Fórum Popular de Acompanhamento do Plano Diretor
Operações Interligadas/Propostas Aprovadas
Localização -
Descrição
1. IV RA -
BOTAFOGO
Av. Pasteur, 154
gabarito/edif. Não
afast. das divisas/uso exclusivo: 3 pavtos de qualquer
natureza
Lei Orgânica: altura máxima das edificações não afastadas das
divisas: 12m
parâmetro
alterado:
uso: prédio
comercial com uma sala por andar
Gabarito: 12
pavtos -
1o
pavto acesso a teatro e estacionamento, 2o a 5o
pavtos (estacionamento), 6o ao 12o
pavtos (salas comerciais, uma sala por pavto)
Dec. "N" n.
15.062. de 23/08/96
2. IV RA -
BOTAFOGO
Clínica Médica
Cirúrgica Botafogo S/A Hospital Samaritano
Rua Bambina 108
transformação de
uso de hotel para clínica médica com internação (uso não
permitido)/ interligação com complexo hospitalar existente
gabarito:
uso não
residencial: 3 pavtos. de qualquer natureza
Lei Orgânica: altura máxima das edificações não afastadas das
divisas: 12m
parâmetro
alterado:
gabarito: 7 pavtos
1o
pavto em subsolo (estacionamento), pavto térreo
(acesso/administração),
2o
pavto. (centro de diagnóstico cardíaco), 4 pavtos (quartos)
Dec. "N" 14.708.
de 10/04/96
3. IV RA -
BOTAFOGO
Casa de Saúde Dr.
Eiras
Rua Assunção, 2
ampliação de casa
de saúde existente/ atividade de assistência médica com
internação: uso não permitido
gabarito/ edif.
uso exclusivo, uma só atividade, uma só numeração - 3 pavtos
de qualquer que seja a natureza
parâmetro
alterado:
gabarito: 9 pavtos
pavto. térreo:
20 pavto - estacionamento: 3o ao 9o -
casa de saúde
Dec. "N" n.
15.153. de 30/09/96
4. IV RA - HUMAITÁ
Rua Macedo
Sobrinho, 68 e 68/fundos
edificação de uso
exclusivo destinado a estúdio de som: uso não permitido
gabarito/edif. uso
exclusivo: 3 pavtos de qualquer natureza
parâmetro
alterado:
gabarito: 4 pavtos
pavto térreo
(estacionamento) + 3 pavtos. (salas)
Dec. "N" n.
15.255, de 14/11/96
5. IV RA -
LARANJEIRAS
Rua Soares Cabral,
70
gabarito1 edif.
não afasta. das divisas: 5 pavtos + PUC + altura máxima (IPHAN):
24 m
Lei Orgânica: altura máxima das edificações não afastadas das
divisas: 12m
parâmetro
alterado:
gabarito: 13
pavtos
edif. não afast.
das divisas: 10 pavtos sobre 2 pavtos garagem elevados c
pavto térreo destinado a acesso e estacionamento
Dec. "N" no
15.256. de 14/11/96
6. VI RA - IPANEMA
Centro Religioso
Israelita Agudat Israel
Rua Nascimento
Silva, 115
licença para
construção da sede do Centro Religioso: uso não permitido
gabarito / edif.
uso exclusivo: 3 pavtos de qualquer natureza
parâmetro
alterado:
gabarito: 5 pavtos
Dec. "N" n. 15.257
de 14/11/96
7. VI RA - IPANEMA
transformação de
uso edificação destinada a hotel em para edificação comercial
com lojas e salas uso comercial
ATE: 2.961,00 m2
GABARITO: 9 pavtos
sobre 3 pavtos garagem e PUC
Vagas: 43
ATE: 3.995,75 m2
Gabarito: 15
pavtos, sendo 14 pavtos com salas sobre o 1o pavto
com acessos e lojas e 1 pavto em subsolo paraestacionamento
vagas: 11
Dec. "N" n. 14.708
de 10/04/96
8. VI RA - LEBLON
Rua Timóteo da
Costa, 40 -PAA 2537 e 3966
edificação
residencial multifamiliar não afastada das divisas - gabarito:
11m (onze metros)
Lei Orgânica: altura máxima das edificações não afastadas das
divisas: 12m
parâmetro
alterado:
gabarito: 7
pavtos. + PUC + cobertura 32,20m (trinta e dois metros e
vinte centímetros)
Dec. "N" n.
16.165. 15/10/97
9. VIII RA -
TIJUCA
gabarito/edificação de uso exclusivo: 2 pavtos + 1 pavto. de
uso comum ou pavto. para acesso e estacionamento
Rua Conde de
Bonfim, 1287 a 1301(lotes 1 e 2 do PAL 34.266)
parâmetro
alterado:
edificação
residencial multifamiliar: uso não permitido
gabarito: 9
pavtos + cobertura 2 blocos cm cada lote com 8 pavtos. tipo
+ cobertura + pavto. acesso. uso comum e estacionamento
Dec. "N" n.
15.061. de 23/8/96/ Dec. "N" n. 15.396. de 17/12/96
10. XVIII RA
-CAMPO GRANDE
licença para
instalação da fábrica da Cia. Cervejaria Brahma
Dec. "N" n.
13.417, de 24/11/94/ Dec."N"n.13.422 de 25/11/94 (torna
sem efeito decreto anterior)
11. XXIV RA -
BARRA DA TIJUCA
Av. das Américas,
parte do lote 1 do PAL 40.475 (aviso: lote 1 e 4)
transformação de
uso residencial unifamiliar para residencial multifamiliar
(trata-se, na verdade, de um empreendimento comercial. na área
hospitalar)
aumento do número
de unidades: 12 para 120
Dec. "N" 13.812 de
06/04/1995 / Dec. "N" 13.873. de 02/05/1995
Proj. de Dec.
Legisl. no 119/95
12. XXIV RA -
BARRA DA TIJUCA Av. Sernambetiba/ Av. Canal de Marapendi ,1, 2
e 3 lotes do PAL 39.657
utilização de
parâmetros de hotel e hotel-residência em edificação
residencial multifamiliar
gabarito / edif.
res. multifamiliar: 5 pavtos
parâmetro
alterado:
gabarito: 5, 10
e 15 pavtos
Dec. "N" n.
14.340. de 9/11/95
13. XXIV RA -
BARRA DA TIJUCA
Av.Sernambetiba,
lote 3 do PAL 29.505
utilização de
parâmetros de hotel e hotel-residência em edificação
residencial multifamiliar
gabarito / edif.
res. multifamiliar: 5 pavtos
parâmetro
alterado:
gabarito: 4
blocos de 5 pavtos+cobertura, 4 blocos de 15 pavtos +
cobertura e 2 edificações de uso condominial
Dec. "N" 16.162.
de 15/10/97
14 XXIV RA - BARRA
DA TIJUCA
Av. Sernambetiba,
lote 3 do PAL 43.810
utilização de
parâmetros de hotel e hotel-residência em edificação
residencial multifamiliar
gabarito/ edif.
res. multifamiliar: 5 pavtos
parâmetro
alterado:
grupamento de 03
edificações multifamiliares, afastadas das divisas, com 6, 11
e 15 pavtos
Dec. "N" 15.207.
de 18/10/96
15. XXIV RA -
BARRA DA TIJUCA
Av. Sernambetiba,
6200
utilização de
parâmetros de hotel e hotel-residência em edificação
residencial multifamiliar
gabarito / edil.
res. multifamiliar: 5 pavtos
parâmetro
alterado:
gabarito: 15
pavtos + cobertura sobre pavto de uso comum, pavto térreo e
subsolo para estacionamento
Dec. "N" n.
16.164. de 15/10/97
16. XXIV RA -
BARRA DA TIJUCA
Av. das Américas e
Via Parque - lote 2 do PAL 40.475
gabarito / uso
comercial e residencial: 2 pavtos + cobertura
parâmetro
alterado:
Centro
Empresarial: Conjunto de prédios de escritórios.
Centro de
Convenções e Eventos. Hotel com 180 quartos. Comércio
específico
Av. das Américas:
3 blocos com 5
pavtos tipo + cobertura
3 blocos com 2
pavtos tipo + pavto térreo 2 subsolos (estacionamento com
capacidade para 2.100 veículos)
Via Parque:
3 blocos com
pavto. acesso + 6 pavtos tipo + cobertura
1 bloco com
pavto acesso + 2 pavtos tipo + cobertura
Dec. "N" n.
16.161.15/10/97
17. XXIV RA -
BARRA DA TIJUCA
Av. Sernambetiba,
lote 01 do PAL 33.812
utilização de
parâmetros de hotel e hotel-residência em edificação
residencial multifamiliar
gabarito / edil.
res. multifamiliar: 5 pavtos
parâmetro
alterado:
gabarito: bloco
1 - 8 pavtos + cobertura sobre pavto térreo; bloco 2 - 7
pavtos + cobertura sobre pavto térreo
Dec. "N" n.
16.163, 15/10/97
18. XXIV RA -
RECREIO DOS BANDEIRANTES
Estrada Vereador
Alceu de Carvalho, lotes VI e V2 do PAL
34.291
transformação de
uso unifamiliar para bifamiliar
aumento do n. de unidades: 28 para 56
Dec. "N" n. 15.548
de 27/02/1997
19.XXIV RA - RECREIO DOS BANDEIRANTES
Rua Orígenes
Lessa, lote V3 do PAL 34.291
transformação do
uso unifamiliar para bifamiliar
aumento do no de unidades: 21 para 42
Dec. "N" n. 15.549
de 27/2/97
CONTRAPARTIDAS
D.O.Rio (Diário
Oficial do Munícipio do Rio de Janeiro)
Ano X, n. 117- Rio
de Janeiro, sexta-feira, 30 agosto de 1996, pg.23
Secretaria Municipal de Urbanismo
Secretária:
Andréa de Albuquerque Garcia Redondo
Despachos da
Secretária
EXPEDIENTE DE
26.08.96
Processo n.
02/332 016/89
POSTO DE
GASOLINA PORTELA LTDA.
Defiro, mediante o
pagamento de Contrapartida, de acordo com o previsto na Lei
1796/91, regulamentada pelo Decreto 10844/92.
D.O.RIO(Diário
Oficial do Município do Rio de Janeiro)
Rio de Janeiro,
12 de março de 1996
EXPEDIENTE DE
08.03.96
Processo n. 02/365.662/95
Defiro, mediante o
pagamento de Contrapartida, de acordo om o previsto na lei
1796/91, regulamentada pelo Decreto 10844/92.
D.O.Rio(Diário
Oficial do Município do Rio de Janeiro)
Rio de Janeiro,
quinta-feira, 08 de agosto de 1996
EXPEDIENTE DE
18.06.96
Processo 02/324.547/94
REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO.
NA PUBLICAÇÃO DO
EXPEDIENTE DE 20.06.96 NO D.O.RIO - fls. 25 - coluna 01
VENÂNCIO E ANDRADE
CONSULTORIA DE IMÓVEIS E OUTROS
Defiro, mediante o
pagamento de Contrapartida, de acordo com o previsto na Lei
1796/91, regulamentada pelo Decreto 10844/92.
D.O.Rio(Diário
Oficial do Município do Rio de Janeiro)
Ano IX, n. 208,
Rio de Janeiro, terça-feira, 16.01.1996, pag.21
Secretaria de
Municipal de Urbanismo
Secretário: Luis
Paulo Fernandes Conde
Despachos do
Secretário
EXPEDIENTE DE
05.01.96
Processo n.
02/315.299/95
Não houve por
parte do Interessado nenhum segmento convincente quanto a
revisão dos autos da Contrapartida, as obras descobertas na
altura, o PEU do Leblon já não foram, o valor cobrado que pode
ser pago em 24 prestações é compatível com a valorização do
imóvel. A Lei da Contrapartida que hoje não mais vige atende
principalmente a situações ilegais como esta, solicitamos que
a parte se enquadre no proposto pois não teremos que
encaminhar a dívida ativa.
MAIS VALIA
Processo n.
02/365.520/95
Av.
Ministro Afrânio Costa, 161 - Barra
Prédio comercial
de uso exclusivo, destinado a buffet de festas infantis.
- Lote 2 do PAL 40018, da ZE-A, subzona A-2;
- Trecho incluído em área de macrozona, segundo o processo;
- Construção de 2 pavimentos, com cobertura sobre o passeio,
tipo "tunel"
Os
despachos técnicos, em formulário específico no processo,
evidenciam que o lote é para uso residencial e unifamiliar;
que o projeto apresentado também não atende à taxa de ocupação
do terreno nem às exigências de afastamento frontal e de
fundo; também não seria permitida a cobertura em "tunel"sobre
o passeio.
Mesmo assim, o
Secretário de Urbanismo, em 30/11/95, tendo em vista as
"condições do local", resolveu aprovar o projeto. |