Plantas que comprovam as irregularidades do Favela Bairro Canal das Taxas

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PLANTAS

 

O Plano paralelo proposto pelo Urbanista Lucio Costa previa assentamento de população de baixa renda nas sub-zonas A-23, A-27 e A-28
 
Tópico 1 Plantas do Plano Lucio Costa - Plano Paralelo
Tópico 2  Plantas do Projeto Favela Bairro Canal das Taxas

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 Plantas do Plano Lucio Costa - Plano Paralelo

Plano Lucio Costa

Plantas do Plano Paralelo

Sub-zonas

As Sub-Zonas A-27 e A-28 são destinadas à população de baixa renda. A Favela está na sub-zona A-21 cerca de 2 kms, ocupando ruas e area non-aedificandi do Canal das Taxas

Zonas de Atividades (ver decreto 3046/81)

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Lei 2499/96

Plantas do Favela Bairro

comprovação das irregularidades denunciadas na implantação do projeto na favela Canal das Taxas

Obs: X é o meu lote

faixa non-aedificandi das margens do Canal das Taxas, fixada no Plano Lucio Costa, incluindo as Avenidas do Canal 1 e 2 (Avenidas Teotônio Vilela e Henfil). À esquerda, em baixo, o Morro do Rangel, tombado pelo decreto "E "7.840 de 13 de março de 1975, que está sendo invadido pela favela.

planta oficial fornecida pela Prefeitura para o Favela Bairro Canal das Taxas, mostrando a invasão da favela  em 1995, inclusive dentro da área "non aedificandi"

planta do projeto Favela Bairro aprovado pela Câmara dos Vereadores (Lei 2.499/96) quase inteiramente dentro da faixa non-aedificandi das margens do Canal das Taxas e parte do Morro do Rangel, tombado pelo decreto "E " 7840 de 13/03/1975

obs: em verde a área "non aedificandi" ocupada pela favela Canal das Taxas, e a área tracejada, inclusive a verde mostra a Área de Interesse Social aprovada pela Câmara dos Vereadores

planta do projeto Favela Bairro executado pela SMH em desacordo com o aprovado pela Câmara dos Vereadores (em amarelo, fora do tracejado, o lote V-7, em frente à minha casa, e a creche, também fora da lei 2.499/96, construída parcialmente no lote V-3 da Cia. Recreio Imobiliária S.A.)

Observar:

1. O lote V-7 e V-3 não estão contidos na Lei 2.499/96
2. O lote V-7 e V-3, não fazem parte do Projeto Favela Bairro apresentado pela Prefeitura
3. O lote V-7 e V-3 não foram decretados Área de Especial Interesse Social
4. O lote V-7 e V-3 têm gravames próprios, contidos no próprio PAL e averbados em cartório
5. Os gravames do lote V-7 são 25 lotes destinados a 25 casas e que não foram seguidos pela Prefeitura
6. Os lote V-7 e V-3 não foram desapropriados pela Prefeitura e ainda pertencem à Companhia Recreio Imobiliária S/A (esbulho)
7. Em amarelo aparece a creche construída pela Prefeitura no lote V-3 pertencente à Cia. Recreio Imobiliária S.A. e no lote destinado à uma escola, desafetado pelo Sr. Cesar Maia (
Decreto "N" No 14.572 de 7 de fevereiro de 1996)


Região aonde se encontrava a favela em relação ao meu lote marcado com um X em 1984 (posseiros) e em 1999 . Em amarelo a área aonde foram contruidas 81 casas populares, em frente ao meu lote.

 

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