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Denúncias

"Democracias medíocres tem políticos mesquinhos e burocratas rabugentos."
WILLIAM NISKANEN JR., economista americano

Tópico 1  Denúncia minha ao Prefeito Luiz Paulo Conde

Tópico 2  Denúncia minha ao Prefeito Cesar Maia contra o Sr. Guaraná

Tópico 3  Denúncia minha à Procuradora Geral do Município

Tópico 4  Denúncia minha aos Órgãos Públicos

Tópico 5  Denúncia minha ao Sub-prefeito Luis Antonio Guaraná

Tópico 6  Denúncia minha ao Subprefeito Rodrigo Bethlem

Tópico 7  Denúncia minha à Subprefeita Andréa Latirgue
Tópico 8  Denúncias minhas ao Comandante do 31º Batalhão (ex-7ª CIPM)
Tópico 9  Ofício do Comandante do 31º Batalhão ao Subprefeito da Barra
Tópico 10 Denúncias à 16a DP (Petições, ROs e Inquérito)
Tópico 11 Denúncia à Secretária Municipal de Urbanismo
Tópico 12 Denúncias minha à Secretaria Municipal de Fazenda
Tópico 13 Denúncia minha ao Vereador Fernando William
Tópico 14 Denúncia minha ao Tribunal de Contas do Município
Tópico 15 Denúncias minha ao Procurador Geral do Ministério Público Estadual
Tópico 16  Denúncia à Corregedora do Ministério Público
Tópico 17 Denúncias minha ao Ministério Público Estadual
Tópico 18 Carta minha ao Prefeito Cesar Maia solicitando indenização
Tópico 19 Denúncia da AMORA ao Ministério Público Estadual
Tópico 20  Denúncia da AMOR ao Ministério Público Estadual
Tópico 21  Denúncia da AMVG ao Ministério Público Estadual
Tópico 22 Denúncia da AMOR à Sub-Prefeitura
Tópico 23 Denúncias do COR ao Procurador Geral do Ministério Público Estadual
Tópico 24 Denúncias do COR ao Ministério Público Estadual
Tópico 25 Denúncias do COR ao Ministério Público Federal
Tópico 26 Denúncia do COR ao Governador Marcello Alencar
Tópico 27 Denúncia do COR ao Caderno Rio do Jornal O Globo
Tópico 28 Denúncia do COR ao Conselho Municipal de Política Urbana
Tópico 29 Denúncia do COR ao Prefeito Cesar Maia
Tópico 30 Denúncia do COR à Câmara dos Vereadores
Tópico 31 Denúncia do COR ao Secretário Municipal de Habitação
Tópico 32 Denúncia do COR ao BID
Tópico 33 Denúncia do COR ao Tribunal de Contas do Município
Tópico 34 Denúncia minha contra soldado da PM no Ministério Público
Tópico 35 Denúncia minha contra soldado da PM no Ministério Público
Tópico 36 Denúncia minha na 16ª contra soldado da PM
Tópico 37 Denúncia minha contra Oficial da PM
Tópico 38 Denúncia minha contra patrimônio de Oficial da PM no Ministério Público
Tópico 39 Denúncia minha contra morador do conjunto Favela Bairro
Tópico 40 Denúncia minha contra menor morador do conjunto Favela Bairro
   Tópico 41 Denúncia minha contra a Promotora Anna Maria di Masi
   Tópico 42 Denúncia ao CNMP pela omissão de Promotores na Central de Inquéritos

                     

Voltar ao Topo       TÓPICO 1


Denúncia minha ao Prefeito Luiz Paulo Conde

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1997

Exmo. Sr. Dr. Luis Paulo Conde

Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Venho novamente solicitar que sejam tomadas providências pelos fatos abaixo mencionados:

Os moradores das casas populares construídas pela Prefeitura na Rua Leon Eliachar lote V-7, que as receberam gratuitamente, estão utilizando a rua como uma rua de favela.

O morador da casa 1, que possui uma birosca, autorizada pela Secretaria de Habitação, funcionando sem alvará, resolveu expandir seus negócios, colocando uma carrocinha de sanduíches e bebidas do outro lado da rua e um banco para seus "fregueses", parentes e amigos se sentarem, ocupando a calçada em frente.

Seu genro, que mantém uma oficina de lanternagem no meio da rua, aonde trabalha, tendo inclusive invadido o terreno particular em frente a sua casa com os carros, já que quando do projeto das casas populares não foi previsto esse tipo de negócio, utilizando tinta automotiva a qual sou extremamente a alérgica, impedindo-me de ficar no meu próprio jardim, e tendo feito uma ligação clandestina no transformador de luz da rua, deixando minha casa às escuras por várias horas, obrigando-me a chamar a LIGHT, resolveu colocar lajes pré-fabricadas na pista, tomando para si metade da pista.

Não bastando todos esses absurdos, resolveu bloquear o que resta de pista com pedaços de madeira e com o latão colocado pela COMLURB a meu pedido já que os moradores das casas populares atiram lixo nos terrenos baldios, ocasionando o aparecimento de ratazanas. Alega que os carros estão correndo na rua, aprovada por ocasião do loteamento do PAL 34291 sem saída, mas aberta irregularmente pela Prefeitura. Os carros são dos próprios favelados "carentes" que estão recebendo as casas sem qualquer ônus.

Como as casas foram construídas invadindo a calçada os "carentes" passeiam pela rua e seus filhos brincam nela a semana toda.

Lembro que as casas doadas pela Prefeitura possuem áreas internas abertas, mas talvez por força do hábito de viverem em favela, andam, brincam, comem, etc, nas ruas, transformando o local em área de baixa renda, sem qualquer respeito a nós moradores que adquirimos legalmente nossos imóveis.

Não posso trafegar com o meu próprio carro na própria rua aonde resido há mais de 10 anos, transformada em rua de favela, apesar do alto IPTU de minha casa, no valor de R$ 941,00 (novecentos e quarenta e um reais). Exigem que eu peça para retirar a bagulhada cada vez que passo, dizendo que a rua é agora um condomínio (obviamente deles).

Além disso, também acredito que por força do hábito, vários moradores, sobretudo das casas 1 e VI colocam os rádios aos berros de manhã à noite, perturbando o sossêgo dos moradores.

Os meninos, que não tem o que fazer, soltam pipa o dia inteiro, tendo um deles invadido inclusive a minha residência, subido no telhado da área de serviço e quebrado várias telhas atrás de pipa. Os fio de telefone, aéreos, são constantemente trocados ou reparados pela TELERJ, já que os fios das pipas enrolam na fiação, danificando-as, deixando-nos sem telefone.

Alguns moradores da favela resolvem sentar debaixo das duas únicas árvores em frente à minha casa, compradas e plantadas por mim, destruindo a grama da calçada e jogando sacos de lixo. Lembro que há anos atrás plantei 30 mudas de algodoeiro na rua toda, que foram arrancadas e destruídas pelos favelados, sendo que algumas das mudas que sobraram junto ao meu muro mostram claramente o vandalismo que sofreram e continuam a sofrer já que foram quebradas e estão atrofiadas não tendo jamais crescido, apesar de plantadas há mais de 8 anos.

Amigos meus que me visitam saem horrorizados e assustados com a situação.

Embora tenha solicitado aos guardas municipais que foram trazidos pela Prefeitura para fiscalizarem o local, que façam cumprir o Código de Posturas do Município, sua função, alegam que receberam ordens de apenas se ocuparem dos materiais de obra das casas populares para que não sejam roubados.

Fui obrigada mais uma vez a solicitar a presença da Polícia Militar, já que como sempre, acabo me indispondo com os moradores das tais casas.

Tentando acabar com o problema, fui obrigada a colocar um portão com saída para a rua de pedestre, feita por mim, na lateral do meu terreno, e sair pela rua atrás da minha, o que fere todos os meus direitos de cidadã e contribuinte.

Como o Sr. Guaraná, subprefeito da Barra tem declarado nos jornais que está seguindo o "Arrastão da Ordem", lançado pelo então Prefeito Dr. Cesar Maia, e multado os comerciantes da Barra e do Recreio, gostaria que estendesse sua atuação à favela construída pela Prefeitura em frente à minha residência.

Solicito, portanto, as providências, visto que me sinto prejudicada pela constrangedora situação, obrigando-me a constantes atritos com os favelados, o que está abalando a minha saúde.

Atenciosamente,

Maria Lucia Leone Massot

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Denúncia minha ao Prefeito Cesar Maia contra o Sr. Guaraná

Rio de janeiro, l 2 de novembro de l 996.

Exmo. Sr.
Dr. César Maia
Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Venho denunciar as atitudes do funcionário dessa Prefeitura, o Sr. Luiz Antônio Guaraná, Subprefeito da Barra.

Sistematicamente o Sr. Guaraná tem afirmado aos moradores que o procuram reclamando contra os atos absurdos dessa administração ao tentar impor de forma ilegal e ditatorial obras que prejudicam os legítimos possuidores de imóveis no bairro, que eu pretendo remover a favela do Canal das Taxas.

Essa afirmação foi feita publicamente aos moradores do Recreio e da Favela que compareceram no dia 01 de novembro à Sub-Prefeitura da Barra estando estando eu presente.

Após solicitar-lhe que não mais citasse o meu nome nem fizesse tal afirmativa, aos berros exigiu que eu "calasse a boca" dizendo que "eu não havia sido convidada para a reunião".

Estranho que o Sr; Guaraná atuando em cargo inexistente dessa administrarão se dirija dessa forma a uma moradora e sobretudo que não responda à simples pergunta: "Por que a Prefeitura ignora o Plano Lucio Costa aprovado pelo Decreto-lei 42 nem segue o Decreto 3.046/81?"

Estranho que um decreto-lei e um decreto da própria Prefeitura que continuam vigorando até a presente data não sejam respeitados por essa administração.

Estranho que o direito de propriedade e o direito de vizinhança, constando do Código Civil, estejam sendo ignorados por essa administração.

Estranho que o Sr. Guaraná nomeado na Sub-Prefeitura, sem concurso público por essa administração, cujo salário é pago com dinheiro do contribuinte, agrida de forma tão sem propósito uma profissional, conhecedora da legislação urbana, moradora do Recreio dos Bandeirantes, pagadora de seus tributos, ao ser questionado sobre um decreto-lei.

A minha geração participou de movimentos contra a ditadura militar instalada neste país, muitos perderam a vida, para que pudéssemos viver numa democracia aonde os cidadãos tem os seus direitos reconhecidos, principalmente o de se expressarem livremente.

Vejo o seu governo como uma ditadura civil, aonde nenhum direito do cidadão é respeitado e sobretudo seus representantes, como o Sr. Guaraná, se colocam acima das leis, tentando jogar a comunidade da Favela do Canal das Taxas e moradores do Recreio contra mim..

O mínimo que se exige de um rapaz recém saído da adolescência é que respeite as pessoas e principalmente tenha educação.

A democracia é sábia, pois os representantes de hoje serão amanhã questionados pelos eleitores que jamais perderão por qualquer tipo de ditadura o seu direito de expressão.

Desafio qualquer pessoa a citar onde e quando foi dito ou escrito por mim que pretendia remover a favela.

Já fui ameaçada pelo Sr. Gilson Santos, presidente da favela Canal das Taxas, sendo a sua mulher Ana Paula da Silva Santos e o Sr. Carlos Henrique dos Santos moradores das favela testemunhas contra mim na ação que tramita na 5o Vara Criminal no 96.0.001.056430-0 movida pelo Sr. Carmindo da Conceição Santos que invadiu uma área pública R- 1 junto a Favela Canal das Taxas, o que foi denunciado pelos moradores através de abaixo-assinado á 4o DP da Barra, sem que essa administração tivesse tomado qualquer atitude.

Solicito de V.Excia. as providências cabíveis neste caso.

Atenciosamente

Maria Lúcia Leone Massot

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Denúncia minha à Procuradora Geral do Município

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1997

Exma. Sra.
Dra. Sônia Rabello
Procuradora Geral do Município

Protocolo 11/131.980-5

Senhora Procuradora,

Embasada no art. 476 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, venho solicitar que essa Procuradoria tome providências pela invasão e construções ilegais por parte do Sr. Carmindo da Conceição Santos, domiciliado à rua Paulo Alonso, 363, Recreio dos Bandeirantes, na área verde R-1 e Lote M-40 do PAL 34291, Centro de Sernambetiba

Em início de 1992 através de abaixo-assinado dos moradores foi aberto o processo na l4a DLF no 02/324.172/92, quando foi constatado pelos técnicos dessa divisão a invasão da área pública R-1 e do lote M-40 pertencente então à Recreio Imobiliária S.A., lote esse destinado pelos gravames do PAL 34.291 a edifício de 10 pavimentos. A obra foi embargada, a Recreio Imobiliária S.A. recorreu judicialmente pela reintegração de posse, e após ganhar, vendeu a quadra M-40 ao invasor, Sr. Carmindo dos Santos, que continuou edificando apesar do embargo. Jamais pagou as multas.

Tenho denunciado há anos à 14a DFL através de vários processos (nos 04/216790/97, 02/365.646/97 e 02/365.510/96), que comprova as irregularidades, multa, mas nenhuma outra providência toma, apesar de haver solicitado que os processos sejam encaminhados a essa Procuradoria, o que estranhamente não foi feito.

Denunciei por escrito (cópias em anexo) ao Sub-Prefeito Luis Antonio Guaraná, mas parece que nenhum interesse tem em tomar qualquer atitude, já que ignora sistematicamente as denúncias, mesmo tendo poder de policia.

Em 1995 foi iniciado o projeto Favela Bairro que prejudicou enormemente nossos imóveis, desvalorizando-os de forma brutal, cuja implantação ao que parece é para conter o crescimento das favelas, já que as áreas das favelas são demarcadas por lei. Entretanto esse senhor Carmindo está edificando um 2o pavimento na construção ilegal e embargada da área verde R-1, além de quartos, lojas, invadindo afastamentos frontal e laterais da quadra M-40, cobrando aluguel, e estendendo a área da favela, lucrando em cima de invasão de área pública, tudo isso sob as vistas complacente do Sr. Luis Antonio Guaraná e do Sr. Sergio Magalhães, Secretário Municipal de Habitação que nada fazem, ignorando as minhas constantes denúncias, coniventes com a irregularidade.

Por me sentir prejudicada, já que a minha rua se tornou uma rua de favela, esburacada, cheia de lixo, favelados trabalhando em plena rua, e sendo obrigada a pagar IPTU de cerca de R$ 1.000,00 (hum mil reais), solicito que essa Procuradoria promova ação civil e criminal próprias sob pena de responsabilidade.

Atenciosamente

Maria Lucia Massot

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Denúncias  minhas aos Órgãos Públicos

Nota: foram feitas muito mais denúncias (cerca de 60) aos órgão dos serviços públicos. Entretanto, na impossibilidade de alongar por demais a homepage, foram colocadas apenas algumas.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1996

Exmo. Sr. Dr. Cesar Maia
Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

a/c Dr. Sergio Magalhães
Secretário Municipal de Habitação

c/c Dr. Niceu Fantesia de Almeida
CEDAE

 

Venho solicitar seja feita uma vistoria à Rua Leon Eliachar, Recreio dos Bandeirantes, aonde a Secretaria Municipal de Habitação está construíndo casas populares do projeto Favela Bairro, ilegalmente, já que sem licença de obra, com ligações clandestinas de água, luz e esgoto.

Dez dessas casas já estão habitadas, e da caixa de esgoto na calçada em frente à minha casa, aonde está ligado ilegalmente o esgotamento dessas casas, emana um mau cheiro fétido e insuportável, tornando impossível habitar o local, sujeitando-nos inclusive à doenças comuns nesses casos.

Atenciosamente

Maria Lucia Leone Massot


Rio de Janeiro, 04 de novembro de 1996

Ao Senhor César Maia
Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

C/C Sr. Luiz Antônio Guaraná
Sub-Prefeito da Barra

C/C Dr. Paulo Carvalho
Presidente da COMLURB

 

Venho solicitar o comparecimento de uma equipe da COMLURB a rua aonde a Prefeitura está construindo casas populares ilegais, já que sem licença de obra, sem habite-se e com ligações clandestinas de água, luz e esgoto, visto que em frente aos terrenos ao lado da minha casa o material de construção das casas ilegais está abandonado há meses e um dos moradores das referidas casas ilegais mantém uma oficina de lanternagem no meio da rua, utilizando-se das calçadas e terrenos não edificados (lotes 10 e 11) para colocação de carros, carecerias, bancos, etc.

Além disso na minha calçada os operários das casa ilegais jogam lixo, restos de comidas, quentinhas, etc. e a firma construtora Affonseca esvaziou vários caminhões de brita no retorno da rua, tendo a brita invadido a minha calçada, danificando árvores e plantas.

Esses fatos absurdos tem gerado uma série de inconvenientes, entre os quais a proliferação de ratazanas, que estão invadindo o local, aonde a imundice é geral.

Nos, moradores que construímos legalmente nossas casas, além de pagarmos alto IPTU sujeitamo-nos a ter de viver em uma rua antes tranqüila e limpa, transformada em rua de favela pela atual administração, e ficamos expostos a uma série de doenças e riscos.

Maria Lucia Leone Massot
Recreio dos Bandeirantes


Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1997

Exmo.Sr.
Presidente da LIGHT

C/C para Sr. Luís Antônio Guaraná
subprefeito da Barra e Jacarepaguá

 

Venho denunciar a 1igações clandestina de luz efetuada pelos moradores das casas populares em frente á minha residência, Projeto Favela-Bairro que utilizando-se do transformador em frente ao lote 10 quadra F-22 dessa rua puxaram um fio com um disjuntor para efetuarem reparos nos automóveis da Oficina lanternagem aberta no meio da rua e que invade o referido lote de propriedade particular além de fornecer luz à noite para o morador que colocou uma carrocinha de sanduíches e bebidas junto ao poste do transformador.

Essa ligação clandestina tem me causado transtornos já que em parte da minha casa a luz pisca o tempo todo, sobretudo quando chove, sendo que em 21/11 fiquei às escuras, sendo obrigada a telefonar para a LIGHT solicitando uma solução quando foi constatado o curto na fiação junto ao disjuntor no meu PC de luz, tendo caído uma fase. A LIGHT só pode fazer a reparação na manhã seguinte.

Mesmo tendo solicitado o comparecimento de uma equipe da LIGHT para desmanchar a ligação clandestina, até a presente data nada foi feito

Solicito uma providência, visto que as construções das casas populares efetuadas sem Licença pela Prefeitura possuem ligações clandestinas de água, luz e esgoto e isso tem me causado enorme desgaste emocional e físico obrigando-me a discussões constantes com os moradores das tais casas e a ouvir coisas a que não estou acostumada.

Atenciosamente,

Maria Lucia Leone Massot
Recreio dos Bandeirantes.


Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1997

Exmo. Sr.
Presidente da LIGHT

Venho novamente solicitar que seja reparada a rede da Rua Leon Eliachar aonde foram construídas 76 casas populares. Após a ligação feita pela Light, estranhamente com fiação aérea, já que o loteamento Barra Bonita aonde se situa a Rua Leon Eliachar é substerrânea, a luz na minha casa não pára de piscar tendo queimado vários aparelhos eletrodomésticos de minha propriedade, e funcionários da Light que compareceram ao local alegaram estar havendo uma sobrecarga na rede.

Caso não haja uma solução terei de recorrer às medidas legais, visto que a conta da luz continua chegando religiosamente para pagamento na data certa, e caso atrase ou deixe de pagar terei a minha luz cortada.

Atenciosamente,

Maria Lucia Leone Massot


Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1997

Ilmo. Sr.
Presidente da Cedae

c/c Sr. Luís Antônio Guaraná
subprefeito da Barra e Jacarepaguá

 

Venho solicitar que a Cedae limpe as caixas de esgoto na minha rua que estão entupidas. Essa rua faz parte do loteamento Barra Bonita que possui esgoto e estação de tratamento de esgoto, que jamais entupiu durante os 13 anos que possuo o meu lote, e se encontra no Recreio dos Bandeirantes

Entretanto, a Prefeitura que construiu um conjunto habitacional de baixa renda no lote V-7 da Rua Leon Eliachar e triplicou o número de casas previsto quando da execução do projeto hidráulico e de esgoto, ligou clandestinamente o esgoto e a água dessas casas na rede da rua. Continuamente as caixas de esgoto na rede pública vivem entupidas, retornando para nossas casas, nós moradores que nos legalizamos junto á Cedae.

Solicito uma solução da Cedae, visto que nós contribuintes quando fazemos ligações clandestinas somos multados além de serem desfeitas pela Cedae, mas a Prefeitura até a presente data nenhuma multa recebeu desse órgão.

Atenciosamente,

Maria Lucia Leone Massot
Recreio dos Bandeirantes


Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1999

lImo. Sr. Luiz Paulo Conde
Prefeito do Rio de Janeiro

A/c Sr. Rodrigo Bethlem
Sub-Prefeito da Barra e Jacarepaguá

Maria Lucia Leone Massot, vem novamente solicitar providências legais para o cumprimento do Código de Posturas visto que na rua aonde reside desde 1984, transformada em favela pela administração César Maia, e por sua administração, com a construção de casas populares no esbulho praticado pela Municipalidade no lote V-7 pertencente à Cia. Recreio Imobiliária S.A., aonde foram colocados, sem qualquer respaldo legal e documentação de título de propriedade, moradores da Favela II e invasores da Rua 6W, atualmente chamados de Favela Canal das Taxas, e que transformaram a referida rua em uma típica rua de favela, com oficina de lanternagem em plena rua, ocupando calçadas e a caixa de rolamento, pertencente ao Sr. Henrique, morador da casa s/n, conhecida como casa 2, ali colocado pela Prefeitura, e os inúmeros carros dos "carentes" que ocupam toda a extensão da rua, impedindo o acesso a sua própria casa, sobretudo o carro do morador da casa 6, assim como os inúmeros "gatos" de luz feitos pelo "inquilino" da birosca sem alvará autorizada pela Secretaria de Habitação conhecida como casa 1, apesar de s/n também.

Ao se dirigir a essa Sub-Prefeitura acompanhada de sua vizinha Sueli, visto que são sistematicamente ofendidas com palavras de baixo calão pelos invasores ao reclamar das inúmeras ilegalidades, sob a tutela dos vários subprefeitos e seus assessores, assim como do atual, foi estranhamente retida, presa e obrigada a entrar numa viatura policial, pelo simples fato de solicitar uma providência, tendo um senhor que não quis se identificar às referidas senhoras, aberto um registro de ocorrência na 16a sob o número 007378/0016/99 em nome da subprefeitura. (Intimidação, coação e constrangimento).

Atenciosamente,

Maria Lucia Leone Massot


Rio de Janeiro, 1o de dezembro de 1999

Ilmo. Sr. Rodrigo Bethlem

Sub-Prefeito da Barra e Jacarepaguá

Desde o início de sua gestão tenho solicitado audiência para uma entrevista com o senhor, sem que obtenha resposta, apesar dos inúmeros telefonemas a Sra. Andréa, Viviane e outros funcionários.

Como a Prefeitura construiu num esbulho casas populares ilegais, que desvalorizaram minha residência e de meus vizinhos, o que está sendo questionado na Justiça com uma ação movida por mim contra o Município, passei a morar numa rua típica de favela.

Desde 1996, denunciei inúmeras vezes, quer ao Ministério Público Estadual, quer à 16a DP, quer à 7a CIA., quer a essa Subprefeitura, e outros órgãos públicos, todas ilegalidades cometidas pelos moradores removidos da Favela Canal das Taxas e colocados nas casas populares ilegais no esbulho praticado pela Prefeitura, que ferem o Código de Posturas do Município, o Código de Trânsito, o direito de vizinhança contidos na Lei Orgânica do Município e no Código Civil, a Lei das Contravenções Penais, Código Penal, sem que essa subprefeitura tome qualquer providência.

Eu e os moradores da Rua Leon Eliachar passamos a ser ofendidos com palavras de baixo calão, pelo simples fato de reclamarmos das ilegalidades e no meu caso pessoal por também ser impedida de entrar na minha própria casa.

Os ex-subprefeitos Eduardo Paes e Luis Antonio Guaraná, jamais levaram em consideração qualquer reclamação, todas devidamente protocoladas e que estão incluídas nos autos do processo judicial que movo contra a Municipalidade, mas certamente jogadas e abandonadas dentro de uma gaveta dessa subprefeitura.

Há poucos meses, seu assessor Sr. Junior compareceu a pedido da moradora Luciana Corona, e removeu material de construção que um dos moradores das tais casas vendia na calçada da rua Marcos Meyerhoff, mas embora tenha eu telefonado para seu celular, não removeu os carros do Sr. Henrique que possui uma oficina de lanternagem no meio da rua, nem os pertencentes aos moradores das casas ilegais, nem fechou a birosca que funciona no local, e que serve inclusive comida na nossa calçada, nem solucionou as inúmeras ilegalidades na Rua Leon Eliachar.

Estou, portanto, novamente solicitando uma audiência acompanhada de outros moradores da rua Leon Eliachar, sobretudo porque estou morando temporariamente num apart-hotel devido as constantes agressões por parte dos "proprietários" das casas populares ilegais, e gostaria de solucionar esse problema, assim como o problema da família que abriguei em minha casa no Recreio.

Estranhamente quando compareci a essa Sub-Prefeitura no dia 22/10 com a minha vizinha D. Suely Santos de Menezes e o Sr. Silvio Moreira, que mora na minha casa no Recreio com sua família, já que ela havia me telefonado para o apart-hotel aonde resido atualmente, e pedido ajuda pois um dos moradores que comete ilegalidades já por mim denunciadas a esse órgão e à 16a DP sem qualquer solução, a estava ameaçando e ofendendo, a fim de protocolar sua queixa feita pelo mesmo motivo contra o tal cidadão e anexar a minha, devidamente registrada naquela DP no dia 20/10.

Fomos detidas sem qualquer razão plausível por um senhor que se disse policial, sendo apenas eu colocada numa viatura policial e encaminhada à 16a aonde soube que era acusada de invasão, o que muito me estarreceu, já que subimos as escadas juntas e entramos na sub-Prefeitura sem que qualquer pessoa nos impedisse, estávamos juntas, e apenas eu fui detida, colocada numa viatura policial, e levada à 16a DP, como uma criminosa, impedida inclusive de telefonar para meu advogado.

É estranho que uma cidadã cumpridora de seus deveres e pagadora de todos seus impostos, que denuncia durante quase 4 anos a todos os órgãos públicos sem qualquer providência, esteja com uma ação judicial por inúmeras ilegalidades cometidas pela Prefeitura, seja detida por acompanhar uma vizinha que lhe pediu ajuda por estar sendo ameaçada e ofendida por pessoas colocadas ilegalmente no local pela mesma Prefeitura, que cometem inúmeros crimes, sob as vistas de vários funcionários da Municipalidade, já que o POSO da Secretaria Municipal de Habitação possui funcionários trabalhando diariamente num escritório nessas casas ilegais, com o pleno conhecimento dessa subprefeitura.

O senhor poderá explicar-nos o porque na audiência que mais uma vez solicito, agora por escrito, pois, apesar de estar presente na ocasião e sendo o representante legal da subprefeitura, certamente não foi informado do que estava realmente ocorrendo.

Espero que não seja necessário tomar mais uma vez providências legais para poder voltar a morar na casa aonde residi por quase 15 anos, e que fui obrigada a abandonar pela omissão e conivência dos subprefeitos, pois uma audiência é a forma normal em qualquer democracia para um contribuinte ter acesso a um representante da administração pública, sobretudo do bairro aonde reside.

Já informei a sua Chefe de Gabinete, e a sua secretária, que se identificaram ao telefone como Sra. Andréia e Sra. Viviane respectivamente, meu nome, endereço e telefone inúmeras vezes, mas não me deram até a presente data qualquer retorno.

Aguardando uma resposta,

Subscrevo-me,

Atenciosamente,

Maria Lucia Leone Massot


Rio de Janeiro, 2 de novembro de 1999

Ilmo. Sr.

Delegado Titular da 16a DP

Ref: 007378/0016/99

Maria Lucia Leone Massot, brasileira, solteira, arquiteta, carteira de identidade ..........., residente à Rua Leon Eliachar, ..., Recreio dos Bandeirantes, vem solicitar o comparecimento do Representante Legal da Subprefeitura a essa Delegacia, visto que no dia 22 de outubro p.p. ao acompanhar sua vizinha Sueli Santos de Menezes que desejava protocolar naquele órgão uma reclamação e um registro de ocorrência conforme fora feito pela mesma no dia 20/10/99, a fim de que aquela Subprefeitura tomasse providência pelas inúmeras ilegalidades cometidas pelo morador Sr. Henrique que mantém uma oficina de lanternagem em plena rua.

Na ocasião foi detida e colocada numa viatura policial e trazida a essa DP aonde ao chegar tomou conhecimento de que era acusada de invasão da dependência daquela Subprefeitura, embora acompanhada o tempo todo pela Sra. Sueli Santos de Menezes e Sr. Silvio Moreira, que não foram detidos nem trazidos também a essa Delegacia, embora também ameaçados de prisão.

Por ter sido feito o registro de ocorrência no 007378/0016/99 naquela data pelo Sr. Enéias Gonçalves Pinto, que se identificou como sub PMERJ RG 33243 sob o título de EXERCÍCIO ARBRITÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES, vem solicitar ainda que seja enviado convite às partes para comparecerem a essa Delegacia para prestarem esclarecimentos e que sejam arrolados seus acompanhantes Sra. Sueli Santos de Menezes, residente à Rua Leon Eliachar, .., Recreio dos Bandeirantes, telefone ... e o Sr. Silvio Moreira, residente à Rua Leon Eliachar, ..., Recreio dos Bandeirantes, telefone ....

Nestes Termos

P. Deferimento,

Maria Lucia Leone Massot

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Denúncia minha ao Sub-prefeito Luis Antonio Guaraná

Rio de Janeiro, 18 de março de 1997

Exmo . Sr.

Luís Paulo Conde

Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

A/C Sr. Luís Antônio Guaraná subprefeito da Barra

 

Venho mais uma vez solicitar providências para que eu possa continuar vivendo na rua aonde adquiri meu lote há 13 anos e edifiquei minha casa.

A referida rua, transformada em rua de favela pela administração anterior, e apoiada pela administração atual da Prefeitura, aonde se encontram construídas e já habitadas casas populares, alem de abrigar uma oficina de lanternagem aberta por um de seus moradores no meio da rua, o que já foi várias vezes denunciado por mim, sem que a Sub-Prefeitura tomasse qualquer providência, transformou-se em campo de futebol dos moradores das tais casas, impedindo meu acesso e de meus amigos à minha casa.

Tenho filmado e fotografado os acontecimentos diários ocorridos na rua e ofereço gratuitamente cópia para que seja constatada a veracidade de minha afirmação. O barulho contínuo da oficina e o berreiro dos jogadores do campo de futebol no meio da rua está também gravado na fita, além da calçada em frente à minha residência ter ser tornado em oficina de conserto de automóvel, já que um dos moradores resolve consertar carros sobretudo nos domingos, com um barulho ensurdecedor, também gravado.

O proprietário da quadra M-40 à rua Leon Eliachar destinada a um edifício de 10 pavimentos, resolveu seguir o exemplo da Prefeitura que está favelizando o local, e está construindo casas para favelados, alugando-as. Apesar de constantemente embargadas pela 14a DFL não paga as multas e está aumentando a área da favela, e o que e pior, lucrando com o shopping construído durante a administração do então subprefeito da Barra Sr. Eduardo Paes, que nenhuma atitude tomou apesar de alertado por mim, na área verde R-1. Aluga as lojas por mais de R$ 500,00 cada e as casas ilegalmente construídas na quadra M-40, obtendo uma renda mensal, livre de impostos, de mais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com toda a ilegalidade e omissão da Prefeitura em cima de área que pertence ao povo.

Durante dias um cachorro morto apodreceu junto a meu muro, ate ser retirado pela COMLURB a meu pedido. Os cães pertencentes aos moradores da casas ficam pelas ruas atacando a mim e meus amigos que ousam me visitar.

Lembro que o IPTU de minha residência no valor de R$ 941,00 (novecentos e quarenta e um reais), já pago integralmente por mim não condiz com a bagunça generalizada do local.

Maria Lucia Leone Massot
 
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1997

Ilmo. Sr.

Luís Antônio Guaraná

subprefeito da Barra e Jacarepaguá

Venho novamente solicitar que sejam demolidas as obras executadas ilegalmente pelo Sr. Carmindo da Conceição Santos, que construiu um conjunto de 6 lojas na área verde R-1 e está edificando várias lojas e quartos para aluguel na quadra M40, destinada no PAL 34291 por seus gravames a edifício de 10 andares, obras essas já embargadas pela 14a DFL da Barra e já denunciado também por mim à Secretaria Municipal de Fazenda pelo funcionamento de comercio sem alvará.

A área verde se situa na Av. Guiomar Novaes, junto à quadra M-40 situada na Rua Leon Eliachar próximo à Favela do Terreirão, estando portanto esse senhor ampliando a área da favela.

Esse senhor está favelizando mais ainda o local com suas construções ilegais, beneficiando-se da favela, desvalorizando os imóveis dos proprietários próximos á área, sem que essa Sub-Prefeitura tome qualquer providencia.

Fui obrigada a registrar na 16a. DP uma queixa contra o Sr. Carmindo, pois como denuncio suas obras ilegais, passei a ser perseguida e caluniada por esse senhor no local aonde possuo o meu imóvel há 13 anos.

Solicito que essa Sub-Prefeitura encaminhe Procuradoria-Geral do Municipio os processos de embargo, que se iniciou em 1992, afim de que sejam tornadas as providencias necessárias para a demolição das referidas obras.

Caso a Prefeitura continue ignorando minhas denúncias, serei obrigada a tomar as providências legais.

Atenciosamente,

Maria Lucia Leone Massot

 

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Denúncia minha ao Subprefeito Rodrigo Bethlem

Rio de Janeiro, 1o de dezembro de 1999

Ilmo. Sr. Rodrigo Bethlem
Sub-Prefeito da Barra e Jacarepaguá

Protocolada em 02/12/99 às 11.34 hs.
Por Andréia Lartigue

       Desde o início de sua gestão tenho solicitado audiência para uma entrevista com o senhor,  sem que obtenha resposta, apesar dos inúmeros telefonemas a Sra. Andréa, Viviane e outros funcionários.

      Como a Prefeitura construiu num esbulho casas populares ilegais, que desvalorizaram minha residência e de meus vizinhos, o que está sendo questionado na Justiça com uma ação movida por mim contra o Município, passei a morar numa rua típica de favela.  

      Desde 1996, denunciei inúmeras vezes, quer ao Ministério Público Estadual, quer à 16a DP, quer à 7a CIA., quer a essa Subprefeitura, e outros órgãos públicos, todas ilegalidades cometidas pelos moradores removidos da Favela Canal das Taxas e colocados nas casas populares ilegais no esbulho praticado pela Prefeitura,  que ferem o Código de Posturas do Município, o Código de Trânsito, o direito de vizinhança contidos na Lei Orgânica do Município e no Código Civil, a Lei das Contravenções Penais, Código Penal,  sem que essa subprefeitura tome qualquer providência.

      Eu e os moradores da Rua Leon Eliachar passamos a ser ofendidos com palavras de baixo calão, pelo simples fato de reclamarmos das ilegalidades e no meu caso pessoal por também ser impedida de entrar na minha própria casa.

     Os  ex-subprefeitos Eduardo Paes e Luis Antonio Guaraná, jamais levaram em consideração qualquer reclamação, todas devidamente protocoladas e que estão incluídas nos autos do processo judicial que movo contra a Municipalidade, mas certamente jogadas e abandonadas dentro de uma gaveta dessa subprefeitura.

     Há poucos meses, seu assessor Sr. Junior compareceu a pedido da moradora Luciana Corona, e removeu material de construção que um dos moradores das tais casas vendia na calçada da rua Marcos Meyerhoff, mas embora tenha eu telefonado para seu celular, não removeu os carros do Sr. Henrique que possui uma oficina de lanternagem no meio da rua, nem os pertencentes aos moradores das casas ilegais, nem fechou a birosca que funciona no local, e que serve inclusive comida na nossa calçada, nem solucionou as inúmeras ilegalidades na Rua Leon Eliachar.

      Estou, portanto, novamente solicitando uma audiência acompanhada de outros moradores da rua Leon Eliachar, sobretudo porque estou morando temporariamente num apart-hotel devido as constantes agressões por parte dos "proprietários" das casas populares ilegais, e gostaria de solucionar esse problema, assim como o problema da família que abriguei em minha casa no Recreio,.

      Estranhamente quando compareci a essa Sub-Prefeitura no dia 22/10 com a minha vizinha D. Suely Santos de Menezes  e o Sr. Silvio Moreira, que mora na minha casa no Recreio com sua família, já que ela havia me telefonado para o apart-hotel aonde resido atualmente, e pedido ajuda pois um dos moradores que comete ilegalidades já por mim denunciadas a esse órgão e à 16a DP sem qualquer solução, a estava ameaçando e ofendendo, a fim de protocolar sua queixa feita pelo mesmo motivo contra o tal cidadão e anexar a minha, devidamente registrada naquela DP no dia 20/10.

      Fomos detidas sem qualquer razão plausível por um senhor que se disse policial, sendo apenas eu colocada numa viatura policial e encaminhada à 16a  aonde soube que era acusada de invasão, o que muito me estarreceu, já que subimos as escadas juntas e entramos na sub-Prefeitura sem que qualquer pessoa nos impedisse, estávamos juntas, e apenas eu fui detida, colocada numa viatura policial, e levada à 16a DP, como uma criminosa, impedida inclusive de telefonar para meu advogado. 

     É estranho que uma cidadã cumpridora de seus deveres e pagadora de todos seus impostos, que denuncia durante quase 4 anos a todos os órgãos públicos sem qualquer providência, esteja com uma ação judicial por inúmeras ilegalidades cometidas pela Prefeitura, seja detida por acompanhar uma vizinha que lhe pediu ajuda por estar sendo ameaçada e ofendida por pessoas colocadas ilegalmente no local pela mesma Prefeitura, que cometem inúmeros crimes, sob as vistas de vários funcionários da Municipalidade, já que o POSO da Secretaria Municipal de Habitação possui funcionários trabalhando diariamente num escritório nessas casas ilegais, com o pleno conhecimento dessa subprefeitura.

      O senhor poderá explicar-nos o porque na audiência que mais uma vez solicito, agora por escrito, pois, apesar de estar presente na ocasião e sendo o representante legal da subprefeitura, certamente não foi informado do que estava realmente ocorrendo.

      Espero que não seja necessário tomar mais uma vez providências legais para poder voltar a morar na casa aonde residi por quase 15 anos, e que fui obrigada a abandonar pela omissão e conivência dos subprefeitos, pois uma audiência é a forma normal em qualquer democracia para um contribuinte ter acesso a um representante da administração pública, sobretudo do bairro aonde reside.

      Já informei a sua Chefe de Gabinete, e a sua secretária, que se identificaram ao telefone como Sra. Andréia e Sra. Viviane respectivamente, meu nome, endereço e telefone inúmeras vezes, mas não me deram até a presente data qualquer retorno.

     Aguardando uma resposta,

     Subscrevo-me,

     Atenciosamente,

      Maria Lucia Leone Massot

 

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Denúncia minha à Subprefeita Andréa Latirgue

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2000

Ilma. Sra.
Subprefeita da Barra e Jacarepaguá
Andréa Lartigue

Recebido em 15/06/2000
Rosemery
15:14hrs
Carmen Lucia Simões
RG. 634.631-5 GM

          Venho novamente solicitar uma audiência para que eu e meus vizinhos possamos expor-lhe os inúmeros problemas acarretados pela implantação do Favela Bairro Canal das Taxas e a construção ilegal de 81 casas, no esbulho do lote V-7 pertencente à Cia. Litorânea de Imóveis.

           Enquanto o Sr. Rodrigo Bethlem era Subprefeito, e a senhora a sua Chefe de Gabinete, solicitei inúmeras vezes à então Representante do Recreio dos Bandeirantes no Conselho da Subprefeitura, uma audiência com aquele senhor. Cheguei mesmo a comparecer com a minha vizinha a essa Subprefeitura, no dia 22/10/99, a fim de protocolar uma denúncia pelas ligações clandestinas e ofensas praticadas pelos favelados colocados pela administração César Maia-Conde nas tais casas. Entretanto fui estranhamente colocada num carro de polícia e encaminhada à 16ª DP sob a alegação de haver invadido o prédio da Subprefeitura. A Senhora na ocasião, segundo testemunho de minha vizinha na 16ª DP, disse que ela deveria ir sozinha, pois eu sou “uma pessoa problemática e vivo em confronto com a Subprefeitura”.

          Ao que parece a sra. assim como o ex-Subprefeito Rodrigo Bethlem e o Administrador Regional Wilson Junior, por pura retaliação, não fazem o que deveria ser feito na nossa rua: reasfaltá-la, retirar o lixo e entulho jogado pelos favelados, acabar com o campo de futebol na Quadra M-36, ao lado de minha residência, intimando o proprietário a cercá-la, como de lei,  desfazer os gatos de luz no transformador da Light, situado nessa rua, desfazer os esgotamentos construídos pelos favelados nos terrenos baldios junto às nossas casas, impedir o tráfego de caminhões na rua Leon Eliachar, sem saída, mas aberta de forma transloucada pela administração César Maia-Conde, enfim, retorná-la ao que era antes: uma rua de classe média, para que possa fazer jus ao alto imposto pago por nós moradores.

          Inúmeras vezes após a “prisão” arbitrária, praticada pelos policiais da PM sob as vistas tanto da senhora, como do então subprefeito Rodrigo Bethlem e do Administrador Wilson Junior, e de seus assessores e funcionários, que nada fizeram para impedir, telefonei e protocolei correspondência solicitando uma audiência, e também o que estamos solicitando, acima descrito. Não obtive qualquer resposta.

         Lembro que nós contribuintes temos o direito e a senhora e seus assessores, assim como o Administrador Regional, a obrigação de nos atender, não cabendo, por simples antipatia pessoal, qualquer retaliação.

         Estou portanto, novamente solicitando uma solução, já que após 4 anos, a administração Conde, a qual a senhora pertence, soube aumentar e cobrar os altos impostos de nós moradores da Rua Leon Eliachar, mas não cumprir o que é de dever e nosso direito: a conservação da nossa rua.

        Atenciosamente

        Maria Lucia Massot
        Arquiteta e moradora há 16 anos da Rua Leon Eliachar

 

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Denúncia minha ao Comandante da 7a CIPM

                                                 Rio de Janeiro, 8 de março de 2000

Ilmo. Sr.
Tenente Coronel Teixeira
7a CIA
Nesta

        Senhor Tenente Coronel,

        Na última sexta-feira, dia 3 de março, fui avisada por vizinhos, que um senhor, conhecido como “Português”, e que abriu uma vidraçaria, sem alvará, na rua  aonde resido há 16 anos, Rua Leon Eliachar, número fantasia 30, a cerca de 300 metros dessa CIA, havia dito, colocando várias balas de revólver sobre a mesa de seu comércio,  que “nada tinha a perder pois já havia estado na cadeia por 20 anos e que não hesitaria em atirar em mim”, pelo simples fato que no dia anterior havia fotografado seu comércio ilegal.

        A vidraçaria, devidamente denunciada por mim à 8a DLF da Secretaria Municipal de Urbanismo, distante poucos metros do local,  através de processo,  até a presente data continua estranhamente funcionando, sob as vistas inclusive do Sr. Rodrigo Bethlem, Subprefeito da Barra e Jacarepaguá, e seus subordinados.

       Dirigi-me naquela ocasião imediatamente à 7a CIA, sob seus comando e pedi para falar consigo. O cabo que me atendeu voltou pouco tempo depois dizendo que o senhor estava muito ocupado e não poderia me atender.

       Insisti, dizendo-lhe que um cidadão quase em frente à minha residência estava armado e havia me ameaçado, o que foi presenciado por testemunhas. Retornou mais uma vez dizendo que infelizmente o senhor não poderia me atender e que me dirigisse à 16a DP aonde é de seu perfeito conhecimento, há uma RO aberta contra mim pelo segurança do subprefeito Rodrigo Bethlem, Sub-tenente da PM Enéas Célio Gonçalves Pinto, sob o título de “Exercício Arbritário das Próprias razões”  e outra pela Sra. Liliane Maria Guise da Fonseca Costa, Presidente do Conselho Comunitário do Recreio, sob o título de “Ameaça”, datadas de 22/10/99 e 27/10/99 respectivamente e que se encontram apensadas atualmente no 9o Tribunal de Pequenas Causas Criminal para julgamento.

       Retornou mais uma vez afirmando que o senhor não poderia me atender por estar muito ocupado e que fosse à 16a DP.

       Temerosa de retornar à minha própria residência, dirigi-me à Avenida das Américas, aonde avistei uma operação comandada pela GETAM, e solicitei ajuda a alguns policiais. Prontamente compareceram ao local três (3) PMs, que ali permaneceram um longo tempo, mas que não puderam assistir a nenhuma ameaça do tal cidadão, talvez receoso ante a presença dos policiais e foram embora, dizendo-me que caso ocorresse novamente não deveria titubear em chamá-los.

       Estou portanto solicitando mais uma vez, desta vez por escrito, para que tome providências cabíveis, pois acredito que o tal cidadão não possua porte de arma, e que certamente o senhor não deve ter tomado conhecimento de minha presença em sua Coorporação, caso contrário, teria, certamente, outra atitude.

      Agradeceria que me recebesse, a fim de que possa identificar o cidadão, já que,  ao  que parece, é amigo de alguns dos seus PMs subordinados, segundo testemunhas, o que infelizmente não pude confirmar.

      Atenciosamente,

       Maria Lucia Massot


Rio de Janeiro 25 de abril de 2000

Ao Tenente Coronel
Mauro Teixeira,
31o Batalhão da PM

Recebido em 25/04/00 pelo 1o  Sgt. PM no 40738 Adjunto    

                            Senhor Tenente Coronel,

                           Maria Lucia Leone Massot, brasileira, solteira, arquiteta, carteira de identidade ...., residente à Rua ....., Recreio dos Bandeirantes, vem narrar o que se segue e pedir providências:

                           No dia 22 de outubro de 1999, quando estava com minha vizinha, moradora da casa 50, Sra. Sueli Santos de Menezes, na Subprefeitura, fui estranhamente colocada num carro de polícia da então 7a CIPM, e encaminhada à Delegacia sob a acusação de haver invadido o prédio daquela repartição.

                           Foi aberto o RO No 007378/0016/99 na 16a DP, tendo como denunciante o Sr. Enéias Célio Gonçalves Pinto, Sub PMERJ RG 33243 DGP sem que fosse mencionado, entretanto o fato de eu haver chegado numa viatura policial.

                           Após chegar à Subprefeitura com 2 viaturas policiais, o Tenente Amorim, da PG2 da então 7a CIPM, obrigou-me a entrar numa das viaturas policiais, conduzida pelo PM Jailson Silva de Lucas RG 42.911 CBPMERJ, também da então 7a CIPM, sendo que o meu acompanhante foi o tempo todo ameaçado pelo Subtenente Enéias Gonçalves Pinto, exigindo que se retirasse do local, sob pena de prisão, e proibindo-nos de telefonar para o meu advogado.

                           Ao questioná-lo qual a alegação para tal ato – ser colocada numa viatura policial apesar de possuir domicílio certo, documentos e além de tudo, ser de perfeito conhecimento do Tenente Amorim que resido a cerca de 200 metros da então 7a CIPM, - respondeu-me que fôra chamado porque eu invadira o prédio da Subprefeitura. Disse-lhe então que a minha vizinha teria de ir também, já que me acompanhava o tempo todo e se encontrava ainda dentro da Subprefeitura. Respondeu-me que ela iria depois e se eu “não entrasse por bem, entraria na viatura policial por mal.”

                            Devo esclarecer que o meu automóvel estava no local, no estacionamento da Subprefeitura, e que em nenhum momento me recusei a acompanhá-los à 16a DP.

                             Pelo crime de Constrangimento e Intimidação previsto na Constituição Federal artigo 5o

inciso II – “II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”

 inciso III – “ ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”,

e pelo abuso de autoridade  previsto na a LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965,

 Art. 4º: Constitui também abuso de autoridade:

a)      ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

b)      submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

              Venho solicitar a abertura de inquérito, conforme rege  Art. 2º da LEI Nº 4.898/65: “O direito de representação será exercido por meio de petição dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção” e a Constituição Federal Artigo 5o Inciso XXXIV –“ são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a)      o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;...”

               Protesto por provas testemunhais.                         

                           Nestes Termos

                           P. Deferimento,

                           Maria Lucia Leone Massot


Rio de Janeiro 28 de maio de 2000

Coronel PM
Comandante do CPC
Rua Evaristo da Veiga, 78
Nesta

C/c

Tenente Coronel Mauro Teixeira
Comandante do 31º Batalhão de Polícia

 

MARIA LUCIA LEONE MASSOT, brasileira, solteira, arquiteta, moradora da Rua Leon Eliachar, 15, Recreio dos Bandeirantes, vem representar contra os Policiais Militares, Sr. CELSO e Sr. SANTANA, cuja patente desconhece, lotados neste 31º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR, pelos motivos e fundamentos subseguintes:

No dia 21 de maio p.p., cerca de 14:30hrs, solicitei uma patrulha ao 31º Batalhão da PM, visto que um terreno particular, quadra M-36, PAL 34.291, foi transformado em campo de futebol pelos moradores da Favela do Canal das Taxas, e das casas populares, construídas pela Secretaria Municipal de Habitação num esbulho de um terreno particular, além de jogarem lixo e entulho.

Após esperar por quase duas horas, sai com meu automóvel tendo me dirigido ao 31º Batalhão, pois apesar de solicitar ao 190 e ao Superior do Dia da PM uma patrulha, nenhuma viatura chegou ao local.

Fui recebida pelo sub-tenente VAZ, que me informou que a patrulha já estava se dirigindo à rua Leon Eliachar, tendo imediatamente retornado à minha residência.

Quando cheguei ao local, uma viatura nº 5401445 já estava saindo da Rua Leon Eliachar se dirigindo à Rua Frederico Quartarogli, continuação daquela, aonde me encontrava , dentro do meu carro, dirigindo-me para minha residência.

Ao cruzar o veículo aonde se encontravam o Sr. CELSO e o Sr. SANTANA, com o meu veículo, ambos paramos, e de dentro de meu automóvel, perguntei se haviam estado no local. Responderam que sim, mas que não haviam visto nada de mais.

Disse-lhes menores e adultos jogam futebol, soltam palavrão aos berros, o tempo todo, além de terem criado um campo de futebol no terreno, embora a Secretaria Municipal de Habitação tenha construído com dinheiro público, quadras de esporte, junto ao Morro do Rangel.

Os dois policiais militares alegaram não caracterizar qualquer crime os fatos acima descritos, tendo inclusive o Sr. CELSO afirmado que, não vira nada demais e que "eu e meu filho jogamos futebol, soltamos palavrão e minha mulher não reclama".

Solicitei que comparecessem comigo à minha residência, já que além das palavras de baixo calão aos berros, (arts. 42 par. I, art 61, art. 65 do decreto-lei nº 3.688), a Quadra M-36, PAL 34.291 é particular, e nela criaram um campo de futebol (arts. 161 e 163 do CP), jogam bola (art. 37 decreto-lei nº 3.688 de 3/10/1941), e me ofendem com palavras e gestos obscenos (art. 233 do CP), e que amigos meus são obrigados ao constrangimento de ouvirem a algazarra.

Aceitaram retornar e quando chegamos na minha residência, os policiais saltaram do carro, e com a mão na arma que carregam na cintura, se dirigindo aos moradores da favela, berraram: "Qual de vocês foi quase atropelado por ela?", apontando para mim. Surpresa, respondi: "Quem aqui foi atropelado por mim e está ferido?", não obtendo qualquer resposta, e os policiais continuaram berrando: "Qual de vocês foi quase atropelado por ela? Vou multá-la por isso".

Entrei para minha casa com o meu automóvel, sob as vaias e ofensas dos moradores da favela, e os policiais continuaram berrando, tocando a campainha e socando meu portão: "Como é que é Dona Maria, vai ou não vai abrir o portão e vir aqui fora? "."Vai aguardar o tenente aí dentro? Da próxima vez vamos prendê-la e algemá-la."

Pouco tempo depois apareceu uma outra patrulha, com 3 policiais militares, e um deles, Tenente Veras, a meu pedido me acompanhou até perto do tal campo de futebol, e apesar das palavras de baixo calão que foram por ele ouvidas, declarou-me que "soltar palavrão não é crime" nem havia invasão de propriedade particular, pois "o proprietário não estava reclamando", e que caso eu me sentisse ofendida deveria me dirigir à 16ª DP e registrar queixa contra as pessoas. Respondi-lhe que era impossível, pois os policiais teriam de pedir as identidades e domicílios dos agressores, encaminhar todos à 16a DP, o que não fazem, e que "soltar palavrão, além de invadir propriedade alheia para construir campo de futebol, é crime sim".

Pelos crimes previstos no Código Penal nos artigos 13, 138, 146, 147 e na Lei Nº 4.898, venho solicitar as providências cabíveis, conforme rege Art. 2º da LEI Nº 4.898/65: "O direito de representação será exercido por meio de petição dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção" e a Constituição Federal Artigo 5o Inciso XXXIV –" são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

"o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;..."

Protesto por provas testemunhais.

Nestes Termos

P. Deferimento,

Maria Lucia Leone Massot


Rio de Janeiro, 28 de maio de 2000

Coronel PM
Comandante do CPC
Rua Evaristo da Veiga, 78
Nesta

C/c.
Tenente Coronel Mauro Teixeira
Comandante do 31º Batalhão de Polícia

 

MARIA LUCIA LEONE MASSOT, brasileira, solteira, arquiteta, moradora da Rua Leon Eliachar, 15, Recreio dos Bandeirantes, vem representar contra os Policiais Militares do 31o Batalhão pelos motivos e fundamentos subseguintes:

Há vário meses tenho denunciado a invasão da Quadra M-36 do PAL 34.291 por moradores da Favela Canal das Taxas, que colocaram balizas e passaram a fazer um campo de futebol, aonde com intensa gritaria, palavras de baixo calão, gestos obscenos, perturbam a tranqüilidade dos moradores, sobretudo a mim, já que o terreno é contíguo à minha residência. Durante toda semana, e sobretudo nos domingos, a gritaria e os palavrões constrangem a mim e meus amigos que me visitam, e perturbam o meu trabalho, já que me utilizo sobretudo sábados e domingos da Internet. Quando reclamo passo a ser ofendida pelos jogadores. (Arts. 61, 65, 37, 42, da Lei das Contravenções penais e arts. 140,161, 163, 233 do Código Penal).

Passei por isso, a solicitar quase diariamente uma viatura do 31o Batalhão, mas ou não aparecem ou não tomam qualquer providência,ou só chegam quando escurece e o jogo já terminou, quando, por sorte, consigo que venham ao local.

No dia 14/05/00, solicitei uma viatura que só compareceu às18:00 hs, quando o jogo já terminara. Mesmo assim fizeram o registro como solicitei. No dia 21/05, solicitei novamente ao 31o Batalhão que enviasse uma viatura, disseram para telefonar para 190, alegando que o batalhão não envia viatura. Telefonei, mas nenhuma viatura veio ao local. No dia 24/05, solicitei às 15:30hs uma patrulha por telefone diretamente ao Subcomandante Major Plácido, não tendo vindo à minha residência qualquer viatura policial, e ainda a atendente ELIANE de 190 afirmou que não havia qualquer pedido de viatura para a Rua Leon Eliachar.

Hoje, 15:25hrs liguei para 190, solicitando uma viatura, que não apareceu. Liguei novamente às 16:42hrs e a atendente me informou que a patrulha não havia encontrado o endereço, o que seria cômico se não fosse tão sério o problema. Pediu-me um ponto de referência. Dei-lhe o 31o Batalhão, que fica a 200 metros de minha casa. Afirmei, como está gravado no 190, que denunciaria à Corregedoria os policiais de plantão. Cerca de 17:20hrs liguei para o superior do dia Tenente Coronel Menezes, que me aconselhou falar com o Tenente Coronel Mauro Teixeira, o que aliás já fiz dia 24/05, e de nada adiantou, e se propôs a mandar uma viatura, ao que lhe informei que não adiantava mais pois o jogo, que rolava desde a manhã, já terminara. Liguei em seguida para o Sub-tenente Elcio, oficial do dia de plantão, dizendo-lhe que denunciaria os policiais militares pela retaliação que estou sofrendo no 31o Batalhão por haver representado contra alguns policiais militares e que aquela hora já terminara o jogo. Tornei a ligar para o 190 e a supervisora afirmou que os policiais compareceram à minha residência e que não havia ninguém no local. Só sai de casa às 20:48hrs, quando vi uma viatura do 31o Batalhão nº 541665, placa LCM 9488, parada em frente à casa 29, uma das casas populares construídas ilegalmente pela Prefeitura, sem ninguém dentro, ou qualquer policial por perto, com o vidro do motorista aberto. Buzinei, chamei, mas ninguém apareceu e telefonei pelo celular para falar com o sub-tenente Elcio informando-lhe o ocorrido.

Gostaria de lembrar que o Administrador Regional Wilson Junior, assim como a Subprefeita Andrea Latirgue, devidamente denunciados por mim na 16ª DP por prevaricação, têm, pela Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro poder de polícia, e que o Comandante do 31o Batalhão, Tenente Coronel Mauro Teixeira, pode solicitar que intimem o proprietário do imóvel a murar o terreno, o que é obrigatório pela Leis Municipais, o que já solicitei através da GO 41/00 na 8ª DLF da Secretaria Municipal de Urbanismo, sem qualquer resultado. (Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro: Título III, Cap. III, Seção VI, Subseção II, artigo. 124, par. 2o: "Independentemente das competências específicas dos órgãos locais e de seus agentes, o Administrador Regional exerce o poder de polícia da competência do Município na circunscrição da respectiva Região Administrativa").

Venho solicitar as providências cabíveis, conforme rege Art. 2º da LEI Nº 4.898/65: "O direito de representação será exercido por meio de petição dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção" e a Constituição Federal Artigo 5o Inciso XXXIV –" são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;..."

Protesto por provas testemunhais.

Nestes Termos

P. Deferimento,

Maria Lucia Leone Massot


Rio de Janeiro 24 de abril de 2001

Coronel PM
Comandante do CPC
Rua Evaristo da Veiga, 78
Nesta

C/c

Tenente Coronel Mauro Teixeira
Comandante do 31º Batalhão de Polícia

 

Recebido por 2º SG1 PM RG 44339 Nilton LOPES de Oliveira em 25/04/01

MARIA LUCIA LEONE MASSOT, brasileira, solteira, arquiteta, portadora da cédula de Identidade expedida ...., moradora da Rua Leon Eliachar,15, Recreio dos Bandeirantes, vem representar contra os Policiais Militares, Sargento OSWALDO, os Srs. BELLUZIO, PROTÁZIO e MENDES, cuja patente desconhece, e o sub-tenente CLÁUDIO, lotados neste 31º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR, pelos motivos e fundamentos subseguintes:

No dia 19 de janeiro p.p., cerca de 13:00hrs, solicitei uma patrulha ao 31º Batalhão da PM, visto que havia um ônibus S-20, da Pegasus, parado na esquina da rua de minha residência, impedindo a visão dos carros que entravam e saíam da mesma, e infligindo o Código de Trânsito e as Posturas Municipais, pois é proibido para fora do ponto final, sobretudo nas ruas transversais. Ao reclamar com o Supervisor dos ônibus, fui ofendida por ele e pelos outros funcionários das companhias de ônibus.

Após esperar mais de duas horas, parada com meu automóvel na porta de minha residência, passei a ser ofendida, sem qualquer motivo, por moradores das casas populares construídas pela Prefeitura em frente à minha residência, alegando que eu era maluca, e implicava com tudo.

Quando, após muita insistência, cerca de 14:30hrs, chegou ao local uma viatura policial comandada pelo Sargento OSWALDO, que embora tenha assistido as ofensas e agressões, limitou-se a impedir que o Sr. SILVIO MOREIRA, que trabalha em minha residência, fosse agredido pelo morador da casa 38, JOÃO CARLOS DE TAL, que dirigindo-se a ele que apenas assistia o tumulto no portão de minha residência declarava: "Você vai morrer, cara".

A moradora da casa nº 2, SEBASTIANA, fingindo desmaio foi colocada na viatura policial a qual segui até o Hospital Lourenço Jorge, quando o médico, após medicá-la, e afirmando que a pressão estava excelente, pode constatar que eu estava com pressão descontrolada e alta, receitando-me medicamento, embora em momento algum os policiais tenham mostrado qualquer interesse no meu estado. Ao seguir a viatura policial meu carro foi agredido a pedradas, sob as vistas dos policiais que nada fizeram.

Saindo do Hospital fui à 16ª DP aonde registrei o RO 179/00.

No dia 13 p.p., cerca de 12:30hrs, novamente fui ofendida por moradores das casas populares, por solicitar que alguns meninos brincassem dentro do conjunto e não junto ao meu portão de garagem.

O pai de um deles, CARLOS DE TAL, com várias queixas na 16ª por mim registradas, depredou minha casa, me ofendeu com palavras de baixo calão, instigou vários moradores contra mim, e após chamar a PM, solicitar a ajuda da 16ª DP, do Detetive RONALDO e do Delegado de Plantão SERGIO LOMBA, consegui que comparecessem ao local. Vieram duas viaturas, nº 54-0354 e 54-0657, e debaixo de ofensas, assistidas pelos policiais, convidei três deles Srs. BELLUZIO, PROTÁZIO E MENDES, a entrarem em minha residência para constatarem os danos.

O PM BELLUZIO, quando se dirigia ao portão de entrada de minha residência foi agredido pelas costas pelo Sr. CARLOS DE TAL, que tentava me atingir, ofendendo-me e dizendo: "Venha aqui fora, Maria Lucia".

Apesar de ordenar que parasse, não foi atendido, e obrigou o sr. CARLOS a entrar na viatura policial, permanecendo então juntamente com o PM PROTÁZIO do lado de fora de minha residência, enquanto eu entrava com o PM MENDES, que após observar os danos saiu, e pude verificar que o Sr. CARLOS havia sido liberado.

Ao questionar aos PM BELLUZIO, PROTÁZIO e MENDES porque o Sr. CARLOS, embora detido em flagrante delito, tendo agredido o policial, e sob as vistas dos mesmos, me ofendera, assim como outros moradores, responderam que "não havia sofrido agressão alguma" e o PM MENDES, fumando e jogando a fumaça para o alto, já sentado ao volante da viatura respondeu: "Não sei de nada, estava lá dentro".

Ao se retirarem do local o Sr. CARLOS novamente atirou pedras contra minha casa, quebrando vidros, e apesar de chamar a PM, fui obrigada a me dirigir, debaixo de pedradas, em meu carro, até o 31º e apesar de solicitar uma viatura ao oficial do dia Sub-tenente CLAUDIO, esse simplesmente ignorou meus pedidos, e retirou-se da sala, sendo então a patrulha chamada por outro policial, e me acompanhou até minha residência.

Os policiais a meu pedido tentaram convidar o Sr. CARLOS DE TAL a acompanhá-los à 16ª DP, mas foram informados por parentes que "havia saído para seu trabalho de porteiro noturno". Embora insistisse obtivessem o endereço do trabalho do Sr. CARLOS para podermos ir ao local, esses se recusaram e ser retiraram do local, sob os gritos dos favelados.

Novamente a minha residência foi agredida a pedradas, e me dirigindo ao 31º Batalhão, solicitei ao oficial do dia sub-tenente CLÁUDIO, que enviasse uma patrulha ao local, o que se negou, dizendo que nada podia fazer, e que me dirigisse à 16ª DP, na Barra da Tijuca, cerca de 30kms de minha residência, o que fiz, e aonde foi aberta a RO 3634 e a RA 735.

Quando estava na 16ª DP a minha residência foi novamente depredada, mais vidros quebrados, o portão de garagem danificado, uma bomba atirada na minha caixa de correio, mas, embora, inúmeras vezes solicitada a PM não estava presente.

Pelos crimes previstos no Código Penal e na Lei Nº 4.898, venho solicitar as providências cabíveis, conforme rege Art. 2º da LEI Nº 4.898/65: "O direito de representação será exercido por meio de petição dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção" e a Constituição Federal Artigo 5o Inciso XXXIV –" são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a)o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;..."

Protesto por provas testemunhais.

 

Nestes Termos

P. Deferimento,

 

Maria Lucia Leone Massot


Nota: a multa foi cancelada pelo Detran no recurso processo nº 03/368.567/2002

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2002

Ao Comandante Geral da PM
Tenente Coronel Francisco Braz

A/c Comandante do 31º Batalhão,
Tenente Coronel Mauro Teixeira
Rua Senador Rui Carneiro, s/n

Maria Lucia Leone Massot, brasileira, solteira, arquiteta, carteira de identidade ..., residente à rua Leon Eliachar, 15, Recreio dos Bandeirantes, vem narrar os fatos abaixo ocorridos nesse 31º Batalhão e solicitar providências:

No dia 23 de abril p.p. solicitei ao Subtenente MOURA, oficial de plantão, que tomasse providências quanto ao estacionamento irregular de caminhões de frete e ônibus pirata nas calçadas da rua aonde possuo meu imóvel, sobretudo na esquina da Av. Guiomar Novaes. O Subtenente MOURA afirmou-me que tomaria as providências necessárias.

No dia 26 de abril, três dias após, cerca de 12:00 hrs. passei pela esquina da rua Leon Eliachar, aonde possuo meu imóvel, e mais uma vez vi caminhões de frete parados no início da rua, que é estreita e sem saída e em cima das calçadas, aonde é proibido, tanto da área verde pertencente ao Município como do lote M-40, cujo proprietário além de favelizar o local ainda não cumpre as leis que obrigam a murar o terreno e fazer a calçada, embora já denunciado por mim através de processo administrativo na 8ª DLF da Secretaria Municipal de Urbanismo.

Os caminhões utilizam as calçadas da esquina e a metade da rua, e os ônibus parados no ponto final da Av. Guiomar Novaes, esquina da rua Leon Eliachar, impedem a visão de quem sai dessa rua, com menos de 6 metros de caixa de rolamento, obrigando ainda os carros e as pessoas a se espremerem no que sobra de rua, causando acidentes, inclusive com mortes, sobretudo devido ao intenso tráfego daquela avenida, a única de acesso à praia, já que as outras ruas estão invadidas pela Favela Canal das Taxas.

Além disso, a CEDAE que fornece água à Favela do Canal das Taxas através de ligação clandestina, quebrou o asfalto na Av. Guiomar Novaes, em frente ao início da rua Leon Eliachar, recapeada há pouco tempo a meu pedido pela Secretaria Municipal de Obras, e o enorme buraco não foi até hoje asfaltado, o que também causa acidentes.

Como parar sobre as calçadas e impedir o fluxo normal do tráfego é crime previsto no Código de Trânsito, além de ferir também o Código de Posturas do Município, e como a Polícia Militar possui um convênio com a Prefeitura para multar e solicitar o reboque desses infratores, dirigi-me, por isso, ao 31º Batalhão, a cerca de 200 m do local, e fui encaminhada ao oficial do dia, que fica numa espécie de barracão, envidraçado, com ar condicionado, fora do prédio do batalhão.

Fui atendida pelo Subtenente NALDO e pelo Sargento LOPES, aos quais solicitei que tomassem providências para removerem os caminhões.

Mal começara a falar, o Tenente BUENO, que se encontrava em pé, no fundo da sala, junto do rádio, com o dedo em riste, apontando para mim, berrou: "MANDE ESSA SENHORA SAIR DAQUI!".

Respondi-lhe que os policiais encaminham as pessoas para aquela sala, ao que continuou berrando e apontando para mim: "JÁ DISSE: MANDE ELA SAIR! AS VIATURAS ESTÃO TODAS EM OCORRÊNCIA. NÃO TEM NENHUMA DISPONÍVEL! LIGUE PARA 190. SAIA DAQUI! VÁ LÁ PARA FORA!"'

Solicitei ao Tenente que ao se dirigir a mim tivesse mais educação, falasse baixo, como deve ser o trato dos policiais com qualquer pessoa. Perguntei-lhe qual o seu nome, não me respondeu e continuou berrando: "JÁ DISSE PARA MANDAREM ELA SAIR!"

Retirei-me da sala e fiquei do lado de fora, aguardando ser atendida, quando um cidadão, que não pertence ao Batalhão, também certamente morador como eu, abriu a porta, deixando-a aberta, e se dirigiu aos policiais Sargento LOPES E Subtenente NALDO, sendo atendido, sem qualquer intervenção do TENENTE BUENO.

Ele, entretanto, continuou gritando, apontando para mim: "MANDE ELA FECHAR A PORTA! AQUI TEM AR CONDICIONADO!".

Fechei a porta, embora não a tivesse aberto, o Tenente BUENO saiu berrando: "LIGUE PARA 190! LIGUE PARA 190!" e entrou no batalhão, sem responder minha pergunta, "QUAL O SEU NOME?", já que estava de camiseta do Batalhão, sem identificação.

O Sargento LOPES me atendeu no pátio do Batalhão, chamou um policial de moto e dando o endereço, mandou emitir logo duas multas. Apesar de perguntar ao Sargento LOPES e ao Subtenente NALDO o nome do Tenente eles não quiseram dar, ao que eu respondi que eu sabia qual era, pois não era a primeira vez que ele me destratava e agia daquela forma.

Retornei ao Batalhão uma hora depois, pois os caminhões continuavam no mesmo lugar, solicitando o TRO da ocorrência e o comprovante das multas, mas o Sargento LOPES respondeu-me que o Batalhão não os fornecia e teria de me dirigir ao DETRAN para saber se foram multado.

As 13:15 hrs. liguei para 190, fui atendida pelo soldado RIBEIRO, solicitei uma patrulha para o local a fim de multarem os caminhões, disse-me que devia me dirigir ao 31º Batalhão para emitirem as multas e não ao 190. Narrei o que estava ocorrendo, se mostrou surpreso com o procedimento do TENENTE BUENO, e prontificou-se a pedir uma viatura para o local, o que certamente  gerou uma TRO.

Ao que parece alguns policiais desse Batalhão resolveram me agredir pelo simples fato de solicitar os serviços da PM, pois enquanto estava do lado de fora, dois senhores à paisana, certamente autoridades, saltaram do carro e se dirigiram ao prédio do Batalhão, aonde entraram, sendo recebidos educadamente pelos policiais.

Embora a Polícia Federal peça (como anunciam nos jornais) que a Prefeitura do Rio faça cumprir as posturas municipais, a desordem urbana transformou o local numa típica favela, aonde tudo é permitido e nem o CÓDIGO DE POSTURAS nem o CÓDIGO DE TRÂNSITO apesar de meus apelos.

Embora o Subtenente NALDO tenha chamado um policial de moto e dito para emitir logo 2 multas aos caminhões de frete e ônibus pirata que insistem em parar sob as calçadas e ocupando a rua Leon Eliachar como estacionamento particular, eles continuam lá.

Qual não foi minha surpresa quando recebi pelo correio uma multa emitida pelos policiais do 31º Batalhão, do dia 26/04, às 11:20hrs, por "ESTACIONAR O VEÍCULO AO LADO DE OUTRO VEÍCULO EM FILA DUPLA" na "Av. SENADOR RUY CARNEIRO".

No dia 22/05 fotografei no mesmo local aonde parei no dia 26/04, e sempre paro, um gol de placa KOA 4973, que ficou o dia inteiro até a noite no mesmo lugar, e ao que soube pertencente a um dos oficiais do batalhão, sem ser molestado.

Nesse mesmo dia, à noite, solicitei ao Oficial do dia, Sub-Tenente ELCIO, que enviasse uma viatura a minha rua, pois além de carros estacionados sobre as calçadas, um enorme ônibus pirata estacionava há vários dias sobre a calçada da Quadra M-40, tendo, ao que parece, feito um estacionamento privativo, sem ser molestado, tanto por esse Batalhão como pelos funcionários da Prefeitura. O Sargento OSWALDO emitiu a TRO 216032, e o Sargento SILVA NUNES afirmou-me que no dia seguinte emitiria uma multa pois o local aonde ficam os talonários de multa estavam fechados.

Agradeceria que tomasse uma providência, pois não é a primeira vez que esse policial me destrata e me ofende, sobretudo desde que há tempos atrás tomou um depoimento meu nas dependências do 31º Batalhão aonde eu denunciava policiais.

Solicito que sejam tomadas as medidas cabíveis visto que há anos tenho me dirigido ao 31º Batalhão denunciando o estacionamento irregular sem qualquer solução.

N. Termos,

Pede Deferimento,

Maria Lucia Massot


Rio de Janeiro, 1º de outubro de 2002

Exmo. Sr.

CEL PM JORGE DUARTE
Chefe do Estado Maior do Comando de Policiamento da Capital

 

C/c TENENTE CORONEL MAURO TEIXEIRA
Comandante do 31º Batalhão

Senhor Coronel,

Maria Lucia Leone Massot, solteira, arquiteta, carteira de identidade ..., residente à Rua Leon Eliachar, 15, Recreio dos Bandeirantes, vem narrar o que se segue e pedir providências.

No dia 29 de setembro p.p., quando cheguei ao imóvel de minha propriedade, à Rua Leon Eliachar, 15, Recreio dos Bandeirantes, avistei um dos menores, que moram no conjunto habitacional do Favela Bairro, que constantemente rondam a minha residência, atirando pedras, que já abriram um buraco no muro, ofendendo a mim, meus empregados e meus conhecidos, agachado na calçada, junto ao meu muro.

Ao me aproximar, pude ver que havia puxado um galho da planta junto ao muro e pendurara uma gaiola de passarinho. Pedi que não pendurasse ali, pois a calçada já está totalmente destruída pelos menores, e as plantas que restaram também seriam destruídas, e que pendurasse numa das plantas da calçada das casas populares ou nas árvores plantadas no conjunto habitacional.

Respondeu-me "tudo bem" e afastou-se. Aproximou-se então, saindo da rua interna do conjunto o cidadão, Jancarlo de Tal, já denunciado por mim tanto à Prefeitura quanto na 16º DP, através de petição, e perguntou: "O que está acontecendo aqui?" Respondi: "pedi ao rapaz para não pendurar nada nas plantas do meu muro, plantadas por mim, pois a calçada já está toda destruída". Disse-me então "Vê como fala com meu filho, vagabunda". E deu-me dois tapas no rosto.

Imediatamente fui para o meu carro e dirigi-me ao 31º Batalhão, aonde falei com o Sargento Romualdo o que se passara, e pedi providências para acabar com as constantes agressões não só desse cidadão e seu filho. O Sargento chamou uma viatura e enquanto conversava com ele, o Soldado Santana saltou do carro foi até a favela, retornou, e entrando no carro disse: "Vou até lá e quando voltar vou falar com você uma coisa". "Fale então agora na frente do Sargento", eu disse. Respondeu-me: "Não, não vou falar na frente de um oficial, depois eu falo" e saiu.

Disse ao Sargento que não iria com aquele policial, que já tivera numa outra ocorrência e eu já denunciara o seu comportamento, e que chamasse outra viatura. Responde que só tinha aquela para me acompanhar e saiu, retornando à sala do oficial do dia.

O Soldado Santana, dirigindo-se ao Silvio, que fora ao local, e que trabalha para mim: "Você é boa gente, mas você – apontando para mim – quando eu voltar vou lhe dizer uma coisa". E saiu.

Fiquei na porta do batalhão esperando que retornasse, quando recebi uma ligação do Silvio dizendo que tomasse cuidado pois eles estavam aprontando dizendo que eu havia agredido dois menores.

Continuei dentro do carro aguardando, pois pretendia ir à 16ª DP com a TRO, quando pela janela vi o Soldado Santana agarrando meus cabelos, puxando-os, dizendo: "Sua vagabunda, vou te prender. Vocês agrediu dois menores". E saiu dirigindo-se para a sala do oficial do dia, enquanto eu disse, "Quero falar com o Supervisor do Dia, aonde ele está", sendo então fotografado por mim.

Liguei imediatamente para um advogado, e para o Major Carballo da Secretaria de Segurança Pública, que havia conhecido numa reunião de moradores em Ipanema, mas não atendeu.

O Soldado Santana retornou acompanhado do Tenente Bastos que ordenou: "prenda ela, por racismo". Nisso o telefone tocou, era o Major Carballo, identifiquei-me e narrei o que estava ocorrendo, ao que me disse: "Abra uma RO na 16ª DP". "Eles querem me prender, fui agredida e eles dizem que vão me prender". "Abra uma RO na 16ª DP", repetiu.

Perguntei ao Tenente: "Qual o seu nome". "Bastos" respondeu. "Bastos" repeti para o Major. "Ele está mandando me prender", eu disse. "Abra uma RO na 16ª DP", tornou a repetir o Major Carballo. O Tenente Bastos disse rindo: "Ela está resistindo a prisão, algeme ela". Foi quando o Soldado Santana, pegando-me pelo braço colocou uma algema no meu pulso esquerdo, dizendo: "Saia do carro. Ah! Está resistindo à prisão? Eu vou arrastá-la para todo mundo ver"e colocou a outra algema no outro pulso, enquanto eu dizia: "Eu vou acompanhá-lo, não é preciso me algemar, vou fechar o carro e saltar".

Arrancou-me do carro, jogou-me na viatura, e chamou o Silvio para um canto, falando alguma coisa no ouvido dele.

Eu, então gritei: "Silvio, pegue a minha bolsa que podem roubar e tranque o carro que está aberto". Ao que o Tenente Bastos dirigindo-se ao meu carro, apanhou a minha bolsa e disse, rindo, jogando-a dentro do carro: "Tome, e denuncie ela na delegacia que está dizendo que nós estamos roubando sua bolsa".

O advogado chamado por mim chegou nesse instante, e os policiais entraram na viatura aonde eu estava, tendo o Soldado Santana dito durante o percurso para a 16ª DP: "Sargento, não diga nada do que aconteceu ao Comandante, ta? " E o Sargento Romualdo respondeu: "Tudo Bem".

Devo acrescentar ainda que em nenhum momento o condutor de nome Carlos, assim me foi identificado pelo Sargento Romualdo, se dirigiu a mim com qualquer palavra ou gesto de agressão, tendo o tempo todo apenas dirigido o carro e conversado com o Soldado Santana.

Cheguei à Delegacia algemada, assim permanecendo durante longo tempo, até que a pedido da advogada, retiraram.

Pelo crime de Constrangimento e Intimidação previsto na Constituição Federal artigo 5º inciso II – "II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" e

Inciso III – "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante".

E pelo abuso de autoridade previsto na LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965,

Art. 4º: Constitui também abuso de autoridade:

ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

Venho solicitar a abertura de inquérito, conforme rege Art. 2º da Lei nº 4.898/65: "O direito de representação será exercido por meio de petição dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção" e a Constituição Federal Artigo 5º Inciso XXXIV _ "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; ..."

Nestes Termos,

P. Deferimento,

Maria Lucia Leone Massot


Rio de Janeiro, 1º de outubro de 2002

Exmo. Sr.
CEL PM JORGE DUARTE
Chefe do Estado Maior do Comando de Policiamento da Capital

C/c TENENTE CORONEL MAURO TEIXEIRA
Comandante do 31º BatalhãoSenhor Coronel,

 

Maria Lucia Leone Massot, solteira, arquiteta, carteira de identidade ..., residente à Rua Leon Eliachar, 15, Recreio dos Bandeirantes, vem, em aditamento à sua denúncia já devidamente protocolada nesse batalhão, acrescentar o que se segue aos fatos já narrados, ocorridos domingo, dia 29/09 p.p.:

Conforme foi denunciado na 16ª DP o Soldado SANTANA, puxou o Silvio Moreira, meu caseiro, e disse-lhe: "OLHA NOS MEUS OLHOS. EU NÃO SOU DE BOBEIRA. EU MATO. SE VOCÊ FALAR ALGUMA COISA QUE VÁ ME PREJUDICAR EU VOU TE MATAR".

Como ao que ficou constatado o soldado SANTANA cumpre o que promete, pois ao ser denunciado por mim pelo procedimento na porta de minha residência no dia 21 de maio de 2000, afirmou, "COMO É QUE É DONA MARIA, VAI OU NÃO VAI ABRIR O PORTÃO E VIR AQUI FORA? VAI AGUARDAR O TENENTE AÍ DENTRO? DA PRÓXIMA VEZ VAMOS PRENDÊ-LA E ALGEMÁ-LA".

Essa afirmação está devidamente registrada e confirmada por mim na Averiguação nº 0051/2544/00 sobre a qual nunca soube o resultado, embora já tenha questionado o Comandante Mauro Teixeira que nada me respondeu.

Solicito pois, dada a gravidade do fato, que seja anexada essa denúncia à denúncia feita por mim datada de 01/10/2002, e recebida pelo Sargento Lopes.

N. Termos,

P. Deferimento,

Maria Lucia Massot


Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2002

Ilmo. Sr.
Tenente Coronel Mauro Teixeira
Comandante do 31º Batalhão

Senhor Comandante,

Maria Lucia Leone Massot, brasileira, solteira, arquiteta, residente à Rua Leon Eliachar, 15, Recreio dos Bandeirantes, carteira de identidade ..., vem expor o que se segue:

Há muito anos, desde que o senhor assumiu no 31º Batalhão, tenho reclamado, tanto verbalmente como por escrito, do procedimento de alguns policiais desse batalhão.

Já reclamei do tratamento dispensado a mim pelos Tenentes BUENO e BASTOS.

O Tenente BUENO mandou emitir multa por estar meu carro parado em frente ao batalhão, aonde não é proibido, e após recorrer, o Detran cancelou. Isso após tratar-me de forma grosseira expulsando-me aos berros da sala do Oficial do Dia, para onde fui encaminhada pelos policiais, conforme narrei em documento protocolado nesse batalhão. Não sei se foi punido por isso.

Antes disso já havia me ofendido quando chamei uma viatura por estar sendo destratada na minha porta pelo Sr. Abílio Fernandes, que se diz Administrador Regional do Recreio, por haver solicitado uma providência pela favelização da rua Leon Eliachar e constantes agressões de alguns moradores das casas populares, o que me obriga quase diariamente, há anos, solicitar uma viatura da PM para o local. Há TRO a respeito.

O Tenente BASTOS sistematicamente ignora qualquer pedido meu, conforme pode ser comprovado por TRO 330895 DE 31/07/02, emitida por esse Batalhão, quando foi quebrada uma câmera colocada por mim no meu muro para filmar as constantes agressões sobretudo de menores quando chego à minha casa. Além disso recusou-se a tomar providências quando na mesma ocorrência ficou constatado que menores colocavam fogo no terreno ao lado da minha casa. Alegou que eu não tinha nada a ver com isso pois não era propriedade minha, muito embora o fogo ao se arrastar não saiba a quem pertence a propriedade atingida. Mandou colocar na TRO que a "esclarece que a mesma tentou intimidar esta guarnição dizendo estar ligando para diversas autoridades inclusive Corregedoria".

Devo esclarecer que em momento algum tentei coisa alguma, pois eu mesma chamara a viatura, mas ao ver que o Sgto Martins nada fazia para impedir que os menores continuassem a alimentar o fogo de uma grande fogueira no terreno contíguo ao meu imóvel, sobretudo devido ao perigo do fogo se arrastar pelo forte vento, liguei para um Major da SSP que eu havia conhecido numa reunião de associação de bairro, narrei o ocorrido, disse-me que ligasse para os bombeiros, o que fiz, embora o senhor SANTOS do Corpo de Bombeiros que atendeu tenha se mostrado surpreso com a atitude do policial, e que mandaria uma viatura caso o fogo se espalhasse e ficasse incontrolável. Caso seja necessário, poderei fornecer o nome do Major para que possa confirmar.

Denunciei alguns outros policiais, entre eles o Soldado SANTANA, por escrito, mas ao que parece, nada acontece. Ao contrário, sabendo que são denunciados passam a me perseguir, como ocorreu no domingo, dia 29/09, fui algemada e arrastada de meu carro parado em frente ao Batalhão de forma covarde e ilegal, resultando numa RO contra mim e outra contra o Soldado SANTANA e Tenente BASTOS.

Solicito que responda aos itens abaixo a fim de que possa apresentar na 16ª DP:

resultado da averiguação nº 0051/2544/00 contra o Soldado SANTANA, na qual prestei depoimento no dia 26/06/2000;

quantas reclamações contra policiais desse Batalhão foram protocoladas por mim;

qual o resultado dessas reclamações?

quais são os policiais que foram por mim denunciados por escrito ou verbalmente ao senhor;

resultado da denúncia minha contra o Tenente BUENO, datada de 17/06/02

resultado da averiguação nº 0008/2544/2001, de 14/03/2001

N. Termos,
P.deferimento,

Maria Lucia Leone Massot


Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2002

Ilmo. Sr.
Tenente Coronel Mauro Teixeira
Comandante do 31º Batalhão

a/c Exmo. Sr.
CEL PM Jorge Duarte
Chefe do Estado Maio do Comando de Policiamento da Capital


Senhor Comandante,

Tendo recebido convite verbal do Major Washington, desse Batalhão, a fim de prestar declarações a respeito de denúncia minha sobre procedimento de policiais, solicito que todas as denúncias feitas por mim sejam encaminhadas ao CEL PM Jorge Duarte, Chefe do Estado Maior do Comando de Policiamento da Capital, o qual já me enviara um Convite-Faz por e-mail, no dia 4 de setembro p.p., para comparecer ao Quartel Geral da Polícia Militar, no dia 9 de setembro, ao qual não pude ir por estar acamada com febre e uma virose. (anexo)

Caso seja absolutamente necessário o meu comparecimento a esse Batalhão, solicito que seja marcada uma nova data para que meus advogados possam me acompanhar.

Não pretendo mais ir sozinha ao 31º Batalhão pois fui por duas vezes barrada a mando do próprio comandante, sem qualquer fundamento jurídico, e é um não local aonde eu me sinta uma cidadã segura e livre.

Solicito que me sejam ainda concedidas as certidões de inteiro teor das TROs nº 318170/02 e a de 29/09/2002, quando fui presa e algemada pelo Soldado Santana a mando do Tenente Bastos, devidamente solicitadas por mim em documentos protocolados nesse Batalhão, bem como me seja respondido os seguintes quesitos, também solicitado por mim através de documento protocolado em 07/10/02, para que possa apresentar no inquérito em curso na 16ª DP:

resultado da averiguação nº 0051/2544/00 contra o Soldado SANTANA, na qual prestei depoimento no dia 26/06/2000;

quantas reclamações contra policiais desse Batalhão foram protocoladas por mim;

qual o resultado dessas reclamações?

quais são os policiais que foram por mim denunciados por escrito ou verbalmente ao senhor;

resultado da denúncia minha contra o Tenente BUENO, datada de 17/06/02

resultado da averiguação nº 0008/2544/2001, de 14/03/2001

N. Termos,
P.deferimento,

Maria Lucia Leone Massot


Exmo. Sr.
Cel PM Jorge Duarte
Chefe do Estado Maior do Comando do Policiamento da Capital

A/c Ilmo Sr.
Tenente Coronel Mauro Teixeira
Comandante do 31º Batalhão

Maria Lucia Leone Massot, brasileira, solteira, arquiteta, carteira de identidade IFP..., residente à Rua Leon Eliachar, 15, Recreio dos Bandeirantes, vem solicitar o resultado das das denúncias abaixo relacionadas:

Denúncia contra os policiais que deram origem ao RO 9716/2001, na 16º, e devidamente ratificada nesse batalhão (RO em anexo)

Denúncia protocolada em 25/04/01, contra os policiais Sargento Oswaldo, soldados Belluzio, Protázio, Mendes e Sub-tenente Claudico (em anexo)

Averiguação nº 074/2544/2000,datada de 24/10/2000 (em anexo)

Denúncia contra os policiais Silveira e Santos (cópia do termo de inquirição)

Outrossim, solicita que seja concedida certidão de inteiro teor das TROs nº 260.286/02, 260.287/02, conforme cópia dos pedidos datados de 8/07/2002, e da TRO do dia 29/09/2002, emitida pelo Soldado Santana, quando foi presa e algemada na porta do 31º Batalhão, que até hoje não foram concedidas.

N.Termos,
P.Deferimento,

Maria Lucia Leone Massot


Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2002

Exmo. Sr.
Coronel Francisco Braz
Comandante Geral da PM-RJ
Nesta

a/c Exmo. Sr.
Cel PM Jorge Duarte
Chefe do Estado Maior do Comando de Policiamento da Capital

Senhor Comandante Geral,


MARIA LUCIA LEONE MASSOT, brasileira, arquiteta, solteira, carteira de identidade ..., residente à rua Leon Eliachar, 15, Recreio dos Bandeirantes, vem narrar o que se segue, e solicitar providências:

No dia 5 de agosto p.p., compareci à reunião mensal do 31º Batalhão, conhecida como "café da manhã comunitário", tendo solicitado a inclusão de meu nome na lista do Batalhão na quinta-feira anterior.

Surpresa, fui barrada na porta, e segundo o policial que me recebeu, (foto em anexo), a mando do COMANDANTE MAURO TEIXEIRA, sob a alegação de que meu nome não estava na listagem.

Pude ver que a lista era composta de várias "comunidades": FAVELA DO TERREIRÃO, FAVELA DA RESTINGA, FAVELA PARQUE CHICO MENDES, FAVELA VILA DA AMIZADE, FAVELA BEIRA RIO, etc, tendo comparecido a moradora do Terreirão, senhora TATÁ, que não é mais da associação do Terreirão, mas muito bem vinda ao 31º Batalhão pois é candidata à DEPUTADA ESTADUAL apoiada pela candidata ROSINHA, um representante da Secretaria de Obras, divisão de CONSERVAÇÃO, presidentes de associações de "COMUNIDADES" como o Presidente da favela do Fontela, mas não constava os nomes dos representantes da AMARACIV – Associação dos Moradores e Amigos do Recreio e Adjacências - Cidadania Virtual, associação de bairro da qual somos, eu e o senhor Cezar Liper, Diretores Presidentes.

Encontrei na porta do 31º Batalhão o senhor Julio Cezar de Lima Pereira, Cezar Liper, morador do Recreio e também Diretor Presidente da AMARACIV, que havia dado seu nome dias antes da reunião, barrado pelo policial sob a mesma alegação: o Comandante mandara impedir nosso acesso, sem qualquer motivo. 

Após a reunião, solicitei que o Comandante me recebesse, e ele veio até a rua para falar comigo, e embora eu tenha dito que me recebesse dentro do batalhão, respondeu que não, eu não era bem vinda lá, e questionado por mim porque só haviam moradores das favelas, afirmou: "a senhora não gosta de pobre". Respondi-lhe que ao contrário do que pensava, ele não era dono do Batalhão, que pertencia à comunidade, fora construído por nós moradores, tendo eu inclusive contribuído na época para isso.

Rindo muito, insistiu que eu não gostava de pobre, não dando qualquer explicação para o impedimento de acesso do senhor Cezar Liper, e mandou um policial protocolar dois documentos como eu solicitara, saindo, às gargalhadas, em direção à favela.

Ao que parece quem está instigando os moradores das casas populares, das favelas e até policiais do batalhão contra mim, meus empregados e amigos, é nada mais que o COMANDANTE DO 31º BATALHÃO, o mesmo que deveria defender os cidadãos da região. Humilhando-me, assim como o senhor Cezar Liper, publicamente, perante os representantes comunitários e os policiais sob seu comando, o Tenente Coronel Mauro Teixeira cria um clima de antipatia contra nós, quando ao contrário, deveria procurar ouvir a todos os moradores dos diversos segmentos, e tentar resolver quaisquer desavenças e diferenças.

Fiquei mais surpresa ainda quando pude ver ao término da reunião o representante da Divisão de Conservação da Prefeitura saindo da mesma, e por eu desejava colocar para os representantes da Prefeitura as inúmeras ilegalidades no entorno do meu imóvel, que ferem os Códigos de Posturas e de Trânsito, da alçada tanto desses funcionários como dos policiais do 31º Batalhão, mas que nada fazem.

No dia 30 de setembro, ao comparecer ao café da manhã comunitário, como representante da AMARACIV, o senhor Cezar Liper foi interpelado pelo Comandante Mauro Teixeira, que afirmou que ele não era seu convidado e que teria de se retirar. O Senhor Cezar Liper viu-se obrigado a mostrar o e-mail do CONSERJ aonde ele estava designado para falar em nome da AMARACIV. O Comandante Mauro Teixeira se retirou, passando o comando da reunião para o sub-comandante Major Bento.

Solicito que seja apurado o porque de tal procedimento do COMANDANTE TENENTE CORONEL MAURO TEIXEIRA, e que me seja concedida cópia dos documentos que deverão constar dessa apuração.

N.Termos
P.Deferimento,

Maria Lucia Massot


Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2003

Ilmo. Sr.
Tenente Coronel Mauro Teixeira
Comandante do 31º Batalhão

Senhor Tenente Coronel,

Maria Lucia Leone Massot, brasileira, solteira, arquiteta, portadora da cédula de identidade expedida pelo ..., residente à Rua Leon Eliachar, 15, Recreio dos Bandeirante, vem solicitar novamente o resultado das denúncias abaixo:

denúncias minhas contra o Soldado Santana e Tenente Bastos datadas de 1º de outubro de 2002 e da denúncia em aditamento a essa datada de 07 de outubro de 2002 aonde o Sargento Santana ameaçou o meu caseiro SILVIO MOREIRA. Solicito o número da averiguação. (anexo 1 e 2).

resultado da denúncia feita por mim contra o Sargento Oswaldo, Soldados Belluzio, Protázio e Mendes e Subtenente Cláudio datada de 24/04/2001 (anexo 3) já solicitada duas (2) vezes através de petição, mas que segundo o RELATÓRIO emitido por esse Batalhão e assinado pelo 2º Tenente PM CATINANE MARINHO FERREIRA datado de 06/01/2002 "não consta nos arquivos da SsJD, e portanto não foi aberto Procedimento Apuratório". (Anexo 4)

Solicito ainda que seja aberto Procedimento Apuratório visto que os fatos se passaram nos dias 19/01/2001 e 13/04/2001 e a petição foi protocolada por mim no dia 25/04/2001 e devidamente assinada pelo 2º SGT PM 44339 Nilton Lopes de Oliveira, conforme anexo, e registradas as RO nº 179/01 e 3634 e RA 735 naquelas respectivas datas na 16ª DP.

É muito importante a apuração dos fatos pois o mesmo senhor Juan Carlos Rodrigues morador da casa nº 38 da Rua Leon Eliachar, 49, que me agrediu no dia 29/09/2002, no dia 19/01/2001 ameaçou o meu caseiro SILVIO MOREIRA de morte, dizendo "VOCÊ VAI MORRER CARA", o que foi assistido pelo Sargento OSWALDO, é cunhado do senhor CARLOS DE TAL, morador da casa nº 36 da Rua Leon Eliachar, 49, que depredou minha casa e agrediu o soldado BELLUZIO no dia 13/04/2001 conforme consta daquela petição.

Lembro ainda que a petição foi protocolada por mim 3 meses após o fato, estando portanto dentro do prazo para denúncia e pode ainda ser apurada.

Estou anexando cópia do ofício datado de 19 de abril de 2001 ao Prefeito Cesar Maia com cópia à Secretária de Habitação Solange Amaral aonde peço o cadastramento dos nomes dos moradores das casas populares, situadas na Rua Leon Elichar, 49, em frente a minha casa, aonde cito textualmente os Senhores JUAN CARLOS morador da casa 38 e seu cunhado CARLOS DE TAL, morador da casa 36, os mesmos causadores das agressões a mim e ao meu imóvel, que geraram as ocorrências acima. (anexo 5)

3. Solicito cópia dos documentos que atestem "um histórico de atritos com os diversos Órgãos Públicos que atuam no Recreio dos Bandeirantes (Polícia Militar e Civil, Ministério Público, Guarda Municipal, CET-Rio e Subprefeitura da Barra), além de cópia dos 15 (quinze) documentos encaminhados ao Comando da Unidade entre queixas, denúncias, reclamações e petições, demonstrando inequivocamente que a mencionada cidadã está levando possíveis problemas de interesse público para o campo pessoal, direcionando-os contra determinados servidores públicos", conforme consta do parecer em anexo da averiguação nº 0080/2544/2002 datada de 12 de novembro de 2002 e assinada pelo averiguador Major Washington Taveirós Freire. (anexo 6).

N.Termos,
P. Deferimento,

Maria Lucia Massot


Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2003

Exmo.Sr.
Tenente Coronel Romão Vilaça
31º Batalhão da PM
Nesta

Maria Lucia Leone Massot, brasileira, solteira, arquiteta, residente à Rua Leon Eliachar, 15, Recreio dos Bandeirantes, carteira de identidade ..., vem solicitar que seja apurado o que se segue:

1. Tendo recebido apenas no final do ano 2002 o resultado da averiguação de nº 0051/2544/00, instaurado pelo Comando da Unidade, da denúncia formulada por mim contra os Soldados Rubens Santana de Almeida e Celso Luiz Moreira Lírio, datada de 21/05/2000, que foi arquivada pelo então Comandante Mauro Teixeira, esclareço que possuo filme aonde está registrado o Tenente Veras, naquela data, em frente ao "campo de futebol" na realidade um terreno particular Lote M-36, ao lado do imóvel de minha propriedade, aonde assiste as ofensas e palavrões sem tomar qualquer atitude.

2. Além disso, há ainda parte do mesmo filme feito durante aquela ocorrência, cerca de 16:15hrs, do dia 21/05/2001, que se encontra também na homepage http://www.favelabairro.vpg.com.br/image/filmes/futebol.html (Futebol e tumulto no terreno ao lado de minha casa... a polícia chega e nada faz...) aonde moradores, entre eles o Sr. Juan Carlos Rodrigues de Freitas, me ofendem e fazem gestos obscenos, o que foi assistido também pelo mesmo Soldado RUBENS SANTANA DE ALMEIDA e Soldado CELSO LUIZ MOREIRA LÍRIO, presentes naquele dia e hora, embora o parecer do Sargento GILBERTO VILAÇA DE SOUZA – Averiguador da denúncia, datado de 26/06/2000, contra os policiais, afirme que "Interpelados pelos policiais os moradores negaram as ofensas". Ainda que "A viatura após retornar ao patrulhamento normal deparou-se com a solicitante que pediu o retorno da guarnição, fato logo atendido, chegando ao local, os policiais solicitaram a presença do Ten Veras de serviço de supervisão de oficial, que após contato com a solicitante e moradores dispensou a guarnição, pois não verificou ocorrência policial."

3. Esclareço que o sr. JUAN CARLO RODRIGUES DE FREITAS é o mesmo que me agrediu no dia 29/09/2002, quando fui algemada pelo Soldado RUBENS Santana DE ALMEIDA, em frente ao 31º Batalhão, sob a acusação de desacato, que se encontra atualmente no Juizado Criminal da Barra

4. Anteriormente à essa ocorrência, no dia 04/12/1999, outro policial Tenente Leandro, acompanhado de 2 viaturas policiais, e com o testemunho de minha vizinha, Sueli Menezes, nenhuma atitude tomou para impedir as várias ofensas e agressões de moradores do conjunto habitacional a mim, o que está devidamente documentado também na homepage na página

http://www.favelabairro.vpg.com.br/image/filmes/minha_rua3.html (A polícia chega, mas nada faz...).

5. Como todos os depoimentos e averiguações são claramente tendenciosos, pretendendo apenas me colocar, o que sempre acontece nesse batalhão, como a causadora dos tumultos, mentirosa, e ao que parece, louca, enquanto os vários agressores e os policiais nunca são culpados, solicito uma nova averiguação, mais séria, a fim de serem realmente apurado os fatos por mim narrados nas diversas petições.

N.Termos,
P. Deferimento,

Maria Lucia Leone Massot

Anexo1: Cópia do convite formulado pelo 2º Sargento Gilberto Vilaça de Souza, Averiguador

Anexo 2: Cópia da denúncia encaminhada ao Comandante do CPC c/c Tenente Coronel Mauro Teixeira, Comandante do 31º Batalhão, protocolada no dia 29/05/2000 no 31º Batalhão

Anexo 3: Cópia do Termo do depoimento

Anexo 4: Cópia do Parecer do Sargento PM Gilberto Vilaça de Souza

Anexo 5: Cópia da Solução da averiguação – assinada pelo Tenente Coronel PM Mauro Teixeira

Anexo 6: Cópia da representação contra os Policiais do 31º Batalhão datada de 29/05/2000, endereçada ao Comandante do CPC, c/c para o Comandante do 31º Batalhão.


Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2003

Exmo. Sr.
Tenente Coronel Villaça
Comandante do 31º Batalhão

Maria Lucia Leone Massot, brasileira, solteira, arquiteta, carteira de identidade ... vem solicitar esclarecimentos a respeito da documentação que lhe foi entregue em ontem, dia 30/01/2003, sobre as ocorrências no dia 19/01/2001 e 13/04/2001 em sua residência, em anexo:

Foi apresentada cópia da RA 735/0016/2001, de 13/04/2001, aonde consta que é "continuação da RO 3636/016/2001", que não se encontra entre os documentos apresentados, e sim a RO 3634/016/2001, que obviamente nada tem a ver com o ocorrido, assim como o RO 179/016/2001.

Qualquer pessoa mais atenta que leia tanto a minha petição como a RA 735/2001, poderá ver que foi um erro de digitação, ou quem sabe, o policial forneceu erroneamente o nº do RO e da RA na 16ª DP. Assim, bastava o Comandante Mauro Teixeira solicitar quer através de meu nome completo, quer através da RA 735/2001, o RO 3636/01 e RA 179/01 quando poderia melhor apurar a minha denúncia.

Segundo o depoimento do 3º Sgto PM OSWALDO, o mesmo informou que "se encontrava de serviço na VTR 510311, setor" A "no dia 19/01/01 no horário 08:00 às 20:00hrs aonde ao chegar no local da ocorrência na rua Leon Eliachar, nº 15, Recreio dos Bandeirantes por volta de 15:10hrs, encontrou o seguinte quadro: a reclamante Sra. Maria Lucia Leone Massot discutia com vizinhos que a troca de ofensas só cessou quando uma das mulheres que discutiam com a solicitante passou mal e foi socorrida de imediato no HMLJ, trata-se da Sra. SEBASTIANA MENDES CAMPOS, sendo que a VTR foi acompanhada pela Sra. Maria Lucia em seu auto particular já no HMLJ após a Sra. SEBASTIANA ser atendida e medicada, convidou as partes a comparecer na 16ª DP, sendo que a Sra. Maria Lucia negou-se a proceder a Delegacia alegando que tinha plano de saúde, pois não é favelada e que não iria para a DP junto com a Sra. SEBASTIANA, pois primeiramente iria ao Hospital BARRA DOR para ser melhor atendida pois estava se sentindo bem e que depois compareceria a DP já que estava de posse do nome das outras partes envolvidas a fim de registrar o fato em RO".

A respeito da narrativa acima esclareço que eu, com pico de pressão, mas sem qualquer atendimento por parte do Sargento OSWALDO, que inclusive não tomou qualquer providência ao ouvir o Senhor JUAN CARLO, morador da casa 36, ameaçar o Sr. SILVIO MOREIRA que trabalha comigo, conforme a petição protocolada tanto na 16ª DP como nesse Batalhão, entrei no meu carro, apedrejado pelos moradores, assim como xingada por eles, sob as vistas do Sargento OSWALDO, e fui para o mesmo HMLJ, aonde fui atendida pela médica, conforme o laudo em anexo, mas tendo um segurança do hospital solicitado que eu me retirasse, apesar de observar que o filho da Sra. SEBASTIANA me agredia inclusive fisicamente. Após ser observada pelos médicos do hospital, fui encaminhada ao ambulatório para ser medicada, mas informei que telefonaria para meu médico. Posteriormente compareci ao hospital, tendo falado com a chefe dos seguranças, que chamando o mesmo segurança à sua presença, esse confirmou que um dos policiais lhe informara que eu "era uma pessoa problemática, criadora de casos, e que por isso deveria ser retirada imediatamente das dependências do hospital". Que a dita senhora, chefe dos seguranças, o repreendeu, sobretudo quando soube que eu havia sido ofendida e agredida dentro do serviço de emergência pelo filho da Sra. SEBASTIANA, tendo naquela ocasião me afirmado que tomaria providências pelo ocorrido, não havendo, assim necessidade de uma denúncia formal minha.

Em momento algum me recusei a ir à 16ª DP, pois, conforme pode ser observado, pela data e hora que consta na RO 837/016/2001, dirigi-me imediatamente após minha saída do HMLJ àquela Delegacia, às 18:30hrs, naquele mesmo dia, 19/01/2001. Os policiais, esses sim, foram embora do hospital com a Sra. SEBASTIANA, e me abandonaram na porta do mesmo, sem que pretendessem nos levar à 16ª DP ou me fornecessem seu nome completo. A afirmação do Sgto OSWALDO de que eu neguei-me "a proceder a Delegacia alegando que tinha plano de saúde, pois não é favelada e que não iria para a DP junto com a Sra. SEBASTIANA, pois primeiramente iria ao Hospital BARRA DOR para ser melhor atendida pois estava se sentindo bem, não é pois verdadeira, inclusive porque em momento algum estive no Hospital BARRA DOR, como pode ser solicitado aquele hospital qualquer atendimento, e sim, sozinha, na 16ª DP.

Através do RA 935/016/2001, a Delegada Marta Mesquita da Rocha, instaurou inquérito, mas apesar até hoje nunca mais soube de qualquer solução para o mesmo, inclusive aonde se encontra.

Estou anexando fotografias datadas do dia 19/01/2001, quando o Sgto OSWALDO estava presente, aonde aparecem os moradores das casas em frente ao meu imóvel, debochando e me xingando, inclusive entre eles filhos da Sra. SEBASTIANA. A Sra. FLAVIA DE TAL que aparece nas fotografias, foi uma das que instigaram os moradores a depredarem minha casa, no dia 13/04/01, e sendo seu irmão, que também aparece nas fotos, companheiro da Sra. DANIELA GUERRA, filha de um policial militar, segundo soube.

As afirmações dos Soldados BELLONI e PROTAZIO que ninguém foi preso, detido ou posto no interior da VTR, que não presenciou nenhuma ameaça contra mim não são verdadeiras, pois foi tudo presenciado pelo meu funcionário SILVIO MOREIRA, inclusive a Sra. TERESA S... esteve pouco antes da chegada da polícia em minha casa e pode constatar o vandalismo dos agressores, com os vidros quebrados, e horrorizada com o número de pessoas do lado de fora de minha casa, retirou-se após permanecer longo tempo dentro de minha residência. O número de pessoas em frente a minha casa, segundo ela e meus vizinhos, cerca de 200, provam apenas que seria impossível para mim e para o meu funcionário permanecermos lá fora discutindo com eles. As avarias sofridas foram verificadas pelo laudo da Polícia civil em anexo.

Em momento algum "adentrei aos gritos na OPM onde o Subtenente CLAUDIO pediu que eu me acalmasse a fim de narrar os fatos para a solicitação da VTR, onde após ouvir-me fez contato com a MARE ZERO, e orientou-me que aguardasse no local solicitado, mas "estranhamente" não encontrou o endereço, embora na madrugada do dia 14/04/2001, quando retornei para casa, onde estava minha irmã, que a meu pedido compareceu ao local para verificar se nada havia acontecido ao meu funcionário SILVIO MOREIRA, eu tenha solicitado uma viatura às 2:30hrs, conforme a TRO 113346 em anexo, que "facilmente" encontrou o endereço.

Solicitei, isso sim, na entrada do pátio do 31º Batalhão, aonde se encontrava o Sub-tenente Cláudio, uma viatura, já que, sitiados desde meio dia na minha própria casa, eu e meu funcionário SILVIO MOREIRA poderíamos sofrer alguma AGRESSÃO FÍSICA por parte dos depredadores, chefiados pelo Sr. CARLOS DE TAL morador da casa 38, completamente descontrolado. Devo ainda informar que o Sargento CERQUEIRA estava na porta do batalhão e estranhamente quando compareci à 16ª DP sentou-se durante a abertura da RO ao meu lado, e ficou posteriormente conversando com o Delegado LOMBA, deixando-me os dois aguardando um longo tempo sem qualquer providência.

A agressão a minha casa foi assistida por meus vizinhos, o Coronel do Exército e sua esposa Ubiraci e Sueli de Menezes, moradores da casa 50 da Rua Leon Eliachar, que afirmaram nada poder fazer, pois foram também ameaçados pelos agressores caso tomassem alguma providência. Os dois se mudaram no ano passado, mas será fácil para esse Batalhão localiza-los para prestarem depoimento. Certamente o Exército fornecerá seu endereço atual.

Informo ainda que além da RO 3636/01 foi aberto o RO 4188/0016/2001 de 02/05/01 que na realidade a mesma ocorrência – depredação de meu imóvel e que transformou no inquérito 475, embora eu tenha solicitado que fossem juntados já que eram referentes ao mesmo fato e que no dia 02/08/01 a Delegada Adriana Pereira Mendes, através do RA 1936/0016/2001 mandado suspender o R0 3010/0016/01, também aberto ao protocolar uma petição sobre o mesmo fato.

Como todos os depoimentos e averiguações são claramente tendenciosos, pretendendo apenas me colocar, o que sempre acontece nesse batalhão, como a causadora dos tumultos, mentirosa, e ao que parece, louca, enquanto os vários agressores e os policiais nunca são culpados, solicito uma nova averiguação, mais séria, a fim de serem realmente apurado os fatos por mim narrados nas diversas petições.

N. Termos,
P. Deferimento,

Maria Lucia Leone Massot

Anexo 1 – RO 3636/0016/2001 de 13/04/01

Anexo 2 – RA 735/0016/2001 de 13/04/01

Anexo 3 – RA 179/0016/2001 de 13/04/01

Anexo 4 – Cópia do Atendimento no HMLJ em 13/04/01

Anexo 5 – Cópia da RO 837/0016/01 e RA 935/0016/01

Anexo 6 – Laudo Pericial da Polícia Civil

Anexo 7 – Certidão de inteiro do TRO 113346

Anexo 8 – Fotos dos moradores no dia 19/01/01

Anexo 9 – Cópia da RO 4188/0016/2001 e RA 1936/0016/01


Rio de Janeiro, 28 de maio de 2000

Coronel PM
Comandante do CPC
Rua Evaristo da Veiga, 78
Nesta

C/c.

Tenente Coronel Mauro Teixeira
Comandante do 31º Batalhão de Polícia  

                                    MARIA LUCIA LEONE MASSOT, brasileira, solteira, arquiteta, portadora da cédula de Identidade expedida pela ..., registro nº ....., moradora da Rua......., Recreio dos Bandeirantes, vem representar contra os Policiais Militares do 31o Batalhão pelos motivos e fundamentos subseguintes: 

                                   Há vário meses tenho denunciado a invasão da Quadra M-36 do PAL 34.291 por moradores da Favela Canal das Taxas, que colocaram balizas e passaram a fazer um campo de futebol, aonde com intensa gritaria, palavras de baixo calão, gestos obscenos, perturbam a tranqüilidade dos moradores, sobretudo a mim, já que o terreno é contíguo à minha residência. Durante toda semana, e sobretudo nos domingos, a gritaria e os palavrões constrangem a mim e meus amigos que me visitam, e perturbam o meu trabalho, já que me utilizo sobretudo sábados e domingos da Internet. Quando reclamo passo a ser ofendida pelos jogadores. (Arts. 61, 65, 37, 42, da Lei das Contravenções penais e arts. 140,161, 163, 233 do Código Penal).

                                  Passei por isso, a solicitar quase diariamente uma viatura do 31o Batalhão, mas ou não aparecem ou não tomam qualquer providência,ou só chegam quando escurece e o jogo já terminou, quando, por sorte, consigo que venham ao local.

                                   No dia 14/05/00, solicitei uma viatura que só compareceu às18:00 hs, quando o jogo já terminara. Mesmo assim fizeram o registro como solicitei. No dia 21/05, solicitei novamente ao 31o Batalhão que enviasse uma viatura, disseram para telefonar para 190, alegando que o batalhão não envia viatura. Telefonei, mas nenhuma viatura veio ao local. No dia 24/05, solicitei às 15:30hs uma patrulha por telefone diretamente ao Subcomandante Major Plácido, não tendo vindo à minha residência qualquer viatura policial, e  ainda a atendente ELIANE de 190 afirmou que não havia qualquer pedido de viatura para a Rua Leon Eliachar.

                                  Hoje, 15:25hrs liguei para 190, solicitando uma viatura, que não apareceu. Liguei novamente às 16:42hrs e a atendente me informou que a patrulha não havia encontrado o endereço, o que seria cômico se não fosse tão sério o problema. Pediu-me um ponto de referência. Dei-lhe o 31o Batalhão, que fica a 200 metros de minha casa. Afirmei, como está gravado no 190, que denunciaria à Corregedoria os policiais de plantão. Cerca de 17:20hrs liguei  para o superior do dia Tenente Coronel Menezes, que me aconselhou falar com o Tenente Coronel Mauro Teixeira, o que aliás já fiz dia 24/05, e de nada adiantou, e se propôs a mandar uma viatura, ao que lhe informei que não adiantava mais pois o jogo, que rolava desde a manhã, já terminara. Liguei em seguida para o Sub-tenente Elcio, oficial do dia de plantão,  dizendo-lhe que denunciaria os policiais militares pela retaliação que estou sofrendo no 31o Batalhão por haver representado contra alguns policiais militares e que aquela hora já terminara o jogo. Tornei a ligar para o 190 e a supervisora afirmou que os policiais compareceram à minha residência e que não havia ninguém no local. Só sai de casa às 20:48hrs, quando vi uma viatura do 31o Batalhão nº 541665, placa LCM 9488, parada em frente à casa 29, uma das casas populares construídas ilegalmente pela Prefeitura, sem ninguém dentro, ou qualquer policial por perto, com o vidro do motorista aberto. Buzinei, chamei, mas ninguém apareceu e telefonei pelo celular para falar com o sub-tenente Elcio informando-lhe o ocorrido.

                                      Gostaria de lembrar que o Administrador Regional Wilson Junior, assim como a Subprefeita Andrea Latirgue, devidamente denunciados por mim na 16ª DP por prevaricação, têm, pela Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro poder de polícia, e que o Comandante do 31o Batalhão, Tenente Coronel Mauro Teixeira, pode solicitar que intimem o proprietário do imóvel a murar o terreno, o que é obrigatório pela Leis Municipais, o que já solicitei através da GO 41/00 na 8ª DLF da Secretaria Municipal de Urbanismo, sem qualquer resultado. (Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro: Título III, Cap. III, Seção VI, Subseção II, artigo. 124, par. 2o: “Independentemente das competências específicas dos órgãos locais e de seus agentes, o Administrador Regional exerce o poder de polícia da competência do Município na circunscrição da respectiva Região Administrativa”).                           

                                      Venho solicitar as providências cabíveis, conforme rege  Art. 2º da LEI Nº 4.898/65: “O direito de representação será exercido por meio de petição dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção” e a Constituição Federal Artigo 5o Inciso XXXIV –“ são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a)    o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;...”

  Protesto por provas testemunhais.

              Nestes Termos
 P. Deferimento,  

              Maria Lucia Leone Massot

 

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Ofício do Comandante do 31º Batalhão ao Subprefeito da Barra

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL
NÚCLEO DO 31º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR



Ofício nº 2078/2544-2001
Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 2001

          Ilmo Sr Subprefeito,

          Considerando as inúmeras denúncias recebidas por este Batalhão sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais desprovidos de qualquer licenciamento dos órgãos municipais, fazendo uso, inclusive, de música mecânica que vem a perturbar o sossego alheio, sobretudo da Sra MARIA LÚCIA LEONE MASSOT, residente a rua Leon Eliachar nº 15, Recreio dos Bandeirantes o que, de certa forma, vem acarretar numa sobrecarga de trabalho voltada a dirimir este tipo de conflito e ainda denúncias sobre a atuação das guarnições PM que ali comparecem, em função de sua incompetência administrativa em coibir o funcionamento deste tipo de comércio, incompreendido pelos solicitantes;

          Considerando que o maior objetivo deste Comando, em alinhamento com as diretrizes de Segurança Pública do Estado é o de estabelecer um maior entrosamento entre a comunidade ordeira da região com a Policia Militar, fazendo- se sempre presente quando solicitada e atuante dentro de sua esfera de competência constitucional, o que nem sempre é compreendido por determinados cidadãos;

         Considerando, por fim, que constantemente a citada senhora, vem produzindo um sem número de queixas e reclamações, registros de ocorrências e ainda instando o Judiciário, acarretando os mais diversos tipos de embaraços administrativos à rotina deste Batalhão, ocasionando, em última instância, prejuízos ao policiamento ostensivo desenvolvido na área da OPM, em função do longo tempo de emprego de viaturas PM, sempre para o mesmo motivo, ROGO a v.Sª determinar seja realizada uma operação de fiscalização e repressão ao comércio ilegalmente estabelecido nas cercanias na Rua Leon Eliachar, o que poderá levar a termo os fatos retro narrados.

MAURO GONÇALVES TEIXEIRA - TEN CEL PM
COMANDANTE

Ilmo Sr 
ALEXANDRE VIEIRA DA COSTA
MD SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA DA BARRA DA TIJUCA E JACAREPAGUÁ

 

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Denúncias à 16a DP (Petições, ROs e Inquérito)

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL


REGISTRO DE OCORRÊNCIA No 007378/0016/99
16a Delegacia de Polícia


ORGÃO: SEPC

TÍTULO: EXERCÍCIO ARBRITÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES

1 . DESPACHO:

1. Ao SI para apurar e informar

2. Ouçam as partes envolvidas

2. COMUNICANTE:

DATA: 22/10/99     HORA 22:00   DIA DA SEMANA: Sexta-feira

NOME: Enéias Célio Gonçalves Pinto

QUALIFICAÇÃO: Sub PMERJ RG 33243 DGP

.....................................................................................................................................................................

7. QUALIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES

Comunicante: Já qualificado no campo "2"

Local/Data e Horário: Interior da Sub Prefeitura da Barra, Av. Airton Senna 2001, 22/10/99 às 17h aproximadamente.

Partes envolvidas: Maria Lucia Leone Massot, BBS, Nat do RJ

Nasc. em 12/10/1943 identifacada p/................ residente à ....................... tel:...........................

GM Janaina Vieira de Lima  Mat: 634.143-3 lotação 4a IGM

Condutor: Jailson Silva de Lucas RG 42.911 CBPMERJ

8. DA MECÂNICA DO EVENTO E MEDIDAS CAUTELARES

Segundo o comunicante no dia de hoje encontrava-se de serviço na Sub-Prefeitura da Barra quando fora alertado por funcionários daquele órgão que a Sra. Maria Lucia havia adentrado sem a devida autorização e que em virtude de sua resistência em se ausentar daquela repartição foi solicitado o concurso da PMERJ que ao comparecer convidou as partes envolvidas a comparecerem a esta UPJ. A Sra. Maria Lucia disse que realmente compareceu à Sub-Prefeitura e que contra esta ação já ajuizada e que não invadiu aquela dependência. Todos os fatos foram apresentados à Dra. Marta Cavaliere que determinou a feitura deste afim de melhor apuração dos fatos

a. Maria Lucia Leone Massot

9. REGISTRADO POR

SERVIDOR RESPONSÁVEL

Det. Eduardo C. da Costa
Mat: 177.248-2

AUTORIDADE POLICIAL

Marta Cavalliere
Delegado de Polícia
Mat: 823.233-2


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DL JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL

REGISTRO DE OCORRÊNCIA
No 007521/0016 / 99
16a Delegacia de Política


ORGÃO: SEPC

TÍTULO: AMEAÇA (pet. prot. sob o no 8488/016/99

1. DESPACHO: Ao SI para investigar

2. COMUNICANTE:

DATA: 27/10/99   HORA: 15:00     DIA DA SEMANA: terça-feira

NOME: LILIANE  MARIA GUISE DA FONSECA

Qualificação/identidade: cédula de ICI no ......................... - CPF ...................................

Residência/Bairro/Cidade/Estado do País/Lotação: Rua Murilo Araujo ......., CEP 795.250 - Recreio dos Bandeirantes

7 - QUALIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES:

QUERELADA: LILIANE MARIA GUISE DA FONSECA COSTA, do lar, portadora da CI ............. do IFP - CPF n........................................., no Recreio dos Bandeirantes - na qualidade de presidente do Conselho Comunitário do Recreio

QUERELANTE: MARIA LUCIA MASSOT, arquiteta, moradora na rua Leon Eliachar ..., Recreio dos Bandeirantes

8. MECÂNICA DO EVENTO:

segundo a noticiante em sua exposição de motivos, a acusada invadira o C.C.R. sem ter sido convidada a participar das reuniões do Conselho Consultivo da SubPrefeitura da Barra da Tijuca; no dia 22/10 do corente -  digo - do corrente, quando a mesma assim procedera, solicitamos uma viatura policial para conduzí-la até a Delegacia circunscricional para que fosse tomadas as providências de praxe. Que após este fato a acusada a tem ameaçado, conforme cópia e-mail em anexo.

9. REGISTRADO POR:

Ilzo P. dos Santos - 116.670.1

AUTORIDADE POLICIAL:

Antonio M. Serrano
Delegado de Polícia
Matrícula 121 245-3


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

REGISTRO DE OCORRÊNCIA
NO 001517/0016/00


UNIDADE POLICIAL
16A DP BARRA

ÓRGÃO: SSP/POLICIA CIVIL
TÍTULO: "CALÚNIA/INJÚRIA/DEFAMAÇÃO

DATA: 25.02.00 HORA: 22:00HS DIA DA SEMANA: Sexta-feira
NOME: Roberto Lomba da Silva Lima
QUALIFICAÇÃO/IDENTIDADE: Bra. separado, IFP ......
RESIDÊNCIA/BAIRRO/CIDADE/ESTADO/PAÍS/LOTAÇÃO: Rua Desembargador Paulo Alonso no 23 - Recreio - 8a Divisão de licenciamento da Prefeitura

COMUNICANTE: Já qualificada no campo 02.

AUTORIA: Maria Lucia Leone Massot - bras. solt. residente na Rua ...................... - Recreio dos Bandeirantes

BREVE RELATO: Trata-se o presente de expedição não protocolado nesta D.P. em que o comunicante cita a autora, digo, cita que a autora na presença de testemunhas fez as acusações constantes no presente expediente. Cita ainda que a autora se qualifica como Arquiteta, apesar do CREA informar que seu registro está cancelado. Cita, ainda, que se não bastasse a autora praticar crime de calúnia, difamação e injúria contra o comunicante, funcionário público, no uso de suas funções pratica atos intimidativos falando ao celular, dentro da Repartição em altos brados, querendo fazer crer estar falando com Autoridades do alto escalão da Administração Pública. A autora na direção de seu veículo, uma caminhonete S-10, empreende perseguição ao carro do comunicante, quando este sai do trabalho, ou, quando não, em atitude ostensivamente hostil e de tocaia, ronda com seu veículo o prédio da 8a DLF, após o encerramento do expediente. ANTE O ESPOSTO é a presente no sentido de requerer a A.P. sejam adotadas as medidas cabíveis e, após o respectivo registro sejam os autos remetidos ao J.E.C. competente. Nada mais

SERVIDOR RESPONSÁVEL
Ricardo B. Pires
Det. Mat. 257.407-7

AUTORIDADE POLICIAL
Emanuel J.C.Abu
Delegado de Polícia
Mat. 834.850/0


Dra. Cristina Maria Gomes Baptista Ribeiro - Dr. Francisco de Assis Ribeiro
ADVOGADOS

ILMO. SR. DR. DELEGADO DA 16A DELEGACIA POLICIAL.

 

ROBERTO LOMBA DA SILVA LIMA, brasileiro, separado judicialmente, Engenhei ro, portador da cédula de Identidade expedida pelo IFP, registro n.0 ...... , inscrito no CIC sob o no ............. trabalhando na 8a Divisão de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo, com sede nesta Cidade, na Rua Desembargador Paulo Alonso n. 23, no Recreio dos l3andeirantes vem, por seus Advogados infra-assinado, com escritório situado nesta Cidade, na Avenida dos italianos n. 973, em Rocha Miranda, para onde deverão ser remetidas as eventuais intimações, representar contra a Sra MARIA LUCIA LEONE MASSOT, brasileira, solteira, maior, residente e dorniciliada na Rua .......n.0 .....15, no Recreio dos Bandeirantes, portadora da cédula de identidade expedida pelo IFP, registro n........, pelos motivos e fundamentos subseguintes:

1 - O requerente é Diretor do 8o Departamento de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo da Prefeitura do Rio de Janeiro, com sede no bairro do Recreio dos Bandeirantes.

2 - O então Sr. Secretário Municipal de Urbanismo aprovou projeto relativo ao processo no 02/365.105/96 relativo ao imóvel situado na Rua José Carlos de Oliveira no 50.

3 - Posteriormente foi aprovado pelo suplicante um acréscimo no prédio da referida Rua José Carlos de Oliveira no. 50, através do processo n. 02/315.950/98, nos termos da legislação pertinente (decreto-lei n.0 42/69 c/c Memorando Circular 20/93 e com base no projeto aprovado no processo anterior 02/365.105/96, permanecendo, inclusive, o uso concedido no mesmo).

4 - A requerida, que se qualifica como Arquiteta, apesar do CREA informar que o seu registro está cancelado, não concordando com a decisao exarada no processo 02/315.950/98 relativo a aprovação do acréscimo no prédio, comparece com assiduidade à Repartição Pública e lá, apesar de receber esclarecimentos técnicos e administrativos, imputa ao requerente e demais funcionários fatos ofensivos à honra, além de ameaçar de causar mal injusto e grave.

A requerida, na presença de testemunhas , fez as seguintes acusações:

  • Vou abrir um puteiro na minha casa e vou mandar as putas ensinarem vocês a trabalharem " ( se dirigindo aos funcionários da Divisão de Licenciamento e Fiscalização do Recreio dos Bandeirantes);
  • " Vou ensinar vocês a trabalharem, pois sou Arquiteta..." (se dirigindo especialmente ao suplicante):
  • O Roberto Lomba é safado, concede obras ilegais mediante pagamento e aceita dinheiro para liberar obras irregulares "(esta acusação contra o suplicante foi dita pela suplicada ao Tenente - Coronel Mauro Teixeira, Comandante do núcleo do 31 Batalhão da Policia Militar);
  • Não faça desse jeito, faça diferente, pois aqui os profissionais da Prefeitura são incapazes de informar corretamente (a suplicada se dirigiu com estas palavras a outros contribuintes presentes na Repartição, interceptando a conversa dos mesmos com os funcionários);
  • O Roberto é autoritário e tendencioso, mas a política vai mudar. Vou ficar no pé dele como um pit bull até ele sair daqui (a suplicada se dirigindo aos outros funcionários da Repartição da qual o suplicante é Diretor);
  • " Você inventa procedimentos administrativos" (se dirigindo ao suplicante e se referindo as guias de ocorrências, cuja emissão a requerida não aceita, já que entende possa ser formado processo de denuncia antes de se constatar se procede ou não a denúncia querendo, dessa forma, modificar os procedimentos usuais da secretaria).

Como se não bastasse a suplicada praticar crime de calúnia, difamação e injúria contra o suplicante, funcionário público, no uso de suas funções, pratica atos intimidativos falando ao celular, dentro da Repartição, em altos brados, querendo fazer crer estar falando com Autoridades do alto escalão da Administração Pública.

A suplicada, na direção de seu veículo, uma caminhonete S-10, empreende perseguição ao carro do suplicante, quando este sai do trabalho, ou, quando não, em atitude ostensivamente hostil e de tocaia, ronda com seu veículo o prédio da 8a D.L.F., após o encerramento do expediente.

A requerida é useira e vezeira em praticar atos idênticos aos aqui relatados, já tendo ocorrido o mesmo na D.L.F. da Barra da Tijuca, Sub-Secretaria da Barra, Batalhão da Polícia Militar e Associação de Moradores do Recreio dos Bandeirantes.

ANTE O EXPOSTO, é a presente no sentido de requerer a V.S.sejam adotadas as medidas cabíveis e, após o respectivo registro sejam os autos remetidos ao Juizado Especial Criminal competente, a fim de que seja a suplicada processada julgada e, ao final condenada pela prática dos crimes previstos nos art0 138, 140 e/e 141, II e 111, e 147 do Código Penal.

Protesta pela produção de prova testemunhal, cujo rol oferecerá na oportunidade processual, bem como documental, se necessária.

N. Termos,
P. Deferimento,

Rio dc Janeiro, 24 de Fevereiro de 2000.

Cristina Maria Gomes Baptista Ribeiro
OAB/RJ - 37.299

Francisco de Assis Ribeiro
OAB/RJ- 77.659


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SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

CHEFIA DE POLICIA CIVIL

16a DELEGACIA POLICIAL - BARRA DA TIJUCA
Rua General Ivan Raposo, s/n - Barra da Tijuca/CEP: 22.621-840/tel: 388 7144

PORTARIA

Tendo chegado ao meu conhecimento, através do contido no Registro de Ocorrência, 1517/2000, narrando a existência da prática de fato delituoso, figurando como ofendido ROBERTO LOMBA DA SILVA LIMA ,em face de MARIA LÚCIA LEONE MASSOT, configurando, em tese, o capitulado no artigo 138, 140 dc 141,11 e 111, e 147 do Código Penal, motivo pelo qual, determino a autuação da presente, declarando instaurado o competente INQUÉRITO POLICIAL, em conformidade com o preceituado no artigo 60 e seus incisos do Código de Processo Penal, para o efetivo deslinde do ilícito penal.

Rio de Janeiro, 03 de março de 2000.

NAPOLEÃO SALGADO
DELEGADO TITULAR
MATR. N0 149.024-2


GOVERNO DO ESTADO 00 RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA
CHEFIA DE POLICIA CIVIL

16a. DELEGACIA POLICIAL BARRA TIJUCA

INQUÉRITO POLICIAL n.0 278100

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO

Data 08/03/00
Nome da Autoridade: Dr. Delegado de Polícia

Nome: GLAUCIR

A Autoridade Policial acima indicada MANDA ao policial encarregado que, em cumprimento ao presente, dirija-se à RUA ............. - RECREIO BANDEIRANTES residência/local de trabalho de MARIA LUCIA LEONE MASSOT e aí, ou onde for encontrado(a), o(a) INTIME a comparecer nesta 16a Delegacia Policial, situada na Rua General Ivan Raposo s/n0, Barra da Ttjuca, no próximo dia 13/03/00 (SEGUNDA FEIRA) às 16:30 horas, a fim de ser ouvido(a) no Inquérito em epígrafe, instaurado contra EM APURAÇÃO, que apura a prática ilícita Prevista no(s) Artigo(s) 138, 140 dc 141 II e III e 147 todos do C P. O que se cumpra na forma da Lei, ficando o intimado advertido de que, não comparecendo no dia e hora sem justificativa, incorrerá no crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal Eu

Glaucir Soares Adriano
Escrivão de Polícia
Mat. 819.525-7, o lavrei e assino.

Napoleão Salgado
Delegado Titular
Mat. 149.024-2


GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,

CHEFIA DE POLICIA CIVIL

16a DELEGACIA POLICIAL BARRA DA T1JUCA  

Rua General Ivan Raposo s/no Barra da Tijuca: 22621-0401 Te1: 399-7114


INQUÉRITO no 278/2000


Data 22/mar/2000
Nome e Cargo da Autoridade: Dr.Delegado de Polícia
Nome do Escrivão: GLAUCIR

TERMO DE DECLARAÇÕES


Qualidade:

Nome:            MARIA LUCIA LEONE MASSOT

 

          Pai: Eurico de Alencastro Massot


Filiação:

                      Mãe: Mafalda Leone Massot


Nacionalidade: BRASILEIRA          Naturalidade: RIO DE JANEIRO

Idade: 56 anos Nasc.(12/10/43) cor: branca sexo: feminino

Profissão: Arquiteta Estado Civil, solteira


Local de Trabalho: não exerce a profissão

Residência: Rua ........ - Recreio dos Bandeirantes

Doc. de Identidade: Rg. n0 .............Órgão: IFP

Lê: SIM Escreve: : SIM Compromisso Legal: : SIM

INQUIRIDO, DISSE


que comparece nesta  data e reserva-se ao direito constitucional de somente prestar declarações em Juízo. E mais não disse e nem lhe foi perguntado. E nada mais havendo mandou a Autoridade encerrar o presente, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Glaucir Soares Adriane – Escrivão de Polícia – Mat.819.525-7 o lavrei e o assino.

AUTORIDADE – Marcio Petra de Mello              DECLARANTE - Maria Lucia Leone Massot
                             Delegado de Polícia
                             Mat.: 853.024-8


RO nº 3327/0016/200

ILMO. SR. DR. DELEGADO DA 16ª DELEGACIA POLICIAL

                                    MARIA LUCIA LEONE MASSOT, brasileira, solteira, arquiteta, portadora da cédula de Identidade expedida ..., registro no  ...., moradora da Rua ..., Recreio dos Bandeirantes,  vem representar contra os Srs. SERGIO FERRAZ MAGALHÃES, Secretário Municipal de Habitação, com sede na Av. Afonso Cavalcanti, 455, 4º andar, Bloco B, Cidade Nova, Estácio, Sra. ANDRÉA LATIRGUE, Subprefeita da Barra e Jacarepaguá, Sr. WILSON JUNIOR, Administrador Regional, com sede na Av. Ayrton Senna, 2001, na Barra da Tijuca,  e Sr. ROBERTO LOMBA, Diretor da 8a Divisão de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo, com sede na Rua Desembargador Paulo Alonso no 23, no Recreio dos Bandeirantes, pelos motivos e fundamentos subseguintes:

1.                             Em dezembro de 1995, a Secretaria Municipal de Habitação, sem qualquer aviso, iniciou a construção de casas populares, que atualmente somam 81 casas, no lote V-7, pertencente a Cia. Recreio Imobiliária S.A. em frente à residência da requerente.

2.                            A construção das 81 casas foi feita num esbulho de área particular pela Prefeitura, sem licença de obra, sem seguir a legislação vigente para o local, e que está sendo questionada atualmente na 5a Vara de Fazenda Pública, através da Ação no 98.001.071186-6,  movido pela requerente contra o Município da Cidade do Rio de Janeiro assim como pelo Ministério Público Estadual através da Ação n. 99001149975-9, na 4a Vara de Fazenda Pública.

3.                            A requerente, anteriormente aquela data, já havia denunciado através de vários  processos administrativos construções ilegais, inclusive em área pública, nas cercanias de seu imóvel, sem que a Secretaria Municipal de Urbanismo e a Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá tomassem providências concretas para sustar as obras, apenas emitindo alguns embargos, que não foram cumpridos,  e algumas multas, jamais pagas pelos infratores. Pelo contrário, passou a ser ameaçada pelos infratores, por estar denunciando as ilegalidades, sendo obrigada a denunciar na 16a DP.

4.                           O projeto Favela Bairro, cuja proposta é integrar a favela à cidade, conforme consta na homepage http://www.rio.rj.gov.br/habitação/smh2.htm, e de todas as publicações da Prefeitura do Rio de Janeiro, trouxe, pelo contrário, inúmeros problemas à requerente, tais como:

a)     A Rua Leon Eliachar, aonde se situa a residência da requerente, então asfaltada, foi totalmente destruída durante a construção das 81 casas ilegais, e o Município, até a presente data, não a recuperou, apesar de asfaltar as ruas adjacentes, inclusive as da favela Canal das Taxas, a um quarteirão da mesma. Apesar da requerente  solicitar à Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá, através de ofícios, e verbalmente em reuniões públicas na Subprefeitura e no Shopping Recreio à Secretária Municipal de Obras, Ângela Fonti e ao Prefeito Luiz Paulo Conde, o recapeamento da rua não foi feito;

b)    A calçada em frente à residência da requerente, a qual foi obrigada a fazer e conservar, conforme a  lei municipal nº 1.350, DE 26 DE OUTUBRO DE 1988, foi totalmente destruída pelos moradores das casas populares. Moradores das casas populares sentam no meio fio, destroem todas as plantas e gramado ali plantados, param carros em frente à residência da requerente, que impedida de entrar e sair, foi obrigada a abrir uma saída lateral para sair pela rua atrás de seu imóvel;

c)     Em plena rua e junto ao portão da garagem do imóvel da requerente,  funciona uma oficina de lanternagem clandestina, do morador da casa 1, que não tem aonde trabalhar, pois após ser removido da favela, não recebeu qualquer espaço da SMH. É proibido pelo Código de Posturas Municipais,  DECRETO “N” Nº 15.308, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1996, Regulamento 20, que rege: “Art. 2º  A execução de serviços profissionais de qualquer natureza em veículos, em especial a troca de pneus e a lavagem em logradouro público, ressalvada a situação admitida na forma do artigo anterior, é expressamente proibida em todo o território do Município do Rio de Janeiro.   Parágrafo único.  A proibição de que trata este artigo estende-se especialmente à execução de lanternagem, pintura, colocação de peças e acessórios, borracheiro e outros serviços mecânicos, mesmo em caráter de emergência, quando na proximidade de lojas especializadas.” A requerente após de denunciar durante quase 5 anos à Subprefeitura e à SMH, que nenhuma providência tomaram,  foi obrigada a abrir nessa DP a RO no 007268/0016/99 contra o morador da casa 1 que mantém a oficina;

d)    No andar térreo da casa 1, no esbulho do lote V-7, funciona uma birosca, sem qualquer alvará, apesar do DECRETO “N” Nº 15214, DE 25 DE OUTUBRO DE 1996,  Regulamento no 10, EXERCÍCIO DO COMÉRCIO E ATIVIDADES PROFISSIONAIS EM FAVELAS, obrigar a Expedição de Alvará Especial, o que não foi feito;

e)     O proprietário da birosca serve comida em mesas colocadas no que restou de calçada no lote V-7, e não satisfeito, coloca mesas nas calçada em frente, o que já foi denunciado à Saúde Pública, sem qualquer resultado;

f)      Moradores das casas populares atiram, nos terrenos baldios junto ao imóvel da requerente lixo, entulho, destruíram as cercas, penduram roupas, etc, o proprietário da birosca atira restos de comida, o que tem trazido para o local ratos, baratas,  mosquitos, moscas, e toda sorte de animais;

g)     Cachorros vadios andam pela rua, atacando as pessoas, e são alimentados pelos moradores das casas populares;

h)     Meninos e rapazes jogam futebol no meio da rua, proferindo palavras de baixo calão, o que causa desconforto para a requerente e suas visitas;

i)       Vários moradores fizeram esgotamento clandestino, que jogam nos terrenos baldios próximos ao imóvel da requerente;

j)       Os moradores e comerciantes das casas populares e das obras ilegais na Quadra M-40, fazem ligações clandestinas de luz , queimando aparelhos elétricos em sua residência,  de água e de esgoto, o que já foi denunciado pela requerente à Light e à CEDAE, sem qualquer providência desses órgãos.

5.                             Apesar de todas ilegalidades já haverem sido denunciadas à Secretaria Municipal de Habitação, assim como à Subprefeitura e à 8a DLF da Secretaria Municipal de Urbanismo, nenhuma providência até hoje foi tomada, pelo contrário a requerente passou a sofrer retaliação por parte dos responsáveis, acima mencionados.

6.                             A Secretaria Municipal de Habitação, que mantém um Posto de Orientação Urbanística e Social (POUSO), na Rua Leon Eliachar, 49, loja 13, na mesma rua que reside a requerente, o qual tem por função zelar pelo local, segundo informa na homepage da Prefeitura do Rio de Janeiro http://www.rio.rj.gov.br/habitacao.smh7.htm “Em cada comunidade do Favela-Bairro um arquiteto ou engenheiro, assistente social e agentes de educação sanitária orientam os moradores na preservação dos espaços públicos da comunidade, garantindo a consolidação do novo bairro e a manutenção dos equipamentos implantados. O Pouso também tem a função de se articular com órgãos que atuam no recolhimento de lixo, instalação e manutenção da rede elétrica, fornecimento de água, a fim de assegurar a presença dos serviços públicos nas comunidades... O trabalho dos técnicos visa a impedir o crescimento da favela e o surgimento de invasões.”

7.                             Entretanto, ao se dirigir inúmeras vezes às funcionárias do POUSO, foi informada de que a Secretaria Municipal de Habitação só se ocupa do lado “informal”, isto é, da construção do lote V-7, portanto até a calçada em frente ao imóvel da requerente. Todo o resto, inclusive as construções ilegais do lote Quadra M-40, propriedade particular, e o lado da calçada aonde se situa o imóvel da requerente é o lado “formal”, portanto de responsabilidade da Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá e da 8a DLF da Secretaria Municipal de Urbanismo.

8.                             A requerente se dirigiu então durante quase 5 anos à Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá, aonde protocolou um grande número de  denúncias, à 8a DLF da SMU, aonde através dos processos administrativos 02/324.172/92, 02/365.510/96, 02/365.646/97, 02/315.894/98, 02/370.130/99, 02/370.127/99, 02/315.857/99, 02/370.071/00, 02/316.302/99 e 02/316.302/99 entre outros, denunciou as obras irregulares nas cercanias de seu imóvel.

9.                             A Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá, assim como a Administração Regional e 8a DLF da SMU nada fizeram para impedir a favelização do lado “formal”, aonde vive a requerente, embora seja da competência das subprefeitura “representar o Prefeito junto à comunidade local, coordenando as Administrações Regionais de sua área e agilizar as reivindicações junto aos órgãos competentes”,

10.                        Ainda, segundo a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro: Título III, Cap. III, Seção VI, Subseção II, artigo. 124, par. 2o: “Independentemente das competências específicas dos órgãos locais e de seus agentes, o Administrador Regional exerce o poder de polícia da competência do Município na circunscrição da respectiva Região Administrativa” e  par. 3: “Cabe ao Administrador Regional representar ao Prefeito contra dirigentes e servidores de órgão da circunscrição da respectiva Região Administrativa, por omissão ou negligência em seu desempenho funcional”, mas embora acionado pela requerente O Sr. Wilson Junior, Administrador Regional jamais tomou qualquer providência.

11.                        A requerente então se dirigiu inúmeras vezes à 7a CIPM, solicitando que solucionasse os problemas com os moradores das casas populares já que além das irregularidades acima mencionadas, param os carros na rua e nas calçadas, e sobretudo em frente ao seu portão de garagem, impedindo-a de entrar e sair de sua própria residência, e por reclamar,  passou a ser ofendida com palavras de baixo calão e até ameaçada. Os policiais se recusam a atendê-la alegando que não é problema da Polícia Militar, e que deve se dirigir à Prefeitura ou à 16a DP;

12.                        Inúmeras vezes a requerente tentou, através das secretárias, marcar audiência com o Sr. Sergio Ferraz Magalhães, Secretário Municipal de Habitação, e com o Sr. Rodrigo Bethlem, ex-Subprefeito da Barra e Jacarepaguá, assim como a Sra. Andréa Latirgue, sua chefe de gabinete, e atual Subprefeita, e o Administrador Regional Sr. Wilson Junior, sem qualquer retorno;

13.                        Como se não bastasse a omissão dos diversos órgãos públicos acionados, que ignoram suas denúncias, a requerente passou a ser ofendida pelos funcionários da 8a DLF, sobretudo seu diretor, Dr. Roberto Lomba, por solicitar que agilizasse os processos de denúncias, assim como certidões de inteiro teor, parados durante meses em sua mesa e de seus auxiliares, questionar, como é de seu direito, garantido tanto pelo art. 5o Inciso XXXIII da  Constituição Federal, como pelo artigo 436, II, III, IV da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, licenças emitidas de construções nos imóveis lindeiros ao seu, o qual, além de escrever seu nome nos processos identificando-a como denunciante,  fato esse que tem causado inúmeros problemas com os denunciados,  o que não só não é obrigatório como a Constituição Federal garante o sigilo do denunciante, conforme o artigo 5o inciso XIV – “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”. 

                                ANTE O EXPOSTO, é a presente no sentido de requerer a V. S. sejam adotadas as medidas cabíveis e, após o respectivo registro sejam os autos remetidos ao Juizado Especial Criminal competente, a fim de que sejam os suplicantes processados, julgados, e ao final condenados pela prática de crimes previstos nos artigos 319, 320 e 321 do Código Penal.

                                Protesta pela produção de prova testemunhal, cujo rol oferecerá na oportunidade processual, bem como documental, se necessária.

                                 N. Termos, 

                                 P. Deferimento,

                                 Rio de Janeiro, 2 de maio de 2000

                                 Maria Lucia Leone Massot

 

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Denúncia à Secretária Municipal de Urbanismo

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2000

Exmo. Sr.
Dr. Luiz Paulo Conde
Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

  A/c Sra. Helia Nassif
Secretária Municipal de Urbanismo

Processo no 02/370267/00

                          Constituição Federal Artigo 5o XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Desde 1993 tenho denunciado obras ilegais na minha rua, na quadra M-40, PAL 34.291, cuja antiga proprietária Cia. Recreio Imobiliária S.A  moveu uma ação contra o Sr. Antonio Carlos da Conceição Santos, na época menor, e obteve a reintegração de posse, em cujo processo eu depus (anexo1). Foi feita então uma perícia judicial (anexo 2) e ficou constatado que esse senhor (sendo que o  responsável era seu pai Carmindo da Conceição Santos), havia invadido também a área verde R-1, pertencente ao Município, aonde estava construindo algo semelhante a lojas. Isso foi também constatado através do processo 02/324.172/92, e a obra foi embargada, mas não parou. Através do processo 02/365.646/97, a obra foi novamente embargada, pois o “proprietário” continuou construindo ilegalmente. Não só não parou a obra, como o processo foi estranhamente arquivado pela Secretaria Municipal de Fazenda, sem que a 8a DLF (ou a então 4a DLF) tomasse qualquer providência.

O proprietário foi multado no processo administrativo, não pagou as multas, não cumpriu o embargo, abriu 6 lojas, alugou por cerca de R$ 500,00, na época, e em 1997 levantou um 2o pavimento, alugado atualmente. Não bastando as construções ilegais, embargadas, ainda foi indenizado, em 1997 pela Secretaria Municipal de Habitação, pela demolição de 2 (duas) das lojas em área pública para a construção do prolongamento da Rua da Esperança, junto à favela do Terreirão. Até a presente data, apesar de denunciado à Subprefeitura e à Procuradoria Geral do Município (anexos 3 e 4), esse senhor não foi molestado, e continua alugando e lucrando em construção ilegal em área pública.

É necessário esclarecer que a obra embargada na R-1 do PAL 34.291, não foi incluída na lei 2.499, que decretou a Favela do Terreirão, Área de Especial Interesse Social.

Seguiram-se vários processos de denúncias das obras ilegais, algumas já embargadas, outros jamais foram feitas vistorias, ao local mas o proprietário jamais cumpriu qualquer embargo. As construções na Quadra M-40, destinada a um edifício de 10 andares, pelos gravames do PAL 34.291, proliferam, sem que os fiscais, tanto da 8a DLF, quanto da 7a Inspetoria Regional da Secretaria Municipal de Fazenda, tomem qualquer providência, pelo contrário, fazem vista grossa, só emitem uma multa quando questionados, não mandam para a Dívida Ativa para cobrança judicial das multas.

Os processos são:

02/365.510/96
02/365.646/97 (endereço consta como Av. Guiomar Novaes 110)
02/315.894/98 (endereço consta como Av. do Canal 110)
02/370.130/99
02/370.127/99
02/315.857/99
02/370.071/00

     Todos eles denunciando as obras ilegais, então em execução, mas atualmente já terminadas, com comércio ilegal, sem qualquer embargo cumprido.

                               Cabe ainda denunciar que o Sr. Roberto Lomba quando faço denúncias pelo prosseguimento das obras ilegais do Sr. Carmindo da Conceição Santos e seus filhos, abre processo e coloca “denúncia feita pela Sra. Maria Lucia Leone Massot”, o que é proibido, pois rege o artigo 5o inciso XIV – “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”;   

     Denunciei também na 7a Inspetoria da Barra – SMF,  04/216.790/97 e 04/215.760/95,  inclusive na internet (anexos 5 e 6), mas tudo continua na mesma.

      O Sr. Carmindo da Conceição Santos, que vive na Rua Paulo Alonso, 363, Recreio, quase em frente à 8a DLF, adquiriu também junto a favela do Terreirão a Quadra 6, que não possui PAL aprovado, fez um loteamento clandestino, pedi o embargo através da GO 04/00. Apesar de embargadas, depois de já construída uma favela, as obras continuam, sem que esse senhor seja “encontrado” (segundo despacho no processo), e intimado, pelo Sr. Roberto Lomba e seus fiscais. No dia 9 de maio de 1999, o jornal O Dia publicou uma matéria – A indústria das invasões, aonde essa área é dita como pertencente ao Município, segundo o repórter Luiz Ernesto Magalhães (anexo 7).

     Ainda, por questionar a licença de obra, assim como a de uso,  do estabelecimento comercial – Escola de Natação agora transformado em Academia de Natação e Ginástica – que funciona na Av. Ailton Henrique da Costa, mas cujo endereço consta na 8a DLF como Rua José Carlos de Oliveira, 50, PAL 34.291, através dos processos 02/365.105/96, 02/365.543/96, 02/006.136/97, 02/315.950/98 e 02/370018/2000, passei a ser quase agredida e ofendida verbalmente pelo Sr. Roberto Lomba, diretor daquela DLF.

     Esse senhor, após  me expulsar aos berros numa audiência devidamente marcada no dia 15/02/2000, pelo fato de se recusar a acolher minhas denúncias, sobretudo da emissão da licença de obra para a tal Academia emitida por ele conforme o processo 02/370.018/2000, afirmando que é o diretor e pode proceder como quer, obrigando-me ao constrangimento de ser retirada a força, ameaçada pelo GM de plantão, Walmir Silva, perante vários contribuintes.

Imediatamente compareci a 7a CIPM e solicitei ao então Major Teixeira que designasse uma patrulha para que eu pudesse entrar na 8a DLF e ser atendida pelo Sr. Lomba, ou encaminhar esse senhor à 16a DP. Questionada pelo Major, afirmei não saber o que se passava com o Sr. Lomba, já que apenas comparecia há anos à 4a DLF e atualmente 8a DLF para denunciar as inúmeras obras ilegais na minha rua e cercanias, inclusive por parte da Prefeitura, num esbulho no lote V-7, em frente à minha residência, o que me ocasionava problemas com os favelados colocados nas casas populares ilegais, obras essas que estavam favelizando o local, e desvalorizando não só o meu patrimônio, como os dos meus vizinhos, obrigando-nos a solicitar a ajuda da 7a CIPM. O Major Teixeira designou o Tenente Espírito Santo para me acompanhar à 8a DLF, afirmando que seria minha testemunha.

Durante anos tenho denunciado à então 4a DLF e atualmente à 8a DLF as obras ilegais na minha rua, e cercanias, sem que qualquer providência seja tomada pelo Poder Público Municipal. Pelo contrário, a rua aonde vivo desde 1984 se transformou numa típica rua de favela, com oficina de lanternagem, birosca ilegal que serve comida sem qualquer higiene, e ainda atira restos de comida nos terrenos contíguos as nossas casas, roupas penduradas nas cercas de arames farpados pelos favelados, etc, e apesar de mais de 62 reclamações protocoladas na Subprefeitura, e demais órgãos públicos, e os inúmeros processos abertos na 8a DLF (e 4a DLF) da SMU, e na 7a Inspetoria da SMF, inclusive pela internet, nenhuma providência tomam. Me ofendem, quando me dirijo a esses órgãos, como pôde ser testemunhado pela antiga diretora da então 4a DLF, Dra. Heliana Lustmann, que inúmeras vezes chamou a atenção dos funcionários pelo tratamento a mim dispensado, e alguns desses funcionários se encontram atualmente na 8a DLF, continuam a me ofender, inclusive na frente do Sr. Roberto Lomba e do Sr. Carlos, sem que tomem qualquer providência.

Alguns arquitetos, como a Sra. Daise de Mello chegam ao ponto de marcar visita ao meu imóvel para verificarem as obras ilegais ao redor desse, mas não só não aparecem, como se fazem de vítimas quando reclamo. Questionados por mim porque o proprietário da obra à Rua José Carlos de Oliveira, 111, não só não parou a construção sem licença da edícula conforme pedido meu através de GO, como ainda destruiu as telhas do canil, depósito e área de serviço de minha residência, responderam que isso não era problema deles e que o proprietário da casa já havia entrado com processo de legalização (após minha denúncia), pagaria como obras concluídas e a ilegalidade cessava. O Sr. Lomba chegou a afirmar na audiência no dia 15/02/2000 “vá para a Justiça que o seu prejuízo não é problema da Prefeitura.” O proprietário não foi multado, já acabou a obra ilegal, sem licença, sem ter sido jamais molestado pelos fiscais da 8a DLF (processos 02/316.302/99 e 02/316.302/99). 

O Sr. Roberto Lomba não só me agrediu verbalmente nas poucas vezes que estive em audiência com ele, como ainda deixa os processos em sua mesa, sem qualquer solução, leva meses para  conceder certidão de inteiro teor, que segundo a LOMRJ, artigo 167 par. 3, “serão expedidas no prazo máximo de dez dias”, não aceita qualquer questionamento das licenças emitidas por ele e sua equipe. Fui obrigada a me dirigir, juntamente com outro morador, à Dra. Mônica Metelo, no dia 22/02/2000, a fim de reclamar contra todos esses absurdos. Ainda, no dia 14/03/2000 compareci à AJU a fim de solicitar àquela procuradoria que intercedesse para que o Sr. Lomba me fornecesse certidões de inteiro teor e agilizasse os processos, parados há anos em sua mesa e de sua equipe.

O Sr. Roberto Lomba, tentando me intimidar se dirigiu à 16a DP com advogados particulares no dia 24/02, se qualificando como Diretor da 8a DLF, dois dias após comparecer à 4a DLF com outro morador e denunciá-lo e a sua equipe à Dra. Mônica Metelo, já que eu afirmara ao Sr. Carlos (arquiteto e seu substituto) que iria à Delegacia denunciá-lo por Prevaricação, pois além de se recusar a enviar o processo à instância superior, a meu pedido, questionando a licença de obra por ele concedida, ainda não cumpria o decreto 3.046/81, que rege a Região, e através de petição fez inúmeras afirmações mentirosas a meu respeito, utilizando-se inclusive dos dados que somos obrigados a fornecer quando preenchemos a solicitação da 8a DLF. O Delegado rapidamente, sem qualquer sindicância abriu um inquérito, denunciando-me por Difamação, Calúnia e Injúria.

Ao comparecer no dia 13/04, fui novamente ofendida pelo Sr. Roberto Lomba. Questionando as funcionárias Neuma e Marília porque uma cidadã havia requerido em 20/03 certidão de inteiro teor dos processos 02/316.358/99 e 02/316.462/99, o Sr. Roberto despachara no dia 25/03 solicitando o desarquivamento dos processos, a cidadã, Sra. Adélia Pencak, já estava com a certidão em mãos, e os processos que eu solicitava desde novembro/99, desarquivamento e certidão de inteiro teor, encontravam-se parados na 8a DLF, o Sr. Roberto, levantando-se de sua mesa, com o dedo no meu rosto, berrava “comporte-se ou chamo a polícia”. Respondi-lhe que não estava falando com ele e que não se dirigisse a mim. Continuou berrando, ameaçando-me com a polícia, e foi arrastado pelos funcionários para a cozinha.

Por ser meu direto, como de todos os cidadãos, questionar qualquer obra que me prejudique, requerer certidões de processos, vistas aos processos, etc, e comparecer a qualquer repartição pública, venho solicitar providências, pois os funcionários da 8a DLF, liderados pelo seu Diretor, Sr. Roberto Lomba, se acham no direito de fazerem o que querem, tratar as pessoas como lhes convém, engavetam os processos, inclusive aceitam que outros órgãos arquivem processos da SMU, sem qualquer questionamento, como aconteceu com o processo 02/365.646/97, que se encontra “arquivado” na 7a Inspetoria da SMF.                  

Maria Lucia Massot  

 

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Denúncia minha à Secretaria Municipal de Fazenda

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1997

Ilmo. Sr.
Diretor da 7ª DLF
Secretaria Municipal de Fazenda

c/c Sr. Luís Antônio Guaraná
subprefeito da Barra

Maria Lucia Leone Massot, brasileira, arquiteta, residente no Recreio dos Bandeirantes, vem solicitar providências visto que nessa rua em frente ao no. 50 foi contruída uma loja, sem licença expedida pela 14a.DFL da Secretaria Municipal de Urbanismo, pois o lote - quadra M-40 - do PAL 34.291 possui gravames, sendo destinado a edifício de 10 andar.

Na construção ilegal foi aberta uma carpintaria que além de irregular, já que também sem alvará, perturba o sossego dos moradores com maquinário ruidoso e poeira.

Por ser uma área exclusivamente residencial e por sermos moradores dos lotes lindeiros, legítimos proprietários, obrigados por essa Secretaria a pagarmos altíssimo IPTU e licenciarmos nossas casas seguindo os gravames, solicito providências, visto que o proprietário da quadra M-40, ao que parece é o mesmo senhor(Carmindo da Conceição Santos) que construiu um shopping irregular na Guiomar Novaes, s/n na área verde R-1, pertencente ao Município e que apesar de denunciado pelos moradores, nenhuma providência até a presente data foi tomada.

Atenciosamente,

Maria Lucia Leone Massot


Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2001

Ilma Sra. Maria de Fátima
Diretora da 7ª IRLF
Secretaria Municipal de Fazenda
Barra da Tijuca

Processo nº 04/219138/01

          Prezada Senhora,

          Venho novamente, solicitar o fechamento da vidraçaria do "ITALIANO" situada em área pública, junto à Quadra M-40, do PAL 34.291, Rua Leon Eliachar, em frente ao nº 50, bem como bares, padarias, etc, na Av. Guiomar Novaes, s/n, Área 6, sem PAL, Jaca’s bar, brechior, clínica médica e escritórios comerciais na Av. Guiomar Novaes nº fantasia 110, e várias lojas na área pública junto à Quadra M-40 com frente para a Rua conhecida como do Arquiteto.

         Todos pertencem ao Sr. CARMINDO DA CONCEIÇÃO SANTOS, residente à Rua Desembargador Paulo Alonso, 363, Recreio, e estão embargadas através de processos junto à Secretaria Municipal de Urbanismo.

          Além disso, segundo e-mail em anexo do então coordenador de fiscalização da Fazenda, a Farmácia Terreirão possui alvará, obviamente concedido irregularmente, e solicito, portanto, que a senhora peça através de processo o seu cancelamento e abertura de inquérito administrativo.

          Os bares Jaca’s bar na Av. Guiomar Novaes, 110 e s/nome Av. Guiomar Novaes Loja E, toda noite perturbam o sossego dos moradores, e se enquadram no art. 42 da Lei das Contravenções Penais.

          A senhora, como lhe informei em audiência há cerca de um mês, poderá solicitar a ajuda do Administrador Regional da Barra e Jacarepaguá, Sr. LEONARDO NEVES, que, pela LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, tem poder de polícia para o fechamento dos estabelecimentos citados, bem como do Sr. ALEXANDRE VIEIRA, Subprefeito da Barra.

        Basta cumprir a lei.

        Atenciosamente,

        Maria Lucia Massot

 

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Denúncia minha ao Vereador Fernando William
 

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1998

Exmo. Sr.
Vereador Fernando William
Câmara dos Vereadores

Prezado Vereador,

Em dezembro de 1995 a Secretaria Municipal de Habitação iniciou a construção de casas populares no lote V-7, PAL 34291, na Rua Leon Eliachar, lote esse pertencente à Cia. Recreio Imobiliária S.A. As construções das casas populares , seriam destinadas aos favelados removidos de algumas áreas da favela, e seriam dadas concluídas aos mesmos. O custo de 76 casas era de cerca de 1.150.000 reais. Após denúncia minha, endossada posteriormente pelas várias Associações de Bairro, ao Ministério Público Estadual, já que o lote particular havia sido esbulhado pela Prefeitura, o então Prefeito Cesar Maia assinou o Decreto "N"14808 de 14/05/96, declarando o lote V-7 de interesse social para fins de desapropriação, 6 meses após o esbulho. Ao que consta, esse lote V-7, assim como os V-6, M-38 e M-39 foram decretados Área de Interesse Social pela lei no. 2499, apesar de publicada no D.O da Câmara em 28/11/96 e constar do art. 2 " Os limites das áreas referidas no artigo anterior são aqueles contidos nos respectivos mapas em anexo", nenhum mapa aparece publicado junto com a Lei no D.O. da Câmara.

Estranhamente os lotes V-6, M-38 e M-39 após serem seqüestrados em 1997 foram vendidos em agosto p.p. pela Cia. Recreio Imobiliária S.A. a uma firma particular R.C.Brito Empreendimentos Ltda., sendo portanto excluídos do programa Favela Bairro.

Todos os 3 lotes acima estavam em débito com a Secretaria Municipal de Fazenda (IPTU), débito esse liquidado quando vendidos.

Entretanto o lote V-7, ainda de propriedade da Cia. Recreio Imobiliária. S.A. continua em débito com a Secretaria Municipal de Fazenda pelo mesmo motivo – não pagamento de IPTU, e não poderia, conforme determina a Lei Orgânica do Município ser desapropriado ou decretado área de Interesse Social pela Prefeitura.

Solicito que seja apurada a ilegalidade, já que os moradores da favela foram transferidos para as casas populares, que não lhes pertence, estão sendo obrigados pela Secretaria de Habitação a terminá-las, e o terreno ainda é de propriedade da Cia. Recreio Imobiliária S.A. que nada recebeu até hoje, continua a legítima proprietária do lote, estando o Município, ao que parece empurrando com a barriga para o próximo Prefeito resolver o impasse.

Atenciosamente,

Maria Lucia Leone Massot

 

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Denúncia minha ao Tribunal de Contas do Município

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1998

Exmo.Sr. Ministro
Tribunal de Contas

Senhor Ministro,

Em dezembro de 1995 a Secretaria Municipal de Habitação iniciou a construção de casas populares no lote V-7, PAL 34291, na Rua Leon Eliachar, lote esse pertencente à Cia. Recreio Imobiliária S.A.

As construções das casas populares seriam destinadas aos favelados removidos de algumas áreas da favela , e seriam dadas concluídas aos mesmos. O custo de 76 casas era de cerca de 1.150.000,00 reais.

Após denúncia minha, endossada posteriormente por várias Associações de Bairro, ao Ministério Público Estadual, já que o lote particular havia sido esbulhado pela Prefeitura, o então Prefeito Cesar Maia assinou o Decreto "N"14808 de 14/04/96, declarando o lote V-7 de interesse social para fins de desapropriação, 6 meses após o esbulho.

Ao que consta, esse lote V-7, assim como os V-6, M-38 e M-39 foram decretados Áreas de Interesse Social pela lei no. 2499, apesar de publicada no DO da Câmara em 28/11/96 e constar do art.2 "Os limites das áreas referidas no artigo anterior são aqueles contidos nos respectivos mapas em anexo", nenhum mapa aparece publicado junto com a Lei no D.O. da Câmara.

Estranhamento os lotes V-6, M-38 e M-39 após serem seqüestrados em 1997 foram vendidos em agosto p.p. pela Cia Recreio Imobiliária S.A. a uma firma particular R.C.Brito Empreendimentos Ltda. sendo portanto excluídos do programa Favela Bairro.

Todos os 3 lotes acima estavam em débito com a Secretaria Municipal de Fazenda (IPTU), débito esse liquidado quando vendidos.

Entretanto o lote V-7, ainda de propriedade da Cia. Recreio Imobiliária. S.A. continua em débito com a Secretaria Municipal de Fazenda pelo mesmo motivo - não pagamento de IPTU, e não poderia,conforme determina a Lei Orgânica do Município ser desapropriado ou decretado Área de Interesse Social pela Prefeitura.

Solicito que seja apurada a ilegalidade, já que os moradores da favela foram transferidos paraas casas populares, que não lhes pertence, estão sendo obrigados pela Secretaria de habitação a terminá-las, e o terreno ainda é de propriedade da Cia. Recreio Imobiliária S.A. que nada recebeu até hoje, continua a legítima proprietária do lote, estando o Município, ao que parece empurrando com a barriga para o próximo Prefeito resolver o impasse.

Atenciosamente,

Maria Lucia Leone Massot

 

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Denúncias minhas ao Procurador Geral do Ministério Público Estadual

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1998

Exmo. Sr.
Hamilton Carvalhido
Procurador Geral do Ministério Público

Senhor Procurador,

Em dezembro de 1995 a Secretaria Municipal de Habitação iniciou a construção de casas populares no lote V-7, PAL 34291, na Rua Leon Eliachar, lote esse pertencente à Cia. Recreio Imobiliária S.A. As construções das casas populares , seriam destinadas aos favelados removidos de algumas áreas da favela, e seriam dadas concluídas aos mesmos. O custo de 76 casas era de cerca de 1.150.000 reais. Após denúncia minha, endossada posteriormente pelas várias Associações de Bairro, ao Ministério Público Estadual, já que o lote particular havia sido esbulhado pela Prefeitura, o então Prefeito Cesar Maia assinou o Decreto "N"14808 de 14/05/96,declarando o lote V-7 Área de Interesse Social para fins de desapropriação 6 meses após o esbulho . Ao que consta, esse lote V-7, assim como os V-6, M-38 e M-39 foram decretados Área de Interesse Social pela lei no. 2499, apesar de publicada no DO da Câmara em 28/11/96 e constar do art. 2 os limites das áreas referidas no artigo anterior são aqueles contidos nos respectivos mapas em anexo", nenhum mapa aparece publicado junto com a Lei no D.O. da Câmara.

Estranhamente os lotes V-6, M-38 e M-39 após serem seqüestrados em 1997 foram vendidos em agosto p.p. pela Cia. Recreio Imobiliária S.A. a uma firma particular R.C.Brito Empreendimentos Ltda., sendo portanto excluídos do programa Favela Bairro.

Todos os 3 lotes acima estavam em débito com a Secretaria Municipal de Fazenda (IPTU), débito esse liquidado quando vendidos.

Entretanto o lote V-7, ainda de propriedade da Cia. Recreio Imobiliária. S.A. continua em débito com a Secretaria Municipal de Fazenda pelo mesmo motivo – não pagamento de IPTU, e não poderia, conforme determina a Lei Orgânica do Município ser desapropriado ou decretado área de Interesse Social pela Prefeitura.

Além dessa ilegalidade, na época foi denunciado também:

  1. A Prefeitura não havia emitido licença, nem poderia já que o lote é particular

  2. Não havia sido declarada Área de Especial Interesse Social, o que só ocorreu em nov. 96, apesar da inconstitucionalidade da Lei, pois fere artigos da L.O.M.R.J.

  3. As obras invadem calçadas e afastamentos laterais e frontal (espaço público)

  4. Foi modificado o traçado da rua Leon Eliachar (sem saída)

  5. Os vizinhos lindeiros, legalizados, foram prejudicados (direito de vizinhança)

  6. A área é de Especial Interesse Ambiental, o que inviabiliza a Lei que decreta Área de Interesse Social

Entretanto a Equipe do Meio Ambiente além de não ajuizar qualquer ação encaminhou o inquérito à Coordenadoria da Cidadania, que até hoje nada fez além de engavetar o inquérito. É incompreensível a atitude do Ministério Público Estadual, já que há quase três anos encaminhamos constantemente denúncias de atos dos Poderes Executivo e Legislativo, ocorridos no Recreio dos Bandeirantes, sem que qualquer ação tenha sido ajuizada, apesar da comprovação das ilegalidades.

Mais uma vez é constatado que a administração anterior e atual não só compactuam como ainda agem de forma ilegal, sem que qualquer atitude do Ministério Público, principal órgão fiscalizador da Lei, seja tomada. Uma simples perícia feita gratuitamente por técnicos da UFRJ, que tem ajudado a Equipe do Meio Ambiente em outros inquéritos já poderia ter sido requisitada pela Dra. Leila, da Coordenadoria da Cidadania, mas ao que parece não há qualquer interesse em se apurar os atos administrativos.

Continuarei denunciando as irregularidades ao Ministério Público, apesar de já que sido convidada pela Dra. Leila a entrar com uma ação eu mesma na Justiça. Até isso foi feito, mas o próprio Ministério Público na ação deu a entender que deveria ser uma ação Civil Pública, já que eu estava " usurpando o direito da coletividade". Ciente da sentença da juíza que aceitou o parecer do Ministério Público, a Coordenadoria da Cidadania nenhuma providência tomou, apesar de já ter se passado mais de um ano.

Solicito que seja apurada a ilegalidade, já que os moradores da favela foram transferidos para as casas populares, que não lhes pertence, estão sendo obrigados pela Secretaria de Habitação a terminá-las, e o terreno ainda é de propriedade da Cia. Recreio Imobiliária S.A. que nada recebeu até hoje, continua a legítima proprietária do lote, estando o Município, ao que parece empurrando com a barriga para o próximo Prefeito resolver o impasse.

Atenciosamente,

Maria Lucia Leone Massot


                                                                                Rio de Janeiro, 11 de maio de 2000

Protocolo nº 6180 de 12/05/2000

Ilmo. Sr.
Dr. José Muiños Piñeiro Filho
Procurador Geral do
Ministério Público Estadual

Senhor Procurador,

 Maria Lucia Leone Massot, brasileira, solteira, arquiteta, carteira de identidade ...- IFP, residente à Rua Leon Eliachar, Recreio dos Bandeirantes,  vem expor e finalmente requerer a V. Exa. o seguinte:

1. Através do processo n0 02/365105/96, datado de 01/02/96, o proprietário do imóvel localizado na Rua José Carlos de Oliveira n0 50, antiga rua 19, Quadra F-18, lote 7, PAL 34.291, pleiteou e obteve perante essa Prefeitura, "por despacho superior" exarado pelo então Secretário Municipal de Urbanismo Dr. LUIZ PAULO CONDE, datado de junho de 1996, licença para construção de uma "Escola de natação" no aludido terreno.

Deve ficar saliente que a 14a DLF da Secretaria de Urbanismo havia negado essa licença em virtude das normas constantes no PAL n0 34.291, modificado em parte pelo PAL n0 41.052, tendo em vista que os lotes de terreno, para os quais se pleiteava a licença, são lotes EXCLUSIVAMENTE  UNIFAMILIARES  e com gravames.

Entretanto, a autoridade superior sob a alegação de que a área é carente desse tipo de comércio resolveu, a seu talante, conceder essa licença.

2. O aludido PAL, que surgiu em decorrência do Plano Lúcio Costa, aprovado pelo Decreto Lei  n0 42 de 23 de junho de 1969, foi posteriormente incorporado ao Decreto "E" 3800, de 20/04/70, regulamento da Lei de Desenvolvimento Urbano e Regional do Estado da Guanabara, estabelecendo que a região constituída pela Baixada de Jacarepaguá, nos limites definidos pelo PA 5.596 seria disciplinado pelo plano elaborado pelo arquiteto Ludo Costa. Na mesma data, pelo Decreto "E" 2.913, foi criado o grupo de trabalho encarregado de coordenar e dirigir as atividades de desenvolvimento e implantação dessa plano. O decreto 3.046 de 27 de abril de 1981, consolidou as instruções normativas e os demais atos complementares baixados para disciplinar a ocupação do solo na área da ZE-5, definida e delimitada pelo Decreto 322, de 3/03/76.

                          Esse PAL dimensiona as áreas e estabelece os critérios construtivos para o Centro de Sernambetiba. As normas contidas nesse PAL constituem-se em gravames que após a sua aprovação, mediante lei da Prefeitura, tornam-se imutáveis. Portanto, qualquer modificação nessas normas estatuídas nesse PAL depende da aprovação da Câmara Municipal, sob pena de nulidade.

3. A Procuradoria Geral do Município em  promoção, oferecida em resposta ao oficio H/GAB  8796, a respeito de permuta de áreas, emitiu parecer em que declara que há de ser observada a natureza jurídica do ato que altera os parâmetros urbanísticos, nos seguintes termos: "na hipótese da Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes, em razão do Plano Lúcio Costa, e do especial processo de ocupação da região, verifica-se que vários PAL's CONTÉM GRAVAMES URBANÍSTICOS.

Em conseqüência, esses projetos de loteamento dispõem sobre normas de uso e ocupação do solo, tais como gabarito, zoneamento, ATE, IAA. Apesar de terem sido aprovados por decreto-lei, tratam de matéria de lei, pois limitam o direito de propriedade a ser exercido naquela região.

                         Há de notar, pela inteligência da D. Promoção, que é impossível a qualquer autoridade, modificar os PALs da região da Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes, por simples despacho, porque, como se disse, a norma legal estabelece a obrigatoriedade da submissão da modificação à Câmara Municipal.

                         A respeito dessa matéria, em circular a esse Órgão, o Sindicato dos Arquitetos do Rio de Janeiro, apresentou parecer, que no interior do seu texto, pinçamos a seguinte referência:

"Esse flexibilidade observada na aplicação da legislação não possui qualquer base legal. Pelo contrário, a Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, foi bastante categórica ao proibir o licenciamento de projetos especiais ou em desacordo com a legislação urbanística, estabelecendo no seu art. 429: É vedada a instituição pelo Poder Executivo de estrutura ou órgão, colegiado ou não, que tenha por objetivo a elaboração de normas ou a prerrogativa de interpretar a legislação de uso e ocupação do solo e criar ou atribuir direito ou obrigação nela não previstos ou admitidos.

Com o objetivo de enfatizar ainda mais esse dispositivo, o ad. 16 das Disposições Transitórias da LOM extingue a Comissão do Plano da Cidade - COPLAN, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, proibindo o licenciamento de projetos especiais ou em desacordo com e legislação vigente do município.

                          4. No interior do processo que concedeu a licença para construção da "Escola de Natação", um dos fatos alegados foi o de que, a praça anexa aos lotes - praça 1 do PA 34.291 - Centro de Sernambetiba - Gleba C - Recreio dos Bandeirantes, não era legalizada, permitindo, com isso, a abertura de um portão, para a área verde. Todavia, essa assertiva não está correta, porque, aquela praça já se encontrava legalizada desde 15 de janeiro de 1990, através da Lei n0 1.543 de autoria do vereador Sami Jorge.

 

                          5. Através do processo 02/365.543/96, foi solicitado, durante a construção, o embargo da obra, o que foi negado pela Secretaria Municipal de Urbanismo, sob a alegação da Dra. Leila Ferreira Leão, no Ofício U/Gab 703 de 07/08/96, folha 5,  de que o pedido "se destina à escola, com 01 pavimento , perfeitamente enquadrado, segundo ela, na Lei Complementar n. 28".

 

                          6. Ocorre que através do processo 02/315.950/98, o proprietário pediu licença para a construção de um 2o pavimento, aonde está sendo instalada uma Academia de ginástica, com aparelhos, o que foge completamente da pretensão inicial de "Escola de regime não seriado".

 

                          7. Pelo processo 02/370.018/2000 de 13/01/2000, foi solicitado ainda durante a obra, que fosse encaminhado para pronunciamento da Secretária Municipal de Urbanismo, o cancelamento das licenças e da modificação do uso do solo, pois além de uma série de irregularidades, citadas no parágrafo 8o a seguir, quando da emissão da licença concedida em 1996, ficou claramente caracterizada a pretensão de se burlar as leis, mas o Chefe da 8a DLF, Dr. Roberto Lomba, o mesmo que emitiu a licença de obra, se recusa a enviar o processo para a Secretária, tendo escrito isso no próprio processo.

 

 8. Foram constatadas pela denunciante as seguintes irregularidades quando da emissão das licenças:

1.     os lotes não foram remembrados e a licença foi concedida para as construções que não são distintas para cada lote;

2.     a construção possui duas (2) edículas, embora nas disposições gerais inciso XV do decreto 3.046/81 esteja determinado "Nas edículas de uso residencial unifamiliar será permitida a construção de edícula com até dois pavimentos, a ser computada no cálculo da área total da edificação (ATE) e da taxa de ocupação" não especificando qualquer edícula para uso comercial;

3.     as edículas coladas na divisa lateral com afastamento frontal inferior a 10 m, ferem o decreto-lei 42/69;

4.     as construções só podem colar nas divisas com afastamento frontal acima de 10 m, conforme decreto 3.046/81, e solicitação dos moradores através de abaixo assinado;

5.     Como "Escola de Natação" não se enquadra no Quadro VII do decreto 322, e foram exigidas apenas 6 vagas pelos técnicos que aprovaram o projeto, o que além de irregular, já que não possui base legal para tal exigência, pois não existe obrigatoriedade de vaga para "piscina", causa transtorno à vizinhança, pois os inúmeros carros dos alunos e professores estacionam na rua e na calçada.

6.     As vagas estão no afastamento frontal mínimo obrigatório e não houve plantio de qualquer árvore, embora o inciso XXII das disposições gerais do decreto 3.046/81 disponha que é permitida a utilização da área livre do lote para estacionamento ou guarda de veículos, mesmo ao nível do pavimento de uso comum, excetuada aquela do afastamento frontal mínimo obrigatório, desde que seja efetivado o plantio de, no mínimo, uma árvore por vaga.

7.     O muro construído sem o raio de curva obrigatório da fachada à Av. Ailton Henrique da Costa e dentro do afastamento de 5 metros da construção, dá origem ao estacionamento irregular sobre a calçada, aumentando o número de vagas de forma ilegal;

8.     Os proprietários dos lotes contíguos estão prejudicados pelo paredão que ocupa quase toda a extensão do muro, enquanto a Academia se beneficia do fato de ser contígua à praça I - aprovada por lei com o nome de Eurico de Alencastro Massot, totalmente abandonada pelo Poder Público.

9.     O proprietário não especificou a destinação do 2o pavimento, o que é obrigatório em qualquer construção.

10. A taxa de ocupação do lote 7, atual no 50 da Rua José Carlos de Oliveira, está acima da permitida.

11. Não foi feita a análise do impacto no sistema viário e no meio ambiente quando da expedição da licença, conforme determina o art. 97 , inciso II da Lei Complementar 16.

                           As referidas licenças, tanto de modificação de uso como de obra não possuem base legal para serem expedidas, estão causando transtorno não só aos moradores do PAL 34.291, Centro de Sernambetiba, como aos demais moradores do bairro do Recreio dos Bandeirantes, visto que inúmeros estabelecimentos ilegais e muitos com licenças de uso comercial expedidas de modo irregular em áreas residenciais estão proliferando no bairro.

                            Faz-se pois necessária a revisão da licença concedida para o 2o pavimento do imóvel situado à Rua José Carlos de Oliveira, 50, com frente também para a Av. Ailton Henrique da Costa, cujos lotes são destinados a construções exclusivamente unifamiliares, conforme escrituras averbadas em cartório, aonde funciona uma Academia de Ginástica, já que o uso inicial por “despacho superior” foi para uma Escola de Natação, não havendo qualquer lei para a transformação do uso para Academia, ao bel prazer.

                             Apesar de denunciado através de e-mail à Equipe de Proteção ao Meio Ambiente e ao Patrimônio Cultural em 18/02/2000, até a presente data os promotores daquele órgão não tomaram qualquer providência.

                             Solicito, portanto, mais uma vez,  que o Ministério Público Estadual tome as devidas providências, para coartar a irregularidade e corrigir os danos causados às pessoas que são vizinhas, e para não criar uma desleal concorrência com as áreas comerciais do bairro, visto que já existe uma ação ajuizada pela Equipe de Proteção ao Meio Ambiente contra o Município (Ação nº 99001149975-9), pela construção de 81 casas populares no mesmo PAL 34.291, aliás na rua seguinte à rua José Carlos de Oliveira, que não seguiu também os gravames.

 

 

                             Maria Lucia Leone Massot


 Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2000

Exmo. Sr.
Dr. José Muiños Piñeiro Filho
Procurador-Geral 
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Protocolo nº 013612

 

        Senhor Procurador-Geral,

        Maria Lucia Leone Massot, brasileira, solteira, carteira de identidade ....., residente à Rua Leon Eliachar, 15, Recreio dos Bandeirantes, vem solicitar que V.Excia. se digne a tomar as providências cabíveis pela invasão e construções ilegais por parte do Sr. Carmindo da Conceição Santos, domiciliado à Rua Desembargador Paulo Alonso, 363,  Recreio dos Bandeirantes, na área verde R-1 e Lote M-40 do PAL 34291, Centro de Sernambetiba, venda de lotes na área 6, sem PAL, assim como pela venda também de lotes na área 5, sem PAL, por parte da Cia. Litorânea de Imóveis S.A. (Recreio Imobiliária S.A.), o que caracteriza loteamentos clandestinos, e que também são áreas lindeiras à Favela Canal das Taxas. 

       O lote V-7 lindeiro à favela, também propriedade da Cia. Litorânea de Imóveis S.A, já está sendo questionado judicialmente pela Equipe de Meio Ambiente desse Ministério Público, através da Ação nº 99001149975-9 pelo esbulho cometido pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro.

        Em início de 1992 através de abaixo-assinado dos moradores foi aberto o processo na l4ª DLF nº 02/324.172/92, quando foi constatado pelos técnicos daquele órgão a invasão da área pública R-1 e do lote M-40 pertencente então à Cia. Litorânea de Imóveis S.A., lote esse destinado pelos gravames do PAL 34.291 a um edifício de 10 pavimentos. 

        A obra foi embargada, a Cia. Litorânea de Imóveis S.A.  recorreu judicialmente pela reintegração de posse, e após ganhar, vendeu a quadra M-40 ao invasor, Sr. Carmindo dos Santos, que continuou edificando apesar do embargo. Jamais pagou as multas. O terreno foi colocado em nome de seu filho Antonio Carlos da Conceição Santos, então menor.

       Tenho denunciado há anos à 14a DFL através de vários processos (nºs 04/216.790/97, 02/365.646/97 e 02/365.510/96), que comprova as irregularidades, multa, mas nenhuma outra providência toma, apesar de haver solicitado que os processos sejam encaminhados a Procuradoria do Município, o que estranhamente não foi feito.

        Denuncie ainda  em 2/12/1997 à Procuradora Geral do Município, Dra. Sonia Rabello, através de ofício - Protocolo nº 11/131.980-5, sem qualquer providência (anexo 1).

        Denunciei por escrito à Subprefeitura, mas parece que nenhum interesse têm em tomar qualquer atitude, já que ignoram sistematicamente as denúncias, mesmo tendo poder de policia (anexo 2 e 3)

        Em 1995 foi iniciado o projeto Favela Bairro que prejudicou enormemente nossos imóveis, desvalorizando-os de forma brutal, cuja implantação ao que parece é para conter o crescimento das favelas, já que as áreas das favelas são demarcadas por lei. Entretanto esse senhor Carmindo edificou em 1997 um 2º pavimento na construção ilegal e embargada da área verde R-1, construindo várias lojas, tanto no 1º pavimento como no 2º, além de quartos,  invadindo afastamentos frontal e laterais da quadra M-40, cobrando aluguel, e estendendo a área da favela, lucrando em cima de invasão de área pública, tudo isso sob as vistas complacente da Subprefeitura e da Secretaria Municipal de Habitação que nada fazem, ignorando as minhas constantes denúncias, coniventes com a irregularidade.

        Em 1998 através dos processos 02/315.857/99 e 02/001.717/00, solicitei novo embargo, pois novas construções foram feitas na Quadra M-40 e na Área verde R-1.

        Através dos processos 02/370.127/99 e 02/370.130/99 solicitei vistoria à loja construída ilegalmente na Quadra M-40, que invade inclusive área pública e aonde funciona irregularmente uma vidraçaria. Apesar do embargo nada foi feito.

        Denunciei também à Secretaria de Fazenda ( processo 04/216.790/97) que arquivou o processo da Secretaria de Urbanismo de nº 02/365.646/97, o que não é permitido, apensado à esse, e através do processo 02/370.121/99 pedi o desarquivamento.

       Denunciei à Secretaria de Fazenda através da Internet conforme denúncias nº 142-1999, de 24/01/00, 141-1999, de 29/02/00 e 13-1999, de 10/05/00 em anexo (anexos 4, 5 e 6).

       Além disso, esse senhor, Carmindo da Conceição Santos, proprietário de fato dos lotes, já que coloca no nome de seus filhos as propriedades, fez um loteamento clandestino, vendeu os lotes aos moradores da favela Canal das Taxas, da Área 5, sem PAL aprovado, área lindeira à favela, o que foi denunciado através do processo 02/360.273/00, sem que cessasse as vendas, e cumprisse o embargo. A propriedade está em nome de sua filha menor Gloria da Conceição Santos.

        O Sr. Carmindo da Conceição Santos e seus filhos Antonio Carlos e Gloria, vivem quase em frente à 8º DLF, na Rua Paulo Alonso 363, no Recreio dos Bandeirantes, embora os técnicos desse órgão tenham escrito no processo que "o Sr. Santos não é encontrado", não enviando portanto as multas e os embargos para o seu endereço.

         Seguindo o procedimento irregular tanto da Prefeitura que construiu irregularmente no lote V-7, também lindeiro à favela, como do Sr. Santos, a Cia Litorânea de Imóveis fez um loteamento clandestino na Área 6, também lindeira à favela e sem PAL aprovado, o que foi denunciado no processo 02/370.044/00, mas apesar do embargo, os adquirentes não param as obras que já estão praticamente terminadas.

        A favela do Canal das Taxas que no início do favela bairro em 1995 possuia cerca de 2.700 pessoas, possui atualmente mais de 8 mil e as construções ilegais, sem qualquer critério de edificação proliferam nas áreas lindeiras à favela, que não foram decretadas áreas de interesse social pela lei 2.466/96.

        No dia 19/08/1997 protocolei na Equipe do Meio Ambiente denúncia contra as obras do Sr. Carmindo da Conceição Santos, o que já havia feito por fax em 1992, retornando àquela Promotoria em 3/07/2000, aonde protocolei nova denúncia, além de enviar por e-mail uma reportagem do Jornal O Dia sobre o assunto,  mas até a presente data nada foi apurado. Nenhum inquérito foi até essa data aberto pelo Ministério Público, nem os órgão municipais encaminharam denúncia ao Ministério Público, embora o Decreto "N"nº 18473 de 27/03/2000 determine no Parágrafo 2º :

 "Independentemente da efetivação da notificação, o órgão municipal competente que constatar a existência de parcelamento irregular ou clandestino deverá providenciar:

I - a expedição de ofícios ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para fins de deflagração das medidas cabíveis, e ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para a ciência da existência do parcelamento irregular ou clandestino;

II - a publicação, no diário Oficial do Município e em jornal de grande circulação, de edital para conhecimento de terceiros, adquirentes de porções de parcelamento"(anexos 7, 8 e 9).

        Em anexo, anúncio de venda de apartamentos por R$ 45.000,00, em área sem PAL, sem título de propriedade no RGI, feito às escâncaras, sem qualquer pudor. Segundo os anunciantes que contatei por telefone, está sendo pedido na justiça o “usocapião” do lote, e brevemente a Prefeitura concederá o IPTU pelos imóveis. Jamais houve qualquer edificação em toda a Área 6 antes de 1997 (anexo 10).

     Quatro anos após a Favela Canal das Taxas/Vila da Amizade ser decretada Área de Interesse Social e demarcados os seus limites, junto com mais outras 15 favelas, na Lei 2499/96, inconstitucional, o que foi denunciado à Dra. Leila Bran, Promotora da Coordenadoria da Cidadania que nada fez, a Câmara dos Vereadores aprovou no dia 7 de julho de 2000, uma nova lei nº 3.051, que declara várias favelas como Áreas Especial de Interesse Social, inclusive a Favela Canal das Taxas/Amizade, cujos limites foram agora aumentados, pois durante esses anos, os favelados invadiram e compraram não só os lotes acima denunciados como outros ao que consta pertencentes ao Poder Público e também esbulhado pela Prefeitura e pertencente à Cia. Litorânea de Imóveis, como é o caso do lote V-4, devidamente denunciado na época ao Ministério Público que nenhuma providência tomou e aonde foram construídas uma creche e quadras de esporte para a favela. O Lote V-4 é destinado pelo PAL 34.291, modificado em parte pelo PAL 41.952, como consta dos gravames e averbado na escritura do RGI, a um condomínio de 14 casas e tem uma área em seu interior destinada à uma escola, pertencente ao Município. O referido lote está situado na Av. Teotônio Vilella.

        No dia 7 de julho p.p. a Câmara dos Vereadores aprovou uma nova lei, a Lei 3.051, na qual decreta Área de Especial Interesse Social, entre outras, novamente a Favela Canal das Taxas, aonde aumenta os seus limites estabelecidos na Lei 2.466/96, e inclui os lotes esbulhados pela Prefeitura, V-4 e V-7, esse último questionado judicialmente pelo Ministério Público. Tentei inúmeras vezes contatar a Dra. Rosani, da Equipe do Meio Ambiente, a qual entretanto jamais respondeu ou marcou qualquer audiência apesar dos meus insistentes apelos a seus funcionários, tanto pessoalmente como por telefone.

        É impossível que a Prefeitura possa fazer o que bem entende, a Câmara idem, e os cidadãos percam seus patrimônios pela irresponsabilidade politiqueira de administrações públicas.

        Solicito que o Ministério Público se empenhe em  apurar essa denúncia.

       Atenciosamente

       Maria Lucia Massot


Rio de Janeiro 23 de outubro de 2000

Protocolo nº 18810/00

Excelentíssimo Senhor
Dr. José Muños Piñeiro Filho
M.D. Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

A AMARACIV, Associação de Moradores e Amigos do Recreio e Adjacências – Cidadania Virtual, vem a Vossa Excelência expor e representar o que se segue.

Trata-se da lei 3.051/00 que substitui a lei 2.499/96, que declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização entre outras, a Favela Canal das Taxas/Vila da Amizade, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização”

As citadas leis que dispõem sobre a urbanização e regularização de várias favelas na cidade (anexos das leis), incluem entre elas as Favelas Canal das Taxas/Vila da Amizade, no Recreio dos Bandeirantes, violando os princípios norteadores da política urbana insculpidos na Lei Orgânica Municipal, na Constituição Estadual e na Carta Magna, e é manifestamente inconstitucional, como demonstraremos a seguir.

“De acordo com dados colhidos do “Relatório Brasileiro sobre os assentamento Humanos” (apresentado pelo comitê Nacional na Conferência Habitat II da ONU,  realizada em Istambul em 1996, como o diagnóstico da realidade habitacional/urbanística brasileira), o nível de urbanização do Brasil atinge patamares muito elevados. Em 1991, conforme o conceito político-administrativo adotado pelo Instituto Brasileiro de geografia e Estatística (IBGE), 76,5% da população brasileira vivia em áreas urbanas. Ainda que se adotasse definição de “urbano” mais restritiva (adotada na Habitat II) – em que se considerasse urbana a população residente em localidades com, pelo menos, 20.000 habitantes – o nível de urbanização ainda alcançaria o patamar de 59%. Ademais, cabe a lembrança de que cerca de 30%  de todo o crescimento demográfico brasileiro, durante a década de 80, ocorreu dentro das nove Regiões –Metropolitanas, as quais abrigam 42,7 milhões de pessoas (3 em cada 10 brasileiros vivem em uma metrópole).

A intensidade e as características da urbanização em todo o mundo geraram dois grandes problemas neste final de século: a questão urbana e a questão ambiental. A deterioração ambiental da cidade ou do campo é problema antigo e sempre existiu na humanidade. O que é novo, de acordo com o Relatório citado, é a intensidade dos processos de degradação ambiental que acompanham a urbanização, resultando em crescente vulnerabilidade das cidades, problema agravado pela intensidade da concentração urbana. A partir da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (Rio, 1992), reforçaram-se as iniciativas visando associar as duas questões. A Conferência Habitat II deu ênfase à questão urbana ambiental ao definir a sustentabilidade como princípio e assentamento humanos sustentáveis como objetivo a ser perseguido.

Assevera o Relatório, ainda, que, embora a ação governamental de proteção ao meio ambiente e à conservação dos recursos naturais se tenha intensificado no campo da gestão ambiental, na última década, a preocupação com problemas ambientais urbanos (brown agenda) ainda não recebeu a mesma atenção da agenda verde. É muito recente a explicitação do componente ambiental nas políticas urbanas e de saneamento. (...) A vida comunitária, em cidades que dia-a-dia se agigantam em tamanho, problemas e complexidade, denota uma crescente necessidade de planejamento urbano. A urbanização desordenada (fenômeno espontâneo) revela-se extremamente perniciosa, criadora de situações danosas de difícil, ou impossível, solucionamento.  Contrapõe-se a tal fenômeno o processo de urbanificação, que consiste em toda a atividade deliberada de beneficiamento do solo para finalidade urbana. Trata-se de intervenção do homem no sentido do adequado desenvolvimento da cidade, o qual tem como um seu instrumento o planejamento urbano. (...) “O processo de planejamento encontra fundamento sólidos na Constituição Federal de 1988, quer quando, no art. 21, IX, reconhece a competência da União para elaborar e executar planos nacionais e regionais de organização do território e de desenvolvimento  econômico  e social, quer quando, no art. 174, inclui o planejamento entre os instrumentos de atuação do Estado no domínio econômico, estatuindo que a lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento, ou, ainda, quando, mais especificamente, atribui aos Municípios a competência para estabelecer o planejamento e os planos urbanísticos para ordenamento do seu território (art. 30, VIII, e 182).”

(trechos da petição inicial de uma ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público paulista contra o Município de São Paulo, em litisconsórcio passivo com o Administrador Regional de Pinheiros).

Complementando o trecho supra citado, cumpre fazer notar que o referido art. 182 da Constituição da República dispõe que:

“Art. 182 – A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

Parágrafo primeiro – O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes,  é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. “

Deve-se, ainda,  ressaltar que, por expressa determinação da Lei Orgânica Municipal, as diretrizes de uso e ocupação do solo e os índices ou parâmetros urbanísticos são matérias a serem delimitadas no Plano Diretor da Cidade (Lei Complementar 16/92):

“Art. 452 – O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é o instrumento básico da política urbana.

Parágrafo 1º - O  Plano Diretor é parte integrante do processo contínuo de planejamento municipal, abrangendo a totalidade do território do Município e contendo diretrizes de uso e ocupação do solo, zoneamento, índices urbanísticos e áreas de especial interesse, articuladas com as econômico-financeiras e administrativas.”

A indiscutível  relevância do Plano Diretor como instrumento básico da política urbana foi acolhida pela Constituição Estadual, que em seu art. 228 assim dispõe:

“Art. 228 -  O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para áreas urbanas de mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

Parágrafo 1º- O Plano Diretor é parte integrante de um processo contínuo de planejamento a ser conduzido pelos municípios, abrangendo a totalidade dos respectivos territórios e contendo diretrizes de uso e ocupação do solo, vocação das áreas rurais, defesa dos mananciais e demais recursos naturais, vias de circulação integradas, zoneamento, índices urbanísticos, áreas de interesse especial, diretrizes econômico-financeiras e administrativas.”

Assim, em atendimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, na Constituição Estadual e na Carta Magna, o Plano Diretor da Cidade estabeleceu que as normas gerais urbanísticas serão ditadas por leis específicas e que o detalhamento daquelas normas, como por exemplo as de uso e ocupação do solo, será feito através  de Projeto de Estruturação Urbana – PEU, instituído por lei, conforme arts. 10 e 11 daquele Plano:

“Art. 10 – Leis específicas estabelecerão normas gerais e de detalhamento do planejamento urbano relativas às seguintes matérias, observadas as diretrizes fixadas nesta  Lei Complementar:

I – parcelamento do solo urbano;

II – uso e ocupação do solo;

III – zoneamento e perímetro urbano:

.........

Art. 11 – O detalhamento das normas gerais de parcelamento da terra e de uso e ocupação do solo será feito em Projeto de Estruturação Urbana- PEU , instituído por lei.

Parágrafo único -  O Projeto de Estruturação Urbana define a legislação urbanística das Unidades Espaciais de Planejamento – UEP, a partir das peculiaridades de cada bairro ou do conjunto de bairros que a compõem.”

Mas o Plano Diretor Decenal não esgotou, nos dispositivos acima transcritos, as diretrizes e detalhamentos dos Projetos de Estruturação Urbana, que são tratados de forma específica no Capítulo VI  daquele Plano:

“Art. 73 – O Projeto de Estruturação Urbana definirá o controle de uso e ocupação do solo e as ações da administração para as Unidades Espaciais de Planejamento, observados os objetivos, princípios, diretrizes setoriais e por Áreas de Planejamento definidos nesta Lei Complementar, ouvidas as comunidades diretamente envolvidas.

Parágrafo primeiro – O Projeto de Estruturação urbana trata da estruturação da Unidades Espaciais de Planejamento pela hierarquização das vias, pela definição das intensidades de uso e ocupação e pela determinação de áreas para equipamentos urbanos.

Parágrafo segundo – Na elaboração do Projeto de Estruturação Urbana serão consideradas as principais questões urbanísticas da Unidade Espacial de Planejamento e definidas as propostas para o seu equacionamento

......................................................................................................................

Parágrafo quarto – O projeto de Estruturação Urbana será instituído por Lei e avaliado e revisto periodicamente, nos prazos fixados na lei que o instituir.”

A preocupação do Plano Diretor com os PEUs foi de tal ordem que definiu, em seu art. 74, o conteúdo mínimo daqueles projetos:

“Art. 74 –A Lei do Projeto de Estruturação Urbana terá como conteúdo mínimo:

I – A delimitação das Zonas e Áreas de Especial Interesse, definindo os usos permitidos;

II – a fixação de Índices de Aproveitamento do Terreno e seus parâmetros urbanísticos;

III- a fixação de índices e parâmetros urbanísticos para as edificações, compreendendo, entre outros:

IV- restrições que incidam sobre as edificações ou atividades existentes que não mais satisfaçam as condições das Zonas ou Áreas de Especial Interesse em que se situam;

V- a relação dos bens tombados ou preservados, com suas respectivas áreas de entorno;

VI – o quadro de atividades relativo aos usos permitidos para as diversas zonas, números de vagas de garagem e a área mínima destinada a recreação.”

Não se pode deixar de considerar, ainda, que no caso do Recreio dos Bandeirantes,   (Favela Canal das Taxas/Vila da Amizade) , onde  ambas as leis 2.499/96 e 3.051/00 efetuaram  a mais drástica alteração de parâmetros urbanísticos, foi considerado pelo Plano Diretor da Cidade como prioritário para a elaboração do Projeto de Estruturação Urbana, de acordo com o art. 74 , in verbis:

“Art. 74 – São prioritárias para a elaboração dos Projetos de Estruturação Urbana as Unidades Espaciais de Planejamento onde ocorram áreas sujeitas a intervenção ou onde os índices de Aproveitamento do Terreno atuais tenham sido alterados conforme o Anexo VI

Parágrafo único – A Zona Especial 5, na Baixada de Jacarepaguá, é prioritária para estudos ambientais e posterior alteração por lei, da ordenação urbanística vigente, visando compatibilizar o uso e ocupação do solo com suas características geológicas.” 

A Prefeitura passou por cima das determinações contidas no Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro, instituído pela Lei Complementar nº 16, de 4/06/92, conforme verifica-se nos itens a seguir elencados: 

1.     O Plano Piloto de urbanização e zoneamento para a Baixada de Jacarepaguá, elaborado por Lúcio Costa aprovado pelo Decreto-lei nº 42, de 23.06.69, estabelece que o assentamento das famílias de baixa renda deve ser feito nas Subzonas A-23, A-27 e A-28, situadas a 2 kms do local onde se encontra a Favela Canal das Taxas;

2.     O local onde se encontra a Favela Canal das Taxas está em entorno de área tombada e de preservação ambiental, conforme dispõem o Decreto nº 7.840, de 13/03/75, Decreto nº 12.329, de 08/10/93 e o Decreto Estadual E-856, de 08/10/65.

a)     A Lagoinha é o habitat do jacaré de papo amarelo, entre outros animais, e com o Canal das Taxas e o Morro do Rangel integram o patrimônio paisagístico do município conforme o art. 70 da LOM:

Art. 70 – integram o patrimônio paisagístico do município, sujeitos à proteção ambiental, as seguintes áreas localizadas na Área de Planejamento 4:

I – As lagoas de Camorim, Jacarepaguá, Lagoinha, Marapendi e Tijuca, seus canais e faixas marginais.

.......................................................................................

VIII – Os morros da Panela, do Bruno, Camorim, do Cantagalo, do Outeiro, do Portela, do Rangel e do Urubu.

b)     É necessário ainda observar que as leis 2.499/96 e 3.051/00 ignoram os arts. 44 e 142 da LOM, que proíbem a permanência de favelas nas faixas marginais de proteção de áreas superficiais e faixa de domínio de estradas municipais, ocupadas pela Favela Canal das Taxas/Vila da Amizade, o inciso XVI, Capítulo V.

Art. 44: parágrafo 1º - Estão sujeitas a relocalização, portanto, não incluídas no principio mencionado no inciso III (não remoção de favelas)

III – as áreas de favelas ou residências que ocupem:

I – áreas de risco

II – faixas marginais de proteção de águas superficiais

......................................................................................................................
IV – faixa de domínio de estradas federais, estaduais e municipais

V – áreas de especial interesse ambiental ou unidades de conservação ambiental

Parágrafo 2º - Os moradores que ocupem favelas em áreas referidas no parágrafo anterior deverão ser relocalizados, obedecendo-se as diretrizes constantes do art. 138, par. 2, desta lei complementar e do art. 429, VI, “a”, “b” e “c” da Lei Orgânica do Município.

Art. 142 – Não serão declaradas como Área de Especial Interesse Social as ocupadas por assentamentos situados em áreas de risco, nas faixas marginais de proteção de águas superficiais e nas faixas de domínio de estradas estaduais, federais e municipais.

Capítulo V – Seção V – inciso XVI – contenção do processo de ocupação desordenada da Baixada de Jacarepaguá, especialmente nas áreas beirarias às lagoas, canais e outros cursos d’água.

c)     Entretanto, além de não respeitar o Plano Piloto, a Prefeitura ainda desviou o curso do Canal das Taxas, totalmente aterrado e assoreado, para beneficiar os invasores que aterraram o canal original com cerca de 30m de largura, atingindo posseiros antigos, que estão sendo expulsos pelo Favela Bairro, e sendo obrigados a recorrem a Justiça por seus direitos. (ação nº 97.001.071107-4).

Ao desviar o curso do Canal das Taxas, isto é, ao construir um novo canal, a Prefeitura removeu parcialmente a favela situada na margem direita do canal, e  colocando os moradores no lote V-7, do PAL 34.291, aonde, após esbulhar,  construiu casas populares, sem licença o que é proibido pelo art. 96 da Lei Orgânica, e já se encontra ajuizada a ação 99001149975-9 pela Equipe do Meio Ambiente do  Ministério Público questionando essas construções:

Art. 96 § 4º; A execução de obras pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal está sujeita a aprovação, licença e fiscalização.

Art. 104: A lei disporá sobre a fiscalização em áreas de Especial Interesse Social, com a cooperação da comunidade.

3.     Além disso, a Prefeitura esbulhou ainda o lote V-4, propriedade particular, destinado à construção de casas geminadas ou não,  construindo no local um Centro Esportivo ,  Quadras de Esportes e uma Creche, sem qualquer licença .

4.     Nem indenizou previamente os legítimos proprietários do lote V-7 nem do V-4, Companhia Litorânea de Imóveis S/A,  que está movendo a ação de indenização contra o Município nº 99.001.106468-8,  como rege o art. 182 da Constituição Federal

Art. 182 – A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subtilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

I -  ................................................................................................................

II - ................................................................................................................

III – desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.”

5.     Além da inconstitucionalidade da lei 3.051/00, e a anterior 2.466/96, o decreto 18.320/99 que “declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel construído no lote V-7, gleba C, Recreio dos Bandeirantes, do PAL 34.291”, também é ilegal pois desapropria o imóvel – 81 casas populares – construídas  no lote V-7 com dinheiro público pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, lote esse de propriedade da Cia. Litorânea de Imóveis S/A, que apenas passou a exigir indenização quando esse Ministério Público ajuizou a ação nº 99.001.149975-9.

6.     Para atender ao Favela Bairro, a Prefeitura trouxe para o local 8 linhas de ônibus, cujos pontos finais foram colocados ao longo da Av. Guiomar Novaes, entre as Ruas José Carlos de Oliveira e Leon Eliachar, e que param nas ruas transversais, apesar de proibido, num  enorme tumulto, prejudicando os moradores, com inúmeros são acidentes e atropelamentos, não sendo ouvidos os moradores, apesar do art. 168, inciso III da Lei complementar 16 e art. 403 da LOMRJ:

                  Art. 168:

            .........................................................................................................................

                  III - estará assegurada a participação da comunidade e dos usuários no planejamento e fiscal dos órgãos gerenciadores e operadores de transporte;

                  IV - a necessidade de aperfeiçoamento nos transportes levará em consideração, prioritariamente, a proteção individual dos cidadãos e a proteção do meio ambiente.

                  Art. 403 - O órgão responsável pelo planejamento, operação e execução do controle do trânsito consultará as entidades representativas da comunidade local, sempre que houver alteração significativa do trânsito na sua região.

                 Art. 171 - II - a) planejamento e exeçução do sistema viário segundo critérios de segurança e conforto da população e da defesa do meio ambiente, obedecidas as diretrizes de uso e ocupação do solo;

                 Art. 173 - As atividades geradoras de tráfego serão analisadas e monitoradas quanto aos impactos sobre o sistema viário

                §  1º Os projetos que impliquem a implantação ou expansão de atividades geradoras de tráfego serão acompanhados de estudos de avaliação de seus impactos a serem submetidos ao órgão municipal de transportes e ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, observado o disposto nos artigos 403,405, 408 e 416 da Lei Orgânica do Município.

7.     Não foi também elaborado qualquer Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto de Vizinhança, conforme o art. 121 da LOMRJ e art. 225, inciso IV da Constituição Federal:

Art 121: O licenciamento de obras, instalações e atividades e suas aplicações de origem pública ou privada, efetiva ou potencialmente causadoras de alteração no meio ambiente natural e cultural e na qualidade de vida está sujeita à elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e de Relatório de Impacto de Vizinhança

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

.....................................................................................................................

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

8.     As Áreas 5 e 6, sem PAL, lindeiras à favela, assim como lotes da Gleba Finch foram invadidas e edificadas, sem qualquer critério, e apesar de embargadas e denunciadas através do processo nº  013612, de 13 de agosto de 2000    nesse Ministério Público, seguiram as inúmeras ilegalidades cometidas pela Prefeitura, aumentando a Favela.

9.     Segundo Relatório do BID, aprovado em 1º de Novembro de 1995, as Favelas Canal das Taxas/Vila da Amizade possuíam em 1994, 3.580 moradores e 637 famílias, e atualmente, possuem cerca de 8.000 moradores, segundo sua Associação de Moradores. É necessário esclarecer que a Secretaria Municipal de Habitação, apesar de inúmeras vezes requisitado pelas Associações de Bairro, jamais forneceu o cadastramento dos moradores, o que é obrigatório quando da implantação do Programa.

10.  No que se refere a participação popular nos processos de discussão, elaboração e implementação das normas do planejamento urbano, garantida pela Lei Orgânica Municipal e pelo Plano Diretor, as leis 2.499/96 e 3.051/00 são,  da mesma forma, inconstitucionais. De fato, aquelas leis não foram elaboradas com a participação da população através das entidades e associações comunitárias, conforme comando da LOM: 

“Art. 452 - ...

Parágrafo 3º - É garantida a participação popular através de entidades representativas da comunidade, nas fases de elaboração, implementação acompanhamento e avaliação do plano diretor.” 

11.  O Plano Diretor, atendendo ao comando da LOM acima reproduzido, detalhou a forma da participação popular na elaboração das normas urbanísticas em questão:

“Art. 12 – É garantida a participação da população em todas as etapas do processo de planejamento, pelo amplo acesso as informações, assim como a elaboração, implementação e avaliação de planos, projetos e programas de desenvolvimento urbano, de caráter geral, regional ou local, mediante a exposição de problemas e de propostos de soluções.

Parágrafo primeiro – A participação da população é assegurada pela representação de entidades e associações comunitárias em grupos de trabalho, comissões e órgãos colegiados, provisórios ou permanentes.”

Ainda o art. 429, item  b, da LOM  determina: 

b.     participação da comunidade interessada e das entidades representativas na análise e definição de soluções.

E não houve na elaboração das  leis 2499/96 e 3.051/00, qualquer participação das entidades representativas da comunidade conforme determina o Plano Diretor da Cidade. Muito pelo contrário, as associações de moradores reprovaram o projeto que foi implantado muito tempo antes da aprovação das leis, como demonstram os inúmeros ofícios protocolados e anexados ao processo aberto na Equipe do Meio Ambiente desse Ministério Público em janeiro/96, quando foi instaurado inquérito, sem qualquer solução até a presente data.

A elaboração e execução do Projeto Favela-Bairro, por parte do Município no lote V-7,  feriu brutalmente, na sua quase totalidade, a Lei Federal nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano.

"art. 4º - Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

As áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista para a gleba,  ressalvado o disposto no § 1º deste artigo.

II Os lotes terão área mínima de 125m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando a legislação estadual e municipal determinar maiores exigências, ou quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.

III ........................................................................................................................

IV As vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, para harmonizar-se com a topografia local.

§ 1º - A percentagem de áreas públicas prevista no inciso I deste artigo não poderá ser inferior a 35% (trinta e cinco por cento) da gleba, salvo nos loteamentos destinados ao uso industrial cujos lotes forem maiores do que 15.000 m2 (quinze mil metros quadrados), caso em que a percentagem poderá ser reduzida.

§ 2º - .................................................................................................................." (grifos nossos)

"Art. 50 - Constitui crime contra a Administração Pública

Dar início de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente, ou desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do distrito Federal, Estados e Municípios.

II Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento  ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença

III ....................................................................................................

                       Pena - ............................................................................................"

(grifos nossos)

Diante do exposto solicitamos de Vossa Excelência, que seja instaurado inquérito e  ajuizada  a competente Ação de Inconstitucionalidade das leis 2.499/96 e 3.051/00.

____________________________________________
Julio Cezar de Lima Pereira – Diretor Presidente


___________________________________________________________________ Maria Lucia Leone Massot– Diretora Presidente

AMARACIV – Associação dos Moradores e amigos do Recreio e adjacências – Cidadania Virtual

 

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Denúncia minha à Corregedora do Ministério Público Estadual

Rio de Janeiro, 14 de junho de 2004

Exma. Sra.

Dra. Denise Freitas Fabião Guasque
Procuradora de Justiça
Corregedora-Geral
Av. Marechal Câmara, 370 - 7º andar

Senhora Corregedora,

Em 1992 denunciei ao Ministério Público que as proprietárias da Escola Arte e Cultura, situada na rua atrás da Rua Leon Eliachar, aonde possuo meu imóvel, haviam falsificado documento público para mudar o uso do lote aonde se situava, exclusivamente residencial. A Equipe do Meio Ambiente ajuizou uma ação (processo 1145/93). Foi aberto o inquérito nº 392/94, a pedido da promotora Patrícia Silveira da Rosa, da Equipe do Meio Ambiente. Durante anos compareci à 1ª Central de Inquérito mas nada foi apurado. Passei a ser perseguida pela proprietária da Escola. Fui obrigada a comparecer à 16ª DP, pois a proprietária Márcia Lakihazy alegava que eu invadira a escola, ameaçando soltar bombas. Tudo mentira. Posteriormente, ao se descobrir que a licença era falsa, a RO foi arquivada, a pedido da proprietária.

Soube que o marido da Coordenadora da escola Maria do Carmo Campello Mattos, Detetive Marcus Mattos, era policial civil, tendo o mesmo me ameaçado na rua, sob as vistas de testemunhas, mas, embora eu tenha registrado através de petição o ocorrido, nada foi apurado. (petição 6360/94 de 27/09/94, à qual foram anexadas as petições 7149/94 de 01/11/94, 020/95 de 03/01/95 e 529/95 de 31/01/95) todas arquivadas pelo Delegado Dr. Eduardo sob a alegação de ser um problema administrativo. Solicitei através da petição 1647/95 de 04/04/95 o desarquivamento e prosseguimento para abertura de inquérito, mas nada prosperou. Denunciei então, em 16/04/1996 (protocolo nº 004085), na Coordenadoria da Cidadania, que os policiais da 16ª DP nada apuravam. A Dra. Leila Bran nada apurou e só enviou em 1999 para a 1ª Central de Inquéritos, estando até hoje sem qualquer averiguação.

Em 1996, várias associações da região denunciaram na Equipe do Meio Ambiente as diversas irregularidades na implantação do Favela-Bairro Canal das Taxas, no Recreio dos Bandeirantes, bem como na permuta da Prainha, aonde todas as áreas públicas do bairro estavam sendo doadas à Companhia Litorânea de Imóveis em troca daquela área, sendo anexados vários pareceres, inclusive da Procuradoria do Município, comprovando as irregularidades. O próprio BID não aceitou financiar o projeto no Terreirão após tomar conhecimento das denúncias. A Equipe do MA enviou à Coordenadoria da Cidadania que nada apurou.

Em 1998 em contato com um perito da ação que movo contra a Prefeitura pela desvalorização de meu imóvel pela implantação do Favela Bairro e a Dra. Leila Bran, então na Coordenadoria da Cidadania afirmou que me processaria caso eu colocasse na internet algo que a prejudicasse, já que naquela época construí a homepage http://favelabairro.nexuswebs.net denunciando o programa Favela Bairro. Ele se apresentará oportunamente como minha testemunha, caso necessário.

Em 1999 finalmente a Equipe do Meio Ambiente ajuizou ação contra a Prefeitura e a Companhia Litorânea de Imóveis (processo nº 99.001.149975-9) pela construção irregular do conjunto habitacional pertence ao Favela Bairro, mas até hoje não foi julgada, nem feita a perícia determinada pelo Juiz. Ao comparecer no dia 03/01/02 à Equipe do Meio Ambiente fui recebida pela Promotora Dra. Karine, que substituía a titular Dra. Ana Petra, e recebi como resposta que não sabia onde estava o processo e que o MP não tinha interesse nesse tipo de ação. Telefonei para o Dr. Julio Roberto, dessa Corregedoria, que imediatamente solicitou à Dra. Karine para que econtrasse o processo.

No dia 12/05/00 protocolei na Equipe do Meio Ambiente (protocolo nº 6179) denúncia contra a ampliação da Escola de Natação Fitness, contendo várias irregularidades, anteriormente denunciado pelo Conselho Comunitário do Recreio (COR). Nada foi apurado pelo MP.

Em 14/08/2000 (protocolo 13612) denunciei à Coordenadoria da Cidadania e no Gabinete do Procurador Geral da Justiça em 19/08/1997 (protocolo 10853) que o Sr. Carmindo da Conceição Santos, estava recebendo indenização da Prefeitura para demolir parte da área verde R-1, que invadira e construíra ilegalmente, na quadra da rua aonde possuo meu imóvel. Nas mesmas petições denunciei que era perseguida por esse senhor e que a Prefeitura havia doado a área a ele. O senhor Carmindo várias vezes, sem sucesso, tentou me intimidar através de ações judiciais. Nada foi apurado e o ele permanece lá até hoje. O MP nenhuma providência tomou. O sr. Carmindo da Conceição Santos foi finalmente preso em flagrante pela Polícia Federal em 27/11/2003 e está sendo processado pela Justiça Pública e pelo Ministério Público Federal por crime contra o sistema financeiro nacional e por crime tributário (processos nº 2001.5101527127-6 e 2003.5101536018-0).

Várias vezes fui intimada a comparecer à Coordenadoria da Cidadania para apresentar o laudo pericial citado por mim quando da denúncia contra o Sr. Santos pela invasão da área verde R-1, (CI 1645 – Promotoria da Cidadania), pois havia desaparecido, e embora tenha sido solicitado por aquela Coordenadoria o arquivamento, o Conselho Superior do MP não aceitou e exigiu que eu apresentasse o laudo. Compareci várias vezes entregando o laudo, que continuou a sumir, e enviei por AR, conforme combinara com o Dr. Julio Roberto, para essa Corregedoria, no nome do Dr. Celso de Andrade Loureiro. Depois disso nunca mais fui chamada para apresentar o tal laudo nem as construções executadas por ele foram até hoje demolidas.

No ano de 2000 denunciei o Secretário Municipal de Habitação, Sergio Magalhães, a Sub-prefeita Andréa Lartigue, o Administrador Regional Wilson Junior, o Diretor da 8ª DLF, da Secretaria Municipal de Urbanismo, Roberto Lomba e o Sr. Luciano Marcondes, da 7ª IRLF da Secretaria de Fazenda por estarem concedendo alvarás para as construções ilegais na área verde R-1 do PAL 34.291. (inquéritos 655/00 e 360/01). Os inquéritos permanecem até hoje na 1ª Central de Inquéritos embora eu já tenha inúmeras vezes solicitado o prosseguimento dos mesmos. Após contatar o Dr. Julio Roberto, consegui saber que os inquéritos não estavam parados, mas até hoje os inquéritos não foram finalizados.

Em 23 de outubro de 2000 protocolei (protocolo nº 18810/00) no Gabinete do Procurador Geral de Justiça do RJ a inconstitucionalidade das leis 3.051/00 que substitui a lei 2.499/96, que declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização entre outras, a Favela Canal das Taxas/Vila da Amizade, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização. Foi para o Jurídico do MP e nada foi apurado.

No dia 29/11/2001 após contatar o Dr. Julio Roberto, fui encaminhada à Promotoria da 1ª Central de inquérito para que o MP intercedesse junto à 16ª DP para que fossem remetidos todos os procedimentos que houvesse tanto em que eu figurava como vítima como investigada. Os inquéritos foram então enviados, quase todos, já fora do prazo legal e arquivados a pedido da promotora Ana Maria di Masi.

Denunciei em 09/12/03 (MP16.117/01 – MA 1667) na Equipe do Meio Ambiente, alertada por e-mail do policial civil Wilson Thadeu que tenta implantar uma Delegacia Legal no Recreio, que a praça Celestino Lema estava tendo desvirtualizado o uso para a construção de um prédio da Comlurb, já que o Ministério Público, através da Dra. Rosani Cunha, havia exigido a demolição de várias construções na referida praça. O Vereador Luis Antonio Guaraná chegou mesmo a aprovar uma lei na Câmara dos Vereadores reduzindo a área da praça para 10% do total da área e destinando 90% à destinação de equipamentos públicos, o que é ilegal. Anexei em 15/12/03 12 fotografias da construção conforme me foi solicitado pela Dra. Ana Petra. A obra prosseguiu e o prédio já está quase terminado, sem qualquer pedido de liminar, embora anteriormente moradores lindeiros à praça tenham ajuizado uma ação para que a área fosse retirada da permuta da Prainha já que não queriam qualquer outra destinação ou construção no local.

Denunciei em 16/12/03 à equipe do Meio Ambiente que a Comlurb estava construindo uma edificação na mesma área verde R-1 parcialmente invadida pelo Sr. Carmindo da Conceição Santos na esquina da rua aonde possuo meu imóvel. O MP nenhuma providência tomou para impedir a ilegalidade, a construção já está terminada e funcinando.

No dia 03 de janeiro de 2002 tentei falar com o Promotor Cristiano Garcia, que cobria as férias da titular, no IX Juizado Criminal para explicar-lhe que tanto eu como meu funcionário Silvio Moreira temíamos algum revanchismo por parte dos policiais e de envolvidos na ação 2002.800.133137-7 denunciados por nós na Ouvidoria das Polícias, 16ª DP e Auditoria Militar, já que estávamos sofrendo ameaças dos mesmos, tendo uma das testemunhas dos policiais, Antonio Carlos Matias da Silva, conhecido grilheiro no local e dono da rádio comunitária do Terreirão ameaçado meu funcionário Silvio Moreira, contra o qual jogou seu carro tentando atropelá-lo, tendo sido aberto processo no IX Juizado Criminal após denúncia na 16ª DP, quando na audiência comprometeu-se a parar de ameaçar meu funcionário. Além disso meu advogado entrou com uma petição reclamando que apenas meu nome constava da capa do processo. O Dr. Cristiano recusou-se a me atender e mandou recado pelo seu secretário que eu fosse embora pois estava perturbando o trabalho dos promotores, já que insistia em falar-lhe. Dois dias depois, sem qualquer perícia direta ou indireta, reverteu a denúncia de agressão contra mim, embora eu tenha sido agredida, e denunciando-me por desacato. O meu agressor passou a vítima, e não representou contra mim nem compareceu a audiência, já que dispensado pelo promotor.

A Dra. Anna Maria di Masi, titular, solicitou o arquivamento de todos os processos que movi contra moradores que me ameaçavam, embora em todos não tenham sido investigadas corretamente as denúncias. São eles:

Processo nº 2000.800.052375-8 - Processo de ameaça, tendo o autor do fato assinado na audiência de conciliação termo de cessar as ameaças e se dispôs a não mais permanecer diante de minha casa.

Processo nº 2002.800.012218-5 - Processo de ameaça, onde foi assinado um termo na audiência de conciliação, estando presente a Promotora Titular, tomando conhecimento, portanto, que os moradores pretendiam me agredir. A audiência foi realizada embora já tivesse passado o prazo, pois a Dra. Anna Maria alegou que um dos moradores denunciados possuia ficha criminal. Mesmo assim me tratou aos berros, praticamente instigando os moradores contra mim, mandando que eu me mudasse de casa e não eles, que segundo ela invadiram por fome. Ainda, um dos réus afirmou que tinha pena de mim, no que foi seguido pela Promotora, que afirmou também sentir pena de mim. Após a audiência telefonei para o Dr. Julio Roberto, solicitando que conversasse com a promotora pois a sua atitude apenas lhes dava razão nas ameaças. A partir dessa audiência as agressões de moradores contra mim só fizeram aumentar.

Processo nº 2002.800.027081-2 - Processo onde denuncio uma feira de roupas aos sábados, na esquina da Rua Leon Eliachar, com caixas de som a todo volume. O inspetor alega que não compareci, que vendi minha casa e que a feira ficava a mais de um quarteirão de meu imóvel, nada disso sendo verdade. Enviou o ofício em 31/01/2002 afirmando que eu não compareci à 2ª notificação no dia 05/02/02, cinco dias depois! O Processo foi arquivado a pedido do MP alegando autoria ignorada e falta petição minha protocolada na 16ª DP.

Processo nº 2002.800.097300-8 - Processo onde a acusada apresentou 14 fotos de menores que depredaram seu muro, onde nada foi apurado e o MP pediu o arquivamento alegando novamente autoria ignorada. As fotos não estão no processo, e falta petição minha protocolada na 16ª DP.

Vários outros processos de denúncias minhas contra moradores do conjunto habitacional foram sistematicamente arquivados no IX Juizado Especial Criminal, a pedido da promotora Dra. Anna Maria di Masi, sem qualquer apuração na 16ª DP, entre os quais: 1998.800.039252-4 (art. 163 CP), 2000.800.029035-1 (CP art. 147), 2002.800.052783-5 (art. 140 CP), 2002.800.139156-8 (LPC Art. 42). Todos eles referiam-se aos fatos que geraram as denúncias contra os policiais do 31º Batalhão, formuladas por mim. O último processo foi arquivado a pedido da Promotora, embora o réu denunciado por perturbação de sossego tenha afirmado que não iria parar o barulho, e o Comandante do Batalhão tenha enviado um ofício ao Subprefeito solicitando o fechamento dos estabelecimentos clandestinos com música em alto tom naquele local, essa escreveu no processo – "para a Delegacia por 60 dias para ouvir testemunhas se houver", e sem que haja qualquer diligência da 16ª DP, alegou que não havia indícios mínimos para denunciá-lo.

A testemunha dos policiais, Antonio Carlos Matias da Silva, no processo 2002.800.133137-7 foi estranhamente dispensada pela Dra. Anna Maria e colocado o meu agressor, Juan Carlos Rodrigues de Freitas que responde por dois processos: consumo de droga (98.408.005200-0 ) e agressão ao próprio sobrinho (processo nº 2003.800.138270-3 no IX Jecrim) tendo ela, sem qualquer prova me denunciado tecendo comentários sem qualquer fundamento sobre minha personalidade. Mentiu no tribunal afirmando, entre outras inverdades, que não respondia a qualquer processo, e embora a Promotora tivesse plena consciência que mentia, tratou-o com civilidade, ao contrário do tratamento por ela a mim dispensado inclusive durante as audiências.

Finalmente, compareci com meu funcionário Silvio Moreira ao Gabinete do Dr. Julio Roberto que nos encaminhou à 1ª Central de Inquérito para denunciarmos por abuso de poder os dois policiais envolvidos no processo 2002.800.133137-7 , mas o Promotor Dr. Luis Otávio alegou muito trabalho para pegar nossos depoimentos e que eu deveria solicitar a um advogado uma petição.

Como pode observar por toda narrativa acima, tenho procurado o Ministério Público há anos, sem sucesso, para uma solução nos diversos fatos ocorridos.

Atenciosamente,

Maria Lucia Leone Massot

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Denúncia minha ao Ministério Público Estadual

 

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 1997

À Coordenadoria da Defesa da Cidadania
Ministério Público

Venho solicitar que esse Ministério apure o pagamento de indenizações pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro através da Secretaria Municipal de Habitação ao Sr. Carmindo da Conceição Santos.

O Sr. Carmindo da Conceição Santos que não reside na Favela Canal das Taxas aonde está sendo implantado o Favela Bairro, e sim na Rua Desembargador Paulo Alonso,363, Recreio, invadiu uma área pública R-l, conforme consta do laudo pericial em anexo, e construiu um grupo de 6 lojas. A obra foi embargada através do processo no O2/365.479/96 tendo sido emitidas várias muitas que não foram pagas.

Agora com a implantação do Favela Bairro a Secretaria Municipal de Habitação resolveu demolir uma das lojas que se encontram em área publica a fim de abrir uma avenida, e o Sr Carmindo da Conceição Santos ao que consta recebeu cerca de P$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) a título de indenização pela demolição.

Torna-se assim fácil invadir áreas públicas construir ilegalmente, já que a própria Prefeitura, ao que parece indeniza os invasores sejam eles quem forem, com dinheiro público, e nós os contribuintes assistimos a tudo isso, e vemos o dinheiro arrecadado com nossos tributos ser dessa forma utilizado.

Atenciosamente,

Maria Lucia Leone Massot


Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1997

Ilma. Sra.
Dra. Patrícia Silveira da Rosa
Equipe de Proteção ao Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural
Ministério Público Estadual

Venho solicitar providências desse Ministério para os fatos abaixo narrados:

Em 1992 a Recreio Imobiliária S.A. propôs uma ação de reintegração de posse em face de Antônio Carlos da Conceição Santos, menor, representado por seu pai Carmindo da Conceição Santos, haver esbulhado sua posse no dia 14.02.1992, a quadra M-40 na rua Leon Eliachar, PAL 34.291, Recreio dos Bandeirantes, quando invadiu a área verde R-1 contígua ao lote , no mesmo PAL, tendo construído um conjunto de 6 lojas na área verde, conforme consta do laudo pericial apresentado pela Recreio Imobiliária S.A. em juízo, obra essa embargada pela Secretaria Municipal de Urbanismo através do processo no. 02/324.172/92.

Após perder a ação de reintegração de posse, adquiriu, segundo ele, a Quadra M-40 da Recreio Imobiliária S.A. Passou então a edificar irregularmente, já que sem licença, ferindo o zoneamento do local, pois a quadra M-40 destina-se pelos gravames do PAL 34.291 a um edifício de 10 andares, construindo nessa quadra quartos e lojas para aluguel. Denunciei à Secretaria Municipal de Urbanismo ( processo 02/365.479/96), à Sub-Prefeitura da Barra e Jacarepaguá e ao Jornal do Brasil (documentação em anexo).

Como tenho sofrido perseguição sistemática do Sr. Santos e de sua família, já que me sinto prejudicada pelas obras em questão, pois estão desvalorizando a minha casa assim como de meus vizinhos e, como apesar do embargo e das multas que não paga, continua edificando sem licença, favelizando o local, venho solicitar abertura de inquérito por parte desse Ministério para que as referidas obras sejam demolidas.

Atenciosamente,

Maria Lucia Leone Massot

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Carta minha ao Prefeito Cesar Maia solicitando indenização

Nota: Essa carta foi protocolada no gabinete do Senhor Cesar Maia, por sua secretária, quando prefeito e foi aberto um processo administrativo no. 16/001.052/96. Após a avaliação da minha casa pela Secretaria Municipal de Fazenda, no valor de R$ 180.000,00, o processo foi estranhamente arquivado por ordem do Senhor Sérgio Magalhães em 1997, apesar de haver se comprometido com uma comissão de vereadores chefiada pelo então vereador Saturnino Braga a nos indenizar caso a Câmara dos Vereadores aprovasse a favela como Área de Interesse Social, o que foi feito através da Lei 2.499 de 26/11/1996. O lote V-7 não foi incluído na lei e ainda pertence à Cia. Recreio Imobiliária S.A.

 

Rio de Janeiro, 03 de junho de 1996

Exmo.Sr.
Prefeito do município do Rio de Janeiro
Dr. César Maia

 

Em 1984 adquiri o lote 12 da quadra F. 22, Recreio dos Bandeirantes, PAL 34.291. Após a construção de uma residência unifamiliar no lote, construção que segue todos os critérios de edificação obrigatórios, legalmente edificada, mudei-me em 1986 para mesma.

Durante anos convivi com favela do Terreirão, na época cerca de 150 barracos de madeira que havia invadido a margem do canal das Taxas e parte dos terrenos pertencentes à Cia. Litorânea e com todas as carências de uma comunidade relegada à própria sorte, sem grandes problemas. Nesses 12 anos de Recreio dos Bandeirantes constatei que, por pura omissão da Prefeitura, a favela cresceu, foram loteadas (?) áreas públicas e atualmente abriga até moradores de classe média e funcionários de órgãos públicos.

Como sou arquiteta, conheço as leis municipais, estaduais e federais, sempre soube que um dia, de acordo com essas leis a maior parte da favela, inclusive a atual Vila da Amizade, teria que ser removida, já que a Lagoinha e seus canais são tombados pelo decreto E - no 856 de 08/10/65, e é obrigatória a área non edificandi de 30 m de ambos lados do eixo do canal cuja largura original é de mais de 6m.

Durante a administração de V.Excia. tenho sofrido todo tipo de perseguição por parte dos proprietários de obras executadas ilegalmente com o aval da Prefeitura, dentro do loteamento aonde resido. Já fui ameaçada diversas vezes por essas pessoas, que aproveitando-se da omissão da Prefeitura se julgam no direito de impor as suas construções ilegais, por mim sistematicamente denunciadas aos órgãos municipais competentes, sem qualquer resultado, que continuamente me difamam publicamente levantando calúnias e causando-se total desconforto para continuar morando no local (documentação em anexo).

Atualmente a administração de V.Excia. tenta impor no terreno em frente ao meu, a Área V-7, pertencente á Cia. Litorânea, construção de casas populares (Projeto Favela-Bairro), executadas á revelia da lei, ilegais já que sem licença e habite-se, com ligações clandestinas de água e luz, totalmente contra a legislação vigente e parecer da Procuradoria Municipal da Justiça constante do processo de no 01/07769/93, e Peça de informação 1403 da Promotora Dra. Patrícia Silveira da Rosa do Ministério Público Estadual.

Desde o inicio da obra (meados de dezembro/95) tenho recorrido, em vão, aos órgãos municipais, denunciando-a, que continua sendo executada e até mesmo a 16 a DP, ao Tribunal de Pequenas Causas e a Coordenadoria da Defesa da Cidadania do Ministério Público Estadual (documentação em anexo).

Tornou-se impossível para mim continuar vivendo no local após todos esses anos, já que ao adquirir o terreno e levantar a casa procurei sobretudo a tranqüilidade e a qualidade de vida oferecidas ao Recreio dos Bandeirantes pelo Plano Lúcio Costa, continuamente desrespeitado pela atual administração da Prefeitura.

Como pretendo recorrer judicialmente exigindo através de ação indenizatória, reparação pelos danos causados não só ao meu imóvel, meu único patrimônio como à minha pessoa e imagem junto à comunidade, recebi por parte de representantes das Associações de Bairro, comunicação que V.Excia. teria sugerido que eu peça indenização que será paga pela atual administração, sem necessidade de apelar à Justiça.

Resolvi assim enviar esta carta, esclarecendo que o valor gasto por mim na compra do terreno e construção do imóvel, declarado ao Imposto de Renda é de UFIR 253.506,07 (duzentos e cinqüenta e seis mil, quinhentas e seis e sete centavos de UFIR), não computando nesse valor, obviamente, todos os outros danos acima denunciados e conforme documentação em anexo, que serão certamente levados em conta numa ação indenizatória contra o Município.

Maria Lucia Leone Massot

Recreio dos Bandeirantes

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Denúncia da AMORA ao Ministério Público Estadual

ASSOCIAÇÃO DO MORRO DO RANGEL E ADJACÊNCIAS

AMORA

Rio de Janeiro, 2 de Maio de 1996

Ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Procuradoria - Geral de Justiça

Equipe de Proteção ao Meio Ambiente e ao Patrimônio Cultural

Dra. Patricia Silveira da Rosa

Sra. Promotora,

A Associação de Moradores do Morro do Rangel e Adjacências - AMORA, vem por meio desta, denunciar a construção de casas populares na região compreendida entre o Morro do Rangel, tombado pelo decreto n. 7840 de 13/03/1975 e a Lagoinha e seus afluentes também tombada pelo decreto estadual n. E-.856 de 8/1011965 e depois pelo decreto 213 de 1975.

Como a região do Recreio dos Bandeirantes é regida pelo Plano Lucio Costa, as casas populares já têm sua localização estabelecida nas sub-zonas A-27 e A-28, situadas no final do Canal do Rio Morto, na Estrada dos Bandeirantes; gostariamos de saber se foram consultados o INEPAC , IBAMA, FEEMA e a SERLA, por serem bens tombados pelo Estado do Rio de Janeiro.

Pela Lei Complementar n. 16 - Titulo VII - cap. 1 - sessão IV -sub sessão IV:

Art. 1 32-"As demolições, construções e quaisquer obras a serem efetuadas nas áreas de entôrno dos bens tombados e nos limites das Áreas de Proteção Ao Ambiente Cultural deverão ser préviamente aprovadas pelos orgáos e entidades Municipais, Estaduais e Federais de tutela".

Capitulo IV art. 96 - "Dependem de Licença":

XII - "As obras, reformas de modificação de uso em imóveis situados em áreas submetidas a regime de Proteção Ambiental, em área tombada ou em vizinhança de área tombada".

  • Além do mais, os capítulos 1, artigos 12 e 105 da Lei Complementar n. 16 não foram respeitados:

    Capitulo 1 art.12 -"E' garantida a participação da população em todas as etapas do processo de planejamento, de amplo acesso ás informações, assim como a elaboração, implementação e avaliação de planos, projetos e programas de desenvolvimento urbano de caráter geral, regional e local, mediante a exposição de problemas e de propostas de solução".

    Parágrafo 1 - "A participação da população é assegurada pela representação de entidades, Associações Comunitárias em grupos de trabalho, Comissões e Órgãos Colegiados, provisórios ou permanentes".

    Art. 105 - Parágrafo 4 - " Será garantida a participação popular na delimitação de Áreas de Especial Interesse, através de audiências públicas com a população local".

    A Associação de Moradores do Morro do Rangel e Adjacências-AMORA , não foi sequer consultada sôbre tais projetos e por este motivo, vêm pedir a esta Procuradoria que, seja aberto inquérito para apurar os fatos aqui denunciados.

Atenciosamente

Eduardo Mendes Cavalcanti
Presidente

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Denúncia da AMOR ao Ministério Público Estadual

Associação de Moradores do Recreio dos Bandeirantes

AMOR

Rio de Janeiro, 07 de maio de 1996

Ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Procuradoria Geral de Justiça Equipe de Proteção ao Meio Ambiente e ao Patrimônio Cultural
At. Dra. Patrícia Silveira da Rosa. Sra. Promotora,

A AMOR - Associação de Moradores do Recreio dos Bandeirantes - tomou conhecimento que a Prefeitura da cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro, está executando o Projeto Favela Bairro, próximo ao Canal das Taxas, localizado nas proximidades da Lagoinha e do Morro do Rangel, situados no Recreio dos Bandeirantes, sendo estes últimos bens tombados, por serem considerados áreas de proteção ambiental.

Assim, a execução desta obra, nesta área, fere frontalmente a legislação que vige sobre esta região específica.

Acresce a isto o fato da Prefeitura e a empresa Recreio dos Bandeirantes Imobiliária S.A. estarem realizando a seguinte operação de permuta:

Transferência das seguintes áreas de propriedade da Prefeitura para a Recreio dos Bandeirantes Imobiliária S.A.:

1- Lotes situados nas Quadras 17, 05, Quadra s/n junto à Quadra 99, do PAL 17.906.

2-Lotes situados nas Quadras 163, 169,157, 164 128 do PAL 19.672.

3- Lote reservado a escola na R. Gilberto Freire PAL 34.291

Lote reservado a hospital na R. Helena Miranda PAL 34.291

5- Lote reservado a escola na Av. Ver. Alceu de Carvalho PAL 34.291

6- Lote reservado a escola na Av. Orígenes Lessa PAL 41.952

Transferência das seguintes propriedades da Recreio dos Bandeirantes Imobiliária S.A. para a

Prefeitura:

1-Lote 1 do PAL 41.000 denominado "Prainha".

2- Lotes situados nas Ruas: Flávio de Aquino, Marcos Mayerhofer Clementina de Jesus e Leon Eliachar.

Pelo acima exposto, estão sendo trocadas áreas públicas destinadas a escolas, hospitais e praças, em toda a

extensão do Recreio dos Bandeirantes, sem que tenhamos sido sequer consultados a respeito, porquanto a

AMOR -Associação de Moradores do Recreio dos Bandeirantes representa significativa parcela da população

desse bairro, consulta que deveria ser feita face o disposto na lei complementar No. 16 de 06/04/96, Capítulo

1, artigos 12 e 105.

Cabe destacar que o objetivo da AMOR é o de resguardar os legítimos interesses de todos os moradores da região, a preservação de sua qualidade de vida, a proteção do meio ambiente e do patrimônio cultural do Recreio dos Bandeirantes como um todo.

Face ao acima enumerado, solicitamos a V.Sas. tomarem as medidas legais julgada pertinentes a fim de resguardar os interesses públicos envolvidos, como aqui mencionado.

Atenciosamente,

Edson L P. Pinto

Presidente

Alexandre Fernandes da Fonte

Presidente . D deliberativo

AV. BENVINDO DE NOVAES, 278 TEL 437-8446 - RIO DE JANEIRO - RJ- BRASIL

CGC 30.473.797/( REG. CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS 55206-LA/20 DECLARADA de Utilidade Pública LEI 1328/88)

 

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Denúncia da AMVG ao Ministério Público Estadual

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE VARGEM GRANDE

Rio de Janeiro ,03 de maio de 1996.

Ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Procuradoria - Geral de Justiça -

Equipe de Proteção ao Meio Ambiente e ao Patrimônio Cultural

Doutora Patrícia Silveira da Rosa

Senhora Promotora,

A Associação de Moradores de Vargem Grande vem por meio desta denunciar as ações da Prefeitura da Cidade do Rio de janeiro , que está impondo modificações ao Plano Lucio Costa.

A partir do tombamento da região chamada Prainha ( Lote 01 do PAL 41.000 ) , outras áreas pertencentes à Recreio dos Bandeirantes Imobiliária S.A. foram incluídas . terrenos originalmente destinados à PRAÇAS , ESCOLAS e HOSPITAIS estão sendo desafetados.

Contrariando à carta enviada a esta Promotoria pelo Doutor Sergio Ferraz Magalhães, não houve prévia consulta às Associações de Moradores , Conselho Comunitário do Recreio ou quaisquer tipo de representação de moradores tal atitude é urna afronta contra os direitos dos proprietários da região, ainda mais sendo o Recreio dos Bandeirantes uma área com gravames de construção determinados pelo Plano Lucio Costa.

A Lei Complementar número 16 de 04 / 06 / 92 -capítulo 1 artigo 12- É garantida a participação da população em todas as etapas do processo de planejamento de amplo acesso às informações assim como a elaboração implementação e avaliação de planos , projetos e programas de desenvolvimento urbano de caráter geral , regional ou local , mediante a exposição dos problemas e de propostas de solução".

PARÁGRAFO 1 - A participação da população é assegurada pela representação de entidades e Associações Comunitárias em grupos de trabalho Comissões e Órgãos Colegiados , provisórios ou permanentes.

Lembramos ainda que a área destinada à população de baixa renda prevista no Plano Piloto da Baixada de Jacarepaguá e Expansão Urbana da Cidade do Rio de Janeiro , através do Plano Paralelo são as Sub-Zonas A-27 e A-28.

Pedimos a esta Promotoria que a Associação de Moradores de Vargem Grande , possa se manifestar de qualquer forma sobre este assunto que é de profundo interesse para nós e sobre o qual não fomos se quer consultados.

Atenciosamente,

Vice-Presidente

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Denúncia da AMOR à Sub-Prefeitura

AMOR Associação de Moradores do Recreio dos Bandeirantes
17o. Ano de Fundação

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1996

Ilmo. Sr..
Subprefeito da Barra/Recreio/Jacarepaguá)
Dr. Luis Antônio Guaraná

Prezados Senhores,

Ref.: Reunião na AMOR em 06 de Novembro de 1996.

Construção de Terminal de Ônibus no Recreio dos Bandeirantes.

1 - A AMOR ao convidar V.Sas. para expor, em palestra democrática, aos moradores do Recreio, realizada na sua Sede, não esperava o comparecimento de moradores de outros locais, nem representantes de outras entidades, pois o objetivo de sua exposição era o de permitir o livre intercâmbio entre os moradores do Recreio, até então não cientes do projeto em referencia de forma a permitir um posicionamento de nossa comunidade, não cientificada desta ação do poder municipal.

2- A aglomeração formada na ocasião na sede. da AMOR não permitiu a efetivação desta proposta o que lamentamos,

3-Assim, os moradores do Recreio que buscavam nesta exposição receber as explicações da Sub-Prefeitura a respeito, foram impedidos de exercerem seu direito de livre debate e opinar de forma democrática sobre este tema.

4- vimos dessa forma manifestar a V.Sas. o nosso protesto sobre o fato acontecido e da forma como foi conduzido pela Sub-Prefeitura.

5- Aproveitamos a oportunidade para registrar:

  • A- A AMOR jamais foi contra a discussão do projeto favela bairro Canal das Taxas,

  • B- A AMOR jamais foi a favor da remoção da favela Canal das Taxas ou de qualquer obra que seja do interesse social, desde que tais obras respeitem a legislação pertinente e preserve o patrimônio dos moradores do Recreio.

6- Cabe reafirmar que qualquer modificação do zoneamento do Recreio estabelecido pelo Dec. Lei 42 de 1969 e o Dec. 3046 de 1981, deve ser aprovado pela Câmara MunicipaI, bem como o art. 403 da 1ei Orgânica do Município estabelece claramente a participação das associações de bairro em qualquer modificação do sistema viário e implantação de Terminais de ônibus.

Atenciosamente,

Edson Santos

Presidente da Diretoria Executiva - 17º de Fundação da AMOR

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Denúncias do COR ao Procurador Geral do Ministério Público Estadual

Conselho Comunitário do Recreio

COR

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1998

Protocolado em 4/11/98 no 014848

Excelentíssimo Sr.
Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Dr. Hamilton Carvalhido

c/c Dra. Patrícia Silveira da Rosa
c/c Dra. Leila Bran de Azevedo

Desde o dia 3 de abril de 1995, sob o No. 00415, os moradores do Recreio dos Bandeirantes protocolaram nesta Procuradoria, uma denúncia que foi encaminhada à Equipe de Proteção ao Meio Ambiente e ao Patrimônio Cultural, Dra. Patrícia Silveira da Rosa. Além de outras providências pedimos especial atenção ao Morro do Rangel, que é tombado pelo Patrimônio Cultural e é talvez um dos únicos locais do Rio de Janeiro, considerado no decreto de tombamento, como importante sítio arqueológico com inscrições pré-cabralinas - Decreto 7.840 de 13/03/75.

Na ocasião, escrevemos: "É revoltante ver a conivência das autoridades na poluição do Meio Ambiente e depois a utilização de fundos dos cofres públicos para despoluir; quando estas volumosas quantias poderiam ser utilizadas em outras necessidades da população. Esta poluição já acontece hoje no Canal das Taxas e no Canal do Rio Morto, onde três dragas já estão trabalhando e não podemos permitir que parem."

Depois disto, fundamos o Conselho Comunitário do Recreio. com a finalidade de preservar a qualidade de vida dos moradores do Recreio dos Bandeirantes, Vargem Grande e Vargem Pequena.

As dragas pararam o trabalho há muito tempo, o que vem ocasionando freqüentes inundações em Vargem Grande e no condomínio Mar a Mar.

A favela do Terreirão, unida às outras favelas próximas hoje é conhecida como comunidade Canal da Taxas. Na ocasião, possuía 570 domicílios ( Publicação - Política Habitacional da Cidade do Rio de Janeiro - Prefeitura), hoje já ultrapassa a casa dos 1.000 domicílios.

O Programa Favela Bairro, que conforme o Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro foi criado para limitar o crescimento das favelas e organizá-las internamente, foi completamente desvirtuado no Recreio dos Bandeirantes - A Prefeitura utilizou terrenos particulares, desocupados e em dívida com o Município ( IPTU), para construir um conjunto habitacional com 81 casas, distribuídas aleatoriamente. A Secretaria de Habitação recusa-se a nos fornecer o cadastro dos que foram beneficiados com as casas, muitas das quais já foram vendidas para pessoas que sequer moravam no Recreio.

O Canal das Taxas, que juntamente com a Lagoinha, serve como um dos últimos "habitats" do jacaré do papo amarelo, está inteiramente assoreado. A Prefeitura, sem qualquer estudo mais aprofundado, resolveu modificar o curso do canal, não levando em conta que o curso do lençol freático continua o mesmo e como a água vem de baixo para cima em 1998 tivemos as primeiras inundações de que se tem conhecimento no local.

Em 30 de abril de 1996, o Conselho Comunitário do Recreio, em 2 de maio de 1996, a Associação de Moradores do Morro do Rangel e Adjacências, em 3 de maio de 1996, a Associação de Moradores e amigos de Vargem Grande e em 7 de maio de 1996, a Associação de Moradores do Recreio dos Bandeirantes, encaminharam denúncias à Dra. Patrícia Silveira da Rosa, a respeito de uma permuta de terrenos entre a Prefeitura e a Cia. Recreio Imobiliária (Pretencente à Cia Litorânea de Imóveis - Presidente Dr. Drault Ernanny de Mello e Silva e Vice-Presidente sra. Teresa Chagas Ernanny de Mello e Silva) - MA - 1043. Todas as associações estavam temerosas das inúmeras modificações que ocorreriam no bairro e especialmente com o Parecer da Procuradoria do Município, em 16/12/93, que já fazia referência ao tombamento do Morro do Rangel e com os problemas que a permuta poderia ocasionar. Nada foi feito por muitos meses e a Dra. Patrícia Silveira da Rosa encaminhou as denúncias a Dra. Leila Bran de Azevedo da Coordenadoria de Defesa da Cidadania. Apesar das nossas continuas reclamações, as denúncias continuam paradas na Coordenadoria.

Não se trata, na verdade, de prejuízos a um só morador, já que toda a Rua Leon Eliachar foi modificada pela Prefeitura para a construção do conjunto habitacional que invadiu um terreno particular. Os moradores temem uma represália dos moradores da favela, exceto a Dra. Maria Lucia Leone Massot que ciente de seus direitos, tem questionado constantemente. Todo o bairro está sendo prejudicado.

Hoje chegamos à triste conclusão de que se a Justiça é morosa, no caso do Recreio dos Bandeirantes foi extremamente complacente com os desmandos da Prefeitura.

O Morro do Rangel já começou a ser invadido, tanto por casas de classe média quanto por barracos. O Canal das Taxas está obstruído, as avenidas ao longo do canal e as avenidas transversais, estão invadidas. A favela não pára de crescer em direção ao Parque Chico Mendes (já com uma pequena invasão) e ao Morro do Rangel. As ruas perpendiculares à praia deixaram de existir.

A favela da Beira do Rio, iniciada no Km.14 da Av. das Américas, é outra que cresce assustadoramente e já ocupa uma extensa área entre a Av. Benvindo de Novais e os condomínios Interlagos de ltaúna e Rio Mar.

Assim como a favela do Canal das Taxas, a Beira do Rio também se encontra em área de preservação ambiental; o Morro do Urubu também é tombado pelo Patrimônio Cultural e as duas favelas cresceram em margens de águas de superfície (vide Lei Orgânica do Município).

A Diretoria do Conselho Comunitário do Recreio, em nome dos moradores do Recreio dos Bandeirantes, pede urgentes providências, já que o meio ambiente está sendo duramente atingido e a qualidade de vida de seus moradores está sendo rapidamente degradada.

A questão nos parece, da mais extrema importância e deve retornar à Equipe de Proteção ao Meio Ambiente, Dra. Patrícia Silveira da Rosa, já que trata-se de uma questão ambiental.

A Dra. Rosani Cunha Gomes, tomou providências imediatas exigindo a delimitação da favela Rio das Pedras no Itanhangá, pelos mesmos motivos apresentados por nós: danos ao meio ambiente.

Os moradores do Recreio dos Bandeirantes querem o mesmo tratamento para as favelas do Bairro, começando pela comunidade Canal das Taxas e da comunidade Beira do Rio, e que a Prefeitura seja intimada para limitar o crescimento desenfreado destas comunidades.

Sem mais, enviamos nossos mais elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosa mente

Liliane Maria Guise da Fonseca Costa
Presidente

Maria Elvira Motta Dias Lopes
Vice-Presidente


Protocolado em 12/04/99 sob o No. 4217

Rio de Janeiro, 2 de Abril de 1999.

Excelentíssimo
Sr.Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Dr. José Muiños Piñeiro Filho

Desde o dia 3 de abril de 1995, sob o No. 00415. os moradores do Recreio dos Bandeirantes protocolaram nesta Procuradoria, uma denúncia que foi encaminhada à Equipe de Proteção ao Meio Ambiente e ao Patrimônio Cultural, Dra. Patrícia Silveira da Rosa. Além de outras providências, pedimos especial atenção ao Morro do Rangel, que é tombado pelo Patrimônio Cultural e é talvez um dos únicos locais do Rio de Janeiro, considerado no decreto de tombamento, como importante sítio arqueológico com inscrições pré-cabralinas - Decreto E 7.840 de 13/03/75.

Na ocasião, escrevemos: "É revoltante ver a conivência das autoridades na poluição do Meio Ambiente e depois a utilização de fundos dos cofres públicos para despoluir, quando estas volumosas quantias poderiam ser utilizadas em outras necessidades da população. Esta poluição já acontece hoje no Canal das Taxas e no Canal do Rio Morto, onde três dragas já estão trabalhando e não podemos permitir que parem."

Depois disto, fundamos o Conselho Comunitário do Recreio. com a finalidade de preservar a qualidade de vida dos moradores do Recreio dos Bandeirantes, Vargem Grande e Vargem Pequena.

As dragas pararam o trabalho há muito tempo, o que vem ocasionando freqüentes inundações em Vargem Grande e no condomínio Mar a Mar, todas as vezes que a embocadura de Canal se fecha.

A favela do Terreirão, unida às outras favelas próximas hoje é conhecida como comunidade Canal da Taxas. Na ocasião (1995),possuía 570 domicílios (Política Habitacional da Cidade do Rio de Janeiro - Prefeitura), hoje já ultrapassa a casa dos 1.000 domicílios.

O Programa Favela Bairro, que conforme o Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro foi criado para limitar o crescimento das favelas e organizá-las internamente, foi completamente desvirtuado no Recreio dos Bandeirantes . A Prefeitura utilizou terrenos particulares, desocupados e em dívida com o Município ( IPTU), para construir um conjunto habitacional com 81 casas, distribuídas aleatòriamente. A Secretaria de Habitação recusa-se a nos fornecer o cadastro dos que foram beneficiados com as casas, muitas das quais já foram vendidas para pessoas que sequer moravam no Recreio.

O Canal das Taxas, que juntamente com a Lagoinha, serve como um dos últimos "habitats" do jacaré do papo amarelo, está inteiramente assoreado. A Prefeitura, sem qualquer estudo mais aprofundado resolveu modificar o curso do canal, não levando em conta que o curso do lençol freático continua o mesmo e como a água vem de baixo para cima, em 1998 tivemos as primeiras inundações de que se tem conhecimento no local.

Em 30 de abril de 1996, o Conselho Comunitário do Recreio; em 2 de maio de 1996, a Associação de Moradores do Morro do Rangel e Adjacências; em 3 de maio de 1996, a Associação de Moradores e amigos de Vargem Grande e em 7 de maio de 1996, a Associação de Moradores do Recreio dos Bandeirantes, encaminharam denúncias à Dra. Patrícia Silveira da Rosa, a respeito de uma permuta de terrenos entre a Prefeitura e a Cia. Recreio Imobiliária (prot. MA - 1043). Todas as associações estavam temerosas das inúmeras modificações que ocorreriam no bairro e especialmente com o Parecer da Procuradoria do Município, em 16/12/93, que já fazia referência ao tombamento do Morro do Rangel e com os problemas que a permuta poderia ocasionar. Nada foi feito por muitos meses e a Dra. Patrícia Silveira da Rosa encaminhou as denúncias a Dra. Leila Bran de Azevedo da Coordenadoria de Defesa da Cidadania. Apesar das nossas contínuas reclamações, as denúncias continuam paradas na Coordenadoria, que alega ser apenas uma moradora prejudicada, a Dra. Maria Lucia Massot, e que deverá buscar na Justiça o ressarcimento de seus prejuízos.

Não se trata, na verdade, de prejuízos a um só morador, já que toda a Rua Leon Eliachar foi modificada pela Prefeitura para a construção do conjunto habitacional que invadiu um terreno particular. Os moradores temem uma represália dos moradores da favela exceto a Dra. Maria Lucia Leone Massot que ciente de seus direitos, tem questionado constantemente a Prefeitura . O Conselho Comunitário de Recreio dá inteiro respaldo às suas denúncias e temos todo o interesse em saber porque as denúncias continuam na Coordenadoria de Defesa do Cidadão, se são questões ambientais. Todo o bairro está sendo modificado criando precedentes para novas modificações não desejadas pelos moradores, que sequer podem contar, até o momento, com uma decisão do Ministério Público.

Hoje chegamos a triste conclusão de que se a justiça é morosa, no caso do Recreio dos Bandeirantes foi extremamente complacente com os desmandos da Prefeitura.

O Morro do Rangel já começou a ser invadido, tanto por casas de classe média quanto por barracos. O Canal das Taxas está obstruído, as avenidas ao longo do canal e as avenidas transversais, estão invadidas. A favela não pára de crescer em direção ao Parque Chico Mendes (já com uma pequena invasão) e ao Morro do Rangel. As ruas perpendiculares à praia deixaram de existir.

A favela da Beira do Rio, iniciada no Km. 14 da Av. das Américas, é outra que cresce assustadoramente e já ocupa uma extensa área entre a Av. Benvindo de Novais e os condomínios Interlagos de ltaúna e Rio Mar.

Assim como a favela do Canal das Taxas a Beira do Rio também se encontra em área de preservação ambiental, e as duas favelas cresceram em margens de águas de superfície, que são "áreas non aedificandi"(vide Lei Orgânica do Município). O Morro do Urubú também é tombado pelo Patrimônio Cultural, está invadido por favelas. Apesar de denunciado, esse Ministério nada faz.

A Diretoria do Conselho Comunitário do Recreio, em nome dos moradores do Recreio dos Bandeirantes, pede urgentes providências, já que o meio ambiente está sendo duramente atingido e a qualidade de vida de seus moradores está sendo rapidamente degradada.

Essa região é pródiga em lagoas, rios e canais, não podendo por omissão e conivência dos órgão públicos ser destruído o ecossistema. Sérios problemas ocorrerão aos habitantes de toda cidade se a degradação ambiental não for parada.

A questão nos parece, da mais extrema importância e deveria retornar à Equipe de Proteção ao Meio Ambiente, Dra. Patrícia Silveira da Rosa, já que trata-se de uma questão ambiental.

A Dra. Rosani Cunha Gomes, tomou providências imediatas exigindo a delimitação da favela Rio das Pedras no Itanhangá, pelos mesmos motivos apresentados por nós: danos ao meio ambiente.

Os moradores do Recreio dos Bandeirantes querem o mesmo tratamento para as favelas do Bairro, começando pela comunidade Canal das Taxas e da comunidade Beira do Rio, e que a Prefeitura seja intimada para limitar o crescimento desenfreado destas comunidades.

Esta correspondência foi enviada ao Dr. Hamilton Carvalhido, com cópias para a Dra. Patrícia Silveira da Rosa e Dra. Leila Bran de Azevedo em 4 de novembro de 1998, e protocolada com o No. 014848, como nenhuma providência foi tomada até o momento , acrescentamos que o lote V6, de propriedade particular está sendo edificado fora dos parâmetros edilícios especificados para o bairro. Além do que o referido lote possui gravames especiais e que são averbados em Cartório. Diversos tipos de invasões estão ocorrendo, tanto em terrenos particulares como em áreas públicas e a própria Prefeitura não respeita os gravames, modificando-os sem qualquer critério, atendendo a interesses de particulares.

O lote M-40 também está sendo edificado fora das especificações, e anexamos denúncia que foi enviada à  Procuradoria Geral do Município e sentença judicial , já que o seu proprietário havia invadido área pública.

Os moradores estão convivendo com todo tipo de desordem urbana que se possa imaginar. Comércio em área estritamente residencial, uma fábrica em pleno funcionamento, também em rua residencial e nada é feito para que a lei seja cumprida. Pelo fato de não terem sido tomadas providências imediatas quanto ao cumprimento do plano Lúcio Costa, decreto-lei n. 42 e decreto 3.046/81, os moradores do Recreio dos Bandeirantes, estão sofrendo uma reversão de expectativa de qualidade de vida. As modificações em todo o bairro, vem lhes ocasionando enormes transtornos e passam a não confiar na Justiça, já que um simples pedido de cumprimento das leis não foi levado em consideração. O Poder Público deve ser o primeiro a dar o exemplo no cumprimento das leis, porém não é esta a realidade que todos podemos observar nos dias atuais.

Pedimos a V. Excia., que estas denúncias voltem ao gabinete da Procuradoria, para serem revistas e se for o caso, reencaminhadas à Equipe do Meio Ambiente, para que sejam tomadas todas as providências necessárias, para devolver a confiança e a tranqüilidade dos moradores do Recreio dos Bandeirantes.

Sem mais, enviamos nossos mais sinceros protestos de elevada estima e consideração ,

Atenciosamente,

Liliane Maria Guise da Fonseca Costa
Presidente

Maria Elvira Motta Dias Lopes
Vice-Presidente


Rio de Janeiro, 26 de abril de 1999

Excelentíssimo Sr.
Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Dr. José Muiños Piñeiro Filho.

C/c. para Dra. Leila Bran de Azevedo.

C/c para Dra. Patrícia Silveira da Rosa.

PROTOCOLO No 004960

A diretoria do Conselho Comunitário de Recreio retorna à Procuradoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro, para denunciar novas irregularidades que estão sendo praticadas pela Prefeitura, no Recreio dos Bandeirantes.

Estas modificações estão prejudicando os proprietários do Centro de Sernambetiba, que poderão pedir indenização conforme alerta o Parecer Conjunto de Procuradoria do Município PG / PPG / ALF- PG / PUB / CAO n.001 de 24/11/95.

Pertencente à Recreio Imobiliária S/A, o LOTE V- 4 é destinado pelo PAL 34.291, modificado em parte pelo PAL 41.952, como consta dos gravames e averbado na escritura do RGI, a um condomínio de 14 casas, e tem uma área em seu interior destinada à uma escola, pertencente ao Município. O referido lote está situado à Av. Teotônio Vilella, antiga Av. do Canal 2, e está sendo totalmente ocupado por uma construção de uma creche do Município, inclusive a área da Recreio Imobiliária S/A, pela Prefeitura, sem licença de construção,  sendo este mais um esbulho praticado ferindo os gravames e onde não foi decretada ÁREA DE INTERESSE SOCIAL .

Os LOTES, V- 1 e V-2, do PAL 34.291, situados na Estrada Vereador Alceu de Carvalho ( decreto "N" n. 15.548 de 27/02/1997) e o LOTE V – 3, do PAL 34.291 situado na rua Orígenes Lessa ( decreto "N"n.15.549 de 27/02/1997 ) estão sendo modificados de UNIFAMILIAR para BIFAMILIAR, aumentando o número de unidades permitidas pelos gravames e averbados em Cartório. Nos LOTES V- 1 e V-2 o aumento é de 28 unidades para 56 e no LOTE V- 3 de 21 unidades para 42. O número de unidades unifamiliares permitidas nos gravames, simplesmente dobra.

O LOTE V – 6, do PAL 34.291, situado à rua Clementina de Jesus, também com gravames, está sendo construído fora dos critérios de edificação contidos nos gravames, invadindo área pública. Uma obra sem Licença e Planta aprovada, cujo embargo já foi solicitado pelos moradores, em processo aberto no mês de março de 1999, no 14ª DLF , da Barra.

Por motivos semelhantes, já denunciamos anteriormente o LOTE V- 7, pertencente à Recreio Imobiliária S/A. do PAL 34.291, situado à rua Leon Eliachar, onde foram construídas 81 casas populares, com dinheiro público, sem licença e em dívida com o IPTU, tratando-se neste caso de um esbulho praticado pela Prefeitura.

O LOTE M-40, destinado pelos gravames à construção de um prédio de 10 andares, em centro de terreno, está sendo inteiramente edificado por seu atual proprietário, (a Recreio Imobiliária S/A, após ganhar a reintegração de posse do mesmo, decidiu vendê-lo ao réu) inclusive invadindo área pública, com quartos para aluguel e comércio clandestino, fora das especificações de edificação para o local. Já enviamos à Procuradoria Geral do Município a denúncia e cópia da Sentença Judicial, em 2 de Abril de 1999.

Conforme foi alertado pelo Parecer da Procuradoria, somente através de LEI os PALs destes lotes com gravames e averbados no RGI, poderiam ser modificados e mesmo assim os moradores ainda poderão recorrer judicialmente de seus direitos.

Inicialmente houve a cogitação de uma permuta entre a Prefeitura e a Recreio Imobiliária S/A . Após denúncias, o Tribunal de Contas TCMRJ 1057/97 decidiu embargar alguns ítens reclamados, como a Praça Celestino Lema assim como 2 ações que tramitam atualmente na Justiça, movidas por moradores dos bairros do Leblon e Recreio, suspenderam temporariamente a permuta. A áreas destinadas ao Hospital Público e 3 Escolas continuam desafetadas por decreto "N" 14572 de 07/02/96 assinado pelo então Prefeito Dr. César Maia , por conta desta permuta.

Ao que tudo indica , a Prefeitura vem constantemente prejudicando os legítimos proprietários do Centro de Sernambetiba e de todo o Recreio dos Bandeirantes, que estão sendo vítimas de um favorecimento à Recreio Imobiliária S/A, já que muitos desses lotes se encontram no mesmo loteamento próximo à favela Canal das Tachas, e desvalorizados pelo crescimento da mesma.

A Prefeitura, contando com a morosidade da justiça, não cumpre as leis que ela própria exige que o cidadão cumpra. O Direito de Vizinhança, que consta do Código Civil e da Lei Orgânica do Município, vem sendo constantemente ignorado pela Prefeitura, quer por decreto, quer por Contrapartidas e Operações Interligadas e por prorrogações vergonhosas da Mais Valia, nome dado a um artífício para que as ilegalidades sejam compradas pelos mais espertos.

Pobres de nós, cidadãos contribuintes, cumpridores das leis e das nossas obrigações, que somos constantemente obrigados a conviver com este estímulo dado pelas autoridades à Desobediência Civil.

O Conselho Comunitário de Recreio, em nome dos moradores do bairro, mais uma vez, pede a máxima urgência para a solução dos problemas que estão revertendo a expectativa da qualidade de vida no Recreio dos Bandeirantes.

A farta documentação em posse do Ministério Publico, nos leva a acreditar que a partir da presente data possa permitir que a atuação das Promotoras Dra. Leila Bran de Azevedo e Dra. Patricia Silveira da Rosa seja mais pertinente com a gravidade das denúncias aqui apresentadas, e o mesmo esperamos que aconteça com o Departamento de Urbanismo do Ministério Publico Federal, Dr. Alex Miranda.

Sem mais, enviamos nossos mais sinceros protestos de estima e consideração,

Atenciosamente,

Liliane Maria Guise da Fonseca Costa
Presidente

Maria Elvira Motta Dias Lopes
Vice-Presidente

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Denúncias do COR ao Ministério Público Estadual

Conselho Comunitário do Recreio

COR

Rio de Janeiro, 30 de Abril de 1996
Ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Procuradoria Geral de Justiça
Equipe de Proteção ao Meio Ambiente e ao Patrimônio Cultural

Dra. Patricia Silveira da Rosa

Sra. Promotora,

Chegou ao conhecimento deste Conselho, através de diversas denúncias, que a Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, está realizando o Projeto Favela-Bairro, próximo ao Canal das Taxas. Causou-nos surpresa tal empreendimento, pelo fato do Canal das Taxas ser localizado entre a Lagoinha e o Morro do Rangel, sendo todos eles tombados e considerados áreas de proteção ambiental.

Além disto, estão sendo realizadas permutas entre a Recreio dos Bandeirantes Imobiliária S.A. e a Prefeitura do Rio de Janeiro que utilizando a troca da região denominada "Prainha"(lote 01 do PAL 41.000 )incluiram também a área próxima ao Canal das Taxas ( ruas Leon Eliachar, Flávio de Aquino, Marcos Mayerhoffer e Clementina de Jesús ) em troca de áreas públicas destinadas a escolas, hospital e praças, em toda a extensão do Recreio dos Bandeirantes (Glebas A, B, e C.).

Em muitos casos, contrariando a opinião do Procurador do Municipio, o adensamento irá aumentar.

A lei complementar de n. 16, de 04/ 06/ 92 , nos seus artigos cap.1 art.12 e no art.105, não foi respeitada.

Cap. 1 art. 12 - E garantida a participação da população em todas as etapas do processo de planejamento, de amplo acesso às informações, assim como a elaboração, implementação e avaliação de planos, projetos e programas de desenvolvimento urbano, de caráter geral, regional ou local, mediante a exposição de problemas e de propostas de solução.

Parágrafo Primeiro A participação da população é assegurada pela representação de entidades e Associações Comunitárias em grupos de trabalho, Comissões e Orgãos Colegiados, provisórios ou permanentes.

Art.105, parágrafo 4 - Será garantida a participação popular na delimitação de Áreas de Especial Interêsse, através de audiências públicas

Na carta endereçada à esta Procuradoria, o Dr. Sérgio Ferraz Magalhães - Secretário Municipal de Habitação, declara que a escolha dos terrenos foi definida junto aos moradores. O Conselho Comunitário do Recreio - COR , e demais Associações do bairro, não foram sequer consultadas.

Em defesa dos moradores do Recreio dos Bandeirantes, legítimos proprietários de seus lotes, que estão sendo desrespeitados e ignorados em seus direitos, em questões que depreciam o seu patrimônio, o Conselho Comunitário do Recreio sente-se na obrigação de pedir a esta Procuradoria, que abra inquérito contra o abuso das autoridades que arbitráriamente, vêm sistemáticamente, há algum tempo, contrariando a Lei Orgânica do Município e também a Lei Complementar n. 16, nesta região.

Em anexo, seguem as cópias dos relatórios da Dra. Rachel Teixeira Fares Menhen - Assessora Chefe da Assessoria Jurídica e o parecer conjunto PG/PPD/ALF - PG/PUB/CAO n. 001 dos Procuradores do Município Dr. André Leal Faoro e da Dra. Cláudia Alves de Oliveira.

Atenciosamente

Liliane Maria Guise da Fonseca Costa Presidente

Presidente


Conselho Comunitário do Recreio

Inscrição n º 01.183.842/0001-99

COR

Rio de Janeiro, 6 de agosto de 1997

 

Ao Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro

Coordenadoria de Defesa da Cidadania

DD. Dra. Leila Bran

 

O Conselho Comunitário do Recreio-COR, vem novamente reiterar o apoio às denuncias da Dra. Maria Lúcia Leone Massot. Devemos lembrar a V.Excia. que por diversas vezes comparecemos a esta Coordenadoria e estamos bastante decepcionadas com a morosidade com que vem sendo conduzido este processo. As denúncias foram acompanhadas por um abaixo assinado com 150 assinaturas.

Alertamos que os fatos vêm sendo agravados a cada dia, já que as obras que antes eram somente projetos, já estão em fase bem adiantada de acabamento.

A Dra. Maria Lúcia Leone Massot vem sendo constantemente ameaçada, assim como outros moradores que tentam apoia-la. Tais fatos foram registrados por escrito e enviados a diversas autoridades; inclusive ao General Newton Cerqueira.

Sra. Promotora, sugerimos que seja tomada uma medida de ação cautelar de produção de provas para suspender o prosseguimento das referidas obras, até que se chegue a uma conclusão dos prejuízos causados aos moradores lindeiros, e ao meio ambiente, por esta área tratar-se de uma APA decreto no12.328 de 8/10/93. A Dra. Maria Lúcia Leone Massot, não tem mais condições físicas e psicológicas para permanecer em sua casa, após o recente assassinato de seu antigo caseiro, dentro da favela. E necessário que esta Coordenadoria se conscientize de que ela corre risco de vida; e se manifeste o mais rapidamente possível.

Sem mais, enviamos nossos protestos da mais alta consideração. Atenciosa mente

Liliane Maria Guise da Fonseca Costa
Presidente

Maria Elvira Motta Dias Lopes
Vice-Presidente


Conselho Comunitário do Recreio

Inscrição Nº 01.183.842/0001-99

COR

Rio, 26 de Maio de 1999.

 

Ao Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro

Equipe de Proteção ao Meio Ambiente e Patrimônio Cultural

D.D. Promotora Dra. Patrícia Silveira da Rosa.

Senhora Promotora,

Tendo em vista a correspondência enviada por V. Sa . em 10 de maio de 1999, MP-14.522/97 (ma 1483), comunicamos que a firma "Rio Resgate Medical Team-Sociedade Brasileira de Tráfego", que se encontrava ilegalmente instalada na Rua José Carlos de Oliveira, não mais se encontra no local. Pressionados pelos moradores, que não conseguiam mais ter sossego devido ao fluxo de trânsito e constante barulho das ambulâncias, seus proprietários optaram por se mudar para local desconhecido por nós.

Aproveitamos a oportunidade, tendo em vista a resposta da Secretária Municipal de Urbanismo, Dra. Hélia Nacif Xavier, a respeito de informações sobre o zoneamento da aludida área, de que "trata-se de logradouro pertencente à Subzona A-21 da ZE- 5 ( Zona Especial 5), do PAL 34.291, área abrangida pelo Decreto N. 3.046/81, que define o uso residencial, unifamiliar para a área", para reforçar a nossa denúncia sobre a Academia de Natação "Acqua Fitness", instalada na mesma rua, cuja licença foi concedida pela mesma Secretaria Municipal de Urbanismo , sob a justificativa de que trata-se de um pequeno comércio, (o que é facilmente desmentido pela enorme construção, que ocupa dois lotes ) e ainda que a Lei permite escolas em área residencial. É uma justificativa que deturpa a realidade, pois trata-se de uma academia, licenciada indevidamente em área exclusivamente residencial, onde são realizadas competições, com um enorme público, prejudicando todos os vizinhos próximos e que funciona até altas horas da noite.

O mesmo acontece na rua Leon Eliachar, onde funciona uma birosca, em um conjunto habitacional que também invade afastamento frontal e que fere os gravames, construído pela Prefeitura em área não declarada de Interesse Social , cujo PAL 34.291 é o mesmo da rua José Carlos de Oliveira, e também pertencente à Subzona A-21 da ZE-5, abrangida pelo Decreto N. 3.046/81.

Além disso, a Secretária autorizou o funcionamento da Telerj em prédio que também invade afastamento frontal e em lote exclusivamente unifamiliar, na Av. Ailton Henrique da Costa, também pertencente ao PAL 34.291, da Subzona A-21 da ZE-5, abrangida pelo Decreto 3.046/81.

Solicitamos que esse Ministério encaminhe as nossas denúncias sobre esses três casos, visto que não podemos ver qualquer diferença entre eles, a fim de que a Secretária Hélia Nacif também se pronuncie.

Sem mais, enviamos nossos mais sinceros votos de estima e consideração,

Atenciosamente

 

Liliane Maria Guise da Fonseca Costa
Presidente

Maria Elvira Motta Dias Lopes
Vice Presidente

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Denúncias do COR ao Ministério Público Federal

Conselho Comunitário do Recreio

COR

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1996

Ao Ministério Público Federal
Dra. Andréa Vilar
Procuradoria Geral
Procuradoria dos Direitos do Cidadão.

Processo nº 08.120.000437/96-06

                           O Conselho Comunitário do Recreio vem por meio desta, trazer ao conhecimento deste Ministério fatos que estão causando enorme indignação aos moradores do bairro do Recreio dos Bandeirantes.

                           A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro está permutando áreas públicas destinadas a Escolas e Hospitais, na ZE-5 (Zona Especial-5 ) Gleba C do Recreio dos Bandeirantes, com a empresa Recreio Imobiliária S.A.

                           A consulta enviada aos Ilustres Procuradores do Município, Dr. André Leal Faoro e Dra. Claudia Alves de Oliveira, teve como resposta um parecer conjunto, que as áreas poderiam ser permutadas, desde que fossem obedecidos os mesmos critérios anteriores, ou seja, o hospital e as escolas mudariam de posição. Também dizem, no mesmo parecer, que tais fatos deveriam ser amplamente divulgados e consultadas as Associações de Bairro e outros órgãos Colegiados.

                           Antes mesmo de se efetuar esta permuta, desde dezembro de 1995 a Prefeitura, contrariando o Parecer dos ilustres Procuradores do Município, está implantando o projeto Favela-Bairro na área que seria objeto de permuta, e onde seriam colocados o Hospital e a Escola, após a mesma ser efetuada.

                           Após receberem um comunicado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Equipe de Proteção ao Meio Ambiente e ao Patrimônio Cultural, enviaram a mensagem n. 402/96 - Projeto de Lei 1392 196, para que a área fosse considerada de Especial Interesse Social. Ainda não houve a aprovação da Câmara dos Vereadores.

                           Com esta permuta, todo o zoneamento do Recreio dos Bandeirantes, incluindo as Glebas A e B será modificado.

                           O Plano Lúcio Costa foi aprovado pelo Decreto - Lei n. 42 de 23/06/ 1969, e determina áreas específicas para a construção de casas para a população de baixa renda - ( Plano Paralelo).

                           O Decreto 3.046 de 27/04/1981 consolida as instruções normativas e pelo Decreto 322 de 03/03/1976, são definidas as Sub-Zonas A-27 e A-28 como áreas para a construção de casas para a população de baixa renda. Há que se esclarecer que esta área está a cerca de 2 (dois) km de onde está sendo implantado o projeto Favela - Bairro no Recreio dos Bandeirantes.

                           É importante ressaltar que a atual administração, em final de mandato, prefere pagar vultuosa quantia indenizatória aos moradores da Gleba C- ZE-5 (zona especial com "gravames" especiais), mesmo alertados pela Procuradoria do Município, do que realizar o Projeto Favela-Bairro, na área preestabelecida por decreto.

                          Em virtude de já haver uma denúncia no Ministério do Estado do Rio de Janeiro MA 1403 - e até a presente data não ter sido aberto um inquérito, pedimos que sejam tomadas rápidas providências, visto que já estão finalizadas 10 casas, e inicio de construção de mais 66, com o término previsto para daqui há três meses. Devemos acrescentar que além do Morro do Rangel, tombado pelo Patrimônio Histórico pelo decreto n. 7840 de 13/03/175 e delimitado o seu entorno em 10/07184. A Lagoinha e seus afluentes ( Canal das Taxas ) são áreas tombadas pelo Estado, Decreto "E" n. 856 de 08/10/65 de acordo com o processo n. 7.800.026.54 e termo de doação pública no Diário Oficial, seção de 03/02/55 fls.1 .069 1.070.

                          Pedimos que a obra seja embargada. No terreno onde foram construídas 10 (dez) casas e iniciadas outras 66 (sessenta e seis), pelo PAL local, só poderiam ser construídas 25 (vinte e cinco). Pelo parecer conjunto dos Procuradores do Município não pode haver aumento de taxa de ocupação.

                         A nossa sugestão é de que se cumpra o determinado para o local, construa-se 25(vinte e cinco) casas em centro de terreno, coloque-se o muro e seja feita a calçada conforme as disposições determinadas para a área. Esta sugestão é feita com a finalidade de não prejudicar os moradores que já foram retirados de suas casas; e ao mesmo tempo, se cumpra o zoneamento para o local.

                         Colocamo-nos à disposição deste Ministério para quaisquer esclarecimentos, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.

                         Atenciosamente

               Liliane Maria Guise da Fonseca Costa
                                 Presidente


Conselho Comunitário do Recreio

COR

 Rio de Janeiro, 27 de Janeiro de 1997

Ao Ministério Público Federal
Ilmo. Sr. Dr. Alex Miranda
D.D. Procurador do Ministério Público Federal

Processo nº 08.120.000437/96-06

                    Como legítimos representantes do Conselho Comunitário do Recreio COR, muito respeitosamente, trazemos ao conhecimento de V. S., os esclarecimentos que julgamos necessários.

                    O COR foi fundado por antigos moradores do bairro do Recreio dos Bandeirantes, que se preocuparam com as conseqüências danosas para a região, que o crescimento desordenado vinha acarretando. Para nos assessorar, convidamos profissionais de reconhecida competência, formando conosco a diretoria deste Conselho. Após algumas reuniões, ficou decidido que o Plano Lucio Costa orientaria nossos trabalhos.

                    Assim como a Câmara Comunitária da Barra reúne todos os condomínios de seu bairro, interessados em preservar a qualidade de vida, o COR, tem como finalidade, unir e apoiar as diversas Associações de Moradores, com o objetivo de fiscalizar o enorme crescimento que aqui se instalou.

                    Conselho Comunitário do Recreio é formado principalmente por indivíduos que têm profundo conhecimento dos problemas locais e não se trata de uma ONG, como erroneamente vem sendo divulgado.

                     Em 3 de abril de 1995, protocolada sob o No. 004/05, foi enviada ao Ministério Público Estadual, uma denúncia acompanhada de aproximadamente 3.000 assinaturas, pedindo que fossem tomadas urgentes providencias no sentido de preservar a qualidade de vida dos moradores do Recreio dos Bandeirantes.

                      Desde esta data, já alertávamos para o perigo da contaminação de nossos canais e lagoas, caso a tubulação de águas pluviais que fosse instalada futuramente desaguasse dentro dos mesmos sem antes ser construída uma estação de tratamento e que deveria haver uma rígida fiscalização para que a tubulação de esgoto doméstico não fosse ligada á rede de águas pluviais. Infelizmente nada foi feito e, como atestam alguns ambientalistas como o Prof. David Zee e o Dr. Mario Moscatelli, a poluição já atingiu um nível tão alto, que a despoluição será muito cara.

                      Também foi levado ao conhecimento daquele Ministério, que a curto prazo o bairro sofreria um colapso no abastecimento de água, caso o seu crescimento desordenado, sem obedecer, as normas de edificação determinadas para esta área, continuassem em ritmo acelerado. Alertamos para o perigo da lixeira pública e do esgoto a céu aberto que estavam contaminando o lençol freático.

                      Denunciamos também as irregularidades nas construções, que não obedeciam aos gabaritos e demais critérios estabelecidos para as edificações, nesta área.

                      Atualmente, passados 2 anos, não podemos mais utilizar nossos poços artesianos, já contaminados e impróprios para consumo e muito menos contar com o abastecimento da CEDAE, cujos planos para o abastecer regularmente o Recreio dos Bandeirantes, estão projetados somente para o ano 2005.

                      No mesmo ano, enviamos um pedido ao Exmo. Sr. Prefeito César Maia e demais autoridades municipais, estaduais e federais, solicitando que o Recreio dos Bandeirantes fosse transformado em Bairro Ecológico e em conseqüência, que todas as favelas fossem urbanizadas e se tornassem modelos, para toda a cidade. Este documento foi assinado por 1.700 pessoas, e foi redigido muito antes de se cogitar do Projeto Favela-Bairro para esta região.

                      O Prefeito César Maia assinou em 8110/93, o decreto No. 12.329/93 criando a Área de Especial Interesse Ambiental da Baixada de Jacarepaguá. Esta área inclui a Lagoinha, o Canal das Tachas, diversas ruas e também a área onde está sendo construído um conjunto habitacional. A lei complementar, em seu artigo 124, inciso 8, parágrafo 20. estabelece: "As Unidades de Conservação Ambiental de qualquer classificação não poderão ser tornadas Áreas de Especial Interesse Social".

                      A comunidade do Recreio dos Bandeirantes sempre conviveu em perfeita harmonia com os moradores da favela do "Terreirão", assim como com as demais favelas, e por este mesmo motivo, queríamos que fossem urbanizadas.

                      Em Janeiro de 1996, foi dada entrada na Equipe do Meio Ambiente, à Dra. Patrícia Silveira da Rosa, uma denúncia, protocolada sob o No. MA 1403, contra a ilegalidade na construção de casas populares, em área com "gravames especiais" de construção. A denúncia referia-se ao fato de que a Prefeitura iria construir 76 casas em terreno particular, com o dinheiro público, prejudicando os proprietários limítrofes, que pagam altas taxas de IPTU e construíram suas casas cumprindo as rigorosas regras impostas por esta mesma Prefeitura.

                        Embora esta denúncia fosse levada ao conhecimento do Ministério Público antes da obra ser iniciada, nenhuma providencia de embargo foi tomada.

                        Logo em seguida, a denúncia foi endossada por diversas Associações de Moradores do bairro, que reclamavam o descumprimento da Lei Complementar No. 16, em seus diversos artigos.

                        Meses depois, quando a obra já estava bastante adiantada, o processo foi enviado à Exma. Sra. Dra. Maria da Conceição Marques da Silva, D.D. Coordenadora de Defesa da Cidadania, acompanhado de um relatório assinado pela Promotora Dra. Patrícia Silveira da Rosa.

                         Atualmente, um ano depois, algumas casas já estão prontas e habitadas e outras em fase final de construção, o que torna a situação bem mais complicada.

                         O que se questiona aqui, é o modo como a Prefeitura vem agindo, desrespeitando as leis que dizem respeito ao direito de vizinhança e principalmente a lei complementar No. 16. As obras que estão sendo realizadas nas margens do Canal das Tachas, não têm nenhum respaldo das autoridades competentes no assunto e nos parece que o estreitamento e a mudança do curso do Canal, não têm o menor cabimento. Alguns ambientalistas alertam para o risco de inundações futuras.

                         Com relação à permuta de terrenos públicos com a Cia. Recreio Imobiliária, também denunciada na mesma ocasião, nada foi feito para impedir que fossem desafetadas as áreas destinadas ao Hospital Público e 3 escolas. Em 14 de dezembro de 1996, foi publicada no Diário Oficial, assinada pelo Prefeito, a efetivação de permuta, onde duas praças, sendo uma no Recreio dos Bandeirantes e outra no Leblon, foram transformadas em áreas particulares.

                         O Bairro do Recreio dos Bandeirantes foi projetado pelo urbanista Lucio Costa e sua ocupação é regida pelo decreto lei No. 42 de 1969.

                          Lembramos que a Procuradoria do Município, em seu Parecer Conjunto PG/PPDIALF-PGIPUBICAO No. 001, do dia 24/11195, na pág. 6, cita "A lei no caso, não constitui simples ato de aprovação de proposições técnicas e administrativas... Em sentido formal, portanto, os planos urbanísticos no Brasil têm natureza de lei."

                         Quanto às praças, o mesmo Parecer Conjunto, na pág. 9, cita as palavras do Desembargador Carlos Alberto Direito da 1 a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado: "Não é possível a desafetação de bem público, de uso comum, assim incorporado ao Domínio do Município, por força de aprovação do loteamento, devidamente inscrito,. para transferi-lo a particular, sob regime de direito real de uso".

                        Conforme o Parecer Conjunto da Procuradoria alertou na ocasião, algumas ações indenizatórias estão em andamento e outras mais certamente irão acontecer.

                         Quanto à denuncia feita pela Dra. Maria Lucia Leone Massot, que tem recebido total apoio do COR, por ser uma arquiteta e conhecedora das leis de edificações, escolheu um lote com gravames especiais para construir sua casa, justamente pela segurança de saber previamente o que seria construído a sua volta. Há que se ressaltar que este conjunto habitacional foi construído de maneira irregular, sem obedecer ao arruamento, afastamento, taxa de ocupação prevista, etc. Não sabemos como a Prefeitura poderá transformar a rua em área de Especial Interesse Social, já que do outro lado da calçada existem casas que pagam altas taxas de IPTU.

                         O procedimento irregular das autoridades tem ocasionado inúmeros aborrecimentos, inclusive ameaças graves dirigidas a alguns moradores. A Dra. Maria Lucia Leone Massot através de seu advogado, solicitou um laudo de avaliação com a finalidade de receber uma indenização, por não ter mais condições de morar neste local.

                          Por estes motivos, pedimos a V. Excia. que tome as providencias necessárias de modo a reparar os danos feitos à nossa comunidade, não só pelo evidente desperdício do dinheiro público, como principalmente pelo fato da Prefeitura desrespeitar as leis que ela própria impõe e exige seu fiel cumprimento pelos cidadãos contribuintes. Não podemos mais tolerar o total desrespeito com o qual estamos sendo tratados, sob pena de reivindicarmos os mesmos direitos.

                          Sem mais, atenciosamente, enviamos nossos protestos da mais alta estima e consideração.

Liliane Maria. Guise da Fonseca Costa
Presidente

Maria Elvira Motta Dias Lopes
Vice-Presidente

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Denúncia do COR ao Governador Marcello Alencar

Conselho Comunitário do Recreio
Inscrição No 01.183.842/0001-99

COR

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1997

Exmo. Sr.
Governador do Estado do Rio de Janeiro
Dr. Marcello Alencar

A Diretoria do Conseiho Comunitário do Recreio - Cor, vem agradecer a presença de V.Excia. em nosso bairro, para comunicar o inicio das obras de instalação da rede para o abastecimento de água da região.

Tendo comparecido à solenidade, e após a mesma, à entrevista dada por V.Excia. à imprensa, ficamos felizes ao constatar que nosso governador, antes de ser um político é um orgulhoso carioca. Esta atitude já havia sido demonstrada no período em que V.Excia. foi Prefeito da cidade, pois já sentíamos sua preocupação em recuperar áreas importantes da cidade, demonstrando sobretudo a preocupação com o bem estar dos cidadãos. Mais do que nunca, é preciso unir forcas para manter a cidade humana.

Por acharmos necessário lutar pela preservação deste bairro, único na cidade a ter um plano que ordenasse o seu crescimento, situado numa belíssima região, fundamos o Conselho Comunitário do Recreio - Cor, e é o que vimos tentando já há 2 anos. Para nossa surpresa, apesar de demonstrarmos os vários abusos cometidos, pouco conseguimos face ás autoridades municipais.

Por entender que não é mais possível conviver com tantas irregularidades que estão destruindo aceleradamente o bairro, e toda a região da baixada de Jacarepaguá, estamos enviando a V.Excia. a sugestão de transformar o Recreio dos Bandeirantes, em um Bairro Ecológico.

Acreditamos ser esta, a melhor maneira de se conseguir enfrentar a constante destruição do meio ambiente e a total descaracterização desta região, que V. Excia. bem sabe o que representa.

Na verdade, a leitura do livro "Baixada de Jacarepaguá: sertão e zona sul", da coleção Bairros Cariocas, editado durante o período em que V. Excia. foi Prefeito de nossa cidade, foi o que nos inspirou e estimulou a iniciarmos este trabalho.

Jamais, em nome de um questionável progresso, se destruiu tanto o meio ambiente, como na gestão da última Prefeitura.

O que nos deixa estarrecidas é que, no momento em que o mundo inteiro se preocupa com a proteção da natureza, visando a preservação da humanidade com urna qualidade de vida incessantemente procurada por todos, aqui se destrói cada vez mais.

Atualmente, nos assusta pensar que o atual governo municipal, poderá dar continuidade á desordem iniciada pela gestão anterior.

Pedimos a V.Excia., face ao exposto, auxilio para a concretização desta idéia. De nenhuma forma queremos estancar o progresso, achamos apenas que com bom senso e inteligência pode-se conviver com todos os tipos de interesses.

Aproveitamos o ensejo, para pedir a V.Excia. , que nos ajude no que for possível, para que o Ministério Público Estadual, agilize as ações já em andamento.

Atenciosamente

Liliane Maria Guise da Fonseca Costa
Presidente

Maria Elvira Motta Dias Lopes
Vice-Presidente

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Denúncia do COR ao Caderno Rio do Jornal O Globo

Conselho Comunitário do Recreio

COR

AO Jornalista Gustavo Goulart

Jornal O Globo - Caderno Rio

O Secretário de Habitação Dr. Sergio Magalhães declarou em recente reportagem ao caderno Barra, que o projeto Favela Bairro Canal das Taxas no Recreio, valorizou as casas dos moradores de classe média do local.

O Secretário usou um artifício quando diz: "Não acho que o imóvel tenha se desvalorizado, pelo contrário. Antes ela morava perto de uma favela, agora será vizinha de um bairro urbanizado."

A Dra. Maria Lucia Massot a quem o secretário se refere mora em área com gravames especiais de construção. (os usos dos lotes são determinados quando da aprovação do loteamento e averbados em cartório)

E sua casa fica a cerca de 100m da favela original. Entre a sua casa e a favela existem lotes também com gravames que estavam desocupados. Num desses lotes , a quadra V-7, na Rua Leon Eliachar, foi construído um conjunto habitacional com 81 casas populares, quando da implantação do projeto favela bairro, em frente a casa da Dra. Maria Lucia, ao contrário dos gravames que determinavam 25 casas em condomínio fechado, com afastamentos frontal (3m), laterais e muro. A rua era sem saída, asfaltada, com iluminação a mercúrio, e calçadas com 3m. O conjunto habitacional que invadiu os afastamentos, inclusive a calçada, sem muro, transformou a rua Leon Eliachar em uma típica rua de favela, como pôde ser comprovado quando da visita do reporter. A Dra. Maria Lucia e seus vizinhos que não tinham problemas de relacionamento com os moradores da favela, tiveram seus imóveis desvalorizados, de uma hora para a outra e passaram a ter atritos com os mesmos embora continuem pagando alto IPTU. No início de 1995, a Prefeitura cadastrou 570 domicílios, com 2.362 moradores (publicação da própria Prefeitura  Política Habitacional do Rio de Janeiro). Hoje o número de habitações é de 902 domicílios com 2.737 moradores, que demonstra que desde sua implantação o projeto contribuiu para favelizar ainda mais a área. A Prefeitura não respeitou a Lei Orgânica do Município, quando não consultou os vizinhos próximos nem as associações de moradores do bairro, parâmetros edilícios (tipos de construções específicas determinadas para os vários logradouros do bairro). Além do mais houve má versação do dinheiro público já que o  lote V-7 pertence até hoje a uma companhia particular que está em dívida com o IPTU e pela Lei não pode desapropriado, mas sim deve ir a leilão. (Anexo cópia do Registro Geral de Imóveis). Trata-se de uma invasão. (esbulho). A Prefeitura utilizou-se do mesmo artifício da favelas: invasão, construção ilegal, sem respeitar critérios de edificações, etc. Não adianta o Secretário Sergio Magalhães, que usando a prerrogativa de seu cargo, sofismar sobre o assunto, já que as leis são muito claras e compete ao Poder Público obedecê-las, da mesma forma que exige dos contribuinte, com tanta presteza o seu fiel cumprimento. A sua resposta demonstra claramente a distância entre o Poder Público e o cidadão.

Liliane Maria Guise da Fonseca Costa
Presidente do Conselho Comunitário do Recreio (COR)

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Denúncia do COR ao Conselho Municipal de Política Urbana

 

Conselho Comunitário do Recreio

COR

 

Rio de Janeiro, 05 de julho de 1996.

Ao
Conselho Municipal de Política Urbana
À Subprefeitura da Barra da Tijuca e Jacarepaguá
Dr. Luiz Antônio Guaraná
At. Exmo. Sr. Prefeito Dr. César Maia

Exmo. Sr. Secretário Municipal de Habitação Dr. Sérgio Magalhães

 Ref.: a) Permuta de terrenos no Recreio dos Bandeirantes

b) Projeto Favela-Bairro - Canal das Taxas

Prezados Senhores,

O Conselho Comunitário do Recreio - COR, vem pela segunda vez se dirigir à Vossas Senhorias para que se chegue a uma conclusão sobre o assunto referente ( Projeto Favela-Bairro ) no Recreio dos Bandeirantes. Primeiramente achamos que está havendo uma grande confusão dos fatos.

O Conselho Comunitário do Recreio - COR foi fundado para garantir a manutenção do Plano Lúcio Costa e a qualidade de vida dos moradores do Recreio dos Bandeirantes.

Após diversas reuniões sobre o Relatório e o Oficio enviado à Câmara dos Vereadores (ofício GP no.769/96 - ref.: RI n0 2132/96) pela Doutora Rachel Teixeira Fares Menhem, Assessora Chefe-2a Assessoria Jurídica em 21/05/96, o Conselho Comunitário do Recreio gostaria de colocar aqui a sua posição.

Primeiramente apresentar o nosso respeito pela integridade e clareza da Doutora Rachel Teixeira Fareis Menhem, quando conduziu os estudos de permuta entre os oito lotes com "Gravames Especiais" entre a Prefeitura do Rio de Janeiro e a Companhia Recreio Imobiliária S.A. Os gravames seriam trocados somente de posição.

A recomendação é de que as Associações, Órgãos Colegiados permanentes ou provisórios, a Comunidade sejam ouvidos em reuniões para debates sobre o assunto, porém até o momento isto não foi feito.

Quanto ao Projeto Favela-Bairro, embora tenha sido reconhecido pela Secretaria de Habitação que as Associações de bairro e o Conselho Comunitário do Recreio - COR, não foram consultados, direito garantido pela Lei Complementar no. 16 Art. 12 e 15, ainda há uma insistência em não nos deixar participar do Projeto.

Por três vezes pedimos vistas à documentação dos processos do referido projeto. Após consulta feita à Doutora Mana Lúcia Vieira Marx Andrade, Assessora Jurídica Chefe da Secretaria Municipal de Habitação, que informou ser o nosso direito garantido pelo Decreto Municipal 2477/80; o Doutor Jorge de Oliveira Rodrigues, subsecretário Municipal de Habitação nos respondeu por carta que a documentação estava à nossa disposição. Após inúmeras e fracassadas tentativas ainda não conseguimos ter acesso a esta documentação.

Esclarecemos que os membros que hoje compõem a Diretoria do Conselho Comunitário do Recreio - COR, endereçaram ao Exmo. Sr. Prefeito Dr. César Maia, ao Exmo Sr. subprefeito Dr. Eduardo Paes e demais Secretarias do Município, uma carta com a intenção de transformar o Recreio do Bandeirantes em Bairro Ecológico, acompanhado por 1.700 assinaturas, em 11/08/95. Entre os diversos quesitos pedimos que fosse feita a urbanização do Terreirão assim como das demais favelas do bairro.

Com isto queremos dizer que gostaríamos de fazer algumas perguntas e obviamente receber as respostas pertinentes:

1) As avenidas que ligam à Avenida das Américas a praia sejam desobstruídas totalmente e não em parte como está sendo feito, em uma das faixas e sem calçadas. O decreto no. 322 de 03/03/76, aprova o zoneamento do Município do Rio de Janeiro.

2) Somos contra a construção das 76 casas fora da favela porque desrespeita o Parecer Conjunto dos Procuradores do Município Doutor André Leal Faoro e da Doutora Cláudia Alves de Oliveira - PG/PPD/ALF-PG/PUB/CAO N0 001. Este lote faz parte dos terrenos a serem permutados pela Prefeitura com a Companhia Recreio Imobiliária S/A e têm "Gravames Especiais". Lembramos ainda que com a desafetação das áreas destinadas ao Hospital e Escolas, Decreto "N" 14572 de 07/02/96, a ocupação destes terrenos cria um enorme entrave nesta permuta, totalmente ilegal perante a Lei. Além do que o bairro não possui mais áreas destinadas ao Hospital e Escolas.

3) O aumento da taxa de ocupação deste terreno desrespeita o Plano Lúcio Costa, o qual temos o maior interesse em manter neste bairro e novamente desrespeita o Parecer Conjunto da Procuradoria do Município quando é citado que "não poderá haver em hipótese alguma aumento da taxa de ocupação". Queremos com isto preservar a qualidade de vida dos moradores do bairro e garantir o direito dos proprietários contribuintes já instalados e adquirentes de imóveis.

Já que o PEU não será implantado no Recreio, segundo a Subprefeitura da Barra porque o Plano Lúcio Costa já delimita todas as áreas, temos que luta'. para que ele continue em sua integra.

4) Gostaríamos de saber porque não foi utilizado o terreno dentro da favela, em frente à padaria para a construção destas 76 casas? Seria o local adequado para isto.

5) Também queremos saber qual será o critério adotado em uma mesma rua, sendo de um lado "Área de Especial Interesse Social" e do outro os contribuintes pagando altas taxas de IPTU.

6) Se nós proprietários e contribuintes temos a obrigação de ter uma calçada com três metros, um muro e um afastamento interno, porque o mesmo não foi observado no Projeto das casas localizadas no lote V-7. Nossa sugestão é que sejam derrubadas as 10 casas de frente para a rua Leon Eliachar; colocada a calçada com a metragem adequada e o muro. Os moradores destas casas seriam transferidos para outras do mesmo Projeto. Deixando o Projeto como ele está, os moradores contribuintes que respeitaram todas as exigências da Prefeitura estão se sentindo discriminados.

7) Por que motivo a mesma Prefeitura que vem deslocando famílias em outras favelas, sob alegação de que estão nas vias públicas e áreas de faixas marginais de águas de superfície, utiliza a Lei para um ponto da cidade e a despreza em outro ponto da mesma cidade. Qual o critério adotado?

8) Os moradores das ruas em frente às construções pela Prefeitura destinadas à população carente deveriam ser indenizados.

9) Concordamos novamente com a Doutora Rachel Teixeira Fares Menhem, quando declara na carta endereçada à Câmara dos Vereadores: "A atuação do Poder Público é absolutamente legal e respaldada pelo interesse público em efetivar a preservação do meio ambiente - Área de Proteção Ambiental da Prainha e Grumari".

O mesmo teor se aplica à Lagoinha e seus afluentes que são Áreas de Proteção Ambiental Permanente e a Última Reserva do Jacaré de Papo Amarelo, sendo motivo de preocupação para o Conselho Comunitário do Recreio - COR, de que a mesma saia do domínio público e passe à proprietários particulares com registros de imóveis. O Canal das Taxas e o seu entorno são Patrimônio Público e pertence portanto ao Patrimônio do Bairro do Recreio dos Bandeirantes. A Lagoinha e seus afluentes são tombados pelo Decreto Estadual E no 856 de 08/10/65.

A Lei 6766 de 19/12/79 Art. - Os Loteamentos deverão atender pelo menos os seguintes requisitos: "III - Ao longo das águas correntes e dormentes, das faixas de domínio público, das rodovias, ferrovias e duetos será obrigatória a reserva de uma faixa "non edificandi" de 15 metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica".

l0) Qual a sugestão dos representantes deste Conselho Municipal de Política Urbana já que o Plano Lúcio Costa está sendo desrespeitado e o bairro ficou sem as áreas destinadas ao Hospital e Escolas? Lembramos que o Plano do Urbanista Lúcio Costa foi pago com o dinheiro do contribuinte.

O Conselho Comunitário do Recreio - COR, solicita à V.Sas. uma resposta por escrito o mais rápido possível, para que possamos tomar as providências cabíveis nesse caso.

O Conselho Comunitário do Recreio - COR, se posiciona em total acordo com o fiel cumprimento da Lei, dentro da legalidade, da legitimidade e da moralidade.

Apresentamos nossos protestos de estima e consideração,

Liliane Maria Guise da Fonseca Costa
Presidente

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Denúncia do COR ao Prefeito Cesar Maia

Conselho Comunitário do Recreio

COR

 

Rio de Janeiro, 13 de Junho de 1996

Exmo. Sr. Prefeito Dr. César Maia

Conforme foi combinado na ocasião da visita de V. Excia. ao Parque Chico Mendes, enviamos no mesmo dia através do subprefeito Sr. Luiz Antônio Guaraná, as reivindicações do Conselho Comunitário do Recreio, em nome dos moradores do bairro.

Até o presente momento não obtivemos resposta, a não ser a que foi dirigida à Associação de Moradores do Recreio - AMOR; que também veio através do subprefeito Dr. Luiz Antônio Guaraná, onde, por fax, V. Excia. diz que não mais haverá permuta de terrenos, em virtude de brigas internas na família dos proprietários.

Exmo. Sr. Prefeito, o Recreio dos Bandeirantes sempre foi um bairro esquecido por todas as administrações da Prefeitura desta cidade, nós moradores nos sujeitamos a morar aqui, sem água, esgoto, sem asfalto em quase todas as ruas, iluminação pública só nas ruas onde os moradores se cotizaram para colocá-la, e ainda assim, com o fornecimento precário, pois ao menor sinal de uma chuva mais forte, eram horas e horas sem energia, enfim , sem os confortos de uma cidade, porém com uma taxa de IPTU das mais altas do Rio de Janeiro. Tudo isto porque os moradores que aqui insistiam em permanecer, achavam que este seria um dia , o mais aprazível bairro da cidade, pois estavam certos que ele se desenvolveria dentro do traçado que já estava determinado pelo Plano Lúcio Costa.

Cabe lembrar que o Plano Lúcio Costa foi encomendado pelo Governo do Estado, e pago com o dinheiro do contribuinte.

A Prefeitura está lançando o magnífico projeto do PEU, onde a comunidade é chamada a opinar. É um programa excelente, porque os bairros que cresceram desordenadamente vão ter uma nova meta de desenvolvimento, com locais determinados par escolas e hospitais, por exemplo.

Por que motivo o Recreio dos Bandeirantes está de novo na "Rota de Colisão", andando ao contrário da cidade, onde as áreas públicas foram desafetadas e o zoneamento não está sendo cumprido?

Há aproximadamente um ano, enviamos à Subprefeitura e à V. Excia. um projeto para transformar o Recreio em Bairro Ecológico; isto porque já existem diversas áreas de proteção ambiental permanente e onde seria um local de lazer e turismo para a cidade do Rio de Janeiro.

Com os últimos atos de V. Excia. devemos dizer que existe uma enorme revolta e insegurança entre os moradores contribuintes do Recreio.

O projeto Favela-Bairro é a integração da favela ao bairro. No Recreio dos Bandeirantes, o bairro é que está sendo integrado à favela. Conforme disse o Exmo. Sr. Secretário Dr. Sérgio Ferraz Magalhães, a Secretaria de Habitação procura não mudar o traçado da favela, quando realiza a sua urbanização. Mas nós, os contribuintes, estamos sendo discriminados, porque o traçado do bairro está sendo mudado por causa do projeto Favela-Bairro, onde não tivemos oportunidade de opinar, pois não fomos sequer consultados, como manda a Lei.

Deixamos bem claro que não somos contrários ao projeto Favela-Bairro, porém, ele foi elaborado para ser implantado dentro da favela, ou, como prevê o Plano Lúcio Costa para o Recreio dos Bandeirantes, em local pré-determinado às populações de baixa renda.

Finalmente, Sr. Prefeito, gostaríamos de lembrar a V. Excia. que o Canal das Tachas , que pertence à Lagoinha é tombado pelo Patrimônio Público, e é a última reserva do Jacaré do Papo Amarelo; sendo portanto um patrimônio do nosso bairro. Caso os moradores da Favela do Canal das Tachas recebam o Registro de Propriedade naquela área, o Conselho Comunitário do Recreio entrará na Justiça para que esta situação seja revertida. Muitos moradores já começaram a se mobilizar para entrar com Ações Indenizatórias contra a Prefeitura, o que aliás já havia sido colocado no Parecer Conjunto da Procuradoria do Município.

Sr. Prefeito, o sentimento de ser injustiçado é o pior que um cidadão pode experimentar, e creia, este é o sentimento que está mobilizando todos os contribuintes do Recreio. Para agradar a algumas pessoas, um bairro inteiro está sendo prejudicado, e seus moradores profundamente desrespeitados. Isto não é democracia.

Sem mais,

Atenciosamente

Maria Elvira Motta Dias Lopes
Vice-Presidente

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Denúncias do COR à Câmara dos Vereadores

Conselho Comunitário do Recreio

COR

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1996

À Câmara dos Vereadores da Cidade do Rio de Janeiro.

Exmo. Sr. Presidente
Vereador Sami Jorge Haddad Abdulmachi

Os moradores do Recreio dos Bandeirantes, vêm protestar veementemente perante esta Casa, contra as atitudes eleitoreiras do Prefeito César Maia, que enviou o Projeto-Lei No.13921A - Mensagem 402 para a aprovação dos Srs. Vereadores, em final de mandato e próximo à data da eleição.

O Projeto Favela-Bairro; até o presente momento, não consta do programa de empréstimo do BID, segundo comunicação verbal ao COR, pelo Dr. Juan Francisco Reyes, responsável pela liberação da verba à Prefeitura.

Conforme carta enviada à Associação de Moradores do Recreio - AMOR, em 218/96, o Secretário Municipal de Habitação Dr. Sérgio Ferraz Magalhães, afirma que este projeto, visa á valorização da propriedade dos beneficiados pelo Programa. Tal declaração é inaceitável, já que por este motivo, nós contribuintes, teremos nossas propriedades totalmente desvalorizadas.

No Recreio dos Bandeirantes existe uma área destinada ao reassentamento da população de baixa renda. Se os moradores da favela vão receber gratuitamente casas da Prefeitura, não podemos ver a diferença que faria para eles a transferência dali, para 2km. de distância. Note-se que as casas já estão sendo construídas fora dos limites da favela, e com o agravante de estarem sem licença, em terreno particular, caracterizando portanto, a má-versação do dinheiro público.

Para os contribuintes no entanto, a diferença é muito grande, pois terão suas ruas transformadas em "Área de Especial Interesse Social", portanto passam a morar dentro da favela.

A urbanização da Favela do Canal das Taxas dentro dos seus limites, conta com o apoio dos moradores do Recreio dos Bandeirantes. Não podemos concordar porém, com a desobediência ao plano urbanístico, já que as casas retiradas da favela, estão sendo construídas em ruas residenciais, unifamiliares, com gravames especiais de construção, averbados em cartório. Para a ocupação destes terrenos que seriam utilizados em uma permuta com a Cia. Litorânea de Imóveis, o bairro perdeu as áreas destinadas ao Hospital Público e a três escolas já desafetadas pelo Prefeito César Maia em 712196.

É interessante lembrar que em 8/2/93, pelo Decreto No. 12.329, o Prefeito César Maia criou a Área de Especial Interesse Ambiental da Baixada de Jacarepaguá.Por este decreto fica estabelecido que as Unidades de Conservação Ambiental de qualquer espécie. não poderão em hipótese alguma transformar-se em "Área de Especial Interesse Social."

Alguns processos judiciais já estão em andamento, sendo que tramita na 6a. Vara Pública da Fazenda, o processo No. 96.00/108544-2 que está aguardando somente o pronunciamento do Exmo. Sr. Juiz. Outro processo também está aguardando o pronunciamento do Ministério Público - Equipe de Defesa da Cidadania.

Sr. Vereador, a prova desta desvalorização é reconhecida pela própria Prefeitura quando enviou o projeto para a redução do IPTU das ruas que não pertencem à favela, onde o programa será implantado - Rua Leon Eliachar, Rua Flávio de Aquino, Rua Marcos Meinhoffer, Rua Clementina de Jesus, Rua Guiomar Novais e Rua Frederico Quartarogli. Nós, moradores contribuintes, não queremos a redução do IPTU, mas somente garantir o nosso direito de propriedade, que encontra respaldo na nossa Constituição.

Um terminal rodoviário foi inaugurado em rua estritamente residencial, com a justificativa de servir ao Projeto Favela-Bairro e ao polo hoteleiro que será construído próximo á praia. O Plano Lucio Costa também prevê a construção de um terminal em outra área a 2Kms. de distância. Será necessário impor aos moradores, que foram obrigados a seguir o Plano Lucio Costa e todos os decretos da Prefeitura para construir suas casas em ruas residenciais, o suplicio da convivência diária com um terminal rodoviário?

Sr. Vereador, os moradores do Recreio dos Bandeirantes que já não suportam mais tantas arbitrariedades, vêm manifestar através do Conselho Comunitário do Recreio, seus indignados protestos contra o abuso das autoridades que insistem em não cumprir a Lei Orgânica do Município, que em seu artigo 112 dita: "São crimes de responsabilidadeos atos do Prefeito que atentem contra a Constituição da República. a Constituição do Estado e a Lei Orgânica do Município."

Ficam aqui caracterizados vários crimes de desrespeito à Constituição, no que se refere ao respeito à propriedade e à Lei Orgânica do Município, pelo descumprimento do Decreto 12.329, assinado pelo próprio Prefeito César Maia e vários outros artigos, entre os quais o art. 70 que coloca sob proteção ambiental .. a Lagoinha, ... seus canais, e faixas marginais ; o art.436 que reconhece o direito de vizinhança e o art.12 da Lei Complementar No.16.

Certos de que esta Casa não poderá compactuar com tais procedimentos, pedimos que estacarta seja anexada ao Projeto -Lei No. 1392/A-Mensagem No.402, que foi publicado no D.C.M.do dia 6/11/96 na pág.26, para que todos os Srs. Vereadores possam tomar conhecimento dos fatos aqui relatados e com a probidade que lhes é reconhecida, não votarem a favor de tal arbitrariedade.

Atenciosamente, enviamos nossos protestos da mais alta estima e consideração.

Liliane Maria Guise da Fonseca Costa
Presidente

Maria Enviar Mota Dias Lopes
Vice-Presidente


Conselho Comunitário do Recreio

COR

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1996.

À

Câmara dos Vereadores da Cidade do Rio de Janeiro

Exmo. Sr. Presidente

Vereador Sami Jorge

Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Política Urbana de Meio Ambiente

Vereador Nestor Rocha

Exmo. Sr. Vice-Presidente da Comissão de Política Urbana de Meio Ambiente

Vereador Edson Santos

 

O Conselho Comunitário do Recreio- COR, pede à V.Excia. que antes de aprovarem a Lei que regulamenta o Projeto Favela-Bairro no Recreio - Canal das Taxas -Mensagem 402, enviem à Doutora RacheI Teixeira Fares Menhem, Assessora Chefe - 2. Assessoria Jurídica da Prefeitura, as seguintes perguntas:

1. A desafetação das áreas destinadas à Escolas e Hospital já foi feita - Decreto "N" no. 14572 de 07/02/96.

2. As áreas acima não voltaram até a presente data ao domínio público, portanto ainda estão incluídas na permuta.

3. Como as áreas pertencentes ao Município somam 23.397 m2 destinadas ao Hospital e escolas e as áreas dos lotes da Companhia Recreio Imobiliária a serem permutados - V-6, V-7, M-38, M39 e Lote 9 somam 18.581,56m2 e segundo o Parecer Jurídico não ficam inferiores ao mínimo legal de 35% (Lei 6.766/79 e art. 235 da Lei Orgânica do Município). As áreas da Companhia Recreio Imobiliária que passam ao Município já estão reduzidas a 10.942,04 m2 já que no lote V-7 de 7.639,55 já estão sendo construídas as 76 casas do Projeto Favela-Bairro que serão doadas a particulares deixando portanto este lote V-7 de pertencer ao Município. O que resta ao hospital e escolas são 10.942,04 m2.

Estão abaixo do mínimo de 35% de áreas públicas, violando a Lei 6.766/95. O item 7 da conclusão do Parecer da Procuradoria é claro: "O mínimo de 35% de áreas públicas em cada loteamento não pode ser reduzido, sob pena de violação da Lei 6.766/95 dos direitos dos adquirentes dos lotes e de enriquecimento sem causa do Município". Qual o Parecer da Doutora Rachei Teixeira Fares Menhem sobre isto?

4. Como a Companhia Recreio Imobiliária S/A poderá construir o que havia na V-7 (25 casas), na V-6 (8 casas), nos lotes M-38 e M-39 (2 edifícios de l0 andares cada) e 25 casas no lote 9, nas áreas pertencentes ao Município destinadas a escolas e Hospital já que nas áreas permutadas que pertenciam a Recreio Imobiliária e passarão ao Município estão sendo construídas 76 casas invés do Hospital ou escolas, ocupando todo o Lote V-7, aumentando assim a taxa de ocupação do loteamento. O Parecer da procuradoria diz no item 5 "em hipótese alguma a permuta em foco poderá ensejar um aumento da taxa de ocupação do loteamento".

5. Qual o Parecer da Doutora RacheI Teixeira Fares de Menhem quanto ao parágrafo da página 10 - PG/PPD/ALF-PG/PUB/CAO no. 001 - "nem uma nem outra das partes - o loteado e a administração pode, a seu livre alvedrio, alterar-lhes as características essenciais no que tange aos aos traçados das ruas e praças e à preservação destes logradouros, como parte do Patrimônio coletivo". A rua Leon Eliachar projetada sem saída está sendo ligada à Rua Marcos Mayerhoffer, mudando o traçado das ruas.

6. Na página 10 do mesmo parecer está escrito "ressalte-se que a operação visada poderá provocar danos aos adquirentes dos lotes no loteamento, sujeitando o Município a eventual ação indenizatória". O Projeto Favela-Bairro certamente ocasionará ações dos proprietários do loteamento contra o Município

7. Como fica a situação da Prefeitura que está construindo sem a aprovação da Lei, pela Câmara dos Vereadores que decreta área de Interesse Social a V-7, não seguindo a legislação vigente (25 casas), obras sem licença?

8. Se o PAL 34291 foi aprovado com metragens dos lotes determinadas:

  • Hospital - 2.409,00 m2

  • Escolas -3.090,00 m2, 10.937,00 m2 e 6. 162,00m2, pode o Município destinar na permuta áreas menores a elas?

Com a construção da Favela-Bairro no V-7, restam apenas 10.942,00 m2 para os 4 serviços.

9. Como fica a situação do Município que esta construindo 76 casas do Projeto Favela-Bairro, com verba municipais, em área particular, pertencente à Companhia Recreio Imobiliária S/A? Não houve nem permuta nem desapropriação.

Senhores Vereadores este assunto está preocupando seriamente toda a Comunidade do Recreio. A falta de respeito ao cumprimento da Lei, a maneira arbitrária da Prefeitura de tomar decisões sem consultar a Comunidade e seus representantes vem criando sérios problemas dentro desta comunidade que sempre foi pacifica e ordeira.

O Conselho Comunitário do Recreio - COR, se posiciona em total acordo com o fiel cumprimento da Lei, dentro da legalidade da legitimidade e da moralidade.

Apresentamos nosso protestos de estima e consideração.

Liliane Mana Guise da Fonseca Costa

Presidente


Conselho Comunitário do Recreio

COR

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1996

Srs. Vereadores,

O princípio do Projeto Favela- Bairro é a integração da favela ao bairro.

No Recreio, o bairro está sendo integrado à favela. A comunidade é favorável ao projeto Favela Bairro como um todo, desde que seja executado dentro da favela.

Há muito tempo que lutamos contra qualquer tipo de construção que desrespeite os parâmetros edilícios do bairro, determinados pelo Plano Lúcio Costa. Somos contra a construção ilegal das casas que estão sendo alocadas em terreno particular, com gravames especiais.

Embora alertado pelo parecer conjunto da Procuradoria do Município, PGIPPD/ALF-PGIPUB/CAO n. 001 de 24/11/95, o Exmo. Sr. Prefeito César Maia através do processo n. 01/07769/93, publicou o decreto n. No 14572 de 07/02/96, publicado no Diário Oficial do Município em 08/02/96 que trata da desafetação das áreas destinadas a ESCOLAS e HOSPITAL. As Associações de Moradores, Conselho Comunitário e outros órgãos colegiadas não foram comunicados conforme a Lei Complementar n. 16, Cap. 1, arts. 12 e 105.

O sr. Eduardo Paes, obviamente com fins eleitoreiros, juntamente com a Secretaria Municipal de Habitação, sem consultar a Câmara dos Vereadores, autorizou a construção de 76 casas em terreno particular, reservado à construção futura de 25 casas.

Este terreno fica localizado no loteamento Barra Bonita, fora da favela.

O Exmo. Sr. Prefeito César Maia acompanhando e prestigiando o seu candidato a Vereador, Sr. Eduardo Paes, veio ao Recreio dos Bandeirantes e em seu discurso, acabou colocando a comunidade do Canal das Taxas contra os demais moradores e alguns Vereadores de reconhecida integridade moral. A Câmara dos Vereadores tem por obrigação zelar pelo Patrimônio Público e pelos interesses do povo, sendo que com esta atitude, todos foram colocados em situação muito constrangedora.

A Lei é feita para ser cumprida, e uma autoridade constituída não tem o direito de criar um clima de desarmonia dentro de uma comunidade ordeira e cumpridora de seus deveres. A Favela do Canal das Taxas, cujo número de moradores é de 2.362, segundo a primeira etapa do Programa Favela-Bairro e não de 7.000 como foi noticiado. (Política Habitacional do Rio-S.M.H.)

A Favela do Canal das Taxas encontra-se em Área de Preservação Ambiental Permanente, Decreto "E " n. 856 de 08/10/65, Processo n. 7.800.026.54, termo de doação pública no Diário Oficial de 03/02/55, folhas 1.069 e 1070 incluída a Lagoinha e seus afluentes, reserva do Jacaré do Papo Amarelo. Nesta área também encontra-se o Morro do Rangel tombado pelo Decreto N. 7.840 de 15103/75 e delimitado o seu entorno em 10/07/84.

Persistir no erro é bem pior do que errar. Os direitos de exercício da cidadania de todos os moradores foram desrespeitados. E lamentável que com esta atitude, tenha sido criada uma tal situação, da qual não vamos nos esquecer tão cedo.

Chegamos à triste conclusão, que com o aval das autoridades, as leis nesta cidade não são para serem cumpridas.

Liliane Maria Guise da Fonseca Costa
presidente

Maria Elvira Motta Dias Lopes
vice-presidente

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Denúncia do COR ao Secretário Municipal de Habitação

Conselho Comunitário do Recreio

COR

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1996

Exmo Sr. Secretário Municipal de Habitação
Dr. Sérgio Ferraz Magalhães

O Conselho Comunitário do Recreio, vem apresentar a resposta das diversas Associações de Moradores do Bairro e deste Conselho, após tomarem conhecimento do Oficio (HIGAB n. 87/96) enviado por V. Excia. ao Ministério Público, Equipe de Proteção ao Meio Ambiente e ao Patrimônio Cultural.

Aproveitamos a oportunidade para trazer ao conhecimento de V. Excia., o parecer da Exma. Sra. Procuradora Dra. Patrícia Silveira da Rosa.

Em face do aqui apresentado e tendo sido criado um impasse dentro do Recreio dos Bandeirantes, cujos moradores querem ter o direito garantido pela Lei Complementar n. 16, artigos 12 e 105, gostaríamos de apresentar algumas sugestões:

1) O Plano Piloto da Baixada de Jacarepaguá e Expansão Urbana da Cidade do Rio de Janeiro, destina as Sub-Zonas A-27 e A-28 à população de baixa renda.

2) Fomos informados pelo Sr. Gilson dos Santos, Presidente da Comunidade do Canal das Taxas, que não mais haveria permuta de terrenos com a Companhia Recreio Imobiliária S.A. . A Prefeitura iria comprar os terrenos para a colocação do Projeto Favela-Bairro, mas gostaríamos de saber como isto poderá ser feito, já que através dos gravames especiais dos PALs 34.291 e 41.952, a quadra V-7 é destinada a 25(vinte e cinco) lotes com construção futura de 25 (vinte e cinco) casas, dentro dos critérios de edificação contidos nos PALs acima, e não para a construção de casas populares com critérios de edificação próprios, conforme a Lei Orgânica do Município, e nem sendo área de Interesse Social cujo Projeto-Lei n. 1392/96 se encontra ainda em tramitação na Câmara dos Vereadores, não tendo sido portanto aprovado e temos certeza, não o será.

Lembramos que os Gravames Especiais destes PALs, não podem ser modificados por um simples Projeto de Lei enviado à Câmara dos Vereadores, e principalmente porque a taxa de ocupação destes PALs, não pode ser aumentada em hipótese alguma, conforme o parecer conjunto da Procuradoria do Município. Queremos também saber se toda a favela que se encontra no entorno do Canal das Taxas será removida.

3) Caso a resposta à última pergunta seja negativa, sugerimos que seja feita uma composição afim de não prejudicar os moradores das 10 (dez) casas já construídas e também não prejudicar os outros moradores da área, que podem entrar com ações indenizatórias, como alerta o Parecer Conjunto dos Ilustres Procuradores do Município. Caso a Prefeitura insista na tese da desapropriação, terão que ser seguidos os critérios de edificação, taxa de ocupação, arruamento, áreas livres, etc., para a construção das 25 casas que não mais serão construções populares, mas que serão destinadas primeiramente aos moradores das 10 casas já construídas em desarmonia com as normas de construção vigentes e que deverão ser demolidas.

Com estas medidas, acreditamos que seriam resolvidas todas as questões de impasse criadas no Recreio dos Bandeirantes e que conta com o apoio dos próprios moradores da Favela do Canal das Taxas e dos proprietários dos lotes das ruas próximas.

A Comunidade do Canal das Taxas, não apresenta nenhum problema para o bairro e em nenhum momento foi pedida a sua retirada. Todos convivem pacificamente há mais de uma década, tendo sido este impasse criado pelas próprias autoridades, que resolveram , sem nenhuma fiscalização, desrespeitar a lei.

Apesar de pagarmos uma das mais altas taxas de IPTU da cidade do Rio de Janeiro, os contribuintes do Recreio dos Bandeirantes se sentem relegados e desrespeitados nos seus direitos constitucionais, pelas próprias autoridades.

Queremos também, como foi feito para a permuta dos PALs 34.291 e 41.952, um Parecer Conjunto dos Exmos. Srs. Procuradores do Município Dr. André Leal Faoro e Dra. Claudia Alves de Oliveira.

Em anexo, o Conselho Comunitário do Recreio, demonstra que já está devidamente oficializado, e explica os motivos de sua criação.

Certos de poder contar com a sua total compreensão face ao exposto e ser esta a vontade de toda a comunidade envolvida, aguardamos deliberação favorável aos nossos anseios.

Atenciosamente

Liliane Maria Guise da Fonseca Costa
Presidente

 

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Denúncia do COR ao BID

Conselho Comunitário do Recreio

Inscrição Nº 01.183.842/0001-99

COR

Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1996.

Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Dr. César Maia

Protocolado em 07/10/96 No. 114828

Exmo. Sr. Sérgio Ferraz Magalhães
Secretário Municipal de Habitação

Protocolado em 07/10/96 No. 114829

Ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID
Exmo. Sr. Dr. Juan Francisco Reyes

Postada Via Aérea em 11/10/96

Desde que constatamos as profundas mudanças ocorridas no Plano Lúcio Costa e, por conseguinte, tentativas de modificações no zoneamento do Recreio dos Bandeirantes, tornando decadente a qualidade de vida de seus moradores, decidimos criar o CONSELHO COMUNITÁRIO DO RECREIO – COR, já devidamente registrado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, desta cidade.

O CONSELHO tem como finalidade lutar pela preservação e cumprimento do Plano Lúcio Costa, a fim de torná-lo um bairro modelo, para que toda a cidade possa usufruir e se beneficiar de seu patrimônio histórico e natural.

No lote V – 7 do PAL 34.291, estão sendo construídas casas populares, fora dos limites da favela do Canal das Tachas. Esta obra é irregular, pelos motivos que se seguem:

Não há licença para a execução das referidas obras, conforme o processo administrativo No. 02/305010/96.

A obra está sendo realizada em área de Preservação Ambiental – Dec. No. 12.329 de 08/10/93.

As obras de urbanização estão aterrando o Canal das Tachas, modificando o seu curso e atingindo a sua área marginal de preservação.

O lote V-7, de acordo com o PAL 34.201, o plano de massa prevê a construção de 25 casas nos lotes designados, e estão sendo construídas 76 casas. O PAL 34.291 é averbado no Registro Geral de Imóveis.

O referido PAL contém gravames especiais de acordo com o Decreto Lei No. 42 de 23/06/69, que aprova o Plano Piloto de Urbanização e Zoneamento para a Baixada de Jacarepaguá que não estão sendo obedecidos; desrespeitando, portanto, o Plano Lúcio Costa.

Para mudança destas determinações contidas no aludido PAL, a Prefeitura carecia de encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal. O projeto encaminhado sob o No. 1.392/96 no dia 31/01/96, se refere à favela do Canal das Tachas e não ao lote V–7 do PAL 34.291. Para este lote, nada foi proposto através de Projeto Lei.

A Câmara não poderia aprovar o aludido Projeto Lei porque a favela do Canal das Tachas está em área de Preservação Ambiental e em área “non-aedificandi” de margens de águas de superfície (Canal das Tachas), que não podem, pela Lei Complementar No. 16, serem decretadas áreas de interesse social.

Por acreditar, que a construção destas casas populares não está incluída no Projeto Favela-Bairro, já que o lote V–7 é de propriedade particular ( Companhia Litorânea de Imóveis ) e encontra-se fora dos limites da favela, o Conselho Comunitário do Recreio coloca-se contrário à atitude arbitrária da Prefeitura que não consultou todas as Associações de Moradores, não respeitou o Parecer Conjunto da Procuradoria do Município, PG/PPD/ALF – PG/PUB/CAO No. 001 de 24/11/95, a reclamação endereçada ao Ministério Público e nem o Processo No.CM/02959/96, Parecer No. 0196 – FNB do Sub-Procurador Geral da Câmara Municipal.

Como até a presente data, apesar de inúmeras tentativas, o Ministério Público não recebeu das respectivas Secretarias, as informações requisitadas, conforme nos foi informado pela Procuradora da Coordenadoria de Defesa do Cidadão, Dra. Leila, ainda não foi possível entrar com o processo contra a Prefeitura.

A moradora do lote adjacente ao lote V-7, entrou com uma medida cautelar inominada, de No. 96.00108544-2 que se encontra na 6ª Vara de Fazenda Pública. E também com um processo indenizatório administrativo.

Acreditamos ser este o primeiro dos processos impetrados contra a Prefeitura, já que muitos outros deverão sucedê-lo, como anteriormente alertava o Parecer Conjunto da Procuradoria do Município.

Queremos acrescentar que dentro do Plano Lúcio Costa, a aproximadamente 2 km de distância, existem as sub-zonas A-27 e A-28, destinadas à construção de casas para a população de baixa renda. Esta área já dispõe de infra-estrutura exigida por Lei para tal finalidade.

É dever do Conselho Comunitário do Recreio – COR, zelar pelo bairro, e pelo patrimônio de seus moradores. A desobediência aos parâmetros edilícios do bairro, que não foram respeitados, desvaloriza sobremaneira os imóveis próximos às referidas casas. Acreditamos firmemente que o valor das indenizações a serem pagas pela Prefeitura aos moradores daquela área, ultrapassará em muito o valor gasto nas ditas construções.

Com esta atitude, a Prefeitura está criando um precedente bastante perigoso e nos faz acreditar que há um firme propósito de alterar todo o zoneamento previsto para o bairro do Recreio dos Bandeirantes.

Sr. Prefeito, apesar de os membros do Conselho Comunitário do Recreio, serem pessoas idôneas, capacitadas nas mais diversas áreas, participantes e também atuantes, não conseguiram até o momento, atinar com que propósitos a Prefeitura vem atuando de forma tão incoerente, já que desrespeita suas próprias leis.

Até o presente momento, a Prefeitura tem ignorado as reivindicações feitas pelo COR, apesar de sempre termos protocolado nossa correspondência. Esperamos que desta vez obtenhamos uma pronta resposta, pois é de interesse de todos que tudo se resolva a contento.

Enviamos nossos votos de estima e consideração

Atenciosamente

Liliane Maria Guise da Fonseca Costa
Presidente

Maria Elvira Motta Dias Lopes
Vice Presidente

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Denúncia do COR ao Tribunal de Contas do Município

Conselho Comunitário do Recreio
Inscrição Nº 01.183.842/0001-99

 Protocolo n. TCM 7376

Rio de Janeiro, 15 de Julho de 1999.

Ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro
D.D. Sr. Presidente
Dr. Antônio Carlos Flores de Moraes

Senhor Presidente,

O Conselho Comunitário do Recreio – COR vem trazer ao conhecimento de V. Sa. importantes irregularidades apresentadas no Projeto Favela Bairro Canal das Tachas.

1. Desde o início o referido projeto apresentou alguns indícios de ilegalidades conforme o Parecer da Promotora Dra. Patrícia Silveira da Rosa, Equipe de Proteção ao Meio Ambiente e ao Patrimônio Cultural do Ministério Público Estadual. A Prefeitura não respeitou a Lei Orgânica do Município e ao parágrafo do contrato firmado com o BID, quando está explicito que os moradores e suas associações devem ser consultados. O contrato com o BID exige da Prefeitura ampla discussão e articulação com a população. Somente os moradores da favela estranhamente foram consultados, dando origem a uma sucessão de fatos sem uma justificativa razoável.

2. No início, com o propósito de desapropriar a região conhecida como Prainha, a Prefeitura decidiu indenizar os proprietários, leia-se Cia. Recreio Imobiliária com a permuta de terrenos. Existe um Parecer da Procuradoria do Município, que estamos anexando para vossa apreciação. O Parecer já alerta para futuras ações que poderiam ocorrer, ocasionados pela permuta, movidos por moradores; um destes processos encontra-se neste Tribunal de Contas e tem o No.14.209/96 e acrescido de um requerimento feito pela Associação de Moradores do Recreio No.1057/97.

    Juntamente com a Prainha, a Cia. Recreio Imobiliária pretendia trocar quatro lotes, V-6, V-7, M-38 e M-39 que estranhamente ficam muito distantes da Prainha e nada tem a ver com a desapropriação daquela área. No Parecer da Procuradoria está especificado que são lotes com gravames e que se fosse feita uma permuta, os vizinhos teriam que ser consultado e as suas associações. Tal fato não ocorreu.

    Também fica estabelecido de que os "gravames" do Hospital e 3 Escolas dos lotes do Município teriam que ser mantidos, e trocados com os "gravames" dos lotes da Cia. Recreio Imobiliária como num tabuleiro de xadrez.

3. Porém, com a permuta ainda em estudo, os proprietários da Cia. Recreio Imobiliária fizeram um acordo verbal com a Prefeitura, cedendo o Lote V-7 para a construção de 81 casas populares ( em anexo a Ata da 113ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Política Urbana, realizada no dia o5 de junho de 1996) . O Lote V-7 possui gravames especiais de construção, averbados em cartório e era destinado a um condomínio com 25 casas. Em 26 de novembro de 1996, a Câmara dos Vereadores aprovou a Lei 2499, transformando toda a área non aedificandi do Canal das Tachas em Especial Área de Interesse Social, incluindo parte do Morro do Rangel , onde existem importantes inscrições pré - cabralinas, que é tombado pelo Decreto No. 7.840 de 13/03/75 e está sob a tutela do INEPAC.

    O lote V-7 não está incluído na Área de Interesse Social e é no mínimo esdrúxula a explicação de um contrato verbal. Até hoje não foi paga uma indenização à Cia. Recreio Imobiliária, pois o terreno em dívidas com o IPTU, não pode ser desapropriado e deverá ir a leilão, conforme manda a Lei. E mais estranho ficou, quando fomos informados de que a Recreio Imobiliária não pediu indenização até o presente momento. Na ocasião havia um terreno dentro da favela, mas não houve interesse em construir no local, o lote foi invadido pelos moradores da favela do Canal das Tachas. Enquanto os moradores contribuintes estão abandonando ou vendendo por preços irrisórios as suas casas, o comércio da favela se expande a olhos vistos, sem pagar qualquer tipo de imposto.

O Projeto Favela Bairro tem como propósito urbanizar, integrar a favela ao bairro e principalmente limitar o seu crescimento. Qual a explicação para que a Secretaria de Habitação ampliasse os limites da favela já existente?

4. O contrato com o BID diz que deverão ser dadas prioridades às favelas com ênfase às questões de risco iminente às populações elegíveis, bem como o nível de carência das mesmas. No entanto, a favela Canal das Tachas não se enquadra aos dois ítens. Primeiramente está localizada em área plana, sem o menor risco de desabamentos ou inundações, que por coincidência só passaram a ocorrer quando a Prefeitura decidiu diminuir a largura do Canal das Tachas e mudar o seu curso. Em segundo lugar o poder aquisitivo dos moradores é o mais alto de todas as favelas da cidade, fato admitido em reunião do COMPUR, e registrada em ata, em 05 de junho de 1996 , pelo arquiteto Humberto da firma Casulo, que executou as obras do projeto Canal das Taxas. O Jornal O Globo do dia 24/05/99 ( Desemprego é de 18,5% nas favelas) no Caderno Economia, publicou em recente reportagem, que "o maior nível rendimento de todas as favelas da cidade é dos moradores da Favela Canal das Taxas, de R$ 401,46 contra a média de 5.11 salários mínimos da área metropolitana :R$ 654,00 .

5. O BID não financiou o projeto Favela Bairro do Canal das Tachas. Porque motivo foi a única favela não beneficiada com o dinheiro internacional?

    Certamente por terem sido encontradas várias irregularidades.

6. Para completar o quadro confuso que já se apresentava desde o início, a Prefeitura que possui locais destinados à Creche e Escolas, próximo à favela decidiu dar preferência a outro lote da Recreio Imobiliária. Aqui há que se fazer referência de que dentro do lote existia uma área  municipal destinada à escola e o restante do lote era de propriedade da Recreio Imobiliária. Um dos proprietários da Cia. declarou que doou o lote para a creche à Prefeitura, apesar de não ter recebido qualquer  indenização do lote V-7.

7. Lembramos que o Decreto 12.329 de 08/10/93, assinado pelo Prefeito César Maia transforma toda esta região em Área de Especial Interesse Ambiental , inclusive a área ocupada pela favela, em cima do Canal das Tachas, importante ligação da Lagoínha com a Lagoa de Marapendi e o Canal do Cortado, onde se desenvolvia uma espécie rara de árvore a Pavonia Alnifolia, da família Malvaceae.

    A Lei Complementar em seu Artigo 124, inciso 8, parágrafo 20, no entanto, estabelece que "As Unidades de Conservação Ambiental de qualquer classificação não poderão ser tornadas Áreas de Especial Interesse Social".

O curso do Canal das Tachas foi modificado, em benefício de quem?

8. Os artigos 2 e 3 da Lei 9.605/98 estabelecem:

"Art. 2º Quem de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o mandatário de pessoa jurídica, que sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia evitá-la.

Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

Parágrafo único: A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui as das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato."

9. Pedimos a V. Sa. que verifique quais os interesses por trás do esbulho praticado pela Prefeitura , no lote V-7, propriedade particular como consta do RGI, em anexo, com o dinheiro público e também o motivo da doação do terreno onde foi construída a Creche, do mesmo proprietário.

Parece - nos que há um enorme interesse da Cia. Recreio Imobiliária em se livrar destes terrenos, primeiramente através de permuta e depois uma desapropriação forçada, através da Secretaria de Habitação.

10. Por tratar-se de projetos realizados com o dinheiro público, pedimos a V. Sa que seja verificada a veracidade dos fatos aqui apresentados, já que os contribuintes não conseguem mais arcar com as suas próprias despesas e muito menos com este tipo de dívida para a qual não foram sequer consultados.

Contando, com o apoio de V. S. para conferir a veracidade dos fatos aqui apresentados, enviamos nossos mais sinceros protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Liliane Maria Guise da Fonseca Costa
Presidente

Maria Elvira Motta Dias Lopes
Vice Presidente

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Denúncia minha contra soldado da PM no Ministério Público

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2006

Ilmo. Sr.
Coordenador da Central de Inquérito
7ª Promotoria de investigação Penal
Ministério Público Estadual
Barra da Tijuca

MARIA LUCIA LEONE MASSOT, brasileira, solteira, arquiteta, portadora da cédula de Identidade nº ..., expedida pelo IFP, moradora à ..., vem representar contra o Sr. RUBENS SANTANA DE ALMEIDA, brasileiro, casado, Policial militar, portador da cédula de Identidade RG 57935 PEMERJ/RJ, pelos motivos e fundamentos subseguintes:

Na audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO em 23 de março de 2004, perante o JUIZ DE DIREITO Dr. JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO, no IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL o Policial PM RUBENS SANTANA DE ALMEIDA prestou depoimento, (anexo 1), afirmando "...alguns outros vizinhos que atribuíam à acusada a prática de lesão... "

Em sede policial afirmou"... que no local conversou com JOÃO CARLOS RODRIGUES DE FREITAS; informou que seu filho SRF, 16 anos de idade, fora vítima de agressão, tendo como autora a Sra. Maria Lucia Leone Massot, fato confirmado pelas testemunhas ANTONIO CARLOS MATIAS DA SILVA, residente na Rua Leon Eliachar, 37, Recreio dos Bandeirantes e ALCIR MATIAS MACHADO, rua do Arquiteto 31, Recreio dos Bandeirantes...". (anexo 2)

A testemunha citada ANTONIO CARLOS MATIAS DA SILVA afirmou em sede policial que "...que no dia de hoje cerca das 16:30hrs quando estava chegando na Rua Leon Eliachar encontrou uma aglomeração de pessoas e o adolescente Solano de 16 anos de idade que está trabalhando com o declarante fazendo planfletagem na Rua Leon Eliachar com a camisa rasgada; que segundo o adolescente e outras pessoas, a pessoa que agrediu Solano era Maria Lucia...", não tendo pois presenciado qualquer agressão (anexo 3) e a outra testemunha citada ALCIR MATIAS MACHADO, não depôs nem em sede policial nem em juízo.

Ainda no mesmo depoimento no IX Juizado Especial Criminal o Policial PM RUBENS SANTANA DE ALMEIDA declarou "...que a acusada não estava mais no local e segundo informação estaria no Batalhão; que retornou ao Batalhão e lá estava a acusada... que na presença do tenente da supervisão, tenente PM Bastos a acusada disse que os policiais do Batalhão eram ladrões e safados, abrindo referência novamente a expressão "macaco" e ao roubo de sua bolsa...

Em sede policial afirmou "...que pediu para Maria Leone sair de seu carro, não obedecendo a sua ordem, chamando o declarante de "macaco e ladrão", que iria roubar a sua bolsa, fato presenciado pelo Oficial Supervisor Sr. Tenente Bastos..."

O Tenente BASTOS entretanto, afirmou em depoimento na mesma audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO " ... que depois o policial Santana relatou que na frente de sua casa Maria Lucia o teria xingado de macaco dizendo que "macaco nenhum iria atender a ocorrência solicitada por ela"..." não tendo portanto presenciado em momento algum tal ofensa.(anexo 4)

Afirmou ainda no TERMO DE DEPOIMENTO na audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO no IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL "... que na ocorrência anterior a acusada também destratou o depoente e chamou a supervisão..." embora no TERMO DE DECLARAÇÕES da requerente e PARECER do 31º Batalhão da averiguação da ocorrência mencionada, em nenhum momento haja qualquer referência à requerente haver destratado o PM RUBENS SANTANA DE ALMEIDA. (anexos 5 e 6)

ANTE O EXPOSTO, é a presente no sentido de requerer a V. S. sejam adotadas as medidas cabíveis para a abertura do competente procedimento criminal em face de RUBENS SANTANA DE ALMEIDA pelo crime de FALSO TESTEMUNHO.

N. Termos,
P. Deferimento,

__________________________
Maria Lucia Leone Massot

Após os depoimentos meus e do policial em sede policial o Promotor ROMERO LYRA pediu o arquivamento, o que foi aceito pela Juíza Dra. Maria Thereza Donatti, da 16ª Vsts Criminal coincidentemente a mesma que atuou no processo em que fui condenada. Nenhum dos dois viu o processo que originou a queixa crime acima pois foi roubado:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Exmo.Sr. Juiz de Direito da _____ª Vara Criminal da Comarca da Capital/Rio de Janeiro

Ref: Peça de Informação nº 2006.019.49461.00.

Trata-se de procedimento iniciado no âmbito do Ministério Público Estadual em 25 de agosto de 2006, para apurar os fatos noticiados por Maria Lucia Leone Massot nas fls. 02 a 04.

Os autos foram encaminhados A 16a Delegacia Policial para verificação das informações prestadas pela Noticiante, conforme fls. 14, tendo retornado a esta Promotoria de Investigações Penais em 06 de novembro de 2006.

Não obstante a informação policial de fls. 43 e 44, observa-se que os fatos noticiados já deram origem, a procedimentos próprios exauridos nos Órgãos Ministeriais com atribuições próprias, sendo certo que este procedimento não estabelece um novo vetor investigatório capaz de oferecer o mínimo probatório suficiente para justificar a propositura de uma ação penal e somente contribuirá para sobrecarregar, ainda mais, o judiciário estatal e o acervo cartorário das delegacias policiais, razão pela qual o Ministério Público vem requerer o regular
                  ARQUIVAMENTO
da presente Peça de lnformação, ressalvando-se a possibilidade de desarquivamento conforme estabelece o artigo 18 do Código Processo Penal e a orientação do enunciado 524 da Súmula do STF.

Rio de Janeiro, 13 e novembro de 2006
 

Romero Lyra
Promotor de Justiça
7 Promotoria de Investigação Penal
1ª Central e Inquéritos

Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 16ª Vara Criminal
Erasmo Braga, 115 L II sala 602
Centro - Rio de Janeiro -
RJ

Processo: 2006.001.150607-6

Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Dr. Juiz
Maria Tereza Donatti

Em 24/11/2006

Decisão

Vistos, etc...

Acolho integralmente as razões do Ministério Público (fls.46), pelo que determino o arquivamento dos presentes autos. Façam-se as anotações e comunicações de praxe.

Rio de Janeiro, 24/11/2006.

Maria Tereza Donatti - Juiz de Direito

 

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Denúncia minha contra soldado da PM no Ministério Público

Rio de Janeiro, 28 de junho de 2007

Ilmo. Sr.
Coordenador da Central de Inquérito
7ª Promotoria de investigação Penal
Ministério Público Estadual
Barra da Tijuca

Processo MP – 2007.000.71089 de 28/06/07

MARIA LUCIA LEONE MASSOT, brasileira, solteira, arquiteta, portadora da cédula de Identidade nº ..., expedida pelo IFP, moradora à ..., vem representar contra o Sr. RUBENS SANTANA DE ALMEIDA, brasileiro, casado, Policial militar, portador da cédula de Identidade RG 57935 PEMERJ/RJ, pelos motivos e fundamentos subseguintes:

Na audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO em 23 de março de 2004, perante o JUIZ DE DIREITO Dr. JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO, no IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL o Policial PM RUBENS SANTANA DE ALMEIDA prestou depoimento, afirmando "que por ordem do Batalhão dirigiu-se ao local de residência da acusada para atender uma ocorrência, que ao chegar ao local encontrou um menor lesionado acompanhado de seu pai e alguns outros vizinhos que atribuíam à acusada a prática de lesão... que acusada já não esta mais no local e segundo informação estaria no Batalhão, que retornou ao Batalhão e lá estava a acusada e quando o informante questionou sobre a lesão do menino ela tratou a criança de macaco..." (anexo 1).

No TRO nº 422629, de 29/09/02, o mesmo Policial PM RUBENS SANTANA DE ALMEIDA escreveu de próprio punho que "Procedeu ao local por determinação da maré 31 no cód.120. Ao chegar a solicitante (a de nº 4) alegou ser distratada por um morador de cabelos louros, e também seu filho, que fez referências a ele como "macaco" que imediatamente o sgto. Romualdo (que já estava no local dando atendimento preliminar) ..." (anexo 2)

Em sede policial afirmou que " ...encontrava-se de serviço na viatura nº 540761, em companhia do soldado Carlos Fabiano da Costa, RG 71.080, fazendo patrulhamento; que foram chamados via Radio para comparecerem no 31º Batalhão; que ao chegarem ao Batalhão, o Sargento Romualdo falou para o declarante que a Sra. MARIA LUCIA LEONE MASSOT havia sido vítima de agressão por parte de moradores; que a Maria Lucia Leone estava dentro do seu veículo caminhonete GM/S10 conversando com o Sargento Romualdo; que Maria Leone falou para o declarante que havia sido agredida por um homem loiro e seu filho um macaco..." "... que no local conversou com JOÃO CARLOS RODRIGUES DE FREITAS; informou que seu filho SRF, 16 anos de idade, fora vítima de agressão, tendo como autora a Sra. Maria Lucia Leone Massot, fato confirmado pelas testemunhas ANTONIO CARLOS MATIAS DA SILVA, residente na Rua Leon Eliachar, 37, Recreio dos Bandeirantes e ALCIR MATIAS MACHADO, rua do Arquiteto 31, Recreio dos Bandeirantes...". (anexo 3).

A testemunha citada ANTONIO CARLOS MATIAS DA SILVA afirmou em sede policial que "...que no dia de hoje cerca das 16:30 hrs quando estava chegando na Rua Leon Eliachar encontrou uma aglomeração de pessoas e o adolescente S de 16 anos de idade que está trabalhando com o declarante fazendo planfletagem na Rua Leon Eliachar com a camisa rasgada; que segundo o adolescente e outras pessoas, a pessoa que agrediu S era Maria Lucia...", não tendo pois presenciado qualquer agressão (anexo 4) e a outra testemunha citada ALCIR MATIAS MACHADO, Presidente da Associação dos Moradores do Terreirão, não depôs nem em sede policial nem em juízo, respondendo na época ao processo nº 2002.800.139156-8 por perturbação de tranqüilidade no IX Juizado Criminal da Barra por denúncia da noticiante.

Na audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO em 23 de março de 2004, perante o JUIZ DE DIREITO Dr. JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO, no IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL o pai do menor, JUAN CARLOS RODRIGUES DE FREITAS alegou que a denunciante "...ameaçou agredi-lo e o depoente retirou S do local..." (anexo 5), e em depoimento em sede policial afirmou "... que não agrediu M. Lucia e sim ela agrediu seu filho marcando o tórax do seu filho e rasgando-lhe a camisa..", (anexo 6), tendo sido por isso denunciado pela noticiante falso testemunho e respondendo atualmente ao inquérito 1681/06 que se encontra nessa Promotoria.

Na mesma audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO em 23 de março de 2004, perante o JUIZ DE DIREITO Dr. JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO, no IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL menor SRF se fez de surdo e mudo, e analfabeto _ embora cursasse a 7ª séria do CIEP Margareth Mee _ não sendo entendido o que falava, conforme consta do depoimento "...a testemunha possui problema de audição, sendo difícil sua compreensão..." (anexo 7), embora tenha prestado depoimento em sede policial e afirmado que "....Maria Lucia chegou de carro e falou que ia bater no entrevistado e puxou o entrevistado pela camisa até rasgar e arranhou o peito do entrevistado com os dedos e chutou o entrevistado na barrigada, foi quando o pai do entrevistado chegou e separou...", (anexo 8), afirmando, portanto que teria ouvido a noticiante pois no depoimento diz que "...Maria Lucia falou que ia bater no entrevistado...".

Além disso, conforme o depoimento da testemunha ANTONIO CARLOS MATIAS DA SILVA o menor Solano teria lhe dito que a noticiante o havia agredido "... que segundo o adolescente e outras pessoas, a pessoa que agrediu Solano era Maria Lucia...",. (anexo 4).

Afinal o menor SOLANO fala ou não fala? Ouve ou não ouve? Ao que parece fala e ouve quando convém, assim como se faz de surdo e mudo também quando convém. É preciso se ter em mente que o menor possuía deficiência auditiva e não motora.

Não houve jamais qualquer agressão, pois segundo afirmou, o pai do menor assim como seu filho, "... deu um ponta pé, marcando o tórax e rasgando-lhe a camisa...", o que seria impossível, pois a noticiante possui síndrome do túnel do carpo e artrose nas mãos, com o tendão do o dedo mindinho da mão direita seccionado e por isso não consegue dobrar o dedo, não tendo força portanto nas mãos, possuindo ainda neuroma de Morton nos nervos dos dedos dos pés, lesão dos meniscos com degeneração do tecido do entorno, e artrose nos joelhos, conforme laudos anexados ao processo, o que a impede de realizar movimentos bruscos.

O PM RUBENS SANTANA DE ALMEIDA afirmou ainda no TERMO DE DEPOIMENTO na audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO no IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL "... que na ocorrência anterior a acusada também destratou o depoente e chamou a supervisão..." embora no TERMO DE DECLARAÇÕES da requerente e PARECER do 31º Batalhão da averiguação da ocorrência mencionada, em nenhum momento haja qualquer referência à requerente o haver destratado (anexos 9 e 10), mas ele sim foi denunciado no 31º Batalhão pela noticiante por haver mudado a ocorrência quando chamou a polícia para por fim ao tumulto e gritaria de moradores da favela em terreno baldio ao lado de sua residência, sendo, inclusive a ocorrência filmada por ela e consta do site:http://favelabairro.orgfree.com/image/small/filmes/futebol.html

A noticiante solicita que seja tomado o depoimento do Sgto. WILSON ROMUALDO DA SILVA, RG nº 39.911, lotado no 31º Batalhão, que ouviu perfeitamente a noticiante afirmar que o "JUAN CARLOS me agrediu com tapas no rosto e ofensas, parecia um bicho, um macaco, deveria ganhar uma jaula e não uma casa da Prefeitura pois não sabe conviver com pessoas normais..." afirmando ainda que ..."parecia drogado..." a fim de explicar ainda porque foi dispensado de depoimento na 16ª DP se chamou a patrulha e acompanhou a noticiante algemada na viatura policial.

Esclarece que esses fatos geraram um procedimento de desacato contra ela que culminou em sua condenação, mas que devido a "opinio delicti" do promotor Dr. CRISTIANO GARCIA, (anexo 11), antes mesmo da audiência de conciliação, que se baseou exclusivamente nas fls. 10, 12 e 13 do processo nº 2002.800.133137-6, referentes aos depoimentos em sede policial do pai do menor JUAN CARLOS RODRIGUES DE FREITAS, do menor SRF e da testemunha ANTONIO CARLOS MATIAS DA SILVA, não foi dado prosseguimento pelo Ministério Público à acusação de lesão corporal da noticiante contra o pai do menor.

Esclarece ainda que a testemunha ANTONIO CARLOS MATIAS, além de ameaçar seu caseiro SILVIO MOREIRA no dia 20/11/02, conforme processo nº 2003.800.046249-1 quando assinou um termo de cessar as ameaças, dois meses depois de testemunhar em sede policial a favor dos policiais contra a noticiante (anexo 12), havia sido denunciado na mesma época por ela na 8ª DLF da Secretaria Municipal de Urbanismo por grilagem de área pública junto à casa da mesma situada a Rua LEON ELIACHAR, 15, e conseguiu, através do processo administrativo 02/370269/03, de 22/05/03, a demolição da obra ilegal alguns meses depois, (anexo 13) e respondeu ao processo nº 158874-5/04 por ameaça distribuído em 18/11/04 no IX JECRIM (anexo 14).

Informa que a testemunha ANTONIO CARLOS MATIAS DA SILVA foi assassinado em 20/09/05 dentro da favela do Terreirão. (anexo 15).

Finalmente informa que na época do depoimento em sede policial o pai do menor JUAN CARLOS RODRIGUES DE FREITAS respondia ao processo nº 13014 – 98408005200-0, distribuído em 29/09/98 incluso nas sanções do art. 16 da Lei 6.368/76 por haver sido preso por policiais do 9º Batalhão com 4 gramas de cocaína conforme ofício nº 5318/04 da Juíza Dra. ANDREA FORTUNA TEIXEIRA, da 2ª Vara Criminal de Jacarepaguá encaminhado ao escrivão do 9º Juizado Especial Criminal, (anexo 16), sendo uma pessoa conhecida na localidade por suas agressões a vizinhos e familiares, respondendo em 27/10/03 ao processo 2003.800.138270-3 por agressão ao próprio sobrinho menor CRISTIANO DA SILVA.

O PM RUBENS SANTANA DE ALMEIDA induziu negativamente o Juiz em relação à imagem da DENUNCIANTE DENEGRINDO-A COM afirmações inverídicas e propositalmente deturpadas.

ANTE O EXPOSTO, é a presente no sentido de requerer a V. S. sejam adotadas as medidas cabíveis para a abertura do competente procedimento criminal em face de RUBENS SANTANA DE ALMEIDA pelo crime de FALSO TESTEMUNHO.

N. Termos,

P. Deferimento,

________________________
Maria Lucia Leone Massot

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Denúncia minha contra soldado da PM na 16ª DP

ILMO. SR. DR. DELEGADO DA 16A DELEGACIA POLICIAL

Maria Lucia Leone Massot, brasileira, arquiteta, identidade CREA RJ – 159570/D, domiciliada à  ..., vem representar contra o soldado PM RUBENS SANTANA DE ALMEIDA, portador da cédula de Identidade 57.935 PMRJ pelos motivos e fundamentos subseguistes:

No dia 17 de abril de 2007 a noticiante tomou conhecimento, através de pedido de desarquivamento feito por advogada, conforme consta da página 49 do processo nº 2006.001.150607-6, estando pois dentro do prazo previsto para poder questionar o que se segue:

Em 25 de agosto de 2006, através de petição protocolada sob o nº MPRJ 2006.019.49461.00. na 7ª PIB do Ministério Público, Barra da Tijuca, a noticiante denunciou o soldado PM RUBENS SANTANA DE ALMEIDA por falso testemunho.

No dia 19 de outubro de 2006 a noticiante prestou depoimento nessa sede policial, tendo apresentado na ocasião farta documentação comprovando o falso testemunho.

No dia 25 de outubro de 2006 o soldado PM RUBENS SANTANA DE ALMEIDA prestou depoimento nessa sede policial, quando afirmou que "Que o declarante gostaria de acrescentar que os fatos que geraram o presente procedimento de polícia judiciária e em desfavor da declarante foi justamente em razão da solicitação feita via rádio pela unidade militar onde serve, no sentido de que o declarante atendesse a uma ocorrência de crime de lesão corporal, tendo a informação sido passada como sendo a Sra. Maria Lucia Leone como a agressora (autora do fato)".

Cabe esclarecer que o próprio soldado PM RUBENS SANTANA DE ALMEIDA afirmou nessa sede policial em 29/02/02, em depoimento que gerou o "procedimento de polícia judiciária e em desfavor da declarante", "Que se encontrava de serviço na viatura nº 540761 em companhia do soldado Carlos Fabiano da Costa, RG 71.080, fazendo patrulhamento; que foram chamados via Radio para comparecerem no 31º Batalhão; que ao chegarem no Batalhão, o Sargento Romualdo falou para o declarante que a Sra. MARIALUCIALEONE MASSOT havia sido vítima de agressão por parte de moradores..." o que demonstra claramente o intuito do policial em acusar a noticiante, destorcendo os fatos, e novamente faltando com a verdade.

O soldado Santana afirmou ainda, no depoimento prestado nessa sede policial em 25/10/2006: "...Que o declarante deseja informar que acredita que a Sra. Maria Lucia Leone apresente um aparente quadro de desequilíbrio mental, sendo uma pessoa bastante conhecida nas localidades dos bairros do Recreio dos Bandeirantes e Vargem Grande, por conta de suas atitudes destemperadas em face de diversas pessoas, sendo certo que a mesma, a todo momento solicita providências policiais e outros diversos órgãos, inclusive o Poder Judiciário..." sem que em momento algum tenha apresentado qualquer prova que ensejaram suas declarações.

A noticiante é de fato muito conhecida nos dois bairros, onde reside desde 1984 e possui propriedades, pois fundou e atuou como DIRETORA PRESIDENTE da Associação de Moradores e Amigos do Recreio e Adjacências – Cidadania Virtual, de 1999 a 2006 sendo bastante procurada por moradores prejudicados por grileiros, milícias, invasores, e desordeiros, o que gerou vários procedimentos nessa delegacia, Ministério Público, IX Juizado Especial Criminal da Barra, Vara de Fazenda Pública, além de ser também muito conhecida entre agentes públicos que constantemente atendem seus pedidos tais como troca de lâmpadas nas ruas dos dois bairros, asfaltamento, invasões de áreas públicas, construções ilegais, estabelecimentos sem alvarás que perturbam a tranqüilidade dos moradores, etc, bem como entre as associações de moradores da região que a convidam para seus eventos, onde sempre faz pronunciamentos, colocando os anseios dos moradores e lutando, como arquiteta e moradora, pela qualidade de vida de todos.

Entretanto, o policial Soldado PM RUBENS SANTANA DE ALMEIDA utiliza de forma leviana e irresponsável seu cargo público para acusar e denegrir a imagem da denunciante, e o que pior, sem apresentar provas.

ANTE O EXPOSTO, é a presente no sentido de requerer a V. S. sejam adotadas as medidas cabíveis e, após o respectivo registro, sejam os autos remetidos ao IX Juizado Especial Criminal afim de que o soldado PM RUBENS SANTANA DE ALMEIDA seja processado, julgado, e ao final condenado pela prática de crimes previstos nos arts. 139 e 140 do Código Penal.

Protesta pela produção de prova testemunhal, cujo rol oferecerá na oportunidade processual, e pede juntada nesta data da cópia do processo 2006.001.150607-6 onde consta, na folha 41, o depoimento do policial PM em 25/10/2006 citado no item 4 acima.

N. Termos,
P. Deferimento,

Rio de Janeiro, 20 de junho de 2007

Maria Lucia Leone Massot
 

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Denúncia minha contra oficial da PM no Ministério Público

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2006

Ilmo. Sr.
Coordenador da Central de Inquérito
7ª Promotoria de investigação Penal
Ministério Público Estadual
Barra da Tijuca

Peça de Informação: 48236/06
Processo MP 2006.019.48236 de 21/08/06

MARIA LUCIA LEONE MASSOT, brasileira, solteira, arquiteta, portadora da cédula de Identidade nº ..., expedida pelo IFP, moradora à ... vem representar contra o Sr. CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BASTOS, brasileiro, casado, Policial militar, portador da cédula de Identidade RG 58837, residente à ..., no Recreio dos Bandeirantes, pelos motivos e fundamentos subseguintes:

Na audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO em 23 de março de 2004, perante o JUIZ DE DIREITO JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO, no IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL o Sr. CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BASTOS prestou depoimento, (anexo 1), afirmando "que há diversas sindicâncias instauradas a pedido de Maria Lucia contra o Comandante do batalhão e diversos policiais..." faltando com a verdade quando afirma "que uma das ocorrências era devido notícias de PM bebendo cerveja na porta da casa de Maria Lucia; que o depoente foi o sindicante e observou que os policiais estavam bebendo guaraná"... já em nenhum momento a requerente citou qualquer tipo de bebida, pelo contrário, no termo de declarações prestado no 31º Batalhão está escrito que: "... PERGUNTADA se pode precisar que os PPMM que encontravam-se próximo a sua casa estavam ingerindo bebida alcoólica, RESPONDEU QUE: não, os mesmos estavam consumindo uma bebida escura" (anexo 2).

Faltou ainda com a verdade quando afirmou em juízo "que em uma averiguação tomou por termo o depoimento de Maria Lucia e ela se recusou a assinar; que jogou no lixo o termo e bateu outro com testemunhas; que Maria Lucia saiu da sala e tempos depois juntou o termo que o depoente tinha jogado no lixo em uma petição ao Comandante; que acredita que Maria Lucia tenha apanhado o termo no lixo..." o que não corresponde aos fatos pois se refere ao TERMO DE DECLARAÇÕES citado no parágrafo 1 _ do qual a requerente pediu a anulação e que ficou em seu poder _ sendo que na verdade a requerente solicitou um novo TERMO DE DECLARAÇÕES em que consta: "...PERGUNTADA sobre os fatos que instruem a presente Averiguação, RESPONDEU QUE: reserva prestar declarações em juízo, conforme lhe é garantido pela Constituição Federal do Brasil..." (anexo 3).

A requerente se reservou o direito de prestar declarações em juízo pois após o ocorrido registrou na 16ª DP a RO 9716/2000 em 25.12.2000 onde não há qualquer referência à cerveja ou outra bebida alcoólica. (anexo 4)

Ainda no mesmo depoimento no IX Juizado Especial Criminal o PM CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BASTOS declarou "...que em outra ocorrência em que Maria Lucia reclamava dano contra sua residência; que um Sargento foi na casa de Maria Lucia e constatou que a câmara estava quebrada, mas não qualificou ninguém porque só havia crianças na rua; que Maria Lucia foi ao Batalhão e o depoente explicou que a atitude do policial estava correta..." omitindo os fatos realmente ocorridos conforme consta do TERMO DE DECLARAÇÕES "...que durante o atendimento da ocorrência, as crianças e adolescentes passaram a alimentar com lixo e pedaços de madeira uma fogueira que ardia em um terreno ao lado se sua residência...que com o forte vento que espalhava fagulhas, a depoente preocupou-se não só com seu imóvel como também com a integridade física das crianças solicitando que o graduado intervisse e determinasse as crianças que parassem de alimentar o fogo; que o graduado respondeu que aquilo não era competência da polícia e nada poda fazer; que a depoente insistiu com o SGT PM MARTINS para que tomasse providências, lembrando que na semana anterior na rua Corbuzier próxima a sua residência um morador foi obrigado a acionar o Corpo de Bombeiros por motivo semelhante... que apesar desta afirmação o graduado ratificou sua recusa em atender... que a depoente relatou o problema da fogueira ao Tem PM BASTOS que perguntou se o terreno onde estava a fogueira pertencia a depoente; que diante da negativa da solicitante, concluiu afirmando que não era problema da mesma..." (anexo 5)

Consta ainda da TRO nº 330895 (anexo 6) feita quando da ocorrência do item 4 que "...solicitou supervisão de oficial pois inclusive o motivo é que a mesma queria que a guarnição notificasse crianças que se encontravam em volta de pequeno fogo em terreno baldio de comunidade carente..." o que re-intera o que foi dito pela requerente no TERMO DE DECLARAÇÕES do anexo 5.

O PM CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BASTOS induziiu negativamente o Juiz em relação à imagem da requerente DENEGRINDO-A COM afirmações inverídicas e propositalmente deturpardas.

ANTE O EXPOSTO, é a presente no sentido de requerer a V. S. sejam adotadas as medidas cabíveis para a abertura do competente procedimento criminal em face de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BASTOS pelo crime de FALSO TESTEMUNHO.

N. Termos,

P. Deferimento,

__________________________

Maria Lucia Leone Massot

 

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Denúncia minha pelo patrimônio de oficial da PM no Ministério Público

Denúncia na página do MPRJ nº 24.502

O Oficial PM CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BASTOS, em 2002 chefe do P2 do 31º Batalhão PM, construiu uma casa de mais de 300 m2, na Rua FW Quadra 111 lote 06, Recreio dos Bandeirantes, de 2001 a 2004, em terreno que não lhe pertence, cuja reintegração de posse está sendo pedida judicialmente pela legítima proprietária LUCIA OLIVEIRA LIMA no Processo No 2004.209.001398-5, na 3ª Vara Civel na Barra da Tijuca. A obra da referida construção está embargada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO através do processo 02/370.378/04 e o policial está responde ao procedimento Barra 273 na EQUIPE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RJ por parcelamente irregular de lote.

O Oficial PM BASTOS possui ainda uma TOYOTA HILLUX SW4 placa LCN 4075.

O Policial apresentou no processo de reintegração de posse contra-cheque no valor líquido de R$ 1.740,46 e bruto de R$ 2.641,66, não condizente com seu patrimônio.

 

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Denúncia minha contra morador do conjunto do Favela Bairro

Inquérito 1681/06

ILMO. SR. DR. DELEGADO DA 16A DELEGACIA POLICIAL
Dr. Eduardo Batista
Barrinha

MARIA LUCIA LEONE MASSOT, brasileira, solteira, arquiteta, portadora da cédula de Identidade nº ..., expedida pelo IFP, moradora à ..., vem representar contra o Sr. JUAN CARLOS RODRIGUES DE FREITAS, brasileiro, solteiro, carpinteiro, portador da cédula de Identidade nº ..., expedida pelo IFP, residente à ..., no Recreio dos Bandeirantes, pelos motivos e fundamentos subseguintes:

1. Em 29.09.2002, o senhor JUAN CARLOS RODRIGUES DE FREITAS prestou depoimento em sede policial, 16ª DP, Barra da Tijuca, afirmando que naquele dia, cerca de 16:30hrs, " estava em casa e ao sair na rua viu seu filho SOLANO RODRIGUES sendo agredido por Maria Lucia..." que " ela agrediu seu filho marcando o tórax do seu filho e rasgando-lhe a camisa..." (anexo 1).

2. Entretanto, na audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO em 23 de março de 2004, perante o JUIZ DE DIREITO JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO, no IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL o Sr. JUAN CARLOS RODRIGUES DE FREITAS prestou depoimento, e afirmou que " ... ela (Maria Lucia) xingou seu filho mas o depoente não pode dizer com que palavras e ameaçou agredí-lo ...". (anexo2).

ANTE O EXPOSTO, é a presente no sentido de requerer a V. S. sejam adotadas as medidas cabíveis para a abertura do competente procedimento criminal em face de JUAN CARLOS RODRIGUES DE FREITAS pelo crime de FALSO TESTEMUNHO.

N. Termos,
P. Deferimento,

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2005

Maria Lucia Leone Massot

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Denúncia minha contra menor morador do conjunto do Favela Bairro

ILMO. SR. DR. DELEGADO DA 16A DELEGACIA LEGAL POLICIAL
Dr. Rodrigo de Oliveira
A/c 7ª PROMOTORIA DE INVESTIGAÇÃO PENAL
Barra da Tijuca

Processo MP – 2006.019.50008.00 de 29/08/06
Remetido às 1ª/4ª e 9ª PJIJ – matéria infracional através do ofício nº 852/06 da 5 – PJ procotolado com o nº PJIJ 98/06Av. Rodrigues Alves, nº 731-A – Santo Cristo

MARIA LUCIA LEONE MASSOT, brasileira, solteira, arquiteta, portadora da cédula de Identidade nº ..., expedida pelo IFP, moradora à ..., vem solicitar que seja apurado o procedimento nos depoimentos prestados em sede policial e no IX Juizado Especial Criminal do menor SRF, brasileiro, residente à ..., no Recreio dos Bandeirantes, cujo representante legal é seu pai JUAN CARLOS RODRIGUES DE FREITAS, brasileiro, solteiro, carpinteiro, portador da cédula de Identidade nº ..., expedida pelo IFP, residente no mesmo endereço, pelos motivos e fundamentos subseguintes:

Em 29.09.2002, o então menor, com 16 anos, SRF prestou depoimento em sede policial, 16ª DP, Barra da Tijuca, "...que Maria Lucia chegou de carro e falou que ia bater no entrevistado e puxou o entrevistado pela camisa até rasgar e arranhou o peito do entrevistado com os dedos e chutou o entrevistado na barriga, foi quando o pai do entrevistado chegou e separou e Maria Lucia foi pro DPO chamar a polícia; que o entrevistado foi medicado no Hospital Lourenço Jorge".(anexo 1).

Na audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO em 23 de março de 2004, perante o JUIZ DE DIREITO DR. JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO, no IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL SRF, com 18 anos, prestou depoimento e afirmou que "... teve uma discussão com a vítima "aí ela veio para cima de mim e meu pai me tirou"...". (anexo 2)

O JUIZ DR. JOAQUIM DE ALMEIDA NETO escreveu no depoimento que "a testemunha possui problema de audição sendo difícil sua compreensão" pois foi obrigado a berrar para tentar se fazer ouvir pelo S, que continuou se fazendo de surdo, e ao lhe ser dito que escrevesse se fez também de analfabeto.

O JUIZ na sentença afirmou que "o menor S, por ser deficiente auditivo, sem ter merecido tratamento educacional adequado, tem dificuldade de entender as perguntas e de se expressar. Assim prestou relato pouco esclarecedor, dizendo apenas que teve uma discussão com a vítima" embora em sede policial tenha falado e ouvido perfeitamente, sem que o policial a quem prestou depoimento tenha mencionado qualquer dificuldade em entender e de se expressar.

Não foi apresentado qualquer BO do Lourenço Jorge, nem corpo delito do IML da suposta agressão nem em sede policial nem na audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.

O então menor SRF cursava em 2002, época da acusação à requerente, a turma 161 à noite que engloba a 7ª e 8ª séries no CIEP MARGARETH MEE, situado à rua Senador Rui Carneiro, no Recreio dos Bandeirantes, onde estudava desde os 7 anos, além de participar pela manhã da turma especialmente criada para atendê-lo e a outros alunos com problemas auditivos, sabendo ler e escrever perfeitamente. Não é surdo nem mudo, apenas possui uma deficiência auditiva, sendo perfeitamente reparada com aparelho auditivo, que utiliza, ouvindo e falando perfeitamente, o que pode ser atestado pela DIRETORIA DO CIEP MARGARETH MEE e por uma perícia médica.

Por fim, a requerente, em 2002 com 59 anos, informa que é portadora há anos de várias doenças, que a impedem de praticar as ofensas das quais foi acusada pelo menor, conforme atestados (anexo 3 e 4), sendo obrigada constantemente a recorrer à fisioterapias, tais como:

a) Artrose do joelho direito com lesão meniscal degenerativa do lado interno;
b) Neuroma de Morton do pé esquerdo e esporção de calcâneo bilateral;
c) Síndrome do túnel do carpo bilateral (em ambas as mãos);
d) Hipertensão arterial sistêmica;
e) Doença ateroesclerótica em Carótidas;

ANTE O EXPOSTO, é a presente no sentido de requerer a V. S. sejam adotadas as medidas cabíveis para a abertura do competente procedimento criminal em face de SRF ter sido induzido ao crime de FALSO TESTEMUNHO.

N. Termos,
P. Deferimento
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2006

______________________
Maria Lucia Leone Massot

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Denúncia minha contra a Promotora Anna Maria di Masi

 

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2007

Exmo. Sr.
Corregedor
Conselho Nacional do Ministério Público

MARIA LUCIA LEONE MASSOT, brasileira, solteira, carteira de identidade ..., domiciliada à ..., ..., Rio de Janeiro, vem denunciar a Promotora de Justiça Dra. ANNA MARIA DI MASI, titular do IX Jecrim do Fórum da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, pelos fatos subseguistes, já denunciados no dia 05/10/2007 ao Diretor do Fórum da Barra da Tijuca, Juiz Dr. Roberto Almeida Ribeiro:

No dia 25 de setembro p.p. estive no Fórum da Barra a fim de protocolar um documento que não constava de um processo no IX JECRIM em que o réu é o Policial Militar cabo RUBENS SANTANA DE ALMEIDA, que já serviu no 31º Batalhão, respondendo a ação de difamação e injúria contra mim.

Compareci também à Promotoria do Ministério Público e fui atendida pela Promotora de Justiça Dra. Mônica que atua em processos cíveis de litígio por terras lindeiras ao Terreirão, a fim de prestar-lhe alguns esclarecimentos.

Ao fim da audiência, sai do Fórum e quando estava já atravessando a rua em direção ao estacionamento, ouvi o Sargento Barbosa, que trabalha na segurança do Fórum e pertence ao 31º Batalhão, me chamando. Quando procurei saber o que queria, me informou que a Promotora de Justiça Dra. Mônica queria falar comigo.

Embora portando muletas pois me submeti há cerca de um mês a uma cirurgia para a remoção de Neuroma de Morton em ambos os pés, e com dificuldade de caminhar, retornei à sala da Promotoria do Ministério Público, acompanhada do Sargento Barbosa.

Ao chegar fui recebida por uma funcionária que me informou que a Dra. Mônica estava recebendo uma pessoa, tendo eu permanecido sentada na ante-sala aguardando e o sargento Barbosa em pé na porta de entrada.

Algum tempo depois adentrou a ante-sala um senhor que furioso berrava: "Finalmente consegui pegá-la, a senhora está fugindo de mim. Assine aqui", mostrando uma folha de fax. Perguntei-lhe quem era e respondeu que era Oficial de Justiça e que estava atrás de mim já tendo ido ao meu domicílio sem que tivesse me encontrado, repetindo que eu estava fugindo dele. Reclamei do modo de se dirigir a mim, e perguntei-lhe como poderia saber quem era se jamais estivera com ele e, se realmente esteve em minha residência, se havia em algum momento deixado qualquer recado que estava me procurando, quem era ou o que queria comigo.

Perguntei-lhe se fora a Promotora de Justiça Anna Maria di Masi do IX JECRIM quem o havia enviado, pois eu tomara conhecimento que movia uma ação contra mim, já tendo contratado advogados que estiveram explicando ao Juiz sobre minha impossibilidade de comparecer a uma audiência no final de agosto devido à cirurgia a que me submeti. Respondeu que era ela mesma.

Percebi imediatamente que haviam armado uma armadilha utilizando o sargento Barbosa com o intuito de me intimidar, pois estava fardado e presta segurança ao Fórum da Barra na qualidade de Policial PM. O sargento Barbosa não trabalha na Promotoria do Ministério Público que deveria, sim, ter enviado um funcionário ou o próprio Oficial de Justiça para me informar que possuía uma intimação da qual eu deveria tomar conhecimento.

Reclamei que isso não era forma de tratar uma cidadã de bem, e recusei-me a assinar qualquer coisa já que o Oficial de Justiça com o dedo em riste no meu rosto berrava que eu seria processada à revelia e ia ser condenada. O funcionário da Promotoria Sevério rudemente afirmou que ele era autoridade e que podia me tratar assim e como continuei reclamando do seu modo grosseiro e agressão gratuita, sem qualquer respeito a mim, tratada como uma criminosa além de ter sido obrigada a retornar à sala da Promotoria, andando com dificuldade por portar as muletas, dava ordens para o Sargento Barbosa: "Tire ela daqui, tire ela daqui".

Nesse instante levantei e disse que conhecia meus direitos, que o Fórum era um espaço público onde eu podia circular livremente, que a Promotora Anna Maria di Masi estava extrapolando pois não poderia me submeter a esse tratamento vergonhoso e constrangedor, aliás um hábito de sua parte, e que me recusava a continuar sendo intimidada e destratada tanto pelo Oficial de Justiça como o Sr. Sevério. Retirei-me, acompanhada do Sgto Barbosa, sendo obrigada a comparecer ao meu cardiologista no dia 28 já que após o ocorrido minha pressão, que está sob controle medicamentoso, disparou e fiquei com dor de cabeça vários dias.

Protesto veementemente contra a intimidação e constrangimento à qual fui submetida nas instalações do Fórum da Barra, e pelo fato do Sargento Barbosa ter sido usado a mando da Promotora de Justiça Anna Maria di Masi, desviando-o de suas funções com o único intuito de me intimidar. Ressalte-se que várias pessoas tanto na ante-sala como no corredor do Fórum pararam para assistir à cena constrangedora.

Ao que parece depois de acusada pela Promotora Anna Maria di Masi e condenada pelo juiz Dr. Joaquim de Almeida Neto por crime que não cometi _ desacato ao policial atualmente processado por mim RUBENS SANTANA DE ALMEIDA e ao policial Capitão CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BASTOS, ambos denunciados por mim em 2006 por falso testemunho no Ministério Público _ virou moda utilizarem policiais do 31º Batalhão para me constranger.

Informo, no entanto, que o Sargento Barbosa me tratou o tempo todo de forma educada, e parecia profundamente constrangido com situação.

Estou encaminhando cópia à Corregedoria do Tribunal da Justiça, situada no 3ª andar do mesmo Fórum, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

A fim de demonstrar que a Dra. Anna Maria di Mais é useira e vezeira em utilizar seu cargo para intimidar cidadãos de bem, estou anexando matéria do Jornal Tribuna do Advogado informando que a advogada Miriam Teixeira foi desagravada pela OAB após denunciar a Promotora de Justiça por desacato.

Atenciosamente,

Maria Lucia Leone Massot

 

 

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Denúncia ao CNMP pela omissão de Promotores da Central de Inquéritos

 

Processo no CNMP

 

 

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