Não
podemos mais tolerar o total desrespeito com o qual estamos
sendo tratados, sob pena de reivindicarmos os mesmos
direitos.
Sem mais, atenciosamente, enviamos nossos protestos da mais
alta estima e consideração.
Liliane Maria. Guise da
Fonseca Costa
Presidente
Maria Elvira Motta Dias
Lopes
Vice-Presidente |
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Topo TÓPICO 26
Denúncia
do COR ao Governador Marcello Alencar |
Conselho Comunitário do Recreio
Inscrição No 01.183.842/0001-99
COR
Rio de Janeiro, 29 de
abril de 1997
Exmo. Sr.
Governador do Estado do
Rio de Janeiro
Dr. Marcello Alencar
A Diretoria do Conseiho
Comunitário do Recreio - Cor, vem agradecer a presença de
V.Excia. em nosso bairro, para comunicar o inicio das obras
de instalação da rede para o abastecimento de água da
região.
Tendo comparecido à
solenidade, e após a mesma, à entrevista dada por V.Excia. à
imprensa, ficamos felizes ao constatar que nosso governador,
antes de ser um político é um orgulhoso carioca. Esta
atitude já havia sido demonstrada no período em que V.Excia.
foi Prefeito da cidade, pois já sentíamos sua preocupação em
recuperar áreas importantes da cidade, demonstrando
sobretudo a preocupação com o bem estar dos cidadãos. Mais
do que nunca, é preciso unir forcas para manter a cidade
humana.
Por acharmos necessário
lutar pela preservação deste bairro, único na cidade a ter
um plano que ordenasse o seu crescimento, situado numa
belíssima região, fundamos o Conselho Comunitário do Recreio
- Cor, e é o que vimos tentando já há 2 anos. Para nossa
surpresa, apesar de demonstrarmos os vários abusos
cometidos, pouco conseguimos face ás autoridades municipais.
Por entender que não é
mais possível conviver com tantas irregularidades que estão
destruindo aceleradamente o bairro, e toda a região da
baixada de Jacarepaguá, estamos enviando a V.Excia. a
sugestão de transformar o Recreio dos Bandeirantes, em um
Bairro Ecológico.
Acreditamos ser esta, a
melhor maneira de se conseguir enfrentar a constante
destruição do meio ambiente e a total descaracterização
desta região, que V. Excia. bem sabe o que representa.
Na verdade, a leitura do
livro "Baixada de Jacarepaguá: sertão e zona sul", da
coleção Bairros Cariocas, editado durante o período em que
V. Excia. foi Prefeito de nossa cidade, foi o que nos
inspirou e estimulou a iniciarmos este trabalho.
Jamais, em nome de um
questionável progresso, se destruiu tanto o meio ambiente,
como na gestão da última Prefeitura.
O que nos deixa
estarrecidas é que, no momento em que o mundo inteiro se
preocupa com a proteção da natureza, visando a preservação
da humanidade com urna qualidade de vida incessantemente
procurada por todos, aqui se destrói cada vez mais.
Atualmente, nos assusta
pensar que o atual governo municipal, poderá dar
continuidade á desordem iniciada pela gestão anterior.
Pedimos a V.Excia., face
ao exposto, auxilio para a concretização desta idéia. De
nenhuma forma queremos estancar o progresso, achamos apenas
que com bom senso e inteligência pode-se conviver com todos
os tipos de interesses.
Aproveitamos o ensejo,
para pedir a V.Excia. , que nos ajude no que for possível,
para que o Ministério Público Estadual, agilize as ações já
em andamento.
Atenciosamente
Liliane Maria Guise da
Fonseca Costa
Presidente
Maria Elvira Motta Dias
Lopes
Vice-Presidente
|
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Topo TÓPICO 27
Denúncia
do COR ao Caderno Rio do Jornal O Globo |
Conselho Comunitário do Recreio
COR
AO Jornalista Gustavo Goulart
Jornal O Globo -
Caderno Rio
O Secretário de
Habitação Dr. Sergio Magalhães declarou em recente
reportagem ao caderno Barra, que o projeto Favela Bairro
Canal das Taxas no Recreio, valorizou as casas dos moradores
de classe média do local.
O Secretário
usou um artifício quando diz: "Não acho que o imóvel tenha
se desvalorizado, pelo contrário. Antes ela morava perto de
uma favela, agora será vizinha de um bairro urbanizado."
A Dra. Maria
Lucia Massot a quem o secretário se refere mora em área com
gravames especiais de construção. (os usos dos lotes são
determinados quando da aprovação do loteamento e averbados
em cartório)
E sua casa fica
a cerca de 100m da favela original. Entre a sua casa e a
favela existem lotes também com gravames que estavam
desocupados. Num desses lotes , a
quadra V-7, na Rua Leon Eliachar, foi construído um
conjunto habitacional com 81 casas populares, quando da
implantação do projeto favela bairro, em frente a casa da
Dra. Maria Lucia, ao contrário dos gravames que determinavam
25 casas em condomínio fechado, com afastamentos frontal
(3m), laterais e muro. A rua era sem saída, asfaltada, com
iluminação a mercúrio, e calçadas com 3m. O conjunto
habitacional que invadiu os afastamentos, inclusive a
calçada, sem muro, transformou a rua Leon Eliachar em uma
típica rua de favela, como pôde ser comprovado quando da
visita do reporter. A Dra. Maria Lucia e seus vizinhos que
não tinham problemas de relacionamento com os moradores da
favela, tiveram seus imóveis desvalorizados, de uma hora
para a outra e passaram a ter atritos com os mesmos embora
continuem pagando alto IPTU. No
início de 1995, a Prefeitura cadastrou 570 domicílios, com
2.362 moradores (publicação da própria Prefeitura Política
Habitacional do Rio de Janeiro). Hoje o número de habitações
é de 902 domicílios com 2.737 moradores, que demonstra que
desde sua implantação o projeto contribuiu para favelizar
ainda mais a área. A Prefeitura não respeitou a Lei Orgânica
do Município, quando não consultou os vizinhos próximos nem
as associações de moradores do bairro, parâmetros edilícios
(tipos de construções específicas determinadas para os
vários logradouros do bairro). Além do mais houve má
versação do dinheiro público já que o
lote V-7 pertence até hoje
a uma companhia particular
que está em dívida com o IPTU e pela Lei não pode
desapropriado, mas sim deve ir a leilão. (Anexo cópia do
Registro Geral de Imóveis). Trata-se de uma invasão.
(esbulho). A Prefeitura
utilizou-se do mesmo artifício da favelas: invasão,
construção ilegal, sem respeitar critérios de edificações,
etc. Não adianta o Secretário Sergio Magalhães, que
usando a prerrogativa de seu cargo, sofismar sobre o
assunto, já que as leis são muito claras e compete ao Poder
Público obedecê-las, da mesma forma que exige dos
contribuinte, com tanta presteza o seu fiel cumprimento. A
sua resposta demonstra claramente a distância entre o Poder
Público e o cidadão.
Liliane Maria
Guise da Fonseca Costa
Presidente do
Conselho Comunitário do Recreio (COR)
|
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Denúncia
do COR ao Conselho Municipal de Política Urbana |
Conselho
Comunitário do Recreio
COR
Rio de Janeiro, 05 de
julho de 1996.
Ao
Conselho Municipal de
Política Urbana
À Subprefeitura da Barra
da Tijuca e Jacarepaguá
Dr. Luiz Antônio Guaraná
At. Exmo. Sr. Prefeito
Dr. César Maia
Exmo. Sr. Secretário
Municipal de Habitação Dr. Sérgio Magalhães
Ref.: a) Permuta de
terrenos no Recreio dos Bandeirantes
b) Projeto Favela-Bairro
- Canal das Taxas
Prezados Senhores,
O Conselho Comunitário
do Recreio - COR, vem pela segunda vez se dirigir à Vossas
Senhorias para que se chegue a uma conclusão sobre o assunto
referente ( Projeto Favela-Bairro ) no Recreio dos
Bandeirantes. Primeiramente achamos que está havendo uma
grande confusão dos fatos.
O Conselho Comunitário
do Recreio - COR foi fundado para garantir a manutenção do
Plano Lúcio Costa e a qualidade de vida dos moradores do
Recreio dos Bandeirantes.
Após diversas reuniões
sobre o Relatório e o Oficio enviado à Câmara dos Vereadores
(ofício GP no.769/96 - ref.: RI n0 2132/96) pela
Doutora Rachel Teixeira Fares Menhem, Assessora Chefe-2a
Assessoria Jurídica em 21/05/96, o Conselho Comunitário do
Recreio gostaria de colocar aqui a sua posição.
Primeiramente apresentar
o nosso respeito pela integridade e clareza da Doutora
Rachel Teixeira Fareis Menhem, quando conduziu os estudos de
permuta entre os oito lotes com "Gravames Especiais" entre a
Prefeitura do Rio de Janeiro e a Companhia Recreio
Imobiliária S.A. Os gravames seriam trocados somente de
posição.
A recomendação é de que
as Associações, Órgãos Colegiados permanentes ou
provisórios, a Comunidade sejam ouvidos em reuniões para
debates sobre o assunto, porém até o momento isto não foi
feito.
Quanto ao Projeto
Favela-Bairro, embora tenha sido reconhecido pela Secretaria
de Habitação que as Associações de bairro e o Conselho
Comunitário do Recreio - COR, não foram consultados, direito
garantido pela Lei Complementar no. 16 Art. 12 e 15, ainda
há uma insistência em não nos deixar participar do Projeto.
Por três vezes pedimos
vistas à documentação dos processos do referido projeto.
Após consulta feita à Doutora Mana Lúcia Vieira Marx
Andrade, Assessora Jurídica Chefe da Secretaria Municipal de
Habitação, que informou ser o nosso direito garantido pelo
Decreto Municipal 2477/80; o Doutor Jorge de Oliveira
Rodrigues, subsecretário Municipal de Habitação nos
respondeu por carta que a documentação estava à nossa
disposição. Após inúmeras e fracassadas tentativas ainda não
conseguimos ter acesso a esta documentação.
Esclarecemos que os
membros que hoje compõem a Diretoria do Conselho Comunitário
do Recreio - COR, endereçaram ao Exmo. Sr. Prefeito Dr.
César Maia, ao Exmo Sr. subprefeito Dr. Eduardo Paes e
demais Secretarias do Município, uma carta com a intenção de
transformar o Recreio do Bandeirantes em Bairro Ecológico,
acompanhado por 1.700 assinaturas, em 11/08/95. Entre os
diversos quesitos pedimos que fosse feita a urbanização do
Terreirão assim como das demais favelas do bairro.
Com isto queremos dizer
que gostaríamos de fazer algumas perguntas e obviamente
receber as respostas pertinentes:
1) As avenidas que ligam
à Avenida das Américas a praia sejam desobstruídas
totalmente e não em parte como está sendo feito, em uma das
faixas e sem calçadas. O decreto no. 322 de 03/03/76, aprova
o zoneamento do Município do Rio de Janeiro.
2) Somos contra a
construção das 76 casas fora da favela porque desrespeita o
Parecer Conjunto dos Procuradores do Município Doutor André
Leal Faoro e da Doutora Cláudia Alves de Oliveira -
PG/PPD/ALF-PG/PUB/CAO N0 001. Este lote faz parte
dos terrenos a serem permutados pela Prefeitura com a
Companhia Recreio Imobiliária S/A e têm "Gravames
Especiais". Lembramos ainda que com a desafetação das áreas
destinadas ao Hospital e Escolas,
Decreto "N" 14572 de 07/02/96, a ocupação destes
terrenos cria um enorme entrave nesta permuta, totalmente
ilegal perante a Lei. Além do que o bairro não possui mais
áreas destinadas ao Hospital e Escolas.
3) O aumento da taxa de
ocupação deste terreno desrespeita o Plano Lúcio Costa, o
qual temos o maior interesse em manter neste bairro e
novamente desrespeita o Parecer Conjunto da Procuradoria do
Município quando é citado que "não poderá haver em hipótese
alguma aumento da taxa de ocupação". Queremos com isto
preservar a qualidade de vida dos moradores do bairro e
garantir o direito dos proprietários contribuintes já
instalados e adquirentes de imóveis.
Já que o PEU não será
implantado no Recreio, segundo a Subprefeitura da Barra
porque o Plano Lúcio Costa já delimita todas as áreas, temos
que luta'. para que ele continue em sua integra.
4) Gostaríamos de saber
porque não foi utilizado o terreno dentro da favela, em
frente à padaria para a construção destas 76 casas? Seria o
local adequado para isto.
5) Também queremos saber
qual será o critério adotado em uma mesma rua, sendo de um
lado "Área de Especial Interesse Social" e do outro os
contribuintes pagando altas
taxas de IPTU.
6) Se nós proprietários
e contribuintes temos a obrigação de ter uma calçada com
três metros, um muro e um afastamento interno, porque o
mesmo não foi observado no Projeto das casas localizadas no
lote V-7. Nossa sugestão é que sejam derrubadas as 10
casas de frente para a rua Leon
Eliachar; colocada a calçada com a metragem adequada e o
muro. Os moradores destas casas seriam transferidos para
outras do mesmo Projeto. Deixando o Projeto como ele está,
os moradores contribuintes que respeitaram todas as
exigências da Prefeitura estão se sentindo discriminados.
7) Por que motivo a
mesma Prefeitura que vem deslocando famílias em outras
favelas, sob alegação de que estão nas vias públicas e áreas
de faixas marginais de águas de superfície, utiliza a Lei
para um ponto da cidade e a despreza em outro ponto da mesma
cidade. Qual o critério adotado?
8) Os moradores das ruas
em frente às construções pela Prefeitura destinadas à
população carente deveriam ser indenizados.
9) Concordamos novamente
com a Doutora Rachel Teixeira Fares Menhem, quando declara
na carta endereçada à Câmara dos Vereadores: "A atuação do
Poder Público é absolutamente legal e respaldada pelo
interesse público em efetivar a preservação do meio ambiente
- Área de Proteção Ambiental da Prainha e Grumari".
O mesmo teor se aplica à
Lagoinha e seus afluentes que são Áreas de Proteção
Ambiental Permanente e a Última Reserva do Jacaré de Papo
Amarelo, sendo motivo de preocupação para o Conselho
Comunitário do Recreio - COR, de que a mesma saia do domínio
público e passe à proprietários particulares com registros
de imóveis. O Canal das Taxas e o seu entorno são Patrimônio
Público e pertence portanto ao Patrimônio do Bairro do
Recreio dos Bandeirantes. A Lagoinha e seus afluentes são
tombados pelo Decreto Estadual E no 856 de 08/10/65.
A Lei 6766 de 19/12/79
Art. - Os Loteamentos deverão atender pelo menos os
seguintes requisitos: "III - Ao longo das águas correntes e
dormentes, das faixas de domínio público, das rodovias,
ferrovias e duetos será obrigatória a reserva de uma faixa
"non edificandi" de 15 metros de cada lado, salvo maiores
exigências da legislação específica".
l0) Qual a sugestão dos
representantes deste Conselho Municipal de Política Urbana
já que o Plano Lúcio Costa está sendo desrespeitado e o
bairro ficou sem as áreas destinadas ao
Hospital e Escolas? Lembramos que
o Plano do Urbanista Lúcio Costa foi pago com o dinheiro do
contribuinte.
O Conselho Comunitário
do Recreio - COR, solicita à V.Sas. uma resposta por escrito
o mais rápido possível, para que possamos tomar as
providências cabíveis nesse caso.
O Conselho Comunitário
do Recreio - COR, se posiciona em total acordo com o fiel
cumprimento da Lei, dentro da legalidade, da legitimidade e
da moralidade.
Apresentamos nossos
protestos de estima e consideração,
Liliane Maria Guise da
Fonseca Costa
Presidente
|
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Topo TÓPICO 29
Denúncia
do COR ao Prefeito Cesar Maia |
Conselho
Comunitário do Recreio
COR
Rio de Janeiro, 13 de
Junho de 1996
Exmo. Sr. Prefeito Dr.
César Maia
Conforme foi combinado
na ocasião da visita de V. Excia. ao Parque Chico Mendes,
enviamos no mesmo dia através do subprefeito Sr. Luiz
Antônio Guaraná, as reivindicações do Conselho Comunitário
do Recreio, em nome dos moradores do bairro.
Até o presente momento
não obtivemos resposta, a não ser a que foi dirigida à
Associação de Moradores do Recreio - AMOR; que também veio
através do subprefeito Dr. Luiz Antônio Guaraná, onde, por
fax, V. Excia. diz que não mais haverá permuta de terrenos,
em virtude de brigas internas na família dos proprietários.
Exmo. Sr. Prefeito, o
Recreio dos Bandeirantes sempre foi um
bairro esquecido por todas as administrações da Prefeitura
desta cidade, nós moradores nos sujeitamos a morar aqui,
sem água, esgoto, sem asfalto em quase todas as ruas,
iluminação pública só nas ruas onde os moradores se
cotizaram para colocá-la, e ainda assim, com o fornecimento
precário, pois ao menor sinal de uma chuva mais forte, eram
horas e horas sem energia, enfim , sem os confortos de uma
cidade, porém com uma taxa de IPTU das mais altas do Rio de
Janeiro. Tudo isto porque os moradores que aqui insistiam em
permanecer, achavam que este seria um dia , o mais aprazível
bairro da cidade, pois estavam certos que ele se
desenvolveria dentro do traçado que já estava determinado
pelo Plano Lúcio Costa.
Cabe lembrar que o Plano
Lúcio Costa foi encomendado pelo Governo do Estado, e pago
com o dinheiro do contribuinte.
A Prefeitura está
lançando o magnífico projeto do PEU, onde a comunidade é
chamada a opinar. É um programa excelente, porque os bairros
que cresceram desordenadamente vão ter uma nova meta de
desenvolvimento, com locais determinados par escolas e
hospitais, por exemplo.
Por que motivo o Recreio
dos Bandeirantes está de novo na "Rota de Colisão", andando
ao contrário da cidade, onde as áreas públicas foram
desafetadas e o zoneamento não está sendo cumprido?
Há aproximadamente um
ano, enviamos à Subprefeitura e à V. Excia. um projeto para
transformar o Recreio em Bairro Ecológico; isto porque já
existem diversas áreas de proteção ambiental permanente e
onde seria um local de lazer e turismo para a cidade do Rio
de Janeiro.
Com os últimos atos de
V. Excia. devemos dizer que existe uma enorme revolta e
insegurança entre os moradores contribuintes do Recreio.
O projeto Favela-Bairro
é a integração da favela ao bairro. No Recreio dos
Bandeirantes, o bairro é que está sendo integrado à favela.
Conforme disse o Exmo. Sr. Secretário Dr. Sérgio Ferraz
Magalhães, a Secretaria de Habitação procura não mudar o
traçado da favela, quando realiza a sua urbanização. Mas
nós, os contribuintes, estamos sendo discriminados, porque o
traçado do bairro está sendo mudado por causa do projeto
Favela-Bairro, onde não tivemos oportunidade de opinar, pois
não fomos sequer consultados, como manda a Lei.
Deixamos bem claro que
não somos contrários ao projeto Favela-Bairro, porém, ele
foi elaborado para ser implantado dentro da favela, ou, como
prevê o Plano Lúcio Costa para o
Recreio dos Bandeirantes, em local pré-determinado às
populações de baixa renda.
Finalmente, Sr.
Prefeito, gostaríamos de lembrar a V. Excia. que o Canal das
Tachas , que pertence à Lagoinha é tombado pelo Patrimônio
Público, e é a última reserva do Jacaré do Papo Amarelo;
sendo portanto um patrimônio do nosso bairro. Caso os
moradores da Favela do Canal das Tachas recebam o Registro
de Propriedade naquela área, o Conselho Comunitário do
Recreio entrará na Justiça para que esta situação seja
revertida. Muitos moradores já começaram a se mobilizar para
entrar com Ações Indenizatórias contra a Prefeitura, o que
aliás já havia sido colocado no Parecer Conjunto da
Procuradoria do Município.
Sr. Prefeito, o
sentimento de ser injustiçado é o pior que um cidadão pode
experimentar, e creia, este é o sentimento que está
mobilizando todos os contribuintes do Recreio. Para agradar
a algumas pessoas, um bairro inteiro está sendo prejudicado,
e seus moradores profundamente desrespeitados. Isto não é
democracia.
Sem mais,
Atenciosamente
Maria Elvira Motta Dias
Lopes
Vice-Presidente |
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Denúncias
do COR à Câmara dos Vereadores |
Conselho
Comunitário do Recreio
COR
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1996
À Câmara dos
Vereadores da Cidade do Rio de Janeiro.
Exmo. Sr.
Presidente
Vereador Sami
Jorge Haddad Abdulmachi
Os moradores do
Recreio dos Bandeirantes, vêm protestar veementemente
perante esta Casa, contra as atitudes eleitoreiras do
Prefeito César Maia, que enviou o Projeto-Lei No.13921A -
Mensagem 402 para a aprovação dos Srs. Vereadores, em final
de mandato e próximo à data da eleição.
O Projeto
Favela-Bairro; até o presente momento, não consta do
programa de empréstimo do BID, segundo comunicação verbal ao
COR, pelo Dr. Juan Francisco Reyes, responsável pela
liberação da verba à Prefeitura.
Conforme carta
enviada à Associação de Moradores do Recreio - AMOR, em
218/96, o Secretário Municipal de Habitação Dr. Sérgio
Ferraz Magalhães, afirma que este projeto, visa á
valorização da propriedade dos beneficiados pelo Programa.
Tal declaração é inaceitável, já que por este motivo, nós
contribuintes, teremos nossas propriedades totalmente
desvalorizadas.
No Recreio dos
Bandeirantes existe uma área destinada
ao reassentamento da população de baixa renda. Se os
moradores da favela vão receber gratuitamente casas da
Prefeitura, não podemos ver a diferença que faria para eles
a transferência dali, para 2km. de distância. Note-se que as
casas já estão sendo construídas fora dos limites da favela,
e com o agravante de estarem sem licença, em
terreno particular, caracterizando portanto, a
má-versação do dinheiro público.
Para os
contribuintes no entanto, a diferença é muito grande, pois
terão suas ruas transformadas em "Área de Especial Interesse
Social", portanto passam a morar dentro da favela.
A urbanização da
Favela do Canal das Taxas dentro dos seus limites, conta com
o apoio dos moradores do Recreio dos Bandeirantes. Não
podemos concordar porém, com a desobediência ao plano
urbanístico, já que as casas retiradas da favela, estão
sendo construídas em ruas residenciais, unifamiliares, com
gravames especiais de construção, averbados em cartório.
Para a ocupação destes terrenos que seriam utilizados em uma
permuta com a Cia. Litorânea de Imóveis, o bairro perdeu as
áreas destinadas ao Hospital Público e
a três escolas já desafetadas pelo Prefeito César Maia
em 712196.
É interessante lembrar
que em 8/2/93, pelo
Decreto No. 12.329, o Prefeito César Maia criou a Área
de Especial Interesse Ambiental da Baixada de
Jacarepaguá.Por este decreto fica estabelecido que as
Unidades de Conservação Ambiental de qualquer espécie. não
poderão em hipótese alguma transformar-se em "Área de
Especial Interesse Social."
Alguns processos
judiciais já estão em andamento, sendo que tramita na 6a.
Vara Pública da Fazenda, o processo No. 96.00/108544-2 que
está aguardando somente o pronunciamento do Exmo. Sr. Juiz.
Outro processo também está aguardando o pronunciamento do
Ministério Público - Equipe de Defesa da Cidadania.
Sr. Vereador, a
prova desta desvalorização é reconhecida pela própria
Prefeitura quando enviou o projeto para a redução do IPTU
das ruas que não pertencem à favela, onde o programa será
implantado - Rua Leon Eliachar, Rua Flávio de Aquino, Rua
Marcos Meinhoffer, Rua Clementina de Jesus, Rua Guiomar
Novais e Rua Frederico Quartarogli. Nós, moradores
contribuintes, não queremos a redução do IPTU, mas somente
garantir o nosso direito de propriedade, que encontra
respaldo na nossa Constituição.
Um terminal
rodoviário foi inaugurado em rua estritamente residencial,
com a justificativa de servir ao Projeto Favela-Bairro e ao
polo hoteleiro que será construído próximo á praia. O Plano
Lucio Costa também prevê a construção de um terminal em
outra área a 2Kms. de distância. Será necessário impor aos
moradores, que foram obrigados a seguir o Plano Lucio Costa
e todos os decretos da Prefeitura para construir suas casas
em ruas residenciais, o suplicio da convivência diária com
um terminal rodoviário?
Sr. Vereador, os
moradores do Recreio dos Bandeirantes que já não suportam
mais tantas arbitrariedades, vêm manifestar através do
Conselho Comunitário do Recreio, seus indignados protestos
contra o abuso das autoridades que insistem em não cumprir a
Lei Orgânica do Município, que em seu artigo 112 dita:
"São crimes de responsabilidadeos atos do Prefeito que
atentem contra a Constituição da República. a Constituição
do Estado e a Lei Orgânica do Município."
Ficam aqui
caracterizados vários crimes de desrespeito à Constituição,
no que se refere ao respeito à propriedade e à Lei Orgânica
do Município, pelo descumprimento do Decreto 12.329,
assinado pelo próprio Prefeito César Maia e vários outros
artigos, entre os quais o art. 70 que coloca sob proteção
ambiental .. a Lagoinha, ... seus canais, e faixas marginais
; o art.436 que reconhece o direito de vizinhança e o art.12
da Lei Complementar No.16.
Certos de que
esta Casa não poderá compactuar com tais procedimentos,
pedimos que estacarta seja anexada ao Projeto -Lei No.
1392/A-Mensagem No.402, que foi publicado no D.C.M.do dia
6/11/96 na pág.26, para que todos os Srs. Vereadores possam
tomar conhecimento dos fatos aqui relatados e com a
probidade que lhes é reconhecida, não votarem a favor de tal
arbitrariedade.
Atenciosamente,
enviamos nossos protestos da mais alta estima e
consideração.
Liliane Maria
Guise da Fonseca Costa
Presidente
Maria Enviar
Mota Dias Lopes
Vice-Presidente
Conselho
Comunitário do Recreio
COR
Rio de Janeiro, 10 de
julho de 1996.
À
Câmara dos Vereadores da
Cidade do Rio de Janeiro
Exmo. Sr. Presidente
Vereador Sami Jorge
Exmo. Sr. Presidente da
Comissão de Política Urbana de Meio Ambiente
Vereador Nestor Rocha
Exmo. Sr.
Vice-Presidente da Comissão de Política Urbana de Meio
Ambiente
Vereador Edson Santos
O Conselho Comunitário
do Recreio- COR, pede à V.Excia. que antes de aprovarem a
Lei que regulamenta o Projeto Favela-Bairro no Recreio -
Canal das Taxas -Mensagem 402, enviem à Doutora RacheI
Teixeira Fares Menhem, Assessora Chefe - 2. Assessoria
Jurídica da Prefeitura, as seguintes perguntas:
1. A desafetação das
áreas destinadas à Escolas e Hospital já foi feita -
Decreto "N" no. 14572 de 07/02/96.
2. As áreas acima não
voltaram até a presente data ao domínio público, portanto
ainda estão incluídas na permuta.
3. Como as áreas
pertencentes ao Município somam 23.397 m2 destinadas ao
Hospital e escolas e as áreas dos lotes da Companhia Recreio
Imobiliária a serem permutados - V-6,
V-7, M-38, M39 e Lote 9 somam 18.581,56m2 e segundo o
Parecer Jurídico não ficam inferiores ao mínimo legal de 35%
(Lei 6.766/79 e art. 235 da Lei Orgânica do Município). As
áreas da Companhia Recreio Imobiliária que passam ao
Município já estão reduzidas a 10.942,04 m2 já que no
lote V-7 de 7.639,55 já estão sendo construídas as 76
casas do Projeto Favela-Bairro que serão doadas a
particulares deixando portanto este lote V-7 de pertencer ao
Município. O que resta ao hospital e escolas são 10.942,04 m2.
Estão abaixo do mínimo
de 35% de áreas públicas, violando a Lei 6.766/95. O item 7
da conclusão do Parecer da Procuradoria é claro: "O mínimo
de 35% de áreas públicas em cada loteamento não pode ser
reduzido, sob pena de violação da Lei 6.766/95 dos direitos
dos adquirentes dos lotes e de enriquecimento sem causa do
Município". Qual o Parecer da Doutora Rachei Teixeira Fares
Menhem sobre isto?
4. Como a Companhia
Recreio Imobiliária S/A poderá construir o que havia na V-7
(25 casas), na V-6 (8 casas), nos lotes M-38 e M-39 (2
edifícios de l0 andares cada) e 25 casas no lote 9, nas
áreas pertencentes ao Município destinadas a escolas e
Hospital já que nas áreas permutadas que pertenciam a
Recreio Imobiliária e passarão ao Município estão sendo
construídas 76 casas invés do Hospital ou escolas, ocupando
todo o Lote V-7, aumentando assim a taxa de ocupação do
loteamento. O Parecer da procuradoria diz no item 5 "em
hipótese alguma a permuta em foco poderá ensejar um aumento
da taxa de ocupação do loteamento".
5. Qual o Parecer da
Doutora RacheI Teixeira Fares de Menhem quanto ao parágrafo
da página 10 - PG/PPD/ALF-PG/PUB/CAO no. 001 - "nem uma nem
outra das partes - o loteado e a administração pode, a seu
livre alvedrio, alterar-lhes as características essenciais
no que tange aos aos traçados das ruas e praças e à
preservação destes logradouros, como parte do Patrimônio
coletivo". A rua Leon Eliachar projetada sem saída está
sendo ligada à Rua Marcos Mayerhoffer, mudando o traçado das
ruas.
6. Na página 10 do mesmo
parecer está escrito "ressalte-se que a operação visada
poderá provocar danos aos adquirentes dos lotes no
loteamento, sujeitando o Município a eventual ação
indenizatória". O Projeto Favela-Bairro certamente
ocasionará ações dos proprietários do loteamento contra o
Município
7. Como fica a situação
da Prefeitura que está construindo sem a aprovação da Lei,
pela Câmara dos Vereadores que decreta área de Interesse
Social a V-7, não seguindo a legislação vigente (25 casas),
obras sem licença?
8. Se o PAL 34291 foi
aprovado com metragens dos lotes determinadas:
-
Hospital - 2.409,00 m2
- Escolas -3.090,00 m2,
10.937,00 m2 e 6. 162,00m2, pode o Município
destinar na permuta áreas menores a elas?
Com a construção da
Favela-Bairro no V-7, restam apenas 10.942,00 m2 para os 4
serviços.
9. Como fica a situação
do Município que esta construindo 76 casas do Projeto
Favela-Bairro, com verba municipais, em área particular,
pertencente à Companhia Recreio Imobiliária S/A? Não houve
nem permuta nem desapropriação.
Senhores Vereadores este
assunto está preocupando seriamente toda a Comunidade do
Recreio. A falta de respeito ao cumprimento da Lei, a
maneira arbitrária da Prefeitura de tomar decisões sem
consultar a Comunidade e seus representantes vem criando
sérios problemas dentro desta comunidade que sempre foi
pacifica e ordeira.
O Conselho Comunitário
do Recreio - COR, se posiciona em total acordo com o fiel
cumprimento da Lei, dentro da legalidade da legitimidade e
da moralidade.
Apresentamos nosso
protestos de estima e consideração.
Liliane Mana Guise da
Fonseca Costa
Presidente
Conselho Comunitário
do Recreio
COR
Rio de Janeiro, 27 de
maio de 1996
Srs. Vereadores,
O princípio do
Projeto Favela- Bairro é a integração da favela ao bairro.
No Recreio, o bairro
está sendo integrado à favela. A comunidade é favorável
ao projeto Favela Bairro como um todo, desde que seja
executado dentro da favela.
Há muito tempo que
lutamos contra qualquer tipo de construção que desrespeite
os parâmetros edilícios do bairro, determinados pelo Plano
Lúcio Costa. Somos contra a construção ilegal das casas que
estão sendo alocadas em terreno particular, com gravames
especiais.
Embora alertado pelo
parecer conjunto da Procuradoria do Município,
PGIPPD/ALF-PGIPUB/CAO n. 001 de
24/11/95, o Exmo. Sr. Prefeito César Maia através do
processo n. 01/07769/93, publicou o
decreto n. No 14572 de 07/02/96, publicado no Diário
Oficial do Município em 08/02/96 que trata da desafetação
das áreas destinadas a ESCOLAS e HOSPITAL. As Associações de
Moradores, Conselho Comunitário e outros órgãos colegiadas
não foram comunicados conforme a Lei Complementar n. 16,
Cap. 1, arts. 12 e 105.
O sr. Eduardo Paes,
obviamente com fins eleitoreiros, juntamente com a
Secretaria Municipal de Habitação, sem consultar a Câmara
dos Vereadores, autorizou a construção de 76 casas em
terreno particular, reservado à construção futura de 25
casas.
Este terreno fica
localizado no loteamento Barra Bonita, fora da
favela.
O Exmo. Sr. Prefeito
César Maia acompanhando e prestigiando o seu candidato
a Vereador, Sr. Eduardo Paes, veio ao Recreio dos
Bandeirantes e em seu discurso, acabou colocando a
comunidade do Canal das Taxas contra os demais moradores e
alguns Vereadores de reconhecida integridade moral. A Câmara
dos Vereadores tem por obrigação zelar pelo Patrimônio
Público e pelos interesses do povo, sendo que com esta
atitude, todos foram colocados em situação muito
constrangedora.
A Lei é feita para
ser cumprida, e uma autoridade constituída não tem o
direito de criar um clima de desarmonia dentro de uma
comunidade ordeira e cumpridora de seus deveres. A Favela do
Canal das Taxas, cujo número de moradores é de 2.362,
segundo a primeira etapa do Programa Favela-Bairro e não de
7.000 como foi noticiado. (Política Habitacional do
Rio-S.M.H.)
A Favela do Canal das
Taxas encontra-se em Área de
Preservação Ambiental Permanente, Decreto "E " n. 856 de
08/10/65, Processo n. 7.800.026.54, termo de doação pública
no Diário Oficial de 03/02/55, folhas 1.069 e 1070 incluída
a Lagoinha e seus afluentes, reserva do
Jacaré do Papo Amarelo. Nesta área também encontra-se o
Morro do Rangel tombado pelo Decreto
N. 7.840 de 15103/75 e delimitado o seu entorno em
10/07/84.
Persistir no erro é bem
pior do que errar. Os direitos de exercício da cidadania de
todos os moradores foram desrespeitados. E lamentável que
com esta atitude, tenha sido criada uma tal situação, da
qual não vamos nos esquecer tão cedo.
Chegamos à triste
conclusão, que com o aval das autoridades, as leis nesta
cidade não são para serem cumpridas.
Liliane Maria Guise da
Fonseca Costa
presidente
Maria Elvira Motta Dias
Lopes
vice-presidente |
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Denúncia
do COR ao Secretário Municipal de Habitação |
Conselho
Comunitário do Recreio
COR
Rio de Janeiro, 20 de
maio de 1996
Exmo Sr. Secretário
Municipal de Habitação
Dr. Sérgio Ferraz
Magalhães
O Conselho Comunitário
do Recreio, vem apresentar a resposta das diversas
Associações de Moradores do Bairro e deste Conselho, após
tomarem conhecimento do Oficio (HIGAB n. 87/96) enviado por
V. Excia. ao Ministério Público, Equipe de Proteção ao Meio
Ambiente e ao Patrimônio Cultural.
Aproveitamos a
oportunidade para trazer ao conhecimento de V. Excia., o
parecer da Exma. Sra. Procuradora Dra. Patrícia Silveira da
Rosa.
Em face do aqui
apresentado e tendo sido criado um impasse dentro do Recreio
dos Bandeirantes, cujos moradores querem ter o direito
garantido pela Lei Complementar n. 16, artigos 12 e 105,
gostaríamos de apresentar algumas sugestões:
1) O Plano Piloto da
Baixada de Jacarepaguá e Expansão Urbana da Cidade do Rio de
Janeiro, destina as Sub-Zonas A-27 e
A-28 à população de baixa renda.
2) Fomos informados pelo
Sr. Gilson dos Santos, Presidente da Comunidade do Canal das
Taxas, que não mais haveria permuta de terrenos com a
Companhia Recreio Imobiliária S.A. . A Prefeitura iria
comprar os terrenos para a colocação do Projeto
Favela-Bairro, mas gostaríamos de saber como isto poderá ser
feito, já que através dos gravames especiais dos PALs 34.291
e 41.952, a quadra V-7 é
destinada a 25(vinte e cinco) lotes com construção
futura de 25 (vinte e cinco) casas, dentro dos critérios de
edificação contidos nos PALs acima, e não para a construção
de casas populares com critérios de edificação próprios,
conforme a Lei Orgânica do Município, e nem sendo área de
Interesse Social cujo Projeto-Lei n. 1392/96 se encontra
ainda em tramitação na Câmara dos Vereadores, não tendo sido
portanto aprovado e temos certeza, não o será.
Lembramos que os
Gravames Especiais destes PALs, não podem ser modificados
por um simples Projeto de Lei enviado à Câmara dos
Vereadores, e principalmente porque a taxa de ocupação
destes PALs, não pode ser aumentada em hipótese alguma,
conforme o parecer conjunto da
Procuradoria do Município. Queremos também saber se toda
a favela que se encontra no entorno do Canal das Taxas será
removida.
3) Caso a resposta à
última pergunta seja negativa, sugerimos que seja feita uma
composição afim de não prejudicar os moradores das 10 (dez)
casas já construídas e também não prejudicar os outros
moradores da área, que podem entrar com ações
indenizatórias, como alerta o Parecer Conjunto dos Ilustres
Procuradores do Município. Caso a Prefeitura insista na tese
da desapropriação, terão que ser seguidos os critérios de
edificação, taxa de ocupação, arruamento, áreas livres,
etc., para a construção das 25 casas que não mais serão
construções populares, mas que serão destinadas
primeiramente aos moradores das 10 casas já construídas em
desarmonia com as normas de construção vigentes e que
deverão ser demolidas.
Com estas medidas,
acreditamos que seriam resolvidas todas as questões de
impasse criadas no Recreio dos Bandeirantes e que conta com
o apoio dos próprios moradores da Favela do Canal das Taxas
e dos proprietários dos lotes das ruas próximas.
A Comunidade do Canal
das Taxas, não apresenta nenhum problema para o bairro e em
nenhum momento foi pedida a sua retirada. Todos convivem
pacificamente há mais de uma década, tendo sido este impasse
criado pelas próprias autoridades, que resolveram , sem
nenhuma fiscalização, desrespeitar a lei.
Apesar de pagarmos uma
das mais altas
taxas de IPTU da cidade do Rio de Janeiro, os
contribuintes do Recreio dos Bandeirantes se sentem
relegados e desrespeitados nos seus direitos
constitucionais, pelas próprias autoridades.
Queremos também, como
foi feito para a permuta dos PALs 34.291 e 41.952, um
Parecer Conjunto dos Exmos. Srs. Procuradores do Município
Dr. André Leal Faoro e Dra. Claudia Alves de Oliveira.
Em anexo, o Conselho
Comunitário do Recreio, demonstra que já está devidamente
oficializado, e explica os motivos de sua criação.
Certos de poder contar
com a sua total compreensão face ao exposto e ser esta a
vontade de toda a comunidade envolvida, aguardamos
deliberação favorável aos nossos anseios.
Atenciosamente
Liliane Maria Guise da
Fonseca Costa
Presidente
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Topo TÓPICO 32
Denúncia
do COR ao BID |
Conselho Comunitário do
Recreio
Inscrição Nº
01.183.842/0001-99
COR
Rio de Janeiro,
6 de outubro de 1996.
Exmo. Sr.
Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Dr. César Maia
Protocolado em
07/10/96 No. 114828
Exmo. Sr.
Sérgio Ferraz Magalhães
Secretário Municipal de Habitação
Protocolado em
07/10/96 No. 114829
Ao Banco
Interamericano de Desenvolvimento – BID
Exmo. Sr. Dr. Juan Francisco Reyes
Postada Via
Aérea em 11/10/96
Desde que constatamos as profundas mudanças ocorridas no
Plano Lúcio Costa e, por conseguinte, tentativas de
modificações no zoneamento do Recreio dos Bandeirantes,
tornando decadente a qualidade de vida de seus moradores,
decidimos criar o CONSELHO COMUNITÁRIO DO RECREIO – COR, já
devidamente registrado no Cartório do Registro Civil das
Pessoas Jurídicas, desta cidade.
O CONSELHO tem como
finalidade lutar pela preservação e cumprimento do Plano
Lúcio Costa, a fim de torná-lo um bairro modelo, para que
toda a cidade possa usufruir e se beneficiar de seu
patrimônio histórico e natural.
No lote V – 7 do PAL
34.291, estão sendo construídas casas populares, fora dos
limites da favela do Canal das Tachas. Esta obra é
irregular, pelos motivos que se seguem:
Não há licença para
a execução das referidas obras, conforme o processo
administrativo No. 02/305010/96.
A obra está sendo
realizada em área de Preservação Ambiental – Dec. No. 12.329
de 08/10/93.
As obras de
urbanização estão aterrando o Canal das Tachas, modificando
o seu curso e atingindo a sua área marginal de preservação.
O lote V-7, de
acordo com o PAL 34.201, o plano de massa prevê a construção
de 25 casas nos lotes designados, e estão sendo construídas
76 casas. O PAL 34.291 é averbado no Registro Geral de
Imóveis.
O referido PAL
contém gravames especiais de acordo com o Decreto Lei No. 42
de 23/06/69, que aprova o Plano Piloto de Urbanização e
Zoneamento para a Baixada de Jacarepaguá que não estão sendo
obedecidos; desrespeitando, portanto, o Plano Lúcio Costa.
Para mudança destas
determinações contidas no aludido PAL, a Prefeitura carecia
de encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal. O
projeto encaminhado sob o No. 1.392/96 no dia 31/01/96, se
refere à favela do Canal das Tachas e não ao lote V–7 do PAL
34.291. Para este lote, nada foi proposto através de Projeto
Lei.
A Câmara não
poderia aprovar o aludido Projeto Lei porque a favela do
Canal das Tachas está em área de Preservação Ambiental e em
área “non-aedificandi” de margens de águas de superfície
(Canal das Tachas), que não podem, pela Lei Complementar No.
16, serem decretadas áreas de interesse social.
Por acreditar, que
a construção destas casas populares não está incluída no
Projeto Favela-Bairro, já que o lote V–7 é de propriedade
particular ( Companhia Litorânea de Imóveis ) e encontra-se
fora dos limites da favela, o Conselho Comunitário do
Recreio coloca-se contrário à atitude arbitrária da
Prefeitura que não consultou todas as Associações de
Moradores, não respeitou o Parecer Conjunto da Procuradoria
do Município, PG/PPD/ALF – PG/PUB/CAO No. 001 de 24/11/95, a
reclamação endereçada ao Ministério Público e nem o Processo
No.CM/02959/96, Parecer No. 0196 – FNB do Sub-Procurador
Geral da Câmara Municipal.
Como até a presente
data, apesar de inúmeras tentativas, o Ministério Público
não recebeu das respectivas Secretarias, as informações
requisitadas, conforme nos foi informado pela
Procuradora da Coordenadoria de Defesa
do Cidadão, Dra. Leila, ainda não foi possível entrar
com o processo contra a Prefeitura.
A moradora do lote
adjacente ao lote V-7, entrou com uma medida cautelar
inominada, de No. 96.00108544-2 que se encontra na 6ª
Vara de Fazenda Pública. E também com um processo
indenizatório administrativo.
Acreditamos ser
este o primeiro dos processos impetrados contra a
Prefeitura, já que muitos outros deverão sucedê-lo, como
anteriormente alertava o Parecer Conjunto da Procuradoria do
Município.
Queremos
acrescentar que dentro do Plano Lúcio Costa, a
aproximadamente 2 km de distância, existem as sub-zonas A-27
e A-28, destinadas à construção de casas para a população de
baixa renda. Esta área já dispõe de infra-estrutura exigida
por Lei para tal finalidade.
É dever do Conselho
Comunitário do Recreio – COR, zelar pelo bairro, e pelo
patrimônio de seus moradores. A desobediência aos parâmetros
edilícios do bairro, que não foram respeitados, desvaloriza
sobremaneira os imóveis próximos às referidas casas.
Acreditamos firmemente que o valor das indenizações a serem
pagas pela Prefeitura aos moradores daquela área,
ultrapassará em muito o valor gasto nas ditas construções.
Com esta atitude, a
Prefeitura está criando um precedente bastante perigoso e
nos faz acreditar que há um firme propósito de alterar todo
o zoneamento previsto para o bairro do Recreio dos
Bandeirantes.
Sr. Prefeito,
apesar de os membros do Conselho Comunitário do Recreio,
serem pessoas idôneas, capacitadas nas mais diversas áreas,
participantes e também atuantes, não conseguiram até o
momento, atinar com que propósitos a Prefeitura vem atuando
de forma tão incoerente, já que desrespeita suas próprias
leis.
Até o presente
momento, a Prefeitura tem ignorado as reivindicações feitas
pelo COR, apesar de sempre termos protocolado nossa
correspondência. Esperamos que desta vez obtenhamos uma
pronta resposta, pois é de interesse de todos que tudo se
resolva a contento.
Enviamos nossos
votos de estima e consideração
Atenciosamente
Liliane Maria Guise
da Fonseca Costa
Presidente
Maria Elvira Motta
Dias Lopes
Vice Presidente |
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Denúncia do COR ao Tribunal
de Contas do Município
|
Conselho Comunitário do Recreio
Inscrição Nº 01.183.842/0001-99
Protocolo n.
TCM 7376
Rio de
Janeiro, 15 de Julho de 1999.
Ao Tribunal de
Contas do Município do Rio de Janeiro
D.D. Sr. Presidente
Dr. Antônio Carlos Flores de Moraes
Senhor
Presidente,
O Conselho
Comunitário do Recreio – COR vem trazer ao conhecimento de
V. Sa. importantes irregularidades apresentadas no Projeto
Favela Bairro Canal das Tachas.
1. Desde o
início o referido projeto apresentou alguns indícios de
ilegalidades conforme o Parecer da Promotora Dra. Patrícia
Silveira da Rosa, Equipe de Proteção ao Meio Ambiente e ao
Patrimônio Cultural do Ministério Público Estadual. A
Prefeitura não respeitou a Lei Orgânica do Município e ao
parágrafo do contrato firmado com o BID, quando está
explicito que os moradores e suas associações devem ser
consultados. O contrato com o BID exige da Prefeitura
ampla discussão e articulação com a população. Somente os
moradores da favela estranhamente foram consultados, dando
origem a uma sucessão de fatos sem uma justificativa
razoável.
2. No início,
com o propósito de desapropriar a região conhecida como
Prainha, a Prefeitura decidiu indenizar os proprietários,
leia-se Cia. Recreio Imobiliária com a permuta de
terrenos. Existe um Parecer da Procuradoria do Município,
que estamos anexando para vossa apreciação. O Parecer já
alerta para futuras ações que poderiam ocorrer,
ocasionados pela permuta, movidos por moradores; um destes
processos encontra-se neste Tribunal de Contas e tem o
No.14.209/96 e acrescido de um requerimento feito pela
Associação de Moradores do Recreio No.1057/97.
Juntamente com a Prainha, a Cia. Recreio Imobiliária
pretendia trocar quatro lotes, V-6, V-7, M-38 e M-39 que
estranhamente ficam muito distantes da Prainha e nada tem
a ver com a desapropriação daquela área. No Parecer da
Procuradoria está especificado que são lotes com gravames
e que se fosse feita uma permuta, os vizinhos teriam que
ser consultado e as suas associações. Tal fato não
ocorreu.
Também fica estabelecido de que os "gravames" do
Hospital e 3 Escolas dos lotes do Município teriam que ser
mantidos, e trocados com os "gravames" dos lotes da Cia.
Recreio Imobiliária como num tabuleiro de xadrez.
3. Porém, com
a permuta ainda em estudo, os proprietários da Cia.
Recreio Imobiliária fizeram um acordo verbal com a
Prefeitura, cedendo o Lote V-7 para a construção de 81
casas populares ( em anexo a Ata da 113ª
Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Política
Urbana, realizada no dia o5 de junho de 1996) . O Lote V-7
possui gravames especiais de construção, averbados em
cartório e era destinado a um condomínio com 25 casas. Em
26 de novembro de 1996, a Câmara dos Vereadores aprovou a
Lei 2499, transformando toda a área non aedificandi do
Canal das Tachas em Especial Área de Interesse Social,
incluindo parte do Morro do Rangel , onde existem
importantes inscrições pré - cabralinas, que é tombado
pelo Decreto No. 7.840 de 13/03/75 e está sob a tutela do
INEPAC.
O lote V-7 não está incluído na Área de Interesse
Social e é no mínimo esdrúxula a explicação de um contrato
verbal. Até hoje não foi paga uma indenização à Cia.
Recreio Imobiliária, pois o terreno em dívidas com o IPTU,
não pode ser desapropriado e deverá ir a leilão, conforme
manda a Lei. E mais estranho ficou, quando fomos
informados de que a Recreio Imobiliária não pediu
indenização até o presente momento. Na ocasião havia um
terreno dentro da favela, mas não houve interesse em
construir no local, o lote foi invadido pelos moradores da
favela do Canal das Tachas. Enquanto os moradores
contribuintes estão abandonando ou vendendo por preços
irrisórios as suas casas, o comércio da favela se expande
a olhos vistos, sem pagar qualquer tipo de imposto.
O Projeto
Favela Bairro tem como propósito urbanizar, integrar a
favela ao bairro e principalmente limitar o seu
crescimento. Qual a explicação para que a Secretaria de
Habitação ampliasse os limites da favela já existente?
4. O contrato
com o BID diz que deverão ser dadas prioridades às favelas
com ênfase às questões de risco iminente às populações
elegíveis, bem como o nível de carência das mesmas. No
entanto, a favela Canal das Tachas não se enquadra aos
dois ítens. Primeiramente está localizada em área plana,
sem o menor risco de desabamentos ou inundações, que por
coincidência só passaram a ocorrer quando a Prefeitura
decidiu diminuir a largura do Canal das Tachas e mudar o
seu curso. Em segundo lugar o poder aquisitivo dos
moradores é o mais alto de todas as favelas da cidade,
fato admitido em reunião do COMPUR, e registrada em ata,
em 05 de junho de 1996 , pelo arquiteto Humberto da firma
Casulo, que executou as obras do projeto Canal das Taxas.
O Jornal O Globo do dia 24/05/99 ( Desemprego é de 18,5%
nas favelas) no Caderno Economia, publicou em recente
reportagem, que "o maior nível rendimento de todas as
favelas da cidade é dos moradores da Favela Canal das
Taxas, de R$ 401,46 contra a média de 5.11 salários
mínimos da área metropolitana :R$ 654,00 .
5. O BID não
financiou o projeto Favela Bairro do Canal das Tachas.
Porque motivo foi a única favela não beneficiada com o
dinheiro internacional?
Certamente por terem sido encontradas várias
irregularidades.
6. Para
completar o quadro confuso que já se apresentava desde o
início, a Prefeitura que possui locais destinados à Creche
e Escolas, próximo à favela decidiu dar preferência a
outro lote da Recreio Imobiliária. Aqui há que se fazer
referência de que dentro do lote existia uma área
municipal destinada à escola e o restante do lote era de
propriedade da Recreio Imobiliária. Um dos proprietários
da Cia. declarou que doou o lote para a creche à
Prefeitura, apesar de não ter recebido qualquer
indenização do lote V-7.
7. Lembramos
que o Decreto 12.329 de 08/10/93, assinado pelo Prefeito
César Maia transforma toda esta região em Área de Especial
Interesse Ambiental , inclusive a área ocupada pela
favela, em cima do Canal das Tachas, importante ligação da
Lagoínha com a Lagoa de Marapendi e o Canal do Cortado,
onde se desenvolvia uma espécie rara de árvore a Pavonia
Alnifolia, da família Malvaceae.
A Lei Complementar em seu Artigo 124, inciso 8,
parágrafo 20, no entanto, estabelece que "As Unidades de
Conservação Ambiental de qualquer classificação não
poderão ser tornadas Áreas de Especial Interesse Social".
O curso do
Canal das Tachas foi modificado, em benefício de quem?
8. Os artigos
2 e 3 da Lei 9.605/98 estabelecem:
"Art. 2º
Quem de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes
previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas,
na medida sua culpabilidade, bem como o diretor, o
administrador, o mandatário de pessoa jurídica, que
sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir
a sua prática, quando podia evitá-la.
Art. 3º
As pessoas jurídicas serão responsabilizadas
administrativa, civil e penalmente conforme o disposto
nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por
decisão de seu representante legal ou contratual, ou de
seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua
entidade.
Parágrafo
único: A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui
as das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes
do mesmo fato."
9. Pedimos a
V. Sa. que verifique quais os interesses por trás do
esbulho praticado pela Prefeitura , no lote V-7,
propriedade particular como consta do RGI, em anexo, com o
dinheiro público e também o motivo da doação do terreno
onde foi construída a Creche, do mesmo proprietário.
Parece - nos
que há um enorme interesse da Cia. Recreio Imobiliária em
se livrar destes terrenos, primeiramente através de
permuta e depois uma desapropriação forçada, através da
Secretaria de Habitação.
10. Por
tratar-se de projetos realizados com o dinheiro público,
pedimos a V. Sa que seja verificada a veracidade dos fatos
aqui apresentados, já que os contribuintes não conseguem
mais arcar com as suas próprias despesas e muito menos com
este tipo de dívida para a qual não foram sequer
consultados.
Contando, com
o apoio de V. S. para conferir a veracidade dos fatos aqui
apresentados, enviamos nossos mais sinceros protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
Liliane Maria
Guise da Fonseca Costa
Presidente
Maria Elvira
Motta Dias Lopes
Vice Presidente
|
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|
Denúncia minha contra soldado da PM no Ministério Público |
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2006
Ilmo. Sr.
Coordenador da Central de Inquérito
7ª Promotoria de investigação Penal
Ministério Público Estadual
Barra da Tijuca
MARIA LUCIA LEONE MASSOT, brasileira, solteira, arquiteta, portadora da cédula de Identidade nº ..., expedida pelo IFP, moradora à ..., vem representar contra o
Sr. RUBENS SANTANA DE ALMEIDA, brasileiro, casado, Policial militar, portador da cédula de Identidade RG 57935 PEMERJ/RJ, pelos motivos e fundamentos subseguintes:
Na audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO em 23 de março de 2004, perante o JUIZ DE DIREITO Dr. JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO, no IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL o Policial PM RUBENS SANTANA DE
ALMEIDA prestou depoimento, (anexo 1), afirmando "...alguns outros vizinhos que atribuíam à acusada a prática de lesão... "
Em sede policial afirmou"... que no local conversou com JOÃO CARLOS RODRIGUES DE FREITAS; informou que seu filho SRF, 16 anos de idade, fora vítima de agressão, tendo como
autora a Sra. Maria Lucia Leone Massot, fato confirmado pelas testemunhas ANTONIO CARLOS MATIAS DA SILVA, residente na Rua Leon Eliachar, 37, Recreio dos Bandeirantes e ALCIR MATIAS MACHADO, rua do Arquiteto 31, Recreio
dos Bandeirantes...". (anexo 2)
A testemunha citada ANTONIO CARLOS MATIAS DA SILVA afirmou em sede policial que "...que no dia de hoje cerca das 16:30hrs quando estava chegando na Rua Leon Eliachar encontrou uma aglomeração
de pessoas e o adolescente Solano de 16 anos de idade que está trabalhando com o declarante fazendo planfletagem na Rua Leon Eliachar com a camisa rasgada; que segundo o adolescente e outras pessoas, a pessoa que agrediu
Solano era Maria Lucia...", não tendo pois presenciado qualquer agressão (anexo 3) e a outra testemunha citada ALCIR MATIAS MACHADO, não depôs nem em sede policial nem em juízo.
Ainda no mesmo depoimento no IX Juizado Especial Criminal o Policial PM RUBENS SANTANA DE ALMEIDA declarou "...que a acusada não estava mais no local e segundo informação estaria
no Batalhão; que retornou ao Batalhão e lá estava a acusada... que na presença do tenente da supervisão, tenente PM Bastos a acusada disse que os policiais do Batalhão eram ladrões e safados, abrindo referência
novamente a expressão "macaco" e ao roubo de sua bolsa...
Em sede policial afirmou "...que pediu para Maria Leone sair de seu carro, não obedecendo a sua ordem, chamando o declarante de "macaco e ladrão", que iria roubar a sua bolsa, fato presenciado pelo
Oficial Supervisor Sr. Tenente Bastos..."
O Tenente BASTOS entretanto, afirmou em depoimento na mesma audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO " ... que depois o policial Santana relatou que na frente de sua casa Maria Lucia o teria
xingado de macaco dizendo que "macaco nenhum iria atender a ocorrência solicitada por ela"..." não tendo portanto presenciado em momento algum tal ofensa.(anexo 4)
Afirmou ainda no TERMO DE DEPOIMENTO na audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO no IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL "... que na ocorrência anterior a acusada também destratou o depoente e chamou a
supervisão..." embora no TERMO DE DECLARAÇÕES da requerente e PARECER do 31º Batalhão da averiguação da ocorrência mencionada, em nenhum momento haja qualquer referência à requerente haver destratado o PM RUBENS
SANTANA DE ALMEIDA. (anexos 5 e 6)
ANTE O EXPOSTO, é a presente no sentido de requerer a V. S. sejam adotadas as medidas cabíveis para a abertura do competente procedimento criminal em face de RUBENS SANTANA DE ALMEIDA pelo crime de
FALSO TESTEMUNHO.
N. Termos,
P. Deferimento,
__________________________
Maria Lucia Leone Massot
Após os depoimentos meus e do policial em sede policial o Promotor ROMERO LYRA pediu o arquivamento, o que foi aceito pela Juíza Dra. Maria Thereza Donatti, da 16ª Vsts Criminal
coincidentemente a mesma que atuou no processo em que fui condenada. Nenhum dos dois viu o processo que originou a queixa crime acima pois foi roubado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Exmo.Sr. Juiz de Direito da _____ª Vara Criminal da Comarca da Capital/Rio de Janeiro
Ref: Peça de Informação nº 2006.019.49461.00.
Trata-se de procedimento iniciado no âmbito do Ministério Público Estadual em 25 de agosto de 2006, para apurar os fatos noticiados por Maria Lucia Leone Massot nas fls. 02 a
04.
Os autos foram encaminhados A 16a Delegacia Policial para verificação das informações prestadas pela Noticiante, conforme fls. 14,
tendo retornado a esta Promotoria de Investigações Penais em 06 de novembro de 2006.
Não obstante a informação policial de fls. 43 e 44, observa-se que os fatos noticiados já deram origem, a procedimentos próprios exauridos nos Órgãos Ministeriais com
atribuições próprias, sendo certo que este procedimento não estabelece um novo vetor investigatório capaz de oferecer o mínimo probatório suficiente para justificar a propositura de uma ação penal e somente contribuirá
para sobrecarregar, ainda mais, o judiciário estatal e o acervo cartorário das delegacias policiais, razão pela qual o Ministério Público vem requerer o regular
ARQUIVAMENTO
da presente Peça de lnformação, ressalvando-se a possibilidade de desarquivamento conforme estabelece o artigo 18 do Código Processo Penal e a orientação do enunciado 524 da Súmula do STF.
Rio de Janeiro, 13 e novembro de 2006
Romero Lyra
Promotor de Justiça
7 Promotoria de Investigação Penal
1ª Central e Inquéritos
Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 16ª Vara Criminal
Erasmo Braga, 115 L II sala 602
Centro - Rio de Janeiro -
RJ
Processo: 2006.001.150607-6
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Dr. Juiz
Maria Tereza Donatti
Em 24/11/2006
Decisão
Vistos, etc...
Acolho integralmente as razões do Ministério Público (fls.46), pelo que determino o arquivamento dos presentes autos. Façam-se as anotações e comunicações de praxe.
Rio de Janeiro, 24/11/2006.
Maria Tereza Donatti
- Juiz de Direito
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Denúncia minha contra soldado da PM no Ministério Público |
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2007
Ilmo. Sr.
Coordenador da Central de Inquérito
7ª Promotoria de investigação Penal
Ministério Público Estadual
Barra da Tijuca
Processo MP – 2007.000.71089 de 28/06/07
MARIA LUCIA LEONE MASSOT, brasileira, solteira, arquiteta, portadora da cédula de Identidade nº ..., expedida pelo IFP, moradora à ..., vem representar contra o Sr. RUBENS
SANTANA DE ALMEIDA, brasileiro, casado, Policial militar, portador da cédula de Identidade RG 57935 PEMERJ/RJ, pelos motivos e fundamentos subseguintes:
Na audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO em 23 de março de 2004, perante o JUIZ DE DIREITO Dr. JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO, no IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL o Policial PM RUBENS SANTANA DE
ALMEIDA prestou depoimento, afirmando "que por ordem do Batalhão dirigiu-se ao local de residência da acusada para atender uma ocorrência, que ao chegar ao local encontrou um menor lesionado acompanhado de seu
pai e alguns outros vizinhos que atribuíam à acusada a prática de lesão... que acusada já não esta mais no local e segundo informação estaria no Batalhão, que retornou ao Batalhão e lá estava a acusada e quando o
informante questionou sobre a lesão do menino ela tratou a criança de macaco..." (anexo 1).
No TRO nº 422629, de 29/09/02, o mesmo Policial PM RUBENS SANTANA DE ALMEIDA escreveu de próprio punho que "Procedeu ao local por determinação da maré 31 no cód.120. Ao
chegar a solicitante (a de nº 4) alegou ser distratada por um morador de cabelos louros, e também seu filho, que fez referências a ele como "macaco" que imediatamente o sgto. Romualdo (que já estava no local dando
atendimento preliminar) ..." (anexo 2)
Em sede policial afirmou que " ...encontrava-se de serviço na viatura nº 540761, em companhia do soldado Carlos Fabiano da Costa, RG 71.080, fazendo patrulhamento; que foram chamados via Radio
para comparecerem no 31º Batalhão; que ao chegarem ao Batalhão, o Sargento Romualdo falou para o declarante que a Sra. MARIA LUCIA LEONE MASSOT havia sido vítima de agressão por parte de moradores; que a Maria
Lucia Leone estava dentro do seu veículo caminhonete GM/S10 conversando com o Sargento Romualdo; que Maria Leone falou para o declarante que havia sido agredida por um homem loiro e seu filho um macaco..."
"... que no local conversou com JOÃO CARLOS RODRIGUES DE FREITAS; informou que seu filho SRF, 16 anos de idade, fora vítima de agressão, tendo como autora a Sra. Maria Lucia
Leone Massot, fato confirmado pelas testemunhas ANTONIO CARLOS MATIAS DA SILVA, residente na Rua Leon Eliachar, 37, Recreio dos Bandeirantes e ALCIR MATIAS MACHADO, rua do Arquiteto 31, Recreio dos Bandeirantes...".
(anexo 3).
A testemunha citada ANTONIO CARLOS MATIAS DA SILVA afirmou em sede policial que "...que no dia de hoje cerca das 16:30 hrs quando estava chegando na Rua Leon Eliachar encontrou uma
aglomeração de pessoas e o adolescente S de 16 anos de idade que está trabalhando com o declarante fazendo planfletagem na Rua Leon Eliachar com a camisa rasgada; que segundo o adolescente e outras
pessoas, a pessoa que agrediu S era Maria Lucia...", não tendo pois presenciado qualquer agressão (anexo 4) e a outra testemunha citada ALCIR MATIAS MACHADO, Presidente da Associação dos
Moradores do Terreirão, não depôs nem em sede policial nem em juízo, respondendo na época ao processo nº 2002.800.139156-8 por perturbação de tranqüilidade no IX Juizado Criminal da Barra por denúncia da
noticiante.
Na audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO em 23 de março de 2004, perante o JUIZ DE DIREITO Dr. JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO, no IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL o pai do menor, JUAN CARLOS RODRIGUES DE
FREITAS alegou que a denunciante "...ameaçou agredi-lo e o depoente retirou S do local..." (anexo 5), e em depoimento em sede policial afirmou "... que não agrediu M. Lucia e sim ela
agrediu seu filho marcando o tórax do seu filho e rasgando-lhe a camisa..", (anexo 6), tendo sido por isso denunciado pela noticiante falso testemunho e respondendo atualmente ao inquérito 1681/06
que se encontra nessa Promotoria.
Na mesma audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO em 23 de março de 2004, perante o JUIZ DE DIREITO Dr. JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO, no IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL menor SRF
se fez de surdo e mudo, e analfabeto _ embora cursasse a 7ª séria do CIEP Margareth Mee _ não sendo entendido o que falava, conforme consta do depoimento "...a testemunha possui problema de audição, sendo difícil
sua compreensão..." (anexo 7), embora tenha prestado depoimento em sede policial e afirmado que "....Maria Lucia chegou de carro e falou que ia bater no entrevistado e puxou o entrevistado
pela camisa até rasgar e arranhou o peito do entrevistado com os dedos e chutou o entrevistado na barrigada, foi quando o pai do entrevistado chegou e separou...", (anexo 8), afirmando, portanto que teria
ouvido a noticiante pois no depoimento diz que "...Maria Lucia falou que ia bater no entrevistado...".
Além disso, conforme o depoimento da testemunha ANTONIO CARLOS MATIAS DA SILVA o menor Solano teria lhe dito que a noticiante o havia agredido "... que segundo o adolescente
e outras pessoas, a pessoa que agrediu Solano era Maria Lucia...",. (anexo 4).
Afinal o menor SOLANO fala ou não fala? Ouve ou não ouve? Ao que parece fala e ouve quando convém, assim como se faz de surdo e mudo também quando convém. É preciso se ter em mente que o menor possuía
deficiência auditiva e não motora.
Não houve jamais qualquer agressão, pois segundo afirmou, o pai do menor assim como seu filho, "... deu um ponta pé, marcando o tórax e rasgando-lhe a camisa...", o que seria
impossível, pois a noticiante possui síndrome do túnel do carpo e artrose nas mãos, com o tendão do o dedo mindinho da mão direita seccionado e por isso não consegue dobrar o dedo, não tendo força portanto nas mãos,
possuindo ainda neuroma de Morton nos nervos dos dedos dos pés, lesão dos meniscos com degeneração do tecido do entorno, e artrose nos joelhos, conforme laudos anexados ao processo, o que a impede de realizar movimentos
bruscos.
O PM RUBENS SANTANA DE ALMEIDA afirmou ainda no TERMO DE DEPOIMENTO na audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO no IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL "... que na ocorrência anterior a
acusada também destratou o depoente e chamou a supervisão..." embora no TERMO DE DECLARAÇÕES da requerente e PARECER do 31º Batalhão da averiguação da ocorrência mencionada, em nenhum momento haja qualquer
referência à requerente o haver destratado (anexos 9 e 10), mas ele sim foi denunciado no 31º Batalhão pela noticiante por haver mudado a ocorrência quando chamou a polícia para por fim ao tumulto e gritaria de
moradores da favela em terreno baldio ao lado de sua residência, sendo, inclusive a ocorrência filmada por ela e consta do site:http://favelabairro.orgfree.com/image/small/filmes/futebol.html
A noticiante solicita que seja tomado o depoimento do Sgto. WILSON ROMUALDO DA SILVA, RG nº 39.911, lotado no 31º Batalhão, que ouviu perfeitamente a noticiante afirmar que o
"JUAN CARLOS me agrediu com tapas no rosto e ofensas, parecia um bicho, um macaco, deveria ganhar uma jaula e não uma casa da Prefeitura pois não sabe conviver com pessoas normais..." afirmando ainda
que ..."parecia drogado..." a fim de explicar ainda porque foi dispensado de depoimento na 16ª DP se chamou a patrulha e acompanhou a noticiante algemada na viatura policial.
Esclarece que esses fatos geraram um procedimento de desacato contra ela que culminou em sua condenação, mas que devido a "opinio delicti" do promotor Dr. CRISTIANO GARCIA,
(anexo 11), antes mesmo da audiência de conciliação, que se baseou exclusivamente nas fls. 10, 12 e 13 do processo nº 2002.800.133137-6, referentes aos depoimentos em sede policial do pai do menor JUAN
CARLOS RODRIGUES DE FREITAS, do menor SRF e da testemunha ANTONIO CARLOS MATIAS DA SILVA, não foi dado prosseguimento pelo Ministério Público à acusação de lesão corporal da noticiante contra o pai
do menor.
Esclarece ainda que a testemunha ANTONIO CARLOS MATIAS, além de ameaçar seu caseiro SILVIO MOREIRA no dia 20/11/02, conforme processo nº 2003.800.046249-1 quando
assinou um termo de cessar as ameaças, dois meses depois de testemunhar em sede policial a favor dos policiais contra a noticiante (anexo 12), havia sido denunciado na mesma época por ela na 8ª DLF da Secretaria Municipal
de Urbanismo por grilagem de área pública junto à casa da mesma situada a Rua LEON ELIACHAR, 15, e conseguiu, através do processo administrativo 02/370269/03, de 22/05/03, a demolição da obra ilegal alguns
meses depois, (anexo 13) e respondeu ao processo nº 158874-5/04 por ameaça distribuído em 18/11/04 no IX JECRIM (anexo 14).
Informa que a testemunha ANTONIO CARLOS MATIAS DA SILVA foi assassinado em 20/09/05 dentro da favela do Terreirão. (anexo 15).
Finalmente informa que na época do depoimento em sede policial o pai do menor JUAN CARLOS RODRIGUES DE FREITAS respondia ao processo nº 13014 – 98408005200-0, distribuído
em 29/09/98 incluso nas sanções do art. 16 da Lei 6.368/76 por haver sido preso por policiais do 9º Batalhão com 4 gramas de cocaína conforme ofício nº 5318/04 da Juíza Dra. ANDREA FORTUNA TEIXEIRA,
da 2ª Vara Criminal de Jacarepaguá encaminhado ao escrivão do 9º Juizado Especial Criminal, (anexo 16), sendo uma pessoa conhecida na localidade por suas agressões a vizinhos e familiares, respondendo em 27/10/03 ao
processo 2003.800.138270-3 por agressão ao próprio sobrinho menor CRISTIANO DA SILVA.
O PM RUBENS SANTANA DE ALMEIDA induziu negativamente o Juiz em relação à imagem da DENUNCIANTE DENEGRINDO-A COM afirmações inverídicas e propositalmente deturpadas.
ANTE O EXPOSTO, é a presente no sentido de requerer a V. S. sejam adotadas as medidas cabíveis para a abertura do competente procedimento criminal em face de RUBENS SANTANA DE ALMEIDA pelo crime de
FALSO TESTEMUNHO.
N. Termos,
P. Deferimento,
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Maria Lucia Leone Massot
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Denúncia minha contra soldado da PM na 16ª DP |
ILMO. SR. DR. DELEGADO DA 16A DELEGACIA POLICIAL
Maria Lucia Leone Massot, brasileira, arquiteta, identidade CREA RJ – 159570/D, domiciliada à ..., vem representar contra o soldado PM RUBENS SANTANA DE ALMEIDA, portador
da cédula de Identidade 57.935 PMRJ pelos motivos e fundamentos subseguistes:
No dia 17 de abril de 2007 a noticiante tomou conhecimento, através de pedido de desarquivamento feito por advogada, conforme consta da página 49 do processo nº 2006.001.150607-6, estando pois dentro do
prazo previsto para poder questionar o que se segue:
Em 25 de agosto de 2006, através de petição protocolada sob o nº MPRJ 2006.019.49461.00. na 7ª PIB do Ministério Público, Barra da Tijuca, a noticiante denunciou o soldado PM RUBENS SANTANA DE ALMEIDA
por falso testemunho.
No dia 19 de outubro de 2006 a noticiante prestou depoimento nessa sede policial, tendo apresentado na ocasião farta documentação comprovando o falso testemunho.
No dia 25 de outubro de 2006 o soldado PM RUBENS SANTANA DE ALMEIDA prestou depoimento nessa sede policial, quando afirmou que "Que o declarante gostaria de acrescentar que os fatos que
geraram o presente procedimento de polícia judiciária e em desfavor da declarante foi justamente em razão da solicitação feita via rádio pela unidade militar onde serve, no sentido de que o declarante atendesse a uma
ocorrência de crime de lesão corporal, tendo a informação sido passada como sendo a Sra. Maria Lucia Leone como a agressora (autora do fato)".
Cabe esclarecer que o próprio soldado PM RUBENS SANTANA DE ALMEIDA afirmou nessa sede policial em 29/02/02, em depoimento que gerou o "procedimento de polícia judiciária e em desfavor da
declarante", "Que se encontrava de serviço na viatura nº 540761 em companhia do soldado Carlos Fabiano da Costa, RG 71.080, fazendo patrulhamento; que foram chamados via Radio para comparecerem no 31º Batalhão;
que ao chegarem no Batalhão, o Sargento Romualdo falou para o declarante que a Sra. MARIALUCIALEONE MASSOT havia sido vítima de agressão por parte de moradores..." o que demonstra claramente o intuito do
policial em acusar a noticiante, destorcendo os fatos, e novamente faltando com a verdade.
O soldado Santana afirmou ainda, no depoimento prestado nessa sede policial em 25/10/2006: "...Que o declarante deseja informar que acredita que a Sra. Maria Lucia Leone apresente um aparente
quadro de desequilíbrio mental, sendo uma pessoa bastante conhecida nas localidades dos bairros do Recreio dos Bandeirantes e Vargem Grande, por conta de suas atitudes destemperadas em face de diversas
pessoas, sendo certo que a mesma, a todo momento solicita providências policiais e outros diversos órgãos, inclusive o Poder Judiciário..." sem que em momento algum tenha apresentado qualquer prova que ensejaram
suas declarações.
A noticiante é de fato muito conhecida nos dois bairros, onde reside desde 1984 e possui propriedades, pois fundou e atuou como DIRETORA PRESIDENTE da Associação de Moradores e Amigos do Recreio e
Adjacências – Cidadania Virtual, de 1999 a 2006 sendo bastante procurada por moradores prejudicados por grileiros, milícias, invasores, e desordeiros, o que gerou vários procedimentos nessa delegacia, Ministério
Público, IX Juizado Especial Criminal da Barra, Vara de Fazenda Pública, além de ser também muito conhecida entre agentes públicos que constantemente atendem seus pedidos tais como troca de lâmpadas nas ruas dos dois
bairros, asfaltamento, invasões de áreas públicas, construções ilegais, estabelecimentos sem alvarás que perturbam a tranqüilidade dos moradores, etc, bem como entre as associações de moradores da região que a convidam
para seus eventos, onde sempre faz pronunciamentos, colocando os anseios dos moradores e lutando, como arquiteta e moradora, pela qualidade de vida de todos.
Entretanto, o policial Soldado PM RUBENS SANTANA DE ALMEIDA utiliza de forma leviana e irresponsável seu cargo público para acusar e denegrir a imagem da denunciante, e o que pior, sem apresentar
provas.
ANTE O EXPOSTO, é a presente no sentido de requerer a V. S. sejam adotadas as medidas cabíveis e, após o respectivo registro, sejam os autos remetidos ao IX Juizado Especial Criminal afim de que o
soldado PM RUBENS SANTANA DE ALMEIDA seja processado, julgado, e ao final condenado pela prática de crimes previstos nos arts. 139 e 140 do Código Penal.
Protesta pela produção de prova testemunhal, cujo rol oferecerá na oportunidade processual, e pede juntada nesta data da cópia do processo 2006.001.150607-6 onde consta, na folha 41, o depoimento do
policial PM em 25/10/2006 citado no item 4 acima.
N. Termos,
P. Deferimento,
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2007
Maria Lucia Leone Massot
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Denúncia minha contra oficial da PM no Ministério Público |
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2006
Ilmo. Sr.
Coordenador da Central de Inquérito
7ª Promotoria de investigação Penal
Ministério Público Estadual
Barra da Tijuca
Peça de Informação: 48236/06
Processo MP 2006.019.48236 de 21/08/06
MARIA LUCIA LEONE MASSOT, brasileira, solteira, arquiteta, portadora da cédula de Identidade nº ..., expedida pelo IFP, moradora à ... vem representar contra
o Sr. CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BASTOS, brasileiro, casado, Policial militar, portador da cédula de Identidade RG 58837, residente à ..., no Recreio dos Bandeirantes, pelos motivos e fundamentos subseguintes:
Na audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO em 23 de março de 2004, perante o JUIZ DE DIREITO JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO, no IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL o Sr. CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
BASTOS prestou depoimento, (anexo 1), afirmando "que há diversas sindicâncias instauradas a pedido de Maria Lucia contra o Comandante do batalhão e diversos policiais..." faltando com a verdade quando afirma
"que uma das ocorrências era devido notícias de PM bebendo cerveja na porta da casa de Maria Lucia; que o depoente foi o sindicante e observou que os policiais estavam bebendo guaraná"... já em nenhum
momento a requerente citou qualquer tipo de bebida, pelo contrário, no termo de declarações prestado no 31º Batalhão está escrito que: "... PERGUNTADA se pode precisar que os PPMM que encontravam-se
próximo a sua casa estavam ingerindo bebida alcoólica, RESPONDEU QUE: não, os mesmos estavam consumindo uma bebida escura" (anexo 2).
Faltou ainda com a verdade quando afirmou em juízo "que em uma averiguação tomou por termo o depoimento de Maria Lucia e ela se recusou a assinar; que jogou no lixo o termo e bateu outro com
testemunhas; que Maria Lucia saiu da sala e tempos depois juntou o termo que o depoente tinha jogado no lixo em uma petição ao Comandante; que acredita que Maria Lucia tenha apanhado o termo no lixo..." o que não
corresponde aos fatos pois se refere ao TERMO DE DECLARAÇÕES citado no parágrafo 1 _ do qual a requerente pediu a anulação e que ficou em seu poder _ sendo que na verdade a requerente solicitou um novo
TERMO DE DECLARAÇÕES em que consta: "...PERGUNTADA sobre os fatos que instruem a presente Averiguação, RESPONDEU QUE: reserva prestar declarações em juízo, conforme lhe é garantido pela Constituição Federal do
Brasil..." (anexo 3).
A requerente se reservou o direito de prestar declarações em juízo pois após o ocorrido registrou na 16ª DP a RO 9716/2000 em 25.12.2000 onde não há qualquer referência à cerveja ou outra bebida
alcoólica. (anexo 4)
Ainda no mesmo depoimento no IX Juizado Especial Criminal o PM CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BASTOS declarou "...que em outra ocorrência em que Maria Lucia reclamava dano contra sua residência; que um
Sargento foi na casa de Maria Lucia e constatou que a câmara estava quebrada, mas não qualificou ninguém porque só havia crianças na rua; que Maria Lucia foi ao Batalhão e o depoente explicou que a atitude do policial
estava correta..." omitindo os fatos realmente ocorridos conforme consta do TERMO DE DECLARAÇÕES "...que durante o atendimento da ocorrência, as crianças e adolescentes passaram a alimentar com lixo e
pedaços de madeira uma fogueira que ardia em um terreno ao lado se sua residência...que com o forte vento que espalhava fagulhas, a depoente preocupou-se não só com seu imóvel como também com a integridade física das
crianças solicitando que o graduado intervisse e determinasse as crianças que parassem de alimentar o fogo; que o graduado respondeu que aquilo não era competência da polícia e nada poda fazer; que a depoente insistiu com
o SGT PM MARTINS para que tomasse providências, lembrando que na semana anterior na rua Corbuzier próxima a sua residência um morador foi obrigado a acionar o Corpo de Bombeiros por motivo semelhante... que apesar desta
afirmação o graduado ratificou sua recusa em atender... que a depoente relatou o problema da fogueira ao Tem PM BASTOS que perguntou se o terreno onde estava a fogueira pertencia a depoente; que diante da negativa da
solicitante, concluiu afirmando que não era problema da mesma..." (anexo 5)
Consta ainda da TRO nº 330895 (anexo 6) feita quando da ocorrência do item 4 que "...solicitou supervisão de oficial pois inclusive o motivo é que a mesma queria que a guarnição notificasse crianças
que se encontravam em volta de pequeno fogo em terreno baldio de comunidade carente..." o que re-intera o que foi dito pela requerente no TERMO DE DECLARAÇÕES do anexo 5.
O PM CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BASTOS induziiu negativamente o Juiz em relação à imagem da requerente DENEGRINDO-A COM afirmações inverídicas e propositalmente deturpardas.
ANTE O EXPOSTO, é a presente no sentido de requerer a V. S. sejam adotadas as medidas cabíveis para a abertura do competente procedimento criminal em face de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BASTOS pelo crime de
FALSO TESTEMUNHO.
N. Termos,
P. Deferimento,
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Maria Lucia Leone Massot
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Denúncia minha pelo patrimônio de oficial da PM no Ministério Público |
Denúncia na página do MPRJ nº 24.502 O Oficial PM CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BASTOS, em 2002 chefe do P2 do 31º Batalhão PM, construiu uma casa de mais de 300 m2, na Rua FW
Quadra 111 lote 06, Recreio dos Bandeirantes, de 2001 a 2004, em terreno que não lhe pertence, cuja reintegração de posse está sendo pedida judicialmente pela legítima proprietária LUCIA OLIVEIRA LIMA no Processo No
2004.209.001398-5, na 3ª Vara Civel na Barra da Tijuca. A obra da referida construção está embargada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO através do processo 02/370.378/04 e o policial está responde ao procedimento
Barra 273 na EQUIPE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RJ por parcelamente irregular de lote.
O Oficial PM BASTOS possui ainda uma TOYOTA HILLUX SW4 placa LCN 4075.
O Policial apresentou no processo de reintegração de posse contra-cheque no valor líquido de R$ 1.740,46 e bruto de R$ 2.641,66, não condizente com seu patrimônio. |
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Denúncia minha contra morador do conjunto do Favela Bairro |
Inquérito 1681/06 ILMO. SR. DR. DELEGADO DA 16A DELEGACIA POLICIAL
Dr. Eduardo Batista
Barrinha
MARIA LUCIA LEONE MASSOT, brasileira, solteira, arquiteta, portadora da cédula de Identidade nº ..., expedida pelo IFP, moradora à ..., vem representar contra o Sr. JUAN
CARLOS RODRIGUES DE FREITAS, brasileiro, solteiro, carpinteiro, portador da cédula de Identidade nº ..., expedida pelo IFP, residente à ..., no Recreio dos Bandeirantes, pelos motivos e fundamentos subseguintes:
1. Em 29.09.2002, o senhor JUAN CARLOS RODRIGUES DE FREITAS prestou depoimento em sede policial, 16ª DP, Barra da Tijuca, afirmando que naquele dia, cerca de 16:30hrs, " estava em casa e ao
sair na rua viu seu filho SOLANO RODRIGUES sendo agredido por Maria Lucia..." que " ela agrediu seu filho marcando o tórax do seu filho e rasgando-lhe a camisa..." (anexo 1).
2. Entretanto, na audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO em 23 de março de 2004, perante o JUIZ DE DIREITO JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO, no IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL o Sr. JUAN CARLOS RODRIGUES DE
FREITAS prestou depoimento, e afirmou que " ... ela (Maria Lucia) xingou seu filho mas o depoente não pode dizer com que palavras e ameaçou agredí-lo ...". (anexo2).
ANTE O EXPOSTO, é a presente no sentido de requerer a V. S. sejam adotadas as medidas cabíveis para a abertura do competente procedimento criminal em face de JUAN CARLOS
RODRIGUES DE FREITAS pelo crime de FALSO TESTEMUNHO.
N. Termos,
P. Deferimento,
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2005
Maria Lucia Leone Massot
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Denúncia minha contra menor morador do conjunto do Favela Bairro |
ILMO. SR. DR. DELEGADO DA 16A DELEGACIA LEGAL
POLICIAL
Dr. Rodrigo de Oliveira
A/c 7ª PROMOTORIA DE INVESTIGAÇÃO PENAL
Barra da TijucaProcesso
MP – 2006.019.50008.00 de 29/08/06
Remetido às 1ª/4ª e 9ª PJIJ – matéria infracional através do ofício nº
852/06 da 5 – PJ procotolado com o nº PJIJ 98/06Av. Rodrigues Alves, nº
731-A – Santo Cristo
MARIA LUCIA
LEONE MASSOT, brasileira, solteira, arquiteta, portadora da cédula de
Identidade nº ..., expedida pelo IFP, moradora à ..., vem solicitar que
seja apurado o procedimento nos depoimentos prestados em sede policial e
no IX Juizado Especial Criminal do menor SRF, brasileiro, residente
à ..., no Recreio dos Bandeirantes, cujo representante legal é seu pai
JUAN CARLOS RODRIGUES DE FREITAS, brasileiro, solteiro, carpinteiro,
portador da cédula de Identidade nº ..., expedida pelo IFP, residente no
mesmo endereço, pelos motivos e fundamentos subseguintes:
Em 29.09.2002, o então menor, com 16
anos, SRF prestou depoimento em sede policial, 16ª DP, Barra da
Tijuca, "...que Maria Lucia chegou de carro e falou que ia bater no
entrevistado e puxou o entrevistado pela camisa até rasgar e arranhou o
peito do entrevistado com os dedos e chutou o entrevistado na barriga, foi
quando o pai do entrevistado chegou e separou e Maria Lucia foi pro DPO
chamar a polícia; que o entrevistado foi medicado no Hospital Lourenço
Jorge".(anexo 1).
Na audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO em 23 de março
de 2004, perante o JUIZ DE DIREITO DR. JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO,
no IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL SRF, com 18 anos, prestou depoimento e
afirmou que "... teve uma discussão com a vítima "aí ela veio para
cima de mim e meu pai me tirou"...". (anexo 2)
O JUIZ DR. JOAQUIM DE ALMEIDA NETO
escreveu no depoimento que "a testemunha possui problema de audição
sendo difícil sua compreensão" pois foi obrigado a berrar para tentar
se fazer ouvir pelo S, que continuou se fazendo de surdo, e ao lhe ser
dito que escrevesse se fez também de analfabeto.
O JUIZ na sentença afirmou que "o
menor S, por ser deficiente auditivo, sem ter merecido tratamento
educacional adequado, tem dificuldade de entender as perguntas e de se
expressar. Assim prestou relato pouco esclarecedor, dizendo apenas que
teve uma discussão com a vítima" embora em sede policial tenha falado
e ouvido perfeitamente, sem que o policial a quem prestou depoimento tenha
mencionado qualquer dificuldade em entender e de se expressar.
Não foi apresentado qualquer BO do
Lourenço Jorge, nem corpo delito do IML da suposta agressão
nem em sede policial nem na audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
O então menor SRF cursava em 2002, época
da acusação à requerente, a turma 161 à noite que engloba
a 7ª e 8ª séries no CIEP MARGARETH MEE, situado à
rua Senador Rui Carneiro, no Recreio dos Bandeirantes, onde estudava
desde os 7 anos, além de participar pela manhã da turma especialmente
criada para atendê-lo e a outros alunos com problemas auditivos, sabendo
ler e escrever perfeitamente. Não é surdo nem mudo, apenas possui
uma deficiência auditiva, sendo perfeitamente reparada com aparelho
auditivo, que utiliza, ouvindo e falando perfeitamente, o que pode
ser atestado pela DIRETORIA DO CIEP MARGARETH MEE e por uma perícia
médica.
Por fim, a requerente, em 2002 com 59
anos, informa que é portadora há anos de várias doenças, que a impedem de
praticar as ofensas das quais foi acusada pelo menor, conforme atestados
(anexo 3 e 4), sendo obrigada constantemente a recorrer à fisioterapias,
tais como:
a) Artrose do joelho direito com
lesão meniscal degenerativa do lado interno;
b) Neuroma de Morton do pé esquerdo e esporção de calcâneo bilateral;
c) Síndrome do túnel do carpo bilateral (em ambas as mãos);
d) Hipertensão arterial sistêmica;
e) Doença ateroesclerótica em Carótidas;
ANTE O EXPOSTO, é a presente no sentido de requerer a V. S. sejam adotadas as medidas cabíveis para a abertura do competente procedimento criminal em face de SRF ter sido induzido ao crime
de FALSO TESTEMUNHO.
N. Termos,
P. Deferimento
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2006
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Maria Lucia Leone Massot
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Denúncia minha contra a Promotora Anna Maria di Masi |
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2007
Exmo. Sr.
Corregedor
Conselho Nacional do Ministério Público
MARIA LUCIA LEONE MASSOT, brasileira, solteira, carteira de identidade ..., domiciliada à ..., ..., Rio de Janeiro, vem denunciar a Promotora de Justiça Dra. ANNA MARIA DI MASI, titular do IX Jecrim do
Fórum da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, pelos fatos subseguistes, já denunciados no dia 05/10/2007 ao Diretor do Fórum da Barra da Tijuca, Juiz Dr. Roberto Almeida Ribeiro:
No dia 25 de setembro p.p. estive no Fórum da Barra a fim de protocolar um documento que não constava de um processo no IX JECRIM em que o réu é o Policial Militar cabo RUBENS SANTANA DE
ALMEIDA, que já serviu no 31º Batalhão, respondendo a ação de difamação e injúria contra mim.
Compareci também à Promotoria do Ministério Público e fui atendida pela Promotora de Justiça Dra. Mônica que atua em processos cíveis de litígio por terras lindeiras ao Terreirão, a fim
de prestar-lhe alguns esclarecimentos.
Ao fim da audiência, sai do Fórum e quando estava já atravessando a rua em direção ao estacionamento, ouvi o Sargento Barbosa, que trabalha na segurança do Fórum e pertence ao 31º
Batalhão, me chamando. Quando procurei saber o que queria, me informou que a Promotora de Justiça Dra. Mônica queria falar comigo.
Embora portando muletas pois me submeti há cerca de um mês a uma cirurgia para a remoção de Neuroma de Morton em ambos os pés, e com dificuldade de caminhar, retornei à sala da Promotoria
do Ministério Público, acompanhada do Sargento Barbosa.
Ao chegar fui recebida por uma funcionária que me informou que a Dra. Mônica estava recebendo uma pessoa, tendo eu permanecido sentada na ante-sala aguardando e o sargento Barbosa em pé
na porta de entrada.
Algum tempo depois adentrou a ante-sala um senhor que furioso berrava: "Finalmente consegui pegá-la, a senhora está fugindo de mim. Assine aqui", mostrando uma folha de fax. Perguntei-lhe
quem era e respondeu que era Oficial de Justiça e que estava atrás de mim já tendo ido ao meu domicílio sem que tivesse me encontrado, repetindo que eu estava fugindo dele. Reclamei do modo de se dirigir a mim, e
perguntei-lhe como poderia saber quem era se jamais estivera com ele e, se realmente esteve em minha residência, se havia em algum momento deixado qualquer recado que estava me procurando, quem era ou o que queria comigo.
Perguntei-lhe se fora a Promotora de Justiça Anna Maria di Masi do IX JECRIM quem o havia enviado, pois eu tomara conhecimento que movia uma ação contra mim, já tendo contratado advogados
que estiveram explicando ao Juiz sobre minha impossibilidade de comparecer a uma audiência no final de agosto devido à cirurgia a que me submeti. Respondeu que era ela mesma.
Percebi imediatamente que haviam armado uma armadilha utilizando o sargento Barbosa com o intuito de me intimidar, pois estava fardado e presta segurança ao Fórum da Barra na qualidade de
Policial PM. O sargento Barbosa não trabalha na Promotoria do Ministério Público que deveria, sim, ter enviado um funcionário ou o próprio Oficial de Justiça para me informar que possuía uma intimação da qual eu deveria
tomar conhecimento.
Reclamei que isso não era forma de tratar uma cidadã de bem, e recusei-me a assinar qualquer coisa já que o Oficial de Justiça com o dedo em riste no meu rosto berrava que eu seria
processada à revelia e ia ser condenada. O funcionário da Promotoria Sevério rudemente afirmou que ele era autoridade e que podia me tratar assim e como continuei reclamando do seu modo grosseiro e agressão gratuita, sem
qualquer respeito a mim, tratada como uma criminosa além de ter sido obrigada a retornar à sala da Promotoria, andando com dificuldade por portar as muletas, dava ordens para o Sargento Barbosa: "Tire ela daqui, tire ela
daqui".
Nesse instante levantei e disse que conhecia meus direitos, que o Fórum era um espaço público onde eu podia circular livremente, que a Promotora Anna Maria di Masi estava extrapolando
pois não poderia me submeter a esse tratamento vergonhoso e constrangedor, aliás um hábito de sua parte, e que me recusava a continuar sendo intimidada e destratada tanto pelo Oficial de Justiça como o Sr. Sevério.
Retirei-me, acompanhada do Sgto Barbosa, sendo obrigada a comparecer ao meu cardiologista no dia 28 já que após o ocorrido minha pressão, que está sob controle medicamentoso, disparou e fiquei com dor de cabeça vários
dias.
Protesto veementemente contra a intimidação e constrangimento à qual fui submetida nas instalações do Fórum da Barra, e pelo fato do Sargento Barbosa ter sido usado a mando da Promotora
de Justiça Anna Maria di Masi, desviando-o de suas funções com o único intuito de me intimidar. Ressalte-se que várias pessoas tanto na ante-sala como no corredor do Fórum pararam para assistir à cena constrangedora.
Ao que parece depois de acusada pela Promotora Anna Maria di Masi e condenada pelo juiz Dr. Joaquim de Almeida Neto por crime que não cometi _ desacato ao policial atualmente processado
por mim RUBENS SANTANA DE ALMEIDA e ao policial Capitão CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BASTOS, ambos denunciados por mim em 2006 por falso testemunho no Ministério Público _ virou moda utilizarem policiais do 31º Batalhão
para me constranger.
Informo, no entanto, que o Sargento Barbosa me tratou o tempo todo de forma educada, e parecia profundamente constrangido com situação.
Estou encaminhando cópia à Corregedoria do Tribunal da Justiça, situada no 3ª andar do mesmo Fórum, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
A fim de demonstrar que a Dra. Anna Maria di Mais é useira e vezeira em utilizar seu cargo para intimidar cidadãos de bem, estou anexando matéria do Jornal Tribuna do Advogado informando
que a advogada Miriam Teixeira foi desagravada pela OAB após denunciar a Promotora de Justiça por desacato.
Atenciosamente,
Maria Lucia Leone Massot
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