Plantas do
Favela Bairro
comprovação das irregularidades denunciadas na implantação do
projeto na favela Canal das Taxas
Obs: X é o meu lote

faixa
non-aedificandi das margens do Canal das Taxas, fixada no
Plano Lucio Costa, incluindo as Avenidas do Canal 1 e 2
(Avenidas Teotônio Vilela e Henfil). À esquerda, em baixo, o
Morro do Rangel, tombado pelo decreto "E "7.840 de 13 de março
de 1975, que está sendo invadido pela favela.

planta
oficial fornecida pela Prefeitura para o Favela Bairro Canal
das Taxas, mostrando a invasão da favela em 1995,
inclusive dentro da área "non aedificandi"

planta
do projeto Favela Bairro aprovado pela Câmara dos Vereadores
(Lei 2.499/96) quase inteiramente dentro da faixa
non-aedificandi das margens do Canal das Taxas e parte do
Morro do Rangel, tombado pelo decreto "E " 7840 de 13/03/1975
obs: em
verde a área "non aedificandi" ocupada pela favela Canal das
Taxas, e a área tracejada, inclusive a verde mostra a Área de
Interesse Social aprovada pela Câmara dos Vereadores

planta
do projeto Favela Bairro executado pela SMH em desacordo com o
aprovado pela Câmara dos Vereadores (em amarelo, fora do
tracejado, o lote V-7, em frente à minha casa, e a creche,
também fora da lei 2.499/96, construída parcialmente no lote
V-3 da Cia. Recreio Imobiliária S.A.)
Observar:
1. O lote V-7 e V-3 não estão contidos na Lei 2.499/96
2. O lote V-7 e V-3, não fazem parte do Projeto Favela Bairro
apresentado pela Prefeitura
3. O lote V-7 e V-3 não foram decretados Área de Especial
Interesse Social
4. O lote V-7 e V-3 têm gravames próprios, contidos no próprio
PAL e averbados em cartório
5. Os gravames do lote V-7 são 25
lotes destinados a 25 casas e que não foram seguidos pela
Prefeitura
6. Os lote V-7 e V-3 não foram desapropriados pela Prefeitura
e ainda pertencem à Companhia Recreio Imobiliária S/A
(esbulho)
7. Em amarelo aparece a creche construída pela Prefeitura no
lote V-3 pertencente à Cia. Recreio Imobiliária S.A. e no lote
destinado à uma escola, desafetado pelo Sr. Cesar Maia (Decreto
"N" No 14.572 de 7 de fevereiro de 1996)

Região aonde se
encontrava a favela em relação ao meu lote marcado com um X em
1984 (posseiros) e em 1999 . Em amarelo a área aonde foram
contruidas 81 casas populares, em frente ao meu lote. |